TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA EM MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ± EDITAL FLACSO 010/2023
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA EM MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ± EDITAL FLACSO 010/2023
1. PROJETO
Termo de Parceria nº 4800018024 firmado entre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público Federal para execução do projeto ³*(5(1&,$&',2)5´
2. ENQUADRAMENTO
A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova e se refere exclusivamente às despesas previstas na cláusula quinquagésima oitava do Termo de Ajustamento de Conduta ±Governança (TAC-Gov), mais especificamente à DOtQHD ³,,´
³&RQWUDWDomR GH VHUYLoRV WpFQLFRV SUD DX[LOLDU
TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamento aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade WpFQLFD´
2.1. RESULTADOS
Análise e avaliação dos relatórios dos processos de avaliação monitoramento e reparação de impactos ambientais relacionados ao rompimento da barragem de Fundão-MG que visam atender à cláusula 168 do TTAC, apontando possíveis deficiências e sugerindo adequações ou informações complementares com base nas Notas Técnicas já emitidas sobre o assunto.
2.2. ATIVIDADES
A organização das atividades será realizada sob orientação e supervisão dos membros da Câmara Técnica de Biodiversidade (CT-BIO) designados para acompanhar esse trabalho de consultoria e envolverá:
1- Analisar o Plano de Ação para conservação da biodiversidade terrestre (documento a ser fornecido pela CT-BIO após a contratação),incluindo a verificação em campo de ações previstas no referido plano 03 (três) dias cheios de atividade em campo), participação em reuniões e apresentação do produto final em reuniões indicadas pela CT-BIO;
2- Analisar o monitoramento da biodiversidade terrestre e a avaliação de risco ecológico, propostos pela Fundação Renova, incluindo a verificação amostral em campo 5 (cinco) dias cheios de atividade em campo), produção do relatório e para apresentação do produto final em reuniões indicadas pela CT-BIO.
3- Participar de reuniões com o supervisor do contrato e membros da CT-BIO para discussão dos produtos em elaboração pelo consultor, previamente à sua consolidação e entrega, visando alinhamento de itens de análises e especificidades dos produtos, para o adequado alcance dos objetivos da contratação. O consultor deverá apresentar aos supervisores uma proposta de datas/períodos para a realização destas reuniões intermediárias de produtos, visando ajustes de calendários com os demais participantes das reuniões.
Estas reuniões prévias de produtos não se confundem com as reuniões de apresentação dos produtos finais à CT-BIO, após sua aprovação pela supervisão.
Com relação às visitas em campo, o profissional deverá acompanhar atividades de campo previamente programadas e agendadas pela CT-BIO junto à Fundação Renova e seguir os protocolos de saúde, conforme questões sanitárias à época de sua realização.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF e propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos Programas Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova. Neste caso, o (a) consultor (a) auxiliará nas atividades da CT-BIO em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos Programas, tendo em vista que a Câmara Técnica encontra-se sobrecarregada, uma vez que seus membros não possuem dedicação exclusiva para os trabalhos da mesma, sendo necessário esse apoio técnico auxiliar para acompanhamento dos programas que visam atender às cláusulas específicas do TTAC.
O rompimento da Barragem de Fundão1
Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), o maior desastre socioambiental do país no setor de mineração, com o lançamento de cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Os poluentes ultrapassaram a barragem de Santarém, percorrendo 55 km no rio Gualaxo do Norte até o rio do Carmo, e outros 22 km até o rio Doce. A onda de rejeitos, composta principalmente por óxido de ferro e sílica, soterrou o subdistrito de Bento Rodrigues e deixou um rastro de destruição até o litoral do Espírito Santo, percorrendo 663,2 km de cursos d'água. O desastre causou a destruição de
1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A força do volume de rejeitos lançado com o rompimento da barragem também pode ter revolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos cursos d'água afetados, que pelo histórico de uso e relatos na literatura já continham metais pesados.
A Fundação Renova
A Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pela tragédia. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC2), o qual define o escopo da atuação da Fundação.
Em junho de 2018, a Fundação Renova e suas mantenedoras e os ministérios e defensorias públicas do âmbito federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC- GOV3). O acordo cria instâncias para a inclusão popular nas estruturas de tomada de decisão dos programas reparatórios e compensatórios.
O Comitê Interfederativo (CIF)4
O Comitê Interfederativo (CIF) foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão. Sua função é orientar, fiscalizar e validar os atos da Fundação Renova.
