EDITAL DE PREGÃO SRP Nº 01/2022
EDITAL DE PREGÃO SRP Nº 01/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVA-JATO, COM LAVAGEM COMPLETA DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE CRAÍBAS/AL.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, torna público dos interessados qualificados ou não como microempresa, micro empreendedor individual, empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), na forma da legislação pertinente, Lei Federal nº 10.520/02, e no Decreto nº. 9.488/2018 que altera o Decreto nº 7.892/2013, a Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço TOTAL POR LOTE, destinado a todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital, conforme especificações contidas nesse Edital e seus anexos.
1. DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Xxxxxxxxx, a ser realizada
conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA: 02 de fevereiro de 2022.
HORÁRIO: 10h30min.
ENDEREÇO: Sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX.
1.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil que se seguir.
1.2. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou por intermédio de ofício ou e-mail, em endereços devidamente informados pelos representantes das empresas, que se responsabilizam pelas corretas informações, com comprovação de seu recebimento.
1.3. Da sessão, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens, para contratações futuras e eventuais;
2.2. Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, onde se registram preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas;
2.3. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2.3.1. Fica esclarecido que para a presente licitação o Órgão Gerenciador é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL.
2.4. Órgão Participante – órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços – SRP e integra a Ata de Registro de Preços;
2.5. Órgão Não Participante – órgão ou entidade de outra esfera de Governo que, sem se enquadrar nas definições dos subitens 2.3 e 2.4, adere à Ata de Registro de Preços;
3. DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
empresa para prestação de serviços de lava-jato, com lavagem completa da frota de veículos deste município, mediante sistema de registro de preços, visando atender as necessidades de Craíbas/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2. O objeto contratado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, dentro dos limites previstos no §1º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura de Craíbas/AL.
4.2. Os órgãos participantes serão:
4.2.1. Todas as Secretarias do Município de Craíbas/AL.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
6.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
6.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
6.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
6.3. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
6.4. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
6.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art.4º, inciso VII, da Lei no 10.520/2002.
6.4.2. Declaração de que atende aos requisitos previstos no art.3º da Lei Complementar no 123/2006, para efeito de gozo do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido em favor das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
6.4.3. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.4.5. Declaração de que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam devidamente credenciados.
7.1.1. Em relação ao lote 1.1 corresponde à cota de 25% para participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo da sua participação na cota principal, já os demais itens são de participação ampla;
7.1.1.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, na forma do art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
7.1.1.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a Adjudicação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
7.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.5. Que estejam reunidos em consórcio;
8. DA ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. No local, data e hora marcados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do Pregão Presencial SRP
nº 01/2022, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.1.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e hora definidos neste edital.
8.2. Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, opacos e hermeticamente fechados, com indicação, no verso, de nome, CNPJ e endereço do licitante e, no frontispício, o seguinte endereçamento:
8.2.1. ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 01/2022
DIA 02 de fevereiro de 2022, às 10h30min (Horário Local)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVA-JATO, COM LAVAGEM
COMPLETA DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE CRAÍBAS/AL.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL, FONE, FAX, E-MAIL)
8.2.2. ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 01/2022
DIA 02 de fevereiro de 2022, às 10h30min (Horário Local)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVA-JATO, COM LAVAGEM COMPLETA DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE CRAÍBAS/AL.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL, FONE, FAX, E-MAIL)
8.3. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de redação, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
8.4. O Pregoeiro não receberá envelopes fora do prazo estipulado, podendo receber envelopes encaminhados pelo correio, sedex ou correlatos, desde que aqueles lhe cheguem antes do início da sessão, nas condições do subitem
8.5. Entregues os envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, estes deverão ser rubricados pelos licitantes presentes, bem como pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua
portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
9.1.1. As especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos;
9.1.2. Valores unitários e total do item, bem como valor GLOBAL da proposta em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes até dois decimais do Termo de Referência;
9.1.3. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
9.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
9.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.2.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
10.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de
apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário e total do objeto.
11.3. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.5.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
11.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
11.5.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/ participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
11.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
11.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
11.5.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao prestador de serviços classificado em primeiro lugar.
11.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
11.7. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do
preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. O licitante deverá apresentar a planilha de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.3. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4. Será desclassificada a proposta final que:
12.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
12.4.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
12.4.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estimado pela Administração;
12.4.4. Apresentar preços unitários superiores àqueles estimados pela Administração, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
12.4.5. Também será desclassificada a proposta final que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
12.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
12.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.7. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e favorecido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2. A negociação será acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA HABILITAÇÃO E DA DDECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME
14.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao objeto e ao valor estimado para a
contratação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.
