EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 002/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 002/2022
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA (CBE), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que dará início ao processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para a contratação de agência de viagens para prestação de serviços de emissão nacionais e internacionais de passagens aéreas e rodoviárias, serviços de hospedagem, transporte terrestre através de locação de veículos, ônibus ou outros para deslocamento de atletas, funcionários entre outros indicados pela CBE, seguro viagem e outros serviços denominados conexos para suporte na realização de eventos da CBE, conforme as condições e exigências estabelecidas no presente EDITAL e seus anexos.
O presente processo de seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes se regem pelas disposições deste Edital e seus anexos, pelo Manual de Gestão de Compras do COB – Processo de Seleção para Aquisição de Bens e Serviços (COM-010), e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação ser custeada com os recursos descentralizados por força do que dispõe a Lei Federal nº 9.615, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.264, de 2001 (Lei Agnelo-Piva) e Decreto Federal nº. 7.984 de 2013.
As retificações deste Edital, por iniciativa do CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA (CBE) ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as participantes e serão divulgadas por meio de publicação no site da Bolsa Brasileira e Mercadorias-BBM (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado a critério da CBE mediante aviso às participantes no próprio site da BBM sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas com o Pregoeiro, exclusivamente por e-mail, a ser encaminhado para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em dias de expediente normal da CBE, das 9h às 18h, até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão. Os questionamentos formulados serão respondidos diretamente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área de “download” em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
diretamente com a Bolsa Brasileira de Mercadorias ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Inscrição e credenciamento: até 72 horas antes do início do pregão. Recebimento das propostas: A partir de 09:00h do dia 31/08/2022 até as 14:00h do dia 06/09/2022.
Abertura das propostas: às 14:01h do dia 06/09/2022.
Início da sessão de disputa de preços: às 14:01h do dia 06/09/2022.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF.
OBJETO - Contratação de agência de viagens para prestação de serviços de emissão nacionais e internacionais de passagens aéreas e rodoviárias, serviços de hospedagem, transporte terrestre, através de locação de veículos, ônibus ou outros para deslocamento de atletas, funcionários entre outros indicados pela CBE, seguro viagem e outros serviços denominados conexos para suporte na realização de eventos da CBE, conforme descrito no presente EDITAL e seus Anexos.
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; |
ANEXO 04 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade; |
ANEXO 06 | Modelo de Carta Proposta para Fornecimento; |
ANEXO 07 | Declaração de Responsabilidade; |
ANEXO 08 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO 09 | Modelo de declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares |
ANEXO 10 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 11 | Ficha Cadastro |
ANEXO 12 | Contrato |
ANEXO 13 | Questionário Técnico |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário ou preposto da Confederação Brasileira de Esgrima, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente a CBE toda a documentação nele listada no item 11.1.1, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBE, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de consórcios ou grupos de sociedades.
3.3 Não poderá participar deste processo seletivo a pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar, que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente, e/ou que tenha sido apenada com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela CBE, suas Sociedades, Associações e Entidades Nacionais de Administração do Desporto.
3.4. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
A. Todos os ressarcimentos de custos, referente a operacionalização e uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, ao efetuar o cadastramento no sistema pela primeira vez ou a renovação do mesmo, a composição dos custos encontra-se para consulta no sistema, no campo quero me credenciar, licitantes fornecedores, escolher na opção links relacionados – ressarcimento de custos;
B. O devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
C. O uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
D. A nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1 As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo
10 deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento inicial de preço, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 06, observando o disposto no item 7.4 deste Edital. A elaboração da taxa de transação a ser encaminhado como lance inicial de preço deve ser feito considerando o estabelecido nas especificações contidas no Anexo 1.
6.2. A partir do horário previsto no Edital e no sistema serão divulgadas as propostas de preços recebidas e terá início a fase de análise preliminar das propostas, que será concluída em até 2h (duas horas), podendo ser prorrogada mediante comunicação do pregoeiro no chat do pregão. Após esta fase de análise preliminar das propostas, aquelas que atenderam aos requisitos estabelecidos neste edital estarão aptas a participar na fase competitiva (de lances) do pregão eletrônico. As propostas que não estiverem adequadas ao exigido neste Edital ou que apresentem condições manifestamente inexequíveis, a critério do Pregoeiro, poderão ser imediatamente desclassificadas.
6.3. Durante a fase de análise técnica das propostas, caso haja alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento, será solicitado ao participante que as esclareça antes do início da fase competitiva. Todos os questionamentos serão postados diretamente no site da BBM com até 06 (seis) horas de antecedência do início da fase competitiva, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
6.4. Aberta a etapa de análise de proposta e posteriormente a fase competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os participantes serão imediatamente informados de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
6.5. A proponente poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6.1. Caso haja duas ou mais propostas iniciais de valor mínimo e igual, a CBE reserve-se no direito de promover um sorteio, conforme legislação em vigor, entre os participantes enquadrados nesta situação.
6.6.2. As regras para o sorteio serão:
6.6.2.1. Somente empresas que apresentaram propostas iniciais mínimas e iguais no sistema e se enquadrem nas devidas regras de preferência da lei em relação à preferência de micro e pequenas empresas. Não havendo estas, o sorteio será realizado entre todas as empresas que tenham cadastrado o valor mínimo para seus lances iniciais.
6.6.2.2. O sorteio será realizado na sede da Confederação Brasileira de Esgrima 24 (vinte e quatro) horas após a data marcada para o início da sessão entre as empresas empatadas e devidamente habilitadas em sua documentação de habilitação. A presença dos participantes aptas para o sorteio é facultativa, assim como a presença das demais.
6.6.2.3. A sessão onde será realizado o sorteio também poderá ser acompanhada remotamente pelos participantes através de plataforma online. Os links para o acompanhamento da sessão de sorteio serão repassados para o e-mail dos participantes cadastrados na sessão com 1 (uma) hora de antecedência do seu início.
6.6.2.4. Após o sorteio do vencedor e demais classificados, o Pregoeiro divulgará através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) da BBMnet o resultado na ordem de classificação.
6.6.2.5. A empresa vencedora, será convocada para envio de sua documentação completa de habilitação por e-mail ao pregoeiro (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx) em até 2 (duas) horas após convocação na caixa de mensagem da BBMnet (Chat).
6.6.2.6. Na condição do vencedor não encaminhar sua documentação de habilitação dentro dos prazos exigidos em Edital ou declinar de sua proposta, a empresa ficará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBE por um período de 24 (vinte e quatro) meses, resguardados os direitos de sua defesa.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
6.11. Devido à imprevisão de tempo extra, as participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Os documentos relativos à habilitação e listados no item 11.1.1 deste Edital, deverão ser remetidos para o e-mail do Pregoeiro (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx), no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão e convocação do Pregoeiro.
6.14. Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11.1.1, a despeito de já terem sido enviados conforme requisição do item 6.13 acima, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços – Anexo 06, para a Confederação Brasileira de Esgrima em sua sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, aos cuidados do Pregoeiro.
6.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.16. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO GLOBAL ANUAL, considerando a quantidade estimada no Anexo 01.
6.17. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
6.18. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
6.19. Xxxxx também rejeitadas as propostas que:
A. Contenham valores incompatíveis com o estabelecido no Anexo 01 deste Edital.
B. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro.
6.20. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
6.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação; constatando o atendimento as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos serviços a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações contendo as informações solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01.
7.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão e, uma vez aceita e contratada, permanecerá vigente por todo o período da contratação. Deverá constar na ficha técnica a ser encaminhada, assim como a data em que foi cadastrada a ficha técnica.
7.4. A Proponente não deverá inserir em sua proposta qualquer identificação de sua empresa, telefone, e-mail, fax ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1. O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
• acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
• responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
• abrir as propostas de preços;
• analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
• indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
• conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
• verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
• declarar o vencedor;
• receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
• elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
• encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
• abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em caso de dúvidas.
8.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO GLOBAL ANUAL, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2. O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. A vencedora deverá, nesta fase de aceitação da proposta, apresentar planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN n.º 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
9.4. A vencedora disporá de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro, para o envio do(s) documento(s) solicitado(s) no subitem 9.3 deste Edital e dos documentos convocatórios de habilitação, conforme subitem 11.1.1, preferencialmente por e-mail.
.
9.5. A não apresentação do(s) documento(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, poderá acarretar a não aceitação da proposta da vencedora.
9.6. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis, a critério do Pregoeiro.
9.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.9. Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
técnica ou operacional do proponente vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. O prazo para impugnação do Edital é de até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.1.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, por e-mail ao Pregoeiro.
10.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão e após a análise da documentação de habilitação do vencedor com a proposta melhor classificada, o Pregoeiro enviará a todos os participantes pelo e-mail cadastrado na BBMnet a documentação de habilitação recebida para então abrir a fase de intenção de manifestação de recursos. O proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção obrigatoriamente de forma motivada com registro da síntese das suas razões exclusivamente no chat da sessão, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada no sistema da BBMnet importará na preclusão da faculdade de recorrer.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro no endereço de funcionamento da CBE na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº 002/2022 Razão social:
Endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.1 O envelope deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados a seguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 6), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última com data e assinada pelo Representante Legal da participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
e) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais e municipais da sua sede
h) balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado;
i) Atestado ou atestados de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da contratação em sua totalidade ou então um atestado para cada representação de função que se comprovado que a empresa vencedora, tenha prestado todos os serviços de forma satisfatório conforme manda o edital ; e deverá conter nome, telefone e e-mail do responsável que assinou tal atestado, assim como a logo e o rodapé com os dados da empresa.
j) declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Anexo 4), de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo 2), de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores (Anexo 3) e de que não está suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a CBE (Anexo 5), ou que tenha sido por ela declarada inidônea (Anexo 9).
k) declaração de repasse à CBE das vantagens e/ou bonificação obtidos em decorrência de emissão de bilhetes, reservas em hotéis. seguros e locação de transporte, serviços conexos (Anexo 7).
l) Cadastro de Agência de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), obrigatório de acordo com o Art. 22 da Lei nº 11.771/08.
m) Declaração de no mínimo 3 (três) companhias aéreas nacionais com rotas regulares, 3 companhias aéreas internacionais, sendo pelo menos 1 (uma) de origem americana (com rota nos Estados Unidos) e de 3 (três) grandes redes de hotéis nacionais e/ou internacionais de que a vencedora possui crédito nas mesmas, em papel timbrado contendo nome, telefone, e-mail e cargo do signatário.
m.1) Para fins de cumprimento deste item, é facultado às empresas interessadas em participar do certame, na condição de consolidadas, apresentar tais declarações em nome da consolidadora, além da comprovação do vínculo com sua empresa e a consolidadora, assim como o contrato social da empresa consolidadora e os documentos dos representantes da consolidadora.
n) Comprovação de possuir o registro ou código IATA (Internacional Airport Transportation Association) para emissão de bilhetes aéreos internacionais.
n.1) Na hipótese da empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso,
comprovando que o licitante é possuidor de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
n.2) Para fins de cumprimento no item, é facultado às empresas interessadas em participar do certame, na condição de consolidadas, apresentar o IATA em nome da consolidadora e comprovação do vínculo com sua empresa e a consolidadora, assim como o contrato social da empresa consolidadora e os documentos dos representantes da consolidadora.
o) A empresa vencedora, deverá apresentar uma declaração no ato da habilitação com papel timbrado, que está de acordo com a cláusula do termo de referência, que explicita o fato de que deverá ser apresentado em conjunto com a fatura emitida pela agência de viagens, a fatura emitida pela companhia aérea para a consolidadora, para a conferência dos valores dos bilhetes aéreos emitidos para o contrato junto a CBE.
p) Ficha de cadastro de fornecedores preenchida, conforme modelo Anexo 7 deste Edital
q) Questionário técnico respondido, conforme modelo Anexo 13 deste Edital.
r) Planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7o da IN no 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
11.2 Toda a documentação de habilitação dos participantes deverá estar disponível e digitalizada antes do início da sessão de forma a ser enviada dentro do prazo de 2 (duas) horas após o término da sessão ou convocação do pregoeiro. O não cumprimento do envio por e-mail e, posteriormente, em vias originais dos documentos de habilitação por parte do vencedor dentro dos prazos estabelecidos no item 11.1 acima, autoriza o Pregoeiro a desclassificar a empresa e convocar a que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.3 A proposta de preços deve conter os valores unitários de cada transação e o valor total, conforme lance vencedor. Os valores de cada transação cadastrados na proposta inicial deverão ser reduzidos na mesma proporção entre o lance inicial e o lance final.
11.4 A CBE reserva-se no direito de efetuar testes com a vencedora antes da homologação do pregão para ter a certeza que os níveis de trabalho solicitados serão respeitados e bem atendidos, assim como requisitar à empresa que custeie o deslocamento e estadia de um representante da CBE, para realizar o diligenciamento técnico nas suas instalações para verificar a adequação de todos os requisitos técnicos constantes deste Edital, além de agendar para receber o treinamento adequado para utilização do(s) sistema(s), caso ela não esteja sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ. O representante da CBE fará uma avaliação “in loco” da empresa, e de todas as condições técnicas e operacionais exigidas neste Edital
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
de transação, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da fatura, nota fiscal e dos documentos listados em no item 8 do Anexo 1 a CBE, além das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 01, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços.
1.1.1. Os pagamentos a terceiros subcontratados pela vencedora serão realizados através de depósito em conta diretamente a vencedora deste processo de seleção, contra a apresentação dos documentos listados no item 8 do Anexo 01, nos prazos acordados e necessários a plena execução dos serviços.
12.1.2 Os pagamentos realizados pela CBE serão feitos somente e diretamente para a empresa vencedora deste processo de seleção.
12.1.3 A nota fiscal de serviços deverá ser acompanhada de um relatório dos serviços prestados no mês em cobrança, conforme determinações estabelecidas no Anexo 01 deste Edital.
12.1.4 Todo pagamento é condicionado à comprovação, pelo participante vencedor, de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre as atividades e funcionamento da vencedora, bem como da comprovação da manutenção de todas as condições técnicas e jurídicas exigidas no presente Edital.
12.1.5. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o décimo sexto dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
12.1.6 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.1.7 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CBE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante que vier a ser contratado, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.1.8 Fica reservado a CBE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pelo contratado a CBE e/ou a terceiros.
