Contract
Processo Licitatório | 69/2022 |
17/2022 – Registro de Preços nº 28/2022 | |
Tipo | Menor Preço Global por Lote |
Data limite para entrega dos envelopes – Proposta Comercial e Documentação -. | 07 de outubro de 2022 às 09h:30min na sede do Município de Inhaúma, situado na Praça Expedicionário Claudovino Xxxxxxxx xx 00, região central do município. |
Objeto do certame | Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para a frota municipal, conforme Termo de Referência em anexo. |
Edital | O edital estará disponível na sede do Município (Prefeitura), no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser solicitado através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - independe de qualquer pagamento, bem como no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Contatos e informações: | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxx, Pregoeira - Telefone (00) 0000-0000 ou na sede do Município. |
Publicidade dos atos administrativos | As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais (Lei Municipal nº 1.487, de 14 de outubro de 2014). |
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Inhaúma (MG), inscrita no CNPJ 18.116.152/0001-10, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Praça Expedicionário Claudovino Madaleno n.º 25, região central do município, através do Setor de Licitações, Compras e Contratos, torna público aos interessados que fará realizar Licitação Pública, na modalidade de Pregão Presencial do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, obtido através do maior desconto sobre o tabela de peças genuínas e acessórios originais do fabricante.
A presente licitação se dará por maior desconto sobre a tabela de peças genuínas e acessórios originais do fabricante devido a impossibilidade de a Administração Pública Municipal enumerar e citar todas as peças que compõem os veículos municipais.
O(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 37 de 22/06/2022 – da Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG, receberá os envelopes de proposta e habilitação, em sessão pública a ser instaurada nas datas e horários supracitados, no Setor de Licitações e Compras, situado na Praça Expedicionário Claudovino Madaleno n.º 25, região central do município. Até a data de 27/09/2022 os interessados deverão protocolar junto ao setor de licitação as tabelas de preços originais das montadoras conforme modelos informados no Termo de Referência deste edital.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização.
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1 - SUPORTE LEGAL
1.1 – A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 147/2014.
1.2. Enquadramento na Lei Complementar nº 147/2014: As formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, deverão comprovar esta condição através de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
1.2.1. A não apresentação dessa certidão no ato do credenciamento ou juntamente com a proposta comercial implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para esse certame.
1.2.1.1. O microempreendedor individual, MEI, está dispensado de apresentar tal documento, devendo então apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual expedido pela Receita da Fazenda.
1.2.2. Para as formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar 147/2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.2.2.1. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
1.2.3. Para as formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
1.3. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 147/2014, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida lei.
2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O presente Registro de Preços visa futuras contratações pela Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG.
2.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.3 – A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
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2.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4.1 – Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ao superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço.
2.5 – O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pelo Prefeito Municipal.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG.
3.2 – Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5450/2005.
3.3 – Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal.
3.4 – Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
4 – AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 – O edital estará disponível na sede do Município (Prefeitura), no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser solicitado através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - independe de qualquer pagamento, bem como no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública.
5.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados ao(a) Pregoeiro(a).
5.1.2 – Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do e-mail e no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx para ciência de qualquer interessado.
5.2 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração Publica Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, julgar e responder a impugnação em até 01 (um) dia útil.
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5.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o Município de Inhaúma o licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos
envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2.3 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Licitações e Xxxxxxx, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento. Não será ainda aceito impugnação apresentada intempestivamente ou encaminhada via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail).
5.3 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
6 – CREDENCIAMENTO
6.1 – A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro(a) por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cardeira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue:
6.1.1 – O Credenciado far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente (Modelo Anexo I), mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada.
6.1.2 – Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigido a apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada, ou por instrumento público de procuração.
6.1.3 – A não apresentação no credenciamento, dos documentos necessários, impedirá a manifestação do licitante no certame.
6.1.4 – Após credenciamento, será declarada aberta à sessão pelo (a) Pregoeiro (a). A partir deste momento, será encerrada a admissão de novos proponentes.
7 – SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
7.1 – O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ)
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG
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Objeto: Registro de Preços para aquisição de peças dos veículos leves e pesados.
Processo Licitatório: 69/2022
Pregão Presencial: 17/2022
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG
Objeto: Registro de Preços para aquisição de peças dos veículos leves e pesados.
Processo Licitatório: 69/2022
Pregão Presencial: 17/2022
7.2 – Os envelopes lacrados serão rubricados por todos presentes na sessão inaugural da licitação.
8 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada conforme Xxxxx XXX, em única via, digitada ou datilografada, devendo ser redigida de forma clara e inequívoca sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, rejeitando-se aquelas escritas à margem ou fora do seu corpo, em língua portuguesa. A descrição completa dos itens a serem fornecidos deverá ser informado de acordo com as especificações constantes do Anexo II, devendo ser formalizada por meio de desconto que será aplicado de forma linear sobre os itens constantes nos lotes.
8.2 – A Proposta Comercial deverá satisfazer na forma e no conteúdo as exigências deste instrumento convocatório, especialmente o seguinte: serem datados e assinados pelo representante legal da empresa proponente, devidamente comprovado no processo, constar o nome completo e número do documento de identificação do signatário, o endereço completo e atualizado da licitante, o número de inscrição no CNPJ, INSC. ESTADUAL telefone e FAX se houver.
8.3 – A proposta deverá apresentar desconto em percentual (%) que será aplicado de forma linear na tabela de preços apresentada.
8.4 – Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas com transporte, embalagem, carga e descarga.
8.5 – A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, devidamente identificado, devendo ser apresentado de forma percentual;
8.6 - Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Relatório de Especificações, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços.
8.10 - O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.1 – Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
9.1.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.1.2.1 - Não se refira à integralidade do objeto;
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9.1.2.2 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
9.1.3 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,
§ 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.3.1 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
9.1.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.1.3.3 – O (a) Pregoeiro (a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
10 – ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 – Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 09 deste Edital.
10.2 – Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
10.2.1 – Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito de cálculo dos valores das propostas.
10.3 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4 – Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
10.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo (a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado.
10.7 – Findos os lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação.
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10.8 – Aceita a proposta, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições prevista no item 11 deste Edital.
10.9 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
10.10 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.11 – O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 10.6, 10.7 e 10.10.
10.12 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal.
10.13 – O representante credenciado ou titular da empresa participante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
10.14 – O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo (a) Pregoeiro (a).
10.15 – Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pelo (a) Pregoeiro (a) e assinada pelos licitantes presentes.
