Contract
Pregão Eletrônico nº 020/2021-PMM | Data de Abertura: 30/11/2021 às 10:00 no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Objeto: | ||||
Registro De Preço Para Aquisição De Material Para Construção Em Geral, Ferramentas, ferragens, Material Para Pintura, forro, Material Elétrico, Hidráulico, Sanitário E madeiras, Para Suprir As Necessidades Dos Fundos, Secretarias E Departamentos Da Prefeitura Municipal De Maracanã/Pa. | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 8.304.513,96 (oito milhões e trezentos e quatro mil e quinhentos e treze reais e noventa e seis centavos) | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA | |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? | |
NÃO | SIM | NÃO | NÃO | |
Prazo para envio da proposta/documentação | ||||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | ||||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
MINUTA DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-020-SRP-PMM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N° º 00200801/21
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/11/2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE MARACANÃ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL, sediada Av. Xxxxxxxxx xxxxxx, xx 00– XXXXXX
– CEP 68 710 000 – MARACANÃ-PA, CNPJ: 04.880.258/0001-80, através de seu Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 811 GB/2021, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro De Preço Para Aquisição De Material Para Construção Em Geral, Ferramentas, ferragens, Material Para Pintura, forro, Material Elétrico, Hidráulico, Sanitário E madeiras, Para Suprir As Necessidades Dos Fundos, Secretarias E Departamentos Da Prefeitura Municipal De Maracanã/Pa, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de MARACANÃ tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Prefeitura Municipal.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Prefeitura Municipal de MARACANÃ não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência,
deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (Mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de dados e outros), quando solicitada, será no máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da
data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura;
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.2.1. Prefeitura Municipal e Secretarias Vinculadas;
2.2.2. Fundo Municipal de Assistência Social
2.2.3. Fundo municipal de Educação
2.2.4. Fundo Municipal de Saúde
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de MARACANÃ responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Prefeitura Municipal de MARACANÃ com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. A participação do licitante se dará pelo credenciamento prévio de acesso ao sistema, por meio de
atribuição de “chave de identificação” e de senha pessoal e intransferível.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.2.2. Quando da participação das Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), e Cooperativas, deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, farão jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE ou de Entidades Beneficiadas;
4.2.3. Nesta licitação, adotar-se-á o benefício de Tipo I e III com item exclusivo de até R$ 80.000,00 e cota de 25% exclusivas para a participação de MPE. Essa condição de disputa está identificada no ANEXO I
– Termo de Referência com a descrição dos benefícios. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, I e III da Lei Complementar 123/2006.
4.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.1.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.1.8. As sociedades empresárias:
4.1.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.1.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.1.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.1.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.1.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.1.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de MARACANÃ em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.1.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.1.8.8. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 16.03.2011);
4.1.8.9. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC- 011.643/2010-2, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 06.07.2011).
4.1. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante;
4.2. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema do Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.18. Modo de disputa aberto (Art. 32 do Dec. 10.024/19).
6.19. Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.20. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.21. § 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.22. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal;
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do campo próprio no sistema eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 7.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.11.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou fichas técnicas.
7.11.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.12. Caso necessário, o Pregoeiro(a) solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.12.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.15. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e
demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.16. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.17. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
7.18. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas via sistema, acompanhada das seguintes documentações:
7.18.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante.
7.18.2. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
7.18.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.18.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
7.18.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
7.18.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
7.18.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7.18.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
8. DO EMPATE:
7.18.9. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.1. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE’s (MEI, ME, EPP e COOPERATIVAS), para os itens abertos ao mercado geral ou para os que sejam o item principal de uma cota de até 75%. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7, e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 7 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada “On-Line” no SICAF, nos documentos por ele abrangidos, especificamente, para os níveis: I – Credenciamento; II – Habilitação Jurídica; III – Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista [Receita Federal, FGTS, INSS, CNDT]; IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal [Receita Estadual e Receita Municipal] e VI – Qualificação Econômico-financeira [Balanço Patrimonial, Falência e Concordata]), conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2018;
9.3. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.5.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Ressalvados os casos do subitem 9.1, os licitantes que estiverem cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ainda apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II. Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV. Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII. Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
VIII. No caso de cooperativa: ata da fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 1971.
9.6.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante; IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI –Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011), acompanhado de todas as Cenit’s, conforme prevê o artigo 5º § único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a
demonstrar a situação atualizada dos mesmos, expedida eletronicamente através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, bem como a apresentação das certidões de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante.
9.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), juntamente com a Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede da licitante, expedidas pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s).
II - Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993, em nome da pessoa jurídica e dos seus sócios, juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal.
III – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador (CRP), CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR junto ao referido Conselho, e também as Certidões de Regularidade contendo número, validade e finalidades de Balanço Patrimonial e Editais de Licitação, de acordo com a Resolução nº 1.402/2012- CFC, juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e certidão específica;
IV – Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
9.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s);
b) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) fornecido(s), será(ão) declarado(s) inválidos.
9.6.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.6.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.7. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.7.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.7.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.7.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.7.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.7.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.7.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
b) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.8.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, conforme preconiza o art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19;
9.8.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.8.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (item 9.6.3, I, II e III).
9.8.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.8.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.8.9. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.8.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.8.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de MARACANÃ, sito Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – CENTRO – CEP 68 480 000 – MARACANÃ- PA
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões poderão ser recebidas via e-mail ou no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de MARACANÃ, conforme endereço citado no subitem 11.4, aos cuidados do Pregoeiro. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios.
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo a inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE’s, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade na contratação de MPE’s que seja sediada local ou regionalmente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja MPE considerada local/regional.
12.3. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro no Estado do Pará, em uma das Cidades relacionadas no (Anexo V) deste Edital.
12.4. Para fins de aplicação da propriedade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/06 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
12.5. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase de lances, por meio de
Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no (Anexo V) deste Edital.
12.6. Para fins de participação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta para o item na fase de lances feita por um licitante habilitado.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
14.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
14.3. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.4. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
14.4.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Prefeitura Municipal poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.4.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5. O Termo de contrato Anexo IV deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
14.6. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.7. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
14.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.6.3.1.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
19.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de MARACANÃ revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. DOS ANEXOS:
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.1.3. XXXXX XXX – Minuta da ata de registro de preços;
21.1.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
21.1.5. ANEXO V - Relação dos Municípios Regionais.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
MARACANÃ/PA, 16 de novembro de 2021.
PINHO:0077363
2212
PINHO:00773632212 Dados: 2021.11.16
09:09:31 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, X 00, Xxxxxx
CEP: 68.710-000 Cidade: MARACANÃ - PA
E-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DO OBJETO:
2.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) para o “Registro De Preço Para Aquisição De Material Para Construção Em Geral, Ferramentas, ferragens, Material Para Pintura, forro, Material Elétrico, Hidráulico, Sanitário E madeiras, Para Suprir As Necessidades Dos Fundos, Secretarias E Departamentos Da Prefeitura Municipal De Maracanã/Pa”.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A Prefeitura Municipal de MARACANÃ com o intuito de atender aos seus Departamentos e considerando que a Administração dispõe pouco saldo contratual do objeto em comento para atender a demandas dos Fundos e Secretarias Municipais.
3.2. Considerando as justificativas apresentadas nas solicitações encaminhadas pelas Secretarias Municipais, e ainda, considerando a necessidade premente da Administração Pública dá continuidade as atividades administrativas rotineiras, em atendimento ao Art. 37º, da Constituição Federal, o qual bem versa sobre o princípio vinculante da eficiência da administração pública.
3.3. Além disso, considera-se ainda:
3.4. Secretaria Municipal de Infra-Estruturaa:
3.4.1. O presente processo licitatório justifica-se pela necessidade de aquisição do objeto a ser licitado para atender de forma comprometida as ações públicas do Município de MARACANÃ/PA. O comprometimento com o bem-estar da população deste município leva a gestão pública municipal a criar condições para oferecer aos mesmos políticas públicas e prestação de serviços que possam favorecer o bem-estar da população.
3.4.2. Mediante as necessidades dos atendimentos desta Secretaria para o exercício do ano 2021, é necessário que haja a realização de um novo processo administrativo ao qual versa sobre a Aquisição De Material Para Construção Em Geral, Ferramentas, ferragens, Material Para Pintura, forro, Material Elétrico, Hidráulico, Sanitário E madeiras, Para Suprir As Necessidades Dos Fundos, Secretarias E Departamentos Da Prefeitura Municipal De Maracanã/Pa, sendo imprescindível tais aquisições para o desempenho dessa Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, no intuito de proporcionar melhores condições de vida a população.