12.1.9 O participante vencedor não terá o direito e a CBE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo não cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços estabelecidos no SLA conforme item 6 do Anexo 01 Termo de Referência a CBE aplicará automaticamente 3% (três) por cento calculado sobre o valor total da fatura da empresa relativo as taxas de transação e somadas aos pagamentos a terceiros relativos ao período, a cada descumprimento de prazo de cotação e/ou emissão.
13.2. Pelo não envio dos relatórios e documentos necessários para prestação de contas, descritos ao longo desse Edital, será avaliada a gravidade da ocorrência, conforme abaixo e a penalidade também será aplicada de forma automática sobre o valor total da fatura da empresa que vier a ser contratada:
a) Até 2 (dois) descumprimentos / mês: Gravidade baixa;
b) Entre 3 (três) e 5 (cinco) descumprimentos / mês: Gravidade média; e
c) Superior a 5 (cinco) descumprimentos / mês: Gravidade Alta.
13.2.2. As penalidades a serem aplicadas conforme a gravidade da ocorrência são como segue:
a) Gravidade baixa: 1% (um por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês, inclusive os pagamentos realizados a terceiros relativos ao Contrato;
b) Gravidade média: 2% (dois por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês, inclusive os pagamentos realizados a terceiros relativos ao Contrato;
c) Gravidade alta: 5% (cinco por cento) de multa sobre o valor da fatura dos serviços prestados no mês, inclusive os pagamentos realizados a terceiros relativos ao Contrato.
13.3. Durante a vigência do Contrato, caso a vencedora não cumpra qualquer outra obrigação elencada neste Edital, em seus anexos e nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, a exceção dos itens 13.1 e 13.2 acima, ou não as cumpra na forma, no prazo e com a qualidade que dele se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CBE, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal de sua fatura, até o limite de 10% sobre o valor total do Contrato que vier a ser firmado.
13.4. As penalidades informadas acima, serão aplicadas por evento e poderão ser cumulativas, conforme o caso. A empresa que vier a ser contratada terá um período de adaptação e experiência de 3 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato. Após o término do referido período, as penalidades pelo desatendimento das métricas de SLA acordadas, conforme item 13.1 e 13.2 acima, serão plenamente aplicáveis.
13.4.1. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CBE, a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços, ainda que em caráter emergencial, até que seja realizado novo processo de seleção e contratação.
13.4.1.2. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.4.1 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
13.4.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e decisão da Autoridade Competente da CBE, nos prazos definidos na mesma.
13.5. Na hipótese da CBE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre rescisão do contrato, independente do período de experiência acima citado.
13.6. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.4. não estará obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
13.7. Na condição do futuro contrato ser rescindido conforme item 13.4 acima, a empresa que vier a ser contratada estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.8. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
13.9. A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida no Contrato que vier a ser firmado e em suas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBE.
13.10. Fica reservado a CBE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela vencedora a CBE ou a terceiros.
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Após a declaração do vencedor, a CBE fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Esgrima firmará contrato específico com o(s) vencedor visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 12 que integra este Edital.
14.2 O vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Confederação Brasileira de Esgrima. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Esgrima.
14.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13.1 deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato.
14.4. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
15. RESCISÃO
15.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas em 13 acima, este Contrato poderá ser rescindido:
a. A critério da CBE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à vencedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
b. Por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
15.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que titulo for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
15.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
16 PRAZOS E REAJUSTE
16.1 O prazo para implantação de todo o sistema de integração e adequações para a plena execução do contrato que vier a ser firmado entre a CBE e a vencedora deste processo de seleção deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
16.2 A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses) meses contados da data de sua assinatura, em comum acordo entre as partes através da assinatura de Termo Aditivo.
16.3. A cada 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, os valores apresentados na proposta comercial a título de taxa de transação poderão ser reajustados pela variação do IPCA-IBGE apurado no período, de acordo com a negociação entre as partes.
17. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
17.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 12).
17.2 O valor estimado para esta contratação referente ao pagamento exclusivo das taxas de transação ao longo da execução do contrato de 12 (doze) meses é de R$188.801,25 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e um reais e vinte e cinco centavos), considerando Corporativo e Eventos, conforme abaixo discriminado nas tabelas:
Tabela 1: Corporativo:
Tipo de Serviço | Qtd. Transações Estimadas (A) | Taxa de transação Média R$ (B) |
Bilhete Aéreo Nacional ( por pax e localizador) | 699 | R$ 51,25 |
Bilhete Aéreo Internacional, inclui cotação, reserva e emissão ( por pax e localizador) | 201 | R$ 51,25 |
Seguro viagem, inclui cotação, reserva e emissão ( VOUCHER) | 198 | R$ 51,25 |
Hospedagem Nacional, inclui cotação, reserva e emissão (VOUCHER) | 405 | R$ 51,25 |
Hospedagem Internacional, inclui cotação, reserva e emissão ( VOUCHER) | 207 | R$ 51,25 |
Locação de veículo nacional, inclui cotação, reserva e emissão ( Por carro / Por Pedido) | 21 | R$ 51,25 |
Locação de veículo internacional, inclui cotação, reserva e emissão ( Por carro / Por Pedido) | 10 | R$ 51,25 |
Transfer Nacional, inclui cotação, reserva e emissão ( Por reserva ) | 15 | R$ 51,25 |
TOTAL | R$ 89.995,00 |
Esta tabela considera o número de emissões por cada tipo de transação. A taxa de transação deverá ser apresentada unitária por emissão de cada tipo de serviço.
2) Tabela 2: Eventos
Tipo de Serviço | Eventos Pequeno Porte | Eventos de Médio Porte | Eventos Grande Porte | Taxa Transação Média (D) | Taxa Transação Média (E) | Taxa Transação Média (F) |
QTD. ESTIM. (A) 11-25 | QTD. ESTIM. (B) 26- 50 | QTD. ESTIM. (C) 51- 100 | ||||
Bilhetes Aéreos Nacionais - Grupos ou Eventos - (cotação, contratação, reserva, emissão, alterações, cancelamentos, reembolsos) | 6 | 4 | 2 | R$ 1.100,00 | R$ 1.900,00 | R$ 3.750,00 |
Bilhetes Aéreos Internacionais - Grupos ou Eventos - (cotação, contratação, reserva, emissão, alterações, cancelamentos, reembolsos) | 2 | 1 | 1 | R$ 1.075,00 | R$ 1.881,25 | R$ 3.500,00 |
Seguro viagem, inclui cotação, reserva e emissão ( VOUCHER) | 2 | 1 | 1 | R$ 1.075,00 | R$ 1.881,25 | R$ 3.500,00 |
Bagagens Extras: assessoria na operação e negociação de liberação e/ou despacho via cargas ( Por Pax e Por Localizador ) | 2 | 1 | 1 | R$ 1.075,00 | R$ 1.881,25 | R$ 3.500,00 |
Hospedagem Nacional, inclui cotação, contratação de bloqueios, reserva, acompanhamento de contrato, emissão e alteração de vouchers (VOUCHER) | 6 | 4 | 2 | R$ 1.100,00 | R$ 1.900,00 | R$ 3.750,00 |
Hospedagem Internacional, inclui cotação, contratação de bloqueios, reserva, emissão e alteração de vouchers ( VOUCHER) | 2 | 1 | 1 | R$ 1.075,00 | R$ 1.881,25 | R$ 3.500,00 |
Contratação de serviços de catering, buffet e/ou alimentação em geral ( por contrato) | 0 | 0 | 1 | R$ 1.416,67 | R$ 2.500,00 | R$ 3.500,00 |
Locação de espaço para eventos, inclui cotação e reserva ( por contrato) | 0 | 1 | 1 | R$ 1.416,67 | R$ 1.881,25 | R$ 3.500,00 |
Assessoramento na contratação de infraestrutura para espaços em eventos ( por contrato) | 1 | 1 | 1 | R$ 1.068,75 | R$ 1.881,25 | R$ 3.500,00 |
Transporte Terrestre nacional, inclui cotação, reserva e emissão (VOUCHER) | 1 | 1 | 1 | R$ 1.068,75 | R$ 1.881,25 | R$ 3.500,00 |
Transporte Terrestre internacional, inclui cotação, reserva e emissão (VOUCHER) | 0 | 0 | 1 | R$ 1.416,67 | R$ 2.500,00 | R$ 3.500,00 |
TOTAL EVENTOS | R$ 98.806,25 |
Esta Tabela considera a quantidade de eventos para cada tipo de transação. O número de emissões deverá ser calculado pelo número máximo de participantes por cada tipo de evento, porém o valor da taxa de transação deverá ser apresentado no valor total por tipo de evento por transação.
17.3. A precificação de cada taxa leva em consideração as seguintes unidades por cada tipo de transação:
a) Bilhetes rodoviários e seguro por cada emissão (não por perna e sim por trecho ou local onde o seguro cobrirá);
b) Hospedagem por quarto contratado (independentemente do número diárias ou pessoas que ficarão acomodadas);
c) Locação de carro para cada veículo locado (independentemente do número de pessoas e do número de diárias).
d) Serviços Conexos por cada tipo de serviço contratado para o evento.
A Tabela 1 considera o número de emissões por cada tipo de transação. A taxa de transação considera o serviço de emissão de cada tipo de serviço.
A Tabela 2 considera a quantidade de eventos para cada tipo de transação. O número de emissões deverá está calculado pelo número máximo de participantes por cada tipo de evento.
17.4. Os valores a serem pagos via agencia para terceiros (exclusivamente hotéis, locadoras e demais terceiros) não estão inclusos acima.
17.5. A quantidade de transações está estimada para os próximos 12 (doze) meses e é apenas uma estimativa, podendo variar para mais ou para menos. A CBE pagará apenas os serviços efetivamente contratados e executados, não cabendo a vencedora qualquer direito caso tal quantitativo não seja alcançado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Esgrima, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Esgrima poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por e-mail indicado nos documentos de habilitação.
18.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.9. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade do Rio de Janeiro/RJ, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18.11. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022
1. DO OBJETO
O objeto deste edital é a Contratação de agência de viagens para serviços de emissão nacionais e internacionais de passagens aéreas e rodoviárias, serviços de hospedagem, transporte terrestre através de locação de veículos, ônibus ou outros para deslocamento de atletas, funcionários entre outros indicados pela CBE, seguro viagem e outros serviços denominados conexos para suporte na realização de eventos da CBE.
O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa que vier a ser contratada, podendo a CBE, a seu critério e em situações específicas contratar outras empresas para prestação destes serviços.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Edital são para emissão de passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, reservas de transportes terrestres, nacional e internacional e outros serviços necessários a locomoção de funcionários e/ou colaboradores da CBE, conforme descritos abaixo.
Os serviços estão divididos entre corporativo e eventos, em função do número de pessoas a serem atendidas a cada solicitação.
2.1. CORPORATIVO
As solicitações para corporativo abrangerão até 10 (dez) pessoas por solicitação.
A) AÉREO ou RODOVIÁRIO:
2.1.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos e rodoviários em âmbito nacional e internacional, através de companhias que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo usuário.
2.1.2. A empresa será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes em âmbito nacional e internacional nos casos em que haja nova emissão e sempre por solicitação da CBE, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço em caso de cancelamentos e pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
preços de, no mínimo, 03 (três) companhias distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas ou rodoviárias nacionais e internacionais, bem como os “prints” de tela gerados pelo Amadeus, Sabre ou similar para validação das cotações, além do tempo limite para confirmação da reserva, informando o número de assentos vagos, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
a. Menor tarifa;
b. Menor número de escalas (aéreo);
c. Menor número de conexões (aéreo);
d. Menor tempo de voo / viagem.
2.1.4. A empresa vencedora também ficará responsável por:
a) Fornecer informações sobre horários (aéreo e rodoviário), escalas e conexões de voos (aéreo), conforme solicitado pelos usuários, indicando opções que atendam as condições de melhor percurso e menor preço, de acordo com as orientações transmitidas pela CBE;
b) Deverá ser procedida imediatamente a “reserva” da passagem aérea ou rodoviária assim que houver autorização pela CBE após o recebimento das cotações, comprometendo-se a CBE a, sempre que possível, comunicar eventuais cancelamentos de viagens, para baixa de reservas;
c) Na apresentação de cotações, a empresa se compromete a avisar, com ênfase e destaque, opções de passagens que sejam “super-promoções” e que, por conta disso, não admitam alterações ou que sejam não-reembolsáveis, eis que, em regra, a CBE escolherá passagens que possam ser alteradas e/ou que sejam reembolsáveis;
d) No caso de conexões, é de responsabilidade da empresa a garantia do tempo para troca de aeronaves, ficando eventuais taxas e multas por remarcações de voo a cargo da empresa, caso referido problema não seja sanado pela companhia aérea, sempre sem qualquer custo para a CBE ou para o passageiro;
e) Xxxxxxx e prestar assistência a todos os usuários conforme disposto no subitem acima, através do responsável pelo Departamento Administrativo, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade;
f) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) com pelo menos 03 (três) funcionários para atendimento direcionado e exclusivo 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana aos usuários da CBE, através do responsável pelo Departamento Administrativo, em
serviços, sendo que os nomes dos funcionários deverão ser previamente fornecidos a CBE, de forma a agilizar e humanizar o atendimento;
g) Providenciar a entrega de bilhetes e “vouchers” por meio de correio eletrônico e, na impossibilidade, a empresa deverá entregar em endereço a ser indicado pela CBE quando das solicitações de fornecimento efetivadas;
h) Atender aos empregados e agentes da CBE em território nacional e internacional, inclusive para obtenção de lugares em vôos e garantir conexões em aeroportos fora da origem;
i) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos ou itinerários terrestres, ficando a empresa responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado em tempo hábil;
j) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBE por meio postal os boarding passes;
k) Solicitar e acompanhar até à efetiva devolução a CBE, os reembolsos de bilhetes aéreos não utilizados total ou parcialmente, devendo o pagamento ser realizado pela empresa em até 3 dias após o recebimento deste valor pela empresa aérea. A formalização desta solicitação será feita pelo Departamento de Operações e creditada em uma conta da CBE, que será oportunamente informada;
l) Antes da emissão do bilhete aéreo ou rodoviário, a empresa deverá informar ao passageiro e a CBE a franquia da passagem, bem como todos e quaisquer requisitos ou restrições que possam impedir a viagem, tais como a necessidade de vistos de entrada ou em conexões no Brasil ou em países estrangeiros, bem como a necessidade de vacinas ou atestados médicos, taxas aeroportuárias, entre outros, sob pena de assumir despesas necessárias para a alteração do trecho ou reembolsar a passagem não-utilizada em função dos ora motivos, sem prejuízo de outras perdas e danos, tanto em favor do passageiro, como perante a CBE;
m) A empresa deverá esclarecer aos passageiros que as modificações efetuadas após a emissão do bilhete serão de responsabilidade do passageiro, não podendo acarretar custos adicionais a CBE, tais como taxas, multas e quaisquer outras despesas incorrente em razão de alterações;
n) Fica expressamente determinado que, salvo hipóteses expressamente autorizadas, a CBE não pagará taxas ou multas por alterações das passagens e que, se necessária qualquer alteração, eventual pagamento será realizado diretamente pelo próprio passageiro, com recursos próprios;
o) A empresa deverá enviar, juntamente com o bilhete aéreo ou rodoviário emitido, mínimo 3 (três) “prints” de tela, comprovando que a passagem emitida foi a menor dentre as opções ofertadas;
ou “print de tela” informando o status do bilhete emitido (voado, não voado, “exchange”, etc..) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do pedido.
