CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SUBSTABELECIMENTO DAS FUNÇÕES DE CORRESPONDENTE NO PAIS, COM ANUÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SUBSTABELECIMENTO DAS FUNÇÕES DE CORRESPONDENTE NO PAIS, COM ANUÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A.
CONTRATANTE: LOG CRED TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.468.882/0001-10, sediada na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº 1883 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 000, KM 1.5 no Bairro Estrada do Coco, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 3761403, emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA(S): A(s) Xxxxxx(s) Jurídica(s) indicada(s) e qualificada(s) no Termo de Adesão às Condições Gerais do Contrato de Substabelecimento de Correspondente no País, que vier(em) a aderir a estas Condições, mediante assinatura do Termo de Adesão,
PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA, quando identificadas em conjunto.
INTERVENIENTE ANUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o n°
00.000.000/0001-91, sediado no SBS - Quadra 01, Lote 32, Ed. Sede III – 24° andar, na cidade de Brasília (DF), representado de acordo com o seu Estatuto Social.
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Considerando a possibilidade e as condições para a efetivação do substabelecimento do Contrato de Correspondente no País celebrado entre o CONTRATANTE e o INTERVENIENTE ANUENTE, os seguintes documentos integram o Contrato de Substabelecimento:
I. as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SUBSTABELECIMENTO DAS FUNÇÕES DE CORRESPONDENTE NO PAÍS, que ficam definidas neste instrumento, com respaldo na Resolução do Conselho Monetário Nacional no 3.954, de 24.02.2011, e suas respectivas alterações;
II. o TERMO DE ADESÃO, depois de devidamente firmado pelas PARTES e pelo INTERVENIENTE ANUENTE, que contém as condições específicas para a prestação de alguns ou da totalidade dos serviços referidos nas CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SUBSTABELECIMENTO DAS FUNÇÕES DE CORRESPONDENTE NO PAÍS e a remuneração a ser praticada pelas PARTES; e
III. o MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS, o qual contém procedimentos técnicos operacionais necessários à execução dos serviços e ao processamento de transações pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem como objeto estabelecer as Condições Gerais que regularão o desempenho das funções de Correspondente no País, com vistas à prestação, pela CONTRATADA, dos serviços
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especificados abaixo, de acordo com as particularidades definidas no TERMO DE ADESÃO e os procedimentos estabelecidos no MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS:
I. recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pelo BANCO DO BRASIL S.A.;
II. realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pelo BANCO DO BRASIL S.A.;
III. recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pelo BANCO DO BRASIL S.A.;
IV. execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio do BANCO DO BRASIL S.A. por solicitação de clientes e usuários;
V. recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pelo BANCO DO BRASIL S.A., bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
VI. recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade do BANCO DO BRASIL S.A.; e
VII. prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados.
Parágrafo Primeiro –No TERMO DE ADESÃO que vier a ser firmado pelas PARTES e pelo INTERVENIENTE ANUENTE serão especificados dentre os serviços relacionados no caput desta Cláusula, aqueles que o CONTRATADO irá prestar à CONTRATANTE no âmbito do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País.
Parágrafo Segundo – A prestação dos serviços, conforme indicados no TERMO DE ADESÃO, será feita nos pontos de atendimento da CONTRATADA por meio da utilização de equipamentos eletrônicos de propriedade da CONTRATANTE e que estarão conectados aos sistemas de processamento do BANCO DO BRASIL S.A.
Parágrafo Terceiro – Os procedimentos técnicos-operacionais necessários à execução dos serviços e ao processamento das transações pela CONTRATADA serão descritos no MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS, o qual a CONTRATADA compromete-se a observar na sua integralidade. O MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS será entregue à CONTRATADA por ocasião da assinatura do TERMO DE ADESÃO, em meio eletrônico ou em meio físico. Também,
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o referido MANUAL estará disponível no sitio eletrônico do CONTRATANTE na internet.
Parágrafo Quarto – Em vista da previsibilidade natural do constante aperfeiçoamento dos procedimentos técnico-operacionais ou até de determinação legal, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias, eventuais substituições ou alterações de todo ou de parte do MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS, disponibilizando-o no sítio eletrônico do CONTRATANTE na internet, estipulando prazo para manifestação da CONTRATADA, sem prejuízo do prosseguimento do funcionamento da rede de atendimento, observado o contido no Parágrafo Sexto seguinte.