11 – HABILITAÇÃO
11.1 – O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente autenticado em cartório competente, ou ser autenticado por membro da Comissão do Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG mediante apresentação dos documentos originais.
11.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.2 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
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11.1.3 – Prova de regularidade de tributos e contribuição Estadual e Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito emitida pelo órgão fazendário da sede ou domicílio da empresa licitante;
11.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União,
comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal, Decreto nº 5.586 de 19/11/2005.
11.1.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Lei 12.440, de 07 de julho de 2011).
11.1.6 – Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação;
11.1.7 – Declaração de regularidade trabalhista firmada pela licitante em conformidade com a Constituição Federal e com norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação;
11.1.8 – Declaração de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do anexo VI deste Edital, sob pena de desclassificação;
11.1.9 – Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça de Minas – xxx.xxxx.xxx.xx - ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente para as ações de natureza cível. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstra a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005.
11.1.10 - Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu produtos de natureza compatível com o objeto deste pregão.
11.1.10.1 - Os atestados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que o expediram e/ou deverá conter carimbo do CNPJ dos mesmos.
11.1.10.2 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) do licitante.
11.1.11 – Comprovação da qualificação econômica financeira (EXCETO PARA OS LICITANTES ENQUADRADOS COMO MPE - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE):
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Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei (ou balanço de abertura das licitantes que iniciaram suas atividades no ano em curso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV- ou de outro indicador que o venha substituir.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1- publicados no Diário Oficial; ou
2- publicado em Jornal de grande circulação; ou
3- cópias xerográficas das páginas do livro diário onde se encontram lançado o balanço patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro, devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro); o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro) e o Índice de Endividamento Geral seja igual ou inferior a 1,00 (um inteiro) obtidos pelas fórmulas:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
11.1.11.1 – OBS.: Facultam-se às empresas que apresentarem resultados divergentes em qualquer dos índices referidos acima, comprovarem o capital mínimo de 10% do somatório do valor estimado para esta contratação, conforme previsto no art. 31, § 3°, da lei 8.666/93.
11.2 – Excetuando–se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
11.3 - Serão desclassificados os itens que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no Contrato Social da Licitante Proponente.
11.4 – Serão aceitas as certidões fiscais “positiva” com efeito de “negativa”.
12 – RECURSO
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentarem contra–razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.3 – Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 – Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), ou peticionados na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata.
12.6 – Não serão reconhecidos e aceitos os recursos interpostos enviados por fax e as petições que tenham sido apresentadas fora do prazo legal.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação realizada pelo Pregoeiro.
13.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente e subscrita a Ata de Registro pelo vencedor da licitação, a Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG publicará a Ata no Diário Oficial Eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, a partir do que será considerado o início do compromisso de fornecimento do detentor do Registro.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá às condições indicadas na minuta dos Anexos II e III, na qual estarão definidas as especificações mínimas, quantidades estimadas, e os preços unitário e global dos bens a serem fornecidos. Assinada a Ata de Registro de Preços, a solicitação dos itens registrados dependerá de requisição da Prefeitura Municipal de Inhaúma, através das Secretarias do Município de Inhaúma.
14.2 - A Ata de Registro será válida por 12 meses, contados a partir da assinatura.
14.2.1 – A prorrogação será precedida de pesquisa ao mercado para comprovar que o preço registrado continua vantajoso, e de consulta ao detentor e aos que aderiram ao menor preço, sobre o interesse na prorrogação.
14.3 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
14.3.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro.
14.3.1.2 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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14.3.1.3 - A Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de punição caso o preço do mercado esteja comprovadamente superior ao registrado na Ata, devendo isto ser motivado pelo fornecedor.
14.3.2 – Quando por motivo superveniente o preço se tornar superior ao praticado do mercado,
convocado o detentor do registro e frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido e serão convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação.
14.3.3 – O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento a Ata pela Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG, que deverá informar aos demais fornecedores, a nova ordem de registro.
14.3.4 – Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3.5. – O contratado deverá apresentar novas tabelas no decorrer do Registro de Preços caso a vigência destes se expire.
15 – SANÇÕES
15.1 - Recusando a licitante proponente a assinar ou retirar o instrumento contratual no prazo determinado neste edital, ou ainda, após assinado não cumpri-la, total ou parcialmente, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, calculada sobre o valor integral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento de contrato;
d) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2 - Poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante proponente que durante todo o procedimento licitatório.
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O preço será cancelado nos seguintes casos:
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16.1.1 – Pelo Município:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços;
b) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
c) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
d) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se ornarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público;
f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente ata de registro de preços.
16.1.2 – Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio de Ordem de Compras, comprovando estar impossibilitado de cumprir às exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
16.3 - O cancelamento pelo Município de Inhaúma, de preço registrado, será precedido do contraditório e ampla defesa.
16.3.1 – A comunicação do cancelamento de preço registrado será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais e em seu sítio Oficial do Município, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, juntando-se comprovante nos autos da presente Ata.
17 – PAGAMENTO
17.1 – Os produtos deverão ser fornecidos de forma fracionada, de acordo com as necessidades da Requisitante.
17.2 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is). A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS, TRABALHISTA, MUNICIPAL E ESTADUAL.
17.3 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
17.4 – Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
17.5 - A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2022, no valor estimado de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), constantes nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha: 530, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte 1.70.00 e 1.00.00
Ficha: 520, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte 1.70.00
Ficha: 542, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
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Ficha: 579, na Conta da Dotação nº: 02.08.03 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00.
Ficha: 638, na Conta da Dotação nº: 02.11.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 484, na Conta da Dotação nº: 02.07.05 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00 Ficha:657, na Conta da Dotação nº: 02.12.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00 Ficha: 660, na Conta da Dotação nº: 02.12.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 663, na Conta da Dotação nº: 02.12.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 572, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 406, na Conta da Dotação nº: 02.07.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 314, na Conta da Dotação nº: 02.06.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 326, na Conta da Dotação nº: 02.06.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 369, na Conta da Dotação nº: 02.06.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 202, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 160, na Conta da Dotação nº: 02.04.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 128, na Conta da Dotação nº: 02.04.01 12.361.0009 2022 3.3.90.30.00 Fonte 1.00.00
18 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
18.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município de Inhaúma, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
18.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município de Inhaúma, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município de Inhaúma a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
18.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município de Inhaúma, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município de Inhaúma a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município de Inhaúma, nos termos desta cláusula.