2.1.5. Dentre os serviços da empresa está o apoio para embarque e desembarque de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBE, em viagens aéreas nacionais e internacionais, nas localidades onde ocorrerem. Nestes casos, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem do(s) preposto(s) da empresa correrão às custas da CBE, contra apresentação de orçamento prévio da empresa.
2.1.6. Os profissionais a serem contratados para a prestação dos serviços acima deverão ser apresentados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao Departamento Administrativo da CBE, devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado.
2.1.7. A empresa deverá providenciar capacitação destes colaboradores no relacionamento com pessoas com deficiência e apresentar os funcionários devidamente uniformizados com traje a ser fornecido pela empresa. Caso não haja disponibilidade de cursos regulares, a CBE deverá ser acionada tempestivamente para indicar e/ou realizar tal capacitação, com custos a serem arcados pela empresa.
2.1.8. A empresa deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente ferramenta on line de autoagendamento (self booking e self ticketing): Reserve, Argo IT ou Wooba; que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender aos seguintes requisitos:
2.1.8.1. Outra ferramenta on line similar poderá ser aceita, desde que possua as mesmas funcionalidades das citadas acima, em comum acordo entre as partes.
a) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior;
b) Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer;
c) Serviços de reserva de passagens aéreas, hotéis e locação de veículos automotores, no Brasil e no exterior;
d) Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
e) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBE, também em meio físico (papel);
como flexibilidade para permitir eventuais alterações;
g) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking e self- ticketing, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela empresa; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBE;
h) Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
2.1.9. A empresa deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente para a CBE uma licença do sistema operacional Amadeus, Sabre ou similar em comum acordo com a CBE.
2.1.10. Qualquer custo de adaptação dos requisitos técnicos do sistema de integração a ser disponibilizado a CBE será de inteira responsabilidade da agencia, sem qualquer ônus para a CBE, inclusive quanto os custos de treinamento dos seus empregados ou dos funcionários da CBE.
2.1.11. Caso a CBE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
2.1.12. A empresa deverá fornecer mensalmente relatórios por companhia aérea ou empresa de transporte rodoviário, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados/utilizados. A não apresentação do relatório a CBE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.13. Em caso de emissão de grupos, a empresa deverá apresentar, sempre que solicitada pelo Departamento Administrativo da CBE, relatório de passageiros por evento, incluindo, no caso de bilhetes rodoviários, as seguintes informações: nome, localidade de origem e localidade de destino, incluindo também no relatório no caso de bilhetes aéreos: localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
2.1.14. A CBE poderá solicitar à empresa que encaminhe representante(s) da agência junto aos grupos, com bilhetes-cortesia. Caso não haja disponibilidade da
enviar documentos que comprovem a indisponibilidade de emissão do bilhete.
2.1.15. Fica proibida a emissão de bilhete aéreo através de programas de milhagem, fidelidade ou congênere. Caso fique comprovado a emissão de bilhetes através do modo acima, a CBE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento a empresa, sem qualquer ônus a CBE.
2.1.16. As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa cambial, em caso de emissão de passagem em moeda estrangeira, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão do bilhete aéreo.
2.1.17. Sempre que a CBE possuir algum acordo realizado com companhias aéreas ou rodoviárias, a empresa deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
B. SEGURO-VIAGEM
2.1.18 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pela CBE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CBE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) Despesas médicas, odontológicas e hospitalares, inclusive para a COVID- 19, decorrentes de doenças pré-existentes ou não, acidentes, ou qualquer outra enfermidade ocorrida durante a viagem;
b) Assistência odontológica, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
c) Assistência médica por prática dos esportes olímpicos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo treinamento e competições;
d) Morte Acidental em Viagem, Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente em viagem, Traslado de corpo, inclusive quando decorrente de complicações por conta da COVID-19;
e) Compensação por extravio ou atraso na devolução de bagagem.
2.1.19. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen, independentemente do destino da viagem:
a) assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
c) assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
2.1.20. A apólice de seguro deverá ser encaminhada a CBE juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo acima, a ser contado da autorização da emissão pela CBE.
2.1.21. Caso a CBE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
2.1.22. Sempre que a CBE possuir algum acordo realizado com empresas de seguro, a empresa deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
2.1.23. As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente na data da emissão do seguro.
2.1.24. A apólice do seguro viagem deverá possuir cobertura para praticantes de modalidade esportiva, incluindo Breaking, tanto na categoria amadora como profissional.
C. HOSPEDAGEM
2.1.25. Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, preferencialmente com café da manhã, com ou sem refeições (almoco e jantar), bem como pagamento e a prestação de informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
2.1.26. Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) hotéis diferentes de categoria similar com localização próxima ao ponto referencial fornecido pela CBE.
2.1.27. Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes, recepção 24 horas e local seguro e segregado para guarda de bicicletas e demais equipamentos de competição e treinamento, quando necessário.
2.1.28. Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a contratata deverá comunicar aos hotéis que a CBE não se responsabiliza pelo consumo de frigobar e o
serviço de quarto somente será admitido em casos excepcionais, após prévia autorização do Departamento Administrativo.
2.1.29. Caso a CBE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
2.1.30. A empresa vencedora deverá apresentar relatórios e relatório final de entrada, mínimo de 3 orçamentos para cada serviço lista de hospedes e notas fiscais em, no máximo, 05 (cinco) dias após o término do evento. A não apresentação do relatório diário ao preposto da CBE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.31. A empresa deverá obrigatoriamente apresentar, juntamente com a fatura de cobrança e o comprovante de pagamento do hotel (transferência bancária ou fatura do cartão de crédito), a fatura fornecida pelo hotel contratado para validação dos valores cobrados, com detalhamento dos valores de diárias e taxas. A não apresentação da fatura do hotel e o respectivo pagamento implicará em não pagamento da fatura da empresa até que seja apresentado o documento aqui em referência, isentado a CBE de eventuais multas em caso de vencimento da fatura.
2.1.32. A empresa deverá obrigatoriamente apresentar o ROOMING LIST (leia-se relatório emitido em papel timbrado ou oficial do hotel contendo: data de entrada e saída, identificação do hóspede, número da habitação, valor de diária, valor total e taxas), em até, no máximo, 05 (cinco) dias após a data de saída do hotel. A não apresentação do relatório ao preposto da CBE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.33. A empresa deve obrigatoriamente proceder a(s) reserva(s) dentre um dos hotéis previamente indicados pela comissão organizadora do evento nacional ou internacional, de modo a facilitar a locomoção das equipes, salvo em caso de não indicação prévia.
2.1.34. As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão da hospedagem, caso a hospedagem seja feita fora do Brasil.
D. VEÍCULOS
2.1.35. Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CBE.
2.1.36. Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) empresas diferentes.
2.1.37. Quando em eventos internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.
2.1.38. A empresa deverá prever que o atendimento contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos:
Carro Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar-condicionado, cor preta, quatro portas, motor tipo flex com no mínimo 1799 cilindradas e 135cv, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, tanque com capacidade de 50 litros (reabastecimento incluso dentro da franquia), porta malas mínimo de 340 litros, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 150km/dia e 12 horas.
Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar- condicionado, três portas laterais, motor de no mínimo 2000cc, movido a diesel, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
Van de Carga: Automóvel de serviço para transporte de carga tipo Van, três portas laterais, motor de no mínimo 2000cc, movido a diesel, somente com os bancos do motorista e acompanhante, fabricado preferencialmente há 01 (um) ano, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 150km/dia e 12 horas.
Reboque: Reboque estilo carretinha, com dimensões mínimas de 2,20x1,20x1,00(CxLxA), trucada em alumínio, com quatro rodas e suporte para encaixe nas vans, emplacada e sinalizada conforme normas de orientação do Departamento Nacional de Trânsito.
Microônibus: Veículo de serviço para para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade de 27 (vinte e sete) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, movido a diesel, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
Ônibus Executivo: Veículo de serviço para para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, movido a diesel, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
2.1.39. Todos os veículos locados acima deverão possuir Seguro Total (sem franquia) - Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros, conforme valores definidos na proposta de preços.
2.1.40. A empresa deverá prever que o atendimento contemplará a possibilidade de demanda dos veículos para o transporte dos atletas e membros da comissão técnica.
2.1.41. A CBE informará na Ordem de Serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre o(s) passageiro(s) a ser embarcado, devendo a empresa informar antecipadamente o(s) nome(s) e telefone(s) do(s) motorista(s) que prestarão o serviço. Caso a locação seja de 1 (um) a 5 (cinco) veículos executivos, a empresa deverá informar em até 5 (cinco) horas antes do início do serviço o nome e telefone do motorista. Para todas as demais, a empresa deverá informar a CBE até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação dos serviços.
2.1.42. Somente será admitida a cobrança de horas e quilometragem extra quando prévia e expressamente autorizadas pelo Departamento Administrativo da CBE.
2.1.43. Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da empresa e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A CBE se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
2.1.44. A empresa vencedora deverá apresentar relatórios e relatório final de transporte, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída. O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo, inclusive, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). A não apresentação do relatório diário ao preposto da CBE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.45. A CBE poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída diária dos motoristas.
2.1.46. A empresa deverá apresentar relatórios e relatório final de transporte contendo as seguintes descrições: atividade, origem, destino, nº de pessoas, lista de passageiros, nacionalidade, horário e tipo de veículo utilizado. O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo, inclusive, cópia do Certificado de Registro e 2.1.47. Licenciamento do Veículo (CRLV). A não apresentação do relatório diário ao preposto da CBE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.48. A CBE poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída diária dos motoristas e o transporte que está sendo realizado.
2.1.49. A empresa deverá emitir fatura e Nota Fiscal em nome da CBE para que a mesma possa programar o pagamento dos serviços de transportes realizados.
2.1.50. As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão da contratação e/ou locação, caso a mesma seja feita fora do Brasil.
E. ALIMENTAÇÃO
2.1.51. O serviço de alimentação consiste do fornecimento de refeições (almoço, jantar, coffee-break, água, café e kit lanche) aos participantes dos eventos.
2.1.52. Deverão estar incluídos no custo unitário das refeições: espaço físico para serviço das refeições, garçons proporcionais à quantidade de pessoas a serem atendidas, fornecimento de copos descartáveis, copos de vidro, pratos, talheres, xícaras, açúcar, adoçante, molhos, azeite, vinagre, guardanapos, saleiro e demais materiais necessários à prestação dos serviços.
2.1.53. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.
2.1.54. Compete à empresa, sob a supervisão de preposto da CBE a ser indicado pelo Departamento Administrativo, a montagem do salão de refeição contendo mesas forradas com toalhas limpas, cadeiras, louças, talheres e pessoal de apoio uniformizado (cozinheiras, copeiras, auxiliares de cozinha, garçons, maitre e demais profissionais da área) para o serviço de refeições simultâneas.
2.1.55. No caso de realização de refeições em quantidade superior ao previsto neste documento, será devido à empresa o pagamento adicional com base nos valores unitários cotados.
2.1.56. No caso de realização de refeições em buffets numa quantidade inferior ao previsto neste Termo de Referência, ficará garantido à empresa o pagamento mínimo de 80% (oitenta por cento) das refeições não consumidas, referente aos alimentos que não poderão ser reutilizados pela empresa.
2.1.57. Todas as bandejas de serviço (réchaud) deverão ser identificadas com o nome e a composição dos alimentos em português, dando ênfase àqueles que contenham glúten. Caso o evento contemple a participação de atletas ou dirigentes internacionais, as mesmas informações deverão ser disponibilizadas em inglês e espanhol.
2.1.58. O cardápio dos coffee-breaks está sujeito a análise e aprovação prévia da CBE.
2.1.59. A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser sempre compatível com a quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço, observando o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos de serviço, com reposição dos alimentos.
2.1.60. O acesso ao restaurante para realização das refeições deverá seguir o horário estabelecido pelo Departamento Administrativo.
2.1.61. No caso de prévia comunicação à empresa, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, deverá ser providenciado o preparo de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares.
2.1.62. O controle de acesso ao restaurante, para fins de autorização para realizar a refeição e de contagem para pagamento, será feito por meio de controle eletrônico dos crachás, a ser providenciado pela empresa. O controle eletrônico de acesso ao restaurante, que será a metodologia para cálculo das refeições fornecidas, será realizado por sistema especializado no controle de acesso a ser fornecido pela
empresa, incluindo a mão de obra necessária para operar o sistema e controlar o acesso (proporcional à quantidade de participantes).
2.1.63. Para fins de pagamento, observados os demais dispositivos deste Termo de Referência, serão considerados os relatórios e relatório final de acesso, dos quais serão desconsideradas as contagens duplas de um mesmo crachá, num mesmo dia, na mesma refeição. A não apresentação do relatório diário ao preposto da CBE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.2. EVENTOS
2.2.1. As solicitações para eventos abrangerão 11 (onze) pessoas ou mais por solicitação.
2.2.2. Os eventos serão divididos em pequeno, médio ou grande porte conforme abaixo (exceto público, quando houver):
Pequeno Porte (de 11 até 25 pessoas) Médio Xxxxx (xx 00 x 00 xxxxxxx) Xxxxxx Xxxxx (xx 51 a 100 pessoas)
A. ATENDIMENTO A EVENTOS – SERVIÇOS CONEXOS
2.2.3. Os serviços para atendimento de eventos constituem atividades relacionadas a emissão de bilhetes aéreos, rodoviários, hospedagem, seguro, transporte para grupos de pessoas indicadas pela CBE, nas condições gerais acima estabelecidas para as emissões corporativas, acrescida dos serviços conexos como de locação de bens, alimentação, locação de espaços físicos e demais destinados à realização de eventos esportivos, congressos ou outros organizados pela CBE, sejam eles competições, treinamento ou eventos administrativos.
