EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 SRP - SAÚDE (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). | ||
CÓDIGO UASG | 926995 | ||
DATA E HORÁRIO ABERTURA | DE | 08 de Julho de 2022, às 09 horas – Horário de Brasília/DF. | |
OBJETO | Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores e gestão da frota locada e legada, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização, monitoramento e rastreamento da frota, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e requisitos estabelecidos no Edital de Licitação e anexos. | ||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL | ||
EXCLUSIVIDADE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | DE | ( ) SIM Referência | ( X ) NÃO * Justificativa no Anexo I – Termo de |
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | ( ) SIM | ( X ) NÃO |
MODO DE DISPUTA | Aberto – Conforme Art. 32 do Decreto nº 10.024/19 (Subitem 6.2. do edital) | ||
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – Conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/19 | ||
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |||
PROCESSOS Nº | Bee 47863 | ||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | ||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxx.Xxxxxxxxxxx adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone: (00) 0000-0000 |
I N D I C E
1. Do Objeto 3
2. Da Sessão Pública 3
3. Das Condições Gerais para Participação 3
4. Do Credenciamento 5
5. Do Envio das Propostas e Documentação 6
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 10
8. Da Solicitação de Amostras 12
9. Da Habilitação 13
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 21
11. Dos Recursos 22
12. Do Registro de Preços 22
13. Da Contratação / Fornecimento / Ata De Registro De Preço 24
14. Das Alterações na Ata de Registro de Preços 25
15. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços 26
16. Das Penalidades e Das Sanções 26
17. Do Pagamento e do Reajuste 28
18. Dotação Orçamentária 30
19. Fraude e Corrupção 30
20. Das Disposições Gerais 30
21. Do Foro 33
22. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 34
23. ANEXO II – RELAÇÃO DE VEÍCULOS LOCAÇÃO 45
24. ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LOCAÇÃO/LEGADOS 51
25. ANEXO IV – ESPECIFICAÇÃO DE VEÍCULOS LEGADOS 53
26. ANEXO V – LAVAGEM HIGIENIZAÇÃO 56
27. ANEXO VI – PROPOSTA COMERCIAL 59
28. XXXXX XXX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 73
29. ANEXO VIII – CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO 74
30. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 75
31. ANEXO X – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 76
32. ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL 80
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 009/2022 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico n.º 020/2022 SRP, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme processo Bee 47863, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1. Do Objeto
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores e gestão da frota locada e legada, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização, monitoramento e rastreamento da frota, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e requisitos estabelecidos no Edital de Licitação e anexos.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste edital.
2. Da Sessão Pública
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– Sicaf, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018.
3.1.1. É admissível a fusão, cisão, incorporação ou sociedade de propósito específico da contratada com/em outra pessoa jurídica desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do objeto pactuado, e haja anuência expressa da administração a continuidade do contrato.
3.1.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresasde Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 337-M, §2, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3. Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.7.4. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia;
4. Do Credenciamento
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP - Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do licitante fazer com que o cadastrado confira a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26 § 3º do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.7.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.7.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula até 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.7.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7.2. MARCA e MODELO, conforme o caso;
5.7.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I; indicando no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.8. Os valores de referência para aquisição do objeto têm Caráter Sigiloso – Conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/19.
5.9. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste edital.
5.13. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.13.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento
adotado neste edital.
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes;
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Para os ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme Termo de Referência - ANEXO I Será efetivado a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a contratação, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes em tempo real.
6.12.1. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada conforme ANEXO VI– Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item acima, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.13. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 16 deste Edital.
6.13.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa vencedora na etapa de lances e aceito pelo Pregoeiro (a), será examinada as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO GLOBAL, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a)recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento quanto ao atendimento dos requisitos técnicos (especificações e documentos).
7.2. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1. Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver;
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes;
7.2.1.5. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo dos ANEXOS, deste Edital.
7.2.1.6.1. Caso as declarações de que trata o item 7.2.1.6, não estejam expressamente indicadas na proposta, estas serão consideradas como plenamente compreendidas e aceitas pela licitante, bem como integrantes da proposta por ela apresentada.
7.2.1.7. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.7.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
7.2.1.7.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice versa.
7.2.2. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
7.2.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades;
7.3.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.3.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdidos;
7.3.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 7.3.2.
7.3.5. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.5.2. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.3.5.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.5.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.5. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.11.
7.6. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos licitantes.
7.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base no Sicaf e na documentação apresentada.
8. Da Solicitação de Amostras
8.1. O licitante detentor da melhor proposta não será convocado para apresentação de amostras, no entanto, a Contratante poderá requisitar informações e documentos complementares aos documentos de habilitação e proposta de preços para a verificação da compatibilidade com as especificações constantes no
8.1.1. A convocação será feita por meio de intimação, enviada por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.1.2. O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da intimação, observando que, independente da confirmação, o tempo para envio das informações e documentos complementares será considerado.
8.1.3. Caso a intimação gere alguma dúvida junto ao Licitante, as mesmas deverão ser enviadas via e- mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.1.4. Será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis após o atendimento dos requisitos complementares.
8.1.5. O não atendimento da requisição da apresentação informações e documentos complementares bem como a reprovação da proposta pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde acarretarão a desclassificação do licitante.
8.1.6. Caso o primeiro colocado seja desclassificado, se procederá à intimação do segundo colocado, e caso este não atenda as prerrogativas, será chamado o terceiro e assim sucessivamente, até se encontrar um aprovado ou esgotar a lista de classificados.
8.1.7. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou informação técnica.
9. Da Habilitação
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar junto a proposta de preços antes da ata e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6.4. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.6.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF conforme o disposto nos artigos 10 à 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
9.7.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não atualizá-la em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação;
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
9.8.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX - deste
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO IX e apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do art. 3º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36 de 03.03.2017.
9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente Certidão conforme item 9.8.1.1 junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame, ou ainda, que essa não esteja inserida no SICAF, será concedido a licitante o prazo disposto no item 9.16 do edital para que a mesma providencie a emissão do documento, conforme instrumento convocatório.
9.8.1.2.1. Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados no art. 28 da Lei nº 8.666/93, no entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilização dos benefícios conferidos Pela Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação.
9.9. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. Identificação do representante legal da licitante:
9.9.1.1. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal, (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, ou
9.9.1.2. Mandato procuratório assinado pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste certame com firma reconhecida em cartório, com cópia autenticada do respectivo documento de identificação pessoal do mandatário. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
9.9.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e ato construtivo ou estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; Regimento Interno, com ata de aprovação; Regimento dos Fundos, com ata de aprovação; Edital de Convocação de Assembléia Geral e Ata de Eleição dos Dirigentes e Conselheiros; Registro de presença dos Cooperados em Assembléias Gerais; Ata da Sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame.
9.9.7. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. RELATIVAMENTE Á REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.10.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.11. RELATIVAMENTE Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa
está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.11.2. Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício – DRE do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.11.3. O prazo limite para apresentação do balanço referente ao último exercício social, tanto escriturado em forma digital como não digital, é 30 de abril do corrente ano, nos termos do art.1.078, inciso I, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Antes desse prazo, poderá ser apresentado balanço do ano anterior ao do último exercício social.
9.11.4. O referido balanço, quando escriturado em forma não digital, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar, também, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.11.5. O referido balanço, quando escriturado em livro digital, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.11.6. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º, do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou, ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
9.11.7. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1 e, deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
9.11.7.1. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 9.11.7, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
9.11.7.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do
Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou, ainda, em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
9.11.7.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.11.
Das empresas constituídas no ano em exercício independente de suaforma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o Item 9.11.2.
9.12. RELATIVAMENTE Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.12.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.12.2. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver o proponente executado serviços compatíveis ou semelhantes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12.2.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.2.2. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica que comprove que prestou serviço compatível com o objeto, com frota de veículos de no mínimo 50% do quantitativo de veículos relacionados no ANEXO I.
9.12.2.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12.2.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.12.2.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
9.12.2.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.12.2.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.12.3. Comprovação de que o Responsável Técnico que acompanhará a execução dos serviços pertence ao quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega da proposta. Tal comprovação será feita mediante a apresentação da cópia do contrato de trabalho ou carteira de
trabalho ou ficha de registro de empregado, ou ainda, outro documento comprobatório;
9.12.4. Declaração de Vistoria (Atestado de Visita Técnica);
9.12.4.1. A empresa licitante deverá comparecer, através de seu (s) representante (s) legal (is), à sede da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia até o dia 07/07/2022, no horário das 09h00 às 16h00, para realização da vistoria aos locais de realização dos serviços e obter esclarecimentos sobre eventuais dúvidas. Após a vistoria será fornecido para cada empresa visitante a DECLARAÇÃO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO, imprescindível a habilitação da empresa, de conformidade com o disposto no Artigo 30, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
9.12.4.2. A Visita será realizada somente nos Distritos e sede da Secretaria de Saúde, conforme ANEXO VI.
9.12.4.3. A licitante deverá agendar previamente junto à Secretaria de Saúde, pelo telefone
(00) 0000-0000, o dia pretendido para a realização da Visita Técnica.
9.12.4.4. A Secretaria da Saúde indicará técnico qualificado para acompanhar a empresa- licitante na vistoria, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes, que forem solicitadas.
9.12.4.5. A vistoria técnica tem por finalidade a verificação, por parte da empresa-licitante, dos locais de execução dos serviços, objetivando o fornecimento de informações para a elaboração da respectiva proposta.
9.12.4.6. Com intuito de preservar o que preconiza o art. 3º caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, será dispensada a apresentação desta declaração de vistoria, desde que a licitante apresente outra declaração (Declaração de Conhecimento), assinada pelo responsável técnico da empresa, assumindo total responsabilidade sobre todas as peculiaridades e condições dos locais onde se dará a execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3 e 9.10.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.10.2. e 9.10.3, 9.10.6 e 9.11.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado;
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.17. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.18. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.18.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via email e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.18.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação.
9.19. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação poderá ensejar na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.13, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.21. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.22. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.23. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.23.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.24. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word (extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão. XLS ou XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.25. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.25.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 20.19.
9.26. A não regularização da documentação (proposta de preços ajustada e documentos complementares), nos prazos previstos neste instrumento, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 20.19 deste Edital ou via email;
10.2. Não Será Admitida Impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se às 18h) ou sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação;
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11. Dos Recursos
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.4. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.5. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.8. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12. Do Registro de Preços
12.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2. Óxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
12.3. Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
12.4. Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
12.5. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.6. O prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Saúde, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.8. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
12.10.Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.11.Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
12.12.Conforme art. 15, inciso II da Lei Municipal nº 9.525/2014 será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8666/1993.
12.12.1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.12.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.12.1.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
12.12.1.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual
apresentada durante a fase competitiva.
12.12.1.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 11 § único e artigo 21 da Lei Municipal nº 9.525/2014.
13. Da Contratação / Fornecimento / Ata De Registro De Preço
13.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Goiânia através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o (s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de CONTRATO, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
13.3. As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
13.4.1. O vencedor deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto ofertado, inclusive indicando a nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, instruções de uso e armazenagem;
13.5. A realização do serviço deverá ser feita dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preço, conforme necessidade do gestor do pedido, com prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de empenho ou Ordem de entrega.