14.2. Os documentos de habilitação arrolados no item 14. deste Edital, contados no envelope “Documentos de Habilitação”, deverão:
14.2.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ;
14.2.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
14.2.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a abertura da sessão pública, quando não houver prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
14.2.4. Ser apresentados, perfeitamente legíveis, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor que realize a licitação ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
14.2.4.1. As cópias dos documentos de habilitação apenas poderão ser autenticadas por servidor da Administração, mediante a apresentação do original.
14.3. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, podendo a contratação realizar-se unicamente com a pessoa jurídica a que se referem os documentos.
14.4. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito conhecido e aceitos, de forma fundamentada e registrada em Ata, pelo Pregoeiro.
14.5. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item14. deste Edital, inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06.
14.6. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada e vencedora no certame a licitante que tenha satisfeito a todas.
14.7. Caso a licitante não tenha satisfeito qualquer das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro declará-la-á inabilitada, passando a examinar, nos moldes do item 12 deste Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de menor preço, na ordem de classificação, sucessivamente, para depois verificar o atendimento às exigências habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a apuração de oferta aceitável oferecida por licitante habilitada.
14.8. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará habilitada e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a ME ou a EPP para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da declaração de vitória, ou após o julgamento de eventuais recursos interpostos, proceder à regularização dos documentos.
14.8.1. A pedido do interessado, o prazo de 05 (cinco) dias úteis fixado no subitem anterior é prorrogável, por igual período, a critério da Administração, mediante decisão do Pregoeiro, de forma fundamentada e registrada em Ata.
14.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sucessivamente, nos moldes dos itens 10, 11 e 12 deste Edital.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
15.1.2. Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral do Estado de Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx-xx);
15.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.1.5. O Pregoeiro, então, poderá consultar através dos sítios oficiais emissores de certidões (regularidade fiscal e trabalhista) para verificar a autenticidade dos encaminhados.
15.1.6. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.2. Os licitantes deverão apresentar a documentação seguinte:
15.3. Habilitação jurídica:
15.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
15.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
15.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
15.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
15.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
15.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
15.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados);
15.5.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
15.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
15.5.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.6. Qualificação Econômico-financeira:
15.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
15.6.2. A licitante deverá comprovar o capital social mínimo de 5% ( cinco por cento) do valor estimado da contratação;
15.7. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
15.7.1. Comprovação de execução de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; de acordo com o inciso II e o § 4º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
15.7.1.1. O(s) atestado(s) referir-se-ão a contrato(s) já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
15.7.1.2. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviço(s) prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
15.7.1.3. É condição para a execução do serviço que a empresa detenha de um lava-jato totalmente equipado no raio de 03 km a contar da sede da prefeitura;
15.7.1.4. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
15.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.9. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
15.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
15.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer.
16.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
16.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo o Pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
16.3.2. Não serão conhecidas razões e contrarrazões intempestivamente apresentadas.
16.4. O recurso interposto, que não terá efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.
16.5. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5.1. Em havendo os recursos administrativos interpostos, e após decididos, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal os atos de adjudicação e homologação.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência e
execução da contratação é de 12(doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas - AMA, prorrogável na forma do art. 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
18.1.1. O fornecedor registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
18.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
18.4.1. Não estando o fornecedor registrado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
18.4.2. Na hipótese de irregularidade, o fornecedor registrado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19. DO REAJUSTE
19.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice nacional de preços ao consumidor – INPC.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo
de Contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
22.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
22.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
22.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
22.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
22.6.1. Não produziu os resultados acordados;
22.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
22.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
22.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
22.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
22.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
22.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
22.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.14.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
23.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
23.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Contrato.
24. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
24.1.1. No caso de impugnação aos termos do edital, esta deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, obedecendo o horário de expediente municipal.
24.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.3. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da sessão pública.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Este Edital estará à disposição dos interessados por meio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,
nos dias úteis, das 08:00 h às 14:00 h.
25.2. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx preferencialmente.
25.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e feitas na sessão pública observarão obrigatoriamente o horário local e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa a este Pregão.
25.4. É dado ao Município de XXXXXXX revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
25.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou apresentação de documentos na presente licitação.
25.6. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.7. Fazem parte integrante deste Edital:
25.7.1. XXXXX X – Termo de referência;
25.7.2. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
25.7.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
25.7.4. ANEXO IV– Modelos de Declarações;
25.7.5. ANEXO V – Declaração Grau de Parentesco;
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do município de Craíbas/AL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente licitação objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de lava-jato,
com lavagem completa da frota de veículos deste município, mediante sistema de registro de preços, visando atender as necessidades de Craíbas/AL, de acordo com as especificações, quantidade e condições constantes em seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de lava jato tem por finalidade atender às necessidades da
Administração Municipal, contribuindo para que os veículos e Máquinas utilizados pelas Unidades Administrativas estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade.