18.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município de Inhaúma, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
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c) medida judicial apropriada, a critério do Município de Inhaúma.
19 - DAS OBRIGAÇÕES
19.1 – DA CONTRATANTE
19.1.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
19.1.2 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
19.1.3. Fornecer todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto contratado.
19.1.4. Pagar os valores contratados pelas peças efetivamente fornecidas no prazo e nas condições contratuais.
19.2 - DA CONTRATADA
19.2.1. Realizar o fornecimento das peças no local indicado pela Administração Pública Municipal;
19.2.1.1. Em caso de defeito em peça no prazo de garantia será de responsabilidade da Contratada o transporte e reboque dos veículos impedidos de locomover.
19.2.1.2. O contratado deverá manter espaço próprio no raio de até 90 quilômetros da sede do Município de Inhaúma.
19.2.2. Entregar as peças embaladas, acompanhadas do documento fiscal no prazo avençado.
19.2.3. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
19.2.4. Comunicar imediatamente ao Município de Inhaúma qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
19.2.5. Encaminhar previamente à Secretaria requisitante, para análise e autorização, o orçamento do fornecimento de peças que se fizerem necessários, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela Contratada.
19.2.6. Na elaboração do orçamento, a Contratada deverá encaminhar à Secretaria Requisitante a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, acompanhado do código.
19.2.7. No caso de inexistência da tabela de preços do fabricante o contratado deverá apresentar orçamento emitido pela concessionária autorizada do fabricante. Além deste serão exigidos outros dois orçamentos captados em concessionárias/empresas que forneçam as peças para que sejam confrontados os valores captados.
19.2.8. Caberá á Secretaria Requisitante certificar se os valores captados encontram-se no padrão de mercado.
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19.2.9. As peças deverão ser entregues no prédio da Garagem Municipal, situado á Av. Xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do recebimento da
Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
19.2.10. O material licitado deverá ser recebido da seguinte forma:
19.2.11. Provisoriamente no prazo de 12 (horas) dias úteis para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital, dentro do prazo de entrega.
19.2.12. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
19.2.13. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com o previsto na proposta comercial ou em desobediência ao registrado na ata de registro de preços será concedido à empresa o prazo de 02 (dois) dias úteis para retificá-los a partir da data da notificação emitida pela Secretaria requisitante.
19.2.14. O Município de Inhaúma poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
19.2.15. Realizar o fornecimento das peças, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Relatório de Especificação.
19.2.16. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Inhaúma referente às condições firmadas na presente Ata.
19.2.17. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
19.2.18. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após encaminhamento da proposta não mais serão aceitas alegações de seu desconhecimento.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3 – As tabelas das peças deverão ser fornecidos ao setor de licitação até a data de 27/09/2022 para que sejam instaladas e conferidas pela Administração Municipal. Serão impedidos de participar do certame as empresas que não fornecerem as tabelas até o prazo estipulado.
20.4 - O Pregoeiro, no interesse público poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
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20.5 – Caso necessário, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
20.6 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.7 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
20.8 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
20.9 – Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Inhaúma não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.10 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 – ANEXOS
21.1 | ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO. |
21.2 | ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. |
21.3 | ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. |
21.4 | ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. |
21.5 | ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS, ATENDENDO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACRESCIDO PELA LEI Nº 9854/99. |
21.6 | ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
21.7 | ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. |
21.8 | ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO |
Inhaúma/ MG, 19 de setembro de 2022.
XXXXXX APARECIDA DE XXXXX XXX XXXXX
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Pregoeira
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Empresa ....................................... com escritório (rua, n°, bairro, cidade e estado),
CNPJ n°. ......................... por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s).................................................. portador da Carteira de Identidade (RG) n° órgão
expedidor .........., C.P.F. nº. para representá-lo perante a Prefeitura Municipal
de Inhaúma, nos atos relativos a Pregões, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital.
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Carteira de identidade CPF
OBS.:
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ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de peças, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
1.2 Os quantitativos previstos neste edital, bem como na ata de registro de preço, não torna obrigatório à aquisição por parte do Município de Inhaúma/MG.
1.3 A modalidade de disputa (menor preço por lote obtido sobre maior desconto em tabela do fabricante) se justifica devido a dificuldade/impossibilidade da Administração Pública Municipal prever ou mencionar todas as peças dos veículos da frota municipal e respectivos quantitativos a serem adquiridos, uma vez que a manutenção e troca de peças são imprevisíveis e imensuráveis
1.4. A divisão por lote se justifica tendo em vista a necessidade de se evitar itens desertos ou desinteresse dos licitantes em concorrer em determinados seguimentos, exigindo, assim, que a Administração promova novo certame ou se veja obrigado a efetivar compra direta.
1.5. As peças deverão ser entregues na localidade determinada pela Administração Pública Municipal, podendo ocorrer na sede da Prefeitura Municipal ou oficina contratada pelo Município.
2 -JUSTIFICATIVA
A manutenção e eventuais recuperações dos veículos da Frota Municipal se fazem necessárias, uma vez que os referidos veículos são utilizados no transporte de Servidores, de pacientes, de alunos e na execução de obras. Considerando o dever da administração de zelar pelo patrimônio público, faz-se necessária a contratação em tela, uma vez que os veículos circulam predominantemente pelo Município de Inhaúma, bem como para outras regiões, sempre a serviço deste Município para a consecução de suas atividades.
Uma vez que os veículos estão no quadro de urgência e emergência, prestando serviços à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural nas obras de manutenção das entradas vicinais, nas obras em convênio com o Governo Municipal e Estadual, obras estas que não podem sofrer interrupções com veículos e máquinas quebrados, pois o Município não dispõe de veículos e máquinas sobressalentes, e ao mesmo tempo, veículos que prestam serviços à Secretaria Municipal de Educação, no transporte escolar, com linhas municipais e intermunicipais que também não possuem veículos para reposição, e, ainda aos veículos da saúde, motivo pelo qual é necessário reposição de peças em caráter emergencial.
3- DO FORNECIMENTO/UTILIZAÇÃO DAS PEÇAS
3.1 - A Contratada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural e as demais Secretarias requisitantes, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel.
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3.2 - Considerando-se que tão logo a Secretaria seja notificada, a mesma autoriza o fornecimento, fica a Contratada obrigada a concluir a entrega em prazo previamente estimado, contados após autorização, ressaltando-se os casos especiais que exigem uma maior complexidade, os quais serão objeto de análise mais detalhada.