13.6. Os serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nos seguintes casos:
13.6.1. Se realizados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
13.6.2. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.6.3. No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os materiais pela segunda vez, esta Secretaria poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos materiais recusados, sendo facultada a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar o fornecimento do material não aprovado e não recebido definitivamente.
13.7. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 meses contados da publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, o prazo de vigência desta ATA oriunda desta solicitação.
13.8. A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 16 deste Edital.
13.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Goiânia, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.10.Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
13.11.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
00.00.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.13.O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de registro de Preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem
14. Das Alterações na Ata de Registro de Preços
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
14.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
14.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde (órgão gerenciador) poderá:
14.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
14.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
15. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
15.1. Apresente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
15.1.1. Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
15.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
15.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
15.1.1.3. A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações;
15.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
15.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
15.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
15.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações.
15.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
15.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
15.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15.4. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
16. Das Penalidades e Das Sanções
( Conforme Decreto Municipal nº 2.271/2019)
16.1. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
16.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato.
16.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais.
16.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
16.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
16.2.1.3. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
16.2.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
16.2.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
16.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
16.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
16.3.1. por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
16.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não manter a proposta.
16.3.3. 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) falhar a execução do contrato.
16.3.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
16.4. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
16.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal nº 2.271/2019.
16.4.3. A Contratada ainda estará sujeita as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 2.271 de 17 de setembro de 2019 (que estabelece procedimentos para aplicação das penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências).
17. Do Pagamento e do Reajuste
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
17.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município;
17.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
17.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
17.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
17.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
17.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
17.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
17.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
17.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
17.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
17.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
17.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
17.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
17.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
17.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
17.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no
item 17.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali previstos não implica em atraso no
pagamento.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
17.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite prevista para apresentação da proposta de preços, nos termos da Lei 10.192/2001;
17.10.O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
17.10.1. A concessão do reajuste está vinculada ao atendimento dos seguintes requisitos:
17.10.1.1. Transcurso do prazo de doze meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
17.10.1.2. Apresentação de requerimento formal pela contratada.
17.11.Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
17.12.O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 17.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
18. Dotação Orçamentária
18.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária: 2022.2150.10.302.0094.2782.33904000.107.64 / 2022.2150.10.302.0094.2782.33903000.107.64 / 2022.2150.10.301.0093.2781.33904000.107.8 / 2022.2150.10.301.0093.2781.33903000.107.8.
19. Fraude e Corrupção
19.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
20. Das Disposições Gerais
20.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
20.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
20.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
20.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
20.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
20.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
20.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
20.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
20.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
Anexo II – Relação de veículos locação
Anexo III – Distribuição de veículos locação/legados Anexo IV – Especificação de veículos legados Anexo V – Lavagem e Higienização
Anexo VI – Proposta Comercial Anexo VII – Atestado de visita técnica
Anexo VIII – Condições Gerais para contratação de seguro Anexo IX – Declaração de Habilitação
Anexo X – Modelo de Ata de registro de Preços Anexo XI – Minuta Contratual
20.7. O presente Edxxxx x seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
20.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
20.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
20.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
20.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.17. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
20.18. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
20.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e- mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão. Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D, 2º andar – Goiânia-GO. CEP. 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada viae-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de informações.
20.21. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
20.22. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
20.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
21. Do Foro
21.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
22. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 020/2022 SRP
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–GO - CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO:
Contratação de empresa através de Registro de Preços, para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, e gestão da frota locada e legada, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização, monitoramento e rastreamento da frota, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
22.1. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
22.1.1. Com base no Art. 3º, Inc. I, da Lei 10.520/02, combinado com o Art. 8º, Inc. II, do Decreto 3.555/00, bem como, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações, Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, em suas decisões administrativas, com a finalidade de viabilizar uma administração eficiente dos serviços sob sua responsabilidade. A opção administrativa pelo contrato de locação justifica-se pelo fato desta agregar benefícios quando comparada à aquisição de veículos, como por exemplo: renovação periódica da frota, sem a necessidade de deflagração de novo processo licitatório; frota em perfeitas condições de uso em razão de obrigatoriedade de a Contratada substituir tempestivamente veículos inoperantes, diminuindo os custos de gerenciamento e encargos operacionais manutenção, impostos e seguros) que, ao serem transferidos à locadora, dispensam estrutura administrativa para a gestão desses serviços.
22.1.2. Através da realização de processo licitatório, a Administração Pública logrará economicidade, uma vez que será estimulada a competitividade entre empresas do ramo, cujo fator preponderante para escolha, seguramente, será o “MENOR PREÇO GLOBAL”. Mediante tal critério, a Administração obterá uma eficiente relação custo-benefício, dependendo isto diretamente do preço praticado no mercado pelas empresas em referência aos serviços almejados. A presente contratação abrangerá também o fornecimento integral do objeto referente à locação, incluindo, portanto, o fornecimento de combustível, manutenção da frota, limpeza e seguro e monitoramento e rastreamento. Essa aglutinação do objeto se justifica face ao Princípio da Economicidade, uma vez que a aquisição em separado demandaria contratação específica, onerando a Administração Pública com controles adicionais, pessoal e demais itens necessários para tal. Por serem serviços que guardam relação entre si, sendo esses serviços acessórios ao principal, a contratação conjunta impede que haja
desabastecimento de parte do objeto, o que poderia ocorrer com diversos contratos apartados e com vigências diversas. Nesse sentido, a contratação de todos os serviços permitirá que a Administração se beneficie da economia em escala, com a consequente redução dos custos operacionais decorrentes da contratação em separado.
22.2. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO NÃO SER EXCLUSIVA PARA ME E EPP OU POSSUIR COTA RESERVADA:
22.2.1. No tocante ao cumprimento do disposto no art. 48, III, da LC nº 123/2006 (cota reservada de 25% para ME/EPP), cumpre salientar que a própria Lei Complementar, em seu art. 49, estabelece as hipóteses normativas de afastamento dos critérios de tratamento diferenciado às ME´s/EPP´s, destacando-se a redação do inciso III: “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: [...] III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”. Da mesma forma, no intento de regulamentar tal disposição da LC nº 123/2006, o Decreto Federal nº 8.538/2015 dispõe em seu parágrafo único do art. 10, que se considera não vantajosa a contratação quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios”. Ademais, o próprio caput do art. 8º do decreto, ao prever a aplicação do benefício já apresenta a ressalva: “desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto”. Com efeito, a partir da transcrição de tais disposições normativas, conclui-se que a previsão do art. 48, III, da LC nº 123/2006 não é absoluta, podendo ser afastada caso exista justificativa técnica para à não aplicação.
22.2.2. Portanto, esclarecemos que a reserva de cota de 25% não é vantajosa, uma vez que restringe a eficiência e segurança da gestão contratual, além de comprometer a padronização dos serviços e representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, uma vez que pode acontecer a formalização de contratos com empresas diferentes, para entrega de serviços não necessariamente idênticos, ainda que similares. Porquanto, há necessidade de que os serviços sejam executados por uma mesma empresa, que será responsável por toda a estrutura física e de pessoal necessária para realização dos transportes dos pacientes renais.
22.3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
22.3.1. A Contratada deverá manter junto à Gerência de Transportes da SMS no mínimo 3 (três) profissionais em tempo integral para acompanhamento e operação dos sistemas de abastecimento, e rastreamento e monitoramento da frota.
22.3.2. A gestão da frota locada e própria permanecerá sendo realizada pela equipe profissional da Gerência de Transportes. A equipe tem a responsabilidade de gerenciar todas as atividades referentes ao uso dos veículos, analisando indicadores de performance, otimizando o uso dos veículos, definindo padrões de qualidade de condução, planejando a distribuição dos veículos, definindo necessidades de uso, e controlando e fiscalizando a prestação do serviço especificado neste edital.
22.3.3. Estará também a cargo da Gerência de Transporte a gestão sobre a equipe de motoristas da SMS, controlando, planejando e fiscalizando as atividades destes profissionais. Entendendo a importante atividade destes profissionais para a operação da SMS, a Gerência de Transportes será responsável pela capacitação contínua dos motoristas na busca da qualidade de prestação do serviço, e da segurança dos passageiros e colaboradores da SMS.
22.3.4. As substituições de veículos para as manutenções corretivas, se darão somente mediante solicitação à CONTRATADA pela Gerência de Transporte, devendo a substituição ser realizada no local de lotação do veículo a ser substituído em no máximo 4 (quatro) horas.
22.3.5. As substituições de veículos para as manutenções programadas deverão ser solicitadas pela CONTRATADA à Gerência de Transporte, devendo a substituição ser realizada no local de lotação do veículo a ser substituído.
22.3.6. Todos os veículos deverão ser mantidos limpos e higienizados obedecendo a frequência e as especificações dos produtos a serem utilizados no ANEXO V. As frequências indicadas no anexo podem ser alteradas quando verificada a necessidade circunstancial. Esta alteração deve ser devidamente justificada e autorizada pela Gerência de Transporte.
22.3.7. A CONTRATADA deverá no prazo de 15 (quinze) dias credenciar, por distrito da SMS, exceto para o item 22.3.7.3 abaixo, no mínimo:
22.3.7.1. (dois) estabelecimentos de lavagem de veículos por distritos da SMS para lavagem dos veículos dos itens 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 do ANEXO V.
22.3.7.2. (um) estabelecimento de lavagem de veículos por distritos da SMS para lavagem dos veículos dos itens 5, 9, 10, 11 do ANEXO V.
22.3.7.3. (um) estabelecimento de lavagem de veículos, em um raio máximo de 5km da Central de Zoonoses, para lavagem dos veículos dos itens 12, 13, 14 do ANEXO V.
22.3.8. Todos os veículos deverão ser devidamente segurados contra acidentes, roubo, danos a vidros, faróis, pneus, acessórios, e todo e qualquer outro adicional. A contratação deverá atender às seguintes características: O contrato deverá contemplar a assistência 24 horas, em casos de panes ou acidentes, quando for inviável transitar com o veículo, situação em que deverá ser fornecido, gratuitamente, veículo do tipo guincho, sem limite de quilometragem;
22.3.9. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, conforme especificado no ANEXO VIII.
22.3.10. A Contratada deverá disponibilizar os veículos solicitados pela Secretaria em até 20 (vinte) dias após a solicitação.
22.3.11. Todos os veículos deverão estar emplacados no município de Goiânia.
22.4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
22.4.1. Relação de Veículos:
22.4.1.1. Relação de veículos locação:
a) Conforme ANEXO II.
22.4.1.2. Distribuição de veículos locação e legados:
a) Conforme ANEXO III.
22.4.1.3. Relação de veículos legados:
a) Conforme ANEXO IV.
22.4.1.4. Lavagem/limpeza/higienização de veículos locação:
a) Conforme ANEXO V.
22.4.1.5. Lavagem/limpeza/higienização de veículos legados:
a) Conforme ANEXO V.
22.4.1.6. A relação de veículos é orientativa, a SMS irá requerer o veículo(s) através de sua Gerência de Transporte através de canal e-mail específico para tal, a contratada deverá disponibilizar o(s) veículo(s) em até 20 dias da solicitação.