3.4.3. O presente processo licitatório justifica-se pela necessidade de aquisição do objeto a ser licitado para atender de forma comprometida as ações públicas do Município de
Ponta de Pedras. O comprometimento com o bem-estar da população deste Município leva a gestão pública municipal a criar condições para oferecer aos mesmos políticas públicas e prestação de serviços que possam favorecer o bem-estar da população.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO:
4.1. Os itens cujos os valores totais não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00, serão destinados exclusivamente as MPE’s, conforme descrito no artigo 48, Inciso I, da Lei Complementar 123/2006. E os itens de natureza divisível que ultrapasse o valor acima, terão cota exclusiva de 25% exclusivas para MPE’s, conforme descrito no Art. 48, Inciso III, da Lei Complementar 123/2006.
4.2. DEMANDAS GERAL
ITEM | Tipo de Benefício | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ADITIVO ELABORADO A PARTIR DE RESINAS NATURAIS | 600,000 | UNIDADE |
2 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | AREIA LAVADA MÉDIA | 2000,000 | METRO CÚ |
Especificação: ISENTA DE IMPUREZAS DE MATERIAL ORGÂNICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO CÚBICO (M³). | ||||
3 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 20 KG | 5000,000 | UNIDADE |
4 | Cota de 75% - Mercado Geral | ATERRO PARA NIVELAMENTO DE TERRENO. UNIDADE DE FORNECIMENTO:UM METRO CÚBICO | 3.750 | METRO CÚ |
4 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | ATERRO PARA NIVELAMENTO DE TERRENO. UNIDADE DE FORNECIMENTO:UM METRO CÚBICO | 1.250 | METRO CÚ |
5 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAPOTE DE BARRO / TELHA CUMEEIRA. | 1000,000 | UNIDADE |
6 | Cota de 75% - Mercado Geral | CIMENTO CP III 32, COMUM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 50 KG | 2.250,000 | UNIDADE |
6 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | CIMENTO CP III 32, COMUM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 50 KG | 750 | UNIDADE |
7 | Cota de 75% - Mercado Geral | SEIXO ROLADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO CÚBICO (M³). | 1.500 | METRO CÚ |
7 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | SEIXO ROLADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO CÚBICO (M³). | 500 | METRO CÚ |
8 | Cota de 75% - Mercado Geral | TELHA ECOLÓGICA 200 CM X 95 CM. | 1.313 | UNIDADE |
Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TELHA ECOLÓGICA 200 CM X 95 CM. | 437 | UNIDADE |
9 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TELHAS DE FIBROCIMENTO | 1000,000 | UNIDADE |
Especificação: TIPO ONDULADA DE 4MM DE ESPESSURA, DE 50 CM DE LARGURA, DE 244 CM DE COMPRIMENTO, QUE OBEDEÇA À NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15210. | ||||
10 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TIJOLO CERÂMICO 06 FUROS. | 70,000 | UNIDADE |
Especificação: UNIDADE DE FORNECIMENTO: MIL UNIDADES (MILHEIRO). | ||||
11 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PERFIL PARA FORRO PVC, PEÇA COM 6 METROS | 2000,000 | UNIDADE |
12 | Cota de 75% - Mercado Geral | FORRO DE PVC LAMINADO BRANCO, ESPESSURA 10MM, 20CM, COMPRIMENTO 6M | 3,750 | UNIDADE |
12 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | FORRO DE PVC LAMINADO BRANCO, ESPESSURA 10MM, 20CM, COMPRIMENTO 6M | 1,250 | UNIDADE |
13 | Cota de 75% - Mercado Geral | LAJOTA 45X45, 1ª LINHA, BRANCA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | 3,750 | UNIDADE |
13 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | LAJOTA 45X45, 1ª LINHA, BRANCA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | 1,250 | UNIDADE |
Especificação : LAJOTA 45X45, 1ª LINHA, BRANCA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | ||||
14 | Cota de 75% - Mercado Geral | LAJOTA 45X45 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM | 3,750 | UNIDADE |
14 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | LAJOTA 45X45 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM | 1,250 | UNIDADE |
Especificação : LAJOTA 45X45 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | ||||
15 | Cota de 75% - Mercado Geral | LAJOTA 60X60 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM | 2,250 | UNIDADE |
15 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | LAJOTA 60X60 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM | 750 | UNINADE |
Especificação : LAJOTA 60X60 ANTIDERRAPANTE, BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | ||||
16 | Cota de 75% - Mercado Geral | LAJOTA 60X60 , BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UMMETRO QUADRADO | 3,750 | UNIDADE |
16 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | LAJOTA 60X60 , BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UMMETRO QUADRADO | 1,250 | UNIDADE |
Especificação : LAJOTA 60X60 , BRANCA, TIPO A, PEI V. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UMMETRO QUADRADO (M²). | ||||
17 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | REJUNTE ACRÍLICO, CORES DIVERSAS, INDICADO PARA PAREDE E CHÃO, USOPEÇAS CERÂMICA | 1000,000 | UNIDADE |
Especificação : REJUNTE ACRÍLICO, CORES DIVERSAS, INDICADO PARA PAREDE E CHÃO, USOPEÇAS CERÂMICAS, PORCELANATOS, PASTILHAS DE PORCELANA, PASTILHAS DE VIDRO E PASTILHAS CERÂMICAS, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AREIA ISENTA DE SAIS E COM GRUNULOMETRIA CONTROLADA, PIGMENTOS INORGÂNICOS E ADITIVOS ESPECIAIS. UNIDAD DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1 KG. | ||||
18 | Cota de 75% - Mercado Geral | REVESTIMENTO AMARELO OURO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRAD | 2.250 | UNIDADE |
18 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | REVESTIMENTO AMARELO OURO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRAD | 750 | UNIDADE |
Especificação: REVESTIMENTO AMARELO OURO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | ||||
19 | Cota de 75% - Mercado Geral | REVESTIMENTO AZUL CELESTE 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²) | 2,250 | UNIDADE |
19 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | REVESTIMENTO AZUL CELESTE 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²) | 750 | UNIDADE |
Especificação: REVESTIMENTO AZUL CELESTE 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | ||||
20 | Cota de 75% - Mercado Geral | REVESTIMENTO BRANCO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO | 2,250 | UNIDADE |
20 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | REVESTIMENTO BRANCO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO | 750 | UNIDADE |
Especificação : REVESTIMENTO BRANCO 10X10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UMMETRO QUADRADO (M²). | ||||
21 | Cota de 75% - Mercado Geral | REVESTIMENTO BRANCO 41X41. | 2,250 | UNIDADE |
21 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | REVESTIMENTO BRANCO 41X41 | 750 | UNIDADE |
Especificação : REVESTIMENTO BRANCO 41X41. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | ||||
22 | Cota de 75% - Mercado Geral | REVESTIMENTO BRANCO 45X45. | 2,250 | UNIDADE |
22 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | REVESTIMENTO BRANCO 45X45. | 750 | UNIDADE |
Especificação : REVESTIMENTO BRANCO 45X45. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | ||||
23 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MICTÓRIO, MATERIAL: LOUÇA, FORMATO: OVAL,ALTURA: 600 MM, DIÂMETRO MAIOR: 380 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : MICTÓRIO, material: louça, formato: oval,altura: 600 mm, diâmetro maior: 380 mm, diâmetro menor: 350 mm, cor: branca, características adicionais: com sifão integrado | ||||
24 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PIA CERAMICA COM COLUNA 35,5X44,5 | 100,000 | UNIDADE |
25 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PIA EM AÇO INOX 2 CUBOS TAMANHO 140CMX50CM | 50,000 | UNIDADE |
26 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | RALO PARA PIA | 300,000 | UNIDADE |
27 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | RALO TIPO SECO QUADRADO 100X40MM BITOLA 40MM | 100,000 | UNIDADE |
28 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | RALO SIFONADO SECO QUADRADO 10X10X38 | 270,000 | UNIDADE |
29 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | REDUÇÃO LISA, 25MMX20MM, MARROM | 300,000 | UNIDADE |
30 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PIA DE INOX 1 CUBA 1,2M | 100,000 | UNIDADE |
31 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ALAVANCA, MATERIAL | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : aço forjado, comprimento: 1,50 m, diâmetro: 25 mm, características adicionais: ponta chata e aguda. |
32 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ALICATE UNIVERSAL, MATERIAL | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : aço cromo vanádio, material cabo: plástico, tipocabo: isolado 0.xxx volts, tipo corte: lateral, comprimento: 8 pol. | ||||
33 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ANCINHO JARDINAGEM, MATERIAL: | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : chapa ferro, quantidade dentes: 22 un, altura dentes: 420 mm, largura total: 320 mm, espessura dentes: 3,50 mm,características adicionais: com cabo madeira. | ||||
