TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 22.155/2022 Credenciamento nº 04/2022 Contrato nº 328/2022
Vigência: 01/09/2022 a 31/08/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PUBLICO PARA SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MÉDICA E PEDIATRICA PARA UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FRANCA
I IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE FRANCA, CNPJ. Nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº e CPF nº
, residente e domiciliada nesta cidade de Franca/SP, e de outro lado o CREDENCIADO: TRENTINI BERTOLIN CLINICA MEDICA LTDA - ME, com sede em Andradina/SP, na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx. 00.000-000 inscrita no CNPJ sob nº 43.888.862/0001-05, representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG e CPF
, registrado no CRM/SP sob nº 221.801/SP, doravante designado CONTRATADO, residente e domiciliado na Rua
II DO PROCEDIMENTO
2.1 As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de credenciamento para prestação de serviços médicos emergencialistas, que deverão ser prestadas nas Unidades de Urgência e Emergência do Município de Franca, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO nº. 04/2022, com base no que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
III DO OBJETO
3.1 O credenciamento de profissionais médicos é para prestação de serviços médicos emergencialistas, que deverão ser prestadas nas unidades de Urgência e Emergência do Município de Franca, atendendo a usuários do SUS nas Unidades:
-Pronto Socorro de Referência “Dr. Álvaro Azzuz”,
-Pronto Socorro Infantil “Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx”,
-Unidade de Pronto Atendimento Jd. Aeroporto I “Dr. Newton Novato”,
-Unidade de Pronto Atendimento Jd. Xxxxx “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Jardim Sobrinho”
-Outros locais designados pela Secretaria de Saúde de Franca.
3.2 Os dias e horários de atendimento serão definidos conjuntamente pelo credenciado e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Item | Quant. | Descrição |
1 | 136.512 horas por ano | SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NA ESPECIALIDADE DE EMERGENCIALISTA NA ÁREA DE CLINICA MÉDICA, NOS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS. |
2 | 43.200 horas por ano | SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NA ESPECIALIDADE DE EMERGENCIALISTA NA ÁREA DE PEDIATRIA, NOS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS. |
IV DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
4.1 A CREDENCIANTE deverá:
4.1.1 Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.1.2 Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados, bem como os treinamentos necessários para que o credenciado atenda de do sistema de gestão determinado pelo credenciante;
4.1.3 Fornecer ao usuário autorização para o procedimento, em formulário próprio padronizado, com carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
4.1.4 Jamais pagar qualquer outra remuneração ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais,
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trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
4.1.5 Avaliar, através da Direção Técnica e Clínica das unidades de urgência e emergência o conjunto de habilidades dos profissionais médicos credenciados a fim de atender as especificidades e particularidades de cada serviço visando a melhor qualidade nos serviços prestados;
V DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;
5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
VI DO PREÇO
6.1 O valor de cada plantão de Clínica Médica de 12 horas fica estipulado no valor de R$ 1.741,70 (um mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta centavos) e o de 6 horas fica estipulado no valor de R$ 870,85 (oitocentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos). O valor de cada plantão de Pediatria de 12 horas fica estipulado no valor de R$ 2.011,35 (dois mil e onze reais e trinta e cinco centavos) e o de 6 horas fica estipulado no valor de R$ 1.005,68 (um mil e cinco reais e sessenta e oito centavos), e poderá ser corrigido anualmente pelo IPC-Fipe, índice de reajuste aplicável as despesas do Município.
6.1.1 Nos plantões com início nos dias 24/12 e 31/12, haverá acréscimo de 100% no valor da hora trabalhada. Nos plantões com início nos dias 25/12 e 01/01, haverá acréscimo de 75% no valor da hora trabalhada. Plantões intermediários, em qualquer um dos períodos dos dia 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01 será acrescido 50% no valor da hora trabalhada.
VII DO REAJUSTE
7.1 Os preços contratados poderão sofrer reajuste de acordo com índice de reajuste das despesas do Município, o IPC FIPE.
VIII DO PAGAMENTO
8.1 Para a realização de apuração de quantitativo de plantões/horas a serem pagos a cada empresa prestadora de serviço, a Secretaria de Saúde, através dos fiscais de contrato ou servidor(es) designado(s), realizará a conferência dos plantões executados, entre os dias 20 do mês anterior e 19 do mês vigente, a fim de que o pagamento seja realizado à vista apos o encaminhamento da fatura/nota fiscal a Secretaria Municipal de Finanças e, desde que, a empresa contratada tenha cumprido com todas as exigencias contratuais relativas a pagamentos constante no item 8.3.1 do termo de contrato, salientando, ainda, que o pagamento somente será autorizado depois que todos os documentos exigidos no referido item acima forem apresentados de forma escorreita. Havendo a incorreção em um dos documentos exigidos no item 8.3.1 do termo de contrato, o prazo de pagamento correrá a partir da correção pela contratada do documento ausente e/ou incorreto.
8.2 Conforme já salientado no item anterior, o pagamento somente será efetuado após a devida conferência dos serviços realizados, tendo em conta o número de plantões efetivamente realizados e comprovados através de registro de horário e atendimentos. Serão considerados os horários de início e término dos plantões conforme aferição do Sistema de Informação e Gestão em Saúde-SIGS, as escalas de plantões e listas de frequências e/ou estatísticas de atendimento. Poderão ocorrer deduções de valores proporcionais mediante aferição da não prestação serviços na totalidade do plantão conforme escala.