22.4.1.7. Para os veículos especificados nos itens 1, 2, 3, 4, 13, 14, 15, 16 do ANEXO II, a contratada deverá disponibilizá-los em até 30 dias da solicitação.
22.4.1.8. A operação dos veículos disponibilizados só se dará após a emissão da Ordem de Serviço.
22.4.2. Sistemas de Abastecimento da frota legada e locada:
22.4.2.1. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato deverá apresentar, no prazo de 7 (sete) dias, rede credenciada com no mínimo 30(trinta) postos de combustíveis em Goiânia para abastecimento com cartão.
22.4.2.2. O preço de referência dos combustíveis serão os constantes no site ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, CSA/SLP – Sistema de Levantamento de Preços, Estado de Goiás. (xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx)
22.4.2.3. A CONTRATANTE após a assinatura do contrato deverá apresentar cadastro completo de veículos legados/remanescentes e de motoristas/condutores da SMS, contendo os seguintes campos de dados:
a) Placa;
b) Marca;
c) Tipo;
d) Chassi;
e) Combustível;
f) Ano de fabricação;
g) Lotação (Código do Centro de Custo);
h) Capacidade do tanque;
i) Hodômetro/Horímetro;
j) Nome;
k) Registro Funcional;
l) Lotação dos motoristas/condutores.
22.4.2.4. O sistema deverá viabilizara o pagamento do abastecimento de combustíveis e seus derivados, sendo que, para tal os veículos deverão ter seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas;
22.4.2.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da CONTRATANTE;
22.4.2.6. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, deverão ser descentralizadas e automáticas.
22.4.2.7. A Gerência de Transportes deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de litragem por abastecimento, o qual não poderá́ ser ultrapassado sem expressa autorização da Gerência de Transportes.
22.4.2.8. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de litragem serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
22.4.2.9. A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação;
22.4.2.10. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (Nome e Endereço);
b) Hodômetro/Horímetro do veículo no momento do abastecimento;
c) Tipo de Combustível;
d) A data e hora da transação;
e) Quantidade de litros;
f) Valor da operação.
22.4.2.11. O software de Gestão de Abastecimento e, os Equipamentos Periféricos e os Cartões necessários para operação do sistema, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
22.4.2.12. O sistema deverá permitir:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e estarem disponíveis para consulta via WEB e aplicativo mobile, com informações da data e hora do abastecimento;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo especifico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados Km/litro (mínimo e máximo) ou Horas/litro (mínimo e máximo); intervalo de tempo entre transações; capacidade do tanque etc.);
c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos;
d) O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos de cada veículo. No caso de perda ou extravio a CONTRATADA deverá fornecer novo cartão sem ônus para CONTRATANTE;
e) O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio;
f) Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
g) Ser integrado com sistema de gps do veículo assegurar que os abastecimentos somente sejam liberados nos postos credenciados.
22.4.2.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento de combustíveis e derivados, em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela Gerência de Transportes
22.4.2.14. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e Centro de Custo;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
Data;
Hora;
Identificação do estabelecimento;
Identificação do condutor;
Identificação do veículo (placa);
Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento;
Combustível adquirido;
Quantidade em litros adquiridos;
Valor total da operação em R$ (reais);
c) quilometragem percorrida por veículo;
d) histórico das operações realizadas por usuário;
e) histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota;
g) volume de gastos realizados por tipos de combustível;
h) indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis;
i) despesas realizadas por centro de custos.
22.4.3. Software de Controle de Frota de Veículos:
22.4.3.1. Todos os veículos locados e legados deverão ser rastreados e monitorados. A
contratada deverá instalar os equipamentos necessários nos veículos, bem como prestar o serviço de rastreamento e monitoramento da frota locada e legada.
22.4.3.2. Características técnicas/Funcionalidades mínimas do software de controle de frota:
a) Medir distância;
b) Informações e alertas sobre a dirigibilidade do veículo: Alerta de velocidade excedida, aceleração brusca, freada brusca, curva acentuada, tombamento;
c) Plataforma de rastreamento: App (celular), plataforma web;
d) Acesso permitido por grupo e usuários;
e) Permitir criar grupos de veículos por setor;
f) Permitir integração com outros sistemas de ERP;
g) Emitir relatórios:de velocidade excedida, de chegada e saída do ponto de controle, de paradas, de posição por período, de posição fora de Rota, horímetro totalizador digital, hodômetro, erros de condução, jornada do veículo, tempo de veículo ligado/desligado, em movimento ou parado;
h) Emitir relatórios por Grupo/ Setor/ Operação/ Individual (placa); jornada de trabalho;
i) Configurar Cerca eletrônica (entrada e saída);
j) Rotas Programadas;
k) Cálculo de distâncias percorridas.
22.4.3.3. Todos os itens constantes na Especificação Técnica devem ser considerados como mínimo a ser atendido, serviços e funções adicionais às especificações não serão computados como critério de avaliação das propostas.
22.5. DA AVALIAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
22.5.1. Introdução:
22.5.1.1. Este procedimento está vinculado ao contrato de prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, e gestão da frota locada e legada, integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da Contratante.
22.5.1.2. A avaliação deverá ser efetuada periodicamente pelo fiscal/gestor da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais da Contratada.
22.5.2. Objetivo:
22.5.2.1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução do contrato de prestação do serviço supracitado.
22.5.2.2. A avaliação da Contratada para prestação do serviço supracitado será feita 01 (uma) vez por mês, deverá ser assinada pelo gestor e fiscal do contrato, com ciência da empresa Contratante, e se faz por meio de análise dos seguintes itens:
22.5.2.2.1. Equipamentos, produtos e técnicas de limpeza na lavagem dos veículos;
22.5.2.2.2. Qualidade da frota locada;
22.5.2.2.3. Tempo de retorno/solução de eventuais problemas;
22.5.2.2.4. Gestão/monitoramento da frota locada e legada.
22.5.3. Regras Gerais:
22.5.3.1. Nos termos do art. 11, parágrafo único do Decreto Municipal nº 997/2018 visando obter maior controle da frota terceirizada será providenciado o rastreamento de toda frota locada para acompanhamento em tempo real propiciando aos fiscais e gestores do contrato ferramentas que facilite analisar as rotas e períodos trabalhados, cruzando informações extraídas de relatórios gerenciais em comparativo as informações constantes na Ordem de Serviço e Ordem de Tráfego (art. 2º inc. XXX e XXXI do Decreto de Gestão de Frota) em conjunto com planilhas de Medições Locação Realizada pelo setor responsável da unidade demandante e seus respectivo gestores após atesto;
22.5.3.2. O uso do veículo conduzido por motorista do Município e a disposição do Município é condicionado à ordem de tráfego, de acordo com que estabelece o art. 30 e 31, parágrafo único, art. 32, 34 e 42 do Decreto Municipal nº 997/2018, sendo responsabilidade da Unidade Administrativa e Operacional do Órgão/Entidade detentor do veículo;
22.5.3.3. Os veículos que estiverem em frente de serviço, deverão, obrigatoriamente, portar a Ordem de Serviço para os quais foram designados, onde deverá constar o serviço a ser executado e após a conclusão, o tempo de trabalho e possíveis alterações na sua execução, conforme modelo Anexo XV do Decreto Municipal nº 997/2018, art. 34;
22.5.3.4. Os responsáveis pelas frentes de serviços, em conjunto com a Unidade Administrativa e/ou Operacional e/ou Gestor de Frota de cada Órgão/Entidade deverão, obrigatoriamente, controlar por meio de planilhas, o uso dos veículos (vans, utilitários, micro- ônibus), combustível e a manutenção destes, devendo remetê-las, mensalmente, à Gerência de Transportes, para fins de controle e supervisão, conforme cita o art. 35 do Decreto Municipal nº 997/2018
22.6. DOS CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS
22.6.1. O relatório apresentado pelo fiscal/gestor do contrato terá a avaliação final baseada nos critérios elencados abaixo:
BOM | REGULAR | RUIM |
100% da fatura | 98% da fatura | 96% da fatura |
22.7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.7.1. Trata-se de serviço contínuo, pois a indisponibilidade da assistência acarreta em riscos à saúde e óbito dos usuários, causando sérios prejuízos as atividades realizadas pela Gerência de Transporte no atendimento à população portadora de problemas renais.
22.7.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, categoria de que tratam a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e característica gerais e específica, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio de modalidade pregão de Registro de Preços.
22.8. PROCEDIMENTOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS
22.8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
22.8.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia poderá realizar fiscalização dos serviços contratos, sempre que julgar conveniente, nos locais onde for necessário ou na sede da empresa podendo solicitar informações sobre a execução dos serviços, devendo a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos necessários.
22.8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionas como a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.8.4. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de fornecer ou executar os serviços com técnicas eficientes e seguras, bem como por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.9. DO PAGAMENTO
22.9.1. A empresa Contratada deverá encaminhar, mensalmente, as faturas para pagamento, até o 5º dia útil após o fechamento do período. E também:
22.9.1.1. Relatório mensal do serviço realizado;
22.9.1.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, a Contratada deverá representar a Nota fiscal/fatura devidamente corrigida, constando novo prazo de vencimento;
22.9.2. O pagamento das faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, via Ordem de Pagamento, serão pagas até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
22.9.2.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
22.9.2.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal,
os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.q
22.10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.10.1. Executar os serviços conforme descritos neste Termo de Referência;
22.10.2. A contratada poderá transferir a outras a responsabilidade parcial pelos serviços ou fornecimento, com autorização expressa do CONTRATANTE;
22.10.2.1. A subcontratação deve ser tratada como exceção, sendo permitida de forma parcial e, ainda assim, desde que de partes de menor relevância do objeto, neste caso vedada, portanto, a subcontratação da locação dos veículos;
22.10.2.2. Depreende-se então que subcontratação parcial, ou seja, de partes como, por exemplo, os serviços de abastecimento, manutenção, lavagem/higienização, monitoramento e rastreamento é possível, todavia sem prejuízo da responsabilidade da contratada licitante.
22.10.2.3. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO de pessoa física ou jurídica que possua no seu quadro diretores, responsáveis técnicos ou sócios que sejam ocupantes de cargo comissionado ou efetivo na Administração Direta ou Indireta do Município de Goiânia;
22.10.2.4. O CONTRATANTE não terá nenhum vínculo ou relação de qualquer espécie com a empresa SUBCONTRATADA, inclusive no que se refere ao pagamento, que será realizado direto a CONTRATADA;
22.10.2.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22.10.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.10.4. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que seja verificada na execução dos serviços;
22.10.5. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
22.10.6. A licitante vencedora deverá possuir todas as certificações e exigências legais de funcionamento, quer sejam estas licenças municipais e estaduais, e/ou alvará sanitário, dentre outras que se fizerem necessárias;
22.10.7. Arcar com eventuais danos ocorridos ao patrimônio público, e aos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento por este órgão;
22.10.8. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados do CONTRATANTE que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
22.11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.11.1. Acompanhar a fiscalização e execução do contrato por meio de servidor designado pela SMS. O fiscal da Contratante deve ter livre acesso aos locais de execução do serviço, bem como aos produtos por esta utilizados, para a comprovação da qualidade;
22.11.2. Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes;
22.11.3. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
22.11.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato;
22.11.5. Informar à CONTRATADA quaisquer alterações no quantitativo de Unidades de Saúde e/ou de funcionários necessários seja por supressão ou acréscimos dos mesmos, fato este que pode ocorrer ao longo da vigência do contrato;
22.12. DA VIGÊNCIA
22.12.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial;
22.12.1.1. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos cópia da publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
22.12.1.2. PRORROGAÇÃO: O prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, INCISO II da Lei n° 8.666/93.
22.12.2. No decorrer do período de vigência do contrato, unidades e instalações podem ser desativadas e/ou construídas, devendo estas alterações ser incorporadas ao mesmo, atentando-se para os limites legais vigentes de acréscimos contratuais.