O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
As Câmaras Técnicas (CTs)
As Câmaras Técnicas são órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o CIF no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução, com base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de programas, projetos e ações impostas pelo TTAC e pelo TAC-GOV, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem.
Sobre o Projeto ³*HUHQF&L,D)G´RU
2 SURMHWR ³*HUHQFLDGRU &,)´ p FIlaUcsXo WBrRas il eGaH XPD SD Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público, cujo objeto é
o gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e Câmaras Técnicas, conforme disposto entre as Cláusulas quinquagésima oitava e sexagésima primeira do TAC-GOV, denominado Gerenciador CIF.
A finalidade do custeio do Sistema CIF é viabilizar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos programas executados pela Fundação Renova, no que tange à reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
A Flacso Brasil é a instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e das Câmaras Técnicas.
1 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx- da- samarco/documentos-relacionados-ao-desastre-da-samarco-em-mariana-mg
2 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx
3 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx-xxx
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria para serviço de análise técnica de nível superior para auxílio nas atividades de acompanhamento do Programa de Conservação da Fauna e Flora Terrestre, abrangendo a análise dos planos de ação para conservação da biodiversidade terrestre e os processos de monitoramento da biodiversidade terrestre de análise de risco ecológico. A contratação atende ao objetivo específico previsto no Termo de Parceria Nº
4800018024, Cláusula Primeira, 3DUiJUDIR 3ULPHLUR LQFLVR , continuidade das atividades previstas no edital 008/2021, cuja entrega dos produtos não
foi concluída devido à rescisão do contrato com a consultoria contratada.
4.1. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria externa, pessoa física, na modalidade ³SURGnXosWteRrm´o s do item 10.1 do Manual de Contratação da Flacso.
5. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE QUALIFICAÇÃO
5.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
x Graduação em Ciências Biológicas;
x Pós-graduação em ecossistemas terrestres ou fauna terrestre;
x Residir em território nacional;
x Habilitação para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Órgão de classe a que está registrado, necessária no momento da entrega do primeiro produto, após a contratação; e
x Experiência mínima de 05 (cinco) anos de atuação profissional em conservação da biodiversidade, ecologia, ecossistemas terrestres, fauna e flora.
NOTA:
Mestrado e Doutorado nas áreas mencionadas poderão ser considerados como tempo de experiência profissional. A comprovação de conhecimentos e experiência profissional será feita por meio de envio de currículo, carta de apresentação, portfólio (quando houver), certificado de conclusão de cursos e comprovante de experiência no ato da inscrição.
Para comprovação de experiência profissional serão aceitos os seguintes documentos: cópia de contrato; declaração emitida pelo contratante; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); carta de referência e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.2. REQUISITOS DESEJÁVEIS
Experiência em trabalhos relacionados à biodiversidade terrestre na bacia do Rio Doce; Experiência em análise de impactos ambientais.
6. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão participar do certame as pessoas físicas que se enquadrem em alguma das seguintes circunstâncias:
a) Estejam em débito com suas obrigações tributárias e sociais, conforme disposições vigentes no Brasil;
b) Estar incursa em alguma das incompatibilidades para contratar imposta pelos órgãos governamentais;
c) Funcionário ou dirigente da Flacso ou da Fundação Renova;
d) Profissionais declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
g) Profissionais que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Flacso ou com a Fundação Renova em virtude de atos ilícitos praticados;
h) Profissionais que tenham conflito de interesses presentes na análise do presente documento;
i) Profissionais que tenham prestado serviço à Fundação Renova e seus mantenedores no últimos 12 (doze) meses correntes;
j) Profissionais que tenham contrato atual com a Fundação Renova e seus mantenedores.
