MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, através da Fundação Cultural de Timbó (localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx), CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CENOGRÁFICA,; FILMAGEM COM PROJEÇÃO E LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, TENDAS EM LONA, ESTRUTURA DE CAMARIM; GRADES DE ISOLAMENTO DE PÚBLICO, LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO, LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PORTÁTEIS, GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA O NATAL MAIS ENCANTADO, SHOW NACIONAL COM A BANDA “TITÃS” E RÉVEILLON 2017 QUE ACONTECERÁ DE 18 DE NOVEMBRO AO DIA 31 DE DEZEMBRO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA,
cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos: Data: 16/11/2017
Hora: 09h30min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 16/11/2017
Hora: 09h35min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000;
HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO: de 16/10/2017 a 16/02/2018, conforme Decreto de nº 4607, de 06 de outubro de 2017.
− Centrais de Atendimento e Protocolo, de segunda a sexta, de forma ininterrupta das 07 (sete) horas às 17 (dezessete) horas;
− Demais órgãos, setores e unidades da administração direta e indireta, de segunda à sexta- feira entre as 07 (sete) horas e às 13 (treze) horas.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta destinada objetivando a contratação de empresa(s) especializada(s) em prestação de serviços de sonorização, iluminação cenográfica; filmagem com projeção e locação de painel de LED, tendas em lona, estrutura de camarim; grades de isolamento de público, locação de palco coberto, locação de sanitários portáteis, grupo gerador de energia para o Natal Mais Encantado, Show Nacional com a Banda “Titãs” e Réveillon 2017 que acontecerá de 18 de novembro ao dia 31 de dezembro, com disponibilização de equipamentos e estrutura mínima requerida, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
1.2 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2254 | Manutenção de Eventos Culturais e Populares |
333903914000000 | Locação bens móveis e outras naturezas intangíveis |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2254 | Manutenção de Eventos Culturais e Populares |
333903959000000 | Serviços de áudio, vídeo e foto |
1000000 | Recursos Ordinários |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
3.8 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, na fase de credenciamento, dos documentos abaixo especificados:
3.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
3.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da
normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que
esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
3.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura dos envelopes de propostas os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7 os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120- 000, Sala 04), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, dos documentos abaixo especificados:
5.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
5.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da
normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que
esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 39/2017 (FCT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4 - Na elaboração da proposta, a licitante deverá responsabilizar-se, ainda, pelo transporte, montagem, desmontagem das estruturas em local indicado por servidor responsável, em tempo hábil para a realização dos eventos nos horários definidos, conforme disposto no Anexo I, comprometendo-se por eventuais dados causados, bem como os cuidados necessários para a manutenção durante o período de realização dos eventos;
6.5 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.6 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.8 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.9 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.10 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.11 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 39/2017 (FCT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 2066 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega
menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.6 - Habilitação
8.1.6.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.6.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.6.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.7 - Recurso
8.1.7.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.7.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do
término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 - A vigência do contrato oriundo do certame licitatório será de 12 (doze) meses e iniciará na data de emissão da “ordem de compra”, emitido pelo setor responsável (Central de Licitações).
11.1.1 - O objeto deverá ser prestado mediante apresentação da Ordem de Compra emitida pelo setor responsável, sendo os prazos aqueles constantes do Anexo I.
11.2 - LOCAL DE ENTREGA: Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, s/nº
– Centro, Timbó/SC.
11.2.1 - Além da prestação dos serviços no local designado pelo Município a licitante vencedora deverá transportar, descarregar, montar e desmontar as estruturas e demais
objetos nos locais indicados por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
11.2.2 - Toda e qualquer prestação de serviços fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificado à licitante vencedora que ficará obrigada a corrigi-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais correções, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
11.3 - Para acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, o Município designa os servidores lotados na Fundação Cultural de Timbó, que farão o recebimento da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da prestação de serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços prestados e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
11.4 - Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
11.4.1 - Os materiais e/ou serviços que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para a Fundação Cultural de Timbó.
11.4.2 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste edital, na minuta do contrato quando for o caso, e na lei.
11.4.3 - A licitante vencedora deverá fazer a substituição das estruturas e demais objetos que estiverem danificadas e sem condições de uso.
11.4.4 - O recebimento dos materiais e/ou serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.4.5 - A Fundação Cultural de Timbó, por intermédio de funcionário designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
11.5 - PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO: para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá estar disponibilizada de acordo com o seguinte cronograma:
a) Item 01: Até as 14h do dia 18/11/2017;
b) Item 02: Das 20h às 22h do dia 18/11/2017;
c) Item 03: Até as 12h do dia 22/12/2017;
d) Item 04: Até as 14h do dia 21/12/2017;
e) Item 05: Até as 09h do dia 22/12/2017;
f) Item 06: Até as 12h do dia 20/12/2017;
g) Item 07: Até as 12h do dia 20/12/2017;
h) Item 08: Até as 12h do dia 20/12/2017;
i) Item 09: Até as 14h do dia 20/12/2017;
j) Item 10: Até as 14h do dia 20/12/2017;
k) Item 11: Até as 10h do dia 22/12/2017;
l) Item 12: Até as 14h do dia 29/12/2017;
m) Item 13: Até as 14h do dia 28/12/2017;
n) Item 14: Até as 14h do dia 28/12/2017;
o) Item 15: Até as 12h do dia 31/12/2017
11.5.1 - Todos os equipamentos relacionados aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência ao início de cada dia e, inclusive, deverá ser agendado com cada grupo cultural que se apresentará, horário de passagem de som/palco e ensaio, que deverá acontecer durante o dia respectivo à apresentação.
11.6 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela Fundação Cultural, mediante o cumprimento dos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.6.1 - As descrições dos serviços nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
11.6.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.6.3 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
11.6.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
12 - PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Fundação Cultural de Timbó.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - OBRIGAÇÕES
13.1 - DA FUNDAÇÃO CULTURAL:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
f) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o proponente vencedor, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade.
13.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
g) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
h) Facilitar que a Fundação Cultural de Timbó acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo à mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
i) Comunicar à Fundação Cultural de Timbó a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
j) Responsabilizar-se quanto à quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
k) Cumprir com as exigências constantes das observações referente a cada item, relacionadas no Anexo I (Termo de Referência)..
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Determinadas marcas de equipamentos descritas na relação podem ser substituídas por marcas comprovadamente compatíveis.