22.13. DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
22.13.1. A gestão do referido contrato ficará a cargo do servidor comissionado, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº. 1456520-01, CPF nº. 000.000.000-00, Diretor de Infraestrutura e Logística;
22.13.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores efetivos, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº. 594563-01, CPF nº. 000.000.000-00, Gerente de Transporte, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº. 871800-01, CPF nº. 000.000.000-00, Gerente de Apoio Administrativo.
22.14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.14.1. É admissível a fusão, cisão, incorporação ou sociedade de propósito específico da contratada com/em outra pessoa jurídica desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do objeto pactuado, e haja anuência expressa da administração a continuidade do contrato.
22.14.2. Quaisquer outras dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com a Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Infraestrutura e Logística, da Secretaria Municipal de Saúde, com seu Gerente e também fiscal do contrato, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
23. ANEXO II – RELAÇÃO DE VEÍCULOS LOCAÇÃO
1 | AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE: ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio- comunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal. - Preferencialmente na Cor branca – 400 litros Gasolina | und. | 12 |
2 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO: ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio- comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. Com plotagem no padrão do SAMU - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | und. | 9 |
3 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO; ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio- comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; | und. | 3 |
conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas ; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos. Com plotagem no padrão do SAMU - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | |||
4 | CAMINHÃO ¾PARA TRANSPORTE DE ENXAMES – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, motor diesel de no mínimo 175 cv, direção hidráulica/elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas para transporte de no mínimo 6 passageiros, janelas com boa ventilação equipado com baú fechado isolado na parte traseira, com 04 divisórias isoladas, sendo 02 portas laterais para acondicionamento de materiais e equipamentos e 02 portas na parte traseira para transporte de enxames de abelhas, com telas adaptadas em tela de aço de no máximo 3,17 mm para impedir a fuga das abelhas, suporte com 02 (duas) escadas na parte superior do veículo. Lanternas superiores e inferiores, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca. - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | und. | 1 |
5 | CAMINHÃO ¾ - MOTOR DIESEL DE NO MÍNIMO 175 CV – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, ar condicionado, direção hidráulica/elétrica, vidros e travas elétricas, equipado com carroceria em metal tipo gaiola dividida em duas repartições, com rampa e guincho automático e adaptados para captura e transporte de animais de grande porte (bovinos e equinos). Lanternas superiores e inferiores, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca. - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | und. | 1 |
6 | CAMINHÃO ¾ - MOTOR DIESEL DE NO MÍNIMO 175 CV – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, ar condicionado, direção hidráulica/elétrica, vidros e travas elétricas,capacidade mínima para 4 Toneladas, carroceria baú em alumínio medindo no mínimo 5,00 metros de comprimento e entre 2,20 e 2,60 de altura, porta de carga e descarga lateral e traseira. Lanternas superiores e inferiores, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca. - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros de diesel | Und. | 1 |
7 | CAMINHONETE CABINE SIMPLES (CARROCINHA) – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, motor flex de no mínimo 150 CV, direção elétrica/hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, para transporte de 03 passageiros, equipado com carroceria tipo baú isolada, com 04 (quatro) divisórias, sendo 02 (duas) na parte lateral e 02 (duas) na parte traseira do veículo, para transporte de animais de pequeno porte (cães e gatos). Baú com pontos de escoamento de água, pisos e estribos antiderrapantes, corrimão de segurança na parte lateral, lanternas superiores tipo giroflex com no mínimo 02 (duas) cores distintas, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta, suporte com 01 (uma) escada na parte superior do veículo, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros Diesel | und. | 4 |
8 | CAMIONETE CAB. DUPLA 4X2 / 4X4 - Cabine dupla, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 160 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.950mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros diesel | und. | 6 |
9 | CAMIONETE CAB. DUPLA 4X2 / 4X4, COM CAPOTA - Cabine dupla, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 160 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.950mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com capota em base de fibra de vidro, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros diesel | und. | 18 |
10 | VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chipe todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Cor preta. – 400 litros Gasolina | und. | 2 |
11 | VEÍCULO FURGÃO DE CARGA - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante sem vidro (entende- se sem janela), uma porta dupla traseira sem vidro, capacidade para três lugares incluído o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínima de 3.450mm, brake light, capacidade mínima de carga de 10m³, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros diesel | und | 10 |
12 | VEÍCULO FURGÃO LEVE - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta dupla traseira sem vidros, capacidade para dois lugares incluído o motorista, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 85 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R14,entre eixos com no mínimo 2.650mm, brake light, som com entrada para USB, capacidade mínima de carga de 3.0 m³, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros Gasolina | und. | 10 |
13 | VEÍCULO PICK UP LEVE - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, veículo tipo camionete, cabine simples, movido a etanol e gasolina, potência do motor não inferior a 85 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04(quatro) rodas, airbag duplo frontal, protetor motor e câmbio, protetor de caçamba, jogo de tapetes, roda padrão mínimo aro R14, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.700mm, capacidade mínima de carga de 700 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores(Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros Gasolina | und. | 56 |
14 | VEÍCULO SEDAN - PADRÃO A - Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor, não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R15 de liga leve, kit multimídia, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com o mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 440 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores(Proconve). Na cor branca – 300 litros Gasolina | und. | 102 |
15 | VEÍCULO SUV LEVE/MONOVOLUME - Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, potência do motor não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 (cinco) ou mais marchas sincronizadas à frente e uma (01) à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, roda padrão mínimo aro R15, som com entrada para USB, entre eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 400 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na cor branca – 300 litros Gasolina | und. | 10 |
16 | VEÍCULO UTILITÁRIO (TRANSPORTE DE CADÁVERES) – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, motor diesel de no mínimo 120 CV, direção hidráulica/elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, para transporte de no mínimo 03 passageiros, incluindo o motorista,equipado com baú fechado, adaptado para 4 gavetões cubas, para transporte de cadáveres, reservatório de água, sangria para limpeza interna, repartições livres e isoladas para armazenamento de lixo hospitalar, cubas mortuárias com capacidade mínima de 120 kg, impermeáveis e com 04 puxadores cada, baú lavável em material cromado, anti ferrugem com roldanas com dreno, luz de embarque na parte traseira, reservatório de água de no mínimo 20 litros instalados na parte inferior do veículo, lanternas superiores tipo giroflex com no mínimo duas cores distintas, licenciado e emplacado plotado com símbolos do SVO, com equipamento | und. | 3 |
específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | |||
17 | VEÍCULO VAN DE PASSAGEIROS - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante com vidro, uma porta dupla traseira com vidro, capacidade para 16 lugares incluído o motorista, bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, cintos de segurança para todos os passageiros, volume porta malas mínimo de 1m³,movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado para cabine e passageiros, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo dianteiro, vidros elétricos dianteiros, retrovisores externos com acionamento elétrico, travas elétricas, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 4.000mm, brake light, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros diesel | und. | 10 |
TOTAL | 258 |
24. ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LOCAÇÃO/LEGADOS
VEÍCULOS NOVOS - LOCAÇÃO / GESTÃO DE FROTA | |||||||||||||
ITEM | MODELOS | LOCALIZAÇÃO | TOTAL | ||||||||||
CERES T | C R | CMS | PAÇO | VIGILANCIA | SAMU/SATS | REGULAÇÃO | IMUNIZAÇÃO | SVO | DISTRITOS | ZOONOZES | |||
1 | AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE | 12 | 12 | ||||||||||
2 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO | 9 | 9 | ||||||||||
3 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO | 3 | 3 | ||||||||||
4 | CAMINHÃO ¾ PARA TRANSP. ENXAMES | 1 | 1 | ||||||||||
5 | CAMINHÃO ¾PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE | 1 | 1 | ||||||||||
6 | CAMINHÃO ¾ BAÚ | 1 | 1 | ||||||||||
7 | CAMIONETE CABINE SIMPLES PARA CARROCINHA | 4 | 4 | ||||||||||
8 | CAMIONETE CABINE DUPLA | 3 | 1 | 2 | 6 | ||||||||
9 | CAMIONETE C. DUPLA COM CAPOTA | 1 | 1 | 16 | 18 | ||||||||
10 | VEÍCULO DE REPRESENTAÇAO SEDAN | 2 | 2 | ||||||||||
11 | VEÍCULO FURGÃO DE CARGA | 10 | 10 | ||||||||||
12 | VEÍCULO FURGÃO LEVE | 2 | 2 | 6 | 10 | ||||||||
13 | VEÍCULO PICK-UP LEVE | 6 | 50 | 56 | |||||||||
14 | VEÍCULOS SEDAN PADRÃO A | 2 | 3 | 24 | 6 | 3 | 3 | 4 | 1 | 40 | 16 | 102 | |
15 | VEÍCULO SUV LEVE/MONOVOLUME | 2 | 8 | 10 | |||||||||
16 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE CADAVERES | 3 | 3 | ||||||||||
17 | VEÍCULO VAN DE PASSAGEIROS | 2 | 2 | 4 | 2 | 10 | |||||||
TOTAL | 3 | 2 | 3 | 51 | 7 | 31 | 3 | 6 | 4 | 58 | 90 | 258 | |
VEÍCULOS REMANECENTES - GESTÃO DE FROTA | |||||||||||||
ITEM | MODELOS | LOCALIZAÇÃO | TOTAL | ||||||||||
CERES T | C R | CMS | PAÇO | VIGILANCIA | SAMU/SATS | REGULAÇÃO | IMUNIZAÇÃO | SVO | DISTRITOS | ZOONOZES | |||
1 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO | 11 | 11 | ||||||||||
