EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2022 – II
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2022 – II
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, PARADIDÁTICOS E COLEÇÕES PARA SUPORTE EM PROJETOS INTEGRADORES, PLANEJAMENTO DOCENTE, DESTINADOS AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL
– ANOS INICIAIS E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Código Cidades: 2023.076E0600009.02.0002
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Site: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ - link: LICITAÇÕES ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - aba: LICITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD/Diretoria de Compras Governamentais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério menor preço, através do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, conforme processo administrativo nº 46.628/2022. O procedimento licitatório será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx e membro da equipe de apoio Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, devidamente designados através das Portarias nº 910/2022, e regido pela Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº 094/2005 e nº 194/2014 (regulamento de Pregão), Decreto Municipal nº 149/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 (Lei Geral das EI, ME e EPP), Lei Municipal nº 5.099/2011, Lei Municipal nº 4.817/2009 (Lei Geral do Município EI, ME e EPP), regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da
informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de Proposta:.................. | dia 07/03/2023 - às - 11h:00 min |
Fim recebimento de Proposta: .................... | dia 17/03/2023 - às - 09h:30 min |
Início da Sessão de Disputa de Preços:..... | dia 17/03/2023 - às - 10h:30 min |
1.4. O tempo normal de disputa será de no mínimo de 05 (cinco) minutos, após o que poderá ser interrompido pelo Pregoeira. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeira
em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014.
Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, PARADIDÁTICOS E COLEÇÕES
PARA SUPORTE EM PROJETOS INTEGRADORES, PLANEJAMENTO DOCENTE, DESTINADOS AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo
das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesas:
4.1.1. A despesa poderá ocorre conforme classificação a seguir: 12.122.0021.1.096 - Aquisição de Materiais e Equipamentos para as UMEF 4.4.90.52.04 - COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
Fonte - 1.111.0000
1.113.0000
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha
pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil (provedor do sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 201/2015 – que regulamenta a aplicação de sanções administrativas.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. As licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas Pelo Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. O material/serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila velha;
f) Não será admitida a subcontratação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão
provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000
- Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 - demais localidades
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 03 (tres) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do Protocolo Geral.
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a) habilitação jurídica, conforme consta no Anexo IV;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador;
e) na condição de Pessoa Física, deverá apresentar documento de identificação com foto;
7.2.1. O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2. Caberá ao Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
7.3. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.6. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do
certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas
simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES, subitem 1.3 deste Edital;
8.4.2. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
8.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$) com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 22 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeira.
8.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique.
8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8.6. No caso da licitante figurar como arrematante de dois lotes silmutaneamente, sendo um exclusivo e outro não exclusivo para ME-EPP, o valor a ser considerado para contratação será o menor valor ofertado para o item.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeira verificará sua
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
9.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
f) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no Anexo II deste Edital.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será
aberta por comando do Pregoeira, que poderá disputar simultaneamente 02 (dois) ou mais itens ou lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
10.3. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, o licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado observando o horário e as regras de aceitação dos mesmos.
10.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.5.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.6. Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO conforme definido no item 9.2.
10.7. No caso de desconexão com o Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.7.1. O Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.8. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.9. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.10. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberto automaticamente à opção para o Pregoeira aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 147/2014.
10.11. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.11.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após convocação do Pregoeira, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.11.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeira passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.11.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme subitem 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.11.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
10.12. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.13. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.14. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
10.15. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.15.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeira, através de acesso ao
“link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
10.16. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para o Pregoeira via sistema, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á o relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.18. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
10.19. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 10.11.
11. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
11.1. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios, deverão ser enviados, através de envelope
lacrado para o endereço abaixo, entregue aos cuidados do Pregoeira, observando os itens 11.1.1 e 11.2 e Anexo IV deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração do arrematante.
11.1.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX ou equivalente), contado, para fins do item 11.1 a data da postagem.
11.1.2. Ao enviar sua documentação via correio deverá informar a data e o registro da postagem através de e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso contrário após o 3 º (terceiro) dia útil a licitante poderá ser desclassificada.
11.2. Endereço para entrega da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação: Prefeitura Municipal de Vila Velha, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD - Diretoria de Compras Governamentais, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 29.102- 915 – Tel.: (00) 0000-0000, 0000-0000, nos horários de 08h00min as 18h00min.
11.2.1. A proposta de preços deverá ser entregue 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
11.2.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE NOME DO PREGOEIRA: XXXXXXX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N º 221/2022 LOTE Nº XX
PROCESSO N 56.628/2022
11.2.3. Em virtude da Pandemia do Coronavírus, toda a documentação exigida neste Edital poderá ser encaminhada digitalizada por e-mail, observados os prazos e os demais critérios estabelecidos neste edital.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel
timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e/ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
12.2.1. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.2.1.1. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
12.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX e IV, sob pena de desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, § 3 º da Lei n º 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguirem no certame as licitantes deverá apresentar a documentação constante
do Anexo IV, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da
licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Ordem de Serviço e Empenho.
15. DA AMOSTRA
15.1. Conforme informado no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Registro de
Preços – Anexo VI.
17. DO RECURSO
17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a sua
intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor.
17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
17.2. O Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx)
17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 09h00min as 18h00min.
17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
18. DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a
adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
18.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente da Secretaria requisitante, homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal nº 094/2005 e artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas da Secretaria requisitante.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
19.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
19.3. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso do serviço, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014.
19.4. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será o Secretaria Municipal de Educação - SEMED
19.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e beneficiários, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto do Edital, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
19.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
20. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1. Os prazos e condições de execução do objeto desta licitação são aqueles definidos no Termo de
Referência Anexo I, parte integrante deste Edital.
20.2. Local de entrega e/ou execução do objeto:
20.2.1. Conforme informado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital
20.2.2. Os produtos serão fornecidos de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
20.3. O prestador de serviços será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de fabricação ou incorreções ou que esteja fora das especificações.
20.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
20.5. O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
20.5.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
20.6. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
20.7. Não serão aceitos serviços/produtos que não atenderem aos critérios estabelecidas no presente presente Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I –
Termo de Referencia deste Edital obriga-se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as
especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
21.1.8. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. A contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem dos equipamentos.
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I
– Termo de Referencia deste Edital obriga-se:
21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
21.2.2 Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, a contratada deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis, após a notificação da SEMED, sem prejuízo das sanções previstas.
21.2.3. Garantir a troca do produto licitado se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega do produto inferior ao produto licitado.
21.3. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme data informada pela contratante.
21.3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento.