2.2. Os serviços são necessários e imprescindíveis para garantir a higienização dos veículos deste munícipio, assim como preservar a vida útil dos mesmos, deixando-os em perfeito estado de conservação, bem como o bem estar dos servidores e demais usuários que frequentemente utilizam destes veículos.
2.3. Uma conservação periódica adequada auxilia na preservação do valor do veículo. Poderá ser condição para assegurar o direito de garantia no caso de danos por corrosão ou de deficiências na pintura, entre outros benefícios.
2.4. Justifica-se, também, a necessidade da contratação de empresa pelo fato de a Administração não possuir em seu quadro funcional servidores e local adequado para a realização de tais serviços.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A modalidade de contratação para atendimento da presente demanda será o Sistema de
Registro de Preços – SRP, conforme Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 e será processado através da modalidade licitatória PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço TOTAL POR LOTE, instituído pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 28/08/2000 e, subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, 8.666/93 e suas alterações. Cabe mencionar, também, que a escolha pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), no presente procedimento licitatório.
4. PLANILHA DE SERVIÇOS
LOTE 01 AMPLA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
01 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO MOTOCICLETA – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 60 |
02 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO CARROS DE PASSEIO – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 188 |
03 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO CAMINHONETE – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 75 |
04 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO VIATURA, AMBULÂNCIA E VAN – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 113 |
05 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO MICRO-ÔNIBUS – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 113 |
06 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO PÁ CARREGADEIRA/PATROL – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 45 |
07 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO ÔNIBUS – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 150 |
08 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO CAMINHÃO PIPA E CAÇAMBA – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 113 |
09 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO TRATOR – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 75 |
10 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO F-4000 – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 30 |
11 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO RETROESCAVADEIRA – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 30 |
LOTE 01.1 COTA 25% ME e EPP | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
01 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO MOTOCICLETA – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 20 |
02 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO CARROS DE PASSEIO – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 62 |
03 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO CAMINHONETE – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 25 |
04 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO VIATURA, AMBULÂNCIA E VAN – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 37 |
05 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO MICRO-ÔNIBUS – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 37 |
06 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO PÁ CARREGADEIRA/PATROL – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 15 |
07 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO ÔNIBUS – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 50 |
08 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO CAMINHÃO PIPA E CAÇAMBA – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 37 |
09 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO TRATOR – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 25 |
10 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO F-4000 – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 10 |
11 | SERVIÇOS DE LAVA-JATO RETROESCAVADEIRA – Lavagem completa (limpeza interna e do motor, lavagem externa e lubrificação, se for o caso). | Serviço | 10 |
Vale ressaltar que se inclui de modo elementar para a prestação dos serviços supramencionados, a disponibilização de pessoal especializado, tendo em vista que esses são essenciais para a execução dos mencionados serviços, como também para o bom e fiel cumprimento obrigacional. Sendo assim, fica pactuado entre a contratada e a contratante que todas as despesas decorrentes desse quadro de pessoal são exclusivas da contratada.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002.
5.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados sempre no local de funcionamento da Contratada, que
deverá estar localizada no Município de Craíbas/AL, em dias e horários de seu funcionamento, a ser divulgado junto aos servidores que farão o acompanhamento dos veículos a serem lavados.
6.2. É condição para a execução do serviço que a empresa detenha de um lava-jato totalmente equipado no raio de 03 km a contar da sede da prefeitura.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.6. Os serviços de limpeza dos veículos deverão ser prestados após a autorização deste munícipio, por meio de requisições contendo a descrição do serviço a ser realizado, acompanhada de assinatura com carimbo do funcionário;
7.7. O serviço deverá ser prestado em no máximo 4 horas após a entrega da ordem de serviço, devendo constar na requisição a data e o horário de retirada e entrega do veículo.