14.2 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
14.3 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.4 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.5 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
14.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.7 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.8 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.9 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.10 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente da Fundação Cultural (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.12 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Nacional Titãs;
g) ANEXO VII - Minuta contratual.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 31 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Diretor Presidente da Fundação Cultural |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REFERENTES AO EQUIPAMENTO E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA:
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E DEMAIS SERVIÇOS PARA A PROGRAMAÇÃO DO NATAL EM GERAL:
Item | Qtd | Und | Descrição | Observações | Valor Unitário de Referência (R$) |
01 | 18 | Diária | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CENOGRÁFICA: Sonorização: 06 – CAIXAS DE GRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18” CADA 08 – CAIXAS LINE ARRY COM 1 ALTO FALANTE DE 10” CADA E 1 DRIVER DE TITANIUN DE 2” CADA 02 – AMPLIFICADORES DE 6.000 WATTS 02 – AMPLIFICADORES DE 3.000 WATTS 02 – AMPLIFICADORES DE 1.000 WATTS 08 – MONITORES ATIVOS DE CHÃO 01 – MESA DE SOM DIGITAL COM 32/64 CANAIS 01 – PROCESSADOR DBX 01 – CDJ COM ENTRADA USB 01 – NOTEBOOK COM ENTRADA USB E HDMI 08 – MICROFONES MULTIDIRECIONAIS 20 – MICROFONES COM FIO E PEDESTAL 04 – MICROFONES S/FIO SHURE E AKG 10 – MICROFONES HEADSET SEM FIO 01 – MESA DE MONITOR DE 32 CANAIS 01 – MULTICABO DE 75M COM 48 VIAS 04 – DIRECT BOX | Dias: Dias 18, 19, 23, 24, 25, 26 e 30 de novembro, 01, 02, 03, 07, 08, 09, 10, 14, 15, 16 e 17 de dezembro Horário: 19h às 23h Equipamentos de sonorização marcados com “*”: Serão necessários apenas para os dias 24 de novembro, 09 e 14 de dezembro Equipamentos de iluminação marcado com “*”: Será utilizado por 3h ficando ligada ininterruptamente | 2.507,41 |
01 – CUBO DE BAIXO 01 – CUBO DE GUITARRA 01 – BATERIA COMPLETA* 01 – KIT DE MICROFONE PARA BATERIA* DEMAIS CABOS, FIAÇÃO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS Iluminação cenográfica: 01 – GRIDE DE TRELIÇA Q30 MEDINDO 14X8X8X5M COM 02 DOBRADIÇAS MAIS 02 PEDESTAIS INDEPENDENTES DE 2M DE ALTURA CADA 12 – CANHÃO LED PAR RGBWA 54 LEDS 05 – MOVING HEAD 575 01 – MÁQUINA DE FUMAÇA COM VENTILADOR 01 – MÁQUINA DE BOLHAS DE SABÃO COM FLUÍDO* DEMAIS CABOS, FIAÇÃO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS | |||||
02 | 01 | Diária | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM: Serviço de sonorização através de carro de som contendo gerador próprio, 01 (um) microfone, leitor de CD (que execute MP3 e outros formatos), som com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts. Demais cabos, fiação e acessórios necessários. | Dia: 18 de novembro Xxxxxxx: Das 20h às 22h | 1.266,67 |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E DEMAIS SERVIÇOS PARA SHOW NACIONAL:
Item | Qtd | Und | Descrição | Observações | Valor Unitário de Referência (R$) |
03 | 01 | Diária | SERVIÇO DE FILMAGEM COM PROJEÇÃO: Serviço de filmagem com projeção | Dia: 22 de dezembro Horário: | 8.166,67 |
executado através de: 02 – Filmadoras FULL-HD com 3 CMOS ou 3CCDs; 01 – Mesa de Edição de Vídeo com entrada exclusiva para conexão RGB; 01 – Mixer de áudio para captação do áudio do evento; 02 – Projetores de 3.000 Ansi Lumens; 02 – Telas brancas para projeção frontal com medida mínima de 4X3,5m instaladas com altura mínima do chão de 2m com estruturas independentes (a tela não poderá ficar ondulada); Demais cabos, fiação e acessórios necessários. | Das 18h às 23h | ||||
04 | 01 | Diária | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CENOGRÁFICA: Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem de todo equipamento conforme rider técnico do artista. | Horário: 9h às 23h (Incluindo passagem de som e apresentação de 02 (duas) bandas locais e o show nacional) Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo e no “Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Nacional Titãs - Natal Mais Encantado 2017” (Página 01 até 07) ou diretamente no site | 21.650,00 |
05 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR: Locação de 03 (três) grupos geradores sendo 01 (um) de 240 Kva para o sistema de sonorização, 01 (um) de 240Kva para a iluminação cenográfica e cenário e 01 (um) de 240Kva em regime stand by, ambos montados em container silenciado, tensão 380V, frequência 60Hz, incluindo caixa de passagem, 30 metros de cabos, chave reversora, caixa indermediária | Quantidade: 03 Grupos geradores Horário: 9h às 23h Regime: 01 – Full time (18 horas) 01 – Full time (18 horas) 01 – Stand by Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo e no | 7.100,00 |
próxima ao palco, combustível e acompanhamento técnico, destinados ao suprimento da demanda de energia dos equipamentos a serem utilizados no show nacional da banda “Titâs”. | “Anexo - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Nacional Titãs - Natal Mais Encantado 2017” ou diretamente no site | ||||
06 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CAMARIM: Locação com montagem e desmontagem de camarim montado em módulos TS – octanorme, medindo 6m de largura por 6m de profundidade por 2,5m de altura, contendo forração (não há necessidade de assoalho) em carpet, lâmpadas apropriadas, tomadas, porta com fechadura e chave, iluminação de emergência e indicadores luminosos de saída. | Quantidade: 02 Camarins Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo e no “Anexo - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Nacional Titãs - Natal Mais Encantado 2017” ou diretamente no site | 5.340,00 |
07 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRADES PARA ISOLAMENTO DE PÚBLICO: Locação de grades para isolamento de público com 2 metros de comprimento por 1,20 de altura com travas de encaixe, pés de sustentação em aço e fechamento em telas de aço, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros. | Quantidade: 80 Metros lineares Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo. | 1.660,00 |