2 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO | 12 | 12 | ||||||||||
3 | AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE | 21 | 21 | ||||||||||
4 | CAMIONETE C. DUPLA COM CAPOTA | 2 | 2 | ||||||||||
TOTAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 44 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 46 |
LEGENDA
CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
CR - Consultório de Rua
CMS - Conselho Municipal de Saúde
PAÇO - Gerência de Transportes
VIGILANCIA - Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental
SAMU/SATS - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência / Serviço de Atendimento de Transporte Sanitário
REGULAÇÃO - Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle
IMUNIZAÇÃO - Gerência de Imunização SVO - Serviço de Verificação de Óbito DISTRITOS - Distritos Sanitários
ZOONOZES - Diretoria de Vigilância em Zoonoses
25. ANEXO IV – ESPECIFICAÇÃO DE VEÍCULOS LEGADOS
ESPECIFICAÇÕES VEÍCULOS REMANECENTES | ||||||||
SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | ||||||||
ÍTEM | MARCA | MODELO | ANO | PLACA | PATRIMONIO | LOTAÇÃO | LOCAL | HORAR.USO |
1 | RENAULT | MASTER AMBULANCIA | 2015/16 | PAQ-9938 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
2 | RENAULT | MASTER AMBULANCIA | 2015/16 | PAQ-9929 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
3 | RENAULT | MASTER AMBULANCIA | 2015/16 | PAQ-9940 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
4 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2018 | PRX-0587 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
5 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2018 | PRX-0597 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
6 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2018 | PRX-0607 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
7 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2018 | PRX-0617 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
8 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2018 | PRX-0627 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
9 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9684 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
10 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9664 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
11 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9644 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
12 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9624 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
13 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9604 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
14 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9574 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
15 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9544 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
16 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9514 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
17 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9434 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
18 | MERCEDES | SPRINTER AMBULÂNCIA | 2019 | QTR-9714 | - | SUPGRAS | SAMU - TRANPORTE DE URGÊNCIAS | 24h |
SATS - SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO | ||||||||
ÍTEM | MARCA | MODELO | ANO | PLACA | PATRIMONIO | LOTAÇÃO | LOCAL | HORAR.USO |
1 | PEUGEOT | BOXER | 2005 | NGE-2173 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
2 | CITROEN | JUMPER-AMB/SANIT | 2015 | PQG-2122 | 304167214 | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
3 | CITROEN | JUMPER-AMB/SANIT | 2015 | PQG-2482 | 304167215 | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
4 | CITROEN | JUMPER-AMB/SANIT | 2015 | PQG-2622 | 304167216 | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
5 | CITROEN | JUMPER-AMB/SANIT | 2015 | PQG-4962 | 304167213 | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
6 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV5G76 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
7 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV9C73 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
8 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV4I58 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
9 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV5I81 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
10 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTVID90 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
11 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTVOB63 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
12 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV5B13 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
13 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV7E55 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
14 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV8B15 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
15 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV9G87 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
16 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV9F01 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
17 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV3B05 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
18 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV7G28 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
19 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV6F87 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
20 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV6J88 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | 24h |
21 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV4F93 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
22 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV3H95 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
23 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV3D69 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
24 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV3B83 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
25 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV6G10 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
26 | FIAT | STRADA AMBULANCIA | 2019 | QTV0E55 | - | SUPGRAS | SATS - TRANSPORTE SANITÁRIO | INTEG. 08 às 18 |
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DIRETORIA DE ZOONOSES | ||||||||
ÍTEM | MARCA | MODELO | ANO | PLACA | PATRIMONIO | LOTAÇÃO | LOCAL | HORAR.USO |
1 | MITSUBISCHI | L 200 TRITON | 2017 | PRP-9281 | - | SUPVIG | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES | INTEG. 08 às 18 |
2 | MITSUBISCHI | L 200 TRITON | 2017 | PRP-9291 | - | SUPVIG | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES | INTEG. 08 às 18 |
26. ANEXO V – LAVAGEM HIGIENIZAÇÃO
ÍTEM | MODELOS | TIPO | TIPO | TIPO | QTD VEÍCULOS | QTD Lav/Hieg |
1 | 2 | 3 | ||||
Lav. Ex. + LPHG. Int. | LPHG. Int. | Lav. Ex. + LP. Int. | ||||
1 | AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE | 4 | 30 | 33 | 1.122 | |
2 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO | 4 | 60 | 21 | 1.344 | |
3 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO | 4 | 60 | 14 | 896 | |
4 | CAMINHÃO ¾ PARA TRANSP. ENXAMES | 2 | 1 | 2 | ||
5 | CAMINHÃO ¾PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE | 2 | 1 | 2 | ||
6 | CAMINHÃO ¾ BAÚ | 4 | 1 | 4 | ||
7 | CAMIONETE CABINE SIMPLES PARA CARROCINHA | 2 | 4 | 8 | ||
8 | CAMIONETE CABINE DUPLA | 4 | 6 | 24 | ||
9 | CAMIONETE C. DUPLA COM CAPOTA | 4 | 20 | 80 | ||
10 | VEÍCULO DE REPRESENTAÇAO SEDAN | 4 | 2 | 8 | ||
11 | VEÍCULO FURGÃO DE CARGA | 4 | 10 | 40 | ||
12 | VEÍCULO FURGÃO LEVE | 2 | 10 | 20 | ||
13 | VEÍCULO PICK-UP LEVE | 4 | 56 | 224 | ||
14 | VEÍCULOS SEDAN PADRÃO A | 4 | 102 | 408 | ||
15 | VEÍCULO SUV LEVE/MONOVOLUME | 4 | 10 | 40 | ||
16 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE CADAVERES | 1 | 3 | 3 | 12 | |
17 | VEÍCULO VAN DE PASSAGEIROS | 4 | 10 | 40 |
LAVAGEM TERMINAL DAS VIATURAS
1. QUANDO REALIZAR
1.1. Parte Interna:
Sempre que houver transporte de paciente com doença infectocontagiosa, se não, pelo menos uma vez por semana.
1.2. Parte Externa:
Sempre que houver sujidade visível, se não, pelo menos uma vez por semana.
2. EXECUTORES
Servidores do lavajato.
3. MATERIAIS PARA LAVAGEM INTERNA
o 1 Balde com água limpa;
o 1 Balde com água e detergente;
o Pano ou MOP;
o Panos de limpeza descartáveis para limpeza de mobiliários, chão e laterais da ambulância;
o Borrifador com solução de quaternário de amônio +biguanida.
o Borrifador com água e solução detergente;
o Saco para resíduo infectante (branco);
o Embalagem para acomodar as luvas de borracha utilizadas na limpeza;
o EPIs: Máscara N95 ou PFF2 (caso o modelo contenha válvula usar máscara cirúrgica sob a máscara n95), Óculos de proteção individual, Face Shield, Touca descartável, Avental descartável, luvas de procedimento, Luvas de Borracha cor amarela (recolhimento de lixo e chão), e Luvas de borracha cor verde (superfícies).
4. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
4.1. Lavar as mãos;
4.2. Reunir todo o material necessário;
4.3. Colocar os EPI’s necessários para a realização da limpeza na seguinte ordem:
o Máscara N95/PFF2 (caso o modelo contenha válvula usar máscara cirúrgica sob a máscara N95);
o Touca descartável;
o Óculos de proteção individual;
o Face Shield;
o Avental impermeável descartável;
o Luvas de procedimento;
o Luvas de borracha de cor verde (para superfícies), luvas de cor amarela (recolhimento de lixo e chão);
o Sapato fechado impermeável.
4.4. Na presença de matéria orgânica, remover o excesso com papel toalha ou pano descartável antes de começar a limpeza e desinfecção.
4.5. Calçar as luvas de cor verde e iniciar a limpeza das superfícies com água e sabão seguindo a técnica da área mais limpa para a mais suja, de cima para baixo, movimento único e dois baldes de cores diferentes (um para água limpa e outro com água e detergente);
4.6. Retirar o excesso do detergente (se houver) usando pano e água limpa, secar com pano limpo e passar a solução desinfetante usando o borrifador em todas as superfícies e deixar agir por 10 minutos, secando o excesso após esse tempo.
4.7. Calçar as luvas amarelas e recolher todos os resíduos, fechá-los adequadamente e destiná-los para local adequado;
4.8. Seguir para a limpeza do piso. Mergulhar o pano ou mop no balde contendo solução de água e detergente;
4.9. Retirar o excesso de água do pano ou mop torcendo-o.
4.10. Iniciar a limpeza do salão em direção a porta traseira passando o pano/mop em movimento de “oito deitado” com movimentos firmes e contínuos.
4.11. Enxaguar o pano/mop em um segundo balde contendo água limpa para enxágue.
4.12. Repetir a operação quantas vezes for necessário. A água do balde ou a solução devem ser trocadas sempre que houver necessidade;
4.13. Secar o chão.
4.14. Passar quaternário de amônio +biguanida no chão com pano limpo e descartável e deixar agir por 10 minutos, retirando o excesso depois desse tempo se necessário.
4.15. Recolher todo o material, deixando o local em ordem;
4.16. Desprezar a água suja e lavar todos os materiais, incluindo as luvas de borracha e carrinho funcional com água e sabão e passar quaternário de amônio +biguanida por pelo menos 20 segundos;
4.17. Finalizando, retirar os EPI’s na seguinte ordem: luvas, avental impermeável, face shield, touca descartável, óculos, máscara cirúrgica (caso houver), máscara N95/PFF2;