Parágrafo Quinto – O prazo de 25 (vinte e cinco) dias do Parágrafo anterior poderá ser inferior nas situações em que a legislação assim o determinar.
Parágrafo Sexto – Decorrido o prazo que estiver estipulado no documento de notificação de substituição ou alteração do MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS sem que a CONTRATADA se manifeste, e havendo continuidade das atividades de Correspondente no País, ficam aceitos e validados os novos procedimentos.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei no 7.492, de 1986 e na Lei no 4.595, de 1964, caso venha a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira, salvo nos casos em que a CONTRATADA possua previamente autorização do Banco Central do Brasil para exercer tais funções.
Parágrafo Oitavo – A responsabilidade direta perante terceiros e o Banco Central do Brasil, sobre os serviços objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, caberá inteiramente ao BANCO DO BRASIL S.A.
Parágrafo Nono – O disposto no Parágrafo anterior não elide a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao descumprimento das disposições assumidas no Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País e/ou por força de lei ou qualquer normativo advindo do Conselho Monetário Nacional ou Banco Central do Brasil.
Parágrafo Décimo– A liberação de recursos provenientes de contratos de empréstimos será efetuada na conta corrente do mutuário vinculada à operação.
Parágrafo Décimo Primeiro – A liberação de recursos provenientes de contratos de financiamentos poderá ser efetuada na conta corrente do mutuário vinculada à operação ou na conta corrente da empresa comercial vendedora, com trânsito na conta corrente do mutuário, conforme contrato específico de financiamento firmado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e a empresa comercial.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA obriga-se a:
I. manter exclusividade em relação à execução dos serviços objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, sendo-lhe vedada a prestação dos serviços de Correspondente no País a outra instituição financeira;
II. manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com os integrantes da sua equipe, envolvidos no atendimento a clientes e usuários;
III. garantir que os integrantes da equipe do correspondente, que prestem atendimento em operações de crédito e arrendamento mercantil, sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica conforme os termos da Resolução CMN nº 3.954, de 24.02.2011 ;
IV. manter cadastro dos integrantes da equipe permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CONTRATANTE e/ou pelo BANCO DO BRASIL S.A. a qualquer tempo;
V. assegurar que os integrantes da empresa que prestem atendimento nas operações de crédito ou arrendamento mercantil, usem crachá, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do contratado, o nome da pessoa e seu número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VI. enviar, em anexo à documentação encaminhada ao BANCO DO BRASIL S.A. para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do correspondente, contendo o nome e o número do CPF, especificando:
a) no caso de operações relativas a bens e serviços fornecidos pela própria CONTRATADA, a identificação da pessoa certificada, responsável pelo atendimento prestado; e
b) nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente.
VII. executar e processar as transações em estrita conformidade com as condições estabelecidas para cada serviço/produto, caracterizado e discriminado no MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS, que integra o Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País;
VIII. observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pelo BANCO DO BRASIL S.A. nos termos do art. 14, § 1º da Resolução 3.954, de 24.02.2011, e das medidas administrativas nele previstas;
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IX. apresentar aos clientes, durante o atendimento em operações de financiamento e de arrendamento mercantil referentes a bens e serviços fornecidos pela própria CONTRATADA, os planos oferecidos pelo BANCO DO BRASIL S.A. para o mesmo tipo de operação;
X. manter canal de comunicação permanente para atendimento a clientes e usuários relativamente a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, os quais deverão ser encaminhados imediatamente ao CONTRATANTE, quando não forem resolvidos pela CONTRATADA.