08 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRADES TIPO BARRICADA PARA ISOLAMENTO DE PÚBLICO: Locação de grades para isolamento de público, em ângulo de 90 graus, peças modulares com altura de 1,20m com travas de encaixe, em aço ou alumínio, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros. | Quantidade: 16 Metros lineares Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo. | 1.132,80 |
09 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO: | Quantidade: 01 Palco coberto | 16.100,00 |
Locação com montagem e desmontagem de palco coberto medindo 16m de largura por 12m de profundidade e 7,5m de pé direito, sendo o piso montado com altura mínima de 1,5m em relação ao chão, com guarda corpo nas laterais, contemplando também 02 torres de PA de mesma altura nas laterais, conforme detalhes do rider técnico do artista. | Mais detalhes: | ||||
10 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDA 5X5M PARA HOUSE MIX: Locação com montagem e desmontagem de 01 (uma) tenda com fechamento em 3 (três) lados (da cobertura até o chão) E com cobertura em lona anti-chama na cor branca, limpa e isenta de frestas ou furos, tipo pirâmide, com calha, medindo 5X5m, com pé direito (lateral) mínimo de 2,5 metros de altura para montagem de house mix conforme detalhes constantes no rider técnico do artista. | Quantidade: 01 Tenda 5X5m Mais detalhes: | 710,00 |
11 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PORTÁTEIS: Locação de sanitário portátil químico tipo cabine convencional. | Quantidade: 11 Sanitários (Sendo 05 masculinos, 05 femininos e 01 para portadores de deficiência física) Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo. | 2.333,33 |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E DEMAIS SERVIÇOS PARA O RÉVEILLON
Item | Qtd | Und | Descrição | Observações | Valor Unitário de Referência (R$) |
12 | 01 | Diária | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CENOGRÁFICA | Dia: 31 de dezembro | 10.520,00 |
Sonorização: Sistema PA Caixas de Som: 08 - Caixas de som para grave 08- Caixas de som para sistema FLY 02- Amplificadores 6.000 watts 02- Amplificadores 3.000 watts 02- Amplificadores 2.000 watts Sistema Rack PA: 01 - Console 32 canais 01 - Processador de som 6 vias stereo 01 - Equalizador de 31 bandas 01 - Main Power trifásico de 125A de entrada por conector e saídas de 32A com disjuntores de saída, instrumentos de medição, transformador com capacidade de 5.000 watts para 127 volts e sistema de aterramento 01 - Multicabo de 70 metros com 48 vias PA/monitor Sistema Monitor: 01 - Console de 32 canais com 16 vias PA/monitor 06 - Monitores de chão 01 - Sub p/ bateria e monitor 02 - Caixas de grave modelo para side fill LR 02 - Caixas de meio grave para side fill LR 06 - Equalizador 31 bandas 06 - Amplificadores de 2.000 watts Sistema Back Line: 01 - Bateria completa 7 peças (bumbo, caixa, ton 1,2,3,4, e toda ferragem necessária) 01 - Cubo de guitarra 01 - Cubo de baixo 06 - Direct box 12 - Pedestais e clamps necessários Microfones: 02 - Sem fio 12 - Com fio 01 - Kit de microfone para bateria 01 - Kit de microfone para | Horário: 17h às 03h (01/01/18) (Incluindo passagem de som e apresentação da banda) |
instrumentos de sopro Demais cabos, fiação e acessórios necessários. Iluminação: 01 - Grid de estrutura em alumínio Q30 linha pesada (10x10x4m) sendo pé direito de 4 metros de altura, com 2 linhas de travessas no fundo 12 - Lâmpadas Par 64 foco 5 12 - Canhão par LED 3 watts RGBW 08 - Moving head 575 01 - Dimmer DMX De 12 canais 01 - Maquina de fumaça com ventilador 01 - Mesa DMX Demais cabos, fiação e acessórios necessários. | |||||
13 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M PARA COBERTURA DO PALCO: Locação com montagem e desmontagem de tenda com fechamento em 3 (três) lados (instalados da cobertura até o chão) e cobertura em lona anti-chama na cor branca, limpa e isenta de frestas ou furos, tipo pirâmide, com calha, medindo 10X10m, com pé direito (lateral) mínimo de 4m de altura. | Quantidade: 01 Tenda 10X10m Dia: 31 de dezembro | 1.920,00 |
14 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDA 3X3M PARA HOUSE MIX: Locação com montagem e desmontagem de tenda com fechamento em 3 (três) lados (da cobertura até o chão) e com cobertura em lona anti-chama na cor branca, limpa e isenta de frestas ou furos, tipo pirâmide, com calha, medindo 5X5m, com pé direito (lateral) mínimo de 2,5 metros de altura. | Quantidade: 01 Tenda 3X3m Dia: 31 de dezembro | 580,00 |
15 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE | Quantidade: | 3.560,00 |
LED: Painel de led com tamanho de 4X2m (placas de 1X1m) contendo a seguinte configuração: Pixel: 10 mm; Densidade do pixel: 10.000 pixel/m²; Composição do Pixel: SMD 3 em 1; Brilho: 1200 nits; Distância de Visão: a partir de 8 metros; Angulo – Horizontal: 140°; Angulo – Vertical: 90°; AC de Entrada: 220 V trifásico; Freq. de Entrada: 50 – 60 Hz; Pot. de Consumo: 400 W/m²; Sistema: LINSN; Cores: 16,77 milhões; Escala Cinza: 4.096 níveis; Controle de Brilho: 64 níveis; Refresh Rate: 600 – 1.200 Hz; Extensões de Arquivos: MPG, AVI, WMV, RM, etc...; Conector de Sinal: RJ45 – Cat 5E / Fibra Óptica. Todo cabeamento, fiação, demais equipamentos e acessórios necessários para o seu pleno funcionamento. | 01 Painel de led Dia: 31 de dezembro Horário: 22h às 03h (01/01/18) |
2. DA PROPOSTA:
Menor preço.
3. OBSERVAÇÕES GERAIS:
3.1 Referente ao item 01 (Sonorização e Iluminação para a programação do Natal em geral):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• A empresa vencedora deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 14h do dia 18 de novembro;
• Deverão ser disponibilizados técnicos devidamente qualificados que ficarão a disposição em todo o período do evento;
• Todos os equipamentos relacionados necessários aos serviços a serem prestados deverão
estar instalados, prontos para utilização, no mínimo uma hora de antecedência ao início de cada dia e, inclusive, deverá ser agendado com cada grupo cultural que irá se apresentar, horário de passagem de som/palco e ensaio, que deverá acontecer durante o dia na qual o grupo se apresentará;
• Determinadas marcas de equipamentos descritas na relação podem ser substituídas por marcas comprovadamente compatíveis.
3.2 Referente ao item 02 (Sonorização através de carro de som para o natal):
• O serviço será utilizado no centro da cidade de Timbó, onde o carro de som deverá percorrer as ruas da cidade, acompanhando em carreata e trenó do Papai Xxxx.