2.2.4. A remuneração a ser paga à empresa será única e exclusivamente a taxa de transação por tipo de evento realizado, conforme os preços propostos. Todos os demais serviços necessários a realização do evento (locações, equipe operacional, taxas ou qualquer outra), conforme solicitação da CBE, serão reembolsados às empresas pelos valores previamente aprovados pela CBE, nas condições abaixo elencadas.
2.2.5. O Departamento Administrativo da CBE solicitará da empresa uma proposta de preços para os serviços conexos, que são para a contratação dos serviços em geral para a realização de eventos da CBE, como, mas não se restringindo a,
catering/buffet e/ou alimentação em geral, locação de espaço para eventos e outros abaixo descritos e inclui cotação e reserva e assessoramento na contratação de infraestrutura para espaços em eventos, precificados por evento/contrato, a qual deverá ser respondida no prazo de até 7 (sete) dias úteis
2.2.6. A taxa de transação de eventos deve ser estimada considerando o número máximo de participantes em cada tipo de evento e, posteriormente, serão proporcionalizadas em função do número de pessoas real de cada evento.
2.2.7. Os eventos para mais de 100 (cem) pessoas, será remunerado a vencedora de acordo com as taxas previstas para eventos de grande porte, sendo acrescida de 10% (dez por cento) para grupos entre 101 (cento e uma) e 150 (cento e cinquenta) pessoas, 20% (vinte por cento) para grupos entre 151 (cento e cinquenta e uma) e 200 (duzentas) pessoas e assim por diante, acrescendo 10% (dez por cento) a cada grupo de mais 50 (cinquenta) pessoas envolvidas no evento.
2.2.8. O Departamento Administrativo analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado e, estando de acordo, encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa dos itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto da CBE responsável pela operação.
2.2.9. Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento Administrativo irá propor ajuste dos itens conforme cotações recebidas. Nesta ocasião, caso a empresa não aceite a sugestão e reformule o preço, ficará a critério da CBE a contratação de um terceiro para a prestação dos serviços.
2.2.10. A empresa vencedora deverá indicar formalmente na proposta um profissional para atuar como coordenador técnico dos serviços a serem prestados, informar seus contatos telefônicos e eletrônicos, cabendo ao mesmo realizar a interlocução entre os fornecedores e a CBE, sendo vedado à empresa o ajuste com qualquer outro funcionário ou colaborador da CBE, salvo expressa autorização do preposto.
2.2.211. O coordenador técnico da empresa deverá realizar o pronto atendimento de todas as demandas oriundas do preposto da CBE, estando presente em todos os eventos. A substituição do mesmo somente poderá ocorrer formalmente e sob apreciação do Departamento Administrativo da CBE.
2.2.12. O profissional deverá apresentar-se com uniforme devidamente identificado da empresa com uma hora de antecedência ao início do evento, devendo ausentar- se somente após a realização de todas as providências necessárias para o
encerramento dos serviços, incluindo desmontagem, entrega de materiais, contatos com fornecedores, etc.
2.2.13. A CBE poderá solicitar a contratação de recursos humanos para a prestação de serviços como apoio ao embarque e desembarque, controle de acesso, segurança, apoio à equipe técnica, entre outros. A empresa deverá providenciar o comparecimento destes profissionais no dia, horário e local previamente estabelecidos pelo preposto da CBE, devendo os mesmos trajar uniforme devidamente identificado da empresa.
2.2.14. Toda a equipe de profissionais da empresa que estará envolvida em cada evento deverá ser apresentada formalmente a CBE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao evento, devendo, ainda, ser encaminhada uma relação, contendo nomes, funções e números de telefone celular.
2.2.15. A CBE poderá solicitar a seu critério a substituição do coordenador técnico da empresa e/ou de qualquer dos profissionais relacionados, devendo a empresa proceder a alteração e informar os(as) substitutos(as) 24 horas após a comunicação formal.
2.2.16. A empresa deverá atender prontamente com gentileza e cortesia à todas as solicitações dos prepostos da CBE em relação às condições de montagem e prestação de serviços, podendo a empresa, para este fim, ser convocada para reunião prévia de briefing.
2.2.17. A empresa se responsabilizará pelo transporte, montagem e desmontagem, guarda e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços. Sempre que os serviços importarem em utilização de equipamentos ou máquinas, a empresa deverá disponibilizar e responsabilizar-se pelo operador qualificado, bem como pela pronta substituição dos equipamentos defeituosos.
2.2.18. No caso de eventos em que haja a necessidade da montagem de estrutura de palco, sonorização, tendas e sinalização, a empresa deverá realizar o processo de montagem no dia anterior ao evento, devendo toda a infraestrutura estar totalmente pronta até 12 (doze) horas antes do início do mesmo para fins de checagem e testes, bem como sob a guarda da empresa, inclusive após o evento.
2.2.19. A empresa deverá adotar meios para garantir a integridade dos bens disponibilizados, tendo em vista que a CBE não se responsabilizará por avarias nos utensílios e/ou equipamentos. Os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
2.2.20. Por ocasião da realização de eventos em ambiente externo, caberá à empresa se encarregar de todas as providências necessárias para a obtenção de autorizações, licenças, alvarás, taxas públicas (inclusive para o ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seguro.
2.2.21. A empresa será responsável pela confecção de uma planta baixa com a antecedência de 15 (quinze) dias, de modo a possibilitar o diálogo com os técnicos da CBE sobre a fruição e disposição dos serviços a serem prestados.
2.2.22. A empresa será responsável pela limpeza, desmontagem e guarda de equipamentos (ainda que não sejam por ela fornecidos) utilizados nos eventos, especialmente aqueles que ocorrerem ao “ar livre”, devendo adotar providências para que o ambiente seja deixado nas mesmas condições encontradas ao início do evento.
2.2.23. Caberá à empresa o pagamento de eventuais despesas extras e acessórias ao serviço prestado, tendo em vista que a CBE não se responsabilizará pelo pagamento do aluguel de equipamentos e/ou outros produtos e serviços necessários ao perfeito funcionamento dos eventos que não estejam previstos no Projeto Básico e na Ordem de Serviços, devendo a empresa arcar com as despesas extras que, porventura não tenham sido comunicadas ao Departamento Administrativo da CBE com antecedência.
2.2.24. A empresa somente poderá contabilizar as diárias cujos serviços forem efetivamente utilizados em cada evento, sendo tal circunstância considerada para efeito de elaboração de propostas, devendo ser desprezados os dias em que se realizarem a montagem e/ou desmontagem de equipamentos, o que deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes e após a realização dos eventos.
2.2.25. Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pela CBE, abaixo segue uma relação de bens e serviços comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de locação: mesas, toalhas de mesa, cadeiras, som, palco, tendas em dimensões variadas com estrutura em box truss, estrutura 3x3m de box truss para backdrop de premiação e resultados, banheiros químicos adaptados, cadeiras higiênicas de banho, estruturas de octanorm para montagem de salas, fechamentos em lycra, fornecimento de UTI móvel, fornecimento de ambulância (tipo unidade de remoção), containers, macas, biombos, carpete, TVs de led, computadores, servidores, notebooks, netbooks, ultrabooks, projetores e telão, copiadoras, scanners de mesa, impressoras P&B e coloridas, no-breaks, caixas térmicas para acondicionamento de água, gelo, cestos
de lixo, bandejas de veludo para premiação, grades metálicas, fornecimento de trenas, coletes salva-vidas, construção de rampas de madeira, fitas de demarcação coloridas, placares manuais, espumas para proteção de estruturas (traves, postes, paredes), material de escritório, material de limpeza, confecção de materiais gráficos (sinalização, fichas e formulários, com ou sem picote), fornecimento de internet em alta velocidade, serviço de cabeamento elétrico com pontos de energia estabilizados, serviço de cabeamento de internet, serviço de montagem de estruturas pertencentes a CBE, locação de rádios tipo Nextel.
2.2.26. Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pela CBE, abaixo segue uma relação de recursos humanos comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de contratação temporária sem qualquer vínculo empregatício: apoio para equipe técnica, apoio para embarque e desembarque, apoio para montagem e desmontagem de estruturas, apoio para credenciamento (entrega de credenciais), apoio especializado para equipe de imprensa, recreadores, recepcionistas, cerimonialistas, seguranças, salva-vidas, brigadistas.
2.2.27. A CBE não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, bem como os serviços conexos deste tópico em todos os eventos, sendo-lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.
2.3. OUTRAS DISPOSIÇÕES
2.3.1. Para a prestação dos serviços a empresa deverá dispor, no mínimo, de 1 (um) profissional com experiência em emissões nacionais e internacionais para que cuide de todas as solicitações referentes a CBE, esse profissional deverá disponibilizar seus contatos de e-mail, telefone fixo e celular, assim como o telefone do superior imediato. A CBE se reserva no direito de efetuar a troca caso o funcionário não esteja conduzindo o serviço no nível solicitado.
2.3.2. Quando o funcionário entrar de férias ou se ausentar do escritório a CBE deverá ser comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência e deverá ser enviado todos os contatos do substituto; e qual o período de retorno do outro funcionário.
2.3.3. A CBE se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão desejado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
2.3.4. A empresa ficará obrigada a apresentar a CBE as faturas emitidas pelas companhias aéreas, de seguro viagem, de hospedagem e contratação de transporte terrestre, referentes aos serviços utilizados pela CBE, tanto para a agência de viagens, quanto para sua consolidadora, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela empresa. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus a CBE.
2.3.5. A empresa deverá disponibilizar, sempre que solicitada pela CBE, os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pela CBE, para que este possa realizar controles internos e prestação de contas que atendam às suas necessidades.
2.3.6. A empresa deverá fazer os fechamentos por “projeto/centro de custo”, a ser informado pela CBE, assim como a emissão de suas Notas Fiscais para fins de pagamento e prestação de contas. Na fatura deverá aparecer o número da solicitação da CBE (formulário “online”).
2.3.7. Os relatórios de produtividade deverão ser apresentados mensalmente a CBE, que poderá solicitar ainda a personalização dos mesmos, a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, conforme sua necessidade.
2.3.8. A empresa deverá disponibilizar a CBE mensalmente, um relatório de performance, onde deverão ser apresentados itens como: atendimento ao SLA, antecedência de compra, adesão ou não da política de viagens, valor total de transações, volume de compra, Market Share, utilização de fornecedores preferenciais, além de identificar oportunidades de melhorias dos processos, economias, tendências de mercado e inovação;
2.3.9. O reembolso ou compensação dos bilhetes de passagens aéreas pagas e não voadas, bilhetes rodoviários, hospedagens pagas e não usadas, seguros emitidos e não usados, veículos locados e não utilizados total ou parcialmente, deverá ser realizado pela empresa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo esse prazo, a CBE efetuará a glosa automática destes valores. A empresa, após esta glosa, poderá solicitar o ressarcimento a CBE, mediante comprovação, das tarifas cobradas pelas companhias aéreas.
2.3.10. A taxa de serviço será admitida especialmente sobre as tarifas aéreas e valores de diárias promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra ou reserva.
2.3.11. Sempre que a CBE possuir algum acordo realizado com redes hoteleiras, a empresa deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
2.3.12. A execução dos serviços de que tratam os itens acima, constitui mera expectativa, podendo a CBE, a seu critério de conveniência e em situações excepcionais, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
3. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
3.1. A empresa será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE pela prestação dos serviços.
3.2. A empresa se comprometerá a repassar para a CBE todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração será sempre limitada ao valor da comissão empresa, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida.
3.3. A empresa se comprometerá ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBE, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBE.
3.4. A empresa reconhecerá e concordará que somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente remuneração devida à empresa nos valores propostos.
3.5. A empresa concordará que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBE, a CBE reterá o referido valor dos futuros pagamentos.
3.6. Os pagamentos a empresa serão feitos pela CBE diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária.
3.7. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBE, devendo repassar a CBE quaisquer valores dessa natureza.
3.8. Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.
3.9. A empresa deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
3.10. Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBE
3.11. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviços. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4. HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os gastos estimados para a execução dos eventos/viagens são os constantes da planilha abaixo:
HISTÓRICO DE GASTOS EM 2021/2022 | ||
PASSAGEM | HOSPEDAGEM | CONEXOS |
R$278.000,00 | R$59.000,00 | R$36.000,00 |
TOTAL 12 MESES: | R$373.000,00 |
4.2. Caso a CBE julgue oportuno e conveniente, a empresa poderá ser solicitada a instalar um posto de atendimento na sede da CBE em Saõ Paulo/SP em carater temporário para atendimento a algum evento especifico, ficando os encargos de estrutura tecnológica (telefone celular, etc.) a cargo da empresa e os demais encargos estruturais (espaço físico, mobiliário, internet, telefone, etc) a cargo da CBE. A empresa deve, portanto, estar ciente desta possibilidade ao elaborar seu orçamento.
5. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA:
5.1. Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente documento para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos, na forma tópico 4 anterior, sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações;
5.2. Comprovar sempre que solicitado pela CBE a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
5.3. Xxxxxx em posse da CBE todas as certidões negativas de débitos, FGTS e demais federais, estaduais e municipais dentro de sua validade. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade e a empresa não venha a fornecer novas certidões para substitui-las, fica a CBE desobrigada do pagamento da fatura até que as mesmas sejam apresentadas, sem qualquer ônus a CBE;
5.4. Manter sigilo relativamente ao objeto bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBE, de que venha a ter conhecimento, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBE
5.5. Fornecer qualquer passagem, dentro das condições e prazos estipulados pela CBE, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;
5.6. Reembolsar os trechos aéreos, rodoviários, hotéis, transporte e seguros requisitados e pagos e não utilizados pela CBE mediante solicitação por escrito, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora. É expressamente vedada a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Xxxxxx ser enviado a CBE comprovante de cobrança do reembolso que a empresa requisitar às empresas transportadoras;
5.7. Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados a CBE, de acordo com a política de viagens da CBE;
5.8. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços;
5.9. Aceitar por parte da CBE ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados
5.10. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços;
5.11. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas na Agencia, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pela CBE, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
5.12. Apresentar, sempre que solicitado pela CBE, planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, sob pena de ter considerado prejudicado eventual pedido de repactuação;
5.13. Participar de reuniões da CBE na sede Administrativa no Rio de Janeiro/RJ, sempre que solicitado, para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CBE;
DA CBE
5.14. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas;
Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.15. Comunicar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.16. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, através de comissão/funcionário especialmente designado;
5.17. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos;
5.18. A CBE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
6.1. A proposta deverá considerar os seguintes níveis de serviço a serem disponibilizados na execução do futuro contrato:
Para os serviços prestados, a empresa deverá atender as solicitações conforme prazos de atendimento determinados abaixo: | ||||
Nacional | Internacional | |||
SERVIÇO | COTAÇÃO | EMISSÃO/ VOUCHER | COTAÇÃO | EMISSÃO/ VOUCHER |
Passagem Aérea ou Rodoviária | 2 HORAS | 2 HORAS | 3 HORAS | 3 HORAS |
Hospedagem | 3 HORAS | 3 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Transporte Terrestre | 3 HORAS | 3 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Seguro Viagem | - | - | 2 HORAS | 2 HORAS |
6.2. Este SLA acima aplica-se a todas as solicitações realizadas pela CBE, tanto para corporativo quando para eventos, a exceção de Contratação de serviços conexos como de catering/buffet e/ou alimentação em geral (por contrato), Locação de espaço para eventos, inclui cotação e reserva (por contrato) e assessoramento na contratação de infraestrutura para espaços em eventos (por contrato), que tem seus prazos definidos em até 7 (sete) dias úteis.
6.3. Para as solicitações de orçamento ou emissão feitas após as 18 horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (oito) horas do dia útil seguinte.
6.4. Os prazos acima descritos no item acima, não são aplicáveis para as solicitações feitas em caráter emergencial, as quais serão expressamente indicadas pela CBE para os consultores em horário comercial ou através do plantão.
6.5. A CBE fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços estabelecidos, através dos relatórios gerenciais e/ou de performance descritos neste Edital.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente contra a prestação dos serviços e emissão de Nota Fiscal.
7.2. O pagamento ao participante vencedor será feito pela CBE no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da fatura e nota fiscal, da apresentação das faturas emitidas pelas companhias aéreas, rodoviárias hotéis e demais prestadores para conferência relativamente aos valores cobrados a CBE e demais obrigações estabelecidas neste documento, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços.
7.3. Caso o vencedor utilize os serviços de uma empresa “consolidadora”, como condição para a realização do pagamento, faz-se necessário a apresentação da fatura da “consolidadora” contra a “consolidada”.
7.4. Os pagamentos à empresa serão feitos pela CBE através de boleto bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa.
7.5. Os pagamentos realizados pela CBE serão feitos diretamente para a empresa.
7.6. A nota fiscal de serviços deverá ser acompanhada de um relatório dos serviços prestados no mês em cobrança, conforme determinações estabelecidas neste documento.
7.7. Todo pagamento é condicionado à comprovação, pelo participante vencedor, de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre as atividades e funcionamento da empresa, bem como da comprovação da manutenção de todas as condições técnicas e jurídicas.
7.8. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o décimo sexto dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do
efetivo pagamento.
7.9. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
7.10. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CBE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los a empresa para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
7.11. Fica reservado a CBE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste documento e danos causados pela empresa a CBE e/ou a terceiros.
7.12. A empresa não terá o direito e a CBE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
7.13. A nota fiscal de serviços deverá ser acompanhada de um relatório dos serviços prestados no mês em cobrança e ainda, deverá ser apresentada mês a mês as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo licitante, exceto em se tratando de agência consolidada, ocasião em que a mesma deverá apresentar mês a mês as faturas emitidas pela agência consolidadora, refletindo os mesmos valores praticados pelas companhias aéreas em razão dos serviços prestados exclusivamente a CBE, apresentação esta que condiciona o pagamento da próxima fatura da agência.
7.14. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
7.15. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
7.16. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CBE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los a empresa para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
7.17. Fica reservado a CBE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e danos causados pela empresa a CBE e/ou a terceiros.
7.18. O participante vencedor não terá o direito e a CBE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
8. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS A CADA FATURA
Para efeito de pagamento das faturas, será necessário a apresentação dos seguintes documentos para cada serviço prestado:
8.1. Documentos referentes a passagens aéreas:
a) 3 (três) cotações, mediante impressão da tela da companhia aérea ou do sistema de reservas da agência de viagens de forma que permita identificação das datas das consultas e dos respectivos valores;
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) E-tickets emitidos com os dados do passageiro, bem como o valor que constava no orçamento;
d) Fatura emitida pela companhia aérea contra a agência com todos os dados constantes no E-tickets, ou, na falta dela, do relatório da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), ou, ainda, o relatório da consolidadora, gerado nos mesmos moldes do relatório da IATA,
e) Fatura detalhada da agência emitida contra a CBE;
f) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
g) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade.
h) Cópias dos bilhetes de embarque ou declaração da Cia aérea atestando a utilização do trecho voado, trecho este, constante do bilhete aéreo, quando solicitado.
8.2. Documentos referentes a hospedagem nacional:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do hotel de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico do hotel na Internet como proposta encaminhada pelo hotel.
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal emitida pelo hotel, para a Agência, com detalhamento das despesas e indicação de: nome de cada beneficiário. período de hospedagem, tipo de quarto, valor da diária e valor total (com o mesmo valor que a emitida para a CBE, sem a taxa de serviço);
d) Fatura da Agência vencedora para a CBE - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
f) Extrato de check out ou Rooming List com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes e período;
g) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
Não constar nas faturas individuais de hospedagem despesas extras, tais como, bebidas alcoólicas ou similares.
8.3. Documentos referentes a hospedagem internacional:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do hotel de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico do hotel na Internet como proposta encaminhada pelo hotel.
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Fatura da Agência vencedora para a CBE - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
d) Invoice do hotel contratado para a Agência de Viagens;
e) Swift de pagamento;
f) Contrato de câmbio em favor do domicílio do hotel;
g) Rooming List – com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes e período;
h) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
i) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
8.4. Documentos referentes a locação de veículos:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das locadoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da locadora na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
emitida para a CBE, sem a taxa de serviço) contendo informações do beneficiário, período utilizado;
d) Fatura da Agência vencedora para a CBE - contendo informações do beneficiário, período utilizado;
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
f) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
8.5. Documentos referentes a seguros de viagens:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das seguradoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da seguradora na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela vencedora incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Voucher do seguro, contendo informações do beneficiário, período utilizado e apólice;
d) Fatura da Agência vencedora para a CBE - contendo informações do beneficiário, período utilizado.
e) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
f) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
8.6. Documentos referentes a locação de empresa de transporte:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos
valores, bem como os CNPJ das empresas. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela vencedora incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da empresa de transporte para a Agência vencedora (com o mesmo valor que a emitida para a CBE, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários, como lista de passageiros, período utilizado;
d) Fatura da Agência vencedora para a CBE - contendo informações do beneficiário, como lista de passageiros, período utilizado.
e) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
f) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
8.7. Documentos referentes a contratação de alimentação ou outros serviços:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela vencedora incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da empresa de transporte para a Agência vencedora (com o mesmo valor que a emitida para a CBE, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários no período utilizado;
d) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
8.8. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
cumprimento do objeto deste Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.9 A CBE somente pagará pelos serviços efetivamente autorizados e executas em estrita consonância com as condições estabelecidas neste Edital.
9. PRAZO E REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os serviços serão prestados por 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses e que preços das taxas cobradas serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 (doze) meses da execução dos serviços, sendo reajustadas a cada 12 (doze) meses pela variação do IPCA apurado no período, caso prorrogado.
original e com a sua identificação somente na fase de habilitação.
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
original e com a sua identificação na fase de habilitação
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
OBS.: 1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Este documento deverá ser encaminhado pelo vencedor em via original e com a sua identificação na fase de habilitação
CONDIÇÕES DO EDITAL
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º 002/2022 – Processo n.º 002/2022 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Data:
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a sua identificação na fase de habilitação.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º 002/2022 – Processo n.º 002/2022, instaurado pela CBE, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer entidade Desportiva, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em _ de _ de 2022.
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO DUAS VEZES:
1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP (item 7.4 do Edital);
2) COMO PROPOSTA PELO VENCEDOR APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO, COMPLETA, CONTENDO A SUA IDENTIFICAÇÃO, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP (item 11.1.1 a).
A Confederação Brasileira de Esgrima CBE Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE:
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2022 – PROCESSO N.º 002/2022 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. |
PRAZO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
2. CONDIÇÕES GERAIS:
A PARTICIPANTE declara conhecer e concordar com os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo seletivo.
tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
3. PROPOSTA DE PREÇOS:
A vencedora deverá apresentar, devidamente preenchidas, conforme instruções contidas abaixo e no Edital, as tabelas 1 e 2 a seguir.
Deverá ser cotado preço unitário da TAXA DE TRANSAÇÃO para cada tipo de transação, bem como a Taxa Global de Transação, calculada conforme as informações abaixo e de acordo com estabelecido o Anexo 01 do Edital.
TABELA 1 – CORPORATIVO - Valor total da Proposta: Multiplicar os valores da Coluna “B” Taxa de Transação PROPOSTA pela quantidade de Transações da coluna “A” linha a linha e somar o resultado de todas as linhas para se achar o valor total.
A Tabela 1 considera o número de emissões por cada tipo de transação. A taxa de transação considera o serviço de emissão de cada tipo de serviço.
TABELA 1 - CORPORATIVO | ||
Tipo de Serviço | Qtd. Transações Estimadas (A) | Taxa de transação R$ (B) |
Bilhete Aéreo Nacional ( por pax e localizador) | 699 | |
Bilhete Aéreo Internacional, inclui cotação, reserva e emissão ( por pax e localizador) | 201 | |
Seguro viagem, inclui cotação, reserva e emissão ( VOUCHER) | 198 | |
Hospedagem Nacional, inclui cotação, reserva e emissão (VOUCHER) | 405 | |
Hospedagem Internacional, inclui cotação, reserva e emissão ( VOUCHER) | 207 | |
Locação de veículo nacional, inclui cotação, reserva e emissão ( Por carro / Por Pedido) | 21 | |
Locação de veículo internacional, inclui cotação, reserva e emissão ( Por carro / Por Pedido) | 10 | |
Transfer Nacional, inclui cotação, reserva e emissão ( Por reserva ) | 15 | |
TOTAL | R$ 0,00 |
Taxa de Transação PROPOSTA, considerando número máximo de participantes por tipo de evento, pela quantidade de Eventos da coluna “A” linha a linha e somar o resultado de todas as linhas. Igualmente para Coluna “E” e Coluna “B” e Coluna “F” e Coluna “C”. A soma dos valores da Coluna “A”x“D”, “B”x“E” e “C”x”F” será o valor total da Tabela Eventos.
A Tabela 2 para a taxa de transação de eventos deve ser proposta considerando o número máximo de participantes em cada tipo de evento e, posteriormente ao longo da execução do contrato, serão proporcionalizadas em função do número de pessoas real de cada evento.
TABELA 2- EVENTOS | ||||||
Tipo de Serviço | Eventos Pequeno Porte | Eventos de Médio Porte | Eventos Grande Porte | |||
QTD. ESTIM. (A) 11-25 | QTD. ESTIM. (B) 26-50 | QTD. ESTIM. (C) 51- 100 | Taxa Transação (D) | Taxa Transação (E) | Taxa Transação (F) | |
Bilhetes Aéreos Nacionais - Grupos ou Eventos - (cotação, contratação, reserva, emissão, alterações, | 6 | 4 | 2 | |||
Bilhetes Aéreos Internacionais - Grupos ou Eventos - (cotação, contratação, reserva, emissão, | 2 | 1 | 1 | |||
Seguro viagem, inclui cotação, reserva e emissão ( VOUCHER) | 2 | 1 | 1 | |||
Bagagens Extras: assessoria na operação e negociação de liberação e/ou despacho via cargas ( Por Pax e | 2 | 1 | 1 | |||
Hospedagem Nacional, inclui cotação, contratação de bloqueios, reserva, acompanhamento de contrato, | 6 | 4 | 2 | |||
Hospedagem Internacional, inclui cotação, contratação de bloqueios, reserva, emissão e alteração de | 2 | 1 | 1 | |||
Contratação de serviços de catering, buffet e/ou alimentação em geral ( por contrato) | 0 | 0 | 1 | |||
Locação de espaço para eventos, inclui cotação e reserva ( por contrato) | 0 | 1 | 1 | |||
Assessoramento na contratação de infraestrutura para espaços em eventos ( por contrato) | 1 | 1 | 1 | |||
Transporte Terrestre nacional, inclui cotação, reserva e emissão (VOUCHER) | 1 | 1 | 1 | |||
Transporte Terrestre internacional, inclui cotação, reserva e emissão (VOUCHER) | 0 | 0 | 1 | |||
TOTAL EVENTOS |
contrato, porém deve-se considerar que o número de operações para cada tipo de serviço é uma estimativa e que poderá variar para mais ou para menos durante a do mesmo e que nenhum valor será devido a empresa que vier a ser contratada caso esta estimativa não seja alcançada.
A precificação de cada taxa leva em consideração as seguintes unidades por cada tipo de transação:
a) Bilhetes rodoviários e seguro por cada emissão (não por perna e sim por trecho voado ou local onde o seguro cobrirá);
b) Hospedagem por quarto contratado (independentemente do número diárias ou pessoas que ficarão acomodadas);
c) Locação de Carro/Ônibus/Transfer para cada veículo (independentemente do número de pessoas e do número de diárias).
d) Contratação Serviços Conexos por cada tipo de serviço contratado por evento.
A empresa vencedora deverá apresentar planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PARTICIPANTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA).
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a sua identificação na fase de habilitação.
Ao (a) Pregoeiro da Confederação Brasileira de Esgrima
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 002/2022 – Processo n.º 002/2022, instaurado pela CBE, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação de serviços do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 002/2022 – Processo n.º 002/2022, realizado pela CBE.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em __ de de 2022.
ANEXO 08 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
Este documento (SE HOUVER) deverá ser encaminhado pelo vencedor em via original e com a sua identificação na fase de habilitação.
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
ANEXO 09– Modelo de declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a sua identificação na fase de habilitação
1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE:
Nome | CNPJ/CPF | |
Empresa | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, não haver sofrido, no exercício de cargo público ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de advertência, multa, suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal.
