EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUI
SESAPI N.º 01/2013 – CPL/SESAP
1. INTRODUÇÃO:
1.1. O Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta por EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada em operação de logística, para prestação de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação, embalagem, expedição e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e demais bens materiais médicos hospitalares, doravante denominado simplesmente “logística de materiais”, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) devidamente descritos e especificados no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.
1.2. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais dos Decretos Estaduais n° 11.319, de 13.02.2004 e 11.346, de 23.03.2004, e, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicionais e irrestritamente.
1.3. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as licitantes, publicadas no Diário Oficial do Estado do PI e divulgadas na Internet, no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
1.4. As impugnações deverão ser devidamente formalizadas em processo administrativo, a ser autuado no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI – Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx X xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, em Teresina - PI , até 2 (dois) dias úteis anteriores à licitação,no horário de 7:30 às 13:30 h, sendo respondido pela Pregoeira no prazo de até
1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública. Mais informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos e dirimidas no endereço da Secretaria de Estado da Saúde, no endereço supramencionado, Telefone (00) 0000-0000
, no horário de 07:30 às 13:30 horas, em até 5(cinco) dias úteis antes da data do Pregão.
1.5. O Pregão a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
2.1. Dia 13 de março de 2013 , às 09:00 h, horário de Brasília – DF, a Pregoeira e a Equipe de Apoio estarão reunidos no prédio anexo da Secretaria de Estado da Saúde situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x,
Xxxxx X xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, em Teresina – PI, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao presente Pregão.
2.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será publicado, nos meios de divulgação descritos no subitem 1.3, novo aviso de licitação indicando data, horário e endereço do local da sessão de pregão.
3. OBJETO DA LICITAÇÃO:
3.1. PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada em operação de logística, para prestação de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação, embalagem, expedição e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e demais bens materiais médicos hospitalares, doravante denominado simplesmente “logística de materiais”, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), devidamente descritos e especificados no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. Os recursos necessários à aquisição dos serviços ora licitados correrão à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUI.
Unidade Orçamentária | 170101-FUNSAÚDE |
Função | 10-SAÚDE |
Programa | 90-GESTÃO E MANUTENÇÃO DE PODER EXECUTIVO |
Subfunção | 122-ADM.GERAL |
Projeto/ Atividade | 2167-COORDENAÇÃO GERAL - SESAPI |
Natureza da Despesa | 3390.39 – DERV. TERC. PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso | 100-TESOURO ESTADUAL |
5. TIPO DE LICITAÇÃO:
5.1. O presente Pregão Presencial é do MENOR PREÇO GLOBAL, devidamente especificados no Termo de Referência.
6. PRAZOS:
6.1 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
6.2. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste Edital.
6.3. O prazo de execução dos serviços objeto do presente edital será de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
6.4 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da apresentação da proposta.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Somente poderão participar do certame interessados, pessoa jurídica, cuja finalidade de sua atuação atenda o interesse administrativo relativo ao ramo pertinente ao objeto da contratação, exercendo atividades registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cujo objetivo é comprovar sua legitimidade para bem executar o objeto deste Edital.
7.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
7.2.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
7.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
7.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
7.2.3.1. Entende – se por Servidor de Órgão ou Entidade Contratante, todo e qualquer funcionário, servidor, prestador de serviços, direto ou através de cargo comissionado, ou que possua qualquer vínculo contratual direto com a administração pública estadual, conforme preceitua o art. 9º, III, da Lei 8.666/93.
7.2.4. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
7.2.5. Empresas que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária na forma do art. 7º da Lei 10.520/02 c/c regulamento Estadual. Entenda-se por suspensão temporária as penalidades aplicadas pela União, Estados, DF e Municípios, ou ainda sejam, declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo (Consulta nos Sistemas competentes);
7.2.6. Empresas que estejam sob recuperação judicial, e extrajudicial, dissoluções ou liquidações;
7.2.7. Empresas que tenham servidor da SESAPI como dirigente, acionista de empresa detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico. Nesse caso deve ser apresentada declaração pela licitante de que o dirigente controlador ou responsável não possui cotas além do limite estabelecido;
7.2.8. Empresas que estejam constituídas sob a forma de Cooperativas, Associações e Fundações.
7.2.9. Será permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o subitem 7.2.7., na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada;
7.2.10. O disposto nos subitens acima, não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração;
7.2.11. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecidos de bens e serviços a estes necessários;
7.2.12. O disposto no subitem 7.2.11., aplica-se aos membros da comissão de licitação.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Na data, horário e local indicado no item 2.1 deste Edital, os interessados deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.
8.2. As licitantes participantes serão representadas na sessão do pregão por seu representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatório.
8.3. Por CREDENCIAL entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, que contenha no mínimo poderes “ad negocia” para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou declaração na forma do ANEXO XI, em ambos os casos, acompanhada dos atos constitutivos nas hipóteses de empresário xxxxxxxx (sociedade);
b) Atos constitutivos do empresário coletivo no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio administrador comparecer à sessão de pregão.
8.4. O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, em original, acompanhada de cópia.
8.5. A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração (XXXXX XXX)dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, artigo 4°, da Lei n° 10.520 de 17.07.2002.
9. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO:
9.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e documentação.
9.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, contendo no envelope mídia digital (pen-drive ou cd-rom) constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS -2 (duas) vias SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PP N.° 01/2013
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
(b) - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PP N° 01/2013
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS:
10.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREÇO e "B" – HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
10.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREÇO – deverá conter o formulário PROPOSTA DE PREÇO em 02 (duas) vias, de acordo com o modelo fornecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (XXXXX XX) e que integra o presente Edital, devidamente preenchido, carimbado com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Responsável Técnico junto com mídia digital (pen-drive ou cd-rom). Os preços propostos para o valor total do item e serão apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais.
10.2.1. Embora o julgamento das propostas e os lances sejam feitos pelo valor total do item licitado, as licitantes deverão apresentar planilha de preços conforme subitem 9.1 do Termo de Referência, planilha que para todos os efeitos integra o formulário Proposta de Preços - ANEXO IX.
10.2.2. O preço proposto é fixo e irreajustável e inclui todas as despesas para a execução dos serviços, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Pregão e todas as despesas com mão de obra, materiais, máquinas ou equipamentos porventura necessários, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas
fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Deverá ser atendido o subitem 16 do Termo de Referência (Anexo I).
10.2.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 10.
10.2.4. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Secretaria de Estado da Saúde, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Pregão Presencial ou os seus resultados.
10.3. O ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos especificados a seguir:
(A) – Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) – Documentação relativa à qualificação técnica;
(C) – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(D) – Documentação relativa à regularidade fiscal.
(E) – Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(A) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA (A.1) – Registro Comercial, no caso de empresário individual.
(A.2) – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
(A.3) – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples (antiga sociedade civil), acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.4) – Decreto de autorização em se tratando de empresário estrangeiro que exerça a empresa no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.5) – Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em (A.2) e (A.3), posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.6) - Declaração de não possuir em seu quadro societário servidor(es) público(s) estadual (is).
(B) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (B.1) - ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA E LICENÇAS
(B.1.1) - Ficará a cargo da CONTRATADA a regularização junto aos Órgãos competentes do Município, Estado e União, como licenças da Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros.
(B.1.2) – Atestado (s) em nome da licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CRA (Conselho Regional de Administração) comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis nos subitens abaixo:
(B.1.2.1) - Prova de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Administração – CRA, em nome da licitante e em plena validade;
(B.1.2.2) - Prova de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Farmácia – CRF, em nome do licitante e em plena validade;
(B.1.2.3) - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior, com formação em Administração, Farmácia e Análise de Sistemas ou equivalente, devidamente registrado no CRA e CRF, pertencente ao quadro funcional da Empresa, que deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho, Contrato de Civil de Prestação de Serviços, além da apresentação de Diploma de Graduação nas respectivas áreas de formação acima mencionada. Caso o profissional seja sócio ou proprietário da empresa licitante, o mesmo deverá comprovar através do Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial:
(B.1.2.3.1) O profissional componente da equipe técnica da empresa licitante, a que se refere este item, deve se comprometer a participar da execução dos serviços;
(B.1.2.4) - Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviço anterior, em características, quantidades, prazos e complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior às do objeto deste pregão, indicando local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços;
(B.1.2.4.1) - A licitante deverá comprovar por meio de atestado(s), a prestação de serviços logísticos, especificamente, com os produtos informados neste edital e classificados como: medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e produtos para saúde;
(B.1.2.4.2) - Nos atestados / capacitações, a licitante deverá comprovar sua capacitação técnica e operacional em prestação de serviços logísticos, com volumes mínimos mensais de: gestão de estoque com mínimo de 500 sku’s (itens diferentes entre si no armazém) e 300.000 unidades, valor dos estoques acima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), 2.000 (duas mil) posições paletes, separação mensal acima de 200.000 (duzentas mil) unidades, expedição mensal acima de 500 (quinhentos) paletes de carga batida e entregas mensais com veículos médios e de grande porte mínima de 100 (cem) pontos de entrega/endereços distintos de cargas com medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e produtos para saúde, com utilização de sistemas, conforme especificações constantes no Item 09 do Termo de Referência;
(B.1.2.4.3) - Para efeito de aferição dos volumes mencionados no item anterior, não será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica emitidos em nome da licitante. Cada atestado emitido deverá corresponder a um contrato/serviço, não se admitindo somatório de contratos para atender os quantitativos do(s) atestados(s) exigido(s), mesmo que firmado com a mesma contratante;
(B.1.2.4.4) - O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, e devidamente registrados no órgão de conselho de classe do local da prestação dos serviços.
(B.1.2.5) - Declaração da licitante, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos necessários ao início da execução dos serviços no prazo previsto no item 6.0 deste edital;
(B.1.2.6) - Licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária do município onde estiver a sede da empresa licitante, nos termos da Portaria nº 1052/98 da ANVISA/MS, permitindo armazenagem e transporte de medicamentos inclusive aqueles vinculados a portaria 344/98;
(B.1.2.7) - Autorização de funcionamento para armazenarmedicamentos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79094/77;
(B.1.2.8) - Autorização de funcionamento para armazenar produtos correlatos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79094/77;
(B.1.2.9) - Autorização de funcionamento para transportar medicamentos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79094/77;
(B.1.2.10) - Autorização de funcionamento para transportar produtos correlatos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79094/77;
(B.1.2.11) - Autorização Especial para armazenagem de medicamentos especiais, nos termos da Portaria 344/98 – da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; incluída a necessidade de licença para armazenagem;
(B.1.2.12) - Autorização Especial para transporte de medicamentos especiais, nos termos da Portaria 344/98 – da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; incluída a necessidade de licença para armazenagem;
(B.1.2.13) - Certificado de Autorização de funcionamento para armazenar e transportar insumos farmacêuticos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79.094/77;
(B.1.2.14) - Certificado de Licença de Funcionamento, expedida pela Polícia Federal para o transporte de substâncias psicotrópicas;
(B.1.2.15) - Para efeito de comprovação das exigências estabelecidas somente serão aceitas as licenças válidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade esteja vigente na data da sessão pública. Não serão aceitos protocolos.
(B.1.3) Todos os documentos de habilitação e qualificação e regularidade deverão corresponder a um único CNPJ do licitante.
(B.1.4) Deverá acompanhar também a Proposta de Preços, documento das instalações dos imóveis da contratada para verificação das condições exigidas no item 5 (cinco) do Termo de Referencia (anexo I), no qual serão averiguados todos os quesitos relacionados à estrutura e condição do imóvel de apoio para a armazenagem dos materiais, que deverão estar em conformidade com as exigências deste documento.
(B.1.4.1) O documento deverá ser realizado por um profissional de nível superior, devidamente reconhecido pela entidade competente, neste caso o CRA.
(C) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(C.1) – Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o(s) item(ns) para o qual oferecer proposta. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
(C.2) – Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Último Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível em Longo Prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO
ILG =
≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
(C.3) – Certidões negativas de falência ou de regime de recuperação judicial ou extrajudicial expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade de Teresina, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos Ofícios de Registro de Distribuição e pelos Ofícios de Interdições e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Piauí ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e de regime de recuperação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização do Pregão.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
(D.1) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(D.2) – Prova de regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Seguridade Social (CND) e da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
(D.3) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Estadual, relativo ao domicilio ou sede da participante, de acordo com o objeto social da empresa e do objeto deste Pregão, através da apresentação dos seguintes documentos ou outros equivalentes na forma da Lei:
(D.3.a) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005.
(D.3.b) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviços (ISS), referentes ao Estado e Município sedes da licitante respectivamente.
(D.3.c) – Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(D.3.c.1) – As empresas sediadas em outros Municípios deverão apresentar Certidão de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou órgão equivalente.
