TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto o Registro de preços para contratação de serviços gráficos, objetivando aquisição futura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
a) Considerando que o Fundo Municipal de Educação não dispõe de uma gráfica própria e com o objetivo de subsidiar as atividades acadêmicas e administrativas, faz-se necessária a aquisição dos materiais descriminados neste instrumento, o qual se caracteriza por volumosa demanda.
b) Pretende-se, com isso, que estejam registrados materiais que poderão auxiliar o desenvolvimento de diversos projetos, inclusive os de recursos descentralizados, bem como apoiar o exercício acadêmico e administrativo da instituição.
c) Quanto aos quantitativos a serem registrados, foi tomado como parâmetro os quantitativos de escolas, ações, eventos e alunos que compreendem toda a instituição.
d) A estimativa, portanto, visa contornar eventuais déficits na apresentação das necessidades setoriais (possíveis eventos e projetos não sabidos até então), bem assim estar atento à contínua ampliação das atividades e serviços do Fundo Municipal de Educação.
2.1 DO QUANTITATIVO DE ESCOLAS E ESTIMATIVAS DE ALUNOS Dentro de um estudo realizado para a deflagração do objeto, foram
utilizados alguns fatores para a estimativa da necessidade de material gráfico dentro da Instituição. Um desses fatores levados em consideração foi a relação de escolas da rede Municipal dos Palmares, como mostra a seguir:
N º | ESCOLA | ENDEREÇO |
1. | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEONARDO SANTOS FERREIRA | RUA PRINCIPAL DE SANTO ONOFRE, S/N, SANTO ONOFRE |
2. | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXXX XXXXXX | XXX 00, X/X, XXXXXX CARNEIRO |
3. | CRECHE MUNICIPAL XXXXXXX XXXX | PRAÇA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N, SANTO ANTONIO |
4. | CRECHE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AV. NOSSA SENHORA DA GUADALUPE, S/N, |
NOVA PALMARES | ||
5. | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XXXXX XXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, X/X, XXXXX XXXX |
6. | ESCOLA MUNICIPAL JADER XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, SANTO ANTONIO |
7. | ESCOLA MUNICIPAL PROF. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | RUA TENENTE XXXXXXXX, S/N, SANTO ANTONIO |
8. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | PRAÇA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N, SANTO ANTONIO |
9. | ESCOLA MUNICIPAL LUIS CARLOS FERREIRA SILLES | QUILOMBO II, S/N |
10. | ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX 0 XX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXX XXXXXX |
11. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXX XXXXX |
12. | ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, X/X, XXXXX XXXXX |
13. | CAIC- XXXX XX XXXX XXXXXX | AV. NOSSA SENHORA DA GUADALUPE, S/N, NOVA PALMARES |
14. | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SN, SANTA CLARA |
15. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX |
16. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PRAÇA DA LUZ, S/N, CENTRO |
17. | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XX, S/N |
18. | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | AV. PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX, S/N, SÃO JOSÉ |
19. | ESCOLA MUNICIPAL ALUÍSIO XXXXXXXXX XXXXXX | DISTRITO DE PIRANJI, S/N, ZONA RURAL |
20. | ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | RUA DA SEDE, S/N, DISTRITO SERRO AZUL, ZONA RURAL |
21. | ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXX 00 XX XXXXXXX, X/X, DISTRITO SANTO ANTONIO DOS PALMARES, ZONA RURAL |
22. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XX XXXXXX XXXX | RUA 19 DE OUTUBRO, S/N, DISTRITO SANTO ANTONIO DOS PALMARES, ZONA RURAL |
N º | ESCOLA | ENDEREÇO |
23. | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX DE LIRA | SÍTIO RECURSO, S/N, ZONA RURAL |
24. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO VISTA ALEGRE | ENGENHO VISTA ALEGRE, ZONA RURAL |
25. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO LIMÃO | ENGENHO LIMÃO, S/N, ZONA RURAL |
26. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ENGENHO LAJEDO, S/N, ZONA RURAL |
27. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX, S/N, ZONA RURAL |
28. | ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DOS PALMARES | ENGENHO IMPRENSA, X/X, XXXX XXXXX |
00. | ESCOLA MUNICIPAL PROFª XXXXX XX XXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX, S/N, ZONA RURAL |