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, que já respondia processo administrativo e fui penalizado no exercício de cargo público ou de qualquer função pública, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
( ) D E C L A R O, para todos os efeitos legais, que ainda respondo o processo administrativo, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
D E C L A R O, ainda, ter ciência de que a falta de veracidade das informações oras prestadas poderá acarretar a eliminação do candidato, sem prejuízo da responsabilidade penal pela prática do delito de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
ANEXO 10– PROCURAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Este documento (SE HOUVER) deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a sua identificação na fase de habilitação
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº
............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de
.................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr.
............., qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº
............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo).
OUTORGADA: Contratada (. ), pessoa jurídica de direito privado, detentora do Titulo
Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ............................, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ......................., Xxxxxx ,
Cidade.................. Estado..................., neste ato representada por seu sócio proprietário Sr.
...................... brasileiro, casado, .........(profissão).............., portador do CPF/MF n° ......................
e do RG n° ........................ residente e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o , realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBE sob o número CBE Nº 002/2022, ora desencadeado pela CBE podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 11 – Ficha de Cadastro
Cadastramento de Fornecedores | |||||||
Fornecedor: | Bens | Serviços | Ambos | ||||
CNPJ/CPF: | |||||||
Razão Social: | |||||||
Endereço: | |||||||
Bairro: | |||||||
Cidade: | |||||||
UF: | |||||||
CEP: | |||||||
Telefone: | |||||||
FAX: | |||||||
E-mail: | |||||||
Responsável para Contato: | |||||||
Telefone do Responsável: | |||||||
E-mail do Responsável: | |||||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | |||||||
Inscrição Estadual: | |||||||
Inscrição Municipal: | |||||||
Atividade Econômica: | |||||||
Cooperativa: | Sim | Não | |||||
Empresa Simples ou Retenções? | |||||||
Empresa Simples | Sim | Não | |||||
(se sim, favor anexar a NF carta modelo I ) (se não, preencher os campos abaixo:) | |||||||
INSS: | Sim | Não | Isento - Nº Inscrição | ||||
ISS: | Sim | Não | |||||
IR: | Sim | Não | |||||
PIS: | Sim | Não | |||||
COFINS: | Sim | Não | |||||
CSLL: | Sim | Não | |||||
Outras: | |||||||
OBS: | |||||||
Declaro serem verídicas as informações acima. Assinatura e nome do representante legal: |
ANEXO 12– MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI
FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA E A
, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA (CBE), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na
, neste ato representada na forma de seu contrato social por , doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº , têm entre si ajustada a prestação de serviços de , mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
Prestação de serviços por parte da CONTRATADA de emissão nacionais e internacionais de passagens aéreas e rodoviárias, serviços de hospedagem, transporte terrestre através de locação de veículos, ônibus ou outros para deslocamento de atletas, funcionários entre outros indicados pelo CONTRATANTE, seguro viagem e outros serviços denominados conexos para suporte na realização de eventos do CONTRATANTE.
O objeto deste Contrato não é de exclusividade da CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE, a seu critério e em situações específicas contratar outras empresas para prestação destes serviços.
Cláusula Segunda: Detalhamento dos Serviços
Os serviços objeto deste Contrato são para emissão de passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, reservas de transportes terrestres, nacional e internacional e outros serviços necessários a locomoção de funcionários e/ou colaboradores da CONTRATANTE, conforme descritos abaixo.
Os serviços estão divididos entre corporativo e eventos, em função do número de pessoas a serem atendidas a cada solicitação.
2.1. CORPORATIVO
As solicitações para corporativo abrangerão até 10 (dez) pessoas por solicitação.
A) AÉREO ou RODOVIÁRIO:
2.1.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos e rodoviários em âmbito nacional e internacional, através de companhias que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo usuário.
2.1.2. A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes em âmbito nacional e internacional nos casos em que haja nova emissão e sempre por solicitação da CONTRATANTE, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço em caso de cancelamentos e pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
2.1.3. Após o recebimento da solicitação, a CONTRATADA deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) companhias distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas ou rodoviárias nacionais e internacionais, bem como os “prints” de tela gerados pelo Amadeus, Sabre ou similar para validação das cotações, além do tempo limite para confirmação da reserva, informando o número de assentos vagos, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
e. Menor tarifa;
f. Menor número de escalas (aéreo);
g. Menor número de conexões (aéreo);
h. Menor tempo de voo / viagem.
2.1.4. A CONTRATADA também ficará responsável por:
q) Fornecer informações sobre horários (aéreo e rodoviário), escalas e conexões de voos (aéreo), conforme solicitado pelos usuários, indicando opções que atendam as condições de melhor percurso e menor preço, de acordo com as orientações transmitidas pela CONTRATANTE;
r) Xxxxxx ser procedida imediatamente a “reserva” da passagem aérea ou rodoviária assim que houver autorização pela CONTRATANTE após o recebimento
das cotações, comprometendo-se a CONTRATANTE a, sempre que possível, comunicar eventuais cancelamentos de viagens, para baixa de reservas;
s) Na apresentação de cotações, a CONTRATADA se compromete a avisar, com ênfase e destaque, opções de passagens que sejam “super-promoções” e que, por conta disso, não admitam alterações ou que sejam não-reembolsáveis, eis que, em regra, a CONTRATANTE escolherá passagens que possam ser alteradas e/ou que sejam reembolsáveis;
t) No caso de conexões, é de responsabilidade da CONTRATADA a garantia do tempo para troca de aeronaves, ficando eventuais taxas e multas por remarcações de voo a cargo da CONTRATADA, caso referido problema não seja sanado pela companhia aérea, sempre sem qualquer custo para CONTRATANTE ou para o passageiro;
u) Atender e prestar assistência a todos os usuários conforme disposto no subitem acima, através do responsável pelo Departamento Administrativo, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade;
v) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) com pelo menos 03 (três) funcionários para atendimento direcionado e exclusivo 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana aos usuários da CONTRATANTE, através do responsável pelo Departamento Administrativo, em viagem nacional e internacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços, sendo que os nomes dos funcionários deverão ser previamente fornecidos à CONTRATANTE, de forma a agilizar e humanizar o atendimento;
w) Providenciar a entrega de bilhetes e “vouchers” por meio de correio eletrônico e, na impossibilidade, a CONTRATADA deverá entregar em endereço a ser indicado pela CONTRATANTE quando das solicitações de fornecimento efetivadas;
x) Atender aos empregados e agentes da CONTRATANTE em território nacional e internacional, inclusive para obtenção de lugares em vôos e garantir conexões em aeroportos fora da origem;
y) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos ou itinerários terrestres, ficando a CONTRATADA responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado em tempo hábil;
z) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar à CONTRATANTE por meio postal os boarding passes;
aa) Solicitar e acompanhar até à efetiva devolução a CONTRATANTE, os reembolsos de bilhetes aéreos não utilizados total ou parcialmente, devendo o pagamento ser realizado pela CONTRATADA em até 3 dias após o recebimento deste valor pela empresa aérea. A formalização desta solicitação será feita pelo
será oportunamente informada;
bb) Antes da emissão do bilhete aéreo ou rodoviário, a CONTRATADA deverá informar ao passageiro e a CONTRATANTE a franquia da passagem, bem como todos e quaisquer requisitos ou restrições que possam impedir a viagem, tais como a necessidade de vistos de entrada ou em conexões no Brasil ou em países estrangeiros, bem como a necessidade de vacinas ou atestados médicos, taxas aeroportuárias, entre outros, sob pena de assumir despesas necessárias para a alteração do trecho ou reembolsar a passagem não-utilizada em função dos ora motivos, sem prejuízo de outras perdas e danos, tanto em favor do passageiro, como perante a CONTRATANTE;
cc) A CONTRATADA deverá esclarecer aos passageiros que as modificações efetuadas após a emissão do bilhete serão de responsabilidade do passageiro, não podendo acarretar custos adicionais à CONTRATANTE, tais como taxas, multas e quaisquer outras despesas incorrente em razão de alterações;
dd) Fica expressamente determinado que, salvo hipóteses expressamente autorizadas, a CONTRATANTE não pagará taxas ou multas por alterações das passagens e que, se necessária qualquer alteração, eventual pagamento será realizado diretamente pelo próprio passageiro, com recursos próprios;
ee) A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com o bilhete aéreo ou rodoviário emitido, mínimo 3 (três) “prints” de tela, comprovando que a passagem emitida foi a menor dentre as opções ofertadas;
ff) Encaminhar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, a declaração da companhia aérea ou “print de tela” informando o status do bilhete emitido (voado, não voado, “exchange”, etc..) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do pedido.
2.1.5. Dentre os serviços da CONTRATADA está o apoio para embarque e desembarque de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CONTRATANTE, em viagens aéreas nacionais e internacionais, nas localidades onde ocorrerem. Nestes casos, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem do(s) preposto(s) da CONTRATADA correrão às custas da CONTRATANTE, contra apresentação de orçamento prévio da CONTRATADA.
2.1.6. Os profissionais a serem contratados para a prestação dos serviços acima deverão ser apresentados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao Departamento Administrativo da CONTRATANTE, devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado.
2.1.7. A CONTRATADA deverá providenciar capacitação destes colaboradores no relacionamento com pessoas com deficiência e apresentar os funcionários devidamente uniformizados com traje a ser fornecido pela CONTRATADA. Caso não
tempestivamente para indicar e/ou realizar tal capacitação, com custos a serem arcados pela CONTRATADA.
2.1.8. A CONTRATADA deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente ferramenta on line de autoagendamento (self booking e self ticketing): Reserve, Argo IT ou Wooba; que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender aos seguintes requisitos:
i) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior;
j) Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer;
k) Serviços de reserva de passagens aéreas, hotéis e locação de veículos automotores, no Brasil e no exterior;
l) Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
m) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CONTRATANTE, também em meio físico (papel);
n) Possibilidade de customização das regras aplicáveis às viagens da CONTRATANTE, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações;
o) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CONTRATANTE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking e self-ticketing, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela CONTRATADA; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CONTRATANTE;
p) Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
2.1.9. A CONTRATADA deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente para a CONTRATANTE uma licença do sistema operacional Amadeus, Sabre ou similar em comum acordo com o CONTRATANTE.
2.1.10. Qualquer custo de adaptação dos requisitos técnicos do sistema de integração a ser disponibilizado a CONTRATANTE será de inteira responsabilidade
de treinamento dos seus empregados ou dos funcionários do CONTRATANTE.
2.1.11. Caso a CONTRATANTE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
2.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios por companhia aérea ou empresa de transporte rodoviário, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados/utilizados. A não apresentação do relatório à CONTRATANTE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.13. Em caso de emissão de grupos, a CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo Departamento Administrativo da CONTRATANTE, relatório de passageiros por evento, incluindo, no caso de bilhetes rodoviários, as seguintes informações: nome, localidade de origem e localidade de destino, incluindo também no relatório no caso de bilhetes aéreos: localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
2.1.14. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que encaminhe representante(s) da agência junto aos grupos, com bilhetes-cortesia. Caso não haja disponibilidade da companhia aérea, a CONTRATANTE deverá ser prontamente notificada, devendo a CONTRATADA enviar documentos que comprovem a indisponibilidade de emissão do bilhete.
2.1.15. Fica proibida a emissão de bilhete aéreo através de programas de milhagem, fidelidade ou congênere. Caso fique comprovado a emissão de bilhetes através do modo acima, a CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento a CONTRATADA, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
2.1.16. As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa cambial, em caso de emissão de passagem em moeda estrangeira, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão do bilhete aéreo.
2.1.17. Sempre que a CONTRATANTE possuir algum acordo realizado com companhias aéreas ou rodoviárias, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
B. SEGURO-VIAGEM
2.1.18 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo CONTRATANTE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
f) Despesas médicas, odontológicas e hospitalares, inclusive para a COVID- 19, decorrentes de doenças pré-existentes ou não, acidentes, ou qualquer outra enfermidade ocorrida durante a viagem;
g) Assistência odontológica, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
h) Assistência médica por prática dos esportes olímpicos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo treinamento e competições;
i) Morte Acidental em Viagem, Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente em viagem, Traslado de corpo, inclusive quando decorrente de complicações por conta da COVID-19;
j) Compensação por extravio ou atraso na devolução de bagagem.
2.1.19. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen, independentemente do destino da viagem:
d) assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
e) assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
f) assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
2.1.20. A apólice de seguro deverá ser encaminhada à CONTRATANTE juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo acima, a ser contado da autorização da emissão pela CONTRATANTE.
2.1.21. Caso a CONTRATANTE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
2.1.22. Sempre que a CONTRATANTE possuir algum acordo realizado com empresas de seguro, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
2.1.23. As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente na data da emissão do seguro.
2.1.24. A apólice do seguro viagem deverá possuir cobertura para praticantes de modalidade esportiva, incluindo Ciclismo, tanto na categoria amadora como profissional.
C. HOSPEDAGEM
2.1.25. Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, preferencialmente com café da manhã, com ou sem refeições (almoco e jantar), bem como pagamento e a prestação de informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
2.1.26. Após o recebimento da solicitação, a CONTRATADA deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) hotéis diferentes de categoria similar com localização próxima ao ponto referencial fornecido pela CONTRATANTE.
2.1.27. Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes, recepção 24 horas e local seguro e segregado para guarda de bicicletas e demais equipamentos de competição e treinamento, quando necessário.
2.1.28. Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a contratata deverá comunicar aos hotéis que a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo consumo de frigobar e o serviço de quarto somente será admitido em casos excepcionais, após prévia autorização do Departamento Administrativo.
2.1.29. Caso a CONTRATANTE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
2.1.30. A CONTRATADA vencedora deverá apresentar relatórios e relatório final de entrada, mínimo de 3 orçamentos para cada serviço lista de hospedes e notas fiscais em, no máximo, 05 (cinco) dias após o término do evento. A não apresentação do relatório diário ao preposto da CONTRATANTE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.31. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, juntamente com a fatura de cobrança e o comprovante de pagamento do hotel (transferência bancária ou fatura do cartão de crédito), a fatura fornecida pelo hotel contratado para validação dos valores cobrados, com detalhamento dos valores de diárias e taxas. A não apresentação da fatura do hotel e o respectivo pagamento implicará em não pagamento da fatura da CONTRATADA até que seja apresentado o documento aqui
em referência, isentado a CONTRATANTE de eventuais multas em caso de vencimento da fatura.