(D.3.c.2) – No caso de empresa com filial ou escritório no Município de Teresina, deverá também apresentar certidão de regularidade relativa à ISS, IPTU e Dívida Ativa do Município de Teresina.
(E) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA:
(E.1) – Declaração firmada pela licitante, na forma prevista no ANEXO XIII, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
(E.2) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou seja, apresentação de certidão negativa que prova inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (ver Lei 12.440/11, acrescendo a Lei 8.666/93, art. 27, IV e 29, V).
10.3.1 Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da licitante, devidamente identificado, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.
10.3.1.1. No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá integrar a Equipe de Apoio do Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, podendo, as referidas cópias, serem autenticadas na própria sessão de licitação.
10.3.2. O Certificado de Registro Cadastral do Estado do Piauí supre a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, desde que verificada sua autenticidade no portal da SEAD/PI pela Pregoeira, devendo a licitante declarar, sob as penalidades cabíveis, Atendimento aos Requisitos de Habilitação
– ANEXO XI e apresentar no Envelope “B” o restante da documentação prevista no item 13 do Edital que não tenha sido exigida no cadastramento ou que se encontrar vencida.
10.3.3. A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu CRC não deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
10.3.4. Se os documentos necessários à habilitação no presente pregão e os relativos à habilitação não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, sua emissão deverá ter ocorrido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados até a data da realização da licitação.
10.3.5. Ficam excluídos da validade de 60 (sessenta) dias os Atestados Técnicos, na forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.6. A Pregoeira poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO:
11.1. A sessão será iniciada com o credenciamento dos interessados.
11.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
11.2.1. Após a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital.
11.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a propostas de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela.
11.2.3. Quando não existirem no mínimo 03 (três) propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preço, serão classificadas as três melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
11.2.4. Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.3. DOS LANCES VERBAIS:
11.3.1. A Pregoeira poderá estipular redução mínima entre os lances.
11.3.2. Após a classificação das propostas, a Pregoeira as divulgará, e convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.
11.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pela Pregoeira, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
11.3.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
11.3.5. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
11.3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
11.3.7. A desistência de lance válido já ofertado será considerada descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
11.3.8. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
11.3.9. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observadas as exigências estabelecidas no Edital, iniciando-se a fase de negociação.
11.3.10. Estabelecida definitivamente a classificação, o pregoeiro iniciará a fase de habilitação.
12.DA FASE DE HABILITAÇÃO:
12.1 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1.1. Nesta fase o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes B passando ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
12.1.2. Os documentos necessários à habilitação da licitante farão parte integrante do processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação destes na forma do disposto no art. 32 da Lei n° 8.666/93 obedecidos os prazos destacados neste edital (10.3.4).
12.1.3. A Pregoeira poderá diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa às condições de habilitação através de quaisquer meios, fazendo consultas, inclusive via “web”, e vistorias, podendo, até mesmo, suspender a sessão para tanto. A licitante poderá suprir eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidas no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que o faça no curso da própria sessão pública e até a decisão sobre a habilitação:
12.1.3.1. A apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados será feito mediante justificativa prévia, elaborada pelo licitante, e o recebimento dos mesmos, pela Pregoeira, deverá ser fundamentado, sob pena de violação à competitividade e lisura do certame.
12.1.4. Se a primeira colocada não for considerada habilitada a Pregoeira examinará a oferta subsequente, realizando negociação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.1.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.
13. DO DIREITO DE PETIÇÃO:
13.1. Ao final da sessão e declarada a vencedora do certame pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões orais.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará decadência do direito de recurso e a adjudicação, do objeto da licitação pela Pregoeira, ao vencedor.
13.4. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
13.5.1. Os recursos contra a habilitação de algum licitante será dada ciência ao recursado, que terá o prazo de três dias úteis para apresentar contrarrazões, anteriormente à instrução da Pregoeira e da decisão da Autoridade Estadual.
14. GARANTIA
14.1. A licitante vencedora prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, a ser prestada 48 (quarenta e oito) horas antes do ato de assinatura do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas modalidades previstas no § 1.° do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.2. Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da adjudicatária ou contratada acerca de decisão em última instância administrativa, não for feita a prova do recolhimento de eventual multa por descumprimento das obrigações assumidas no contrato, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.
14.3. A garantia contratual prestada pela licitante vencedora somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da licitante.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior, a licitante adjudicatária, dentro do prazo de validade de suas propostas, deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação do órgão/entidade contratante para a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho, conforme o caso.
15.2. Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar a Nota de Empenho no prazo acima fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas do faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
15.3. A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Pregão, na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de Empenho. Ocorrida qualquer alteração societária no âmbito da adjudicatária, após a assinatura do contrato, haverá necessidade de manutenção de todas as condições exigidas no momento de habilitação, bem como manutenção do controle pela adjudicatária na referida sociedade.
15.4. A Contratada será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços prestados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelos Órgãos/Entidades do Estado do Piauí envolvidos. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do(s) serviço(s) e na substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem que isso acarrete qualquer ônus para os Órgãos/Entidades do Estado do Piauí envolvidos e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.5 A Contratada será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
15.5.1 A execução contratual será garantida mediante a apresentação, além dos documentos de HABILITAÇÃO, dos seguintes componentes:
a) Cópia de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil de Transporte Rodoviário de Carga - RCTRC;
b) - Cópia de Apólice de Seguro de vida com cobertura básica (morte por qualquer causa natural/acidental) e cobertura adicional para invalidez por acidente ou doença;
c) - Contrato com empresa de gerenciamento de risco contemplando atividades pertinentes a gestão de risco em processos de transporte / distribuição de produtos.
15.6 O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não excluirá a licitante quanto de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.
15.7. Os motivos de força maior que, a juízo da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUI, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização na época da ocorrência, ou apresentados intempestivamente.
15.8. A Fiscalização da execução do(s) serviço(s) prestado(s) caberá à(s) Unidade(s). A Adjudicatária e ou Contratada se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelos órgãos e entidades envolvidos e/ou por seus prepostos, não eximem a Adjudicatária de suas obrigações no que se referem ao cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
15.9. Os contratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério exclusivo da contratante, antes do final do prazo contratual, mediante notificação prévia, resguardado o direito de indenização previsto em Lei.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da licitação, observando-se a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. A Contratada apresentará seu faturamento após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestados pelo setor competente, sendo o pagamento efetivado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da atestação da referida nota, através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à Secretaria Estadual de Saúde ou outro órgão indicado pela SESAPI.
16.3. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e haverá a incidência, uma única vez, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (em observância ao disposto no art. 1º - F, da Lei 9494/97).
16.4. Em caso de antecipação de pagamento, seu valor será descontado pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada “pro rata die” entre a data do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81,87,88 e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93.
17.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a. de 0,1% ( um décimo por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b. de 0.5% (cinco décimo por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c. de 1.0% (um décimo), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
17.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a. prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b. desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE, e;
c. cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
17.4. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a. executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b. não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c. praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
17.5. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b. Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
17.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contratato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
17.6.1. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a. Por (06) seis meses nos seguintes casos:
a.1. atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2. execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b. Por 01(um) ano:
b.1. Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
c. Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
c.1. Não concluir os serviços contratados;
c.2. Prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
c.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
17.7. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuaçãocom interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicação sucessiva de outras sanções administrativas.
17.7.1. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02(dois) anos.
17.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetos da licitação;
c. Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e. Apresentar á ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f. praticar fato capitulado como crime pela lei 8.666/93.
g. Independentemente das sanções a que se referem os itens 17.2 a 17.4, o licitante ou contratato está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizado:
g.1. Civilmente, nos termos do Código Civil;
g.2. Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
g.3. Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
17.8. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
17.9. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18. HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL:
18.1. O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
18.2. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
18.3. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento do SERVIÇO, no prazo estipulado;
18.4. O atraso injustificado no fornecimento dos SERVIÇOS, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado;
18.5. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
18.6. O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
18.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, superior a 03 (três) vezes, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
18.8. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
18.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
18.10. A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
18.11. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, des- mobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
18.12. A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
18.13. Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.14. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nos itens 18.1 a 18.9 e 18.13 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
18.14.1. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE DE PREÇOS:
19.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
19.2. Na ocorrência de eventual atraso de pagamento, por culpa da SESAPI - PI os valores em débito serão acrescidos de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e haverá a incidência, uma única vez, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (em observância ao disposto no art. 1º - F, da Lei 9494/97).
19.3. Será admitido reajuste ou repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme admitem os arts. 2 e 3 da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
19.4. Fica estabelecido o reajuste anual com base no índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
19.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada à Pregoeira Oficial, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. Nas ofertas deverão ser observadas, rigorosamente, as especificações preestabelecidas. Quando necessários, os ensaios, testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais, para a verificação da boa execução do objeto da presente licitação, correm à conta da licitante.
20.3. Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
20.4. À adjudicatária caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Estadual por seus empregados.
20.5. Os motivos de força maior que, a juízo da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUI (ou entidade da Administração Indireta), possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.
20.6. Os contratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério exclusivo da contratante,
antes do final do prazo contratual, sem que seja assistida nenhuma indenização a licitante vencedora/contratada.
21. DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Cidade de Teresina para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta licitação e adjudicação dela decorrente.
21.2. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Autorização de Serviços;
Anexo III – Lista das unidades;
Anexo IV – Ilustração do sistema Logístico proposto; Anexo V – Quantidades estimadas operação-distribuição; Anexo VI – Quantidades estimadas TI;
Anexo VII – Recursos humanos;
Anexo VIII – Estrutura administrativa SES; Anexo IX – Proposta comercial;
Anexo X – Minuta contrato; Anexo XI – Carta credenciamento;
Anexo XII – Declaração de habilitação;
Anexo XIII – Declaração de ilícitos trabalhistas; Anexo XIV – Declaração de fato superveniente; Anexo XV – Atestado de visita;
Anexo XVI – Cronograma de implantação
Teresina - PI, 25 de fevereiro de 2013.
Xxxxx das Graças Rufino. Portaria GAB n°0043/2013 Pregoeira/SESAPI
CIENTE:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX E XXXXX PRESIDENTE DA CPL/SESAPI
XXXXXX XX XXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada em operação de logística, para prestação de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação, embalagem, expedição e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e demais bens materiais médicos hospitalares, doravante denominado simplesmente “logística de materiais”, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI).
2 – JUSTIFICATIVA
Pretende-se com este projeto viabilizar o objetivo básico da logística de materiais: colocar os recursos necessários ao processo produtivo com qualidade, em quantidade adequadas, no tempo correto e com menor custo. Além do mais, espera-se com isto alcançar um ótimo nível de controle de estoques compreendendo todas as atividades, procedimentos e técnicas que permitem garantir a qualidade correta, no tempo correto, de cada item do estoque.
Tem-se como causas que tornam urgente a presente contratação:
a) Grande perda de produtos por diferenças nos inventários, ou seja, itens com faltas e itens com sobras nos estoques;
b) Perda de medicamentos por falta de controle de lotes e prazos de validade, isto em função de falta de espaço, falta de tecnologia e/ou falta de experiência na gestão dos processos;
c) Acondicionamento incorreto de medicamentos devido à precariedade de infraestrutura (ex.: medicamentos que necessitam de refrigeração, geralmente, armazenados em temperaturas irregulares);
d) Ausência espaço e condições corretas para armazenagem de medicamentos, ocasionando numa grande quantidade de produtos danificados;
e) Armazenamento realizado de forma empírica, sem automatização alguma, ocasionando dificuldades na separação de itens;
f) Inexistência de endereçamentos e consequentemente falha na localização dos itens, ocasionando lentidão, baixa produtividade e dificuldades na separação de itens;
g) Inexistência de estruturas, equipamentos e tecnologia da informação, adequadas para o atendimento, das necessidades dos processos básicos que envolvem a operação de logística de medicamentos;
h) Processos de ressuprimento das unidades de saúde, sem a devida analise das demandas, gerando faltas e sobras constantes nos pontos de atendimento à população;
i) A falta de conhecimento prévio da data de entrega dos fornecedores (agendamento) gera gargalos nos recebimentos;
j) Falta de planos de contingência para o atendimento das necessidades de distribuições emergenciais diariamente;
k) Falta de equipamentos para movimentação e armazenagem de materiais;
l) Falta de espaço para cumprimento da legislação, a exemplo de medicamentos vencidos que deveriam ser segregados conforme Portaria 802 da ANVISA, em seu Art. 20;
m) Equipes despreparadas para a execução dos processos de movimentação, armazenagem e separação de produtos com características tão específicas, ocasionando lentidão, perdas e falhas nos processos de abastecimentos;
n) Segurança ineficaz: segurança patrimonial insuficiente, inexistência de controles de acesso, inexistência de sensores de presença ou CFTV, inexistência de seguros, sistema de combate a incêndio ineficaz;
o) Ausência de sistemas e tecnologia da informação, cujo papel é de proporcionar o controle efetivo de todos os processos da operação logística, evitando desta forma, as perdas, desvios e aquisição de produtos sem a devida necessidade.