21.4. Os preços dos produtos/serviços a serem prestados deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
21.5. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
21.5.1. Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a SEMED aos seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
21.5.2. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da Contratante;
21.6. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
21.7. Todos os produtos deverão ter suas características preservadas, devendo ser entregues em embalagens originais, com informações legíveis, respeitando os prazos de validade dos produtos;
21.8. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
21.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
21.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
21.11. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos/prestação dos serviços;
21.12. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
21.12.1. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
21.12.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
21.12.3 Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, regulamentados pelo Decreto
Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal nº 201/2015.
22.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
• 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
• 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
• 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
• 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dentre os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
• não celebrar o Contrato;
• deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
• ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
• não mantiver a proposta:
• falhar ou fraudar na execução do Contrato;
• se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
22.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I.tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III.demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
22.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
22.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
• 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 22.1.1 a 22.1.5.
• 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item
22.1.6.
22.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
22.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
22.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
22.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
22.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
23. DA GARANTIA
23.1. A garantia será exigida na forma do art. 56 da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na Minuta de
Contrato, quando for o caso
24. DA INTEGRIDADE DOS CONTRATANTES
24.1. A PMVV, por intermédio do Decreto Municipal nº 156, de 07/06/2022, instituiu a Política Antifraude e
Anticorrupção, que traz um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes e atos de corrupção, nas atividades conduzidas diretamente, por meio de concessão ou de parceria público-privada.
24.2. As empresas participantes de licitações deverão tomar conhecimento da Política de Integridade, Antifraude e Anticorrupção da PMVV, que poderá ser acessada em seu Portal de Transparência oficial por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx.
24.3. Consta no Anexo VII deste Edital o Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV. Esse Termo contribui para materializar o compromisso das partes para o cumprimento do exposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
24.4. A PMVV, com amparo no artigo 6º, incisos XIII e XIV, da Lei Municipal nº 6.050, de 27/08/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade (Compliance) nas empresas que
contratarem com a Administração Pública do Município de Vila Velha, em todas esferas de poder, poderá conduzir due dilligence (diligências apropriadas, em tradução livre) antes da contratação, visando a prevenção, redução e mitigação de riscos de corrupção e fraude, com a utilização do FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS (DUE DILIGENCE COMPLIANCE), conforme Anexo IX do presente Edital.
24.5. Na celebração do contrato, após a homologação do processo licitatório, a PMVV e a contratada deverão
manifestar-se nos seguintes termos contratuais, em relação às ações antifraude e anticorrupção:
"A PMVV e a CONTRATADA concordam que, durante a execução deste contrato, atuarão em conformidade com ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção e à fraude, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Municipal nº 6.050/2018, o Decreto Municipal nº 053/2016 e o Decreto Municipal nº 156/2022; e se comprometem a cumpri-los na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei Federal nº 12.846/2013.
A CONTRATADA declara que:
1) Tem conhecimento da Norma Brasileira ABNT NBR ISSO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno;
2) Não realiza, não oferece; e não autoriza:
a) qualquer pagamento ou promessa de pagamento como suborno;
b) entrega de presente(s);
c) concessão de entretenimento(s); e
d) fornecimento ou pagamento de refeição(ões), hospitalidade(s) ou qualquer outra vantagem direta ou indireta para o uso ou benefício de qualquer funcionário da PMVV ou seus familiares.
3) Conhece as normas que combatem e proíbem atos anticoncorrenciais e de corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992) e a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em conjunto, aqui denominadas “Leis Anticorrupção” – e se compromete a cumpri-las fielmente, por si, bem como por seus executivos, sócios, diretores, coordenadores, representantes, administradores e colaboradores, assim como exigir o seu fiel cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
A CONTRATADA declara e garante, durante a execução deste Contrato, que:
1) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não ocupam cargo, emprego ou função na PMVV;
2) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não possuem parentesco, até o terceiro grau, com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, dentro da unidade administrativa da PMVV que promova a licitação ou com ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento da PMVV;
3) Nos demais casos de parentesco, até o terceiro grau, de seus atuais sócios administradores, controladores, dirigentes com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função na PMVV, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, declara que o parentesco não teve poder de influência na contratação;
4) Eventual ex-ocupante de cargo, emprego ou função da PMVV que venha a integrar a CONTRATADA, seja na qualidade de administrador, sócio, controlador ou dirigente, tenha rompido seu vínculo com a PMVV há pelo menos 6 (seis) meses, obrigando-se a CONTRATADA a informar à PMVV, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes em quaisquer das hipóteses elencadas.
5) Manterá uma política ativa de compliance compatível com a natureza, o porte, a estrutura, a complexidade, o perfil de risco e o modelo do objeto aqui contratado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 6.050/2018.
O não cumprimento pela CONTRATADA da legislação anticorrupção e/ou disposto neste Contrato, durante a execução deste, será considerado infração grave e conferirá à PMVV o direito de, agindo de boa-fé:
1) instaurar procedimento de apuração de responsabilidade administrativa, nos termos dos arts. 3º a 17 do Decreto Municipal nº 053/2016 e do inciso XXIX do art. 83 da Lei Municipal nº 6.563/2022; e
2) rescindir o Contrato, após o devido processo legal, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos."
25. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
25.1. Na execução deste Termo, assim como em suas relações com o MUNICIPÍO DE VILA VELHA/ES, a
contratada se obriga a observar e dar cumprimento à legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 146/2022), devendo abster-se da prática de atos que possam infringir tais regras.
25.2. REQUISITOS DE SEGURANÇA
25.2.1. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES para garantir a segurança das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação, conforme modelo definido no Anexo VIII.
25.2.2. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objetivo da contratação, TERMO DE CIÊNCIA, em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
26.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Ordem de Serviço sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
26.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d “da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
26.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
26.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
26.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
26.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
26.8. É facultada a Pregoeira, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
26.9. A Pregoeira poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Ordem de Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
26.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
26.12. A licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
26.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
26.14. Não será permitida a execução do serviço licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Ordem de Fornecimento.
26.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
26.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
26.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES.
26.17. Os esclarecimentos de dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
26.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
26.19. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
26.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
26.21. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
26.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
26.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
26.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos Participante.
26.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III Termo Declaratório
ANEXO IV Documentação para Habilitação
XXXXX X Memorial de Cálculo dos Indicadores Econômicos
ANEXO VI Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VII Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da Prefeitura de Vila Velha
ANEXO VIII Termo de Confidencialidade de Informações
ANEXO IX Formulário de Pesquisa de Integridade nas Empresas (DUE DILIGENCE COMPLIANCE)
SAMANTA
Assinado de forma digital por SAMANTA
Vila Velha/ES, 03 de março de 2023.
9
101597739
PONTINI:11 PONTINI:1110159773
Dados: 2023.03.06
19:08:30 -03'00'
Samanta Pontini
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e coleções para suporte em projetos integradores, planejamento docente, destinados aos estudantes e professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos (EJA) desta Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, de acordo com o Apêndice I:
DA JUSTIFICATIVA
2.