8.3 Os documentos exigidos no item 8.3.1 deverão ser apresentados pela empresa para conferência até o 5º dia, após o último dia do mês de prestação dos serviços.
8.3.1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, competência | |
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (Caixa Econômica Federal), |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Poder Judiciário - Justiça do Trabalho) | |
Declaração ou relação dos trabalhadores que prestaram serviços para a Prefeitura, competência | |
8.4 O CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
IX DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 30 (TRINTA) dias de antecedência.
9.2 Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias, condicionada a análise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
9.3 Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
9.5 O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento ou mesmo quando prestar serviços insatisfatórios.
9.6 Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento ou por descumprimento das normas e diretrizes aplicadas pela Secretaria de Saúde.
X DO PRAZO
10.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses, contado da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, mas não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
XI DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais.
11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.6 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo.
12.2 Os fiscais dos contratos indicados serão: Diretor(a) Técnico(a) do PSR, Diretor(a) Técnico(a) do PSI, Diretor(a) Técnico(a) da UPA Jd. Aeroporto, Diretor(a) Técnico(a) da UPA Jd. Xxxxx, Diretor(a) Departamento de Urgência e Emergência, Chefe de Seção de Gestão do PSR/PSI, Chefe da Seção de Gestão de UPAS, ou pessoas que exerça funções correlatas às destacadas acima ou mediante indicação do Secretário(a) de Saúde. Caso o serviço seja prestado em outra unidade além das mencionadas acima, a função de fiscalização se estenderá aos responsáveis compatíveis por essas funções nas unidades em que o serviço
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XIII DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três últimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
13.2 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
13.3 A multa de que trata esta cláusula não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.4 As multas previstas acima serão recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, descontado da próxima fatura ou cobrado judicialmente.
13.5 Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPC/FIPE na data de sua liquidação.
13.6 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes.
13.7 Fica o CREDENCIADO sujeito outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 com as suas alterações, a critério do CREDENCIANTE.
XIV DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Órgão - 02.00.00 – Município de Franca
Unidade - 02.07.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização Projeto/Atividade – 2.266 – Manutenção dos Serviços de Urgência e Especializados
Função – 10 – Saúde
Subfunção – 302 – Assistencia Médica e Ambulatorial
Programa – 2036 – Rede de atenção as urgencias e serviços especializados Aplicação – 013100000 – Saúde Geral – 001/0053-1/160.241-1
Órgão - 02.00.00 – Município de Xxxxxx Xxxxxxx - 02.07.02 – Fundo SUS
Elemento – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização Projeto/Atividade – 2.275 – Bloco M.A.C – Manutenção Atividade Média e Alta complexidade Função – 10 – Saúde
Subfunção – 302 – Assistencia Médica e Ambulatorial Programa – 2040 – Assistencia hospitalar e ambulatorial - SUS
Aplicação – 053005008 – Media/alta complex. – 001/53-1/72962-0 e 89169-X
Órgão - 02.00.00 – Município de Franca
Unidade - 02.07.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização Projeto/Atividade – 2.266 – Manutenção dos Serviços de Urgência e Especializados
Função – 10 – Saúde
Subfunção – 302 – Assistencia Médica e Ambulatorial
Programa – 2036 – Rede de atenção as urgencias e serviços especializados Aplicação – 013100000 – Saúde Geral – 001/0053-1/160.241-1
Órgão - 02.00.00 – Município de Xxxxxx Xxxxxxx - 02.07.02 – Fundo SUS
Elemento – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização Projeto/Atividade – 2.282 – Bloco M.A.C – Manutenção Atividade Média e Alta complexidade – crianças e Adol. Função – 10 – Saúde
Subfunção – 302 – Assistencia Médica e Ambulatorial Programa – 2040 – Assistencia hospitalar e ambulatorial - SUS
Aplicação – 053005008 – Media/alta complex. – 001/53-1/72962-0 e 89169-X
Órgão - 02.00.00 – Município de Franca
Unidade - 02.07.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização Projeto/Atividade – 2.267 – Manutenção dos Serviços de Urgência e Especializados – criança e adolescente Função – 10 – Saúde
Subfunção – 302 – Assistencia Médica e Ambulatorial
XV DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
TRENTINI BERTOLIN CLINICA MEDICA LTDA - ME
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Técnico Pronto Socorro de Referência Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico da UPA do Aeroporto Secretaria Municipal de Saúde
Franca, 01 de setembro de 2022
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PUBLICO PARA SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MÉDICA E PEDIATRICA PARA UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FRANCA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: TRENTINI BERTOLIN CLINICA MEDICA LTDA - ME CONTRATO Nº 328/2022
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx de Mascarenhas Cargo: Secretária de Saúde
RG nº CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone Institucional: (00) 0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Franca, 01 de setembro de 2022.
Responsáveis que assinaram o ajuste: CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx de Mascarenhas Cargo: Secretária de Saúde
RG nº CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone Institucional: (00) 0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Bertolin Cargo: Sócio
Data de nascimento: Endereço residencial: Rua E-mail pessoal:
Telefone(s): (00) 00000-0000
TRENTINI BERTOLIN CLINICA MEDICA LTDA - ME
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
Franca, 01 de setembro de 2022.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: TRENTINI BERTOLIN CLINICA MEDICA LTDA CNPJ nº: 43.888.862/0001-05
CONTRATO nº: 328/2022
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2022 VIGÊNCIA: 01/09/2022 a 31/08/2023
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PUBLICO PARA SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MÉDICA E PEDIATRICA PARA UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FRANCA
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca,01 de setembro de 2022.