3 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1 – A contratada será responsável pela logística de materiais, devendo garantir sua segurança e preservação.
3.2 – A entrega dos materiais é classificada como “entrega normal” e “entrega extraordinária”, para atendimento a todas as unidades que compõem a rede Estadual de saúde, dispostas no Anexo “a”, conforme sistema logístico proposto ilustrado na figura do Anexo “b”, sendo considerada entrega normal aquela planejada antecipadamente (mês anterior) no “Cronograma Mensal” de entregas e entrega extraordinária aquela cujo prazo de entrega é de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da guia de remessa emitida pela Contratante.
3.2.1 – A entrega dos medicamentos, imunobiológicos e correlatos deve atender as normas vigentes sobre veículos para transportes e medicamentos e correlatos (veículos refrigerados) e dotados de equipamentos que permitam o adequado gerenciamento de risco no transporte destes produtos.
3.3 – As especificações dos materiais, as quantidades estimadas mensais e os locais de distribuição encontram-se nos Anexos “a”e“c”, podendo sofrer alterações, com a inclusão ou exclusão de materiais, quantidades e locais previstos, de acordo com a necessidade da SESAPI e de acordo com a legislação vigente.
3.4 – Para a prestação dos serviços de logística de materiais a Contratada deverá disponibilizar, às suas expensas, um armazém conforme especificado no Anexo “c”. A contratada deverá também fornecer equipamentos de TI para este armazém e cada unidade hospitalar (ESTOQUE CENTRAL) a ser administrada pela CONTRATADA conforme anexo “d”.
3.5 – A Contratada deverá disponibilizar, às suas expensas, todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto.
3.6 – No Centro de Distribuição Geral, a expedição envolve o acondicionamento, o transporte, a entrega de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e demais bens materiais médicos hospitalares de posse ou propriedade da SESAPI nas unidades dessa Secretaria, dispostas no Anexo “a”.
3.6.1 – Nos hospitais, a expedição envolve o acondicionamento e a entrega de materiais e produtos, de posse ou de propriedade do hospital, a partir do Almoxarifado Central da respectiva unidade, gerido e administrado pela CONTRATADA, para os pontos de
consumo de cada unidade hospitalar (farmácias, centros cirúrgicos, etc.),que serão geridos e administrados pela CONTRATANTE.
3.6.1.1 – Os hospitais que serão atendidos pelos serviços descritos no item 3.6.1 supra serão: Hospital Xxxxxxx Xxxxxx (HGV), Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx, Hospital Xxxxxxxx xx Xxxxx, Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx (HDIC), Hospital Infantil Lucídio Portela, Hospital do Mocambinho, Hospital da Polícia Militar, todos situados na cidade de Teresina.
3.7 – A SESAPI providenciará a aquisição dos materiais e entrega no local de funcionamento das atividades da contratada. O agendamento das entregas será de responsabilidade da contratada, sendo a reposição dos estoques efetuada de acordo com o consumo médio e as necessidades de estoque definidas pela SESAPI.
3.8 – Quaisquer variações dos volumes previstos nos anexos deste Termo de Referência, serão objeto de aditamento, nos termos da legislação vigente.
3.9 – A Contratada disponibilizará os recursos humanos devidamente capacitados para a realização das operações e em número suficiente para atender todas as necessidades, de acordo com as atividades previstas no Anexo “e”, devidamente uniformizados e equipados com todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual).
3.10 – A Contratada deverá ter no quadro de funcionários farmacêutico(s) como responsáveis operacionais, devidamente registrado(s) em seu respectivo conselho, para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os dias e horários em que houver operações de recebimento, armazenamento, separação e expedição de produtos e medicamentos.
3.11 – A Contratada deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços. Não serão aceitas cooperativas de trabalhadores.
3.12 – A contratada deverá fornecer uniformes e todos os equipamentos de proteção para seus funcionários (EPIs), considerando para efeito de cálculos e composição da sua proposta, as quantidades por funcionário:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO/ANO |
Camiseta | 4 |
Calça – Administrativo | 2 |
Calça – Operacional | 2 |
Bota de segurança | 2 |
Jaqueta | 1 |
EPIs para câmaras frias | Sob demanda |
3.13 – As novas unidades de atendimento, os novos programas ou novos serviços desenvolvidos pela SESAPI no decorrer da contratação e que demandarem atividades de “logística de material” poderão ser incorporados ao contrato, em comum acordo entre
Contratante e Contratada, sendo que seus custos serão classificados como extraordinários e/ou adicionais e repassados integralmente para o Contratante, conforme legislação.
3.14 – Caso haja redução de unidades de saúde, o responsável pela fiscalização do contrato deverá fazer uma readequação de quantitativos às necessidades de momento da SESAPI e/ou solicitar o realinhamento dos preços contratados em favor da SESAPI.
3.15 – A contratada deverá cumprir as metas a seguir, sob pena de sofrer penalidades.
INDICADOR | META | FÓRMULA DE CÁLCULO | PERIODIOCIDADE | FONTE DE COLETA | PENALIDADE |
Perda de produtos por vencimento do prazo de validade por erro de movimentação sistêmica por parte da Contratada. | 1% | Valor em nota dos produtos perdidos/Valor total em nota dos produtos recebidos no Centro de Distribuição | semestral | Inventário geral semestral | Desconto do valor excedido no repasse seguinte |
Perda de produtos por avarias e quebras nas movimentações físicas no armazém e transportes | 0,1% | Valor em nota dos produtos perdidos/Valor total em nota dos produtos recebidos no Centro de Distribuição | semestral | Inventário geral semestral | Desconto do valor excedido no repasse seguinte |
Perda de produtos por diferenças de inventário (Faltas – Sobra). Acuracidade dos estoques de 99%. | 1,0% | Valor em nota dos v perdidos/Valor total em nota dos produtos recebidos no Centro de Distribuição | semestral | Inventário geral semestral | Desconto do valor excedido no repasse seguinte |
4 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREÇO e "B" – HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
4.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREÇO – deverá conter o formulário PROPOSTA DE PREÇO em 02 (duas) vias, de acordo com o modelo fornecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (XXXXX XX) e que integra o presente Edital, devidamente preenchido, carimbado com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Responsável Técnico junto com mídia digital (pen-drive ou cd-rom). Os preços propostos para o valor total do item e serão apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais.
4.2.1. Embora o julgamento das propostas e os lances sejam feitos pelo valor total do item licitado, as licitantes deverão apresentar planilha de preços conforme subitem 9.1 do Termo de Referência, planilha que para todos os efeitos integra o formulário Proposta de Preços - ANEXO IX.
4.2.2. O preço proposto é fixo e irreajustável e inclui todas as despesas para a execução dos serviços, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Pregão e todas as despesas com mão de obra, materiais, máquinas ou equipamentos porventura necessários, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Deverá ser atendido o subitem 16 do Termo de Referência (Anexo I).
4.2.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 10.
4.2.4. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Secretaria de Estado da Saúde, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Pregão Presencial ou os seus resultados.
4.3. O ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos especificados a seguir:
(A) – Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) – Documentação relativa à qualificação técnica;
(C) – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(D) – Documentação relativa à regularidade fiscal.
(E) – Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(A) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA (A.1) – Registro Comercial, no caso de empresário individual.
(A.2) – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
(A.3) – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples (antiga sociedade civil), acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.4) – Decreto de autorização em se tratando de empresário estrangeiro que exerça a empresa no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.5) – Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em (A.2) e (A.3), posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.6) - Declaração de não possuir em seu quadro societário servidor (es) público (s) estadual (is).
(B) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (B.1) - ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA E LICENÇAS
(B.1.1) - Ficará a cargo da CONTRATADA a regularização junto aos Órgãos competentes do Município, Estado e União, como licenças da Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros.
(B.1.2) – Atestado (s) em nome da licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CRA (Conselho Regional de Administração) comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis nos subitens abaixo:
(B.1.2.1) - Prova de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Administração – CRA, em nome da licitante e em plena validade;
(B.1.2.2) - Prova de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Farmácia – CRF, em nome do licitante e em plena validade;
(B.1.2.3) - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior, com formação em Administração, Farmácia e Análise de Sistemas ou equivalente, devidamente registrado no CRA e CRF, pertencente ao quadro funcional da Empresa, que deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho, Contrato de Civil de Prestação de Serviços, além da apresentação de Diploma de Graduação nas respectivas áreas de formação acima mencionada. Caso o profissional seja sócio ou proprietário da empresa licitante, o mesmo deverá comprovar através do Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial:
(B.1.2.3.1) O profissional componente da equipe técnica da empresa licitante, a que se refere este item, deve se comprometer a participar da execução dos serviços;
(B.1.2.4) - Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviço anterior, em características, quantidades, prazos e complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior às do objeto deste pregão, indicando local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços;
(B.1.2.4.1) - A licitante deverá comprovar por meio de atestado(s), a prestação de serviços logísticos, especificamente, com os produtos informados neste edital e classificados como: medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e produtos para saúde;
(B.1.2.4.2) - Nos atestados / capacitações, a licitante deverá comprovar sua capacitação técnica e operacional em prestação de serviços logísticos, com volumes mínimos mensais de: gestão de estoque com mínimo de 500 sku’s (itens diferentes entre si no armazém) e 300.000 unidades, valor dos estoques acima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), 2.000 (duas mil) posições paletes, separação mensal acima de 200.000 (duzentas mil) unidades, expedição mensal acima de 500 (quinhentos) paletes de carga batida e entregas mensais com veículos médios e de grande porte mínima de 100 (cem) pontos de entrega/endereços distintos de cargas com medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e produtos para saúde, com utilização de sistemas, conforme especificações constantes no Item 09 do Termo de Referência;
(B.1.2.4.3) - Para efeito de aferição dos volumes mencionados no item anterior, não será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica emitidos em nome da licitante. Cada atestado emitido deverá corresponder a um contrato/serviço, não se admitindo somatório de contratos para atender os quantitativos do(s) atestados(s) exigido(s), mesmo que firmado com a mesma contratante;
(B.1.2.4.4) - O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, e devidamente registrados no órgão de conselho de classe do local da prestação dos serviços.
(B.1.2.5) - Declaração da licitante, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, da mão de obra, dos materiais e dos
equipamentos necessários ao início da execução dos serviços no prazo previsto no item 6.0 deste edital;
(B.1.2.6) - Licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária do município onde estiver a sede da empresa licitante, nos termos da Portaria nº 1052/98 da ANVISA/MS, permitindo armazenagem e transporte de medicamentos inclusive aqueles vinculados a portaria 344/98;
(B.1.2.7) - Autorização de funcionamento para armazenarmedicamentos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79094/77;
(B.1.2.8) - Autorização de funcionamento para armazenar produtos correlatos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79094/77;
(B.1.2.9) - Autorização de funcionamento para transportar medicamentos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79094/77;
(B.1.2.10) - Autorização de funcionamento para transportar produtos correlatos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79094/77;
(B.1.2.11) - Autorização Especial para armazenagem de medicamentos especiais, nos termos da Portaria 344/98 – da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; incluída a necessidade de licença para armazenagem;
(B.1.2.12) - Autorização Especial para transporte de medicamentos especiais, nos termos da Portaria 344/98 – da Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; incluída a necessidade de licença para armazenagem;
(B.1.2.13) - Certificado de Autorização de funcionamento para armazenar e transportar insumos farmacêuticos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei nº 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto nº 79.094/77;
(B.1.2.14) - Certificado de Licença de Funcionamento, expedida pela Polícia Federal para o transporte de substâncias psicotrópicas;
(B.1.2.15) - Para efeito de comprovação das exigências estabelecidas somente serão aceitas as licenças válidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade esteja vigente na data da sessão pública. Não serão aceitos protocolos.
(B.1.3) Todos os documentos de habilitação e qualificação e regularidade deverão corresponder a um único CNPJ do licitante.
(B.1.4) Deverá acompanhar também a Proposta de Preços, documento das instalações dos imóveis da contratada para verificação das condições exigidas no item 5 (cinco) do Termo de Referencia (anexo I), no qual serão averiguados todos os quesitos relacionados à estrutura e condição do imóvel de apoio para a armazenagem dos materiais, que deverão estar em conformidade com as exigências deste documento.
(B.1.4.1) O documento deverá ser realizado por um profissional de nível superior, devidamente reconhecido pela entidade competente, neste caso o CRA.
(C) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(C.1) – Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o(s) item(ns) para o qual oferecer proposta. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
(C.2) – Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Último Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível em Longo Prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO
ILG =
≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
(C.3) – Certidões negativas de falência ou de regime de recuperação judicial ou extrajudicial expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade de Teresina, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos Ofícios de Registro de Distribuição e pelos Ofícios de Interdições e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Piauí ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e de regime de recuperação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização do Pregão.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
(D.1) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(D.2) – Prova de regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Seguridade Social (CND) e da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
(D.3) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Estadual, relativo ao domicilio ou sede da participante, de acordo com o objeto social da empresa e do objeto deste Pregão, através da apresentação dos seguintes documentos ou outros equivalentes na forma da Lei:
(D.3.a) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005.