3.3 - Entende-se por peças e acessórios originais aqueles de primeira linha de fabricação, que não sejam recondicionados, remanufaturados ou reciclados.
3. 4 - Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
3.5 – Entende-se por tabela de preço, a tabela de preço oficial das montadoras, compondo o preço de cada peça.
4 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
4.1 - Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto.
5- DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS
5.1 – Em caso de entrega de peças que apresentarem defeito no prazo de garantia, será de obrigação da empresa contratada providenciar a substituição e instalação da peça em sua sede, que não poderá extrapolar a distância de 90 quilômetros da sede de Município de Inhaúma
5.2 – Em caso de vistoria técnica para verificação de defeito oculto ou troca de peça no prazo de garantia, tal análise será feito na sede da empresa com acompanhamento de representante da empresa, observando a distância máxima da sede da empresa conforme item anterior.
5.3 – Em caso de necessidade de reboque, caso seja necessário transportar o veículo devido ao mal funcionamento de peça ainda no prazo de garantia, o custeio será integralmente a cargo do Contratado.
6 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1- A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.
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7 – RELAÇÃO DOS LOTES
LOTE 1 - LINHA LEVE – FIAT, RENAULT E VOLKSWAGEN | ||||||
CAP/PO T/CIL/C OR | MARCA/MODELO | RENAVAN | CHASSI | PLACA | ANO | COMBUS |
05L/114D V BRANCA | FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX 1.8 8 V | 1939376B6 | 9BD17309TA 4306188 | HMH 8505 | 2009 2010 | ALC GASOL |
FIAT/UNO WAY 1.0 | 006838746 91 | 9BD17309TA 4306188 | ORC 0000 | 0000 0000 | ALC GASOL | |
05L/132C V BRANCA | FIAT/WEEKEND ADVENTURE | 001100500 950 | 9BD37417DH 5093344 | PUE 8747 | 2016/201 7 | ALC GASOL |
0.70T/08 6CV/ PRATA | 16 FIAT/STRADA WORKING | 010653784 21 | 9BD57814UG B046150/// | PWT 4884 | 2015/ 2016 | GASOL/ ALC |
05L/08CV /1400 PRETA | FIAT / UNO ECONOMY | 005291414 77 | 9BD195173D O445384 | OPO 6266 | 2013/ 2013 | GASOL/ ALC | |
05L/0660 V VERMELH A | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | 002298348 17 | 9DD15802AB 6496847 | HLF 3672 | 2010 2011 | ALC GAS | |
05L/066C V BRANCA | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 874245460 | 9BD1582276 4790589 | HMG 5749 | 2005 2006 | ALC GASOL | |
05L/075V C/1000 BRANCO | FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0 | 010904235 16 | 9BD195A4ZG 0762685 | PXY 7594 | 2016 2016 | ALC GASOL | |
05L/075V C/1000 | FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0 | 010903122 34 | 9BD195A4ZG 0762770 | PXY 7595 | 2016 2016 | GAOL/ALC | |
00.62T07 1 CV BRANCA | FIAT/F GREENCAR AMB M11 | 252578511 | 9BD255049B 8894317 | HLF 4112 | 2010 2011 | ALC GAS | |
0.62T/13 2 CV BRANCA | FIAT/DOBLO 1.8 ATENA AMB | 010100115 69 | 9BD223156D 2036393 | PUC 8372 | 2013 2013 | ALC GAS | |
07L132C/ 1800 | FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 | 010827164 10 | 9BD11960SG 1135366 | PXN 0000 | 0000 0000 | FLEX | |
07L132C/ 1800 | FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 | 010827178 32 | 9BD11960SG 1134934 | PXN 1586 | 2016 2016 | FLEX | |
05L/075C V/1000 | FIAT/SIENA ATTRACT 1.0 | 012286525 78 | 9BD19713NM 3388762 | RFA-5I87 | 2020 2021 | FLEX | |
05L/077C V BRANCA | RENAULT/SANDERO AUT1016V | 005566174 60 | 93YBSR6RHE J774699 | OPQ 9829 | 2013 2014 | ALC GAS | |
05L/098C V BRANCA | I/RENAULT KGOO ROTANAME | 547185634 | 8A1FC145EL 708141 | OPQ 9106 | 2013 2014 | ALC GAS | |
1.00T080 CV BRANCA | VW/KOMBI | 454555385 | 9BWMF07XX CPO18106 | HLF 8324 | 2011 2012 | ALC GAS | |
00L/061C V 09 LUGARES BRANCA | VW/KOMBI | 007099958 89 | 9BWZZZ237 WP022134 | GXP 4284 | 1998 1999 | GASOL | |
LOTE 2 - LINHA MBB – CAMINHÕES E ÔNIBUS, MARCOPOLO/VOLARE – ÔNIBUS, IVECO - ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÃO, FIAT – VAN, LINHA FORD - CAMINHÃO | |||||||
CAP/POT/ CIL/COR | MARCA/MODELO | RENAVAN | CHASSI | PLACA | ANO | COMBUS | |
38L/170CV BRANCA | M. BENZ/CAIO APACHE S21 U | 757126260 | 9BM3840671 B262582 | GVP 0000 | 0000 0000 | DIESEL | |
52L/354CV BRANCA | M. BENZ/0 400 RSL | 651188210 | 9bm664188tc 084297 | GUV 5002 | 1996 1996 | DIESEL | |
16L129CV- BRANCO | MICRO-ÔNOBUS/M. BENZ 313 CDI/ SPRINTERM | 904243605 | 8AC9036727 A957500 | HMG 8757 | 2006/ 2007 | DIESEL | |
16L/146CV | I/M. BENZ 415CDI | 010202953 | 8AC906633E | PUU 9893 | 2014 | DIESEL |
a 20/48
Págin