O (A) prestador (a) de serviço fica vedado de prestar serviços à Fundação Renova e seus mantenedores pelo período de 6 (seis) meses após a entrega do produto
7.PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
O (A) consultor (a) deverá entregar 03 (três) relatórios de análise técnica sobre os processos em desenvolvimento pela Fundação Renova no âmbito da CT-BIO, conforme o que segue:
a) Plano de Ação para conservação da biodiversidade terrestre, incluindo a participação nas reuniões do GAT (Grupo de Assessoramento Técnico) e a avaliação da efetividade das ações do referido plano que estão sendo desenvolvidas;
b) Monitoramento da biodiversidade terrestre, incluindo acompanhamento amostral em campo; e
c) Avaliação de risco ecológico, incluindo acompanhamento amostral em campo
Produto 1: Relatório de campo sobre o acompanhamento das atividades de monitoramento da biodiversidade terrestre e de avaliação de risco ecológico (prazo: 4 meses após a contratação);
Produto 2: Relatório final de avaliação do monitoramento da biodiversidade terrestre executado pela Fundação Renova e contratadas (prazo: 5 meses após a contratação); e
Produto 3: Relatório final de avaliação de risco ecológico realizada pela Fundação Renova e contratadas (prazo: 6 meses após a contratação).
Observações Importantes:
$ HODERUDomR GRV UHODWyULRV GH DQ-BiIOO, LnoVs H WpFQL
padrões e critérios fornecidos em reuniões de alinhamento, e será apresentada para aprovação em reuniões da referida Câmara Técnica;
$- BI&O7deverá fornecer relatórios produzidos pela Fundação Renova para subsidiar a análise;
2V SURGXWRV SUHYLVWRV GHYHUmR VHU HQFDPLQKDGR
acompanhar esse trabalho pela CT-BIO, para sua avaliação na data prevista em contrato;
2 SURGXWR GHYH DSUHVHQWDU SDUHFHU FRQFOXVLYR
não do projeto em análise, incluindo sugestões de melhoria, se for o caso;
7RGRV RV SURGXWRVta doGs eHmYreHuUniõmesRd a VCTH-BUIO , DemSdUatHasVa HdeQfinir;
2V SURGXWRV VHUmR UHFHELGRV H KRPRORJDGRV SH
aprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes e os critérios de qualidade;
2 D SURILVVLRQDO GHYHUi HPLWLU $QRWDomR GH produto a ser entregue;
2V UHODWyULRV HQWUHJXHV GHYHUmR DSUHVHQWDU DQ
dos objetivos, contendo: i) introdução; ii) fundamentação teórica/revisão de literatura; iii) objetivos do projeto; iv) resumo das metodologias empregadas; v) contextualização dos resultados; vii) perspectivas sobre a continuidade ou encerramento dos estudos ou necessidade de correções; viii) considerações finais e conclusões; e ix) parecer conclusivo a respeito do tema e sobre a eficiência ou não do projeto em análise, contendo sugestões de encaminhamentos e/ou, se pertinente, de melhorias e estudos complementares.
$s Sapyrovação do produto, o mesmo deverá ser entregue em sua forma definitiva para registro e arquivamento, em formato acordado com o supervisor do projeto;
2V DUTXLYRV TXH FRPS}HP R SURGXWR GHYHUmR HV
nomes padronizados que induzam o seu conteúdo. Cada produto deverá compor-se, preferencialmente, de um único arquivo em MS Office (Word, Excel) e PDF;
2 $ FRQVXOWRU D GHYHUi VROLFLWDU DWHVWR (supervisor do contrato);
2rVqu ivoDs corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados até que sejam repostos pelo (a) consultor (a). A aprovação do produto ficará condicionada a essa reposição;
4XDOTXHU VHUYLoR UHDOL]DGoRga do dPevDerVá s erQremfeRito , nDãFo HLWR R eximindo o (a) Consultor (a) das penalidades de outras sanções
previstas em Contrato. O pagamento dos produtos gerados será realizado somente após o processo de aceite e atesto; e
2 FRQVXOWRU GHVHPSHQfoKrmDaUteimp oVrárXiaDe Vse mDquWalLquYerLGDGHV GH vínculo ou subordinação jurídica.
8. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
A realização das atividades e produtos acordados será por meio de trabalho remoto, no entanto estão previstos acompanhamentos amostrais em campo em datas a serem definidas conforme cronograma a ser apresentado pela CT-BIO, após entrega do calendário pela Fundação Renova. As despesas do (a) consultor (a) para a realização dos trabalhos de campo serão custeadas pela Flacso com os recursos destinados ao Orçamento CIF, desde que previamente comunicadas e autorizadas.
A entrega dos produtos será por meio digital (Internet) no formato do Microsoft Word e PDF, seguindo as normas da ABNT e o modelo de relatório da CT-BIO, em endereço eletrônico a ser indicado pelo supervisor do projeto. O produto será avaliado quanto ao