XI. manter completo e absoluto sigilo, por si e por seus empregados ou prepostos, sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações transmitidas, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhe ser confiadas pela CONTRATANTE em razão do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, vender, doar, explorar, comercializar, revelar, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sem anuência expressa e por escrito do BANCO DO BRASIL S.A., sob as penas da lei, mesmo após a extinção do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
XII. responder integralmente por prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE e ao BANCO DO BRASIL S.A., a clientes ou a terceiros pagadores de conta, por seus atos ou omissões praticados com dolo ou culpa;
XIII. garantir acesso integral e irrestrito ao BANCO DO BRASIL S.A. e/ou CONTRATANTE, a todas as informações, dados e documentos relativos aos serviços prestados objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País facultando-lhes acesso às suas dependências e aos equipamentos;
XIV. permitir que o Banco Central do Brasil tenha acesso à documentação e informações dos produtos e serviços objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, bem como as suas dependências e aos seus atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, nos termos da Resolução CMN no 3.954, de 24.02.2011, modificada pela Resolução CMN no 3.959, de 31.03.2011;
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XV. utilizar exclusivamente padrões, normas operacionais e tabelas definidas pelo BANCO DO BRASIL S.A., inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento do BANCO DO BRASIL;
XVI. assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas aos contratos de trabalho de seus empregados, devendo declarar de ofício, em qualquer instância ⎯ administrativa ou judicial, sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento das respectivas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
XVII. assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados, no desempenho das funções relativas ao objeto deste Contrato;
XVIII. participar dos programas de treinamento disponibilizados pela CONTRATANTE, de forma a manter seu pessoal munido de todas as informações necessárias ao correto atendimento;
XIX. permitir a veiculação no sítio eletrônico do BANCO DO BRASIL na internet, a existência da parceria e respectivo endereço da CONTRATADA, bem como a divulgação da parceira em outros meios de comunicação, informando sua condição de Correspondente no País;
XX. em caso de rescisão do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, cessar toda e qualquer utilização da marca definida pelo BANCO DO BRASIL S.A.
XXI. informar à CONTRATANTE e/ou ao BANCO DO BRASIL S.A. sobre a ocorrência de quaisquer sanções impostas por órgãos fiscalizadores, decorrentes de sua atuação na atividade de Correspondente no País;
XXII. dar ciência à CONTRATANTE e/ou ao BANCO DO BRASIL S.A., imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução e no processamento dos serviços objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País;
XXIII. indenizar e/ou responder por todas as despesas que porventura venham a ser imputadas ao BANCO DO BRASIL S.A. e/ou CONTRATANTE, decorrentes do objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, por força de sentença judicial, relativas aos empregados da CONTRATADA responsáveis pela execução dos serviços objeto do referido Contrato de Substabelecimento;
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XXIV. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo BANCO DO BRASIL e/ou CONTRATANTE, relativamente ao objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País;
XXV. garantir que a utilização dos softwares e hardwares, porventura entregues pelo BANCO DO BRASIL ou pela CONTRATANTE, fique restrita ao uso na execução e no processamento dos serviços objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País e dentro do prazo de vigência deste;
XXVI. não reproduzir, total ou parcialmente, os softwares e respectivas documentações, objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, entregues pelo BANCO DO BRASIL e/ou CONTRATANTE, exceto se autorizado em documento expresso;
XXVII. devolver ao BANCO DO BRASIL e/ou ao CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, todos os programas e respectivas documentações fornecidas em decorrência do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, bem como software e hardware porventura entregues;
XXVIII. observar, no atendimento aos clientes procedimentos de cortesia, respeito, atenção e agilidade;
XXIX. garantir o cumprimento da legislação em vigor quanto à contratação de menores de 18 anos, abstendo-se de contratá-los em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei;
XXX. evitar danos ao meio ambiente em respeito à Legislação Ambiental vigente;
XXXI. manter conta de depósitos de titularidade da CONTRATADA no BANCO DO BRASIL S.A., como forma de viabilizar o relacionamento entre as partes;
XXXII. informar à CONTRATANTE e/ou ao BANCO DO BRASIL S.A., tempestivamente, a ocorrência de avisos, notificações ou sanções impostas por órgãos fiscalizadores, bem como de quaisquer intimações, notificações, interpelações ou citações judiciais, todos decorrentes de sua atuação na atividade de Correspondente no País, sob pena de assumir o ônus imputado em causa julgada à revelia;
XXXIII. fornecer à CONTRATANTE e/ou ao BANCO DO BRASIL S.A., quando solicitadas, cópias das guias comprobatórias do regular recolhimento dos tributos, contribuições e encargos legais, ou certidões negativas que comprovem sua regular situação fiscal;
XXXIV. atender, também, às fiscalizações do Banco Central do Brasil;
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XXXV.criar, reforçar e manter todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial o artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o BANCO DO BRASIL;