3.3 Referente ao item 03 (Filmagem com projeção para o show nacional):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• Caso necessário, a empresa vencedora deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva, aterramento, entre outros itens exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 12h do dia 22 de dezembro;
• Deverão ser disponibilizados técnicos devidamente qualificados que ficarão a disposição em todo o período do evento;
• Todos os equipamentos relacionados necessários aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, no mínimo uma hora de antecedência;
• Todo áudio e imagens coletadas deverão ser editadas e fornecidas para a Fundação Cultural de Timbó, até o dia 31 de dezembro de 2017, em pendrive, e toda a programação a ser filmada, deverá ser editada ao vivo com “mixer” com entrada específica para VGA (computador) e saída para projeção;
• Determinadas marcas de equipamentos descritas na relação podem ser substituídas por marcas comprovadamente compatíveis.
3.4 Referente ao item 04 (Serviço de sonorização e iluminação para o show nacional):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• A empresa vencedora deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva, aterramento, entre outros itens exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Deverão ser disponibilizados técnicos devidamente qualificados que ficarão a disposição em todo o período do evento;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 14h do dia 21 de dezembro;
• Antecedendo o show nacional, no mesmo palco, acontecerá um show de abertura com artistas locais. Para tanto, a empresa vencedora, juntamente com a equipe de produção do Show Nacional, deverão disponibilizar e adaptar todos equipamentos, suprindo a necessidade para a realização integral da apresentação que será de aproximadamente 90 minutos;
• Todos os equipamentos relacionados necessários aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, no mínimo uma hora de antecedência ao início da apresentação e, inclusive, deverá ser agendado com o produtor dos artistas o horário de passagem de som/palco e ensaio, que deverão acontecer durante o dia. Detalhes referentes aos equipamentos deverão ser consultados diretamente com o produtor Xxxxxxx Xxxxxx (Telefone: 00 0000-0000 / 00 00000-0000);
• Toda a necessidade de equipamentos a ser disponibilizada as devidas instruções quanto a montagem, se encontram no “Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Nacional Titãs - Natal Mais Encantado 2017” (Página 01 até 07) ou diretamente no site xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx e deverão ser fornecidas e seguidas rigorosamente.
3.5 Referente ao item 05 (Grupo gerador de energia para o show nacional):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• Caso necessário, a empresa vencedora deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva, aterramento, entre outros itens exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 9h do dia 22 de dezembro;
• Deverão ser disponibilizados técnicos devidamente qualificados que ficarão a disposição em todo o período do evento.
3.6 Referente ao item 06 (Estrutura de camarim para o show nacional):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudo de inflamabilidade do carpet, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável e deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva (02 extintores de incêndio de pó químico 4kg, 02 luminárias de emergência modelo bloco 2X55, indicadores luminosos de saída, entre outros) exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 12h do dia 20 de dezembro.
3.7 Referente ao item 07 (Grades para isolamento de público para o show nacional):
• Caso necessário a empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue até as
12h do dia 20 de dezembro.
3.8 Referente ao item 08 (Grades tipo barricada para isolamento de público para o show nacional):
• Caso necessário a empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue até as 12h do dia 20 de dezembro.
3.9 Referente ao item 09 (Palco coberto para o show nacional):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda (ART`s, laudos de inflamabilidade da cobertura e fechamentos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável e deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva (Extintores de incêndio de pó químico 4kg, luminárias de emergência modelo bloco 2X55, indicadores luminosos de saída, isoladores de cabos, aterramento a cada 20m, entre outros) exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Deverá ser fornecido certificado de NR 10 e NR 35 dos funcionários que efetuarem os trabalhos de montagem e desmontagem;
• No momento da vistoria por parte dos Bombeiros, será obrigatória a presença de um representante da empresa vencedora;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 14h do dia 20 de dezembro;
• O palco deverá ser plano, de cor uniforme, laterais e fundos com fechamento, possuir altura mínima de 1,5m (um metro e meio) em relação ao chão e condições que possibilitem a regulagem caso haja necessidade de nivelamento acerca de possíveis irregularidades em função do local onde será montado;
3.10 Referente ao item 10 (Tenda 5X5m para house mix para o show nacional):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda (ART`s, laudos de inflamabilidade da cobertura e fechamentos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável e deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva (Extintores de incêndio de pó químico 4kg, luminárias de emergência modelo bloco 2X55, indicadores luminosos de saída, isoladores de cabos, aterramento, entre outros) exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Deverá ser fornecido certificado de NR 10 e NR 35 dos funcionários que efetuarem os trabalhos de montagem e desmontagem;
• No momento da vistoria por parte dos Bombeiros, será obrigatória a presença de um representante da empresa vencedora;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 14h do dia 20 de dezembro;
• Para montagem, deverão ser consideradas as medidas e posicionamento conforme descrito no “Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Nacional Titãs - Natal Mais Encantado 2017” (Página 01 até 07) ou diretamente no site xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx.
3.11 Referente ao item 11 (Sanitários portáteis para o show nacional):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• A empresa deverá fornecer materiais de higiene, realizar o serviço de limpeza e remoção dos dejetos após o evento;
• Para fins de vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue até as 10h do dia
22 de dezembro.
3.12 Referente ao item 12 (Sonorização e Iluminação para o Réveillon):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• A empresa vencedora deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 14h do dia 29 de dezembro;
• Deverão ser disponibilizados técnicos devidamente qualificados que ficarão a disposição em todo o período do evento;
• Todos os equipamentos relacionados necessários aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, no mínimo uma hora de antecedência ao início de cada dia e, inclusive, deverá ser agendado com cada grupo cultural que irá se apresentar, horário de passagem de som/palco e ensaio, que deverá acontecer durante o dia na qual o grupo se apresentará;
• Determinadas marcas de equipamentos descritas na relação podem ser substituídas por marcas comprovadamente compatíveis.
3.13 Referente ao item 13 (Tenda 10X10m):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos de inflamabilidade das lonas, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável e deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva (Extintores de incêndio de pó químico 4kg, luminária de emergência modelo bloco 2X55, indicadores luminosos de saída, isoladores de cabos, aterramento, entre outros) exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 14h do dia 28 de dezembro.
3.14 Referente ao item 14 (Tenda 3X3m):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos de inflamabilidade das lonas, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável e deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva (Extintores de incêndio de pó químico 4kg, luminária de emergência modelo bloco 2X55, indicadores luminosos de saída, isoladores de cabos, aterramento, entre outros) exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada até as 14h do dia 28 de dezembro.
3.15 Referente ao item 15 (Painel de Led):
• A empresa vencedora deverá apresentar toda documentação (ART`s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
• Caso necessário, a empresa vencedora deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC`s - Equipamentos de Proteção Coletiva exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários para a realização integral do evento;
• Deverá ser entregue, instalado sobre uma trave de treliça (Q30) com 5m de altura por 5m de largura e devidamente funcionando até as 12h (doze horas) do dia 31 de dezembro;
• Deverão ser disponibilizados técnicos devidamente qualificados que ficarão a disposição em todo o período do evento.
Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da Fundação Cultural
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF n.º
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 39/2017 - FCT, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2017.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal DECLARA sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 39/2017 - FCT.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de _ de 2017.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 39/2017 Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtd | Und | Descrição | Observações | Valor Unitário (R$) |
01 | 18 | Diária | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CENOGRÁFICA: Sonorização: 06 – CAIXAS DE GRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18” CADA 08 – CAIXAS LINE ARRY COM 1 ALTO FALANTE DE 10” CADA E 1 DRIVER DE TITANIUN DE 2” CADA 02 – AMPLIFICADORES DE 6.000 WATTS 02 – AMPLIFICADORES DE 3.000 WATTS 02 – AMPLIFICADORES DE 1.000 WATTS 08 – MONITORES ATIVOS DE CHÃO 01 – MESA DE SOM DIGITAL COM 32/64 CANAIS 01 – PROCESSADOR DBX 01 – CDJ COM ENTRADA USB 01 – NOTEBOOK COM ENTRADA USB E HDMI | Dias: Dias 18, 19, 23, 24, 25, 26 e 30 de novembro, 01, 02, 03, 07, 08, 09, 10, 14, 15, 16 e 17 de dezembro Horário: 19h às 23h Equipamentos de sonorização marcados com “*”: Serão necessários apenas para os dias 24 de novembro, 09 e 14 de dezembro Equipamentos de iluminação marcado com “*”: Será utilizado por 3h ficando ligada ininterruptamente |
08 – MICROFONES MULTIDIRECIONAIS 20 – MICROFONES COM FIO E PEDESTAL 04 – MICROFONES S/FIO SHURE E AKG 10 – MICROFONES HEADSET SEM FIO 01 – MESA DE MONITOR DE 32 CANAIS 01 – MULTICABO DE 75M COM 48 VIAS 04 – DIRECT BOX 01 – CUBO DE BAIXO 01 – CUBO DE GUITARRA 01 – BATERIA COMPLETA* 01 – KIT DE MICROFONE PARA BATERIA* DEMAIS CABOS, FIAÇÃO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS Iluminação cenográfica: 01 – GRIDE DE TRELIÇA Q30 MEDINDO 14X8X8X5M COM 02 DOBRADIÇAS MAIS 02 PEDESTAIS INDEPENDENTES DE 2M DE ALTURA CADA 12 – CANHÃO LED PAR RGBWA 54 LEDS 05 – MOVING HEAD 575 01 – MÁQUINA DE FUMAÇA COM VENTILADOR 01 – MÁQUINA DE BOLHAS DE SABÃO COM FLUÍDO* DEMAIS CABOS, FIAÇÃO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS | |||||
02 | 01 | Diária | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM: Serviço de sonorização através de carro de som contendo gerador próprio, 01 (um) microfone, leitor de CD (que execute MP3 e outros formatos), som com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts. Demais cabos, fiação e acessórios necessários. | Dia: 18 de novembro Xxxxxxx: Das 20h às 22h | |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante.
Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital
ANEXO VI
RIDER TÉCNICO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO SHOW NACIONAL TITÃS
Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Titãs - Natal Mais Encantado 2017 | |
RIDER TITÃS 2017-1 |
Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Titãs - Natal Mais Encantado 2017 |
RIDER TITÃS 2017-2 | |
Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Titãs - Natal Mais Encantado 2017 |
RIDER TITÃS 2017-3 | |
Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Titãs - Natal Mais Encantado 2017 |
xxxxx Xxxxxxxx Tour 2016 atualizado topo
Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Titãs - Natal Mais Encantado 2017
xxxxx Xxxxxxxx Tour 2016 atualizado lista
Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Titãs - Natal Mais Encantado 2017
Anexo 01 - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Titãs - Natal Mais Encantado 2017 |
Titas tour Nheengatu 2016 - Página 01
Titas tour Nheengatu 2016 - Página 02
ANEXO VII MINUTA LOCAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 2017/
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, TENDAS EM LONA, ESTRUTURA DE CAMARIM; GRADES DE ISOLAMENTO DE PÚBLICO, LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO, LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PORTÁTEIS, GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA O NATAL MAIS ENCANTADO, SHOW NACIONAL COM A BANDA “TITÃS” E RÉVEILLON 2017 QUE ACONTECERÁ DE 18 DE NOVEMBRO AO DIA 31 DE DEZEMBRO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ/SC, entidade de direito público municipal, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, abaixo denominada FUNDAÇÃO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°. _ , com sede na Rua nº , Bairro , cidade de / , representada pelo Sr. , CPF nº.
, RG nº. , residente e domiciliado na Xxx xx , Xxxxxx , xxxxxx xx
/ , xxxxxx denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 e alterações, demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 39/2017, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZOS
O presente contrato tem por objeto a Locação, pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO,
O presente contrato tem por objeto a locação pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, de , tudo de conformidade com as especificações/quantidades/formas estabelecidas no(s) item(ns) (abaixo) do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, para toda a programação artística e cultural do natal mais encantado, show nacional com a banda “titãs” e réveillon 2017 que acontecerá de 18 de novembro ao dia 31 de dezembro, com disponibilização de equipamentos e estrutura mínima requerida, tudo de conformidade com a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no Edital de Pregão nº 39/2017, anexos e no presente instrumento.
Item | Qtd | Und | Descrição | Observações | Valor Unitário (R$) |
… | … | ... | |||
…. | ….. | ... |
O objeto compreende inclusive toda a instalação, montagem, desmontagem, fornecimento de todos os materiais/equipamentos/estruturas e a execução, pelo LOCADOR, de todas as atividades, manutenção e acompanhamentos (inclusive de ordem técnica) necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto e demais condições, atribuições, responsabilidades, obrigações e prazos do edital, anexos e deste instrumento.
O presente contrato, edital, anexos e programação do evento são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
O prazo de vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura e término em
/ /201_.
O prazo para execução de cada item do objeto será conforme consignado acima, observadas as demais condições estabelecidas no Edital , demais anexos e no presente instrumento.
Os prazos poderão ser alterados e/ou prorrogados através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital, anexos e da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS ATIVIDADES
O LOCADOR deverá promover toda a locação, montagem, desmontagem e as demais atividades necessárias a plena e integral execução e funcionamento dos equipamentos que integram o objeto, junto aos locais definidos pelo LOCATÁRIO, observadas e cumpridas todas as disposições e especificações deste instrumento, edital e anexos.
