ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E A REPÚBLICA DO CHILE
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E A REPÚBLICA DO CHILE
Vigésimo Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVÊM EM:
Artigo 1º.- Modificar o Artigo 31 do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, que ficará redigido da seguinte forma:
“Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2006.”
Artigo 2º.- A presente modificação vigorará a partir de 1º de outubro de 2001.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Xxxxxx Xxxx Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Pelo Governo da República do Paraguai: Xxxx Xxxxx Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Pelo Governo da República do Chile: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.