(D.3.b) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviços (ISS), referentes ao Estado e Município sedes da licitante respectivamente.
(D.3.c) – Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(D.3.c.1) – As empresas sediadas em outros Municípios deverão apresentar Certidão de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou órgão equivalente.
(D.3.c.2) – No caso de empresa com filial ou escritório no Município de Teresina, deverá também apresentar certidão de regularidade relativa à ISS, IPTU e Dívida Ativa do Município de Teresina.
(E) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA:
(E.1) – Declaração firmada pela licitante, na forma prevista no ANEXO XIII, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
(E.2) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou seja, apresentação de certidão negativa que prova inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (ver Lei 12.440/11, acrescendo a Lei 8.666/93, art. 27, IV e 29, V).
4.3.1 Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da licitante, devidamente identificado, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.
4.3.1.1. No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá integrar a Equipe de Apoio do Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, podendo, as referidas cópias, serem autenticadas na própria sessão de licitação.
4.3.2. O Certificado de Registro Cadastral do Estado do Piauí supre a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, desde que verificada sua autenticidade no portal da SEAD/PI pela Pregoeira, devendo a licitante declarar, sob as penalidades cabíveis, Atendimento aos Requisitos de Habilitação
– ANEXO XI e apresentar no Envelope “B” o restante da documentação prevista no item 13 do Edital que não tenha sido exigida no cadastramento ou que se encontrar vencida.
4.3.3. A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu CRC não deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
4.3.4. Se os documentos necessários à habilitação no presente pregão e os relativos à habilitação não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, sua emissão deverá ter ocorrido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados até a data da realização da licitação.
4.3.5. Ficam excluídos da validade de 60 (sessenta) dias os Atestados Técnicos, na forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.6. A Pregoeira poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
5 – PRAZOS
5.1 – Será concedido à Contratada o prazo máximo, de até 90 (noventa) dias para início da execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, podendo ser antecipado ou postergado se assim for entendido e definido pelo gestor da SESAPI, tendo como principal objetivo o atendimento das necessidades dessa Secretaria.
5.2 – Durante o prazo do subitem anterior, a SESAPI fará vistoria das instalações dos imóveis da contratada para verificação das condições exigidas no item 5 (cinco), no qual serão averiguados todos os quesitos relacionados à estrutura e condição do imóvel de apoio para a armazenagem dos materiais, que deverão estar em conformidade com as exigências deste documento.
6 – DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ARMAZENAGEM
6.1 – Para a armazenagem dos materiais no Centro de Distribuição Geral, deverão ser observadas as seguintes condições mínimas, de total responsabilidade da Contratada:
6.1.1 – Armazenamento em local adequado, contendo mobiliário e equipamento condizentes com a operação (porta paletes, paletes plásticos, racks autoportantes, carrinhos hidráulicos, empilhadeiras, área climatizada – de 15 a 25º C - câmara refrigerada – de 2 a 8º C – e congelada - de -20 a -10º C – e com controle de
umidade), em quantidade suficiente para uma gestão eficiente dos lotes de fabricação, fácil acesso aos produtos, área segregada para produtos controlados, nos termos da legislação pertinente e as normas de boas práticas de armazenamento.
6.1.2 – Monitoramento da entrega dos fornecedores da SESAPI. Caso haja atraso na data de entrega prevista pelo fornecedor, a Contratada deve alertar à SESAPI. A SESAPI deverá fornecer à contratada, as informações necessárias para a gestão desta atividade.
6.1.3 – A Contratada deve preservar a integridade dos materiais e equipamentos da SESAPI, que poderão ser comodatados à contratada, garantindo o seu uso apenas para os fins a que se destinam e para a execução de atividades relacionadas aos serviços propostos.
6.1.4 – Vigilância patrimonial com circuito fechado de televisão com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6.1.5 – Sistema de prevenção e combate ao fogo e inundações – em conformidade com as especificações exigidas pelo Corpo de Bombeiros da região de localização do depósito da Contratada.
6.1.6 – Conservação predial periódica, com a realização dos reparos necessários ao bom andamento dos serviços.
6.1.7 – Manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento para a boa conservação dos materiais.
6.1.8 – Fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente para o controle de pragas.
6.1.9 – A Contratada é responsável por todos os custos de instalações, manutenção de bens e equipamentos que venham a colocar na área de estoque, assim como pela segurança das instalações, estoques, equipes que trabalharão no local durante toda a vigência do contrato.
6.1.10 – A Contratada deverá operar o Centro de Distribuição Geral em períodos de 2 turnos diurnos de 8 horas diárias de segunda a sexta. A Contratada deverá manter equipe de plantão para atender solicitações emergenciais.
6.2 – Para a armazenagem dos materiais no Almoxarifado Central de cada hospital, conforme descritos no Anexo “a”, deverão ser observadas as seguintes condições mínimas, de total responsabilidade da Contratada:
6.2.1 – Prover mobiliário e equipamentos condizentes com a operação (mesas, cadeiras, computadores e impressoras, porta paletes, paletes plásticos, carrinhos hidráulicos, em quantidade suficiente para uma gestão eficiente dos lotes de fabricação, fácil acesso aos produtos, área segregada para produtos controlados, nos termos da legislação pertinente e as normas de boas práticas de armazenamento.
6.2.2 – A Contratada deve preservar a integridade dos materiais e equipamentos da SESAPI, que poderão ser comodatados à contratada, garantindo o seu uso
apenas para os fins a que se destinam e para a execução de atividades relacionadas aos serviços propostos.
6.2.3 – Manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento para a boa conservação dos materiais.
6.2.4 – A Contratada será a responsável pela distribuição e entrega dos materiais armazenados no almoxarifado Central de cada unidade hospitalar que lhe couber a gestão conforme item 3.6.1.1., para os pontos de consumo internos (farmácias, centros cirúrgicos,etc).
6.2.5 – A Contratada deverá operar os Almoxarifados Centrais de cada unidade hospitalarque lhe couber a gestão conforme item 3.6.1.1., em períodos de 2 (dois) turnos diurnos de 8 (oito) horas diárias de segunda a sábado. A Contratada deverá manter equipe de plantão para atender solicitações emergenciais.
6.2.7 – A Segurança, Seguro dos estoques e Vigilância Patrimonial, nas Unidades de Saúde (Hospitais, Maternidades, etc.) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.2.4 – Manutenção periódica predial e de infra-estrutura, com a realização dos reparos necessários ao bom andamento dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.3 – Para a armazenagem dos materiais no Almoxarifado Central de cada hospitalque lhe couber a gestão conforme item 3.6.1.1., conforme descritos no Anexo “a”, deverão ser observadas as seguintes condições, de responsabilidade da Contratante:
6.3.1 – Elaborar, juntamente com a Contratada, cronograma de implantação dos Almoxarifados Centrais das unidades hospitalares que lhe couber a gestão conforme item 3.6.1.1., de acordo com as prioridades da SESAPI. O prazo estimado para estas implantações e início das operações, após a disponibilização da área adequada pela SESAPI, será de 60 (sessenta) dias para hospitais, podendo ser antecipado ou postergado se assim for possível e definido pelo gestor da SESAPI, tendo como principal objetivo o atendimento das necessidades desta Secretaria.
6.3.2 – Disponibilizar, em tempo hábil e de acordo com o cronograma citado no item acima, área adequada com climatização (temperatura de 15 a 25o C) e segura para a implantação do(s) Almoxarifado(s) Central(is) realizando adequações iniciais necessárias à perfeita execução dos serviços descritos nesse documento e demais anexos.
6.3.3 – Vigilância patrimonial externa 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana garantindo a integridade e segurança dos estoques no(s) Almoxarifado(o) Central(is).
6.3.4 – A Contratante será a responsável pela gestão e operação dos estoques nos pontos internos de consumo (farmácias, centros cirúrgicos, postos de enfermagem, áreas de fracionamento, etc), bem como todas as outras atividades que são executadas nestes pontos.
6.3.5 – Fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente para o controle de pragas.
7 – DOS SEGUROS
7.1 – A Contratada deve manter, no Centro de Distribuição Geral, as instalações físicas (armazém) e estoques, cobertas por seguros contra incêndio, raios, explosões, inundações, enchentes, no valor inicial de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e garantia para roubo qualificado no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), atualizando as respectivas coberturas anualmente, pelo mesmo índice do reajuste contratual.
7.1.1 – A Contratada ressarcirá à Contratante, em caso de roubo qualificado, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
7.2 – As diferenças financeiras (faltas menos sobras) do inventário semestral, bem como avarias e quebras, serão repostas pela contratada, a critério exclusivo da Contratante, por meio de desconto na fatura, respeitando-se os limites e indicadores previstos na tabela do item 3.15.
8 – DA ENTREGA DO MATERIAL – FORNECEDORES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
8.1 – A contratada deve manter profissional(is) responsável(is) para atendimento imediato para orientar, coordenar, acompanhar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços e correção de situações adversas, devendo indicar sua localização para as reclamações e solicitações da SESAPI.
8.2 – A contratada deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde a implantação.
8.3 – Os materiais da SESAPI serão entregues pelo fornecedor nas instalações da Contratada, respeitando os horários de entregas agendados previamente pela Contratada, onde será executada a operação pela contratada. A SESAPI deverá, por meio de funcionário autorizado, efetuar a conferência e atestar o seu recebimento no respectivo documento fiscal, de acordo com os materiais recebidos.
8.3.1 – A Contratada deverá acompanhar a SESAPI durante a operação dos recebimentos dos materiais.
8.3.2 – Materiais comprados ou adquiridos diretamente pelas Unidades Hospitalares deverão ser entregues no Almoxarifado Central (Centro de Distribuição), onde permanecerá sob a guarda da CONTRATADA, sendo redistribuído de acordo com a solicitação da unidade adquirente.
8.4 – A SESAPI deverá comunicar à Contratada a previsão de recebimento de novas entregas de fornecedores, bem como junto com a Contratada, agendar todos os recebimentos, de comum acordo com a Contratada.
8.5 – A Contratada, após receber os materiais da SESAPI, deve efetuar seu adequado armazenamento, para posterior disponibilização às unidades requisitantes da Secretaria.
8.6 – A SESAPI poderá solicitar da contratada o material em sua guarda a qualquer tempo, respeitando os procedimentos operacionais contratados.
8.7 – A Contratada dará entrada dos materiais recebidos no sistema próprio da contratada, submetido à avaliação da SESAPI.
9 – DA DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL
9.1 – Para a distribuição e entrega dos produtos nas unidades da SESAPI, descritas no Anexo “a”, a contratada deverá obedecer aos seguintes pré-requisitos e oferecer as seguintes soluções:
9.1.1 – A distribuição do material pela Contratada deve ser feita de acordo com o cronograma mensal estabelecido pela Contratada e com a aprovação da SESAPI.
9.1.2 – A periodicidade de entrega do material em cada unidade de saúde da SESAPI será mensal, quinzenal ou semanal e deverá seguir o cronograma, respeitando-se a quantidade total de entrega prevista no Anexo “c”.
8.1.3 – A entrega extraordinária a ser definida pela Contratante deverá ser efetuada no prazo de D+2 (dois) dias úteis para entrega dos itens, prazo este contado a partir da transferência eletrônica dos pedidos da SESAPI para a contratada. Na entrega extraordinária também estão incluídos os casos de entregas de medicamentos para atender a mandados judiciais.
9.1.3.2 – A contratada será a responsável pelo descarregamento dos produtos nas unidades da SESAPI e, para tanto, deverá contratar e manter em cada veículo de entrega, equipe com capacidade técnica para promover o descarregamento e conferência dos produtos em cada unidade da saúde a ser atendida junto com o preposto da SESAPI em cada unidade.
9.1.4 – O não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos pela SESAPI acarretará a aplicação das sanções previstas nas cláusulas de penalidade, conforme tabela do item 3.15.
9.1.5 – A contratada deve embalar todos os materiais e medicamentos separadamente por unidade de entrega, utilizando caixas de papelão e caixas térmicas para os casos de itens refrigerados e congelados, devidamente seladas, com dimensões e resistência compatíveis para acondicionar os materiais, dotadas dos recursos necessários para preservar a integridade do conteúdo e evitar danos no transporte, cuidando para a perfeita identificação e endereçamento da embalagem.
9.1.5.1 – Todos os custos com a embalagem dos materiais e medicamentos são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não cabendo à Contratante qualquer ônus a esse título.
9.1.6 – O material deverá ser entregue em dias úteis e no horário comercial, salvo nos casos em que houver impedimento previsto em norma externa, referente à carga e/ou descarga de material.