34 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FIO, MATERIAL | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : nylon, bitola: 3 mm, cor: amarela, aplicação: roçadeira, comprimento: 315 m. | ||||
35 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BROXA PINTURA, MATERIAL BASE | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : madeira, material cabo: madeira, material cerdas: nylon, formato: retangular, aplicação: pintura e caiação, comprimento: 19,6 cm, largura: 5,6 cm. | ||||
36 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ENXADA, MATERIAL: AÇO CARBONO, LARGURA: 296MM | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : equipamentos para obras | ||||
37 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CABO FERRAMENTA, MATERIAL CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO CABO: 1,50 M, | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : ferramenta | ||||
38 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CABO FERRAMENTA, MATERIAL CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO CABO: 915MM | 50,000 | UNIDADE |
39 | PEÇA , COMPONENTE ROÇADEIRA, TIPO: ILHÓS REDONDO, MATERIAL: ALUMINIO, DIAMENTRO | 100,000 | UNIDADE | |
40 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CARRINHO MÃO, MATERIAL CAÇAMBA: CHAPA AÇO, QUANTIDADE RODA: 1 UN, TIPO RODA: PNE | 150,000 | UNIDADE |
Especificação : Carrinho mão, material caçamba: chapa aço, quantidade roda: 1 un, tipo roda: pneu com câmara de 3,25 cm, capacidade caçamba: 60 l, características adicionais: dimensões aproximadas:610 x 620 x 1.600 mm. | ||||
41 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | COLHER PEDREIRO, MATERIAL: AÇO CARBONO, TAMANHO: | 60,000 | UNIDADE |
Especificação : Colher pedreiro, material: aço carbono, tamanho: 8 pol, material cabo: madeira envernizada | ||||
42 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | DISCO CORTE, MATERIAL, DIAMANTE COM LIGANTE DE METAL | 150,000 | UNIDADE |
Especificação : ferramenta | ||||
43 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | DISCO DE CORTE, MATERIAL EM AÇO 350MM - CORTE DE MADEIRA | 150,000 | UNIDADE |
44 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAVADEIRA ARTICULADA (BOCA DE LOBO) | 80,000 | UNIDADE |
45 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAVADEIRA ARTICULADA (BOCA DE LOBO) CABO LONGO EM MADEIRA | 60,000 | UNIDADE |
46 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ENXADA LARGA EM AÇO 2,5LB COM CABO EM MADEIRA | 100,000 | UNIDADE |
47 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | EXANDECO LARGA EM AÇO 2,5LB COM CABO DE MADEIRA | 100,000 | UNIDADE |
48 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ESCOVA MANUAL COM CABO DE MADEIRA, CERDAS DE AÇO, 3 FILEIRAS | 70,000 | UNIDADE |
49 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ESCOVA MANUAL COM CABO DE MADEIRA CERDAS EM AÇO, 4 FILEIRAS PESO 0,300KG | 200,000 | UNIDADE |
50 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ESQUADRO EM AÇO INOXIDAVEL COM CABO EM ALUMINIO Nº12 | 50,000 | UNIDADE |
51 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FERRO DE COVA DRAGA RETA CAVADEIRA RETA N 8 POL | 100,000 | UNIDADE |
52 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FORCADO CURVO S/ CABO 4D RAMADA | 120,000 | UNIDADE |
53 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FORMAO, MATERIAL CORPO CROMO VANADIO | 50,000 | UNIDADE |
54 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | GARRAFA TERMICA 12 LITROS COM ALÇA AZUL E TORNEIRA | 30,000 | UNIDADE |
55 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA DE CAIXA TIPO MANUAL, RESERVATORIO COM CAPACIDADE 7KG | 30,000 | UNIDADE |
56 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOGO DE CHAVE EM AÇO CROMO VANADIO, TIPO SOQUETE SEXTAVADOS | 20,000 | UNIDADE |
57 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOGO DE CHAVE DE FENDA E PHILLIPS CROMO VANADIUM | 20,000 | UNIDADE |
58 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOGO DE CHAVE EM AÇO CROMO VANADIUM, TIPO FIXA 10 PEÇAS, CONSERTO EM GERAL | 20,000 | UNIDADE |
59 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LAMINA CORTE ROÇADEIRA MANUAL EM AÇO CROMO VANADIUM | 500,000 | UNIDADE |
60 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LAMINA SERRA MATERIAL AÇO RAPIDO COMPRIM 2,36M | 100,000 | UNIDADE |
61 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIMA FORMATO CHATA, UNID DE FORN CAIXA COM 10UNI | 150,000 | UNIDADE |
62 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIMITADOR DE ALTURA - PRATO GIRATORIO FURO COM 16MM | 50,000 | UNIDADE |
63 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MARRETA MATERIAL AÇO CARBONO FORJADO E TEMPERADO | 50,000 | UNIDADE |
64 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MARRETA MATERIAL AÇO CABO FORJADO CABO DE MADEIRA 2KG TIPO OITAVO | 50,000 | UNIDADE |
65 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MARRETA CABO FORJADO 3KG TIPO OITAVO | 50,000 | UNIDADE |
66 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MARRETA CABO FORJADO 5KG TIPO OITAVO | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : ACABAMENTO SUPERFICIAL | ||||
67 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MARTELO MATERIAL EM AÇO, TIPO UNHA, TAMANHO 34MM CABO DE MADEIRA | 100,000 | UNIDADE |
68 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PA CABO DE MADEIRA, 0,74M | 200,000 | UNIDADE |
69 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PA CABO DE MADEIRA, AÇO CARBONO TAMANHO 330X275MM, | 100,000 | UNIDADE |
70 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PÁ, TIPO PAZINHA DE JARDINAGEM LARGA, MATERIAL AÇO, CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO, | 30,000 | UNIDADE |
71 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PE - DE - CABRA ( FERRAMENTA ), TIPO: SIMPLES, MATERIAL: AÇO, ACABAMENTO:PINTURA | 30,000 | UNIDADE |
72 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FERRAMENTA, PADRÃO: FERRAMENTA COMBINADA, TIPO: PICARETA E PÁ, MATERIAL: AÇO GAL | 30,000 | UNIDADE |
Especificação : Ferramenta, padrão: ferramenta combinada, tipo: picareta e pá, material: aço galvanizado, cabo: madeira, características adicionais: altura 60 cm, largura 100 cm, comprimento 500 cm | ||||
73 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PONTEIRO, MATERIAL: AÇO, COMPRIMENTO: 12 POL, DIÂMETRO: 3,4 POL, APLICAÇÃO: SERV | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : Ponteiro, material: aço, comprimento: 12 pol, diâmetro: 3,4 pol, aplicação: serviçosgerais | ||||
74 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROÇADEIRA À GASOLINA PROFISSIONAL, CILINDRADA 35,2 CM³, PESO 7,7 KG, POTÊNCIA 1, | 23 | UNIDADE |
74 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROÇADEIRA À GASOLINA PROFISSIONAL, CILINDRADA 35,2 CM³, PESO 7,7 KG, POTÊNCIA 1, | 8 | UNIDADE |
Especificação : ROÇADEIRA À GASOLINA PROFISSIONAL, CILINDRADA 35,2 CM³, PESO 7,7 KG, POTÊNCIA 1,7 KW / 2,3 CV, DE PADRÃO STIHL FS 220, OU EQUIVALENTE, OU SUPERIOR | ||||
75 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FITA ADESIVA, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO: ZEBRADA, LARGURA: 100 MM, COMPRIMENTO:50 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Fita adesiva, material: plástico, tipo: zebrada, largura: 100 mm, comprimento:50 m, espessura: 0,15 mm, cor: preta e amarela, aplicação: sinalização de advertência, características adicionais:formato cores em diagonal | ||||
76 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | SERROTE PROFISSIONAL, MATERIAL LÂMINA: AÇO TEMPERADO SAE 1070, TRATAMENTO SUPERF | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : Serrote profissional, material lâmina: aço temperado sae 1070, tratamento superficial: temperado e lixado, tipo: travado, quantidade dentes: 18 por polegada un, material cabo: plástico, tamanho: 18 pol | ||||
77 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TALHADEIRA, MATERIAL: AÇO CROMO VANÁDIO, TIPO: OCTOGONAL, COMPRIMENTO TOTAL: 150 | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : Talhadeira, material: aço cromo vanádio, tipo: octogonal, comprimento total: 150 mm, comprimento ponta: 15 mm, altura: 15 mm | ||||
78 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBONA, MATERIAL PLÁSTICO, TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE 200 LITROS | 30,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBONA, MATERIAL PLÁSTICO, TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE 200 LITROS | ||||
79 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TERÇADO, TIPO FACÃO GRANDE, LÂMINA EM AÇO, COM CABO DE MADEIRA OUPLÁSTICO, COM P | 150,000 | UNIDADE |
Especificação : TERÇADO, TIPO FACÃO GRANDE, LÂMINA EM AÇO, COM CABO DE MADEIRA OUPLÁSTICO, COM PELO MENOS 21 POLEGADAS. | ||||
80 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TORQUÊS, MATERIAL CORPO: AÇO, TIPO: CORTA CASCO, TIPO ACABAMENTO: TINTURA, TAMAN | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : Torquês, material corpo: aço, tipo: corta casco, tipo acabamento: tintura, tamanho: 15 pol, características adicionais: cabo pintado, comprimento: 390 mm | ||||
81 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TRENA, MATERIAL: AÇO, LARGURA LÂMINA: 19 MM, COMPRIMENTO: 5 M, REVESTIMENTO: BOR | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Trena, material: aço, largura lâmina: 19 mm, comprimento: 5 m, revestimento: borracha, características adicionais: enrolamento automático com trava | ||||