XXXVI. proibir que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do BANCO DO BRASIL;
XXXVII.não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XXXVIII. proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do CONTRATANTE e/ou do BANCO DO BRASIL;
XXXIX. não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CONTRATANTE e/ou com o BANCO DO BRASIL e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XL. apoiar e colaborar com o CONTRATANTE e/ou com o BANCO DO BRASIL e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar, em relação à execução e ao processamento dos serviços objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, inclusive quanto à Lei 9.613/98 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A
CONTRATANTE obriga-se:
I. efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas na CLÁUSULA SÉTIMA destas CONDIÇÕES GERAIS;
II. notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução e no processamento de transações;
III. manter à disposição da CONTRATADA documentação técnica adequada, bem como canal de comunicação permanente com objetivo
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de prestar esclarecimentos tempestivos sobre produtos e serviços e atender as demandas apresentadas pelos clientes e usuários;
IV. ministrar treinamento específico à prestação dos serviços, objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, em conformidade com o material de treinamento a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
V. realizar o gerenciamento das conexões com a CONTRATADA;
VI. realizar o suprimento e as reposições dos materiais de expediente para execução dos serviços objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País,
VII. entregar aos pontos de atendimento o material de sinalização fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A.;
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA – É vedado à
CONTRATADA:
I. utilizar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pelo BANCO DO BRASIL S.A. em suas agências e postos de atendimento;
II. substabelecer o Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País a terceiros, total ou parcialmente;
III. efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela
CONTRATANTE;
IV. emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
V. cobrar do usuário final, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação de serviços a que se refere o Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País;
VI. prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, exceto para as operações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pela própria CONTRATADA no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social;
VII. ceder ou utilizar o Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País para garantia de qualquer operação financeira;
VIII. cobrar de terceiros quaisquer valores, seja a que título for, sob o pretexto de inseri-los como prestadores de serviços de Correspondente no País do BANCO DO BRASIL S.A..
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CLÁUSULA QUINTA – DO ENCAMINHAMENTO DE VALORES E ACERTOS
FINANCEIROS - Para fins do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País fica definido que acertos financeiros são os valores em dinheiro, decorrentes das transações de recebimento e pagamentos, efetuadas pela CONTRATADA e também os cheques recebidos em depósitos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA assume a responsabilidade de fiel depositário dos valores resultante das operações previstas no Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, até sua efetiva entrega em agência ou tesouraria do BANCO DO BRASIL S.A.
Parágrafo Segundo – Os acertos financeiros entre a CONTRATADA e o BANCO DO BRASIL S.A. serão efetuados até o primeiro dia útil subsequente às operações realizadas, de acordo com o estipulado no MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS.
Parágrafo Terceiro – A retenção ou falta de recolhimento do numerário, nas condições estabelecidas no Parágrafo anterior pode vir a configurar crime de apropriação indébita, na forma do Art. 168 do Código Penal.
Parágrafo Quarto – Acertos financeiros não realizados na forma do Parágrafo Segundo desta Cláusula ensejarão ao bloqueio automático, sem prévio aviso, do acesso às operações de Correspondente no País da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – A critério do BANCO DO BRASIL S.A., será cobrada da CONTRATADA, sobre os valores recolhidos em atraso, em desacordo com o disposto no Parágrafo Segundo desta Cláusula, comissão de permanência à taxa de mercado do dia do pagamento, nos termos da Resolução no 1.129, de 15.05.1986, do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo Sexto – Caso a CONTRATADA não efetue os acertos financeiros na forma prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, fica a CONTRATANTE autorizada a reter toda ou parte da remuneração devida à CONTRATADA para amortização ou quitação de saldos devedores decorrentes do descumprimento do referido Parágrafo.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATANTE informará à CONTRATADA o valor do limite para ela estabelecido, ficando a CONTRATADA sujeita ao bloqueio das transações, nos casos em que vier a extrapolar o referido limite.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO – Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com a CLÁUSULA PRIMEIRA destas CONDIÇÕES GERAIS e conforme assinalados no TERMO DE ADESÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no TERMO DE ADESÃO a ser firmado entre as PARTES.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS – A CONTRATADA
prestará contas à CONTRATANTE até o 2º (segundo) dia útil do mês posterior ao da
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execução e do processamento das transações. O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) de cada mês, ou no dia útil subsequente, mediante crédito em conta corrente, mantida pela CONTRATADA, em agência do BANCO DO BRASIL S.A.