30. | ESCOLA MUNICIPAL PROFº XXXXX XXXXXX | XXXXXXX BELA VISTA, S/N, ZONA RURAL |
31. | ESCOLA MUNICIPAL SANTA INÊS | ENGENHO BARRA DO DIA, S/N, ZONA RURAL |
32. | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | ENGENHO VENEZA, S/N, ZONA RURAL |
33. | ESCOLA MUNICIPAL MARIA SOARES DA SILVA | ENGENHO TOMBADOR, S/N, ZONA RURAL |
34. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX, S/N, ZONA RURAL |
35. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO SUMIDOURO | ENGENHO SUMIDOURO, S/N, ZONA RURAL |
36. | ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA PRATA | ENGENHO SÃO JOÃO DA PRATA, S/N, ZONA RURAL |
37. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO SANTA FÉ | ENGENHO SANTA FÉ, S/N, ZONA RURAL |
38. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXX, S/N, ZONA RURAL |
39. | ESCOLA MUNICIPAL PROFº XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX, S/N, ZONA RURAL |
40. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXXXX, S/N, ZONA RURAL |
41. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXX CUMARÚ, S/N, ZONA RURAL |
42. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX DIAMANTE, S/N, ZONA RURAL |
43. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO MONTEPIO | ENGENHO MONTEPIO, S/N, ZONA RURAL |
44. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX | ENGENHO HUMAITÁ, S/N, ZONA RURAL |
45. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO PAU SANGUE | ENGENHO PAU SANGUE, S/N, ZONA RURAL |
46. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ENGENHO POÇO, S/N, ZONA RURAL |
47. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO PIRAUÁ | ENGENHO PIRAUÁ, S/N, ZONA RURAL |
48. | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XX XXXXXXX XXXXX | ENGENHO FANAL DA LUZ, S/N, ZONA RURAL |
49. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XX XX XXXXXXX | ENGENHO CATUAMA “A”, S/N, ZONA RURAL |
50. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO CAMIVOUZINHO | ENGENHO CAMIVOUZINHO, S/N, ZONA RURAL |
51. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO FERTILIDADE | ENGENHO FERTILIDADE, S/N, ZONA RURAL |
52. | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | ENGENHO CAMPINAS, S/N, ZONA RURAL |
53. | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO ESPERANÇA | ENGENHO ESPERANÇA, S/N, ZONA RURAL |
54. | ESCOLA DO ENGENHO MUNDO NOVO * | ENGENHO MUNDO NOVO, S/N, ZONA RURAL |
55. | ESCOLA DO ENGENHO RIQUEZA * | ENGENHO RIQUEZA, S/N, ZONA RURAL |
* Obs. A Escola do Engenho Mundo Novo e a Escola do Engenho Riqueza funcionam como extensões da Escola Municipal Engenho Sumidouro e Escola Municipal Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, respectivamente.
Além do quantitativo de escolas da rede Municipal dos Palmares, o Calendário Escolar do Fundo Municipal de Educação, como mostra a seguir, foi usado como base para estimativa de materiais necessários para o funcionamento dessas atividades:
3. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas seguintes condições:
4.1.1. Antes da avaliação, o representante da Contratante examinará a qualidade dos exemplares previamente recebidos e efetuará a devolução daqueles em que forem verificados os defeitos previstos neste TR e notificará imediatamente a Contratada. A avaliação tem como base os parâmetros a seguir estabelecidos:
4.1.2. Atraso da entrega da prova gráfica; e
4.1.3. Atraso da entrega da tiragem de cada serviço de impressão.
4.2. Da prova da gráfica:
4.2.1. Para cada serviço a ser executado, a Contratante disponibilizará à equipe de programação visual e editoração eletrônica da Contratada, por e-mail ou mídia digital, os arquivos eletrônicos do trabalho a ser impresso.
4.2.2. A partir dos arquivos eletrônicos disponibilizados pela Contratante, a Contratada produzirá uma prova gráfica com o objetivo de servir de referência visual para a impressão final que será realizada.
4.2.3. A Contratada terá o prazo de 10 (vinte) dias, contando a partir do recebimento do arquivo eletrônico, para enviar as provas gráficas à Contratante. Podendo esse prazo ser ajustado entre as partes em função da complexidade do trabalho e necessidades e prioridades da Contratante.
4.2.4. A prova gráfica poderá eventualmente ser dispensada pela Contratante, caso esta julgue desnecessária devido à baixa complexidade do serviço.
4.2.5. Caso a Contratada tenha previsão de atraso na entrega da prova gráfica, deverá informar as razões imediatamente à Contratante, de modo que seja possível alterar o prazo ou redefinir prioridades em relação a outros serviços.