82 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TRENA, MATERIAL: FIBRA VIDRO, LARGURA LÂMINA: 13 MM, COMPRIMENTO: 50 M, CARACTER | 50,000 | UNIDADE |
83 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CHAVE GRIFO DE TUBO Nº 24 POL. | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : CHAVE GRIFO DE TUBO Nº 24 POL | ||||
84 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CHAVE COMBINADA DE 17MM VANADIO NIQUELADO E CROMADO | 30,000 | UNIDADE |
Especificação : CHAVE COMBINADA DE 17MM | ||||
85 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CHAVE COMBINADA DE 19MM VANADIO NIQUELADO E CROMADO | 30,000 | UNIDADE |
86 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CHAVE COMBINADA DE 24MM VANADIO NIQUELADO | 30,000 | UNIDADE |
87 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CHAVE COMBINADA DE 41MM VANADIO NIQUELADO E CROMADO | 30,000 | UNIDADE |
88 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CHUVEIRO DE PLASTICO, NAO ELETRICO, 6POLEGADAS COMP36CM | 200,000 | UNIDADE |
89 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | COLA ADESIVA BI-COMPONENTE,À BASE DE RESINA EPÓXI, POLIAMIDA E CARGAS | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : COLA ADESIVA BI-COMPONENTE, À BASE DE RESINA EPÓXI, POLIAMIDA E CARGAS MINERAIS, RESISTE A ALTAS TEMPERATURAS (-50OC A 150OC) E ENDURECE EM DUAS HORAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100G. | ||||
90 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | COLA DE SILICONE BRANCO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: TUBO DE 280G. | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : COLA DE SILICONE BRANCO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: TUBO DE 280G. | ||||
91 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | COLA ADESIVA PARA TUBO DE PVC.UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 75 G | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : COLA ADESIVA PARA TUBO DE PVC.UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 75 G | ||||
92 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | COLA ADESIVA PARA PVC. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 175 GRAMAS. | 700,000 | UNIDADE |
Especificação : COLA ADESIVA PARA PVC. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 175 GRAMAS. | ||||
93 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CURVA SOLDÁVEL, CONEXÃO HIDRÁULICA,MATERIAL: PVC, TIPO: CURVA 90°, TIPO FIXAÇÃO: | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : CURVA SOLDÁVEL, Conexão hidráulica,material: pvc, tipo: curva 90°, tipo fixação: soldável, bitola lado soldável: 20 mm | ||||
94 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CURVA SOLDÁVEL, CONEXÃO HIDRÁULICA,MATERIAL: PVC, TIPO: CURVA 90°,25MM | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : CURVA SOLDÁVEL, Conexão hidráulica,material: pvc, tipo: curva 90°, tipo fixação: soldável, bitola lado soldável: 25 mm | ||||
95 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CURVA SOLDAVEL N 90, 110 MM | 100,000 | UNIDADE |
96 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ENGATE FLEXIVEL PVC 1,2 POL 60 CM | 200,000 | UNIDADE |
97 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FITA VEDA ROSCA, TEFLON, COMPRIMENTO 25M, 12MM LARGURA ESPESSURA 0,06 A 0,08 | 400,000 | UNIDADE |
98 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOELHO PVC N 90, BITOLA 100X75 | 150,000 | UNIDADE |
99 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOELHO 90 CURTA 40MM PVC | 200,000 | UNIDADE |
100 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOELHO 90, 20MM, BITOLA 73MM | 200,000 | UNIDADE |
101 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOELHO 90 SOLDAVEL E COM ROSCA 25MM BITOLA 3/4 | 200,000 | UNIDADE |
102 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOELHO 90 CURTA 32MM PVC | 200,000 | UNIDADE |
103 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | JOELHO INTERNO DUPLO COM ESPIGAO BITOLA 3,4 | 100,000 | UNIDADE |
104 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LUVA SIMPLES 100MM | 200,000 | UNIDADE |
105 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LUVA SIMPLES 40MM | 200,000 | UNIDADE |
106 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LUVA SIMPLES 20MM | 200,000 | UNIDADE |
107 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LUVA SIMPLES 25MM | 200,000 | UNIDADE |
108 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LUVA SOLDAVEL 20MM BITOLA | 300,000 | UNIDADE |
109 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LUVA SOLDAVEL BITOLA 25MM | 200,000 | UNIDADE |
110 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA, DIÂMETRO 20MM X 1/2, PVC | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA, DIÂMETRO 20MM X 1/2, PVC | ||||
111 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA, DIÂMETRO 25MM X 3/4, PVC | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA, DIÂMETRO 25MM X 3/4, PVC | ||||
112 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MANGUEIRA PARA IRRIGAÇÃO PLASTICA 1/2 - UM METRO | 2000,000 | UNIDADE |
Especificação : Mangueira Para Irrigação Plastica 1/2 - UM METRO | ||||
113 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MANGUEIRA 3/4 JARDIM RECAPADA 1 METRO | 500,000 | UNIDADE |
114 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | Arame galvanizado, material: metal, tipo: nº 14, diâmetro fio: 2,10 mm | 300,000 | UNIDADE |
115 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ARRUELA GALVANIZADA DE". UNIDADE DE FORNECIMENTO | 1000,000 | UNIDADE |
Especificação : ARRUELA GALVANIZADA DE ¼". UNIDADE DE FORNECIMENTO | ||||
116 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ARRUELA GALVANIZADA DE 3/8". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200 UNIDADES. | 1000,000 | UNIDADE |
Especificação : ARRUELA GALVANIZADA DE 3/8UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200 UNIDADES. | ||||
117 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ARRUELA GALVANIZADA DE 1/2". | 1000,000 | UNIDADE |
Especificação : ARRUELA GALVANIZADA DE 1/2". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200 UNIDADES. | ||||
118 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ARRUELA GALVANIZADA DE 5/16". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação: ARRUELA GALVANIZADA DE 5/16". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200 UNIDADES. | ||||
119 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BARRA P/ BALLET DE FERRO GALVANIZADO TUBOLAR, TUBO DE 1,3/4POLEGADAS COM | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : BARRA P/ BALLET DE FERRO GALVANIZADO TUBOLAR, TUBO DE 1,3/4POLEGADAS COM 1M DE COMPRIMENTO. | ||||
120 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1METRO DE 1/4 | 250,000 | UNIDADE |
Especificação : BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1METRO DE 1/4 | ||||
121 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 3/8 | 400,000 | UNIDADE |
Especificação : BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 3/8 | ||||
122 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 5/16 | 400,000 | UNIDADE |
Especificação : BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 5/16 | ||||
123 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1METRO DE 1/2 | 400,000 | UNIDADE |
Especificação : BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1METRO DE 1/2 | ||||
124 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BUCHA REDUÇÃO GALVANIZADA DE 25/20M EXPANÇÃO Nº 06. | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : BUCHA REDUÇÃO GALVANIZADA DE 25/20M EXPANÇÃO Nº 06. | ||||
125 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BUCHA REDUÇÃO GALVANIZADA DE 32/25M. | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : BUCHA REDUÇÃO GALVANIZADA DE 32/25M. | ||||
126 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BUCHA REDUÇÃO GALVANIZADA DE 50/40M. | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : BUCHA REDUÇÃO GALVANIZADA DE 50/40M. | ||||
127 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA ? 25 MM. | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA ? 25 MM. | ||||
128 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA ? 35 MM. | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA ? 35 MM. |
129 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA ? 40 MM. | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA 40 MM. | ||||
130 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA - 50 MM. | 100,000 | UNIDADE |
131 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI-CIRCLE DE 30 MM. | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO ETRAVA EM AÇO CROMADO TRI-CIRCLE DE 30 MM. | ||||
132 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | COLUNA DE FERRO DE 1/4 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : COLUNA DE FERRO DE 1/4 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | ||||
133 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | COLUNA DE FERRO DE 5.16 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : COLUNA DE FERRO DE 5.16 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | ||||