2.1.32. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar o ROOMING LIST (leia-se relatório emitido em papel timbrado ou oficial do hotel contendo: data de entrada e saída, identificação do hóspede, número da habitação, valor de diária, valor total e taxas), em até, no máximo, 05 (cinco) dias após a data de saída do hotel. A não apresentação do relatório ao preposto da CONTRATANTE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.33. A CONTRATADA deve obrigatoriamente proceder a(s) reserva(s) dentre um dos hotéis previamente indicados pela comissão organizadora do evento nacional ou internacional, de modo a facilitar a locomoção das equipes, salvo em caso de não indicação prévia.
2.1.34. As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão da hospedagem, caso a hospedagem seja feita fora do Brasil.
D. VEÍCULOS
2.1.35. Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CONTRATANTE.
2.1.36. Após o recebimento da solicitação, a CONTRATADA deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) empresas diferentes.
2.1.37. Quando em eventos internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.
2.1.38. A CONTRATADA deverá prever que o atendimento contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos:
Carro Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar-condicionado, cor preta, quatro portas, motor tipo flex com no mínimo 1799 cilindradas e 135cv, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, tanque com capacidade de 50 litros (reabastecimento incluso dentro da franquia), porta malas mínimo de 340 litros,
freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 150km/dia e 12 horas.
Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar- condicionado, três portas laterais, motor de no mínimo 2000cc, movido a diesel, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
Van de Carga: Automóvel de serviço para transporte de carga tipo Van, três portas laterais, motor de no mínimo 2000cc, movido a diesel, somente com os bancos do motorista e acompanhante, fabricado preferencialmente há 01 (um) ano, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 150km/dia e 12 horas.
Reboque: Reboque estilo carretinha, com dimensões mínimas de 2,20x1,20x1,00(CxLxA), trucada em alumínio, com quatro rodas e suporte para encaixe nas vans, emplacada e sinalizada conforme normas de orientação do Departamento Nacional de Trânsito.
Microônibus: Veículo de serviço para para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade de 27 (vinte e sete) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, movido a diesel, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
Ônibus Executivo: Veículo de serviço para para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, movido a diesel, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
2.1.39. Todos os veículos locados acima deverão possuir Seguro Total (sem franquia) - Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou
perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros, conforme valores definidos na proposta de preços.
2.1.40. A CONTRATADA deverá prever que o atendimento contemplará a possibilidade de demanda dos veículos para o transporte dos atletas e membros da comissão técnica.
2.1.41. O CONTRATANTE informará na Ordem de Serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre o(s) passageiro(s) a ser embarcado, devendo a CONTRATADA informar antecipadamente o(s) nome(s) e telefone(s) do(s) motorista(s) que prestarão o serviço. Caso a locação seja de 1 (um) a 5 (cinco) veículos executivos, a CONTRATADA deverá informar em até 5 (cinco) horas antes do início do serviço o nome e telefone do motorista. Para todas as demais, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação dos serviços.
2.1.42. Somente será admitida a cobrança de horas e quilometragem extra quando prévia e expressamente autorizadas pelo Departamento Administrativo da CONTRATANTE.
2.1.43. Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da empresa e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
2.1.44. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios e relatório final de transporte, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída. O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo, inclusive, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). A não apresentação do relatório diário ao preposto da CONTRATANTE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.45. O CONTRATANTE poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída diária dos motoristas.
2.1.46. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios e relatório final de transporte contendo as seguintes descrições: atividade, origem, destino, nº de pessoas, lista de passageiros, nacionalidade, horário e tipo de veículo utilizado. O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento,
contendo, inclusive, cópia do Certificado de Registro e 2.1.47. Licenciamento do Veículo (CRLV). A não apresentação do relatório diário ao preposto da CONTRATANTE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.1.48. O CONTRATANTE poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída diária dos motoristas e o transporte que está sendo realizado.
2.1.49. A CONTRATADA deverá emitir fatura e Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE para que a mesma possa programar o pagamento dos serviços de transportes realizados.
2.1.50. As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão da contratação e/ou locação, caso a mesma seja feita fora do Brasil.
E. ALIMENTAÇÃO
2.1.51. O serviço de alimentação consiste do fornecimento de refeições (almoço, jantar, coffee-break, água, café e kit lanche) aos participantes dos eventos.
2.1.52. Deverão estar incluídos no custo unitário das refeições: espaço físico para serviço das refeições, garçons proporcionais à quantidade de pessoas a serem atendidas, fornecimento de copos descartáveis, copos de vidro, pratos, talheres, xícaras, açúcar, adoçante, molhos, azeite, vinagre, guardanapos, saleiro e demais materiais necessários à prestação dos serviços.
2.1.53. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.
2.1.54. Compete à CONTRATADA, sob a supervisão de preposto da CONTRATANTE a ser indicado pelo Departamento Administrativo, a montagem do salão de refeição contendo mesas forradas com toalhas limpas, cadeiras, louças, talheres e pessoal de apoio uniformizado (cozinheiras, copeiras, auxiliares de cozinha, garçons, maitre e demais profissionais da área) para o serviço de refeições simultâneas.
2.1.55. No caso de realização de refeições em quantidade superior ao previsto neste documento, será devido à CONTRATADA o pagamento adicional com base nos valores unitários cotados.
2.1.56. No caso de realização de refeições em buffets numa quantidade inferior ao previsto neste Termo de Referência, ficará garantido à CONTRATADA o pagamento
alimentos que não poderão ser reutilizados pela CONTRATADA.
2.1.57. Todas as bandejas de serviço (réchaud) deverão ser identificadas com o nome e a composição dos alimentos em português, dando ênfase àqueles que contenham glúten. Caso o evento contemple a participação de atletas ou dirigentes internacionais, as mesmas informações deverão ser disponibilizadas em inglês e espanhol.
2.1.58. O cardápio dos coffee-breaks está sujeito a análise e aprovação prévia da CONTRATANTE.
2.1.59. A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser sempre compatível com a quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço, observando o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos de serviço, com reposição dos alimentos.
2.1.60. O acesso ao restaurante para realização das refeições deverá seguir o horário estabelecido pelo Departamento Administrativo.
2.1.61. No caso de prévia comunicação à CONTRATADA, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, deverá ser providenciado o preparo de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares.
2.1.62. O controle de acesso ao restaurante, para fins de autorização para realizar a refeição e de contagem para pagamento, será feito por meio de controle eletrônico dos crachás, a ser providenciado pela CONTRATADA. O controle eletrônico de acesso ao restaurante, que será a metodologia para cálculo das refeições fornecidas, será realizado por sistema especializado no controle de acesso a ser fornecido pela CONTRATADA, incluindo a mão de obra necessária para operar o sistema e controlar o acesso (proporcional à quantidade de participantes).
2.1.63. Para fins de pagamento, observados os demais dispositivos deste Termo de Referência, serão considerados os relatórios e relatório final de acesso, dos quais serão desconsideradas as contagens duplas de um mesmo crachá, num mesmo dia, na mesma refeição. A não apresentação do relatório diário ao preposto da CONTRATANTE implica em sanções conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço.
2.2. EVENTOS
2.2.1. As solicitações para eventos abrangerão 11 (onze) pessoas ou mais por solicitação.
2.2.2. Os eventos serão divididos em pequeno, médio ou grande porte conforme abaixo (exceto público, quando houver):
Pequeno Porte (de 11 até 25 pessoas) Médio Xxxxx (xx 00 x 00 xxxxxxx) Xxxxxx Xxxxx (xx 51 a 100 pessoas)
A. ATENDIMENTO A EVENTOS – SERVIÇOS CONEXOS
2.2.3. Os serviços para atendimento de eventos constituem atividades relacionadas a emissão de bilhetes aéreos, rodoviários, hospedagem, seguro, transporte para grupos de pessoas indicadas pela CONTRATANTE, nas condições gerais acima estabelecidas para as emissões corporativas, acrescida dos serviços conexos como de locação de bens, alimentação, locação de espaços físicos e demais destinados à realização de eventos esportivos, congressos ou outros organizados pela CONTRATANTE, sejam eles competições, treinamento ou eventos administrativos.
2.2.4. A remuneração a ser paga à CONTRATADA será única e exclusivamente a taxa de transação por tipo de evento realizado, conforme os preços propostos. Todos os demais serviços necessários a realização do evento (locações, equipe operacional, taxas ou qualquer outra), conforme solicitação da CONTRATANTE, serão reembolsados às empresas pelos valores previamente aprovados pela CONTRATANTE, nas condições abaixo elencadas.
2.2.5. O Departamento Administrativo da CONTRATANTE solicitará da CONTRATADA uma proposta de preços para os serviços conexos, que são para a contratação dos serviços em geral para a realização de eventos da CONTRATANTE, como, mas não se restringindo a, catering/buffet e/ou alimentação em geral, locação de espaço para eventos e outros abaixo descritos e inclui cotação e reserva e assessoramento na contratação de infraestrutura para espaços em eventos, precificados por evento/contrato, a qual deverá ser respondida no prazo de até 7 (sete) dias úteis
2.2.6. A taxa de transação de eventos deve ser estimada considerando o número máximo de participantes em cada tipo de evento e, posteriormente, serão proporcionalizadas em função do número de pessoas real de cada evento.
2.2.7. Os eventos para mais de 100 (cem) pessoas, será remunerado a vencedora de acordo com as taxas previstas para eventos de grande porte, sendo acrescida de 10% (dez por cento) para grupos entre 101 (cento e uma) e 150 (cento e cinquenta) pessoas, 20% (vinte por cento) para grupos entre 151 (cento e cinquenta e uma) e 200 (duzentas) pessoas e assim por diante, acrescendo 10% (dez por cento) a cada grupo de mais 50 (cinquenta) pessoas envolvidas no evento.
2.2.8. O Departamento Administrativo analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado e, estando de acordo, encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa dos itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto do CONTRATANTE responsável pela operação.
2.2.9. Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento Administrativo irá propor ajuste dos itens conforme cotações recebidas. Nesta ocasião, caso a CONTRATADA não aceite a sugestão e reformule o preço, ficará a critério do CONTRATANTE a contratação de um terceiro para a prestação dos serviços.
2.2.10. A CONTRATADA deverá indicar formalmente na proposta um profissional para atuar como coordenador técnico dos serviços a serem prestados, informar seus contatos telefônicos e eletrônicos, cabendo ao mesmo realizar a interlocução entre os fornecedores e o CONTRATANTE, sendo vedado à CONTRATADA o ajuste com qualquer outro funcionário ou colaborador do CONTRATANTE, salvo expressa autorização do preposto.
2.2.211. O coordenador técnico da CONTRATADA deverá realizar o pronto atendimento de todas as demandas oriundas do preposto do CONTRATANTE, estando presente em todos os eventos. A substituição do mesmo somente poderá ocorrer formalmente e sob apreciação do Departamento Administrativo do CONTRATANTE.
2.2.12. O profissional deverá apresentar-se com uniforme devidamente identificado da empresa com uma hora de antecedência ao início do evento, devendo ausentar- se somente após a realização de todas as providências necessárias para o encerramento dos serviços, incluindo desmontagem, entrega de materiais, contatos com fornecedores, etc.
2.2.13. O CONTRATANTE poderá solicitar a contratação de recursos humanos para a prestação de serviços como apoio ao embarque e desembarque, controle de acesso, segurança, apoio à equipe técnica, entre outros. A CONTRATADA deverá providenciar o comparecimento destes profissionais no dia, horário e local
previamente estabelecidos pelo preposto da CONTRATANTE, devendo os mesmos trajar uniforme devidamente identificado da empresa.
2.2.14. Toda a equipe de profissionais da empresa que estará envolvida em cada evento deverá ser apresentada formalmente à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao evento, devendo, ainda, ser encaminhada uma relação, contendo nomes, funções e números de telefone celular.
2.2.15. O CONTRATANTE poderá solicitar a seu critério a substituição do coordenador técnico da empresa e/ou de qualquer dos profissionais relacionados, devendo a empresa proceder a alteração e informar os(as) substitutos(as) 24 horas após a comunicação formal.
2.2.16. A empresa deverá atender prontamente com gentileza e cortesia à todas as solicitações dos prepostos do CONTRATANTE em relação às condições de montagem e prestação de serviços, podendo a empresa, para este fim, ser convocada para reunião prévia de briefing.
2.2.17. A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte, montagem e desmontagem, guarda e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços. Sempre que os serviços importarem em utilização de equipamentos ou máquinas, a CONTRATADA deverá disponibilizar e responsabilizar-se pelo operador qualificado, bem como pela pronta substituição dos equipamentos defeituosos.
2.2.18. No caso de eventos em que haja a necessidade da montagem de estrutura de palco, sonorização, tendas e sinalização, a CONTRATADA deverá realizar o processo de montagem no dia anterior ao evento, devendo toda a infraestrutura estar totalmente pronta até 12 (doze) horas antes do início do mesmo para fins de checagem e testes, bem como sob a guarda da CONTRATADA, inclusive após o evento.
2.2.19. A CONTRATADA deverá adotar meios para garantir a integridade dos bens disponibilizados, tendo em vista que o CONTRATANTE não se responsabilizará por avarias nos utensílios e/ou equipamentos. Os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
2.2.20. Por ocasião da realização de eventos em ambiente externo, caberá à CONTRATADA se encarregar de todas as providências necessárias para a obtenção de autorizações, licenças, alvarás, taxas públicas (inclusive para o ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seguro.
2.2.21. A CONTRATADA será responsável pela confecção de uma planta baixa com a antecedência de 15 (quinze) dias, de modo a possibilitar o diálogo com os técnicos do CONTRATANTE sobre a fruição e disposição dos serviços a serem prestados.
2.2.22. A CONTRATADA será responsável pela limpeza, desmontagem e guarda de equipamentos (ainda que não sejam por ela fornecidos) utilizados nos eventos, especialmente aqueles que ocorrerem ao “ar livre”, devendo adotar providências para que o ambiente seja deixado nas mesmas condições encontradas ao início do evento.
2.2.23. Caberá à CONTRATADA o pagamento de eventuais despesas extras e acessórias ao serviço prestado, tendo em vista que o CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento do aluguel de equipamentos e/ou outros produtos e serviços necessários ao perfeito funcionamento dos eventos que não estejam previstos no Projeto Básico e na Ordem de Serviços, devendo a CONTRATADA arcar com as despesas extras que, porventura não tenham sido comunicadas ao Departamento Administrativo da CONTRATANTE com antecedência.