BRANCA | SPRINTERM | 90 | E095652 | 2014 | ||
8,00T/149 | M. B./M. BENZ L 1113 | 239637291 | 34403214011 | GVK 5539 | 1970 | DIESEL |
CV AZUL | 502 | 1971 | ||||
09.00T/145 | M. B./M. BENZ L 1313 | 262364824 | 34500312312 | GMD | 1976 | DIESEL |
CV AZUL | 333 | 8629 | 1976 | |||
15.94T/286 | M. BENZ/ATRON 2729 K | 010128423 | 9BM693388E | PUF 1127 | 2014 | DIESEL |
CV BRANCA | 6X4 | 95 | B961514 | 2014 | ||
25L/145CV/ | MARCOPOLO/VOLARE A8 | 793167647 | 93pb05b2m3 | HMM | 2002 | DIESEL |
BRANCO | c008470 | 9410 | 2003 | |||
24L/145CV/ | MARCOPOLO/VOLARE A8 | 768078202 | 93PB05B2M1 | GVP 9430 | 2001 | DIESEL |
AMARELO | C005544 | 2001 | ||||
29L170CV AMARELA | IVECO/CITYCLASS 70C17HDE | 010959426 43 | 93zl68c01g8 468903 | PYG 7326 | 2016 2016 | DIESEL |
29L155CV | IVECO/CITYCLASS 70C16 | 368473287 | 93ZL68B01C | HLF 7312 | 2011 | DIESEL |
AMARELA | 8430746 | 2012 | ||||
02L/155CV | IVECO/DAILY45S16 | 969134215 | 93ZL42B018 | HMH | 2008 | DIESEL |
BRANCA | MINIBUS | 8403701 | 3561 | 2008 | ||
0,57T/206 CV | IVECO/TECTOR 150E21 | 010422559 27 | 93ZA01LFOE 8927896 | PVT 8323 | 2014 2014 | DIESEL |
BRANCA | ||||||
6,85T/190 VC | IVECO /TECTOR 11-190 | 012464137 76 | 93ZA01BDZL 8937851 | RGB-5F72 | 2020 2020 | DIESEL |
BRANCO | ||||||
01,50t/103 | FIAT/DUCATO M ROTAN | 823603598 | 93W231H214 | HMG | 2004 | DIESEL |
CV BRANCA | AMB | 1014414 | 2749 | 2004 | ||
08,00T/142 | FORD/F 14000 HD | 006984093 | 9BFXTNSZO | GWL 7387 | 1998 | DIESEL |
CV BRANCA | 70 | WDB34080 | 1998 | |||
LOTE 3 - LINHA TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS | ||||||
CAP/POT/ CIL/COR | MARCA/MODELO | RENAVAN | CHASSI | PLACA | ANO | COMBUS |
MÁQUINA ROÇADEIRA | GASOLINA | |||||
MÁQUINA ASFALTO/USINA | DIESEL | |||||
PÁ CARREGADEIRA LG 918 | 2010 | DIESEL | ||||
AMARELA | MOTO NIVELADORA CARTEPILLAR 120 K | SÉRIE: JAP06026 | ******* | ******* | 2014 | DIESEL |
AMARELA | MOTO NIVELARODA NEWHOLLAND RG 140 B | SÉRIE: SBB 14-43-14 | HBZN01.40T EAF04891 | CODIGO: 84326499 | 2014 | DIESEL |
*N | ||||||
AMARELA | PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 G | SÉRIE: RBB 01175 | 2006 | DIESEL | ||
VERMELHO | TRATOR MF 265 | 1999 | DIESEL | |||
AMARELO | CA0 7131745 ZERO | 9AD406AKT D0004887 | E1N183603 | 2013 | DIESEL | |
RETRO ESCAVADEIRA | ||||||
RANDON BACKHOEL | ||||||
LOADER/ | ||||||
RK 406 | ||||||
AZUL | 2000000209 | 221701093 | 000186732 | A0830332 | 2014 | DIESEL |
TRATOR AGRÍCOLA LG PLUS 80 CABINADO 78CV | 1 |
ina 21/48
Pág
AZUL 02 | 2000000123 TRATOR AGRÍCOLA LG PLUS 80 CABINADO RODAGEM DIANTEIRA 12. 4 X 24R1 RODAGEM TRASEIRA 18. 4 X 30 R1 | 221701088 6 | 000087151 | A0830236 | 2014 2015 | DIESEL |
AZUL | 2390104838 TRATOR AGRÍCOLA LG PLUS LS U 60 CABINADO 62 VC | 9BLU06002 FG000119 | UM 150222 | B1050198 | 2016 | DIESEL |
AZUL | GRADE ARADORA 14 X 26- NOVA TERENCE | 2015 | ||||
VERMELHO | DISTRIBUIDOR DE CALCARIOSOFT | 2015 | ||||
VERMELHO | PULVERIZADOR 400 LTS/10 MTS DE BARRA 20 BICOS COM BOMBA S 40 ANTIGOTEJO 1367/15. | 2015 | ||||
VERMELHA | PLANTADEIRA DE 3 LINHAS MARCA KNAPK MODELO PH 3L | 2015 | ||||
VERMELHA | PIPA/IPA COL /DL 4.0 | 2015 | ||||
VERDE | 1503420 ROÇADEIRA HID. 17M RP 1700PICCIN | 2016 | ||||
AZUL | ROÇADEIRA HIDRAÚLICA | 2016 | ||||
ROÇADEIRA HIDRAÚLICA | ||||||
VERDE | 16/06361 PLATINA TRASEIRA LARGURA DE 1800MM MARCA PICCINI MODELO PTP 1800 | 2016 | ||||
LOTE 4 - LINHA MOTOCICLETAS | ||||||
CAP/PO T/CIL/C OR | MARCA/MODELO | RENAVAN | CHASSI | PLACA | ANO | COMBUS |
02L/291C C | HONDA/XRE 300 | 010184041 79 | 9C2ND1110E R022870 | ORC 9781 | 2014/2014 | ALC GASOL |
02L124C C | HONDA/NXR125 BROS ES | 010758934 93 | 9C2JD2320F R205624 | PXG 6749 | 2015 2015 | GAOLINA |
02L162C C | HONDA/NXR160 BROS ESDD | 010763961 40 | 9C2KDO810F R207295 | PXH 0677 | 2015 2015 | ALC/GASOL |
8 - DESCRIÇÃO DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
8.1. As peças e acessórios objetos desta licitação deverão ser originais ou genuínas, novas e entregues com a embalagem original.
8.2. Considera-se peça original aquela produzida por indústria fornecedora da montadora do veículo e utilizada em determinado modelo no momento da montagem do automóvel, com especificações idênticas.
Página 22/48
8.3. Considera-se peça genuína aquela produzida por indústria fornecedora da montadora do veículo e contida em embalagem da montadora, sem identificação da fabricante do material.
8.4. Não constitui objeto deste edital a aquisição de peças recuperadas, recondicionadas, ou remanufaturadas, ou ainda peças que não sejam genuínas originais ou legítimas nos termos da NBR 15.296/05.