134 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CONJUNTO DE MASTROS COM 3 VARAS DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : CONJUNTO DE MASTROS COM 3 VARAS DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1.1/2 DE 3M DE COMPRIMENTO CADA. | ||||
135 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | DOBRADIÇA EM AÇO 246 CROMADO GALVANIZADA 2 1/2 CX 12 PARES | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : DOBRADIÇA EM AÇO 246 CROMADO GALVANIZADA 2 ½? ? CAIXA COM 12 PARES. | ||||
136 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3 1/2 CAIXA 12 PARES | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : DOBRADIÇA GALVANIZADA 3 ½?. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 PARES. | ||||
137 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3?. UNIDADEDE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 PARES. | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : DOBRADIÇA GALVANIZADA 3?. UNIDADEDE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 PARES. | ||||
138 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | DOBRADIÇA GALVANIZADA 4?. UNIDADEDE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : DOBRADIÇA GALVANIZADA 4 . UNIDADEDE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 PARES. | ||||
139 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ESPELHO 4MM COM SUPORTE PARA INSTALAÇÃO, CORTE CONFORME MEDIDAS DO PEDIDO UN | 150,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPELHO 4MM COM SUPORTE PARA INSTALAÇÃO, CORTE CONFORME MEDIDAS DO PEDIDO UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | ||||
140 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FECHADURA EXTERNA CROMADA TIPO ALAVANCA 40 MM COMPOSTA POR UM CILINDRO NORMAL | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : FECHADURA EXTERNA CROMADA TIPO ALAVANCA 40 MM COMPOSTA POR UM CILINDRO NORMAL | ||||
141 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DEGOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPEL | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DEGOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | ||||
142 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELH | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | ||||
143 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FERROLHO CHATO 3½" EM FERRO ZINCADO. | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : FERROLHO CHATO 3½" EM FERRO ZINCADO. | ||||
144 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | GRADES DE FERRO REQUADRO EM BARRA CHATA DE 1 1/2X3/16 E BARRAS REDONDAS LISA ½ P | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : GRADES DE FERRO REQUADRO EM BARRA CHATA DE 1 1/2X3/16 E BARRAS REDONDAS LISA ½ PINTADAS NA COR PRETA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO. | ||||
145 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LETRAS EM AÇO INOX 37 CM X 3,5CM | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : LETRAS EM AÇO INOX 37 CM X 3,5CM | ||||
146 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E ARRUELA DE METAL. | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E ARRUELA DE METAL. | ||||
147 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E ARRUELA DE METAL. | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E ARRUELA DE METAL. | ||||
148 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PARAFUSO EM LATÃO CROMADO PARA VASO SANITÁRIO COM BUCHA. | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : PARAFUSO EM LATÃO CROMADO PARA VASO SANITÁRIO COM BUCHA. | ||||
149 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PARAFUSO EM AÇO CHIPBOARD 6,0 X 70 CH, ROSCA AUTOATARRAXANTE. (PACOTE COM 100) | 100,000 | UNIDADE |
150 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PARAFUSO METÁLICO, PARA DOBRADIÇA, TIPO FENDA OU PHILIPS, APR | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : PARAFUSO METÁLICO, PARA DOBRADIÇA, TIPO FENDA OU PHILIPS, APROXIMADAMENTE 3,8 MM X 16 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 500 UNIDADES. | ||||
151 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PERFIL DIVISÓRIA NAVAL LEITO DO BAGUETE 1,185 M, NBV-2. | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : PERFIL DIVISÓRIA NAVAL LEITO DO BAGUETE 1,185 M, NBV-2. | ||||
152 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PERFIL DIVISÓRIA NAVAL TRAVESSA HNTR 3M. | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : PERFIL DIVISÓRIA NAVAL TRAVESSA HNTR 3M. | ||||
153 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PERFIL GUIA (U) SUPERIOR NAVAL DE 3M. | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : PERFIL GUIA (U) SUPERIOR NAVAL DE 3M. | ||||
154 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PLACA EM AÇO INOX, PARA IDENTIFICAÇÃO, ESPESSURA 2 MM, TAMANHO 45 MM X | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : PLACA EM AÇO INOX, PARA IDENTIFICAÇÃO, ESPESSURA 2 MM, TAMANHO 45 MM X 65 MM. | ||||
155 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORCA GALVANIZADA DE 1/4 | 2000,000 | UNIDADE |
Especificação : PORCA GALVANIZADA DE ¼". | ||||
156 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORCA GALVANIZADA DE 3/8 | 2000,000 | UNIDADE |
Especificação : PORCA GALVANIZADA DE 3/8 | ||||
157 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORCA GALVANIZADA DE 1/2 | 2000,000 | UNIDADE |
Especificação : PORCA GALVANIZADA DE ½". | ||||
158 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORCA GALVANIZADA DE 5/16". | 2000,000 | UNIDADE |
Especificação : PORCA GALVANIZADA DE 5/16". | ||||
159 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; A | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARAENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 12", COMPRIMENTO 105 MM, LARGURA 45MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50MM. | ||||
160 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3PERFURAÇÕES PARA PARAF T 15 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARAENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 15", COMPRIMENTO 105 MM, LARGURA 45MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM. | ||||
161 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3PERFURAÇÕES PARA PARAF T 4,0 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARAENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 4,0", COMPRIMENTO 105 MM, LARGURA 45MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50MM. | ||||
162 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORTA CADEADO ZINCADO DE 12MM | 100,000 | UNIDADE |
163 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO ½" COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : PREGO ½" COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | ||||
164 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO 1 X 16 COM CABEÇA GALVANIZADO. | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : PREGO 1 X 16 COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | ||||
165 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO 1½" X 13 COM CABEÇA GALVANIZADA | 500,000 | UNIDADE |
166 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO 2 ½" X 11 COM CABEÇA GALVANIZADA | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : PREGO 2 ½" X 11 COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | ||||
167 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO 2 X 11 COM CABEÇA GALVANIZADA | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : PREGO 2 X 11 COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | ||||
168 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO 2 X 12 COM CABEÇA GAÇVANIZADA UM QUILO | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : PREGO 2 X 12 COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | ||||
169 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO 3X9 COM CABEÇA GALVANIZADA UM QUILO | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : PREGO 3X12 COM CABEÇA GALVANIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | ||||
170 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO 3 1/2X9 COM CABEÇA GALVANIZADA UM QUILO | 500,000 | UNIDADE |
171 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO PARA TELHA COM ARRUELA DE BORRACHA 18X30 UM QUILO | 500,000 | UNIDADE |
172 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PREGO TELHEIRO 2 1/2X10 PACOTE 500G | 500,000 | UNIDADE |
173 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TELA PARA ALAMBRADO GALVANIZADO MALHA 3 QUADRADO FIO 8PWG ALTURA 2M | 1000,000 | UNIDADE |
174 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TRELIÇA DE AÇO TR 8.0MM LEVE 12 METROS | 200,000 | UNIDADE |
175 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TRINCO DE ALUMINIO ANODIZADO, TIPO ENCAXE, FECHO RAPIDO 2 PARAFUSOS | 200,000 | UNIDADE |
176 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VERGALHAO EM AÇO CA 10,0 MM 12M | 200,000 | UNIDADE |
177 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VERGALHAO EM AÇO CA 60 12,5MM 12M | 200,000 | UNIDADE |
178 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VERGALHAO EM AÇO 60 4,2MM 12M | 300,000 | UNIDADE |
179 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VERGALHAO EM AÇO CA 60 5,00MM | 200,000 | UNIDADE |
180 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VERGALHAO EM AÇO CA 60 6,0MM 12M | 200,000 | UNIDADE |