2.1. Da necessidade pedagógica de contratação
A Secretaria de Educação vem implementando diversas ações com o intuito, não somente de melhorar os índices educacionais, mas também de garantir o desenvolvimento pleno dos alunos. Nesse sentido, visando contribuir com a ampliação do letramento dos alunos e aumento no interesse pela leitura, a SEMED amplia suas bibliotecas para atendimentos dos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais; finais e EJA, regularmente matriculados no Sistema Municipal de Ensino. Além do atendimento aos estudantes das escolas novas, reformadas e municipalizadas.
Pode-se afirmar que os materiais propostos, de forma geral, são instrumentos a serem utilizados como recursos de mediação entre professor, aluno e o conhecimento a ser construído/ensinado/aprendido. Compreendendo a importância da existência de materiais didáticos complementares e de apoio que possa fortalecer e ampliar a apreensão de aprendizagem, em diferentes situações, contextos e finalidades.
Por isso, a proposta pretende ampliar a capacidade de atendimento e melhoria dos indicadores educacionais e o compromisso da gestão com políticas públicas direcionadas para o fortalecimento da qualidade e equidade da educação, com melhoria no fluxo escolar e na aprendizagem e, consequentemente, criar condições favoráveis para elevação de índices das médias do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação) do município, diante do cenário nacional.
Destaca-se a relevância dessas aquisições por promover a interdisciplinaridade e contemplar diferentes objetivos de aprendizagens da Proposta Pedagógica Municipal e da Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Tais documentos, indicam para a capacidade dos estudantes de relacionarem textos, percebendo os efeitos de sentido decorrentes da intertextualidade temática e da polifonia resultantes da inserção explícita ou não de diferentes vozes nos textos. No campo artístico-literário, a BNCC (p.136, 2018) assinala ser fundamental que os estudantes tenham “[...] contato com as manifestações artísticas em geral, e, de forma particular e especial, com a arte literária e de oferecer as condições para que se possa reconhecer, valorizar e fluir essas manifestações”.
Além disso, compreendemos que a Literatura permite o contato com diversificados valores, comportamentos, crenças, desejos e conflitos, o que contribui para que o aluno reconheça e compreenda modos distintos de ser e estar no mundo e, pelo reconhecimento do que é diverso, compreendendo a si mesmo e desenvolvendo atitudes de respeito e valorização do que é diferente.
Assim, justifica-se a aquisição de livros de Literatura na necessidade de assegurar práticas pedagógicas de leitura dinâmica com a mediação dos pais, dos professores, dos bibliotecários com um recurso tecnológico, capazes de incentivar a participação dos alunos em atividades de interpretação, análise, síntese, criação, pesquisa, reflexão, debate, discussões e conclusões, e, dessa maneira, desenvolver diferentes habilidades relativas a leitura e escrita dos estudantes, propiciando maior capacidade de leitura e interpretação, corroborando para o entendimento dos demais componentes curriculares (disciplinas ou áreas de conhecimento) e para o sucesso de resultados nas provas externas de nível nacional, estadual e municipal, bem como no dia a dia escolar.
2.2. Da Utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP)
No âmbito federal, o SRP encontra amparo legal no artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013. No Município de Vila Velha a matéria encontra-se regulada no Decreto nº 149/2013, art. 4º, que prevê as seguintes hipóteses legais de incidência: I - característica do objeto – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - conveniência da Administração – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsãode entregas parceladas ou a contratação de serviços necessários à Administração, para o desempenho de suas atribuições; III - necessidade do objeto por mais de um órgão da entidade
– quando da aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; IV - demanda variável – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo que será contratado e a previsão de recebimento de entrega.
Assim, a escolha pela utilização do Sistema de Registro de Preços nesta contratação justifica-se com base no art. 4º, incisos III e IV, do Decreto Municipal, pois os objetos poderão ser entregues de acordo com a necessidade das diversas unidades escolares (atualmente, 103 unidades), com números distintos de alunos matriculados e que variam ano a ano.
Desta maneira, o SRP torna-se vantajoso para a municipalidade, porque mesmo sendo estabelecido o prazo de vigência do registro de preços, a administração não fica obrigada a adquirir o quantitativo máximo de bens e nem à execução dos serviços, e não fica cingida ao prazo da execução orçamentária.
3. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1. A pretendida contratação dar-se-á através de procedimento licitatório, preferencialmente, por meio de REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO por LOTE, proposto entre as licitantes interessadas, segundo as especificações e normas adotadas pela PMVV, atendendo a Lei de Licitações 10.520/2002 subsidiada pela Lei 8666/93, consolidada e suas alterações.
NOTA: O critério de julgamento “menor preço por lote” foi escolhido pela Administração, tendo em vista que a aquisição de itens agrupados acaba, sem prejudicar a competitividade, por trazer economia de escala que beneficia, naturalmente, a Administração Pública, ou seja, o §1º do art.23 da Lei de Licitações determina que as compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Frisa-se que, em regra, a divisão do lote proporciona maior número de participantes, tais quais os fabricantes dos produtos. O potencial aumento da competitividade, aliado ao fato de os quantitativos de cada item serem significativos, afastaria a alegação de perda de ganhos de escala.
O posicionamento defendido encontra guarida na Lei de licitações, e em farta jurisprudência do C. TCU, consolidado na Súmula nº 247, portanto, sempre que possível, deverá a Administração optar pela divisão em lotes. No caso dos autos, optou-se pelo fracionamento, observando, destafeita, a orientação do C. TCU.
3.2 O objeto do presente termo de referência é comum, ou seja, possui padrão que pode ser descrito de forma objetiva.
DA ENTREGA
4.
4.1. A entrega definitiva deverá ser feita conforme especificações contidas na Autorização de Fornecimento ou Empenho do objeto contratado;
4.2. A entrega deverá ser feita diretamente ao almoxarifado da SEMED, situado na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, a entrega deverá ocorrer de segunda a sexta-feira no horário de 09:00h as 12:00h e das 14:00 as 17:00h, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; Conforme Previsto no artigo 73 daLei 8666/93.
4.3. A Fornecedora está obrigada a:
a) Considerar, em todos títulos das obras, a edição mais atualizada e recente.
Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverá (ão) ser apresentado (s) atestado(s) de capacidade técnica emitido por
pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza igual ou semelhante ao objeto da licitação, devendo ser apresentado, preferencialmente, em papel timbrado, devidamente assinado pelo representante legal, o CNPJ, telefone de contato, e-mail e endereço da pessoa jurídica público ou privada, responsável pela emissão do Certificado e data de emissão do documento.
5.2. Os atestados apresentados, poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores.
DOS PRAZOS DE GARANTIA/VALIDADE
6.