3.5. Assim, de acordo com o mercado, as peças genuínas (ou originais) são as peças fornecidas pelos fabricantes às montadoras, que integram o produto original (veículo automotor) em sua linha de montagem sendo comercializadas pela rede de concessionárias das montadoras. Já as peças originais fabricadas pelos fornecedores das montadoras e revendidas no mercado independente de autopeças, também são consideradas genuínas ou de reposição original, por terem sido produzidas pelo mesmo processo tecnológico de fabricação e qualidade, conforme disposto na NBR nº 15.296, de 2005 e Acórdão 888114 de 08/08/2013 do TCE-MG.
Inhaúma/MG, 19 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
, de de 2022.
ANEXO III
AO
MUNICÍPIO DE INHAÚMA / MG
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS ATT: PREGOEIRA
A licitante proponente , portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua nº , bairro
, MUNICÍPIO de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado (a) na Rua
nº , bairro , MUNICÍPIO de , vem apresentar sua proposta comercial para à futura e eventual aquisição de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos e novos para a frota de veículos da Administração Pública Municipal, conforme descrição estabelecida no Edital do Processo Licitatório nº 69/2022, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 17/2022. Declara estar de acordo com os termos do processo supracitado.
1 – Propomos para execução do objeto deste processo licitatório o valor global de R$ X,XX (XX), na seguinte forma:
PROPOSTA COMERCIAL | ||
LOTES | MONTADORA | PERCENTUAL DE DESCONTO* |
1 | Linha Leve Fiat, Renault, Volkswagen. | |
2 | Linha MBB – Caminhões e Ônibus, Marcopolo/Volare – Ônibus, Iveco - Ônibus, Micro-ônibus, Caminhão, Fiat – Van, Linha Ford - Caminhão | |
3 | Linha Tratores e Máquinas Agrícolas | |
4 | Linha Motocicletas |
*Percentual de desconto, em Número Natural e, portanto, sem casas decimais, proposto sobre os valores constantes na Tabela de Peças e Acessórios da montadora descrita no respectivo lote.
2. Esta proposta tem validade de 60 (sessenta dias) dias, contados da data da entrega do envelope.
3. Vencendo o certame licitatório assinará o instrumento contratual o representante legal , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de .
4. Dados Bancários: Banco: ; Agência: ; Conta Corrente:
5. Contatos: e-mail: ; Outros:
Atenciosamente,
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
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OBS.: O VALOR CONTIDO NESTE MODELO É UMA ESTIMATIVA DE PREÇO. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declará-lo, caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo.
Atenciosamente,
, de 2022.
Representante legal
(com carimbo da empresa)
OBS.:
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ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, de 2022
Representante legal
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(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº............................
DECLARA à Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG, para fins de fins de participação no Pregão Presencial nº .........., que cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei.
, de 2022.
Representante legal
(com carimbo da empresa)
OBS.:
Página 27/48
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHAÚMA E XXXXXX.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ 18.116.152/0001-10, com sede e administração na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, região central do MUNICÍPIO de Inhaúma/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n° MG-6.090.318, residente e domiciliado no MUNICÍPIO de Inhaúma/MG, doravante denominado Município.
ADJUDICATÁRIA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de , neste ato representada pelo sócio , nacionalidade , estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de .
(1) FINALIDADE – O presente instrumento tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas ao fornecimento do objeto definido e especificado na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Prefeito Municipal exarado no processo licitatório nº 69/2021.
(2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Ata de Registro de Preço tem origem no Processo Licitatório nº 69/2021, modalidade Pregão Presencial nº 17/2021, Registro de Preço n° 28/2021, homologado por decisão fundamentada do Prefeito Municipal, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Federal nº 10.520, de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, estando vinculada de forma total e plena ao edital regente do certame do qual exigir-se-á das partes rigorosa observância.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste instrumento é o registro de preços visando à futura e eventual aquisição de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos e novos para a frota de veículos da Administração Pública Municipal.
Faz parte integrante e inseparável desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, independente de transcrição e anexação e terão plena validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência:
A. Edital regente do certame e seus anexos.
B. Ata da sessão de julgamento.
C. Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
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1. Esta Ata de Registro de Preço, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contração, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico, não podendo ser prorrogada.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço o CONTRATANTE não está obrigado a adquirir o produto referido na cláusula primeira, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATÁRIA, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
3. A partir da assinatura desta Ata de Registro de Preço a ADJUDICATÁRIA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o fornecimento do produto solicitado e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1. O preço global do objeto deste é de R$ X,XX (XX), nos exatos termos da proposta comercial apresentada, que independentemente de transcrição neste instrumento dele passa a fazer parte integrante e inseparável, estando assim discriminado:
LOTES | MONTADORA | PERCENTUAL DE DESCONTO* |
1 | Linha Leve Fiat, Renault, Volkswagen. | |
2 | Linha MBB – Caminhões e Ônibus, Marcopolo/Volare – Ônibus, Iveco - Ônibus, Micro-ônibus, Caminhão, Fiat – Van, Linha Ford - Caminhão | |
3 | Linha Tratores e Máquinas Agrícolas | |
4 | Linha Motocicletas |
*Percentual de desconto, em Número Natural e, portanto, sem casas decimais, proposto sobre os valores constantes na Tabela de Peças e Acessórios da montadora descrita no respectivo lote.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E PAGAMENTO
1. O fornecimento do objeto deste processo será realizada de forma fracionada na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 35.763-000, no horário de 08 às 16 horas e a sua conferência será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria requisitante, podendo recusá-lo caso se encontre em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital, obedecendo na íntegra à descrição constante no Termo de Referência.
1.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto deste instrumento é de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, que será encaminhado através do correio eletrônico informado pela licitante proponente, sob sua responsabilidade.
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2. O objeto desta licitação ficará sujeito à substituição quando comprovada condições inadequadas de fornecimento, bem como alterações que o comprometam a qual deverá ser substituído no prazo
máximo de 02 (dois) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste edital, contadas a partir da comunicação à empresa contratada.
3. Condições de Pagamento: O MUNICÍPIO efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo servidor responsável.
3.1. Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Município. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto executado que, mediante autorização do Prefeito Municipal, for recebido parcialmente.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
1. A licitante proponente deverá:
1.1. Realizar o fornecimento das peças no local indicado pela Administração Pública Municipal;
1.2. Em caso de defeito em peça no prazo de garantia será de responsabilidade da Contratada o transporte e reboque dos veículos impedidos de locomover.