181 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VERGALHAO EM AÇO CA 60 8,0MM 12M | 200,000 | UNIDADE |
182 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VIDRO ESPESSURA 3MM, TAMANHO 100CMX120CM | 200,000 | UNIDADE |
183 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ADAPTADOR HIDRÁULICO DE PVC 32 MM | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : ADAPTADOR HIDRÁULICO DE PVC 32 MM X 1?. | ||||
184 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ADAPTADOR HIDRÁULICO DE PVC 1' ¾. | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : ADAPTADOR HIDRÁULICO DE PVC 1' ¾. | ||||
185 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ADAPTADOR SOLDAVEL, PVC CLORETO DE POLIVINILA, CAIXA DAGUA 20MM | 200,000 | UNIDADE |
186 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ADAPTADOR SOLDÁVEL, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, ADAPTADOR COM FLANGES | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : ADAPTADOR SOLDÁVEL, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, ADAPTADOR COM FLANGES E ANEL, COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25 MM. | ||||
187 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ADAPTADORES DE PVC ROSCÁVEL, CURTO E SOLDÁVEL DE 110MMX4?. | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : ADAPTADORES DE PVC ROSCÁVEL, CURTO E SOLDÁVEL DE 110MMX4?. | ||||
188 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ANEL DE VEDAÇÃO, COM GUIA BLUKIT, PARA VASO SANITÁRIO. | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : ANEL DE VEDAÇÃO, COM GUIA BLUKIT, PARA VASO SANITÁRIO. | ||||
189 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, ASSENTO FABRICADO EMPOLIURETANO QUE PERMIT | 200,000 | UNIDADE |
Especificação: ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, ASSENTO FABRICADO EMPOLIURETANO QUE PERMITE FLEXIBILIDADE E CONFORTO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO DE ALTO BRILHO. FIXAÇÃO COM ELEMENTOS DE PLÁSTICO, COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE EM TODAS AS DIREÇÕES. PRODUTO COM PROTEÇÃO CONTRA FUNGOS E BACTÉRIAS. COR: BRANCA. MEDIDAS: ALTURA: 4,0CM LARGURA: 38,2CM COMPRIMENTO: 44,0CM. ESTRUTURA: MACIO. | ||||
190 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA, COM DESCARGA, DUPLO ACIONAMENTO DE DESCARGA, | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA, COM DESCARGA, DUPLO ACIONAMENTO DE DESCARGA, COM 6 LITROS, COR BRANCA, COM ACESSÓRIOS: ANEL CERA, LIGAÇÃO FLEXÍVEL ÁGUA 40CM ½?, PARAFUSO LAVATÓRIO 08MM (PAR) C/BUCHA, ASSENTO LAQUEADO BRANCO. | ||||
191 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOIA PARA CAIXA DAGUA FLUTUANTE PVC DE 3/4 E 1/2 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : BOIA PARA CAIXA D?ÁGUA, FLUTUADOR EM PVC, DE ¾ E ½. | ||||
192 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAIXA SIFONADA PVC 100MM ALTURA 50MM | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : Caixa sifonada, material: pvc - cloreto de polivinila, formato grelha: quadrado, diâmetro saída tubo: 100 mm, características adicionais: conjunto completo, diâmetro: 100 mm, altura: 50 mm, TIPO CAIXA DE PASSAGEM. | ||||
193 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CHAVE CORRENTE PARA TUBOS Nº 24 POL?. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : CHAVE CORRENTE PARA TUBOS Nº 24 POL?. | ||||
194 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CHAVE DE REGISTRO HIDRÁULICO, MATERIAL: GAVETA BRUTO EM LATÃO DE ½. | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : CHAVE DE REGISTRO HIDRÁULICO, MATERIAL: GAVETA BRUTO EM LATÃO DE ½. |
195 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MANGUEIRA PARA IRRIGAÇÃO 25M | 2000,000 | METRO |
196 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MANGUEIRA PARA IRRIGAÇÃO 1 POLEGADA | 1000,000 | UNIDADE |
197 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | REGADOR PLASTICO 05 LITROS | 100,000 | UNIDADE |
198 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA, BITOLA 2 POLEGADA | 20,000 | UNIDADE |
199 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA COMPLETO | 50,000 | UNIDADE |
200 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | REGISTRO ESFERA VS SOLDAVEL 20MM | 100,000 | UNIDADE |
201 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | REGISTRO ESFERA VS SOLDAVEL 25MM | 100,000 | UNIDADE |
202 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ROLAMENTO DA BOMBA EM METAL 100MMX 80MMX33MM | 20,000 | UNIDADE |
203 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | SIFAO FLEXIVEL SIMPLES 50MM | 500,000 | UNIDADE |
204 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TAMPA DE VASO SANITARIO COMUM PRODUTOS COM PROTEÇÃO CONTRA FUNGOS E BACTERIAS | 400,000 | UNIDADE |
205 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TE DE PVC INTERNO TRIPLO 3/4 | 200,000 | UNIDADE |
206 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TE DE PVC SOLDAVEL 100MM | 300,000 | UNIDADE |
207 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TE DE PVC SOLDAVEL 20 MM | 400,000 | UNIDADE |
208 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TE DE PVC SOLDAVEL 25 MM | 300,000 | UNIDADE |
209 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TE DE PVC SOLDAVEL 40 MM | 300,000 | UNIDADE |
210 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TE DE PVC SOLDAVEL E COM ROSCA NABOLSA CENTRAL 20X1/2 | 500,000 | UNIDADE |
211 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TE DE PVC SOLDAVEL E COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 25X3/4 | 500,000 | UNIDADE |
212 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TE TRIPLO HIDRAULICO BITOLA 3,4 POLEGADA | 500,000 | UNIDADE |
213 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TORNEIRA PLASTICA DE 1/2 PVC PARA PIA - BICA BAIXA | 300,000 | UNIDADE |
214 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TORNNEIRA PLASTICA DE 1/2 PARA PAREDE 18CM PARA LAVATORIO | 300,000 | UNIDADE |
215 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TORNEIRA EM METAL CROMADO DE 1/2 DE PAREDE BICO MOVEL PARA PIA DE ALUMINIO DE CO | 300,000 | UNIDADE |
216 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TORNEIRA PLASTICA DE 1/2 PVC PARA PIA - BICA ALTA | 300,000 | UNIDADE |
217 | Cota de 75% - Mercado Geral | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHAO 1000MM | 375 | UNIDADE |
217 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHAO 1000MM | 125 | UNIDADE |
218 | Cota de 75% - Mercado Geral | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHAO 400MM | 225 | UNIDADE |
218 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHAO 400MM | 75 | UNIDADE |
219 | Cota de 75% - Mercado Geral | TUDO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHAO 600MM | 225 | UNIDADE |
219 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TUDO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHAO 600MM | 75 | UNIDADE |
220 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS 40MM | 100,000 | UNIDADE |
221 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TUBO DE PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 100MM | 100,000 | UNIDADE |
222 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 200MM | 100,000 | UNIDADE |
223 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | UNIAO SOLDAVEL EM PVC 25 MM | 270,000 | UNIDADE |
224 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | UNIAO SOLDAVEL EM PVC 32 MM | 200,000 | UNIDADE |
225 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | UNIAO SOLDAVEL EM PVC 50MM | 200,000 | UNIDADE |
226 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VALVULA DE FUNDO DE POÇO EM METAL 1/2 | 100,000 | UNIDADE |
227 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VALVULA DE FUNDO DE POÇO EM METAL 3/4 | 10,000 | UNIDADE |
228 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | VALVULA PARA LAVATORIO TANQUE DE 7/8X70MM BRANCA | 20,000 | UNIDADE |
229 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TUBO DE PVC 20MM - VARA COM 6 METROS | 600,000 | UNIDADE |
230 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TUBO DE PVC 25 MM VARA COM 6 METROS | 600,000 | UNIDADE |
231 | Cota de 75% - Mercado Geral | BLOCO DE CONCRETO, 39 COMPRIM, 19 LARGURA, 9CM ALTURA | 1237,5 | UNIDADE |
231 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | BLOCO DE CONCRETO, 39 COMPRIM, 19 LARGURA, 9CM ALTURA | 412,5 | UNIDADE |
232 | Cota de 75% - Mercado Geral | BLOCO DE CONCRETO, COMPRIM 39 CM, LARGURA 19CM, ALTURA 19CM | 1237,5 | UNIDADE |
232 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | BLOCO DE CONCRETO, COMPRIM 39 CM, LARGURA 19CM, ALTURA 19CM | 412,5 | UNIDADE |
233 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BLOCO DE CONCRETO, 30 CM COMPR, 26CM LARGURA, 10CM ALTURA | 800,000 | UNIDADE |
234 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MEIO FIO DE CONCRETO | 400,000 | UNIDADE |
235 | Cota de 75% - Mercado Geral | TUBO CONCRETO, 1200MM, 1M COMPRIMENTO, 120 MM. | 300 | UNIDADE |
235 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TUBO CONCRETO, 1200MM, 1M COMPRIMENTO, 120 MM. | 100 | UNIDADE |
236 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TUBO DE CONCRETO, 400MM, 1M, ESPESSURA 65MM | 400,000 | UNIDADE |