6.1. O material a ser entregue, deve estar comprovadamente dentro das especificações dasnormas técnicas pertinentes (INMETRO, ABNT e etc)
6.2. O material deve estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelosfabricantes.
6.3. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada quecomprometa a sua plena atualização.
7. DA FONTE, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. As despesas decorrentes da pretendida aquisição correrão a conta da seguinte dotação:
12.122.0021.1.096 - Aquisição de Materiais e Equipamentos para as UMEF 4.4.90.52.04 - COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
Fonte - 1.111.0000
1.113.0000
7.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após aceitação e recebimentodos produtos e da emissão da nota fiscal, com o devido ateste.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA (FORNECEDOR)
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (PMVV)
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização dos serviços será realizada por preposto designado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o qual deverá atestar a nota, sem o qual não será permitido qualquer pagamento, em conformidade com o disposto no artigo 67, da Lei 8.666/93.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 13.979/2020, na Lei nº 8.666 de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, como também outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipal e Disposição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a adimplida às penalidades constantesna Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa,ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública, no Decreto Municipal nº 201/2015 (da qual não se pode alegar desconhecimento).
13. DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
13.1. As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA.
13.2. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
13.3. Este Termo de Referência teve como base a Lei nº 8.666/93 que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipale Disposição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
14. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. O termo de referência foi elaborado pelos servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e ElsonAugusto do Nascimento, da Subsecretaria Pedagógica desta SEMED.
Vila Velha, 11 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Subsecretária Pedagógica/SEMED VV | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Gerente de Ensino – SEMED |
ANEXO A
LOTE 1 – MÚSICA
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quant |
1 | Livro do Aluno: 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
2 | Livro do Professor: 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música | Exemplar | 20 |
3 | Livro do Aluno: 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
4 | Livro do Professor: 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
5 | Livro do Aluno: 3º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
6 | Livro do Professor: 3º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
7 | Livro do Aluno: 4º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
8 | Livro do Professor: 4º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
9 | Livro do Aluno: 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
10 | Livro do Professor: 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
11 | Livro do Aluno: 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
12 | Livro do Professor: 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
13 | Livro do Aluno: 7º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
14 | Livro do Professor: 7º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
15 | Livro do Aluno: 8º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
16 | Livro do Professor: 8º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
17 | Livro do Aluno: 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 |
18 | Livro do Professor: 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
LOTE 2 - OBRAS DE REFERÊNCIA
Ite | DESCRIÇÃO | Autor/ Editora | Ano | Unidade | Quan |
m | t | ||||
01 | AULETE, Caldas Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa. | Aulete (Lexikon) | 2012 | Exemplar | 75 |
02 | XXXXXXX, Evanildo Minidicionário escolar da Língua Portuguesa. São Paulo. | Nova Fronteira | 2020 | Exemplar | 1.750 |
03 | XXXXX, Xxxxxxxx. Dicionário Global Infantil Ilustrado da Língua Portuguesa. | Editora Global | 2009 | Exemplar | 115 |
04 | Xxxxxxxxx dicionário escolar inglês. 3º ed. São Paulo. | Editora Melhoramentos | 2016 | Exemplar | 1.300 |
05 | PICTHALL, Chez; XXXXX, Chistiane. Atlas do mundo. 1ª Ed. | Editora Gaia | 2012 | Exemplar | 1.650 |
06 | Enciclopédia do corpo humano (o Livro do Corpo Humano). | Ciranda Cultural | 2007 | Exemplar | 50 |
07 | Enciclopédia da história do mundo Xxxxxx Xxxxx. | M. Books | 2020 | Exemplar | 50 |
08 | Banner Mapas do Brasil 117 cm x 89 cm. | Multimapas | 2018 | Exemplar | 75 |
09 | Banner Mapas do Espírito Santo 117cm x 89cm. | Multimapas | 2018 | Exemplar | 75 |
10 | Banner Mapas Mundi 120cmx 90 cm. | Multimapas | 2018 | Exemplar | 75 |
11 | Globo Terrestre 30 cm diâmetro. | Libreria Editora | 2020 | Exemplar | 75 |
12 | O grande livro de ciências do manual do mundo: anotações incríveis e divertidas para você aprender sobre a vida, o universo. | Editora Sextante | 2019 | Exemplar | 50 |
LOTE 3 – ENSINO RELIGIOSO
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quant |
1 | Livro do Aluno: 1º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.633 |
2 | Livro do Professor: 1º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 |
3 | Livro do Aluno: 2º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.443 |
4 | Livro do Professor: 2º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 |
5 | Livro do Aluno: 3º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.562 |
6 | Livro do Professor: 3º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 168. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 |
7 | Livro do Aluno: 4º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.459 |
8 | Livro do Professor: 4º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 144. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 |
9 | Livro do Aluno: 5º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.967 |
10 | Livro do Professor: 5º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 152. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 |
11 | Livro do Aluno: 6º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx eDora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 4.268 |
12 | Livro do Professor: 6º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 216. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 |
13 | Livro do Aluno 7º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Bigheto e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 3.925 |
14 | Livro do Professor: 7º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 |
15 | Livro do Aluno: 8º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx eDora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 3.973 |
16 | Livro do Professor: 8º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 |
17 | Livro do Aluno: 9º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Bigheto e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 3.487 |
18 | Livro do Professor: 9º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 |
LOTE 4 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant |
1 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Portuguesa – II Segmento – Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 – Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 |
2 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Portuguesa – II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 |
3 | Educação de Jovens e Adultos – Matemática – IISegmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 |
4 | Educação de Jovens e Adultos – Matemática – II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 |
5 | Educação de Jovens e Adultos – Ciências - II Segmento – Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 |
6 | Educação de Jovens e Adultos - Ciências - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 |
7 | Educação de Jovens e Adultos - Geografia - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 |
8 | Educação de Jovens e Adultos - Geografia - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 |
9 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Inglesa - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 |
10 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Inglesa - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 |
11 | Educação de Jovens e Adultos - História - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 |
12 | Educação de Jovens e Adultos - História - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 |
13 | Educação de Jovens e Adultos - Arte - II Segmento Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 |
14 | Educação de Jovens e Adultos - Arte - II Segmento Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 |
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Diretoria de Compras Governamentais/ Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2022