1.3. O contratado deverá manter espaço próprio no raio de até 90 quilômetros da sede do Município de Inhaúma.
1.4. Entregar as peças embaladas, acompanhadas do documento fiscal no prazo avençado.
1.5. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
1.6. Comunicar imediatamente ao Município de Inhaúma qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
1.7. Encaminhar previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural para análise e autorização, o orçamento do fornecimento de peças que se fizerem necessários, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela Contratada.
1.8. Na elaboração do orçamento, a Contratada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, acompanhado do código.
1.9. No caso de inexistência da tabela de preços do fabricante o contratado deverá apresentar orçamento emitido pela concessionária autorizada do fabricante. Além deste serão exigidos outros dois orçamentos captados em concessionárias/empresas que forneçam as peças para que sejam confrontados os valores captados.
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1.10. Caberá á Secretaria Municipal Infraestrutura Urbana e Rural certificar se os valores captados encontram-se no padrão de mercado.
1.11. As peças deverão ser entregues no prédio da Garagem Municipal, situado á Av. Do Contorno, nº
610, bairro Esperança, Inhaúma/MG, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
1.12. O material licitado deverá ser recebido da seguinte forma:
1.13. Provisoriamente no prazo de 12 (horas) dias úteis para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital, dentro do prazo de entrega.
19.2.12. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
1.14. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com o previsto na proposta comercial ou em desobediência ao registrado na ata de registro de preços será concedido à empresa o prazo de 02 (dois) dias úteis para retificá-los a partir da data da notificação emitida pela Secretaria requisitante.
1.15. O Município de Inhaúma poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
1.16. Realizar o fornecimento das peças, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Relatório de Especificação.
1.17. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Inhaúma referente às condições firmadas na presente Ata.
1.18. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
1.19. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. Comunicar à ADJUDICATÁRIA qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução deste instrumento;
2. Atestar o fornecimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente instrumento;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela ADJUDICATÁRIA, em relação ao objeto;
6. Fiscalizar o fornecimento da prestação de serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ADJUDICATÁRIA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
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7. Rejeitar a prestação de serviços de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do instrumento convocatório;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de 06 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses.
1.1. Pelo Município, quando:
a) A ADJUDICATÁRIA não cumprir as exigências contidas no instrumento convocatório ou nesta Ata de Registro de Preço;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
c) A ADJUDICATÁRIA der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preço, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
1.2. Pela ADJUDICATÁRIA, quando:
a) Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
2. O cancelamento da Ata de Registro de Preço, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município, devidamente fundamentado, devendo a comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preço ser feita por escrito.
3. Na hipótese da ADJUDICATÁRIA encontrar em lugar incerto, ignorado ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, considerando cancelada a Ata de Registro de Preço a partir do 5º (quinto) dia útil, a contar da publicação.
4. A solicitação da ADJUDICATÁRIA para o cancelamento da Ata de Registro de Preço, não a desobriga do fornecimento do produto, até a decisão final do Município, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado ao MUNICÍPIO a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1. Os órgãos e entidades da Administração Pública que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preço deverão consultar o Município, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão, cabendo ao órgão/entidade aderente à Ata de Registro de Preço, verificar junto à ADJUDICATÁRIA a viabilidade da adesão, bem como informar ao MUNICÍPIO sobre tal capacidade.
2. Caberá à ADJUDICATÁRIA beneficiária da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento do produto, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preço.
3. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade da Administração Pública, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço.
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4. As adesões a Ata de Registro de Preço não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço para o MUNICÍPIO
independentemente do número de órgão não participantes que aderirem.
5. Compete ao órgão ou entidade da Administração Pública não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela ADJUDICATÁRIA das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da Nota Fiscal pelo gestor da Ata de Registro de Preço.
2. As faturas ou notas fiscais que apresentarem elementos que as invalidem total ou parcialmente serão devolvidas para a licitante ADJUDICATÁRIA para correção. Neste caso o pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento dela, devidamente corrigida.
3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante ADJUDICATÁRIA na pendência da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (CRF).
4. O pagamento do valor da fatura / nota fiscal será feito por bancos credenciados, ou não, pelo MUNICÍPIO através de ordem de pagamento ou crédito na conta corrente da licitante ADJUDICATÁRIA, desde que tenha manifestado interesse na sua proposta.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a ADJUDICATÁRIA a assinar ou retirar esta Ata de Registro de Preço no prazo determinado no edital regente do certame licitatório, ou ainda, após assinada não cumpri-la, total ou parcialmente, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da Ata de Registro de Preço;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 06 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
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1. A ADJUDICATÁRIA não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preço, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Município, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a ADJUDICATÁRIA e terceiros,
deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A ADJUDICATÁRIA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos desta Ata de Registro de Preço, salvo com autorização prévia e por escrito do Município. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que o MUNICÍPIO opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEI ANTICORRUPÇÃO
1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. A intimação da ADJUDICATÁRIA a respeito dos atos praticados nesta Ata de Registro de Preço serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas desta Ata de Registro de Preço que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Inhaúma/MG, , de _ de 2022.
ASSINATURAS
ANEXO VIII
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 00/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHAÚMA E XXXXXX.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ 18.116.152/0001-10, com sede e administração na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, região central do MUNICÍPIO de Inhaúma/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n° MG-6.090.318, residente e domiciliado no MUNICÍPIO de Inhaúma/MG, doravante denominado Município.
CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua _ nº , bairro , MUNICÍPIO de , neste ato representada pelo sócio
, nacionalidade , estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de .
(1) FINALIDADE – O presente instrumento tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas ao fornecimento do objeto definido e especificado na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Prefeito Municipal exarado no processo licitatório nº 69/2021.
(2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento tem origem no Processo Licitatório nº 69/2021, modalidade Pregão Presencial nº 17/2021, Registro de Preço n° 28/2021, homologado por decisão fundamentada do Prefeito Municipal, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Federal nº 10.520, de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, estando vinculada de forma total e plena ao edital regente do certame do qual exigir-se-á das partes rigorosa observância.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste instrumento é o registro de preços visando à futura e eventual aquisição de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos e novos para a frota de veículos da Administração Pública Municipal.