237 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TUBO DE CONCRETO, 500MM, 1 M, ESPESSURA 50MM | 400,000 | UNIDADE |
238 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TUBO CONCRETO, 600MM, 1M, ESPESSURA 65MM | 400,000 | UNIDADE |
239 | Cota de 75% - Mercado Geral | TUBO CONCRETO, 700MM, 1,5M, ESPESSURA 66 | 300 | UNIDADE |
239 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TUBO CONCRETO, 700MM, 1,5M, ESPESSURA 66 | 100 | UNIDADE |
240 | Cota de 75% - Mercado Geral | TUBO CONCRETO DIAMENTRO 800MM, 1M, ESPESSURA 80MM | 300 | UNIDADE |
240 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TUBO CONCRETO DIAMENTRO 800MM, 1M, ESPESSURA 80MM | 100 | UNIDADE |
241 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | AGUA RAZ 900ML | 200,000 | UNIDADE |
Especificação: MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
242 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAPA PARA ROLO 23CM | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
243 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAL COMUM PARA PINTURA COM FIXADOR, 5KG | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
244 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAL ESPECIAL MICROPULVERIZADAE SELECIONADA 8KG | 1000,000 | UNIDADE |
Especificação : MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
245 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ESPATULA DE AÇO COM O CABO DE MADEIRA 10CM | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
246 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FITA CREPE DE 25MMX50M | 1000,000 | UNIDADE |
Especificação : MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
247 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIXA DAGUA N 100, MEDINDO 225X275 | 600,000 | UNIDADE |
Especificação : MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
248 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIXA DAGUA N 150, MEDINDO 225X275 | 1500,000 | UNIDADE |
Especificação : MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
249 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIXA DAGUA N 80, MEDINDO 225X275 | 1500,000 | UNIDADE |
Especificação : MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO | ||||
250 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIXA PARA FERRO N 100, MEDINDO 225X275 | 1500,000 | UNIDADE |
251 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIXA PARA MADEIRA N 100 | 1500,000 | UNIDADE |
252 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIXA PARA MADEIRA N 150 | 1500,000 | UNIDADE |
253 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | LIXA PARA MADEIRA N 80 | 1500,000 | UNIDADE |
254 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | MASSA CORRIDA 18LT. | 500,000 | UNIDADE |
255 | Cota de 75% - Mercado Geral | MASSA CORRIDA PARA MADEIRA 18LITROS | 375 | UNIDADE |
255 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | MASSA CORRIDA PARA MADEIRA 18LITROS | 125 | UNIDADE |
256 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PINCEL PARA PINTURA FORMATO BASICO PLASTICO, VIROLA ESTRANHA, CERDAS BRANCAS 3 | 350,000 | UNIDADE |
257 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PINCEL PARA PINTURA, CABO DE PLASTICO, CERDAS BRANCAS 2 | 350,000 | UNIDADE |
258 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PINCEL PARA PINTURA, FOMARTO BASICO, CERDAS BRANCAS 4 | 350,000 | UNIDADE |
259 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ROLO DE LA DE CARNEIRO COM CABO 15CM | 300,000 | UNIDADE |
260 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ROLO DE LA DE CARNEIRO COM CABO 23CM | 300,000 | UNIDADE |
261 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | ROLO DE PINTURA ESPUMA COM CABO 9 CM | 300,000 | UNIDADE |
262 | Cota de 75% - Mercado Geral | SELADOR PARA PAREDE APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 18 LITROS | 225 | UNIDADE |
262 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | SELADOR PARA PAREDE APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 18 LITROS | 75 | UNIDADE |
263 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | THINNER TIPO DILUENTE GARRAFA 900ML | 200,000 | UNIDADE |
264 | Cota de 75% - Mercado Geral | TINTA A BASE DAGUA ACRILICA, LATAO COM 18 LITROS | 375 | UNIDADE |
264 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TINTA A BASE DAGUA ACRILICA, LATAO COM 18 LITROS | 125 | UNIDADE |
265 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TINTA A BASE DAGUA FOSCA APRESENTAÇÃO GALAO COM 3,6 LITROS CORES DIVERSAS | 500,000 | UNIDADE |
266 | Cota de 75% - Mercado Geral | TINTA LATEX ACRILICA SEMI BRILHO, LATAO COM 18 LITROS(CORES DIVERSAS) | 750 | UNIDADE |
266 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TINTA LATEX ACRILICA SEMI BRILHO, LATAO COM 18 LITROS(CORES DIVERSAS) | 250 | UNIDADE |
267 | Cota de 75% - Mercado Geral | TINTA LATEX PVA APRESENTAÇÃO, LATAO COM 18 LITROS, BRANCO NEVE. | 375 | UNIDADE |
267 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TINTA LATEX PVA APRESENTAÇÃO, LATAO COM 18 LITROS, BRANCO NEVE. | 125 | UNIDADE |
268 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TINTA OLEO BRANCA DE SECAGEM RAPIDA GALAO COM 3,6 (CORES DIVERSAS) | 300,000 | UNIDADE |
269 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TINTA OLEO ESMALTE SINTETICA AUTOMOTIVA, SECAGEM RAPIDA GALAO 3,6 LITROS | 500,000 | UNIDADE |
270 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TINTA OLEO ESMALTE SINTETICA, SECAGEM RAPIDA COM 3,6 LITROS | 500,000 | UNIDADE |
271 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TINTA OLEO NA COR PRETA COM ACABAMENTO BRILHANTE, PARA METAIS E MADEIRAS, 3,6LTS | 500,000 | UNIDADE |
272 | Cota de 75% - Mercado Geral | TINTA OLEO, LATAO 18 LITROS, CORES DIVERSAS | 375 | UNIDADE |
272 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TINTA OLEO, LATAO 18 LITROS, CORES DIVERSAS | 125 | UNIDADE |
273 | Cota de 75% - Mercado Geral | TINTA PARA PISO, LATAO COM 18 LITROS | 375 | UNIDADE |
273 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | TINTA PARA PISO, LATAO COM 18 LITROS | 125 | UNIDADE |
274 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA AUTOESCORVANTE, 4 CV, MONOFÁSICO, 220V. | 2,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA AUTOESCORVANTE, 4 CV, MONOFÁSICO, 220V. | ||||
275 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA CENTRIFUGA DE 1/2, MOTOR ELETRICO IP-21, 220V, MONOFASICO. | 8,000 | UNIDADE |
Especificação: BOMBA CENTRÍFUGA DE 1/2 CV, MOTOR ELÉTRICO IP-21, 220V, MONOFÁSICO, 60HZ, DIÂMETRO DE SUCÇÃO DE ATÉ 3/4?, DIÂMETRO DE RECALQUE DE ATÉ 3/4?, ALTURA MÁXIMA DE SUCÇÃO: 8M, VAZÃO MÍNIMA DE 1,5 M³/H, ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL DE 24 MCA. | ||||
276 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA CENTRIFUGA DE 3/4 CV, MOTOR ELETRICO IP-21 220V, 60HZ | 8,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA CENTRÍFUGA DE 3/4 CV, MOTOR ELÉTRICO IP-21, 220V, MONOFÁSICO, 60HZ, DIÂMETRO DE SUCÇÃO DE ATÉ 1?, DIÂMETRO DE RECALQUE DE ATÉ 1?, ALTURA MÍNIMA DE RECALQUE 2M, VAZÃO MÍNIMA DE 2,5 M³/H, ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL DE 24 MCA. |
277 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA D?ÁGUA SUBMERSA SAPO ¾, HB680S, 220V. | 5,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA D?ÁGUA SUBMERSA SAPO ¾, HB680S, 220V. | ||||
278 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA D'ÁGUA PERIFÉRICA DE 1/2 CV, 220V, VAZÃO (Q): 1800 LITROS/HORA. | 5,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA D'ÁGUA PERIFÉRICA DE 1/2 CV, 220V, VAZÃO (Q): 1800 lITROS/HORA. | ||||
279 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 1/2 CV, 110V. 4 | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 1/2 CV, 110V. 4 | ||||
280 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 1 CV, 220V. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 1 CV, 220V. | ||||
281 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 1,5 CV, 220V. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 1,5 CV, 220V. | ||||
282 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 2 CV, 220V. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 2 CV, 220V. | ||||
283 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 2,5 CV, 220V. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : BOMBA D'AGUA SUBMERSA MONOFÁSICA DE 2,5 CV, 220V. | ||||
284 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAIXA D?AGUA COM MICROFIBRA CAPACIDADE PARA 5.000 LITROS. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : CAIXA D?AGUA COM MICROFIBRA CAPACIDADE PARA 5.000 LITROS. | ||||
285 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAIXA D?AGUA COM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 1.000 LITROS,APLICAÇÃO: | 50,000 | UNIDADE |
Especificação: CAIXA D?AGUA COM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 1.000 LITROS,aplicação: acondicionamento de água potável, características adicionais: com graduação e tampa | ||||
286 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 500 LITROS, | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 500 LITROS, aplicação: acondicionamento de água potável, características adicionais: com graduação e tampa | ||||
287 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 10.000 LITROS, | 6,000 | UNIDADE |