9.1.6.1 – Nas entregas, que por força maior, não puderem ser realizadas dentro dos prazos acordados, a contratada terá 24 (vinte e quatro) horas para reportar o fato ao representante da SESAPI no Centro de Distribuição Geral, que deverá analisar o fato junto com a contratada para tomar as medidas necessárias.
9.1.7 – A contratada deve entregar o material na unidade requisitante ao seu funcionário, e a informação de entrega deverá ser repassada à SESAPI, por meio de troca de dados eletrônicos, em até 48 (quarenta e oito) horas da sua efetivação.
9.1.8 – Em caso de quebra e/ou manutenção de veículos, a contratada deve garantir a substituição dos veículos de forma a cumprir os prazos para a execução dos serviços.
9.1.9 - Controle dos estoques através de ferramenta do tipo WMS - Sistema de Gestão de Armazéns, com controle de estoques e armazenamento e separação via rádio frequência, estatísticas de entradas e saídas por item e por unidade, relatórios de giro, prazo de validade, lotes, endereçamento, curvas ABC de movimentação, quantidades, popularidade e etc, disponibilizando todas as informações via WEB;
9.1.10 - Sistema de Importação de Pedidos – SIP, com capacidade para importação dos pedidos da base de dados da SESAPI, gerados em formatos tipo “txt” e “xls”;
10 – DO PREÇO
10.1 – O preço será fixo, mensal, e deverá ser apresentado por lotes de serviços, nos quais deverá haver as seguintes composições / bases para as propostas de preços, de acordo com o modelo do Anexo “g”:
10.1.1 – IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS PARA AS UNIDADES DA SESAPI.
10.1.1.1 – Serviços de ARMAZENAGEM: que deve considerar todos os custos com instalações físicas, impostos sobre instalações, despesas operacionais, manutenção e conservação, segurança multirisco, investimentos e despesas com estruturas de armazenagem, estrutura administrativa, taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do termo de referência e dos demais anexos.
10.1.1.2 – Serviços de CONTROLE DE ESTOQUES: que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação do tipo WMS (para gestão de armazéns), equipamentos de movimentação (empilhadeiras e carros hidráulicos), seguros contra roubo qualificado, insumos, material para realização de inventários, taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do termo de referêncua e dos demais anexos.
10.1.1.3 – Serviços de SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO: que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação, infraestrutura, redes sem fio, coletores de dados via rádio frequência, insumos, servidores de dados, taxa de administração da contratada, impostos e todos os demais equipamentos, assim como material para realização de inventários e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos.
10.1.1.4 – Fornecimento de EQUIPE ESPECIALIZADA: que deve considerar todos os custos salários, horas extras, DSR (Descanso Semanal Remunerado), encargos, benefícios, uniformes, EPI’s (equipamentos de proteção individual), taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos.
10.1.1.5 – Serviços de DISTRIBUIÇÃO: que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação, veículos refrigerados, seguros, manutenção, combustíveis, taxa de administração da contratada,
impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos.
10.1.2 – GERENCIAMENTO DOS ESTOQUES ARMAZENADOS NOS ALMOXARIFADOS CENTRAIS DOS HOSPITAIS
10.1.2.1 – Serviços de ARMAZENAGEM: que deve considerar despesas operacionais, manutenção e conservação, segurança interna via CFTV, investimentos e despesas com estruturas de armazenagem, estrutura administrativa, taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Termo de Referência e dos demais anexos.
10.1.2.2 – Serviços de CONTROLE DE ESTOQUES: que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação do tipo WMS (para gestão de armazéns), equipamentos de movimentação (carros hidráulicos), insumos, material para realização de inventários, taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos.
10.1.2.3 – Serviços de SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO: que deve considerar todos os custos com sistemas de tecnologia da informação, infraestrutura, coletores de dados, insumos, servidores de dados, taxa de administração da contratada, impostos e todos os demais equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos.
10.1.2.4 – Fornecimento de EQUIPE ESPECIALIZADA: que deve considerar todos os custos de salários, horas extras, DSR (Descanso Semanal Remunerado), encargos, benefícios, uniformes, EPI’s (equipamentos de proteção individual), taxa de administração da contratada, impostos e todas as demais despesas para o fornecimento de serviços conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos.
10.1.2.5 – Serviços de DISTRIBUIÇÃO INTERNA: A Contratada será a responsável pela distribuição e entrega dos materiais armazenados no Almoxarifado Central de cada unidade hospitalar, para os pontos de consumo internos (farmácias, centros cirúrgicos, postos de enfermagem, áreas de fracionamento, etc), conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos.
11 – DOS SISTEMAS DE CONTROLES
11.1 – Gestão do Centro de Distribuição: o controle do estoque deverá ser realizado por meio do sistema informatizado do tipo Sistema de Gestão de Armazém (WMS), sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento, a instalação e a manutenção dos equipamentos e dos softwares, com funções como: relatórios de gestão de estoques, realização de inventários, controle de prazos de validade, critérios de controle que privilegie a saída de produtos com prazos de validade mais próximo de vencer (do tipo FEFO) ou de produtos que chegaram há mais tempo no estoque (do tipo FIFO), endereçamento, entradas e saídas dos produtos,
rastreabilidade das entregas por meio de sistema de gerenciamento de transporte (do tipo TMS), assim como disponibilidade das informações com todo sigilo e segurança necessários.
11.2 – Gestão de Pedidos: deverá ser realizado por meio de ferramenta do tipo Sistema de Importação de Pedidos e por meio de ferramenta do tipo Sistema de Triagem de Pedidos, que deverá promover a triagem dos pedidos, permitindo o cadastramento de pedidos com parametrização de restrições de itens, com formas alternativas de classificação dos pedidos, e demais características de cada unidade da saúde.
11.3 – Gestão da Distribuição: deverá ocorrer por meio de ferramenta do tipo Sistema para Rastreamento e Distribuição dos produtos, que deverá proporcionar a rastreabilidade das entregas, disponibilizando para a equipe da SESAPI todas as informações por meio de interface via WEB, de maneira geral e também dividida por unidade de saúde.
11.4 – A contratada deverá prestar informações relativas ao atendimento, de acordo com a orientação do responsável pela gestão do contrato da SESAPI.
11.5 - A contratada deverá prover todos os sistemas de informação necessários à execução das atividades previstas neste Termo de Referência e demais anexos. Esses sistemas deverão ser integrados aos sistemas da SESAPI.
11.6 – A contratada deverá disponibilizar acesso ao sistema e ao banco de dados via Web, por meio de login e senha individuais, à SESAPI para fins de consultas e elaboração de relatórios gerenciais a qualquer tempo.
11.7 – A contratada deverá capacitar as equipes da SESAPI que utilizarão a ferramenta no período de implantação desse novo sistema.
11.7.1 - Caso haja alguma atualização ou mudança no sistema, a contratada será responsável por capacitar essas equipes da SESAPI.
11.7.2 – Caso seja implantado um novo sistema durante o período do contrato, a contratada será responsável por dar um novo treinamento às equipes da Secretaria que utilizarão a nova ferramenta.
12 – O INVENTÁRIO DOS MATERIAIS
12.1 – A SESAPI efetuará, por meio de funcionários devidamente designados, com o auxílio da Contratada, o inventário para levantamento individualizado e completo dos materiais estocados.
12.1.1 – A Contratada deve indicar preposto seu para acompanhar e auxiliar a SESAPI durante todo o inventário de levantamento dos materiais estocados.
12.1.2 – A contagem do estoque deve ser realizada em até 10 (dez) dias úteis e consolidada até 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, ou em outro prazo determinado pela SESAPI.
12.2 – As eventuais diferenças encontradas (faltas e sobras), após o fechamento do inventário cujo cálculo contábil é: sobra menos falta, e apurada o valor da diferença financeira (caso negativa), esta deverá ser regularizada na fatura vincenda da contratada, respeitando-se os limites e indicadores previstos na tabela do item 3.15.
12.3 - A Contratada deve permitir o acesso às suas instalações, a qualquer tempo, de preposto da SESAPI devidamente autorizado pela unidade da SESAPI responsável pela gestão do contrato, para a realização de vistorias, consultas, pesquisas, etc., bem como dos órgãos de fiscalização (TCU, ANVISA, TCM, CGM, etc.) para a auditoria nos estoques de materiais da SESAPI.
13 – PESQUISAS DE SATISFAÇÃO
13.1 – Realizar pesquisas de satisfação semestrais nas áreas, iniciando-se após a implementação completa dos serviços, sob supervisão da SESAPI.
14 – MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO
14.1 – Deverão ser realizadas reuniões operacionais periódicas para discussão da operação com responsável designado pela SESAPI.
14.2 – Os indicadores de performance serão revisados e discrepâncias serão corrigidas, sanadas e eliminadas.
14.3 – Revisões estratégicas, tanto de processos como de software e hardware, deverão ser realizadas semestralmente onde desenvolvimentos adicionais para melhoria dos serviços poderão ser discutidos.
14.4 - Relatórios e consultas periódicas, tais como: atividades; desempenho versus padrões; performance dos fornecedores; feedback dos usuários; recursos humanos; níveis de estoque; ordens de compra; requisições de produtos atendidas dentro dos prazos pelos departamentos envolvidos; relatórios financeiros para controle e fiscalização.
15 – CONSIDERAÇÕES GERAIS: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos.
15.2 – Os técnicos que prestarão os serviços deverão usar crachá de identificação.
15.3 – Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho.
15.4 – Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços que, não tenham sido bem executados de acordo com esse Termo de Referência e seus anexos, além das normas e procedimentos técnicos vigentes.
15.5 – Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR).
15.6 – Xxxxxxx as exigências da Portaria nº 1052, de 29/12/1998 - ANVISA-MS.
15.7 – Comprovar durante a prestação dos serviços, por meio de cópia autenticada a Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário), atualizado, ou cadastramento definitivo da empresa proponente emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.
15.8 – Apresentar cópia autenticada da Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de Funcionamento da empresa proponente para atender a Portaria 344/98-MS, emitidas pelo competente órgão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
15.9 – Treinar funcionários da SESAPI em todas as ferramentas e sistemas necessários para o acompanhamento do trabalho da contratada.
15.10 – Reservar espaço físico em seus locais de estoque e escritórios para funcionários da SESAPI em caráter permanente, de acordo com o Anexo “f”.
15.11 – Os veículos da contratada utilizados a serviço da SESAPI devem ser identificados, de acordo com orientação dos órgãos competentes e da SESAPI.
16 – DO TÉRMINO OU RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 – Ao término do contrato ou na hipótese de sua rescisão, a contratada deve permitir que a SESAPI efetue a transferência de todo o material estocado nas instalações da contratada, auxiliando a SESAPI na organização e no empacotamento dos materiais, pelo prazo necessário à conclusão da transferência, garantindo a integridade dos materiais, sendo o custo da nova transferência de responsabilidade da SESAPI.
16.2 – Ao término do contrato ou na hipótese de sua rescisão, a contratada deverá entregar a SESAPI todos os dados gerados durante a vigência do contrato, em formato a ser definido pela SESAPI.
17 – DO PREÇO, DA DOTAÇÃO E DO PRAZO CONTRATUAL
17.1– Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação.
17.1.1 – Não haverá reajuste de preços, salvo na hipótese de transcurso de mais de 12 (doze meses) meses desde a data da apresentação da proposta.
17.1.2 – Para fins de reajuste, adotar-se-á a variação acumulada do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), tomando-se por base o mês da apresentação da proposta.
17.1.3 – Será vedado qualquer novo reajuste pelo prazo inferior a 1 ano.
17.1.5 – As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.2 - Serão desclassificadas as propostas, as propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem ao valor do orçamento estimado.
17.3 - O prazo de contrato será de 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição do Art. 57, da Lei 8.666/03.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
18.1 – A Contratada somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do contrato com a anuência prévia da SESAPI, sendo vedada a subcontratação total do contrato.
18.2 - Em caso de subcontratação de outra empresa, a Contratada não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a SESAPI, com total responsabilidade contratual.
18.3 - É vedado à Contratada utilizar frota ou veículos abertos (todos os veículos devem ser fechados ou tipo baú e refrigerados). Qualquer procedimento alternativo não poderá ser adotado sem prévia e expressa autorização da SESAPI.
18.4 - A contratada deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções e exigidos por legislação ou norma do trabalho específica.
18.5 - Cabe à contratada executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento.
18.6- A Contratada está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
18.6.1 - Mesmo após o término do contrato, qualquer divulgação de informações geradas estará sujeita à prévia autorização da SESAPI.