Parágrafo Primeiro – Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na prestação de contas, após o cotejo da mesma com os relatórios do sistema de acompanhamento da execução dos serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 3 (três) dias úteis a contar da apresentação, para as devidas correções que estarão expressamente indicadas no documento de devolução, mantido o prazo para o pagamento, conforme descrito no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO – A CONTRATADA
deverá conhecer as normas que regem o sigilo bancário, obrigando-se, por si, seus prepostos e funcionários, a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as operações realizadas, os resultados e análises que não sejam comprovadamente de domínio público, as informações, dados, materiais e documentos do BANCO DO BRASIL S.A. e de seus clientes, a que tenham acesso e dos quais tenham ciência, voluntária ou involuntariamente por força do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, obrigando-se, também, a não divulgar, comunicar e nem fazer uso de quaisquer dessas informações, dados, materiais e documentos, sob pena de responsabilidade pelas perdas e danos que causar à CONTRATANTE e ao BANCO DO BRASIL S.A.
Parágrafo Primeiro – As PARTES reconhecem e afirmam que o dever de confidencialidade disposto no caput desta Cláusula deverá subsistir por prazo indeterminado, mesmo após o término de vigência do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS – Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir em decorrência direta ou indireta do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, ou de sua execução, serão pagos respectivamente pela parte responsável pelos tributos na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS AÇÕES TRABALHISTAS E
INDENIZATÓRIAS – As PARTES são consideradas independentes e nada do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País criará qualquer outro vínculo entre elas, seja pelo aspecto empregatício, previdenciário, ou ainda, outros aspectos, tais como, comercial e societário, respondendo exclusivamente a CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista ou indenizatória proposta por seus empregados contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - A vigência do
Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País estará definida na CLÁUSULA SEXTA do TERMO DE ADESÃO e será contada a partir da
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data da sua assinatura. Findo este prazo e na ausência de manifestação em contrário de qualquer das PARTES, a vigência do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País será automaticamente prorrogada por iguais e sucessivos períodos, independentemente de aditivo, limitada sempre ao prazo de vigência do contrato descrito no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Primeiro – A vigência do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País está diretamente vinculada à vigência do Contrato de Correspondente no País, e seus respectivos aditivos, celebrado entre o CONTRATANTE e o INTERVENIENTE ANUENTE.
Parágrafo Segundo – Em razão do disposto no Parágrafo anterior, o Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País encerrar-se-á automaticamente caso a CONTRATANTE deixe de ser Correspondente no País do INTERVENIENTE ANUENTE, fato que será comunicado à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, não sendo devido qualquer tipo de multa ou indenização em razão disso.
Parágrafo Terceiro – Constituirá motivo para a rescisão do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, a ocorrência de infração legal, convencional e/ou a inobservância das rotinas previstas no MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS, respondendo a parte que lhe der causa pelos prejuízos causados.
Parágrafo Quarto – A rescisão poderá ocorrer ainda de forma consensual, formalizada por meio de instrumento de distrato, que contará com a ciência do BANCO DO BRASIL S.A. no próprio instrumento ou ainda por meio de documento escrito e fundamentada pelo interessado, mediante aviso prévio e expresso de no mínimo 30 (trinta) dias, ou, de menor prazo a ser acordado pelas partes, à época da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx – A rescisão pode ocorrer também de forma unilateral formalizada em documento pelo interessado mediante aviso prévio expresso de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Sexto – Em caso de rescisão contratual, independentemente do motivo, a CONTRATADA não poderá prestar os mesmos tipos de serviços a outra instituição financeira durante o período de 01 (um) ano, sob pena de se sujeitar à incidência de multa de 100% (cem pontos percentuais) sobre o valor total das receitas auferidas durante a vigência do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, pela execução dos serviços objeto do mesmo.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATANTE poderá efetivar a rescisão contratual além das hipóteses previstas em lei e neste instrumento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência:
I. de a CONTRATADA vir a requerer recuperação judicial, recuperação extrajudicial, ou tiver sua falência ou insolvência civil requerida;
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II. de a CONTRATADA suspender suas atividades por período superior a 15 (quinze) dias;
III. de a CONTRATADA sofrer ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações aqui assumidas;
IV. de a CONTRATADA ficar impossibilitada de realizar adaptações às atualizações de rotinas/sistemas operacionais, decorrentes de adequação reguladas pelos órgãos competentes, entre eles o Banco Central do Brasil.