4.18. Higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%.
5. MATERIAIS PARA LAVAGEM EXTERNA
o Luvas de procedimento
o Máscara Comum
o Luva de borracha
o Sapato de borracha
o Jato de água
o Pano limpo
o Detergente
6. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
o Ensaboar toda a parte externa com água e detergente
o Enxaguar com jato de água
o Secar com pano limpo
27. ANEXO VI – PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA 1 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
1 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível400 L GASOLINA | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 2 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
2 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível 500 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ |
LUCRO: | R$ |
VALOR UNITÁRIO: | R$ |
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 3 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
3 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível 500 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 4 | ||
VEÍCULOS LOCADOS | ||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ |
4 | Depreciação | R$ |
Impostos e tributos | R$ | |
Seguro Obrigatório e Total | R$ | |
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | |
Lavagem | R$ |
Combustível 500 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 5 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
5 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível500 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 6 | ||
VEÍCULOS LOCADOS | ||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ |
6 | Depreciação | R$ |
Impostos e tributos | R$ | |
Seguro Obrigatório e Total | R$ |
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível500 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 7 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
7 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível500 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 8 | ||
VEÍCULOS LOCADOS | ||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ |
Depreciação | R$ |
8 | Impostos e tributos | R$ | |
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível 300 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 9 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
9 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível 300 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 10 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
10 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível400 L GASOLINA | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 11 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
11 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível 300 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ |
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 12 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
12 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível 300 L GASOLINA | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 13 | ||
VEÍCULOS LOCADOS | ||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ |
13 | Depreciação | R$ |
Impostos e tributos | R$ | |
Seguro Obrigatório e Total | R$ | |
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | |
Lavagem | R$ | |
Combustível300 L GASOLINA | R$ | |
Monitoramento/Rastreamento | R$ |
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ |
LUCRO: | R$ |
VALOR UNITÁRIO: | R$ |
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 14 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
14 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível300 L GASOLINA | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 15 | ||
VEÍCULOS LOCADOS | ||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ |
15 | Depreciação | R$ |
Impostos e tributos | R$ | |
Seguro Obrigatório e Total | R$ | |
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | |
Lavagem | R$ |
Combustível300 L GASOLINA | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 16 | |||
VEÍCULOS LOCADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
16 | Depreciação | R$ | |
Impostos e tributos | R$ | ||
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível500 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 17 | ||
VEÍCULOS LOCADOS | ||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ |
17 | Depreciação | R$ |
Impostos e tributos | R$ | |
Seguro Obrigatório e Total | R$ |
Manutenção (peças e mão de obra) | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível 300 L DIESEL | R$ | ||
Monitoramento/Rastreamento | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 18 | |||
VEÍCULOS LEGADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
1 | Monitoramento/Rastreamento | R$ | |
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível500 L DIESEL | R$ | ||
Impostos e tributos | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 19 | ||
VEÍCULOS LEGADOS | ||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ |
2 | Monitoramento/Rastreamento | R$ |
Seguro Obrigatório e Total | R$ | |
Lavagem | R$ |
Combustível500 L DIESEL | R$ | ||
Impostos e tributos | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 20 | |||
VEÍCULOS LEGADOS | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
3 | Monitoramento/Rastreamento | R$ | |
Seguro Obrigatório e Total | R$ | ||
Lavagem | R$ | ||
Combustível400 L GASOLINA | R$ | ||
Impostos e tributos | R$ | ||
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ | ||
LUCRO: | R$ | ||
VALOR UNITÁRIO: | R$ | ||
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 21 | ||
VEÍCULOS LEGADOS | ||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ |
4 | Monitoramento/Rastreamento | R$ |
Seguro Obrigatório e Total | R$ | |
Lavagem | R$ | |
Combustível300 L DIESEL | R$ | |
Impostos e tributos | R$ |
DESPESAS TOTAIS DO VEÍCULO: | R$ |
LUCRO: | R$ |
VALOR UNITÁRIO: | R$ |
QUANTIDADE DE VEICULOS: | |
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
PLANILHA 22 | |||
EQUIPE RESIDENTE | |||
ITEM | TAXAS | VALOR MENSAL R$ | |
1 | Coordenador | R$ | |
Assistente Administrativo | R$ | ||
Assistente Administrativo | R$ | ||
VALOR TOTAL POR MÊS: | R$ |
Secretaria Municipal de Saúde
PLANILHA 23 | ||||||||||
ÍTEM | MODELOS | TIPO | VALOR UNIT. (R$) | TIPO | VALOR UNIT. (R$) | TIPO | VALOR UNIT. (R$) | QTD VEÍCULOS | QTD Lav/Hieg | VALOR Total Mês (R$) |
1 | 2 | 3 | ||||||||
Lav. Ex. + LPHG. Int. | LPHG. Int. | Lav. Ex. + LP. Int. | ||||||||
1 | AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE | 4 | 30 | 22 | 748 | |||||
2 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO | 4 | 60 | 21 | 1.344 | |||||
3 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO | 4 | 60 | 16 | 1.024 | |||||
4 | CAMINHÃO ¾ PARA TRANSP. ENXAMES | 2 | 1 | 2 | ||||||
5 | CAMINHÃO ¾PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE | 2 | 1 | 2 | ||||||
6 | CAMINHÃO ¾ BAÚ | 2 | 1 | 2 | ||||||
7 | CAMIONETE CABINE SIMPLES PARA CARROCINHA | 2 | 4 | 8 | ||||||
8 | CAMIONETE CABINE DUPLA | 4 | 6 | 24 | ||||||
9 | CAMIONETE C. DUPLA COM CAPOTA | 4 | 20 | 80 | ||||||
10 | VEÍCULO DE REPRESENTAÇAO SEDAN | 4 | 2 | 8 | ||||||
11 | VEÍCULO FURGÃO DE CARGA | 4 | 11 | 44 | ||||||
12 | VEÍCULO FURGÃO LEVE | 2 | 11 | 22 | ||||||
13 | VEÍCULO PICK-UP LEVE | 4 | 56 | 224 | ||||||
14 | VEÍCULOS SEDAN PADRÃO A | 4 | 100 | 400 | ||||||
15 | VEÍCULO SUV LEVE/MONOVOLUME | 4 | 10 | 40 | ||||||
16 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE CADAVERES | 1 | 3 | 3 | 12 | |||||
17 | VEÍCULO VAN DE PASSAGEIROS | 4 | 10 | 40 | ||||||
TOTAL |
À Secretaria de Saúde Municipal de Saúde – Prefeitura de Goiânia/GO
Carta Proposta de Fornecimento
Ref: Processo Licitatório N° /2021 – Pregão Eletrônico N° /2021
Apresentamos nossa proposta de fornecimento para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, e gestão da frota locada e legada, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização, monitoramento e rastreamento da frota, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
1. VALOR TOTAL MENSAL, conforme planilhas: (1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+11+12+13+14+15+16+17+18+19+20+21+22):R$000.000,00 (VALOR POR EXTENSO)
2. VALOR TOTAL PARA 12 MESES: R$0.000.000,00 (VALOR POR EXTENSO)
3. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. A presente proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
5. Os preços apresentados para veículos de locação devem incluir todos os custos administrativos, operacionais e fiscais referentes aos serviços especificados neste edital.
6. Os preços apresentados para o serviço de rastreamento e monitoramento da frota dos veículos locados e remanescentes (frota própria da SMS) devem incluir todos os custos administrativos, operacionais e fiscais referentes aos serviços especificados neste edital.
7. Os preços apresentados para o serviço de lavagem, limpeza e Higienização para veículos de locação e veículos remanescentes da frota própria da SMS, devem incluir todos os custos administrativos, operacionais e fiscais referentes aos serviços especificados neste edital.
28. XXXXX XXX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Saúde atesta que a empresa.........................................................................,com sede à. ........................(xxxxxxxx completo)
....................................................................................................., CNPJ nº ,
em atendimento ao Edital ........../2022, na pessoadoSenhor(a) RG
nº esteve em visita técnica nesta Unidades de Saúde, contemplada no objeto deste certame,
estando, portanto, apta a apresentar a proposta comercial.
Goiânia-GO, ...... de de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE SAUDE: (identificar a unidade de saúde) (carimbo / assinatura)
29. ANEXO VIII – CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES* | |
Modalidade de Contratação: Valor Determinado ou Valor Mercado Referenciado – VMR (110% da Tabela Fipe) | |
Cobertura:Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | |
Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | |
Danos materiais | R$60.000,00 |
Danos corporais | R$60.000,00 |
Acidentes Pessoais Passageiros: | |
Morte por pessoa | R$10.000,00 |
Invalidez Permanente por Pessoa | R$10.000,00 |
Despesas Médicos Hospitalares por Pessoa | Sem cobertura |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas |
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS* | |
Modalidade de Contratação: Valor Determinado ou Valor Mercado Referenciado – VMR (110% da Tabela Fipe) | |
Cobertura:Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | |
Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF-V: | |
Danos materiais | R$80.000,00 |
Danos corporais | R$80.000,00 |
Acidentes Pessoais Passageiros: | |
Morte por pessoa | R$10.000,00 |
Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 |
Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 10 (dez) pessoas e transporte de cargas leves, ou seja, mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camionetes e Vans) com o peso bruto total de até 3,5toneladas, incluindo Ambulâncias e Unidades de Saúde e/ou Socorro |
30. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço:Av. do Cerrado, 999, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 SRP
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que:
Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 020/2022 SRPque se realizará no dia --- as --- horas.
Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado à Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93;
(*)Ressalva declaratória (EXCLUSIVO PARA ME E EPP)declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
31. ANEXO X – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, representado pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob nº
, portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002,Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº 2914/2014 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 020/2022– Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicada no DOM nº..........do dia .................., transcurso o prazo para interposição de recursos e a
necessária homologação, conforme fl...........do processo nº.................., e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. -------------------, inscrito no CPF nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado ; doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa através de Registro de Preços, para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, e gestão da frota locada e legada, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização, monitoramento e rastreamento da frota, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.2. Durante todo o período de vigência da mesma.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 020/2022– Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:
CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | ||||||
Item | Descrição do objeto | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total R$---------------------------------------------------------------------------------- |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011 e Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº 2914/2014, Lei Municipal nº 9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para aquisição do material para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e
ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 –Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega do material, objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o material.
3.5 - O material deverá ser entregue de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
5.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.2.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.3- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.4- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1- Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações.
7.2.1- A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3- Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do
Pregão Eletrônico nº 020/2022 - Sistema de Registro de Preços.
8.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011 e Decreto Municipal nº 2914/2014 a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, ..... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
Representante
Fornecedor
TESTEMUNHAS: 1 2
Classificação das empresas que aceitarem fornecer o mesmo valor do primeiro colocado caso haja inadimplência na entrega
Conforme art. 15, inciso II da Lei Municipal nº 9.525/2014 será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8666/1993.
1º 2º 3º
ANEXO da Ata de Registro de Preços
32. ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XXX/20XXQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMS E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF nº 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular,XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 0000000 - SSP/GO 2ª via e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 017 de 02/01/2021, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE,e de outro lado aempresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXX, nº XXXX, – Cidade-UF, representada por seu representante legal Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº. XXXXXX XXX/XX e CPF nº XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/2012, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011 e Decreto Municipal nº 2.271/2019 aplicando-se o que couber subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato para prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, e gestão da frota locada e legada, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização, monitoramento e rastreamento da frota para atender a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, conforme Termo de homologação datado de xx de xxxxxx de 20xx e especificações do Edital de (modalidade licitatória) nº XXX/XXXX e seus anexos, Processo Beenº 47863, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, e gestão da frota locada e legada, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização, monitoramento e rastreamento da frota para atender a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XXe seus Anexos.