Teresina, 25 de fevereiro de 2013
Ernani de Xxxxx Xxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ANEXO “a”
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – ENDEREÇOS ATUAIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
COMPONENTES DO SISTEMA LOGÍSTICO | |
UNIDADE | QUANTIDADE |
Regionais | 17 |
Hospitais | 24 |
Farmacia alto custo | 9 |
TOTAL | 50 |
MUNICÍPIO | ENDEREÇO | |||
1 | Farmácia Excepcional - Bom Jesus | Av: Xxxxxxx Xxxxxx, nº593, Bairro: CENTRO Cep: 64.000-235 | ||
2 | Farmácia Excepcional -Campo Maior | AV: Do Contorno, s/nº, Bairro: São Luís - Cep: 64.280-000 | ||
3 | Farmácia Excepcional -Floriano | Praça Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro: Manguinha - Cep: 64.800-000 | ||
4 | Farmácia Excepcional -Oeiras | Praça Costa Alvarenga, nº197, Bairro: Centro - Cep:64.500-000 | ||
5 | Farmácia Excepcional -Parnaíba | Rua: Itaúna, s/nº, Bairro: Pindorama - Cep:64.200-200 | ||
6 | Farmácia Excepcional -Picos | Rua: Xxxx Xxxxx, nº184 - Cep:64.600- 000 | ||
7 | Farmácia Excepcional -Piripiri | Av: D. Xxxxx Xxxxxx, nº300 - Cep: 64.260-000 | ||
8 | São Raimundo Nonato | Praça Capitão Xxxxxx Xxxxxx, xx0000, Bairro: Aldéia - Cep: 64.770-000 | ||
9 | Hospital Xxxxxxx Xxxxxx | Av: Xxxx Xxxxxxx, nº2352, Bairro: Centro - Cep: 64.001-020 - Teresina | ||
10 | Hospital Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua: Xxx Xxxxxx Ferry, nº2420, Bairro: Primavera - Cep: 64.002-520 - Teresina | ||
11 | Hospital da Polícia Militar | Av: Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro: Ilhotas - Cep: 64.014-220 - Teresina | ||
12 | Hospital do Mocambinho | Av: Prefeito Xxxxxxx Xxxx, s/nº , Bairro: Alto Alegre - Cep: 64.009-600 - Teresina | ||
13 | Hospital Infantil Lucídio Portela | Rua: Gov.Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº220, Bairro: Centro/Sul - Cep: 64.001- 450 - Teresina | ||
14 | Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela | Rua: Gov.Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº151, Bairro: Centro/Sul - Cep: 64.001- 450 - Teresina | ||
15 | Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx | Av: Xxxxxx Xxxxx, nº1552, Bairro: Ilhotas - Cep: 64.014-220 - Teresina | ||
16 | Unidade Mista de Saúde Xxxx Xxxxxx da Costa | Av. 27 de fevereiro, nº905, Bairro: Centro - Cep: 64.310-000 - Aorazes | ||
17 | Hospital Regional Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro: Aeroporto - Cep: 64.900-000 - Xxx Xxxxx | ||
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Av. Do Contorno, s/nº, Bairro: São Luís - Cep: 64.280-000 - Campo Maior | ||
19 | Hospital Regional Pacheco Cavalcante | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº - Cep: 64.980-000 - Corrente |
20 | Hospital Local Júlio Borges de Macêdo | Rua: Princesa Xxxxxx, s/nº - Cep: 64.960- 000 - Curimatá | ||
21 | Hospital Local Xxxxxxx Xxxxx | Av: Presidente Castelo Branco, nº 577 - Cep: 64.325-000 - Elesbão Veloso | ||
22 | Hospital Local Júlio Hartman | R: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº341 - Cep: 64.750-000 - Esperantina | ||
23 | Hospital Regional Tibério Nunes | Praça Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº - Cep: 64.800-000 - Floriano | ||
24 | Hospital Local Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | R: Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro: Itararé - Cep: 64.160-000 - Luzilândia | ||
25 | Hospital Regional Deolindo Couto | Av. Xxx Xxxxxxx, nº586 - Cep: 64.500- 000 - Oeiras | ||
26 | Hospital Estadual Dirceu Arcoverde | R: Rodrigues Xxxxxxx, xx0000, Bairro: Rodoviária - Cep: 64.216-470 - Parnaíba | ||
27 | Hospital Colônia do Caprina | Av: São Sebastião, s/nº - Cep: 64.215- 065 – Parnaíba | ||
28 | Hospital Regional Justino Luz | Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº184 , Bairro: Bomba - Cep: 64.600-000 - Picos | ||
29 | Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxxxxx | Av: Dr. Xxxxx Xxxxxx, nº300 - Cep: 64.260-000 – Piripiri | ||
30 | Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros | Av: Xxxxxxx Xxxxxx, nº1215 - Cep: 64.760-000 - São João do Piauí | ||
31 | Hospital Regional Senador Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Cel. Xxxxxx X. Mâcedo, nº1351 - Cep: 64.018-200 - São Raimundo Nonato | ||
32 | Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde | Av. Xxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - Cep: 64.860- 000 – Uruçuí | ||
33 | Hospital Regional Nogueira Portela | Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro: Centro - Cep: 64.300-000 - Valença | ||
34 | Parnaíba (Região Planície Litorânea) | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 1327, Bairro: Pindorama - Cep: 64.215-690 - Parnaíba | ||
35 | Barras (Cocais) | Rua Antenor de Castro Rego, s/nº,Bairro: Matadouro - Cep: 64.100- 000 - Barras | ||
36 | Piripiri (Carnaubais) | Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx, nº 280, Bairro: Centro - Cep: 64.260-000 - Piripiri | ||
37 | Teresina (Entre Rios) | Rua Jiló, nº 3317, Vila São Raimundo III, Bairro: Dirceu - Cep: 64.075-100 - Teresina | ||
38 | Campo Maior (Carnaubais) | Avenida do Contorno, s/nº, Bairro: São Luis - Cep: 64.280-000 - Campo Maior | ||
39 | Amarante (Entre Rios) | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro: Escalvado - Cep: 64.400-000 - Xxxxxxxx | ||
00 | Xxxxxxx (Xxxx xx Xxxxxxx) | Av. Professor Xxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro: Centro - Cep: 64.300-000 - Valença | ||
41 | Oeiras (Vale do Canindé) | Av.Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Centro - Cep: 00000-000 - Xxxxxx | ||
42 | Picos (Vale do Rio Guaribas) | Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro: Ipueiras - Cep: 64.600-000 - Picos | ||
00 | Xxxxxxxx (xxxx xxx Xxxx Xxxxx e Itaueira) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº400, Conj. Xxxxx Xxxxxxxxx - Cep: 64.800-000 - Xxxxxxxx | ||
00 | Xxx Xxxx xx Xxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxx) | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 710 - Cep: 64.760-000 - Soão João do Piauí | ||
45 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Serra da | Praça Coronel Rubem de Macedo, s/nº, |
Capivara) | Bairro: Aldeia - Cep: 64.770-000 - São Ramundo Nonato | |||
46 | Bom Jesus (Chapada das Mangabeiras) | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº593, Bairro: Centro - Cep: 64.900-000 - Bom Jesus | ||
47 | Corrente (Chapada das Mangabeiras) | Rua Profº Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro: Centro - Cep: 64980-000 - Corrente | ||
48 | Uruçuí (Tabuleiros do Alto Parnaíba) | Av. Xxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Bairro: Centro - Cep: 64.860-000 - Uruçuí | ||
49 | Fronteiras (Vale do Rio Guaribas) | Av. Landri Sales, nº341, Bairro: Centro - Cep: 64.690-000 | ||
50 | Paulistana (Vale do Rio Guaribas) | Rua: Pe. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº144, Bairro: Centro - Cep: 64.700-000 - Paulistana |
ANEXO “b”
ILUSTRAÇÃO DO SISTEMA LOGÍSTICO PROPOSTO
Entrega em todas as unidades pela CONTRATADA
. . .
Unidade Administra tiva 1
Estoques administrados pela SES
Unidade Administra tiva 17
Farmácia/ Ponto de Consumo 1
Centro de DistribuIção - Administrado pela CONTRATADA
. . .
Unidade Hospitalar 1
Unidde Hospitalar 24
Entregador CONTRATADA
Farmácia/ Ponto de Consumo n
Estoques Centrais de
17 unidades Hospitalares
administrados pela SES e 7 administrados pela CONTRATADA.
. . .
Farmácia 1
Farmácia 9
Estoques administrados pela SES
Nas Unidades Administrativas e Farmácias os almoxarifados serão geridos por funcionários da SESAPI.
Nos hospitais destacados no item 3.6.1.1., os almoxarifados centrais serão geridos por funcionários da CONTRATADA.
ANEXO “c”
INFORMAÇÕES ESTIMADAS DA OPERAÇÃO E DISTRIBUIÇÂO
Em relação aos medicamentos, utilizar-se-ão como parâmetro as atas de registro de preços mantidas no âmbito do Estado do Piauí, especificamente, mas não só, aquela decorrente do Processo Administrativo 000.6196/11-72 DLCA/SEAD/PI.
item | Necessidades/Carasteristicas da operaçao | Quant | unidade |
1 | Nr. de Paletes recebidos/ conferidos por mês | 1.000,00 | un |
2 | Nr. de Posições paletes | 2.500,00 | un |
3 | Nr. de Racks Auto Portantes e empilháveis | 100,00 | un |
4 | Nr. de prateleiras | 85,00 | un |
5 | Nr. de Racks Gaiolas para produtos controlados (alto custo) | 10,00 | |
6 | Quantidade mínima de docas | 4,00 | un |
7 | Nr. de Empilhadeiras elétricas exclusivas para a operação de até 10m altura | 1,00 | un |
8 | Nr. de Carrinhos hidráulicos c/ capacidade de 1,5 ton | 6,00 | un |
9 | Câmara para Refrigerados / Congelados | 25,00 | palete |
10 | Área Climatizada para medicamentos | 1.250,00 | m2 |
11 | Área para produtos controlados na área climatizada | 5,00 | paletes |
12 | Vigilância eletrônica (câmeras) | 25,00 | un |
13 | Postos de vigilância | 1,00 | un |
14 | Instalações elétricas em perfeito estado | Todo CD | CD |
15 | Nr. de Bancadas p/ produção e conferência(1,5m x 7,0m | 8,00 | un |
16 | Valor médio dos produtos para cálculo dos seguros | 10.000.000,00 | R$ |
17 | Qtde. Mensal de Entregas Normais / mês | 200,00 | un |
18 | Prazo para Entregas Normais Conforme Cronograma - Capital | 1,00 | dia |
19 | Prazo para Entregas Normais Conforme Cronograma - Interior | 2,00 | dia |
20 | Qtde. Mensal de Entrega Extraordinária | 20,0 | un |
21 | Prazo para Entrega Extraordinária | 1,00 | dia |
22 | Valor dos Produtos Entregue por Mês para cálculo dos seguros | 1.500.000,00 | R$ |
23 | Valor Médio do Despacho para cálculo de seguro | 60.000,00 | R$ |
24 | Peso médio da entrega normal/mês por Unidade de Saúde | 500,00 | Kg |
OBSERVAÇÕES:
Os dados da tabela acima se referem a valores aproximados. Características complementares do local de armazenagem
1. Piso em perfeitas condições;
2. Piso com capacidade para empilhadeiras elétricas de até 5 toneladas;
3. Instalações elétricas em perfeito estado e compatível com a área apresentada;
4. Equipamentos de refrigeração, ventilação e exaustão, com o objetivo de proporcionar a temperatura ideal para a armazenagem de medicamentos, de acordo com regulamentação da ANVISA e as normas de boas práticas de armazenagem;
5. Sistema de vigilância eletrônica das áreas do armazém;
6. Postos de vigilância durante 24 (vinte e quatro) horas, em quantidade mínima para atender as necessidades de segurança na área externa do Centro de Distribuição;
ANEXO “d”
QUANTIDADE ESTIMADA PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
A contratada deverá equipar o Centro de Distribuição com toda a infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento, para exercer as atividades previstas neste Termo de Referência.
HARDWARE | ||
Switch de comunicação | 2 | und |
Firewall | 1 | und |
No break para estações | 12 | und |
Servidor de arquivos e backup | 1 | und |
Leitor LS | 6 | und |
Relógio de Ponto | 1 | und |
Impressora multifuncional | 2 | und |
Impressora código de barras | 2 | und |
TELEFONIA | ||
Servidor VoIP | 1 | und |
Placa VoIP | 1 | und |
Aparelhos telefônicos VoIP | 9 | und |
REDE WIRELESS | ||
RFS (4000 ou 6000) | 2 | und |
AP300 B/G | 3 | und |
Coletores MC3090G Gun | 9 | und |
Manutenção dos coletores | 9 | und |
Carregador de coletor de 6 posições | 2 | und |
Berço para coletores | 2 | und |
DATA CENTER | ||
SPLITS | 1 | und |
Rack 40U Womer | 1 | und |
No Break | 1 | und |
Tranca eletrônica | 1 | und |
Quadro exclusivo energia | 1 | und |
Obras, iluminação, porta de ferro | 1 | und |
REDE DE COMUNICAÇÃO | ||
Rede local | 27 | und |
Link + central telefônica | 1 | und |
Site Survey + rede sem fio | 1 | und |
Passagens e fusão de fibra ótica | 1 | und |
SOFTWARE | ||
Licenças do Pacote Office | 10 | und |
Licenças Antivírus Avast | 10 | und |
Licença TMS | 1 | und |
Licença CITRIX | 1 | und |
Customização do WMS | 1 | und |
ANEXO “e”
QUANTIDADE ESTIMADA DE PROFISSIONAIS DA CONTRATADA ENVOLVIDA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os critérios utilizados para funções e número de funcionários foram técnicos e são considerados suficientes para atender o objeto. A contratada pode propor outra configuração, desde que atenda de forma adequada a prestação de serviços. Caso seja percebido que a prestação de serviços não esteja sendo devida, a Contratada será punida com o rigor máximo da legislação.