2.2.24. A CONTRATADA somente poderá contabilizar as diárias cujos serviços forem efetivamente utilizados em cada evento, sendo tal circunstância considerada para efeito de elaboração de propostas, devendo ser desprezados os dias em que se realizarem a montagem e/ou desmontagem de equipamentos, o que deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes e após a realização dos eventos.
2.2.25. Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pelo CONTRATANTE, abaixo segue uma relação de bens e serviços comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de locação: mesas, toalhas de mesa, cadeiras, som, palco, tendas em dimensões variadas com estrutura em box truss, estrutura 3x3m de box truss para backdrop de premiação e resultados, banheiros químicos adaptados, cadeiras higiênicas de banho, estruturas de octanorm para montagem de salas, fechamentos em lycra, fornecimento de UTI móvel, fornecimento de ambulância (tipo unidade de remoção), containers, macas, biombos, carpete, TVs de led, computadores, servidores, notebooks, netbooks, ultrabooks, projetores e telão, copiadoras, scanners de mesa, impressoras P&B e coloridas, no-breaks, caixas térmicas para acondicionamento de água, gelo, cestos de lixo, bandejas de veludo para premiação, grades metálicas, fornecimento de trenas, coletes salva-vidas, construção de rampas de madeira, fitas de demarcação coloridas, placares manuais, espumas para proteção de estruturas (traves, postes, paredes), material de escritório, material de limpeza, confecção de materiais gráficos (sinalização, fichas e formulários, com ou sem picote),
fornecimento de internet em alta velocidade, serviço de cabeamento elétrico com pontos de energia estabilizados, serviço de cabeamento de internet, serviço de montagem de estruturas pertencentes à CONTRATANTE, locação de rádios tipo Nextel.
2.2.26. Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pelo CONTRATANTE, abaixo segue uma relação de recursos humanos comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de contratação temporária sem qualquer vínculo empregatício: apoio para equipe técnica, apoio para embarque e desembarque, apoio para montagem e desmontagem de estruturas, apoio para credenciamento (entrega de credenciais), apoio especializado para equipe de imprensa, recreadores, recepcionistas, cerimonialistas, seguranças, salva-vidas, brigadistas.
2.2.27. O CONTRATANTE não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, bem como os serviços conexos deste tópico em todos os eventos, sendo-lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.
2.3. OUTRAS DISPOSIÇÕES
2.3.1. Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de 1 (um) profissional com experiência em emissões nacionais e internacionais para que cuide de todas as solicitações referentes ao CONTRATANTE, esse profissional deverá disponibilizar seus contatos de e-mail, telefone fixo e celular, assim como o telefone do superior imediato. O CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar a troca caso o funcionário não esteja conduzindo o serviço no nível solicitado.
2.3.2. Quando o funcionário entrar de férias ou se ausentar do escritório a CONTRATANTE deverá ser comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência e deverá ser enviado todos os contatos do substituto; e qual o período de retorno do outro funcionário.
2.3.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão desejado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
2.3.4. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar ao CONTRATANTE as faturas emitidas pelas companhias aéreas, de seguro viagem, de hospedagem e contratação de transporte terrestre, referentes aos serviços utilizados pelo
CONTRATANTE, tanto para a agência de viagens, quanto para sua consolidadora, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela CONTRATADA. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
2.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pelo CONTRATANTE, para que este possa realizar controles internos e prestação de contas que atendam às suas necessidades.
2.3.6. A CONTRATADA deverá fazer os fechamentos por “projeto/centro de custo”, a ser informado pela CONTRATANTE, assim como a emissão de suas Notas Fiscais para fins de pagamento e prestação de contas. Na fatura deverá aparecer o número da solicitação do CONTRATANTE (formulário “online”).
2.3.7. Os relatórios de produtividade deverão ser apresentados mensalmente ao CONTRATANTE, que poderá solicitar ainda a personalização dos mesmos, a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, conforme sua necessidade.
2.3.8. A empresa deverá disponibilizar ao CONTRATANTE mensalmente, um relatório de performance, onde deverão ser apresentados itens como: atendimento ao SLA, antecedência de compra, adesão ou não da política de viagens, valor total de transações, volume de compra, Market Share, utilização de fornecedores preferenciais, além de identificar oportunidades de melhorias dos processos, economias, tendências de mercado e inovação;
2.3.9. O reembolso ou compensação dos bilhetes de passagens aéreas pagas e não voadas, bilhetes rodoviários, hospedagens pagas e não usadas, seguros emitidos e não usados, veículos locados e não utilizados total ou parcialmente, deverá ser realizado pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo esse prazo, o CONTRATANTE efetuará a glosa automática destes valores. A CONTRATADA, após esta glosa, poderá solicitar o ressarcimento o CONTRATANTE, mediante comprovação, das tarifas cobradas pelas companhias aéreas.
2.3.10. A taxa de serviço será admitida especialmente sobre as tarifas aéreas e valores de diárias promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra ou reserva.
2.3.11. Sempre que o CONTRATANTE possuir algum acordo realizado com redes hoteleiras, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
2.3.12. A execução dos serviços de que tratam os itens acima, constitui mera expectativa, podendo o CONTRATANTE, a seu critério de conveniência e em situações excepcionais, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
Clausula Terceira: Obrigações da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das estabelecidas neste Contrato:
3.1. Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente documento para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos, na forma tópico 4 anterior, sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações;
3.2. Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
3.3. Manter em posse do CONTRATANTE todas as certidões negativas de débitos, FGTS e demais federais, estaduais e municipais dentro de sua validade. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade e a CONTRATADA não venha a fornecer novas certidões para substitui-las, fica a CONTRATANTE desobrigada do pagamento da fatura até que as mesmas sejam apresentadas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
3.4. Manter sigilo relativamente ao objeto bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pelo CONTRATANTE
3.5. Fornecer qualquer passagem, dentro das condições e prazos estipulados pelo CONTRATANTE, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;
3.6. Reembolsar os trechos aéreos, rodoviários, hotéis, transporte e seguros requisitados e pagos e não utilizados pelo CONTRATANTE mediante solicitação por escrito, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora. É expressamente vedada a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Xxxxxx ser enviado o CONTRATANTE comprovante de cobrança do reembolso que a CONTRATADA requisitar às empresas transportadoras;
3.7. Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados o CONTRATANTE, de acordo com a política de viagens do CONTRATANTE;
3.8. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços;
3.9. Aceitar por parte do CONTRATANTE ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados
3.10. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços;
3.11. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas na Agencia, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pelo CONTRATANTE, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
3.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, sob pena de ter considerado prejudicado eventual pedido de repactuação;
3.13. Participar de reuniões do CONTRATANTE na sede Administrativa no Rio de Janeiro/RJ, sempre que solicitado, para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
Clausula Quarta: Obrigações da CONTRATANTE
4.1. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas;
Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.2. Comunicar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/funcionário especialmente designado;
4.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos;
4.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Quinta: Do Acordo de Nível de Serviços (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
5.1. A proposta deverá considerar os seguintes níveis de serviço a serem disponibilizados na execução do futuro contrato:
Para os serviços prestados, a CONTRATADA deverá atender as solicitações conforme prazos de atendimento determinados abaixo: | ||||
Nacional | Internacional | |||
SERVIÇO | COTAÇÃO | EMISSÃO/ VOUCHER | COTAÇÃO | EMISSÃO/ VOUCHER |
Passagem Aérea ou Rodoviária | 2 HORAS | 2 HORAS | 3 HORAS | 3 HORAS |
Hospedagem | 3 HORAS | 3 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Transporte Terrestre | 3 HORAS | 3 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Seguro Viagem | - | - | 2 HORAS | 2 HORAS |
5.2. Este SLA acima aplica-se a todas as solicitações realizadas pela CONTRATANTE, tanto para corporativo quando para eventos, a exceção de Contratação de serviços conexos como de catering/buffet e/ou alimentação em geral (por contrato), Locação de espaço para eventos, inclui cotação e reserva (por
contrato) e assessoramento na contratação de infraestrutura para espaços em eventos (por contrato), que tem seus prazos definidos em até 7 (sete) dias úteis.
5.3. Para as solicitações de orçamento ou emissão feitas após as 18 horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (oito) horas do dia útil seguinte.
5.4. Os prazos acima descritos no item acima, não são aplicáveis para as solicitações feitas em caráter emergencial, as quais serão expressamente indicadas pelo CONTRATANTE para os consultores em horário comercial ou através do plantão.
5.5. O CONTRATANTE fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços estabelecidos, através dos relatórios gerenciais e/ou de performance descritos neste Edital.
Cláusula Sexta: Do preço e seu pagamento.
6.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá o valor global anual de R$
, conforme proposta comercial anexa a este Contrato, relativo exclusivamente ao valor de taxa de transação, pelos 12 (doze) meses de Contrato, contra execução dos serviços, apresentação dos documentos listados na clausula oitava deste Contrato e apresentação de Nota Fiscal.
6.2. A CONTRATADA será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar ao CONTRATANTE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pelo CONTRATANTE pela prestação dos serviços.
6.3. A CONTRATADA se comprometerá a repassar para o CONTRATANTE todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração será sempre limitada ao valor da TAXA DE TRANSAÇÃO, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida.
6.4. A CONTRATADA se comprometerá ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros
fornecedores dos serviços contratados em favor do CONTRATANTE, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela CONTRATADA e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para o CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA reconhecerá e concordará que somente será objeto de cobrança e de pagamento pelo CONTRATANTE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente remuneração devida à CONTRATADA nos valores propostos.
6.6. A CONTRATADA concordará que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela CONTRATADA ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para o CONTRATANTE, o CONTRATANTE reterá o referido valor dos futuros pagamentos.
6.7. Os pagamentos a CONTRATADA serão feitos pelo CONTRATANTE diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária.
6.8. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido do CONTRATANTE, devendo repassar ao CONTRATANTE quaisquer valores dessa natureza.
6.9. Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.
6.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
6.11. Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pelo CONTRATANTE.
6.12. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviços. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Cláusula Sétima: Prazo e Reajuste
7.1 A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses) meses contados da data de sua assinatura, em comum acordo entre as partes através da assinatura de Termo Aditivo.
7.2. O prazo para implantação de todo o sistema de integração e adequações para a plena execução deste Contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deste processo de seleção deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura deste contrato.
7.3. A cada 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, os valores apresentados na proposta comercial serão reajustados pela variação do IPCA-IBGE apurado no período, de acordo com a negociação entre as partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Documentos a serem apresentados a cada Fatura
Para efeito de pagamento das faturas será necessário a apresentação dos seguintes documentos para cada serviço prestado:
8.1. Documentos referentes a passagens aéreas:
b) 3 (três) cotações, mediante impressão da tela da companhia aérea ou do sistema de reservas da agência de viagens de forma que permita identificação das datas das consultas e dos respectivos valores;
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) E-tickets emitidos com os dados do passageiro, bem como o valor que constava no orçamento;
d) Fatura emitida pela companhia aérea contra a agência com todos os dados constantes no E-tickets, ou, na falta dela, do relatório da Associação Internacional
de Transporte Aéreo (IATA), ou, ainda, o relatório da consolidadora, gerado nos mesmos moldes do relatório da IATA,
e) Fatura detalhada da agência emitida contra a CONTRATANTE;
f) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
g) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade.
h) Cópias dos bilhetes de embarque ou declaração da Cia aérea atestando a utilização do trecho voado, trecho este, constante do bilhete aéreo, quando solicitado.
8.2. Documentos referentes a hospedagem nacional:
b) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do hotel de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico do hotel na Internet como proposta encaminhada pelo hotel.
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal emitida pelo hotel, para a Agência, com detalhamento das despesas e indicação de: nome de cada beneficiário. período de hospedagem, tipo de quarto, valor da diária e valor total (com o mesmo valor que a emitida para a CONTRATANTE, sem a taxa de serviço);
d) Fatura da Agência vencedora para CONTRATANTE - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
f) Extrato de check out ou Rooming List com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes e período;
g) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
Não constar nas faturas individuais de hospedagem despesas extras, tais como, bebidas alcoólicas ou similares.
8.3. Documentos referentes a hospedagem internacional:
c) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do hotel de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico do hotel na Internet como proposta encaminhada pelo hotel.
d) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Fatura da Agência vencedora para CONTRATANTE - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
d) Invoice do hotel contratado para a Agência de Viagens;
e) Swift de pagamento;
f) Contrato de câmbio em favor do domicílio do hotel;
g) Rooming List – com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes e período;
h) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
i) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
8.4. Documentos referentes a locação de veículos:
c) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das locadoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da locadora na Internet como proposta encaminhada.
d) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da Locadora para a Agência vencedora (com o mesmo valor que a emitida para a CONTRATANTE, sem a taxa de serviço) contendo informações do beneficiário, período utilizado;
d) Fatura da Agência vencedora para CONTRATANTE - contendo informações do beneficiário, período utilizado;
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
f) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
8.5. Documentos referentes a seguros de viagens:
c) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das seguradoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da seguradora na Internet como proposta encaminhada.
d) Proposta de preços assinada pela vencedora incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Voucher do seguro, contendo informações do beneficiário, período utilizado e apólice;
d) Fatura da Agência vencedora para CONTRATANTE - contendo informações do beneficiário, período utilizado.
e) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
f) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
8.6. Documentos referentes a locação de empresa de transporte:
c) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
d) Proposta de preços assinada pela vencedora incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da empresa de transporte para a Agência vencedora (com o mesmo valor que a emitida para a CONTRATANTE, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários, como lista de passageiros, período utilizado;
d) Fatura da Agência vencedora para CONTRATANTE - contendo informações do beneficiário, como lista de passageiros, período utilizado.
e) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
f) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
8.7. Documentos referentes a contratação de alimentação ou outros serviços:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela vencedora incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da empresa de transporte para a Agência vencedora (com o mesmo valor que a emitida para a CONTRATANTE, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários no período utilizado;
d) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
8.8. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.9 A CONTRATANTE somente pagará pelos serviços efetivamente autorizados e executas em estrita consonância com as condições estabelecidas neste Edital.
Cláusula Nona: Rescisão.
9.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas na clausula décima primeira, este Contrato poderá ser rescindido:
c. A critério da CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
d. Por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
9.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
9.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
Cláusula Décima: Multas e Sanções.
10.1. Pelo não cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços estabelecidos no SLA, conforme clausula nona deste contrato, a CONTRATANTE aplicará automaticamente 3% (três) por cento calculado sobre o