7.8. Os veículos deverão ser retirados e devolvidos na sede administrativa da respectiva secretaria solicitante;
7.9. Se no ato da devolução for constatada a má prestação do serviço, a Contratada se comprometerá a realiza-lo novamente, até que se atinja o padrão de qualidade almejado;
7.10. A Contratada se responsabilizará pelos danos causados ao município de Craíbas/AL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da prestação dos serviços;
7.11. É expressamente vedada a subcontratação para a execução do objeto licitado;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
8.2. São obrigações da Contratada:
8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.2.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a entrega no destino;
8.2.18. Indicar preposto que será o responsável pelos contatos entre o Contratante e a Empresa;
8.2.19. Disponibilizar pessoal para a retirada e a devolução dos veículos na sede administrativa do munícipio, caso haja necessidade;
8.2.20. Executar os serviços e devolver o veículo no prazo máximo de 4h após o recebimento da ordem de serviço;
8.2.21. Somente aceitar a ordem de serviço se a mesma contiver a assinatura e o carimbo do funcionário do município que a autorizou;
8.2.22. Realizar o serviço novamente se no ato da devolução for constatado a má prestação do serviço, até que se atinja o padrão de qualidade almejado;
8.2.23. Responder em relação aos seus funcionários, por todas as despesas e obrigações tributárias decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
8.2.24. Comunicar ao município de Craíbas/AL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.25. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus funcionários, na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% do valor atualizado do contrato;
8.2.26. Responsabilizar-se pelos danos causados ao município de Craíbas/AL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da prestação dos serviços. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar
e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de
2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta;
12.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
12.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
12.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. Certificamos para os devidos fins que as especificações contidas neste termo de referência, não contém características, especificações ou exigências exclusivas, excessivas, impertinentes, irrelevantes ou desnecessárias que possam direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do fornecimento de acordo com o previsto no artº7,§ 5º da Lei Federal nº8886/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão solucionados pela Prefeitura de Craíbas/AL, o gestor contratual e o
representante legalmente constituído pela contratada.
13.2. Fica eleito o foro da cidade de Arapiraca/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo de Referência.
Craíbas/AL, 13 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Finanças
XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DIORGENES XXXXX X XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal do Meio Ambiente
XXXX XXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, Município de Craíbas/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.549/0001-99, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxx: 00.000-000, no município de Craíbas/AL, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº XXXXXX SSP/XX e do CPF de nº xxxxxxxxxxxxx, doravante designada ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado, a empresa
.................................., sediada à ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º , Inscrição
Estadual n.º ..........., neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Sr. , RG
n.º ......................, CPF n.º ............................., doravante designada FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO, mediante as cláusulas e condições do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/20XX e seus anexos, pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações e nos procedimentos para licitação, acordam o conteúdo da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o que segue:
1. OBJETO
A presente Ata tem por objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de
lava-jato, com lavagem completa da frota de veículos deste município, mediante sistema de registro de preços, visando atender as necessidades de Craíbas/AL, especificados nos itens do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
(...razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante do prestador do serviço...) | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL OU TOTAL |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
LOTE I | |
Órgãos Participantes | Quantidade |
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a
vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1., 5.6.2. e 5.6.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. Por razão de interesse público;
6.9. A pedido do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos Termo de Contrato ou Termo de Referência.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, a qual, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
CRAÍBAS (AL), (...) de (...) de 20XX.
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHA Nº1 TESTEMUNHA Nº2
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRAÍBAS E A EMPRESA.............
CONTRATO Nº XX/20XX
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n.º 08.439.549/0001-99, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ,
sediada à ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada por
seu Diretor e/ou Xxxxxxxxxx, Xx. .........................., RG n.º......................, CPF n.º ,
doravante designada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições do edital de PREGÃO N.º XXX/20XX e seus anexos, na Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações e nos procedimentos para licitação, acordam o presente contrato, de acordo com o que segue:
1. CLÁÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de
lava-jato, com lavagem completa da frota de veículos deste município, mediante sistema de registro de preços, visando atender as necessidades de Craíbas/AL, conforme especificações e condições constantes no termo de referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR GLOBAL R$ |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
VALOR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ (...) (...por extenso...), perfazendo o valor total de
R$ (...) (...por extenso...).
3.1.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento de CRAÍBAS, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo: Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa: PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 5(cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1. Não produziu os resultados acordados;
5.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
5.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do nacional Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante o Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada e os materiais que
serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e na proposta.
7.2. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e na proposta.
8.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
8.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
8.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
8.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
8.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
8.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
8.4.6. A satisfação da Administração usuária.
8.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
9.2. São obrigações da Contratada:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
9.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de
2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
10.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
10.2.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.2.2. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.3. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à Contratada:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos
administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial dos Municípios de Alagoas, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Comarca de Arapiraca/AL. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
XXXXXXX/AL, em (...) de (...) de (...).
CONTRATANTE
CONTRATADA
GESTOR CONTRATUAL
TESTEMUNHA CPF/MF: | TESTEMUNHA CPF/MF: |
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital
da licitação de referência, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da Lei.
Local e data.
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data.
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação)
A empresa ......................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº
............................................, localizada na Neste ato representado
por representante legal, o Sr (a). ............................................................, portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para os devidos
fins, que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
Local e data.