1 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL – 01 (UMA) UNIDADE
CD | |||
Equipe | Cargo/função | Quant | unidade |
Responsável geral com nível superior | 1 | func |
Supervisor de armazém com nível superior | 1 | func |
Lider de armazém (recebimento, estoque, conferência e expedição) | 1 | func |
Empilhadeirista | 1 | func |
Assistente administrativo com 2º grau completo | 1 | func |
Conferentes com 2º grau completo | 3 | func |
Ajudantes de armazém com 1º grau completo | 8 | func |
Ajudantes de entrega com 1º grau completo | 4 | func |
Farmacêuticos devidamente registrados no CRF | 1 | func |
Técnico de TI | 1 | func |
Num. estimado de funcionários envolvidona operação | 22 |
ANEXO “f”
ESPECIFICAÇÕES DA INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A EQUIPE DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
1 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DE ESTAÇÕES DE TRABALHO E DEMAIS ESTRUTURAS PARA A EQUIPE ADMINISTRATIVA DA SES NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD)
item | Descrição | Quant | unidade |
1 | Área administrativa climatizada destinada para a SMS | 15 | m2 |
2 | Estações de trabalho destinadas para a SMS | 5 | un |
3 | Cadeiras c/ rodas | 5 | un |
4 | Cadeiras s/ rodas | 5 | un |
5 | Sala reuniões climatizada c/ Mesa e 8 cadeiras | 12 | m2 |
item | Dados estimados da operação de armazenagem e distribuição | Quant | unidade |
ANEXO “g”
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Nr.: | |||||
Processo Nr.: | |||||
Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação e expedição, equipe especializada e distribuição de medicamentos, correlatos e demais bens materiais doravante denominado simplesmente “logística de materiais”, de posse ou propriedade da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, tudo conforme projeto Básico e demais anexos. | |||||
DADOS DA EMPRESA | |||||
Razão Social: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Banco / Agência: Conta Corrente: | |||||
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||||
Nome: RG / Org. Expeditor: | |||||
Validade da Proposta de Preços | Prazo de Vigência do Contrato | ||||
90 dias | 12 meses | ||||
Item | Descrição / Planilha | Quan. | Preço Mensal Unitário (R$) | Preço Mensal Total (R$) | Preço Total - 12 meses (R$) |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX (XX) | |||||
00 | Xxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
02 | Serviços de CONTROLE DE ESTOQUES conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
03 | Serviços de SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
04 | Fornecimento de EQUIPE ESPECIALIZADA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
05 | Serviços de DISTRIBUIÇÃO conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX (HGV) | |||||
6 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - MATERNIDADE D. EVANGELINA ROSA | |||||
7 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - AREOLINO DE ABREU | |||||
8 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - INSTITUTO DE DOÊNÇAS TROPICAIS NATAM PORTELA (HDIC) | |||||
9 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | R$ - | |
UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELA | |||||
10 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL DO MOCAMBINHO | |||||
11 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR | |||||
12 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | R$ - | |
PREÇO TOTAL (R$) | - | - |
Data: Nome: Cargo:
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS Nº – SESAPI
EM: / /2013
NÚMERO DA REQUISIÇÃO /SESAPI:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2013 – SESAPI REF.: PREGÃO PRESENCIAL / /2013 VINCULAÇÃO: ATA COM FORÇA CONTRATUAL
I - DADOS DO(A) AUTORIZADO(A):
RAZÃO SOCIAL/NOME: | ||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CEP: | CIDADE: | UF: PI |
FONE: (86) | FAX: (86) | E-MAIL: |
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO / ATIVIDADE: | ELEMENTO DE DESPESA: | FONTE DE RECURSOS: |
III – DO OBJETO:
ORDEM/REQUISIÇÃO | Objeto | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
001 |
IV – DO VALOR DA DESPESA (R$):
R$
V – DA FORMA DE PAGAMENTO (APÓS ADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO):
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o faturamento.
VI – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
A Prestação do Serviço será realizada conforme estabelecido no Edital do Procedimento Licitatório correspondente ao objeto solicitado (Pregão Presencial /2013).
VII – DA AUTORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
AUTORIZAMOS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM PREÇOS REGISTRADOS FUNDAMENTO LEGAL NA ATA GERAL DO SRP/UESPI (OBJETO SUPRA CITADO), POR ESTE INSTRUMENTO AUTORIZADO, A QUAL PASSA INTEGRAR ESTE TERMO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITA, COM FORÇA DE DOCUMENTO CONTRATUAL. | /PI, / / Autoridade Requisitante |
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA E RECIBO DA EMPRESA DETENTORA DA ATA (FORNECEDOR): Recebemos a 1ª. via desta AS, em / / , estando de acordo com as condições assumidas na Ata de Registro Geral para o objeto supra, bem como com as disposições contidas no Processo Administrativo que a originou e a vinculou. | Representante Legal Empresa |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: segunda à sexta-feira, de às horas.
ANEXO III
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – ENDEREÇOS ATUAIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
COMPONENTES DO SISTEMA LOGÍSTICO | |
UNIDADE | QUANTIDADE |
Regionais | 17 |
Hospitais | 24 |
Farmácia alto custo | 9 |
TOTAL | 50 |
UNIDADE | LOGRADOURO | Nº | COMPLEMENTO | BAIRRO | TIPO ESTABELECIMENTO |
ILUSTRAÇÃO DO SISTEMA LOGÍSTICO PROPOSTO
Entrega em todas as unidades pela CONTRATADA
. . .
Unidade Administra tiva 1
Estoques administrados pela SES
Unidade Administra tiva 17
Farmácia/ Ponto de Consumo 1
Centro de DistribuIção - Administrado pela CONTRATADA
. . .
Unidade Hospitalar 1
Unidde Hospitalar 24
Entregador CONTRATADA
Farmácia/ Ponto de Consumo n
Estoques Centrais de
17 unidades Hospitalares
administrados pela SES e 7 administrados pela CONTRATADA.
. . .
Farmácia 1
Farmácia 9
Estoques administrados pela SES
Nas Unidades Administrativas e Farmácias os almoxarifados serão geridos por funcionários da SESAPI.
Nos hospitais destacados no item 3.6.1.1., os almoxarifados centrais serão geridos por funcionários da CONTRATADA.
INFORMAÇÕES ESTIMADAS DA OPERAÇÃO E DISTRIBUIÇÂO
item | Necessidades/Carasteristicas da operaçao | Quant | unidade |
1 | Nr. de Paletes recebidos/ conferidos por mês | 1.000,00 | un |
2 | Nr. de Posições paletes | 2.500,00 | un |
3 | Nr. de Racks Auto Portantes e empilháveis | 100,00 | un |
4 | Nr. de prateleiras | 85,00 | un |
5 | Nr. de Racks Gaiolas para produtos controlados (alto custo) | 10,00 | |
6 | Quantidade mínima de docas | 4,00 | un |
7 | Nr. de Empilhadeiras elétricas exclusivas para a operação de até 10m altura | 1,00 | un |
8 | Nr. de Carrinhos hidráulicos c/ capacidade de 1,5 ton | 6,00 | un |
9 | Câmara para Refrigerados / Congelados | 25,00 | palete |
10 | Área Climatizada para medicamentos | 1.250,00 | m2 |
11 | Área para produtos controlados na área climatizada | 5,00 | paletes |
12 | Vigilância eletrônica (câmeras) | 25,00 | un |
13 | Postos de vigilância | 1,00 | un |
14 | Instalações elétricas em perfeito estado | Todo CD | CD |
15 | Nr. de Bancadas p/ produção e conferência(1,5m x 7,0m | 8,00 | un |
16 | Valor médio dos produtos para cálculo dos seguros | 10.000.000,00 | R$ |
17 | Qtde. Mensal de Entregas Normais / mês | 200,00 | un |
18 | Prazo para Entregas Normais Conforme Cronograma - Capital | 1,00 | dia |
19 | Prazo para Entregas Normais Conforme Cronograma - Interior | 2,00 | dia |
20 | Qtde. Mensal de Entrega Extraordinária | 20,0 | un |
21 | Prazo para Entrega Extraordinária | 1,00 | dia |
22 | Valor dos Produtos Entregue por Mês para cálculo dos seguros | 1.500.000,00 | R$ |
23 | Valor Médio do Despacho para cálculo de seguro | 60.000,00 | R$ |
24 | Peso médio da entrega normal/mês por Unidade de Saúde | 500,00 | Kg |
OBSERVAÇÕES:
Os dados da tabela acima se referem a valores aproximados. Características complementares do local de armazenagem
1. Piso em perfeitas condições;
2. Piso com capacidade para empilhadeiras elétricas de até 5 toneladas;
3. Instalações elétricas em perfeito estado e compatível com a área apresentada;
4. Equipamentos de refrigeração, ventilação e exaustão, com o objetivo de proporcionar a temperatura ideal para a armazenagem de medicamentos, de acordo com regulamentação da ANVISA e as normas de boas práticas de armazenagem;
5. Sistema de vigilância eletrônica das áreas do armazém;
6. Postos de vigilância durante 24 (vinte e quatro) horas, em quantidade mínima para atender as necessidades de segurança na área externa do Centro de Distribuição;
ANEXO VI
QUANTIDADE ESTIMADA PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
A contratada deverá equipar o Centro de Distribuição com toda a infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento, para exercer as atividades previstas neste Termo de Referência.
HARDWARE | ||
Switch de comunicação | 2 | und |
Firewall | 1 | und |
No break para estações | 12 | und |
Servidor de arquivos e backup | 1 | und |
Leitor LS | 6 | und |
Relógio de Ponto | 1 | und |
Impressora multifuncional | 2 | und |
Impressora código de barras | 2 | und |
TELEFONIA | ||
Servidor VoIP | 1 | und |
Placa VoIP | 1 | und |
Aparelhos telefônicos VoIP | 9 | und |
REDE WIRELESS | ||
RFS (4000 ou 6000) | 2 | und |
AP300 B/G | 3 | und |
Coletores MC3090G Gun | 9 | und |
Manutenção dos coletores | 9 | und |
Carregador de coletor de 6 posições | 2 | und |
Berço para coletores | 2 | und |
DATA CENTER | ||
SPLITS | 1 | und |
Rack 40U Womer | 1 | und |
No Break | 1 | und |
Tranca eletrônica | 1 | und |
Quadro exclusivo energia | 1 | und |
Obras, iluminação, porta de ferro | 1 | und |
REDE DE COMUNICAÇÃO | ||
Rede local | 27 | und |
Link + central telefônica | 1 | und |
Site Survey + rede sem fio | 1 | und |
Passagens e fusão de fibra ótica | 1 | und |
SOFTWARE | ||
Licenças do Pacote Office | 10 | und |
Licenças Antivírus Avast | 10 | und |
Licença TMS | 1 | und |
Licença CITRIX | 1 | und |
Customização do WMS | 1 | und |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PROFISSIONAIS DA CONTRATADA ENVOLVIDA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os critérios utilizados para funções e número de funcionários foram técnicos e são considerados suficientes para atender o objeto. A contratada pode propor outra configuração, desde que atenda de forma adequada a prestação de serviços. Caso seja percebido que a prestação de serviços não esteja sendo devida, a Contratada será punida com o rigor máximo da legislação.