7.2.6. No caso de rejeição da prova pela Contratada por falha de responsabilidade da Contratada, o representante da Contratante dará prazo em que deverá ser providenciada a nova prova e, caso vencido o primeiro prazo de prova gráfica, decidirá quanto à contagem do tempo que exceder esse prazo como atraso na entrega da prova gráfica para fins da avaliação de que trata o item.
4.3. Da impressão:
4.3.1. Além da impressão, as atividades a serem executadas pela Contratada abrangem:
4.3.2. Produção de provas gráficas;
4.3.3. Produção de fotolitos e/ou chapas, se necessário;
4.3.4. Acabamento dos materiais impressos; e
4.3.5. Empacotamento dos materiais impressos, para entrega.
4.4. O sistema de impressão deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
4.4.1. Impressão de documentos a partir de arquivos digitais, transferidos por meio de rede eletrônica;
4.4.2. Impressão de dados variáveis: textos, imagens e outros;
4.4.3. Produção de prova gráfica contratual capaz de reproduzir com fidelidade as cores da impressão definitiva;
4.4.4. Registro frente/verso com precisão, nos casos de publicações periódicas e de trabalhos que requeiram esse grau de precisão;
4.4.5. Inclusão e/ou exclusão de página no arquivo digitalizado.
4.4.6. O processo de acabamento deverá atender aos diversos tipos de impressos solicitados pela
Contratante na Ordem de Serviço.
4.4.7. Os consumíveis e suprimentos necessários para os processos de impressão digital e offset,
incluindo as fases de acabamento e de embalagem, serão fornecidos pela Contratada.
4.4.8. As impressões não aproveitadas no processo de produção e as sobras de papel deverão ser destruídas por meio de fragmentadora, nas dependências da Contratada.
4.5. Da entrega:
4.5.1. A Contratada terá o prazo de 10 dias úteis, que será contado a partir da aprovação da prova gráfica final, para entrega da tiragem produzida, podendo esse prazo ser ajustado entre as partes em função da complexidade do trabalho. E deverão estar de acordo com as especificações técnicas dos fabricantes desses produtos.
4.5.2. Caso a Contratada tenha previsão de atraso na entrega do material impresso, deverá informar as razões imediatamente à Contratante, de modo que seja possível alterar o prazo ou redefinir prioridades em relação a outros serviços.
4.5.3. Os impressos produzidos deverão ser devidamente embalados, identificados com etiquetas que indiquem o nome e a quantidade da publicação em cada embalagem, e entregues pela Contratada à Contratante.
4.5.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente no momento em que a Contratada realizar a entrega nas dependências da Contratante, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, e o material impresso devolvido à
contratada quando em desacordo com as especificações cantantes neste Termo de Referência:
4.6.1. Com cores visualmente diferentes da prova gráfica aprovada, "impressão fora de registro"
(impressão incompleta, duplicada ou deslocada), troca de fontes ou omissão de caracteres de texto;
4.6.2. Com defeitos de acabamento, como erros de decalque (mancha causada pela tinta da impressão de outra folha), manchas de graxa, óleo ou sujeira acumulada na manipulação do papel, aplicação de grampos fora do local adequado ou falta ou excesso de cola na encadernação;
4.6.3. Os materiais devolvidos deverão ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.;
4.6.4. 0 recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços e do recebimento do material licitado. Os serviços também deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.1.1. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
5.1.2. Havendo divergência nas especificações entre o Edital e o SIDEC, o fornecedor deverá atender as constantes no Edital;
5.1.3. Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão;
5.1.4. Todo o material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica;
5.1.5. Os bens deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido rigorosamente;
5.1.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
8.1.7. O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal;
5.1.8. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
5.1.9. No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos diretos e indiretos, mão de obra e despesas com entregas;
5.3 - É facultada a solicitação da apresentação de catálogos, folders ou documento oficial do fabricante que comprovem as características mínimas do bem ofertado; sob pena de desclassificação do licitante.
5.4 - É facultada a solicitação de amostras aos licitantes.
5.4.1 – A amostra, quando solicitada, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação da proposta.
5.5 - Os parâmetros/critérios utilizados pela Superintendência de Comunicação Social para
julgamento das amostras serão os seguintes:
5.5.1 – Verificação das características dos produtos ofertados com os especificados, tais como: material empregado, cor, impressão etc.;
5.5.2 – Verificação da conformidade de cada produto ofertado com os requisitos previstos no edital;
5.6. Prazo de entrega (serão considerados só os dias úteis):
5.6.1 -Quando a empresa receber o empenho e a arte da instituição deverá elaborar uma prova física e enviá-la para o Solicitante da instituição, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
5.6.2 - Após o recebimento, o solicitante da instituição informará por escrito a análise da prova física no prazo de 1 (um) dia.