Senhor (a) Pregoeira (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição estadual nº ,
para........... objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE I - MÚSICA
Item | Descrição do Objeto | Unid. | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Livro do Aluno: 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 85,00 | R$ 732.190,00 |
2 | Livro do Professor: 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
3 | Livro do Aluno: 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 71,98 | R$ 620.078,79 |
4 | Livro do Professor: 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
5 | Livro do Aluno: 3º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 71,98 | R$ 620.078,79 |
6 | Livro do Professor: 3º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
7 | Livro do Aluno: 4º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 71,98 | R$ 620.078,79 |
8 | Livro do Professor: 4º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
9 | Livro do Aluno: 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 71,98 | R$ 620.078,79 |
10 | Livro do Professor: 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
11 | Livro do Aluno: 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 71,98 | R$ 620.078,79 |
12 | Livro do Professor: 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | |||||
13 | Livro do Aluno: 7º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 71,98 | R$ 620.078,79 |
14 | Livro do Professor: 7º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
15 | Livro do Aluno: 8º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 71,98 | R$ 620.078,79 |
16 | Livro do Professor: 8º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
17 | Livro do Aluno: 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | R$ 71,98 | R$ 620.078,79 |
18 | Livro do Professor: 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | R$ 87,55 | R$ 1.751,00 |
LOTE II – OBRAS DE REFERÊNCIA
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
01 | AULETE, Caldas Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa. Aulete (Lexikon) 2012 | Exemplar | 75 | R$ 129,99 | R$ 9.749,25 |
02 | XXXXXXX, Evanildo Minidicionário escolar da Língua Portuguesa. São Paulo. Nova Fronteira - 2020 | Exemplar | 1.750 | R$ 50,00 | R$ 87.500,00 |
03 | XXXXX, Xxxxxxxx. Dicionário Global Infantil Ilustrado da Língua Portuguesa. Editora Global - 2009 | Exemplar | 115 | R$ 59,00 | R$ 6.785,00 |
04 | Xxxxxxxxx dicionário escolar inglês. 3º ed. São Paulo. Editora Melhoramentos - 2016 | Exemplar | 1.300 | R$ 55,00 | R$ 71.500,00 |
05 | PICTHALL, Chez; XXXXX, Chistiane. Atlas do mundo. 1ª Ed. Editora Gaia - 2012 | Exemplar | 1.650 | R$ 59,89 | R$ 98.810,25 |
06 | Enciclopédia do corpo humano (o Livro do Corpo Humano). Ciranda Cultural - 2007 | Exemplar | 50 | R$ 57,82 | R$ 2.891,00 |
07 | Enciclopédia da história do mundo Xxxxxx Xxxxx. M. Books - 2020 | Exemplar | 50 | R$ 99,00 | R$ 4.950,00 |
08 | Banner Mapas do Brasil 117 cm x 89 cm. Multimapas - 2018 | Exemplar | 75 | R$ 99,00 | R$ 7.425,00 |
09 | Banner Mapas do Espírito Santo 117cm x 89cm. Multimapas- 2018 | Exemplar | 75 | R$ 101,97 | R$ 7.647,75 |
10 | Banner Mapas Mundi 120cmx 90 cm. Multimapas - 2018 | Exemplar | 75 | R$ 200,00 | R$ 15.000,00 |
11 | Globo Terrestre 30 cm diâmetro. Libreria Editora - 2020 | Exemplar | 75 | R$ 90,00 | R$ 6.750,00 |
12 | O grande livro de ciências do manual do mundo: anotações incríveis e divertidas para você aprender sobre a vida, o universo. Editora Sextante - 2019 | Exemplar | 50 | R$ 89,00 | R$ 4.450,00 |
XXXX XXX – ENSINO RELIGIOSO
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Livro do Aluno: 1º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Xxxxxxxx; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.633 | R$ 119,54 | R$ 553.851,99 |
2 | Livro do Professor: 1º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
3 | Livro do Aluno: 2º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Xxxxxxxx; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.443 | R$ 122,59 | R$ 544.689,59 |
4 | Livro do Professor: 2º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
5 | Livro do Aluno: 3º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Xxxxxxxx; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.562 | R$ 121,59 | R$ 554.693,58 |
6 | Livro do Professor: 3º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 168. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
7 | Livro do Aluno: 4º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Xxxxxxxx; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.459 | R$ 132,14 | R$ 589.212,26 |
8 | Livro do Professor: 4º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 144. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
9 | Livro do Aluno: 5º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.967 | R$ 127,69 | R$ 634.236,23 |
10 | Livro do Professor: 5º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 152. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
11 | Livro do Aluno: 6º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Bigheto e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 4.268 | R$ 200,00 | R$ 853.600,00 |
12 | Livro do Professor: 6º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 216. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
13 | Livro do Aluno 7º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 3.925 | R$ 160,99 | R$ 631.885,75 |
14 | Livro do Professor: 7º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Bigheto e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
15 | Livro do Aluno: 8º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Bigheto e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 3.973 | R$ 159,59 | R$ 634.051,07 |
16 | Livro do Professor: 8º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
17 | Livro do Aluno: 9º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Bigheto e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 3.487 | R$ 135,45 | R$ 472.314,15 |
18 | Livro do Professor: 9º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 | R$ 168,17 | R$ 16.817,00 |
LOTE IV - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Item | Descrição do Objeto | Unid. | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Portuguesa – II Segmento – Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 – Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 | R$ 200,00 | R$ 400.000,00 |
2 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Portuguesa – II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | R$ 168,17 | R$ 8.072,16 |
3 | Educação de Jovens e Adultos – Matemática – IISegmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 | R$ 200,00 | R$ 400.000,00 |
4 | Educação de Jovens e Adultos – Matemática – IISegmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | R$ 168,17 | R$ 8.072,16 |
5 | Educação de Jovens e Adultos – Ciências - II Segmento – Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 | R$ 200,00 | R$ 400.000,00 |
6 | Educação de Jovens e Adultos - Ciências - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | R$ 168,17 | R$ 8.072,16 |
7 | Educação de Jovens e Adultos - Geografia - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 | R$ 200,00 | R$ 400.000,00 |
8 | Educação de Jovens e Adultos - Geografia - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | R$ 168,17 | R$ 8.072,16 |
9 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Inglesa - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 | R$ 200,00 | R$ 400.000,00 |
10 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Inglesa - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | R$ 168,17 | R$ 8.072,16 |
11 | Educação de Jovens e Adultos - História - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 | R$ 200,00 | R$ 400.000,00 |
12 | Educação de Jovens e Adultos - História - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | R$ 168,17 | R$ 8.072,16 |
13 | Educação de Jovens e Adultos - Arte - II Segmento Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 | R$ 200,00 | R$ 400.000,00 |
14 | Educação de Jovens e Adultos - Arte - II Segmento Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | R$ 168,17 | R$ 8.072,16 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: 14.508.430,30 (catorze milhões, quinhentos e oito mil, quatrocentos e trinta reais e trinta centavos).
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ............, fica estipulado em R$........(. );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a entrega em no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a partir recebimento da Autorização de Fornecimento/Empenho ou instrumento equivalente.
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência Anexo I.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a)
............, xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº ................, com endereço
.................., telefone (s) ............ e e-mail ...............................
b) Nosso domicilio bancário é ............ (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente)...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n º 221/2022 e seus Anexos.
Local, ...........de ............ de.........