1.2. Descrição dos itens:
Item | Quant | Especificação | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | 12 unid. | AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE: ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal. - Preferencialmente na Cor branca – 400 litros Gasolina | |||
02 | 09 unid. | AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO: ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de |
fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. Com plotagem no padrão do SAMU - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | |||||
03 | unid. | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO; ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca- passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de |
Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti- séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas ; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos. Com plotagem no padrão do SAMU - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | |||||
04 | 01 unid. | CAMINHÃO ¾ PARA TRANSPORTE DE ENXAMES – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, motor diesel de no mínimo 175 cv, direção hidráulica/elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas para transporte de no mínimo 6 passageiros, janelas com boa ventilação equipado com baú fechado isolado na parte traseira, com 04 divisórias isoladas, sendo 02 portas laterais para acondicionamento de materiais e equipamentos e 02 portas na parte traseira para transporte de enxames de abelhas, com telas adaptadas em tela de aço de no máximo 3,17 mm para impedir a fuga das abelhas, suporte com 02 (duas) escadas na parte superior do veículo. Lanternas superiores e inferiores, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca. - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | |||
05 | 01 unid. | CAMINHÃO ¾ - MOTOR DIESEL DE NO MÍNIMO 175 CV – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, ar condicionado, direção hidráulica/elétrica, vidros e travas elétricas, equipado com carroceria em metal tipo gaiola |
dividida em duas repartições, com rampa e guincho automático e adaptados para captura e transporte de animais de grande porte (bovinos e equinos). Lanternas superiores e inferiores, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca. - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | |||||
06 | 01 Unid. | CAMINHÃO ¾ - MOTOR DIESEL DE NO MÍNIMO 175 CV – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, ar condicionado, direção hidráulica/elétrica, vidros e travas elétricas,capacidade mínima para 4 Toneladas, carroceria baú em alumínio medindo no mínimo 5,00 metros de comprimento e entre 2,20 e 2,60 de altura, porta de carga e descarga lateral e traseira. Lanternas superiores e inferiores, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca. - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros de diesel | |||
07 | 04 unid. | CAMINHONETE CABINE SIMPLES (CARROCINHA) – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, motor flex de no mínimo 150 CV, direção elétrica/hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, para transporte de 03 passageiros, equipado com carroceria tipo baú isolada, com 04 (quatro) divisórias, sendo 02 (duas) na parte lateral e 02 (duas) na parte traseira do veículo, para transporte de animais de pequeno porte (cães e gatos). Baú com pontos de escoamento de água, pisos e estribos antiderrapantes, corrimão de segurança na parte lateral, lanternas superiores tipo giroflex com no mínimo 02 (duas) cores distintas, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta, suporte com 01 (uma) escada na parte superior do veículo, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros Diesel | |||
08 | 06 unid. | CAMIONETE CAB. DUPLA 4X2 / 4X4 - Cabine dupla, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 160 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.950mm, protetor motor e câmbio, jogo de |
tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros diesel | |||||
09 | 18 unid. | CAMIONETE CAB. DUPLA 4X2 / 4X4, COM CAPOTA - Cabine dupla, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 160 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.950mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com capota em base de fibra de vidro, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros diesel | |||
10 | 02 unid. | VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chipe todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Cor preta. – 400 litros Gasolina | |||
11 | 10 unid. | VEÍCULO FURGÃO DE CARGA - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante sem vidro (entende-se sem janela), uma porta dupla traseira sem vidro, capacidade para três lugares incluído o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do |
cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínima de 3.450mm, brake light, capacidade mínima de carga de 10m³, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros diesel | |||||
12 | 10 unid. | VEÍCULO FURGÃO LEVE - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta dupla traseira sem vidros, capacidade para dois lugares incluído o motorista, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 85 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R14,entre eixos com no mínimo 2.650mm, brake light, som com entrada para USB, capacidade mínima de carga de 3.0 m³, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros Gasolina | |||
13 | 56 unid. | VEÍCULO PICK UP LEVE - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, veículo tipo camionete, cabine simples, movido a etanol e gasolina, potência do motor não inferior a 85 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04(quatro) rodas, airbag duplo frontal, protetor motor e câmbio, protetor de caçamba, jogo de tapetes, roda padrão mínimo aro R14, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 2.700mm, capacidade mínima de carga de 700 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores(Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros Gasolina | |||
14 | 102 unid. | VEÍCULO SEDAN - PADRÃO A - Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor, não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do |
veículo, roda padrão mínimo aro R15 de liga leve, kit multimídia, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com o mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 440 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores(Proconve). Na cor branca – 300 litros Gasolina | |||||
15 | 10 unid. | VEÍCULO SUV LEVE/MONOVOLUME - Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, potência do motor não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 (cinco) ou mais marchas sincronizadas à frente e uma (01) à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, roda padrão mínimo aro R15, som com entrada para USB, entre eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 400 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na cor branca – 300 litros Gasolina | |||
16 | 03 unid. | VEÍCULO UTILITÁRIO (TRANSPORTE DE CADÁVERES) – Ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, motor diesel de no mínimo 120 CV, direção hidráulica/elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, para transporte de no mínimo 03 passageiros, incluindo o motorista,equipado com baú fechado, adaptado para 4 gavetões cubas, para transporte de cadáveres, reservatório de água, sangria para limpeza interna, repartições livres e isoladas para armazenamento de lixo hospitalar, cubas mortuárias com capacidade mínima de 120 kg, impermeáveis e com 04 puxadores cada, baú lavável em material cromado, anti ferrugem com roldanas com dreno, luz de embarque na parte traseira, reservatório de água de no mínimo 20 litros instalados na parte inferior do veículo, lanternas superiores tipo giroflex com no mínimo duas cores distintas, licenciado e emplacado plotado com símbolos do SVO, com equipamento específico para monitoramento em tempo real rastreador com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 500 litros diesel | |||
17 | 10 unid. | VEÍCULO VAN DE PASSAGEIROS - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante com vidro, uma porta dupla traseira com vidro, capacidade para 16 lugares incluído o motorista, bancos reclináveis, cintos de segurança laterais |
dianteiros retráteis de três pontos, cintos de segurança para todos os passageiros, volume porta malas mínimo de 1m³,movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado para cabine e passageiros, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo dianteiro, vidros elétricos dianteiros, retrovisores externos com acionamento elétrico, travas elétricas, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 4.000mm, brake light, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente na Cor branca – 300 litros diesel | |||||
Valor Total R$....... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Prestar os serviçosobjeto do contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XXe proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.1.2. Informar na assinatura do contrato os números dos telefones, aparelhos de rádio, endereços de e-mail, nesta capital, de forma a permitir contato ágil tanto para a abertura de solicitações quanto para a comunicação de intercorrências.
2.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
2.1.4. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Termo, sem qualquer interrupção e prejuízo para a CONTRATANTE e seus usuários.
2.1.5. Respeitar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se a fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
2.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
2.1.7. Manter, durante todo o fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.8. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que seja verificada na execução dos serviços;
2.1.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
2.1.10. A licitante vencedora deverá possuir todas as certificações e exigências legais de funcionamento, quer sejam estas licenças municipais e estaduais, e/ou alvará sanitário, dentre outras que se fizerem necessárias;
2.1.11. Arcar com eventuais danos ocorridos ao patrimônio público, e aos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento por este órgão;
2.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
2.2. A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1. Apresentar à CONTRATADA, na assinatura do contrato, relação completa dos usuários e clínicas, além dos endereços e horários de atendimento, vigentes à época;
2.2.2. Repassar à CONTRATADA, de imediato, quaisquer atualizações no cadastro dos usuários, das clínicas das e dos horários de atendimento, mudança de endereço, dentre outros;
2.2.3. Efetuar o pagamento da contratada conforme apresentação de fatura mensal (nota fiscal), com seus respectivos relatórios, dentro do prazo estabelecido;
2.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, notificando-a, quer haja problemas com o veículo, quer com o motorista, cabendo a ela a resolução imediata do problema;
2.2.5. Avaliar e fiscalizar o serviço prestado, por meio da Gerência de Transportes, que poderá destacar servidor, esporadicamente, para acompanhar as rotas de trabalho, bem como através de pesquisa de satisfação com os usuários atendidos, além de vistorias para avaliar o estado do veículo. Toda queixa e/ou denúncia do usuário será recepcionada e analisada cuidadosamente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato entrará em vigor na data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado, de forma excepcional, limitadas ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que ainda seja a opção mais vantajosa e econômica para a Administração, nos termos autorizados pelo art. 57, inciso II e § 4º da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços, sendo que o valor total do contrato é de R$ XXXXXX,XX (valor por extenso);
4.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes daprestação de serviços, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxas de administração e lucro.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente ao vencimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco, Agência e Conta Corrente informados pela CONTRATADA;
4.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor/fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, relatório de fatura mensal dos serviços realizados para análise e conferência. Somente após o atesto, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal contendo a descrição dos serviços realizados, número do empenho/contrato, valores unitários e valores totais, bem como as certidões de regularidade fiscal.
4.2.2. A empresa Contratada deverá encaminhar, mensalmente, as faturas para pagamento, até o 5º dia útil após o fechamento do período. E também:
4.2.2.1. Relatório mensal do serviço realizado;
4.2.2.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, a Contratada deverá representar a Nota fiscal/fatura devidamente corrigida, constando novo prazo de vencimento;
4.2.3. A fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
4.2.4. Justificada a devolução da fatura não aprovada pela SMS, em hipótese nenhuma servirá de pretexto
para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços.
4.2.5. Valor faturado deverá ser proporcional ao quantitativo de exames realizados, sendo que sua quitação será efetuada por meio de ordem de pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura administrativa e após conferência do setor responsável.
4.2.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o processo de pagamento passará a ser iniciado a partir da data da sua reapresentação.
4.2.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.2.8. A CONTRATADA terá o pagamento suspenso, quando da não apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal/ Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, Receita Federal, ISSQN e Secretaria de Estado da Fazenda).
4.2.9. Deverão ser emitidas notas fiscais, sendo que no corpo da nota deverão estar descritos, tipo de serviço, local da prestação, valor unitário, valor total, data e o período de referência.
4.2.10. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
4.2.11. Caso a CONTRATADA não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal para transferência bancária, os custos de transferência serão arcados pela empresa vencedora, conforme a tabela de serviços bancários.
4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4. DO REAJUSTAMENTO
4.4.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos da Lei 10.192/01;
4.4.2. Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do período.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1. Caso a CONTRATADA descumpra total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou cometer atos visando frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV - impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
6.1.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado
multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
6.1.3. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
6.1.4. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.1.5. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.1.6. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
6.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
6.4. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
6.5. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
6.5.1. Por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
6.5.2. Por 12 (doze) meses – no caso de:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não manter a proposta.
6.5.3. 24 (vinte e quatro)meses – no caso de:
a) Ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) Falhar a execução do contrato.
6.5.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) Xxxxx declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
6.5.5. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
6.5.5.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa;
f) Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
h) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Contratada deverá manter junto à Gerência de Transportes da SMS no mínimo 3 (três) profissionais em tempo integral para acompanhamento e operação dos sistemas de abastecimento, e rastreamento e monitoramento da frota.
7.2. A gestão da frota locada e própria permanecerá sendo realizada pela equipe profissional da Gerência de Transportes. A equipe tem a responsabilidade de gerenciar todas as atividades referentes ao uso dos veículos, analisando indicadores de performance, otimizando o uso dos veículos, definindo padrões de qualidade de condução, planejando a distribuição dos veículos, definindo necessidades de uso, e controlando e fiscalizando a prestação do serviço especificado neste edital.
7.3. Estará também a cargo da Gerência de Transporte a gestão sobre a equipe de motoristas da SMS, controlando, planejando e fiscalizando as atividades destes profissionais. Entendendo a importante atividade destes profissionais para a operação da SMS, a Gerência de Transportes será responsável pela capacitação contínua dos motoristas na busca da qualidade de prestação do serviço, e da segurança dos passageiros e colaboradores da SMS.
7.4. As substituições de veículos para as manutenções corretivas, se darão somente mediante solicitação à CONTRATADA pela Gerência de Transporte, devendo a substituição ser realizada no local de lotação do veículo a ser substituído em no máximo 4 (quatro) horas.
7.5. As substituições de veículos para as manutenções programadas deverão ser solicitadas pela CONTRATADA à Gerência de Transporte, devendo a substituição ser realizada no local de lotação do veículo a ser substituído.
7.6. Todos os veículos deverão ser mantidos limpos e higienizados obedecendo a frequência e as especificações dos produtos a serem utilizados no ANEXO V. As frequências indicadas no anexo podem ser alteradas quando verificada a necessidade circunstancial. Esta alteração deve ser devidamente justificada e autorizada pela Gerência de Transporte. A CONTRATADA deverá no prazo de 15 (quinze) dias credenciar, por distrito da SMS, exceto para o item 3.6.3 abaixo, no mínimo:
7.6.1. 2 (dois) estabelecimentos de lavagem de veículos por distritos da SMS para lavagem dos veículos dos itens 1,2,3,4,6,7,8,15,16 do ANEXO V.
7.6.2. 1 (um) estabelecimento de lavagem de veículos por distritos da SMS para lavagem dos veículos dos itens 5,9,10,11 do ANEXO V.
7.6.3. 1(um) estabelecimento de lavagem de veículos, em um raio máximo de 5Km da Central de Zoonoses, para lavagem dos veículos dos itens 12,13,14 do ANEXO V.