Faz parte integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, independente de transcrição e anexação e terão plena validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência:
A. Edital regente do certame e seus anexos.
B. Ata da sessão de julgamento.
C. Proposta Comercial.
D. Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
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2.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido no prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato administrativo, com validade e eficácia legal após a publicação do
seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx -, podendo ser prorrogado para atender ao interesse desta Casa, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
2.2. O prazo de Vigência do instrumento de contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx -, podendo ser prorrogado para atender ao interesse do Município, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1. O preço global do objeto deste é de R$ X,XX (XX), nos exatos termos da proposta comercial apresentada, que independentemente de transcrição neste instrumento dele passa a fazer parte integrante e inseparável, estando assim discriminado:
LOTES | MONTADORA | PERCENTUAL DE DESCONTO* |
1 | Linha Leve Fiat, Renault, Volkswagen. | |
2 | Linha MBB – Caminhões e Ônibus, Marcopolo/Volare – Ônibus, Iveco - Ônibus, Micro-ônibus, Caminhão, Fiat – Van, Linha Ford - Caminhão | |
3 | Linha Tratores e Máquinas Agrícolas | |
4 | Linha Motocicletas |
*Percentual de desconto, em Número Natural e, portanto, sem casas decimais, proposto sobre os valores constantes na Tabela de Peças e Acessórios da montadora descrita no respectivo lote.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E PAGAMENTO
1. O fornecimento do objeto deste processo será realizado de forma fracionada na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 35.763-000, no horário de 08 às 16 horas e a sua conferência será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria requisitante, podendo recusá-lo caso se encontre em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital, obedecendo na íntegra à descrição constante no Termo de Referência.
1.2. O prazo para entrega do produto, objeto deste instrumento é de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, que será encaminhado através do correio eletrônico informado pela licitante proponente, sob sua responsabilidade.
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2. O objeto desta licitação ficará sujeito à substituição quando comprovada condições inadequadas de fornecimento, bem como alterações que o comprometam a qual deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste edital, contadas a partir da comunicação à empresa contratada.
3. Condições de Pagamento: O MUNICÍPIO efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo servidor responsável.
3.1. Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Município. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto executado que, mediante autorização do Prefeito Municipal, for recebido parcialmente.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
1. A licitante proponente deverá:
1.1. Realizar o fornecimento das peças no local indicado pela Administração Pública Municipal;
1.2. Em caso de defeito em peça no prazo de garantia será de responsabilidade da Contratada o transporte e reboque dos veículos impedidos de locomover.
1.3. O contratado deverá manter espaço próprio no raio de até 90 quilômetros da sede do Município de Inhaúma.
1.4. Entregar as peças embaladas, acompanhadas do documento fiscal no prazo avençado.
1.5. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
1.6. Comunicar imediatamente ao Município de Inhaúma qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
1.7. Encaminhar previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural para análise e autorização, o orçamento do fornecimento de peças que se fizerem necessários, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela Contratada.
1.8. Na elaboração do orçamento, a Contratada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, acompanhado do código.
1.9. No caso de inexistência da tabela de preços do fabricante o contratado deverá apresentar orçamento emitido pela concessionária autorizada do fabricante. Além deste serão exigidos outros dois orçamentos captados em concessionárias/empresas que forneçam as peças para que sejam confrontados os valores captados.
1.10. Caberá á Secretaria Municipal Infraestrutura Urbana e Rural certificar se os valores captados, encontram-se, no padrão de mercado.
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1.11. As peças deverão ser entregues no prédio da Garagem Municipal, situado á Av. Xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
1.12. O material licitado deverá ser recebido da seguinte forma:
1.13. Provisoriamente no prazo de 12 (horas) dias úteis para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital, dentro do prazo de entrega.
19.2.12. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
1.14. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com o previsto na proposta comercial ou em desobediência ao registrado na ata de registro de preços será concedido à empresa o prazo de 02 (dois) dias úteis para retificá-los a partir da data da notificação emitida pela Secretaria requisitante.
1.15. O Município de Inhaúma poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
1.16. Realizar o fornecimento das peças, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Relatório de Especificação.
1.17. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Inhaúma referente às condições firmadas na presente Ata.
1.18. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
1.19. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução deste instrumento;
2. Atestar o fornecimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente instrumento;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
6. Fiscalizar o fornecimento da prestação de serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar a prestação de serviços de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do instrumento convocatório;
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8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão deste instrumento de contrato todos aqueles elencados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, sem prejuízo da aplicação das penas constantes neste instrumento. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
7.1. Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada;
7.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município, ou,
7.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2022, no valor estimado de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) constante nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha: 530, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte 1.70.00 e 1.00.00
Ficha: 520, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte 1.70.00
Ficha: 542, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 579, na Conta da Dotação nº: 02.08.03 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00.
Ficha: 638, na Conta da Dotação nº: 02.11.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 484, na Conta da Dotação nº: 02.07.05 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00 Ficha:657, na Conta da Dotação nº: 02.12.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00 Ficha: 660, na Conta da Dotação nº: 02.12.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 663, na Conta da Dotação nº: 02.12.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 572, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 406, na Conta da Dotação nº: 02.07.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 314, na Conta da Dotação nº: 02.06.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 326, na Conta da Dotação nº: 02.06.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 369, na Conta da Dotação nº: 02.06.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 202, na Conta da Dotação nº: 02.08.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 160, na Conta da Dotação nº: 02.04.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Fonte1.00.00
Ficha: 128, na Conta da Dotação nº: 02.04.01 12.361.0009 2022 3.3.90.30.00 Fonte 1.00.00
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da Nota Fiscal pelo gestor contratual, no caso, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.
2. As faturas ou notas fiscais que apresentarem elementos que as invalidem total ou parcialmente serão
devolvidas para a licitante CONTRATADA para correção. Neste caso o pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento dela, devidamente corrigida.
3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante CONTRATADA na pendência da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (CRF).
4. O pagamento do valor da fatura / nota fiscal será feito por bancos credenciados, ou não, pelo MUNICÍPIO através de ordem de pagamento ou crédito na conta corrente da licitante CONTRATADA, desde que tenha manifestado interesse na sua proposta.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a ADJUDICATÁRIA a assinar ou retirar este instrumento contratual no prazo determinado no edital regente do certame licitatório, ou ainda, após assinada não cumpri-la, total ou parcialmente, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor contratual;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 06 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
1. A CONTRATADA não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Município, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a CONTRATADA e terceiros, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste instrumento de contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do Município. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que o MUNICÍPIO opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEI ANTICORRUPÇÃO
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1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto,
está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. A intimação da CONTRATADA a respeito dos atos praticados neste contrato administrativo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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