Nome do Representante Legal ou Procurador
TERMO DECLARATÓRIO
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.024/2019, para fins de participação no
Pregão Eletrônico nº 221/2022, a empresa ................ (razão social) ........., estabelecida à ................
(Endereço Completo) ..............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece
e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
f) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº. ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Diretoria de Compras Governamentais, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49º do Decreto n0 10.024/2019 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
Pregão Eletrônico nº: 221/2022
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = > ou = 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante = > ou = 1,0 Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo total = ou > = 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. O licitante que não atingir o valor mínimo dos índices exigidos no item 4.2.2, deverá demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social e/ou Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverá (ão) ser apresentado (s) atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza igual ou semelhante ao objeto da licitação, devendo ser apresentado, preferencialmente, em papel timbrado, devidamente assinado pelo representante legal, o CNPJ, telefone de contato, e-mail e endereço da pessoa jurídica público ou privada, responsável pela emissão do Certificado e data de emissão do documento.
5.2 Os atestados apresentados, poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6. DAS AMOSTRA
6.1 Conforme informado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
7. DAS DECLARAÇÕES
7.1. Termo Declaratório nos moldes dos ANEXOS III, VII, VIII e IX, devidamente assinados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
8.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
8.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
8.4. Será inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de 2022.
Nome e assinatura do (a) responsável (Nome da empresa) (Carimbo da Empresa) | Nome e assinatura do (a) contador da empresa (Carimbo do (a) Profissional) |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022
Processo nº 46.628/2022 Pregão Eletrônico NO 221/2022.
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o Município Vila Velha, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Santa Leopoldina, n º 840 – Itaparica, Vila Velha/ES, inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, por intermédio meio do Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ÓRGÃO GERENCIADOR e PARTICIPANTE, neste ato representado por seu titular, , brasileiro, casado, agente
político, identidade nº ........., CPF nº , doravante denominado MUNICÍPIO, em razão da classificação
obtida do Pregão Eletrônico nº 221/2022, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014, RESOLVE registrar preço (s) ofertado por ........, CNPJ nº. ........, com sede na rua ........, nº --- - Bairro ............ - CEP cidade/estado
...... representada neste ato pelo Sr. ............, CPF nº. ..........., mais adiante denominada
COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, PARADIDÁTICOS E COLEÇÕES
PARA SUPORTE EM PROJETOS INTEGRADORES, PLANEJAMENTO DOCENTE, DESTINADOS AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme descrito abaixo:
LOTE I - MÚSICA
Item | Descrição do Objeto | Unid. | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Livro do Aluno: 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | ||
2 | Livro do Professor: 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música | Exemplar | 20 | ||
3 | Livro do Aluno: 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | ||
4 | Livro do Professor: 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | ||
5 | Livro do Aluno: 3º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | ||
6 | Livro do Professor: 3º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | ||
7 | Livro do Aluno: 4º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | ||
8 | Livro do Professor: 4º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | ||
9 | Livro do Aluno: 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | ||
10 | Livro do Professor: 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | ||
11 | Livro do Aluno: 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – | Exemplar | 8.614 |
Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | |||||
12 | Livro do Professor: 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | ||
13 | Livro do Aluno: 7º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | ||
14 | Livro do Professor: 7º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | ||
15 | Livro do Aluno: 8º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | ||
16 | Livro do Professor: 8º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 | ||
17 | Livro do Aluno: 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 8.614 | ||
18 | Livro do Professor: 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais – Autoras: Sônia Jardim e Magali Rodrigues; 2º Edição – Eusébio, 2022; G10 Editora. Coleção Oficina de Música. | Exemplar | 20 |
LOTE II – OBRAS DE REFERÊNCIA
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quant | Preço Unitário | Preço Total | ||
01 | AULETE, Caldas Dicionário Contemporâneo Portuguesa. Aulete (Lexikon) 2012 | da | Língua | Exemplar | 75 | ||
02 | BECHARA, Evanildo Minidicionário escolar Portuguesa. São Paulo. Nova Fronteira - 2020 | da | Língua | Exemplar | 1.750 | ||
03 | BUENO, Silveira. Dicionário Global Infantil Ilustrado da Língua Portuguesa. Editora Global - 2009 | Exemplar | 115 | ||||
04 | Michaelis dicionário escolar inglês. 3º ed. São Paulo. Editora Melhoramentos - 2016 | Exemplar | 1.300 | ||||
05 | PICTHALL, Chez; GUNZI, Chistiane. Atlas do mundo. 1ª Ed. Editora Gaia - 2012 | Exemplar | 1.650 | ||||
06 | Enciclopédia do corpo humano (o Livro do Corpo Humano). Ciranda Cultural - 2007 | Exemplar | 50 | ||||
07 | Enciclopédia da história do mundo Jeremy Black. M. Books - 2020 | Exemplar | 50 | ||||
08 | Banner Mapas do Brasil 117 cm x 89 cm. Multimapas - 2018 | Exemplar | 75 | ||||
09 | Banner Mapas do Espírito Santo 117cm x 89cm. Multimapas- 2018 | Exemplar | 75 | ||||
10 | Banner Mapas Mundi 120cmx 90 cm. Multimapas - 2018 | Exemplar | 75 | ||||
11 | Globo Terrestre 30 cm diâmetro. Libreria Editora - 2020 | Exemplar | 75 | ||||
12 | O grande livro de ciências do manual do mundo: anotações incríveis e divertidas para você aprender sobre a vida, o universo. Editora Sextante - 2019 | Exemplar | 50 |
LOTE III – ENSINO RELIGIOSO
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Livro do Aluno: 1º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.633 | ||
2 | Livro do Professor: 1º Ano do Ensino Fundamental Anos | Exemplar | 100 |
Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | |||||
3 | Livro do Aluno: 2º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.443 | ||
4 | Livro do Professor: 2º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | ||
5 | Livro do Aluno: 3º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.562 | ||
6 | Livro do Professor: 3º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 168. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | ||
7 | Livro do Aluno: 4º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.459 | ||
8 | Livro do Professor: 4º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 144. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | ||
9 | Livro do Aluno: 5º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 4.967 | ||
10 | Livro do Professor: 5º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais - Autores: Dagmar de Assis Ramos e Decimar de Assis Henrique; Editora: Scipione; 3ª ed. São Paulo; Ano: 2020; Acabamento: espiral; nº de páginas: 152. Marcha Criança de Ensino Religioso. | Exemplar | 100 | ||
11 | Livro do Aluno: 6º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Alessandro Cezar Bigheto e Dora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 4.268 | ||
12 | Livro do Professor: 6º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Alessandro Cezar Bigheto e Dora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 216. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 | ||
13 | Livro do Aluno 7º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Alessandro Cezar Bigheto e Dora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 3.925 | ||
14 | Livro do Professor: 7º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Alessandro Cezar Bigheto e Dora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 | ||
15 | Livro do Aluno: 8º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Alessandro Cezar Bigheto e Dora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: | Exemplar | 3.973 |
brochura. Todos os Jeitos de Crer. | |||||
16 | Livro do Professor: 8º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Alessandro Cezar Bigheto e Dora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 | ||
17 | Livro do Aluno: 9º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Alessandro Cezar Bigheto e Dora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 3.487 | ||
18 | Livro do Professor: 9º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais - Autores: Alessandro Cezar Bigheto e Dora Incontri; Editora: Ática; 3ª edição; São Paulo; Ano: 2018; Acabamento: brochura; nº de páginas: 208. Todos os Jeitos de Crer. | Exemplar | 100 |
LOTE IV - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Item | Descrição do Objeto | Unid. | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Portuguesa – II Segmento – Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 – Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 | ||