Os equipamentos entregues e os serviços prestados deverão obedecer às especificações e as exigências deste contrato, edital e anexos, sem prejuízo das demais condições estabelecidas na legislação aplicável à espécie e aquelas apresentadas pelo LOCATÁRIO.
O LOCADOR deverá apresentar todo o aparato e estrutura necessária ao fornecimento dos equipamentos/materiais/estruturas e correspondente prestação dos serviços.
O objeto deverá ser entregue e montado no Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, s/nº – Centro, Timbó/SC e demais dependências, nos locais indicados pelo LOCATÁRIO, cumprindo, dentre outras obrigações, o que estabelece o Anexo I (Especificações do Objeto e Valor Estimado - Termo de Referência) do edital.
A entrega, instalação, montagem e o perfeito funcionamento de cada item deverá ser efetuada nos prazos estabelecidos no Anexo I (Termo de Referência) do edital (em especial no campo Observações Gerais).
Os bens fornecidos pelo LOCADOR deverão estar em perfeito estado de conservação, qualidade e funcionamento, arcando este último exclusivamente com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações relacionadas aos mesmos. O LOCATÁRIO poderá realizar análise acerca da qualidade dos equipamentos e produtos entregues pelo LOCADOR, ficando este último desde já responsável em fornecer novamente ao LOCATÁRIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, qualquer dos bens, equipamento, produto ou acessório que estiver fora das especificações e/ou exigências, de forma imediata.
O LOCADOR também deverá promover a substituição/troca de qualquer bem que integra o objeto, equipamentos e/ou acessórios, bem como realizar todas as manutenções, consertos, reparações e atividades necessárias ao seu pleno e total funcionamento, arcando, de forma única e exclusiva, com
todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que naturezas forem. As despesas decorrentes de viagens, telefonemas, interurbanos, estadias, transportes, refeições e os demais custos, inclusive com horas despendidas para deslocamento e efetivo cumprimento do objeto, serão de responsabilidade do LOCADOR.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade do LOCADOR o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, pessoal e maquinário necessário ao pleno cumprimento do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, arcando de forma única e exclusiva, com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações não poderão ser transferidos ao LOCATÁRIO, Município de Timbó ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor total de R$ ( ), correspondente aos itens
, pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, edital e anexos.
O(s) pagamento(s) será (ão) efetuado(s), proporcionalmente à execução dos serviços e conforme valor unitário constante da ‘Proposta de Preços’, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal acerca do objeto efetiva e comprovadamente executado, na Divisão de Contabilidade, observadas as condições estabelecidas no edital (especialmente aquelas do item ENTREGA E PAGAMENTO) e demais anexos. O LOCATÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar ao LOCADOR a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR através de depósito bancário junto a agência n.º , conta n.º , do Banco , de titularidade deste último.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos do objeto (inclusive responsabilidade técnica, licenças, autorizações e alvarás para sua execução), materiais de higiene, serviço de limpeza, mão de obra, manutenções, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a entrega, montagem, desmontagem e funcionamento dos equipamentos nos locais apresentados pelo LOCATÁRIO), seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, consertos, reparações, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a plena execução do objeto e demais atribuições e obrigações deste instrumento.
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Além das demais obrigações do Edital de Pregão n.º 39/2017, Especificações do Objeto e Valor Estimado – Termo de Referência do Anexo I, demais anexos e deste instrumento, o LOCADOR responsabilizar-se-á:
a) em executar integralmente o objeto e as demais atribuições deste instrumento, sem qualquer restrição;
b) em fornecer o objeto em pleno e perfeito estado de qualidade, conservação e funcionamento;
c) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto e demais obrigações deste instrumento;
d) em aceitar os acréscimos ou supressões que o LOCATÁRIO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
e) em apresentar os documentos constantes deste instrumento e Edital, para recebimento dos valores;
f) em arcar com custos e ônus necessários a plena e total execução do objeto e demais disposições deste instrumento, inclusive no que tange ao efetivo funcionamento dos equipamentos e/ou manutenções dos mesmos ou ainda substituições, inclusive de acessórios;
g) em disponibilizar qualquer recurso necessário a execução do objeto;
h) por todo o tributo, frete, transporte e manutenção dos equipamentos que integram o objeto e demais materiais, arcando com quaisquer custos e ônus;
i) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar a execução deste instrumento, respondendo por qualquer prejuízo;
j) em manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
k) plena, integral e exclusivamente por todo e qualquer prejuízo ou dano, seja ele de que natureza for (inclusive civil ou criminal), que causar ao LOCATÁRIO e a todo e qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo, principalmente no que decorrer deste instrumento, edital e anexos;
l) quanto a quaisquer danos causados aos bens onde será efetuada a prestação dos serviços e fornecimentos, devendo proceder a reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após o término do contrato, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
m) por qualquer outro material de sua posse ou propriedade e quaisquer custos ou ônus;
n) quanto a toda responsabilidade e reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
o) em fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado, treinado e regularmente inscrito junto ao órgão competente (quando necessário), bem como em plenas condições para a execução do objeto;
p) em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, cumprindo com a legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos custos/ônus;
q) em comunicar ao LOCATÁRIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto e demais obrigações constantes deste instrumento (por escrito);
r) em fornecer/executar novamente ao LOCATÁRIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer bem/equipamento/serviço defeituoso ou com funcionamento insatisfatório;
s) quanto a quantidade e qualidade dos bens/equipamentos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
t) em prestar todo o apoio que a Fundação Cultural de Timbó entenda necessário para que os trabalhos possam ser iniciados da melhor forma possível;
u) em atender todas as exigências, especificações e prazos constantes nas observações referente aos itens/lotes, relacionadas no Anexo I (Termo de Referência);
v) em manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras de qualquer alteração de dados;
w) em utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
x) em apresentar toda documentação (ART’s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
y) quando necessário, deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários a realização integral do evento;
z) em fornecer certificado de NR 10 e NR 35 dos funcionários que efetuarem os trabalhos de montagem e desmontagem (quando necessário).
O LOCATÁRIO será responsável:
a) em não utilizar o objeto para finalidades diversas daquelas já estipuladas neste instrumento;
b) prestar as informações necessárias a execução do Contrato;
c) efetuar o pagamento ao LOCADOR na forma da Clausula Terceira;
d) em efetuar ao LOCADOR, após o término deste contrato e/ou no momento da sua rescisão, a devolução dos equipamentos constantes do objeto, nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso;
e) em fiscalizar o cumprimento e a execução do presente instrumento, o que não exime o LOCADOR, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade quanto a sua total execução e perante quaisquer terceiros e o LOCATÁRIO.
f) atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
g) aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
h) Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo LOCATÁRIO, o LOCADOR incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) advertência por escrito;
b) multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e contrato, ou pela desistência imotivada na manutenção de sua proposta;
d) suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo LOCATÁRIO.