V. de imposição, por parte do Banco Central do Brasil, de qualquer restrição ou impedimento para atuação da CONTRATANTE como Correspondente no País do BANCO DO BRASIL S.A., em razão do Contrato de Correspondente no País firmado entre eles;
VI. de imposição, por parte do Banco Central do Brasil, de qualquer restrição ou impedimento para atuação da CONTRATADA como Correspondente no País do BANCO DO BRASIL S.A., em razão do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País;
VII. de inobservância, no exercício de suas atividades, das disposições legais, notadamente o Código de Defesa do Consumidor, nas tratativas realizadas com os usuários e clientes do BANCO DO BRASIL S.A.;
VIII. de ato de autoridade que vede o exercício, pelo Correspondente no País, das atividades previstas no Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País.
Parágrafo Oitavo – No caso de rescisão do Contrato entre o BANCO DO BRASIL
S.A. e a CONTRATANTE, fica desde já estabelecido que os seus correspondentes substabelecidos poderão ser transferidos para outra CONTRATANTE, a critério do BANCO DO BRASIL S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE – A CONTRATADA, em
suas ações de comunicação que visem dar publicidade à atividade de Correspondente no País, utilizará a marca definida pelo BANCO DO BRASIL S.A.
Parágrafo Primeiro – Na utilização da marca definida pelo BANCO DO BRASIL S.A.
a CONTRATADA obriga-se a:
I. utilizar a marca exclusivamente na divulgação de prestação de serviços de Correspondente no País e para a identificação interna e externa dos pontos de atendimento da CONTRATADA;
II. zelar pela reputação da marca e preservar todos os seus direitos de propriedade industrial;
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III. ao utilizar a marca observar rigorosamente as definições da forma, alfabeto de composição e cores definidas pelo BANCO DO BRASIL, especificações essas que a CONTRATADA obterá junto ao BANCO DO BRASIL e/ou CONTRATANTE, mediante recibo;
IV. cuidar para que, na utilização da marca não haja dano (ou possibilidade de dano) ao BANCO DO BRASIL, seja patrimonial, à imagem ou de qualquer outra espécie;
V. não utilizar a marca associada a atividades consideradas ilegais ou proibidas; a atividades ligadas a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica; a atividades com má reputação ou falta de integridade; a atividades que causem impacto negativo ao meio ambiente; e, por fim, não utilizar a marca definida pelo BANCO DO BRASIL S.A. associada a atividades de caráter político- partidário;
VI. comunicar ao BANCO DO BRASIL e/ou à CONTRATANTE qualquer ameaça quanto à utilização não autorizada da marca, por terceiros, que chegue ao seu conhecimento;
VII. não utilizar a marca para fim diverso daquele a que se destina;
VIII. não utilizar a marca em conjunto com a marca figurativa ou mista de outras instituições financeiras, bem como de empresas que exerçam atividades concorrentes;
IX. não utilizar a marca em conjunto com a marca ou nome comercial de empresa que tenha processo judicial contra o Banco;
X. submeter previamente ao BANCO DO BRASIL e/ou à CONTRATANTE pedido de aprovação de toda e qualquer utilização da marca definida pelo BANCO DO BRASIL S.A.;
XI. providenciar, dentro do prazo acordado com a CONTRATANTE, a necessária adequação aos materiais de marketing, de propaganda, materiais promocionais, ou outros materiais que contenham a marca definida pelo BANCO DO BRASIL S.A., decorrente das modificações eventualmente realizadas pelo BANCO DO BRASIL na marca.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá indenizar ao BANCO DO BRASIL pelas perdas, responsabilidades e despesas (incluindo honorários de advogado) que este vier a incorrer, sempre que tiver que defender seus direitos de propriedade intelectual, em face do eventual uso indevido da marca definida pelo BANCO DO BRASIL S.A. cujo valor da indenização será apurado em perícia técnica.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade ou conveniência do uso de qualquer outra marca ou símbolo do BANCO DO BRASIL e/ou da CONTRATANTE, independentemente do tipo de mídia, a CONTRATADA deverá obter prévia e expressa autorização do BANCO DO BRASIL e da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES – A
CONTRATADA deve manter registros das atividades do pessoal de operação (assim entendidos os que tenham acesso ao equipamento onde transitem ou sejam processadas as informações sigilosas). Esses devem incluir, além dos registros de todas as transações e consultas:
I. horário de início e fim dos processamentos;
II. erros e ações corretivas adotadas nos processamentos;
III. identificação segura de quem está efetuando a operação;
IV. confirmação do correto tratamento dos arquivos de dados e dos resultados gerados no processamento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deve cuidar para que os registros de atividade dos operadores – fita do caixa, documentos autenticados e numerário - sejam regularmente conferidos.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo qualquer falha, a CONTRATADA deve relatar à CONTRATANTE, que iniciará ações corretivas. As falhas informadas, relativas a problemas com processamento de informações ou sistemas de comunicação devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. transação não realizada;
II. usuário envolvido na transação;
III. valor em questão, caso existente;
IV. mensagem de erro;
V. número do convênio do Correspondente no País;
VI. número da loja.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATANTE enviará pessoa credenciada para visitas de rotina sob comunicado à CONTRATADA que autorizará a entrada de visitantes ou prestadores de serviço. A comunicação deverá ser formalizada com antecedência, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I. nome do visitante;
II. empresa que trabalha;
III. cargo que ocupa;
IV. endereços (físico e lógico) e telefones de contato;
V. motivo da visita;
VI. ambientes internos aos quais terá acesso.
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Parágrafo Quarto – A CONTRATADA solicitará imediatamente o cancelamento do acesso do usuário (Chave “J”, quando for o caso) que tenha mudado de função ou rescindido seu contrato de trabalho, independentemente do motivo.
Parágrafo Quinto – Os funcionários da CONTRATADA com acesso ao ambiente de informação deverão possuir contrato de trabalho assinado que contenha os termos e condições de confidencialidade.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deve cuidar para que sejam utilizados controles apropriados quando do envio dos equipamentos que contenham, processem ou transmitam informações, para manutenção fora da instalação física da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS FALHAS NO PROCESSAMENTO – Nas
falhas no processamento das transações realizadas nos pontos de atendimento, a CONTRATADA as submeterá, imediatamente, à CONTRATANTE, que apresentará a solução da pendência no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do horário do registro da ocorrência pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Os procedimentos não previstos no Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, que surgirem como necessários à execução e ao processamento de transações, serão discutidos e acordados entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A CONTRATADA
não poderá possuir em seus quadros funcionário ou membro da administração do BANCO DO BRASIL S.A., como procurador, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco pontos percentuais) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, salvo nos casos de a CONTRATADA ser empresa sob controle do próprio Banco.
Parágrafo Primeiro – Estarão impedidas de participar de qualquer processo de contratação de Correspondente no País, empresas nas quais participe funcionário ou membro da administração do BANCO DO BRASIL S.A., como procurador, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco pontos percentuais) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, salvo nos casos de a CONTRATADA ser empresa sob controle do próprio Banco.
Parágrafo Segundo – As vedações contidas no caput e no Parágrafo Primeiro desta Cláusula se mantêm durante todo o período de vigência do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País e que seu descumprimento pode resultar em rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA está obrigada a divulgar ao público sua condição de prestadora de serviços ao BANCO DO BRASIL S.A., identificada pelo
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nome como é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria do BANCO DO BRASIL S.A., por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE fiscalizará os trabalhos internos, o processamento das transações e todas as atividades necessárias ao desempenho das funções da CONTRATADA como Correspondente no País, devendo ainda franquear acesso direto ao processo de execução dos serviços, arquivos e documentos de transações pelo BANCO DO BRASIL S.A., quando necessário.
Parágrafo Quinto – Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução e o processamento de transações, feitas pelo BANCO DO BRASIL S.A., serão apresentadas por escrito e entregues mediante protocolo à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto – A CONTRATANTE e/ou o BANCO DO BRASIL S.A. poderá sustar a execução e o processamento de qualquer transação que, comprovadamente, não estiver sendo realizada dentro dos padrões de qualidade e rotinas definidas no presente instrumento, no TERMO DE ADESÃO ou no MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA assume a responsabilidade de fiel depositária dos documentos recebidos no exercício das funções de correspondente no País – fichas de compensação, guias, carnês e assemelhados, propostas de abertura de conta corrente, de empréstimos e financiamentos e de outros produtos ofertados, submetendo-se às penalidades legais, a ressarcir o BANCO DO BRASIL S.A. e seus clientes de todos os prejuízos de reparação de danos por eventual descumprimento por parte da CONTRATADA dos procedimentos contidos no MANUAL e das obrigações definidas no TERMO DE ADESÃO.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos causados no caso de extravio, adulteração ou roubo de malotes, bem como pela chegada intempestiva dos documentos relativos às transações de recebimentos, inclusive cheques, à Centralizadora de Compensação.
Parágrafo Xxxx – A CONTRATADA é responsável pelos prejuízos eventualmente imputados ao CORRESPONDENTE e/ou BANCO DO BRASIL S.A em face de perdas, extravios e/ou incidentes de segurança de documentos e valores sob sua guarda, pelo que poderá responder judicialmente.
Parágrafo Décimo – As PARTES responderão pecuniariamente por danos ou prejuízos que causarem reciprocamente ou a terceiros, decorrentes de falha na execução e no processamento de transações objeto do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, inclusive aqueles motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados.
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Parágrafo Décimo Primeiro – A apuração da falha visando à reparação dos danos recíprocos ou causados por uma das partes à outra, será feita com base em análise dos relatórios do sistema de acompanhamento da execução dos serviços e de documentos processados e será realizada por representantes da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – As responsabilidades e danos, depois de apurados, obrigam, a quem lhes deu causa, à indenização correspondente. A parte responsável será formalmente notificada a pagar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, que poderá inclusive ser efetuada por meio eletrônico.
Parágrafo Décimo Terceiro – A CONTRATADA está obrigada a informar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da ocorrência qualquer alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, mudança de endereço e encerramento de atividades da sede ou dependência(s), ou ainda, alteração na execução e no processamento de transações decorrentes deste Contrato, efetuadas nas dependências da CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa dar ciência do fato, de imediato, ao BANCO DO BRASIL S.A.
Parágrafo Décimo Quarto – A não utilização, pelas PARTES, de qualquer dos direitos assegurados no Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, ou na Lei em geral, não implica renúncia, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste instrumento são cumulativos e não alternados, inclusive com relação aos dispositivos legais.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – O presente instrumento e eventuais aditivos, o MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS, bem como o TERMO DE ADESÃO constituem os únicos documentos válidos em relação aos serviços, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, verbais ou escritos, referentes às condições nele estabelecidas.
Parágrafo Décimo Sexto – Os termos deste instrumento somente poderão ser alterados mediante prévia aprovação do BANCO DO BRASIL S.A. Em tal caso, as novas Condições Gerais do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País serão objeto de novo registro cartorário, de forma consolidada, e deverá haver formalização de novo TERMO DE ADESÃO pelas PARTES, com anuência do INTERVENIENTE ANUENTE.
Parágrafo Décimo Sétimo - As presentes CONDIÇÕES GERAIS, o MANUAL DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS e o TERMO DE ADESÃO, depois de devidamente firmado pelas PARTES e pelo INTERVENIENTE ANUENTE, integram o Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País, formando um documento único e indivisível.
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Parágrafo Décimo Oitavo – As Condições Gerais do Contrato de Substabelecimento das Funções de Correspondente no País devem ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil na sede do BANCO DO BRASIL S.A. e, por cópia autenticada, na sede e nas dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
Quaisquer alterações introduzindo, excluindo ou modificando, no todo ou em parte, as presentes Condições Gerais serão registradas e averbadas, de forma consolidada, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de (NOME DA CIDADE) Brasília, Distrito Federal.