2 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Portuguesa – II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | ||
3 | Educação de Jovens e Adultos – Matemática – IISegmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 | ||
4 | Educação de Jovens e Adultos – Matemática – IISegmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | ||
5 | Educação de Jovens e Adultos – Ciências - II Segmento – Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 | ||
6 | Educação de Jovens e Adultos - Ciências - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | ||
7 | Educação de Jovens e Adultos - Geografia - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola | Exemplar | 2.000 | ||
8 | Educação de Jovens e Adultos - Geografia - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | ||
9 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Inglesa - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 | ||
10 | Educação de Jovens e Adultos – Língua Inglesa -II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção | Exemplar | 48 |
Saberes da Vida, saberes da escola. | |||||
11 | Educação de Jovens e Adultos - História - II Segmento - Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 | ||
12 | Educação de Jovens e Adultos - História - II Segmento - Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 | ||
13 | Educação de Jovens e Adultos - Arte - II Segmento Livro do Aluno; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 2.000 | ||
14 | Educação de Jovens e Adultos - Arte - II Segmento Livro do Professor; Editora Responsável: Kática Trovato Teixeira; 2ª edição; São Paulo: Ática; Ano: 2019 - Coleção Saberes da Vida, saberes da escola. | Exemplar | 48 |
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1. Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta Ata e no Contrato,
conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I.
2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
2.3. O prazo de entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da recebimento da Ordem de Fornecimento, com despesas de transporte assumidas pelo licitante;
2.4. A entrega deverá ser feita diretamente ao almoxarifado da SEMED, situado na Rua Dr. Mário Ribeiro, 333, Cocal – Vila Velha/ES, a entrega deverá ocorrer de segunda a sexta-feira no horário de 09:00h as 12:00h e das 14:00 as 17:00h, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; Conforme Previsto no artigo 73 daLei 8666/93.
2.5.A Fornecedora está obrigada a:
a) Considerar, em todos títulos das obras, a edição mais atualizada e recente.
2.6.Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
2.7.O material a ser entregue, deve estar comprovadamente dentro das especificações dasnormas técnicas pertinentes (INMETRO, ABNT e etc)
2.8.O material deve estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelosfabricantes.
Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada quecomprometa a sua plena atualização
2.9. O responsável pelo recebimento dos produtos é o preposto designado pela Secretaria.
2.10. Os produtos a serem entregues, deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
2.11. Em caso de divergência entre as descrição dos produtos indicados e o constante no Termo de Referência, prevalecerá esta última;
2.12. A empresa licitante poderá ofertar produtos similares/ou equivalentes aos de referência, desde que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade equivalente;
2.13. Quaisquer produtos que não estiverem de acordo com o estabelecido no presente Termo, bem como Norma e Legislação vigente serão rejeitados, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal devendo ser substituído pela Contratada em até 48 (quarenta e oito) horas corridos contados da data de sua notificação dos fiscais do Contrato;
2.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante.
2.15. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a vigência contratual.
2.16. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto Contratado e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
2.17. No valor a ser Contratado deverão estar incluídos todos os custos e despesas oriundas da entrega do produto/serviço na SEMED; inclusive, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados à execução do objeto do presente termo.
2.18. Apresentar notas fiscais/faturas, constando a descrição e quantitativo dos produtos efetivamente fornecidos/prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos
todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
3.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA– DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
Pregão Eletrônico nº: 221/2022
4.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
4.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
4.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
4.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos fornecimento ou serviço decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
5.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 201/2015.
5.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 5.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
5.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
5.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
Pregão Eletrônico nº: 221/2022
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos/prestados e aceitos será efetuado em até 30
(trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
7.2. Na emissão das Notas Fiscais, o Fornecedor deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
7.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Município;
b) Inadimplência de obrigações pelo Fornecedor para com o Município, por conta do estabelecido nesta
AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do Fornecedor;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
7.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
7.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao Fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
7.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Vila velha, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
7.7. O Município poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo Fornecedor em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
7.8. É expressamente vedado ao Fornecedor à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Vila Velha – Secretaria Municipal xxxxxxxxxx – Endereço: xxxxxxx, nº xxxxx – xxxxxxx- CEP xxxxxxx - CNPJ Nº. xxxxxxxxxxxxxx - I.E.: ISENTO.
7.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS e SUPRESSÕES
8.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir de sua
publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal
nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência oos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I – por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II – de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III – de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do
Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao
Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
10.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
10.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.1 à 10.1.5
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item
10.1.6.
10.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
10.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
10.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
10.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada
interessada:
I. interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de
Preços, nos termos do Decreto Municipal 149/2013 e 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
12.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.3. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos. Participante.
12.4. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é o Secretaria Municipal de Educação - SEMED
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para
dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha-ES, ………. de ………… de ………….
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS: | Nome CPF | Nome CPF |
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Nº /2023.
A empresa ............................................., com sede na cidade de ............................................., no Estado
............................................., situada à rua ............................................. nº ........., bairro
............................................., CEP ........... inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................., neste ato
representada por seu representante legal ............................................. cargo, vem, por intermédio deste Termo, aderir voluntariamente à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, COMPROMETENDO-SE a: 1.Difundir as vedações impostas pela Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV a todos os funcionários da empresa. 2.Cumprir e exigir o cumprimento da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema em todos os níveis, rechaçando qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendido como ato lesivo aos interesses da Administração Pública. 3.Denunciar à PMVV qualquer ação ou omissão que venha a ter conhecimento e que importem em descumprimento da Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, da legislação Anticorrupção vigente e aos demais normativos de combate à fraude e a atos de corrupção. 4.Declaro ter plena ciência de que o descumprimento do disposto neste Termo de Adesão ensejará, independentemente de culpa ou dolo, na rescisão motivada do contrato celebrado com a PMVV, bem como as demais medidas cabíveis nas esferas administrativas e criminais. E, por compreender e aceitar sem reservas todo o exposto acima, assino o presente Termo para que produza todos os efeitos.