5.6.3 - Após aprovação, o fornecedor terá 20 dias úteis para entrega completa dos serviços contratados.
5.7.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 30 (trinta) dias, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes neste Termo de referência e na proposta.
5.7.2.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal da ata de registro de preço, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.7.3.Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Será julgado vencedor, o licitante que apresentar o menor preço para cada lote/item indicado no quadro deste termo de referência.
6.2. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, sem limite de quantitativo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo ;
7.1.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato (ou outro instrumento hábil), bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. A administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
8.1.2 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado Aquisição de materiais gráficos neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.3 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.4 manter, durante toda a execução do contrato (ou outro instrumento hábil), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora
8.1.6 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.1.7 Não se valer da ata de registro de preços para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
9. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A gestão do contrato será executada pelos seguintes atores:
9.2. Gestor do Contrato - através de gestor, designado por portaria assinada pela Administração.
9.3. Fiscal de Contrato, designado por portaria assinada pela Administração desta instituição.
9.4. A Instituição designará servidores para exercer função de fiscal e gestor, os quais acompanharão e fiscalizar a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.5. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará, dependendo da ocorrência,através de telefone, e-mail ou ofício, conforme segue:
Fundo Municipal de Educação dos Palmares Rua
Telefones: 00 0000-0000
Email: xxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx
9.6. Nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituirá documento
de autorização para a execução dos serviços, o contrato assinado, acompanhado da nota de xxxxxxx.
9.7. A instituição poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
9.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
9.9. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a demanda e deverão ser referentes a todos os serviços executados no mês, devendo ser emitida uma Nota Fiscal constando o valor dos Serviços.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.4.1. o prazo de validade;
10.4.2. a data da emissão;
10.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.4.4. o período de prestação dos serviços;
10.4.5. o valor a pagar; e
10.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas ndiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
11. REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da
contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme
detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
12.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
12.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1:
GRA U | CORRESPONDÊNC IA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2:
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida
Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1. O custo estimado da contratação é de R$ 309.359,10 ( Trezentos e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), cujo detalhamento consta no Anexo I deste termo.
Palmares 15 de MARÇO de 2024.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora do FME/Palmares Portaria nº 06/2021
ANEXO I
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | Unidade | MEDIANA | ESTIMATIVA FINAL |
1 | BANNER DIVERSOS MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,90 X 1,50 | 100 | Unidade | R$ 113,67 | R$ 11.367,00 |
2 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 0.80 X 1.20M | 100 | Unidade | R$ 86,80 | R$ 8.680,00 |
3 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR M2 | 50 | Unidade | R$ 73,93 | R$ 3.696,50 |
4 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 0.65 X 1.00M | 80 | Unidade | R$ 70,17 | R$ 5.613,60 |
5 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 1.20 X 1.80M | 10 | Unidade | R$ 82,36 | R$ 823,60 |
6 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR M2 | 20 | Unidade | R$ 78,00 | R$ 1.560,00 |
7 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE0.60X2.0 M | 20 | Unidade | R$ 108,00 | R$ 2.160,00 |
8 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 0.80X2.50 | 10 | Unidade | R$ 167,10 | R$ 1.671,00 |
9 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 1.30X14M | 5 | Unidade | R$ 422,13 | R$ 2.110,65 |
10 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR 1.30 X 4.0M | 20 | Unidade | R$ 312,46 | R$ 6.249,20 |
11 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL .EM LONA COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 0.65X4.0M | 10 | Unidade | R$ 187,81 | R$ 1.878,10 |
12 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 1.10X1.40M | 10 | Unidade | R$ 76,50 | R$ 765,00 |
13 | OUTDOOR POLICROMIA E EXPOSIÇÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 3M X 9M | 5 | Unidade | R$ 552,22 | R$ 2.761,10 |
14 | REQUISIÇÃO C/2VIAS(1ºSULFITE 56GR E 2º JORNAL)FTº32 | 30 | Unidade | R$ 7,56 | R$ 226,80 |
15 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 0.60 X 0.80M | 20 | Unidade | R$ 30,67 | R$ 613,40 |
16 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 0.60 X 1.00M | 30 | Unidade | R$ 98,30 | R$ 2.949,00 |
17 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 1.0 X 1.20M | 50 | Unidade | R$ 70,66 | R$ 3.533,00 |
18 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 1.0 X 1.50M | 10 | Unidade | R$ 105,55 | R$ 1.055,50 |
19 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 1.0 X 10.0M | 5 | Unidade | R$ 594,17 | R$ 2.970,85 |
20 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 1.30 X 2.00M | 50 | Unidade | R$ 281,27 | R$ 14.063,50 |
21 | CALENDÁRIO | 1.000,00 | Unidade | R$ 12,61 | R$ 12.610,00 |
22 | CARTÃO DE VISITA. | 1.000,00 | Unidade | R$ 1,04 | R$ 1.040,00 |
23 | CARTAZES NO PAPEL COUCHÊ 115G, FTº 8 | 1.000,00 | Unidade | R$ 4,85 | R$ 4.850,00 |
24 | CARTAZES NO PAPEL COUCHÊ 115g, FTº 2 | 1.000,00 | Unidade | R$ 4,86 | R$ 4.860,00 |
25 | CARTILHAS PAPEL COUCHÊ 115g,FT 16 FECHADA,C/8P | 1.000,00 | Unidade | R$ 3,31 | R$ 3.310,00 |
26 | CARTILHAS PAPEL COUCHÊ 115g,FTº 16 FECHADA C/12P | 1.000,00 | Unidade | R$ 4,98 | R$ 4.980,00 |
27 | CARTILHAS FTº 16 FECHADA, CAPA COUCHÊ 115g,MIOLO 75g c/12p | 1.000,00 | Unidade | R$ 15,95 | R$ 15.950,00 |
28 | CERTIFICADOS NO PAPEL OFF-SET 180g FTº 8 | 1.000,00 | Unidade | R$ 4,05 | R$ 4.050,00 |
29 | CRACHÁS PVC | 300,00 | Unidade | R$ 8,49 | R$ 2.547,00 |
30 | CRACHÁS NO PAPEL OFF-SET 180g FTº32(COLORIDO) | 1.000,00 | Unidade | R$ 3,84 | R$ 3.840,00 |
31 | FAIXAS DE RUAS 6M X 70CM(IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA)COLORIDO | 10 | Unidade | R$ 227,04 | R$ 2.270,40 |
32 | FOLDERS NO PAPEL COUCHÊ 90g FTº8 | 10.000,00 | Unidade | R$ 1,37 | R$ 13.700,00 |
33 | PANFLETOS NO PAPEL COUCHÊ 90G FTº8 | 10.000,00 | Unidade | R$ 0,38 | R$ 3.800,00 |
34 | PLACAS PVC DE IDENTIFICAÇÃO | 100 | Unidade | R$ 52,01 | R$ 5.201,00 |
35 | PLOTAGEM DE VEICULOS | 5 | Unidade | R$ 237,16 | R$ 1.185,80 |
36 | RASCUNHOS PERSONALIZADOS PAPEL OFF-SET 56g FTº16 | 500,00 | Unidade | R$ 6,32 | R$ 3.160,00 |
37 | REQUISIÇÃO 50X2 FTO 16(1 VIA PAPEL 75G 2 VIA | 300,00 | Bloco | R$ 10,50 | R$ |
SUPERBOND) | 3.150,00 | ||||
38 | CAPA DE PROCESSO PAPEL CARTOLINA 180GR, FTO4 | 500,00 | Unidade | R$ 2,14 | R$ 1.070,00 |
39 | CARTAZES(PAPEL COUCHÊ 150GR)FTO 2,64X46CM | 300,00 | Unidade | R$ 4,25 | R$ 1.275,00 |
40 | CARTAZES(PAPEL COUCHÊ 150GR)FTO 4,47X32,5 | 50,00 | Unidade | R$ 6,04 | R$ 302,00 |
41 | INFORMATIVO(PAPEL JORNAL)FTO 2,C/12 PAGINAS TODO COLORIDO FV | 100,00 | Unidade | R$ 7,62 | R$ 762,00 |
42 | INFORMATIVO(PAPEL COUCHÊ 150GR)FTO 2 C/12 PAGINAS TODO COLORIDO FV | 100,00 | Unidade | R$ 2,05 | R$ 205,00 |
43 | FOLDERS(PAPEL COUCHÊ 115GR)FTO 8 C/2 VINCOS POLICROMIA F/V | 2.000,00 | Unidade | R$ 2,38 | R$ 4.760,00 |
44 | FOLDERS(PAPEL JORNAL)FTO 8 C/2 VINCOS POLICROMIA F/V | 2.000,00 | Unidade | R$ 0,62 | R$ 1.240,00 |
45 | PAPEL TIMBRADOS(PAPEL OFF-SET 75GR)POLICROMIA FTO 9 | 50 | Bloco | R$ 6,76 | R$ 338,00 |
46 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL/M2 | 50 | Unidade | R$ 90,13 | R$ 4.506,50 |
47 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL 0.30X0.30M | 500,00 | Unidade | R$ 191,25 | R$ 95.625,00 |
48 | CARTAZ F-4 COLORIDO PAPEL COUCHE 90 GRM | 1.000,00 | Unidade | R$ 5,50 | R$ 5.500,00 |
49 | CRACHÁS EM PVC COLORIDOS COM SUPORTE | 50 | Unidade | R$ 11,71 | R$ 585,50 |
50 | ETIQUETA ADESIVA EM FORMA DE CIRCULO PARA CAMPANHAS-BOTTON ADESIVO | 1.000,00 | Unidade | R$ 0,32 | R$ 320,00 |
51 | FOLDER INFORMÁTICA PARA CAMPANHAS FOLHA INTERNA P-COUCHE 170GRM | 5.000,00 | Unidade | R$ 0,89 | R$ 4.450,00 |
52 | FOLDERS COLORIDO F-8 P.COUCHE 170 GR | 2.000,00 | Unidade | R$ 1,31 | R$ 2.620,00 |
53 | PANFLETOS F-16 PAPEL COUCHÊ 90GRM COLORIDO | 3.000,00 | Unidade | R$ 0,06 | R$ 180,00 |
54 | Cadernos de provas para Educação Infantil em formato A4 em papel off set 75g. contendo 53 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 30 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante. | 2000 | unidade | R$ 5,00 | R$ 10.000,00 |
55 | Caderno de provas para 1º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 47 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 50 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1.000 | unidade | R$ 4,27 | R$ 4.270,00 |
56 | Caderno de provas para 2º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 47 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 45 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1000 | unidade | R$ 0,19 | R$ 190,00 |
57 | Caderno de provas para 3º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 47 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 45 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1.000 | unidade | R$ 0,18 | R$ 180,00 |
58 | Caderno de provas para 4º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 30 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 45 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1100 | unidade | R$ 0,18 | R$ 198,00 |
59 | Caderno de provas para 5º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 20 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 55 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1500 | unidade | R$ 0,18 | R$ 270,00 |
60 | Caderno de provas para 6º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 30 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 35 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1200 | unidade | R$ 0,19 | R$ 228,00 |
61 | Caderno de provas para 7º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 45 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 81 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1500 | unidade | R$ 0,19 | R$ 285,00 |
62 | Caderno de provas para 8º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 40 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 50 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1600 | unidade | R$ 0,19 | R$ 304,00 |
63 | Caderno de provas para 9º ano em formato A4 em papel off set 75g. contendo 40 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, com dados variáveis a cada 60 unidades, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante | 1500 | unidade | R$ 0,19 | R$ 285,00 |
64 | Caderno de provas para EJA II em formato A4 em papel off set 75g. contendo 20 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante. | 200 | unidade | R$ 6,03 | R$ 1.206,00 |
65 | Caderno de provas para EJA III em formato A4 em papel off set 75g. contendo 27 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante. | 200 | unidade | R$ 4,23 | R$ 846,00 |
66 | Caderno de provas para EJA IV em formato A4 em papel off set 75g. contendo 38 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante. | 200 | unidade | R$ 5,68 | R$ 1.136,00 |
67 | Caderno de provas para EJA I em formato A4 em papel off set 75g. contendo 38 páginas cada. Impressão de todas as página coloridas, (contendo: fotos, gráficos e tabelas e textos)Capa e contracapa em couche 300g acabamento em brochura com lombada quadrada, grampo e corte final. Dividido o total solicitado para 04 bimestres, em modelos diferentes a cada edição, sendo diagramação e paginação por conta da empresa contratada, Será fornecido pelo contratante o arquivo redigido em Word. A empresa deverá apresentar modelo (boneco) prévio para aprovação o órgão contratante. | 100 | unidade | R$ 4,05 | R$ 405,00 |
68 | ALBUM SERIADO IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA 340 GRM 12 PAG.F-2 | 10 | Unidade | R$ 56,51 | R$ 565,10 |
TOTAL | R$ 309.359,10 |