O LOCADOR será notificado antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos ao LOCADOR (o que expressamente autoriza) ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo atraso, paralisação e/ou inexecução do objeto;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pelo LOCADOR, do objeto, sem prévia anuência por escrito do
LOCATÁRIO;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) unilateralmente pelo LOCATÁRIO, desde que notifique previamente o LOCADOR;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pelo
LOCATÁRIO, com as conseqüências previstas na Cláusula Quinta.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo do LOCADOR, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo daquelas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O objeto será executado exclusiva e diretamente por profissionais do LOCADOR, o qual não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do LOCATÁRIO
Os equipamentos constantes do objeto e seus acessórios são de propriedade do LOCADOR. O seguro total contra quaisquer danos (inclusive quanto aos usuários, terceiros e aos equipamentos) são de responsabilidade exclusiva do LOCADOR, pois os valores para seu pagamento estão incluídos no valor da locação.
O LOCADOR prestará única e exclusivamente objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO.
O objeto cumprirá com todas as disposições legais, regulamentares e demais regulamentos aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato. Por estarem totalmente de acordo, as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó/SC, de de 2017.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
MINUTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 2017/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CENOGRÁFICA; FILMAGEM COM PROJEÇÃO PARA O NATAL MAIS ENCANTADO, SHOW NACIONAL COM A BANDA “TITÃS” E RÉVEILLON 2017 QUE ACONTECERÁ DE 18 DE NOVEMBRO AO DIA 31 DE DEZEMBRO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA, SEGUINDO RIDER TÉCNICO DO ARTISTA.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ/SC, entidade de direito público municipal, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, abaixo denominada FUNDAÇÃO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°. , com sede na Rua nº , Bairro , cidade de / , representada pelo Sr. , CPF nº.
, RG nº. , residente e domiciliado na Xxx xx , Xxxxxx , xxxxxx xx
/ , xxxxxx denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 e alterações, demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 39/2017, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZOS
O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO, do(s) serviço(s) de
, tudo de conformidade com as especificações/quantidades/formas estabelecidas no(s) item(ns) (abaixo) do Anexo I (Especificações do Objeto e Valor Estimado – Termo de Referência) do Edital, para o natal mais encantado, show nacional com a banda “titãs” e réveillon 2017 que acontecerá de 18 de novembro ao dia 31 de dezembro, com disponibilização de equipamentos e estrutura mínima requerida, seguindo rider técnico do artista, tudo de conformidade com a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no Edital de Pregão nº , anexos e no presente instrumento.
Item | Qtd | Und | Descrição | Observações | Valor Unitário (R$) |
O objeto abrange inclusive o fornecimento de todos os equipamentos/materiais/estruturas, instalação, montagem, desmontagem e a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, manutenção, atividades e acompanhamento técnico necessário ao pleno, total e integral cumprimento do objeto e demais atribuições e responsabilidades do Edital, anexos e deste instrumento.
A CONTRATADA deverá cumprir e executar todo o cronograma de atividades apresentado pela FUNDAÇÃO, bem como disponibilizar profissionais qualificados (inclusive técnicos/operadores) para operação/execução dos equipamentos/materiais constantes do objeto, durante os dias e horários previstos, observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 39/2017 (em especial aquelas do anexo I - Termo de Referência) e demais anexos.
A prestação dos serviços e o fornecimento dos equipamentos/materiais/estruturas deverão cumprir com as condições estabelecidas no presente instrumento, edital, anexos e com as demais exigências estabelecidas pela FUNDAÇÃO. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente executar todos os serviços/atos/procedimentos/fornecimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto.
O presente contrato, Edital de Pregão Presencial n.º 39/2017, anexos e a programação do evento são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
O prazo deste instrumento terá início na data de sua assinatura e término em / /201_.
O prazo para execução de cada item do objeto será conforme consignado no Edital (em especial o Anexo I - Termo de Referência), demais anexos e no presente instrumento.
Os prazos poderão ser alterados e/ou prorrogados através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital, anexos e da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIMENTOS E DEMAIS ATIVIDADES
O objeto deverá ser executado nos locais e nas formas e condições definidas pela FUNDAÇÃO, devendo a CONTRATADA cumprir as disposições, prazos, especificações e exigências acerca da prestação dos serviços, equipamentos, materiais, estrutura e demais qualificações deste contrato, edital, programação do evento e anexos. Caso a CONTRATADA não execute (parcial ou integralmente) o objeto, fica resguardado a FUNDAÇÃO o pleno direito de não mais aceitá-lo, ficando automaticamente rescindido o presente instrumento, sem prejuízo das sanções legais e administrativas aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA deverá apresentar/entregar o objeto em perfeito funcionamento nos locais/dias/horários indicados pela FUNDAÇÃO cumprindo, dentre outras obrigações, o que estabelece o Anexo I (Especificações do Objeto e Valor Estimado - Termo de Referência) do edital.
PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO: para fins de decoração, vistorias e demais adaptações, a estrutura deverá ser entregue montada seguindo o seguinte cronograma:
a) Item 01: Até as 14h do dia 18/11/2017;
b) Item 02: Das 20h às 22h do dia 18/11/2017;
c) Item 03: Até as 12h do dia 22/12/2017;
d) Item 04: Até as 14h do dia 21/12/2017;
e) Item 05: Até as 09h do dia 22/12/2017;
f) Item 06: Até as 12h do dia 20/12/2017;
g) Item 07: Até as 12h do dia 20/12/2017;
h) Item 08: Até as 12h do dia 20/12/2017;
i) Item 09: Até as 14h do dia 20/12/2017;
j) Item 10: Até as 14h do dia 20/12/2017;
k) Item 11: Até as 10h do dia 22/12/2017;
l) Item 12: Até as 14h do dia 29/12/2017;
m) Item 13: Até as 14h do dia 28/12/2017;
n) Item 14: Até as 14h do dia 28/12/2017;
o) Item 15: Até as 12h do dia 31/12/2017
Todos os equipamentos relacionados aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência ao início de cada dia e, inclusive, deverá ser agendado com cada grupo cultural que se apresentará, horário de passagem de som/palco e ensaio, que deverá acontecer durante o dia respectivo à apresentação.