, de de 2022 Local data
Representante Legal: | Nome: ............................ CPF: ............................... |
Testemunhas: Nome CPF |
Nome CPF |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob nº , estabelecida na cidade de , na , por intermédio de seu representante legal
, portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por meio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações restritas de propriedade do MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, neste ato representado pelo Secretário(a) do Fundo Municipal de Saúde - FMSVV, em conformidade com as condições deste Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Município de Vila Velha, reveladas ao RESPONSÁVEL em razão da prestação de serviços/fornecimento à esta municipalidade, consoante Contrato Administrativo, celebrado em / / , oriundo do Procedimento Licitatório nº 221/2022.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, documentos, documentações que compõem processos com informações confidenciais, valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fotografias, plantas, programas de computador, discos, fitas, contratos, planos, processos, projetos, dados pessoais, preços e custos, informações técnicas, entre outros, denominadas simplesmente INFORMAÇÕES.
3. O RESPONSÁVEL compromete-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do Município de Vila velha, tratando-as confidencialmente sob qualquer condição.
4. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da UG responsável pela contratação, signatário do Contrato Administrativo que dá origem a este Termo, a tratá- la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do representante legal poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
5. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços mencionados no item 1, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
6. O RESPONSÁVEL deverá destruir quaisquer arquivos que contenham INFORMAÇÕES do Município de Vila Velha, quando não mais for necessária a manutenção destas INFORMAÇÕES, comprometendo- se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias.
7. O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao Município qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
8. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
9. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o MUNICIPIO, sendo irrevogáveis e irretratáveis, e abrangem as informações presentes e futuras.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o RESPONSÁVEL assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, em 2 (duas) vias de igual teor.
, de de 2023 Local data
Representante Legal: | Nome: ............................ CPF: ............................... |
FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS (DUE DILIGENCE COMPLIANCE)
Orientações: este questionário deve ser assinado, rubricado em todas as páginas e encaminhado em PDF. Todas os campos são obrigatórios. Marque com um X na opção escolhida e complete as respostas, quando necessário.
1. PERFIL DA EMPRESA
Razão Social: | |||
CNPJ: | Nome Fantasia: | ||
Ramo de atividade: | Porte da Empresa: | ||
Data da constituição: | Número de colaboradores: | ||
Endereço da sede: | Website: | ||
Serviço a ser prestado: |
2. INFORMAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E GESTÃO DA EMPRESA
2.1. Apresentar os dados das pessoas físicas e jurídicas que detém participação societária. Se houver alguma pessoa jurídica nesta lista, por favor, indicar os beneficiários finais, até o nível em que haja somente pessoas físicas.
Nome/Razão Social | CPF | Nacionalidade | % Participação |
2.2. Indicar quais pessoas integram ou integraram, nos últimos 5 (cinco) anos, a diretoria e o conselho de administração da empresa:
Nome | CPF | Cargo | Nacionalidade | Período |
2.3. Indicar quais pessoas atuam como administradoras ou responsáveis pela empresa e pela assinatura de contratos com obrigações financeiras ou não:
Nome | CPF | Cargo | Indicar onde consta no Contrato Social | Procuração (anexar, se tiver) |
Caso haja representação por terceiros, caberá a empresa indicar no quadro acima, preenchendo o campo “procuração” e anexar o documento com tais poderes expressos.
2.4. Identificar se a empresa possui controladora(s) e/ou Subsidiárias:
Razão Social | |||
CNPJ | |||
País | Telefone |
Endereço: | Website: |
☐ SIM
☐ NÃO
2.5. As pessoas listadas nos itens anteriores são (ou foram) Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas (PPE)*? Casos assinalados como “SIM” favor preencher item 2.7.
☐ SIM
☐ NÃO
2.6. As pessoas listadas nos itens anteriores possuem relação de parentesco com algum colaborador da PMVV? Casos assinalados como “SIM” favor preencher item 2.7
2.7. Em caso afirmativo em alguma das questões acima (2.5 e 2.6), preencher a tabelaabaixo:
Nome | Motivo (Agente Público, PPE ou Parentesco) | Cargo | Entidade Pública |
2.8. Sua empresa ou sociedades coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais nos seguintes locais: Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas. Caso positivo, informar qual(is).
3. ÉTICA E INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
3.1. A empresa possui um Código de Ética, Conflito de Interesses, Due Diligence e/ou Políticas Corporativas de Integridade (compliance)? Detalhar/Anexar.
3.2. A empresa possui um profissional ou área de Compliance? Detalhar.
3.3. A empresa realiza algum tipo de treinamento de compliance ou ética aos seus profissionais? Detalhar.
3.4. A empresa realiza algum tipo de diligência ou verificação com os terceiros contratados? Os contratos celebrados com terceiros possuem cláusula de compliance e anticorrupção?
3.5. A sua empresa disponibiliza canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e mecanismos destinados à proteção de denunciantes? Caso positivo, especifique.
4. QUESTÕES OPERACIONAIS E REPUTACIONAIS
4.1. A empresa presta serviços ao governo e/ou participa de licitações? Caso afirmativo, detalhar. Vale ressaltar que projetos realizados via lei de incentivo, não se aplicam.
4.2. Descrever como é realizada a contabilidade e controles financeiros da empresa.
4.3. A empresa, seus acionistas, conselheiros ou diretores estão ou estiveram nos últimos 5 (cinco) anos, de qualquer forma, envolvidos em processos administrativos, penais ou judiciais de cunho profissional ou diretamente relacionados às atividades da empresa? Detalhar.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Por meio deste, certifico de boa-fé que as respostas aqui fornecidas são verdadeiras e corretas. Ao preencher e assinar este documento, seja em nome próprio ou em nome da Empresa, autorizo a verificação e confirmação das informações contidas neste questionário.
Se em algum momento as informações ou documentos apresentados neste questionário não representarem mais a realidade, concordo em comunicar imediatamente a PMVV e fornecer um relatório complementar detalhando referida mudança.
Vila Velha-ES, ………. de ………… de ………….
Assinatura: NOME, CARGO, EMPRESA
*PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA
Art. 1º, §1º, da Resolução nº 016, de 28/03/2007, do COAF:
§ 1º Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
§ 2º No caso de pessoas politicamente expostas brasileiras, para efeito do § 1º devem ser abrang idos: I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
a) de Ministro de Estado ou equiparado;
b)de Natureza Especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
d)do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes;
III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
IV- os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI - os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;
VII - os Prefeitos e Presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados.
*AGENTE PÚBLICO
Aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
O significado de agente público nesta política também inclui: (i) aqueles que exercem os cargos citados acima em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro;
(ii) pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de um país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais; (iii) partidos políticos e candidatos a cargos públicos; (iv) agentes políticos, como por exemplo, os chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos como Ministros e Secretários.