Especificação : aplicação: acondicionamento de água potável, características adicionais: com graduação e tampa | ||||
288 | Cota de 75% - Mercado Geral | CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 20.000 LITROS, | 8 | UNIDADE |
288 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | CAIXA D?AGUA EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 20.000 LITROS, | 3 | UNIDADE |
Especificação : aplicação: acondicionamento de água potável, características adicionais: com graduação e tampa | ||||
289 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | CAIXILHO MADEIRA DIMENSÕES 210 X 100 X 14 CM, APLICAÇÃO PORTA. | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : CAIXILHO MADEIRA DIMENSÕES 210 X 100 X 14 CM, APLICAÇÃO PORTA. | ||||
290 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | COMPENSADO MADEIRA, MATERIAL: PINHO, COMPRIMENTO: 2,20 M, LARGURA: 1,60 M, | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Compensado madeira, material: pinho, comprimento: 2,20 m, largura: 1,60 m, espessura: 6 mm | ||||
291 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PLACA COMPENSADO,TIPO: COMUM, TIPO MIOLO: PINUS, ACABAMENTO EXTERNO: RESINAD | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Placa compensado,tipo: comum, tipo miolo: pinus, acabamento externo: resinado, comprimento: 2,20 m, largura: 1,10 m, espessura: 10 mm | ||||
292 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PLACA COMPENSADO, TIPO: COMUM, TIPO MIOLO: MADEIRA, COMPRIMENTO: 2,20 M,LAR | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Placa compensado, tipo: comum, tipo miolo: madeira, comprimento: 2,20 m,largura: 1,60 m, espessura: 20 mm | ||||
293 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORTA DE MADEIRA CUPIUBA 210X80 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Porta de madeira cupiuba 210x80 | ||||
294 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORTA DE MADEIRA CUPIUBA 210X70 | 150,000 | UNIDADE |
Especificação : Porta de madeira cupiuba 210x70 | ||||
295 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PORTA DE MADEIRA CUPIUBA 210X60 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Porta de madeira cupiuba 210x60 | ||||
296 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PEÇAS 7/14 - 5 MTS | 100,000 | UNIDADE |
297 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PEÇAS 7/14 - 6 MTS | 100,000 | UNIDADE |
298 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PEÇAS 7/14 7 MTS | 100,000 | UNIDADE |
299 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PEÇAS 7/14 - 8 MTS | 100,000 | UNIDADE |
300 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FLEXAU 10/5 - 5MTS | 100,000 | UNIDADE |
301 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | FLEXAU 10/5 - 6 MTS | 100,000 | UNIDADE |
302 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PERNAMANCA 4MT CUP DZ | 50,000 | DÚZIA |
303 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PERNAMANCA 5MT CUP DZ | 50,000 | DÚZIA |
304 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PERNAMANCA 6MTS | 50,000 | DÚZIA |
305 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | PERNAMANCA 7 METROS | 50,000 | DÚZIA |
306 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TABUA BRANCA 3 MTS | 100,000 | DÚZIA |
307 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | TABUA BRANCA 4 MTS | 100,000 | DÚZIA |
308 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | RIPA CUPIUBA - 4 MTS | 100,000 | DÚZIA |
309 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | RIPA CUPIUBA - 5 MTS | 100,000 | DÚZIA |
310 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE | RIPA CUPIUBA - 6 MTS | 100,000 | DÚZIA |
5. DO FUNDAMENTO LEGAL:
5.1 A contratação poderá ser amparada na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/2005 e 10.024/2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 e
8.538 de 6 de outubro de 2015, DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste termo de referência.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
6.2. DO CONTRATO: Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente, conforme o disposto no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.
6.3. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste termo de referência;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.8. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11. Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.12. Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste termo de referência;
8.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.4. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, em local previamente definido na ordem de compra/serviço emitida pela prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais, conforme cronograma de entrega definido pela contratada, no prazo definido entres as partes interessadas, deste termo, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato.
10.2. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de MARACANÖ Pará, para pagamento.
10.3. Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
10.4. A entrega deverá ser em até 05 (cinco) dias corridos podendo ser prorrogado desde que solicitado por escrito e justificado pela empresa contratada, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
11. RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
11.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12. PENALIDADES E MULTAS
12.1. Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais.
12.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, e na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria.
13. REAJUSTES DE PREÇOS:
13.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
13.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
13.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
14. DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
14.1. Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de MARACANÃa comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO);
e) A paralisação da entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO), sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e o Órgão Solicitante;
15.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
15.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
15.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
15.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
15.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
15.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão, ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
16. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO:
16.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
16.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
16.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos
17. PUBLICIDADE:
17.1. Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de MARACANÃ, Estado do Pará.
18. DO FORO:
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Ponta de Pedras, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
19. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
19.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei no 8.666/93 e suas alterações em vigor.
MARACANÃ/PA, 16 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX CARRERA
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
A
Prefeitura Municipal de MARACANÃ Depto de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por , propõe à Prefeitura Municipal de MARACANÃ, a entrega dos materiais/serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Nº | Descrição do Serviço | UND | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
XX | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | XXX | XXX | 0,00 | 00,00 |
Total Global: | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ordem de serviço.
( _) a contar do recebimento da nota de xxxxxxx ou
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 90 dias).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº _ , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
Processono / Pregãono / - PMM-SRP
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
«CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de «MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual «OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM» MUNICÍPIO DE MARACANÃ
C.N.P.J. nº 04.876.389/0001-94
CONTRATANTE
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO»,
residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma «EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à «ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7
e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO V RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REGIONAIS:
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas nos Municípios abaixo relacionados serão consideradas Empresas Locais ou Regionais para efeito do Art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento local, poderão usufruir da prioridade de contratação pela Prefeitura Municipal no Limite de 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, desde que a proposta vencedora na fase de lances não seja de empresa sediada nos municípios da relação abaixo:
Municípios localizados no Estado do Pará:
Vitória do Xingu | ||||