1 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL – 01 (UMA) UNIDADE
CD | |||
Equipe | Cargo/função | Quant | unidade |
Responsável geral com nível superior | 1 | func |
Supervisor de armazém com nível superior | 1 | func |
Lider de armazém (recebimento, estoque, conferência e expedição) | 1 | func |
Empilhadeirista | 1 | func |
Assistente administrativo com 2º grau completo | 1 | func |
Conferentes com 2º grau completo | 3 | func |
Ajudantes de armazém com 1º grau completo | 8 | func |
Ajudantes de entrega com 1º grau completo | 4 | func |
Farmacêuticos devidamente registrados no CRF | 1 | func |
Técnico de TI | 1 | func |
Num. estimado de funcionários envolvidona operação | 22 |
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES DA INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A EQUIPE DA SECRETARIA ESTADUAL
DA SAÚDE
1 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DE ESTAÇÕES DE TRABALHO E DEMAIS ESTRUTURAS PARA A EQUIPE ADMINISTRATIVA DA SES NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Nr.: | |||||
Processo Nr.: | |||||
Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação e expedição, equipe especializada e distribuição de medicamentos, correlatos e demais bens materiais doravante denominado simplesmente “logística de materiais”, de posse ou propriedade da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, tudo conforme projeto Básico e demais anexos. | |||||
DADOS DA EMPRESA | |||||
Razão Social: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Banco / Agência: Conta Corrente: | |||||
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||||
Nome: RG / Org. Expeditor: | |||||
Validade da Proposta de Preços | Prazo de Vigência do Contrato | ||||
90 dias | 12 meses | ||||
Item | Descrição / Planilha | Quan. | Preço Mensal Unitário (R$) | Preço Mensal Total (R$) | Preço Total - 12 meses (R$) |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX (XX) | |||||
00 | Xxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
02 | Serviços de CONTROLE DE ESTOQUES conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
03 | Serviços de SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
04 | Fornecimento de EQUIPE ESPECIALIZADA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
05 | Serviços de DISTRIBUIÇÃO conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX (HGV) | |||||
6 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - MATERNIDADE D. EVANGELINA ROSA | |||||
7 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - AREOLINO DE ABREU | |||||
8 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - INSTITUTO DE DOÊNÇAS TROPICAIS NATAM PORTELA (HDIC) | |||||
9 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | R$ - | |
UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELA | |||||
10 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL DO MOCAMBINHO | |||||
11 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | - | R$ - |
UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR | |||||
12 | Serviços de ARMAZENAGEM/ACONTROLE DE ESTOQUE/SEPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO/EQUIPE ESPECIALIZADA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA conforme projeto básico e demais anexos; | 1 | - | R$ - | |
PREÇO TOTAL (R$) | - | - |
Data: Nome: Cargo:
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO (MODELO)
Termo de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), como Contratante, e a
, como Contratada, para Prestação de Serviços na forma abaixo.
Aos dias do mês de do ano de , na xxx , x xxxxx, xxxx , x Xxxxxx xx Xxxxx, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, a seguir CONTRATANTE, representado pelo Exmº. , consoante delegação do Decreto n°
de . . , e a empresa ,
estabelecida na Rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº , a seguir CONTRATADA, neste ato representada por tem justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº
/ , realizada através do processo administrativo nº XXXXX, homologada por despacho do Exmº. datado de / / (fls. do processo) e publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí - D.O.E nº de / / , que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - (Legislação Aplicável) - Este Contrato se rege por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e, no que couber, pelas normas da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, bem como pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes do Termo de Referência, pela Proposta da Contratada e pelas disposições deste Contrato. A Contratada declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - (Objeto) - O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada em operação de logística, para prestação de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação, embalagem, expedição e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e demais bens materiais médicos hospitalares, doravante denominado simplesmente “logística de materiais”, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI).
Parágrafo Único - Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no n°
/ , na requisição de serviço e no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações fornecidas pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA (Valor) - O valor total presente contrato é de R$ ( ), cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o Anexo IX (Proposta Comercial) do presente instrumento que dele é parte integrante.
CLÁUSULA QUARTA - (Forma e Prazo de Pagamento) - Os pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o 1º (primeiro) faturamento deverá ocorrer após 30 (trinta) dias contados do início da prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Fatura devidamente formalizada.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e haverá a incidência, uma única vez, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (em observância ao disposto no art. 1º - F, da Lei 9494/97).
Parágrafo Terceiro - O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1%(um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria.
Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
CLÁUSULA QUINTA (ÍNDICE DE REAJUSTE DE PREÇOS):
Parágrafo Primeiro - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
Parágrafo Segundo - Na ocorrência de eventual atraso de pagamento, por culpa da SESAPI - PI os valores em débito serão acrescidos de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e haverá a incidência, uma única vez, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (em observância ao disposto no art. 1º - F, da Lei 9494/97).
Parágrafo Terceiro - Será admitido reajuste ou repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme admitem os arts. 2 e 3 da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Quarto - Fica estabelecido o reajuste anual com base no índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
Parágrafo Quinto - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA (Garantia) - A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de
, no valor de R$ ( ) equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Único - A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - (Prazo) - O prazo de contrato será de 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição do Art. 57, da Lei 8.666/03.
CLÁUSULA OITAVA - (Regime de Execução) - A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência de fls. / do processo nº xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – (Da Fiscalização) - A Fiscalização da execução dos serviços caberá a(s) Unidades envolvidas, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente e nas especificações dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela SESAPI de acordo com o Termo de Referência e demais anexos, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Segundo - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a SESAPI ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na finalização dos mesmos não implicará em co-responsabilidade da SESAPI ou de seus prepostos, ressalvadas as hipóteses de culpa (seja ela concorrente ou não) e dolo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - (Obrigações da Contratada) - São obrigações da CONTRATADA: I - realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas na requisição de serviços e no Termo de Referência (Anexo I);
II – tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. Será de responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
III – se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a SESAPI ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
IV - atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante, desde que amparadas por Lei ou pelo presente instrumento;
V - substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo Contratante, no prazo de
(05) dias;
VI – se responsabilizar, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término:
i) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
ii) Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Estado do Piauí no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente aos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
iii) A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pelo Estado do Piauí da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
iv) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
v) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea iv, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
vi) Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida, corrigido até a data da efetiva devolução.
VII - obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos no Termo de Referência.
VIII - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial durante todo prazo de execução contratual.
IX– Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos.
X – Os técnicos que prestarão os serviços deverão usar crachá de identificação.
XI – Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho.
XII– Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços que, não tenham sido bem executados de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, além das normas e procedimentos técnicos vigentes.
XIII – Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR). XIV – Atender as exigências da Portaria nº 1052, de 29/12/1998 - ANVISA-MS.
XV – Comprovar durante a prestação dos serviços, por meio de cópia autenticada a Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário), atualizado, ou cadastramento definitivo da empresa proponente emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.
XVI– Apresentar cópia autenticada da Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de Funcionamento da empresa proponente para atender a Portaria 344/98-MS, emitidas pelo competente órgão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - (Obrigações do CONTRATANTE) - São obrigações do CONTRATANTE:
I - Realizar os pagamentos na forma e condições previstas; II - Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - (Aceitação do Objeto do Contrato) - A aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores da SESAPI que constatarão se o projeto atende a todas as especificações contidas no n° / e no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
Parágrafo Segundo- Havendo aprovação parcial, a reexecução dar-se-á apenas àqueles itens fora de conformidade e a eventual retenção de pagamento obedecerá a mesma proporcionalidade, sendo quitado dentro do prazo estipulado à clausula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - (Força Maior) - Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (Suspensão da Execução) - É facultado a SESAPI suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (Sanções Administrativas) - Parágrafo Primeiro As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81,87,88 e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a. de 0,1% ( um décimo por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b. de 0.5% (cinco décimo por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c. de 1.0% (um décimo), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a. prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b. desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE, e;
c. cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
Parágrafo Quarto - Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a. executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b. não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c. praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
Parágrafo Quinto - A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b. execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Parágrafo Sexto - A suspensão do direito de licitar e contratar com o estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contratato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
Parágrafo Sétimo - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a. por (06) seis meses nos seguintes casos:
a.1. atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2. execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b. por 01(um) ano:
b.1. quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
c. por 02 (dois) anos, quando o contratado:
c.1. não concluir os serviços contratados;
c.2. prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3. cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
c.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicação sucessiva de outras sanções administrativas.
Parágrafo Nono - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02(dois) anos.
Parágrafo Décimo - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetos da licitação;
c. demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e. apresentar á ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f. praticar fato capitulado como crime pela lei 8.666/93.
g. independentemente das sanções a que se referem os parágrafos 2º a 4º, o licitante ou contratato está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizado:
g.1. civilmente, nos termos do Código Civil;
g.2. perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
g.3. criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Décimo Primeiro - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
Parágrafo Décimo Segundo - As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com
exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Décimo Terceiro - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -(Recursos)- Contra as decisões que resultarem penalidade, a CONTRATADA poderá apresentar defesa, sempre com efeito suspensivo:
a) Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração.
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - (Rescisão)
Parágrafo Primeiro - O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
Parágrafo Segundo - O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
Parágrafo Terceiro - A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento do SERVIÇO, no prazo estipulado;
Parágrafo Quarto - O atraso injustificado no fornecimento dos SERVIÇOS, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado;
Parágrafo Quinto - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
Parágrafo Sétimo - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, superior a 3 (três) vezes, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
Parágrafo Oitavo - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
Parágrafo Nono - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
Parágrafo Décimo - A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
Parágrafo Décimo Primeiro - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administra- ção, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assu- midas até que seja normalizada a situação;
Parágrafo Décimo Segundo - A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
Parágrafo Décimo Terceiro – Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo Décimo Quarto - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nos itens 18.1 a 18.9 e 18.13 do ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá subcontratar, exceto serviços de Segurança, Limpeza, Transportes e aqueles não diretamente ligados ao objeto do contrato, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da SESAPI e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado no D.O.E.
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
Parágrafo Segundo - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável,assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - (Dotação Orçamentária) - Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta dos Programas de Trabalho , Código de Despesa , Fonte de Recurso , tendo sido empenhada a importância de R$ , através da Nota de Empenho nº , do orçamento em vigor.
XXXXXXXX XXXXXXXX - (Foro) - Fica eleito o foro da Cidade de Teresina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - (Publicação) - O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - (Fiscalização Financeira e Orçamentária) - O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Estado no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Das Cláusulas Exorbitantes) – Fazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – (Das Disposições Finais)-
a) Nos termos da legislação vigente, é nulo de pleno direito o reajuste de preços com periodicidade inferior a 01 (ano) ano.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ( ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Teresina - PI , de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
TESTEMUNHAS
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Teresina, de de .
Nome do Órgão:
Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIAL N.º /
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento fica credenciado (a) o (a) Senhor(a)
, portador (a) da Carteira de
Identidade n.º , expedida em / / para representar a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º na licitação na modalidade de PREGÃOPRESENCIAL N.º / , a ser realizado em , às horas, nesta , com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases deste Pregão, podendo formular propostas de preços verbais, prestar esclarecimentos, receber notificação, interpor recurso e manifestar-se quanto a sua renúncia e eventual desistência,
Atenciosamente,
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa).
Obs.: Este credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida e deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, fora de qualquer envelope.
D E C L A R A Ç Ã O (MODELO)
Nome do Órgão:
Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIAL N.º /
Declaro para os devidos fins que a empresa , CNPJ n.º
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4.º, inciso VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora da melhor proposta neste certame.
Teresina, de de .
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa)
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, e deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO XIII
D E C L A R A Ç Ã O
Nome do Órgão:
Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIAL N.º _/
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27/10/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Teresina, de de .
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa) Obs.:
1) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2) Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
Nome do Órgão:
Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIALN.º /
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade N.º e do CPF n.º , declara sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃOPRESENCIAL N.º / , que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
Teresina, de de 20 .
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa) Obs.:
1) Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa
2) Esta declaração deverá ser colocada no envelope "B" Documentação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
ATESTADO DE VISITA
EMPRESA LICITANTE:
ENDEREÇO:
Em atendimento a previsão legal contida no Art. 30, III da lei 8.666/93, ----------nome----------------------
, DECLARO que o Responsável Técnico desta empresa, o Sr.
, realizou visita para fins de vistoria técnica, tendo estado na presença de responsável pelo (LOCAL VISITADO), tomando ciência , para servir de parâmetro dos serviços propostos no edital do PREGÃO PRESENCIAL nº / , devendo atentar para tais características observadas quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada para o referido certame.
Xxxxxxxx, ......... de ....................... de ..........
(Nome Servidor – matricula - lotação)
(Nome do Responsável Técnico que realizou a visita)
Representante Legal da Empresa
Obs.:
Este atestado deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO PLANILHA | QUANT. | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 |
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (CD) | |||||
1 | Serviços de armazenagem conforme projeto básico e demais anexos | 1 | X | X | X |
2 | Serviços de controle de estoques conforme Termo de Referência e demais anexos | 1 | X | X | X |
3 | Serviços de separação e expedição conforme Termo de Referência e demais anexos | 1 | X | X | X |
4 | Fornecimento de equipe especializada conforme Termo de Referência e demais anexos | 1 | X | X | X |
5 | Serviços de distribuição conforme Termo de Referência e demais anexos | 1 | X | X | X |
Os Almoxarifados Centrais dos Hospitais, listados no anexo I, serão implantados em até 60 dias da disponibilização de local adequado pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
ANEXO XVII CRONOGRAMA ORÇAMENTÁRIO