7.7. Todos os veículos deverão ser devidamente segurados contra acidentes, roubo, danos a vidros, faróis, pneus, acessórios, e todo e qualquer outro adicional. A contratação deverá atender às seguintes características: O contrato deverá contemplar a assistência 24 horas, em casos de panes ou acidentes, quando
for inviável transitar com o veículo, situação em que deverá ser fornecido, gratuitamente, veículo do tipo guincho, sem limite de quilometragem;
7.8. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, conforme especificado no ANEXO VIII.
7.9. A Contratada deverá disponibilizar os veículos solicitados pela Secretaria em até 20 (vinte) dias após a solicitação.
7.10. Todos os veículos deverão estar emplacados no município de Goiânia.
7.11. Relação de Veículos:
7.11.1. Relação de veículos locação:
7.11.1.1. Conforme ANEXO II.
7.12. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.12.1. Distribuição de veículos locação e legados:
7.12.1.1. Conforme ANEXO III.
7.12.2. Relação de veículos legados:
7.12.2.1. Conforme ANEXO IV.
7.12.3. Lavagem/limpeza/higienização de veículos locação:
7.12.3.1. Conforme ANEXO V.
7.12.4. Lavagem/limpeza/higienização de veículos legados:
7.12.4.1. Conforme ANEXO V.
7.12.5. A relação de veículos é orientativa, a SMS irá requerer o veículo(s) através de sua Gerência de Transporte através de canal e-mail específico para tal, a contratada deverá disponibilizar o(s) veículo(s) em até 20 dias da solicitação.
7.12.6. Para os veículos especificados nos itens 1, 2, 3, 4, 13, 14, 15, 16 do ANEXO II, a contratada deverá disponibilizá-los em até 30 dias da solicitação.
7.12.7. A operação dos veículos disponibilizados só se dará após a emissão da Ordem de Serviço.
7.12.8. Sistemas de Abastecimento da frota legada e locada:
7.12.8.1. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato deverá apresentar, no prazo de 7 (sete) dias, rede credenciada com no mínimo 30 (trinta) postos de combustíveis em Goiânia para abastecimento com cartão.
7.12.8.2. O preço de referência dos combustíveis serão os constantes no site ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, CSA/SLP – Sistema de Levantamento de Preços, Estado de Goiás. (xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx)
7.12.8.3. A CONTRATANTE após a assinatura do contrato deverá apresentar cadastro completo de veículos legados/remanescentes e de motoristas/condutores da SMS, contendo os seguintes campos de dados: 7.12.8.3.1. Placa;
7.12.8.3.2. Marca;
7.12.8.3.3. Tipo;
7.12.8.3.4. Chassi;
7.12.8.3.5. Combustível;
7.12.8.3.6. Ano de fabricação;
7.12.8.3.7. Lotação (Código do Centro de Custo);
7.12.8.3.8. Capacidade do tanque;
7.12.8.3.9. Hodômetro/Horímetro;
7.12.8.3.10. Nome;
7.12.8.3.11. Registro Funcional;
7.12.8.3.12. Lotação dos motoristas/condutores.
7.12.9. O sistema deverá viabilizara o pagamento do abastecimento de combustíveis e seus derivados, sendo que, para tal os veículos deverão ter seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas;
7.12.10. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da CONTRATANTE;
7.12.11. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, deverão ser descentralizadas e automáticas.
7.12.12. A Gerência de Transportes deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de litragem por abastecimento, o qual não poderá́ ser ultrapassado sem expressa autorização da Gerência de Transportes.
7.12.13. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de litragem serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
7.12.14. A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação;
7.12.15. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
7.12.15.1. Identificação do posto (Nome e Endereço);
7.12.15.2. Hodômetro/Horímetro do veículo no momento do abastecimento;
7.12.15.3. Tipo de Combustível;
7.12.15.4. A data e hora da transação;
7.12.15.5. Quantidade de litros;
7.12.15.6. Valor da operação.
7.12.16. O software de Gestão de Abastecimento e, os Equipamentos Periféricos e os Cartões necessários para operação do sistema, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.12.17. O sistema deverá permitir:
7.12.17.1. Registro informatizado dos dados de abastecimento e estarem disponíveis para consulta via WEB e aplicativo mobile, com informações da data e hora do abastecimento;
7.12.17.2. Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo especifico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados Km/litro (mínimo e máximo) ou Horas/litro (mínimo e máximo); intervalo de tempo entre transações; capacidade do tanque etc.);
7.12.17.3. Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos;
7.12.17.4. O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos de cada veículo. No caso de perda ou extravio a CONTRATADA deverá fornecer novo cartão sem ônus para CONTRATANTE;
7.12.17.5. O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio;
7.12.17.6. Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
7.12.17.7. Ser integrado com sistema de gps do veículo assegurar que os abastecimentos somente sejam liberados nos postos credenciados.
7.12.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento de combustíveis e derivados, em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela Gerência de Transportes.
7.12.19. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
7.12.19.1. Relação dos veículos, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e Centro de Custo;
7.12.19.2. Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
7.12.19.2.1. Data;
7.12.19.2.2. Hora;
7.12.19.2.3. Identificação do estabelecimento; 7.12.19.2.4. Identificação do condutor; 7.12.19.2.5. Identificação do veículo (placa);
7.12.19.2.6. Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento;
7.12.19.2.7. Combustível adquirido;
7.12.19.2.8. Quantidade em litros adquiridos;
7.12.19.2.9. Valor total da operação em R$ (reais);
7.12.19.3. Quilometragem percorrida por veículo;
7.12.19.4. Histórico das operações realizadas por usuário;
7.12.19.5. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
7.12.19.6. Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota;
7.12.19.7. Volume de gastos realizados por tipos de combustível;
7.12.19.8. Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis;
7.12.19.9. Despesas realizadas por centro de custos.
7.12.20. Software de Controle de Frota de Veículos:
7.12.21. Todos os veículos locados e legados deverão ser rastreados e monitorados. A contratada deverá instalar os equipamentos necessários nos veículos, bem como prestar o serviço de rastreamento e monitoramento da frota locada e legada.
7.12.22. Características técnicas/Funcionalidades mínimas do software de controle de frota:
7.12.22.1. Medir distancia;
7.12.22.2. Informações e alertas sobre a dirigibilidade do veículo: Alerta de velocidade excedida, aceleração brusca, freada brusca, curva acentuada, tombamento;
7.12.22.3. Plataforma de rastreamento: App (celular), plataforma web;
7.12.22.4. Acesso permitido por grupo e usuários;
7.12.22.5. Permitir criar grupos de veículos por setor;
7.12.22.6. Permitir integração com outros sistemas de ERP;
7.12.22.7. Emitir relatórios de velocidade excedida, de chegada e saída do ponto de controle, de paradas, de posição por período, de posição fora de Rota, horímetro totalizador digital, hodômetro, erros de condução, jornada do veículo, tempo de veículo ligado/desligado, em movimento ou parado;
7.12.22.8. Emitir relatórios por Grupo/ Setor/ Operação/ Individual (placa); jornada de trabalho;
7.12.22.9. Configurar Cerca eletrônica (entrada e saída);
7.12.22.10. Rotas Programadas;
7.12.22.11. Cálculo de distâncias percorridas.
7.12.23. Todos os itens constantes na Especificação Técnica devem ser considerados como mínimo a ser atendido, serviços e funções adicionais às especificações não serão computados como critério de avaliação das propostas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA AVALIAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1.1. Introdução:
8.1.1.1. Este procedimento está vinculado ao contrato de prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, e gestão da frota locada e legada, integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da Contratante.
8.1.2. A avaliação deverá ser efetuada periodicamente pelo fiscal/gestor da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais da Contratada.
8.1.3. Objetivo:
8.1.3.1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução do contrato de prestação do serviço supracitado.
8.1.4. A avaliação da Contratada para prestação do serviço supracitado será feita 01 (uma) vez por mês, deverá ser assinada pelo gestor e fiscal do contrato, com ciência da empresa Contratante, e se faz por meio de análise dos seguintes itens:
8.1.4.1.1. Equipamentos, produtos e técnicas de limpeza na lavagem dos veículos;
8.1.4.1.2. Qualidade da frota locada;
8.1.4.1.3. Tempo de retorno/solução de eventuais problemas;
8.1.4.1.4. Gestão/monitoramento da frota locada e legada.
8.1.5. Regras Gerais:
8.1.5.1. Nos termos do art. 11, parágrafo único do Decreto Municipal nº 997/2018, visando obter maior controle da frota terceirizada será providenciado o rastreamento de toda frota locada para acompanhamento em tempo real propiciando aos fiscais e gestores do contrato ferramentas que facilite analisar as rotas e períodos trabalhados, cruzando informações extraídas de relatórios gerenciais em comparativo as informações constantes na Ordem de Serviço e Ordem de Tráfego (art. 2º inc. XXX e XXXI do Decreto de Gestão de Frota) em conjunto com planilhas de Medições Locação Realizada pelo setor responsável da unidade demandante e seus respectivo gestores após atesto;
8.1.5.2. O uso do veículo conduzido por motorista do Município e a disposição do Município é condicionado à ordem de tráfego, de acordo com que estabelece o art. 30 e 31, parágrafo único, art. 32, 34 e 42 do Decreto Municipal nº 997/2018, sendo responsabilidade da Unidade Administrativa e Operacional do Órgão/Entidade detentor do veículo;
8.1.5.3. Os veículos que estiverem em frente de serviço, deverão, obrigatoriamente, portar a Ordem de Serviço para os quais foram designados, onde deverá constar o serviço a ser executado e após a conclusão, o tempo de trabalho e possíveis alterações na sua execução, conforme modelo Anexo XV do Decreto Municipal nº 997/2018, art. 34;
8.1.5.4. Os responsáveis pelas frentes de serviços, em conjunto com a Unidade Administrativa e/ou Operacional e/ou Gestor de Frota de cada Órgão/Entidade deverão, obrigatoriamente, controlar por meio de planilhas, o uso dos veículos (vans, utilitários, micro-ônibus), combustível e a manutenção destes, devendo remetê-las, mensalmente, à Gerência de Transportes, para fins de controle e supervisão, conforme cita o art. 35 do Decreto Municipal nº 997/2018.
8.2. DOS CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS
8.2.1. O relatório apresentado pelo fiscal/gestor do contrato terá a avaliação final baseada nos critérios elencados abaixo:
BOM | REGULAR | RUIM |
100% da fatura | 98% da fatura | 96% da fatura |
9. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia poderá realizar fiscalização dos serviços contratados, sempre que julgar conveniente, nos locais onde se concentra os veículos ou na sede da empresa podendo solicitar informações sobre a execução dos serviços, devendo a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos necessários.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de fornecer ou executar os serviços com técnicas eficientes e seguras, bem como por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
10.2. A rescisão poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
10.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. Gestor do Contrato será instituído por meio de Portaria emanada pelo Gestor da Pasta, em atendimento ao disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e no artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
12.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA– DA APRECIAÇÃO DA CGM
13.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
14. CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA– DA VINCULAÇÃO
14.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XXe seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
15. CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMASEXTA– DO FORO
16.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos xxdias do mês de
xxxxxxxxx de 20xx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: