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REGISTO Nº / Ano: REGISTADO EM: / /
(AAAA/MM/DD)
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(a preencher pelos serviços administrativos)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E RESIDUOS SÓLIDOS
Exmo. Senhor
Nome * (1)
Na qualidade de* (2)
Morada *
Freguesia * Cód. Postal * NIF/NIPC *
Telefone *
-
BI/CC *
Telemóvel
Válido até *
/
/
Fax
Preencha de forma legível e sem abreviaturas.* - preenchimento obrigatório
(1) Nome ou designação do requerente, seja pessoa singular ou coletiva. (2) Referir em que qualidade o faz, juntando comprovativo dessa qualidade e apresentar documento que a tanto o autoriza.
DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA
Declaro que pretendo contratar com o Município o Fornecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos, nas condições específicas acima referidas e expressas nos Regulamentos Municipais do Município de Albufeira e demais legislação em vigor, que tomei conhecimento e aceito.
Mais declaro, sob compromisso de honra, que:
a) As declarações por mim produzidas, correspondem a verdade.
b) Assumo todas as responsabilidades inerentes a prestação das mesmas no âmbito do presente contrato.
c) Tenho conhecimento que a prestação de falsas declarações implicara a participação as entidades competentes para efeitos de procedimento penal, sem prejuízo da suspensão de abastecimento de água, a que tal facto possa dar lugar.
Contrata com o Município de Albufeira, pelo período de um mês, sucessivamente prorrogável, o fornecimento de água para
, cujo contrato tem o nº (3) sujeitando-se aos preços e condições legalmente estabelecidas e a estabelecer, para os consumos do tipo (4).
Artigo Matricial * Fração .
Tem licença de Utilização n.º/Alvará Sanitário n.º/Isenção *(5) , compatível com o tipo de consumo requerido.
Adesão à Fatura Eletrónica (antes do envio da fatura, será enviado um pedido de confirmação para o e-mail que indicar)
E-mail *
(3) A preencher pelos serviços; (4) Doméstico, não domestico, etc; (5) Riscar o que não interessa; * - preenchimento obrigatório
DO CONTRATO
DO/A REQUERENTE
Xxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx | tel.: 000 000 000 | fax: 000 000 000 | email: xxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx | site: xxxx://xxx.xx-xxxxxxxxx.xx
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se exclusivamente à gestão, divulgação e processamento dos serviços do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação que lhes respeite e solicitar por escrito a sua atualização ou correção.
Albufeira / / O/A Requerente | O/A Trabalhador(a) | O Vice-Presidente |
Assinatura | Data | / | / | |
(CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) Na qualidade de | BI/CC n.º | Valido até | / | / |
Presidente da Câmara Municipal de Albufeira
CONTADOR (a preencher pelos serviços) | |
Contador de mm Marca Ordem de Serviço nº | Contador nº Leitura inicial Colocado |
ESTIMADO CLIENTE:
O contrato que agora estabelecemos pressupõe a observância de um conjunto de normas legais e regulamentares que impendem sobre ambas as partes.
Não obstante estes conjuntos de normas poderem ser consultadas na nossa página da internet em xxx.xx-xxxxxxxxx.xx compete-nos disponibilizar as condições contratuais principais inerentes à prestação destes serviços.
Sem prejuízo da indispensável consulta dos regulamentos e legislação aplicável, destacamos desta forma as seguintes informações:
Prestação do serviço
Qualquer pessoa cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível. No caso do Município de Albufeira, a contratualização é operada com base nas de- clarações prestadas pelo cliente, o qual é contratualmente advertido para a assun- ção de todas as responsabilidades e consequências advenientes das mesmas.
Deveres do Município de Albufeira
Compete ao Município de Albufeira:
I. Fornecer água e saneamento de águas residuais, para consumo humano e man- ter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos de abastecimento de água;
II. Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e con- servação os sistemas públicos de drenagem de águas residuais e pluviais;
III. Assegurar a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos;
IV.Garantir que a água distribuída para consumo humano, em qualquer momento, possua as características que a definem como água potável, tal como são fixadas na legislação em vigor;
V. Garantir a continuidade do serviço, exceto nos casos previstos na lei.
Deveres dos clientes
I. Os clientes são responsáveis por todos os consumos de água, fugas ou perdas nas canalizações de distribuição interior e dispositivos de utilização;
II. O cliente responderá por todo o dano, deterioração ou perda do contador, exclu- indo-se o dano resultante do seu uso normal;
III. O cliente responderá também pelos inconvenientes ou fraudes que forem verifi- cados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influir no funci- onamento ou marcação do contador.
Direito à continuidade do serviço
O fornecimento de água pode ser interrompido no caso de se verificar alguma das seguintes situações:
a) Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência imi- nente;
b) Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
c) Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
d) Trabalhos de reparação ou substituição do sistema público ou dos sistemas pre- diais, sempre que exijam essa suspensão;
e) Casos fortuitos ou de força maior;
f) Deteção de ligações clandestinas ao sistema público;
g) Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas no âmbito de inspe- ções ao mesmo;
h) Mora do utilizador no pagamento dos consumos realizados, sem prejuízo da ne- cessidade de aviso prévio, nos termos previstos na legislação aplicável.
Suspensão do fornecimento do serviço público em caso de mora
Em caso de mora, a suspensão do serviço só pode ocorrer após o cliente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar.
A advertência a que se refere o número anterior, para além de justificar o motivo da suspensão, deve informar o cliente dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço e, bem assim, para a retoma do mesmo.
Restabelecimento do fornecimento
I. O restabelecimento do fornecimento de água depende de prévia liquidação de todos os montantes em dívida, que determinaram a respetiva suspensão ou que dela decorreram, incluindo o pagamento dos encargos inerentes ao de fecho e rea- bertura da ligação.
II. O restabelecimento do fornecimento deverá ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização dos pagamentos em dívida.
Regime tarifário
Para assegurar o equilíbrio económico e financeiro com um nível de atendimento adequado, o Município de Albufeira fixará os tarifários e preços, os quais podem ser consultados na página de internet supra referida ou nos serviços de atendimento. O sistema tarifário é composto por uma componente fixa e uma componente vari- ável relacionada com o consumo.
Os tarifários de águas residuais e resíduos urbanos são cobrados com base no con- sumo de água.
Pagamentos
A faturação dos serviços de fornecimento de água, saneamento de águas residuais e outras importâncias devidas ao Município de Albufeira serão apresentados men- salmente aos clientes.
O prazo de pagamento da fatura deve constar na mesma e não pode ser inferior a 20 dias da sua data de emissão.
O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fa- tura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
Findo o prazo fixado na fatura sem ter sido efetuado o pagamento, a dívida transi- tará para execução fiscal, o que não impede a interrupção do fornecimento de água, desde que cumpridas as formalidades referidas no item “Suspensão do forneci- mento do serviço público em caso de mora”.
Instrumentos de medição
As leituras dos contadores são efetuadas por trabalhadores do Município de Albu- feira, no entanto, este disponibiliza aos utilizadores meios alternativos para a comu- nicação das leituras, nomeadamente, o contacto telefónico, o correio eletrónico e o formulário de comunicação de leituras disponível na página do Município, as quais serão consideradas para efeito de faturação sempre que realizadas nas datas para o efeito indicadas nas faturas, sempre que estas não sejam efetuadas pelo Município. Compete ao Município de Albufeira a colocação, a manutenção e a substituição dos contadores.
Os clientes devem avisar o Município de Albufeira de eventuais anomalias que de- tetem nos contadores, tendo direito à sua verificação extraordinária em instalações de ensaio devidamente credenciadas, bem como a receber cópia do respetivo bo- letim de ensaio.
O Município de Albufeira é responsável pelo pagamento dos custos com a substi- tuição ou reparação dos instrumentos de medição por anomalia não imputável ao utilizador.
Inspeção aos sistemas prediais
Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção do Município de Albufeira sempre que haja reclamações de utilizadores, perigos de contaminação, poluição ou suspeita de fraude.
O proprietário ou utilizador deve permitir o livre acesso à instalação desde que no- tificado nos termos legais.
Em função da natureza das circunstâncias apuradas o Município de Albufeira pode determinar a suspensão do fornecimento de água.
Reclamações
I. A qualquer interessado assiste o direito de reclamar junto do Município de Albu- feira contra qualquer ato ou omissão deste, que tenha lesado os seus direitos ou interesses legitimamente protegidos.
II. As reclamações apresentadas não têm efeito suspensivo e não exoneram os uti- lizadores da obrigação de liquidação da fatura/recibo, sem prejuízo da restituição dos montantes que se venha a considerar que foram indevidamente pagos na sequência da apreciação da reclamação e eventual verificação extraordinária do contador nos termos do artigo 66.º e ainda da respetiva reaferição nos termos do Artigo 67.º.
III. Para a reclamação escrita, alegando erros de medição do consumo de água sus- pende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o utilizador solicite a rea- ferição do contador nos termos do artigo 67.º do regulamento municipal de abastecimento de água do Município de Albufeira.
IV.A entidade gestora deve responder, por escrito, no prazo máximo de 22 dias úteis, a todos os utilizadores que apresentem reclamações escritas por qualquer meio, de acordo com o disposto no nº3 do artº68 do DL nº 194/2009 de 20 de agosto.
V. O Município de Albufeira disponibiliza um livro de reclamações.
VI.Além do Livro de Reclamações oficial, os clientes poderão resolver os conflitos através do recurso ao tribunal arbitral de resolução de conflitos.
Denúncia dos contratos
1. Os utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, desde que o comuniquem, por escrito, ao Município de Albufeira - En- tidade Gestora.
2. Nos quinze dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar a leitura dos instrumentos de medição instalados sob pena de, não o fazendo, continuarem responsáveis pelo pagamento das quantias entretanto vencidas.
3. Constituem, nomeadamente, fundamento de denúncia, a transmissão da titula- ridade do direito de propriedade sobre o prédio abastecido ou o abandono do imóvel pelo titular de qualquer direito que legitimava aquela ocupação.
Violação dos regulamentos
Para além da suspensão do fornecimento dos serviços, a violação dos Regulamentos poderá ainda determinar a abertura de processo de contraordenação, o qual poderá resultar na aplicação de coimas.
Faturação
A faturação deve possuir periodicidade mensal.
Para efeitos de faturação, o Município de Albufeira deve proceder à leitura real dos contadores, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanci- amento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.
O cliente deve facultar o acesso ao contador, com a periodicidade referida anterior- mente, quando este se encontre localizado no interior do prédio servido.
Nos termos do nº6 do artº67º do DL nº194/2009, de 20 de agosto, nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:
a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetu- adas pela entidade gestora;
b) Em função do consumo médio de utilizadores com caraterísticas similares no âm- bito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer lei- tura subsequente à instalação do contador.