A CONTRATADA também deverá promover: - a substituição de quaisquer dos equipamentos e/ou acessórios; - realizar todas as manutenções, consertos, reparações e atividades necessárias ao pleno, total e imediato funcionamento dos equipamentos, arcando única e exclusivamente com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que naturezas forem. As despesas decorrentes de viagens, telefonemas, interurbanos, estadias, transportes, refeições e os demais custos, inclusive com horas despendidas para deslocamento e efetivo cumprimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
O objeto será totalmente executado, sem restrições, pela CONTRATADA. Os equipamentos/materiais/estruturas constantes do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em perfeito funcionamento e estado de conservação, qualidade e quantidades exigidas, arcando esta última com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações.
A FUNDAÇÃO poderá realizar análise acerca da qualidade e quantidade do objeto, ficando a CONTRATADA desde já responsável em executar e fornecer novamente a FUNDAÇÃO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço/equipamento/material/estrutura que estiver fora de quaisquer especificações e exigências, de forma imediata, sejam elas de que naturezas forem. É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação dos serviços e o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, pessoal e maquinário necessário ao pleno cumprimento do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, edital e anexos, arcando de forma única e exclusiva com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações não poderão ser transferidos a FUNDAÇÃO, Município de Timbó ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A FUNDAÇÃO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), correspondente ao(s) item(ns) , pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, Edital de Pregão Presencial n.º 39/2017 e anexos.
O(s) pagamento(s) será (ão) efetuado(s), proporcionalmente à execução dos serviços e conforme valor unitário constante da ‘Proposta de Preços’, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal acerca do objeto efetiva e comprovadamente executado, na Divisão de Contabilidade, observadas as condições estabelecidas no edital (especialmente aquelas do item ENTREGA E PAGAMENTO) e demais anexos. A FUNDAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante depósito bancário junto à Agência n.º , Conta n.º do Banco , de titularidade da CONTRATADA, observadas as demais condições deste instrumento, edital e anexos.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos do objeto (inclusive responsabilidade técnica, licenças, autorizações e alvarás para sua execução), materiais de higiene, serviço de limpeza, mão de obra, manutenções, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a entrega, montagem, desmontagem e funcionamento dos equipamentos nos locais apresentados pela FUNDAÇÃO), seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, consertos, reparações, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a plena execução do objeto e demais atribuições e obrigações deste instrumento, edital e anexos.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições do edital, anexos e deste instrumento.
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: .
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações do Edital de Pregão n.º 39/2017, Especificações do Objeto e Valor Estimado constantes do Anexo I, demais anexos e do presente instrumento, a CONTRATADA fica desde já responsável:
a) em executar integralmente o objeto e as demais atribuições deste instrumento, Edital e anexos, sem qualquer restrição;
b) em executar/fornecer o objeto em pleno e perfeito estado de qualidade, conservação e funcionamento;
c) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto e demais obrigações deste instrumento, edital e anexos;
d) em aceitar os acréscimos ou supressões que a FUNDAÇÃO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
e) em apresentar os documentos constantes deste instrumento e Edital, para recebimento dos valores;
f) em arcar com custos e ônus necessários a plena e total execução do objeto e demais disposições deste instrumento, inclusive no que tange ao efetivo funcionamento dos equipamentos e/ou manutenções dos mesmos ou ainda substituições, inclusive de acessórios;
g) em disponibilizar qualquer recurso necessário a execução do objeto;
h) por todo o tributo, frete, transporte e manutenção dos equipamentos que integram o objeto e demais materiais, arcando com quaisquer custos e ônus;
i) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar a execução deste instrumento, respondendo por qualquer prejuízo;
j) em manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
k) plena, integral e exclusivamente por todo e qualquer prejuízo ou dano, seja ele de que natureza for (inclusive civil ou criminal), que causar a FUNDAÇÃO e a todo e qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo, principalmente no que decorrer deste instrumento;
l) quanto a quaisquer danos causados aos bens onde será efetuada a prestação dos serviços e fornecimentos, devendo proceder a reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após o término do contrato, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
m) por qualquer outro material de sua posse ou propriedade e quaisquer custos ou ônus;
n) quanto a toda responsabilidade e reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
o) em fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado, treinado e regularmente inscrito junto ao órgão competente (quando necessário), bem como em plenas condições para a execução do objeto;
p) em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, cumprindo com a legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos custos/ônus;
q) em comunicar a FUNDAÇÃO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto e demais obrigações deste instrumento (por escrito);
r) em fornecer/executar novamente a FUNDAÇÃO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer bem/equipamento/serviço defeituoso ou com funcionamento insatisfatório; s)quanto a quantidade e qualidade dos bens/equipamentos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
t) em prestar todo o apoio que a Fundação Cultural de Timbó entenda necessário para que os trabalhos possam ser iniciados da melhor forma possível;
u) em atender todas as exigências, especificações e prazos constantes nas observações referente aos itens/lotes, relacionadas no Anexo I (Termo de Referência);
v) em manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras de qualquer alteração de dados;
w) em utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
x) em apresentar toda documentação (ART’s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
y) quando necessário, deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários a realização integral do evento;
z) em fornecer certificado de NR 10 e NR 35 dos funcionários que efetuarem os trabalhos de montagem e desmontagem (quando necessário).
XXXXXXXX XXXXXX – RESPONSABILIDADES DA FUNDAÇÃO
A FUNDAÇÃO fica desde já responsável:
a) em não utilizar o objeto para finalidades diversas das já estipuladas neste instrumento;
b) Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à perfeita execução do Contrato;
c) efetuar o pagamento a CONTRATADA nos moldes da Cláusula Terceira;
d) em efetuar a CONTRATADA, após o término deste contrato e/ou no momento da sua rescisão, a devolução dos equipamentos constantes do objeto, nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso;
e) em fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade quanto a sua total execução e perante quaisquer terceiros e a FUNDAÇÃO.
f) atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto; g) aplicar penalidades, quando for o caso;
h) notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Além das demais condições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela FUNDAÇÃO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) advertência por escrito;
b) multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e contrato, ou pela desistência imotivada na manutenção de sua proposta;
d) suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pela FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA (o que expressamente autoriza) ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo atraso, paralisação e/ou inexecução do objeto; b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito da FUNDAÇÃO; c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável; d) unilateralmente pela FUNDAÇÃO, desde que notifique previamente a CONTRATADA;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993; f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pela FUNDAÇÃO, com as consequências previstas na Cláusula Quinta.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo daquelas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
O objeto será prestado exclusiva e diretamente por profissionais da CONTRATADA.
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento e/ou do edital e anexos, sem que haja prévio consentimento por escrito da FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA executará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA cumprirá todas as disposições legais, normas e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA NONA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato. Por estarem acertadas as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Timbó/SC, de de 2017.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF: