CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE entre:
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX SAÚDE entre:
A pessoa física participante do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, a seguir designada “TITULAR”, em conjunto
denominados “Partes”.
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ITAPEMA SAÚDE LTDA., com sede na Xxx 000, xx 000, xxxx 00, esquina com a Xxx 000X, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.713.977/0001-91, doravante denominada simplesmente ITAPEMA SAÚDE, neste ato representada pelo seu diretor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da cédula de Identidade nº 2.618.405, registrado no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX; e
I. DAS DEFINIÇÕES
1.1 Os termos e expressões utilizados neste CONTRATO, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
BENEFÍCIOS: são ofertas, descontos, promoções, preços diferenciados, acesso facilitado e outras oportunidades oferecidas pela ITAPEMA SAÚDE ao TITULAR e/ou DEPENDENTES junto aos PARCEIROS AFILIADOS e o seguro de acidentes pessoais contratado pela ITAPEMA SAÚDE junto a uma seguradora;
CARTÃO: é o cartão plástico ou cartão virtual emitido pela ITAPEMA SAÚDE para o TITULAR e/ou DEPENDENTES, conforme modalidade de plano contratada pelo TITULAR, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita ao respectivo proprietário participar do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE identificando-o;
CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE: clube de BENEFÍCIOS criado e administrado pela ITAPEMA SAÚDE, BENEFÍCIOS estes ofertados pelos PARCEIROS AFILIADOS ao TITULAR e/ou DEPENDENTES participantes deste clube;
CONTRATO: significa o presente Contrato de Prestação de Serviços do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE em conjunto com a FICHA PROPOSTA e seus respectivos anexos e aditivos, que consigna, tanto os termos e condições a serem observados pelas Partes para participação no CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, quanto a utilização do CARTÃO, bem como as regras referentes ao seguro de acidentes pessoais e suas respectivas coberturas constantes no SITE;
PARCEIRO AFILIADO: pessoa física ou jurídica conveniada e/ou credenciada pela ITAPEMA SAÚDE, que se propõe a fornecer PRODUTOS e/ou SERVIÇOS com BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou DEPENDENTES, mediante a apresentação do CARTÃO;
PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, farmacêuticos, de saúde, bem-estar, exames laboratoriais e de imagem, bem como outros de qualquer natureza, fornecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS;
SITE: é o website da ITAPEMA SAÚDE no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
TITULAR: pessoa física, com idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, participante do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE e portadora do CARTÃO, que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do mesmo;
DEPENDENTES – pessoa(s) física(s) maior(es) ou menor(es) de idade, participante(s) do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE por meio de dependência ao TITULAR participante do mesmo clube, em número máximo de 3 (três) DEPENDENTES por TITULAR.
FICHA PROPOSTA – documento que contém dados e informações do TITULAR e/ou DEPENDENTES, podendo ter formato físico ou formato virtual se for por meio do SITE.
II. DO OBJETO
2.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular e normatizar o oferecimento de serviços e produtos com BENEFÍCIOS dentro do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE administrado pela ITAPEMA SAÚDE, pelos PARCEIROS AFILIADOS e pela própria ITAPEMA SAÚDE ao TITULAR e/ou DEPENDENTES.
2.2 As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE poderão ser acessadas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES no SITE xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
III. DA ADESÃO AO CONTRATO
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3.1 O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR e/ou DEPENDENTES a partir da adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, a qual se concretizará por meio da confirmação do pagamento da primeira mensalidade da tarifa do plano contratado.
3.2 Para adesão ao CONTRATO o TITULAR confirma que não exerce qualquer das seguintes atividades: Estivador; Garimpeiro; Mergulhador Profissional (raso e fundo); Mineiro; Motorista de Caminhão; Motociclista no Transporte de Pessoas, Documentos e Pequenos Volumes; Piloto Agrícola; Piloto Comercial (exceto linhas aéreas); Piloto Comercial de Helicóptero (exceto linhas aéreas); Trabalhador da Fabricação de Munição e Explosivos.
3.3 Além de não exercer as atividades dispostas na cláusula 3.2 o TITULAR confirma que NÃO foi diagnosticado com uma doença grave e incapacitante (exceto possíveis doenças normais em tratamento, que não representem um risco certo de invalidez ou morte), NÃO está inválido e está apto a exercer plena atividade de trabalho ou aposentado por tempo de serviço.
3.3.1 A celebração deste CONTRATO está condicionada a aceitação da ITAPEMA SAÚDE a entrada do TITULAR e/ou dos DEPENDENTES ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, a qual poderá ensejar avaliação cadastral dos mesmos por meio das informações fornecidas por eles na FICHA PROPOSTA e outras porventura obtidas pela ITAPEMA SAÚDE.
3.4 Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR e/ou DEPENDENTES concorda integralmente com todas as condições nele estabelecidas, na FICHA PROPOSTA e nos seus anexos e aditivos, bem como com as condições de utilização do CARTÃO impostas pelos PARCEIROS AFILIADOS.
3.5 Com a adesão, os dados cadastrais do TITULAR e/ou DEPENDENTES passam a compor o banco de dados da ITAPEMA SAÚDE e poderão ser compartilhados e utilizados por ela para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e a este CONTRATO.
3.6 O TITULAR e DEPENDENTES e seu responsável legal quando for o caso, se responsabilizam pelos dados por eles fornecidos e obrigam-se a manter a ITAPEMA SAÚDE informada sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança, sendo de suas exclusivas e integrais responsabilidades todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
IV. DA PARTICIPAÇÃO NO CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1 O CARTÃO deverá ser utilizado de acordo com as condições contidas no CONTRATO, nos seus anexos e aditivos, na legislação e regulamentação aplicável e de quaisquer outras condições e regras que a ITAPEMA SAÚDE determine ou divulgue em seu SITE.
4.2 O TITULAR e/ou DEPENDENTES é o único e exclusivo responsável pela guarda, utilização e manutenção correta do CARTÃO.
4.3 O TITULAR e/ou DEPENDENTES poderá optar, no ato da adesão ao CONTRATO, pela aquisição de um CARTÃO em formato plástico.
4.3.1 Caso o TITULAR e/ou DEPENDENTES optar pela aquisição do CARTÃO plástico, ele estará à sua disposição na sede da ITAPEMA SAÚDE na cidade de Itapema/SC, somente após transcorrido o prazo de 15 (dez) dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade da tarifa do plano contratado.
4.3.2 Caberá ao TITULAR e/ou DEPENDENTES retirar o(s) CARTÃO(ÕES) plástico(s) na sede da ITAPEMA SAÚDE, arcando com todos os custos da retirada.
4.4 O CARTÃO virtual do TITULAR e/ou DEPENDENTES será enviado por e-mail ao TITLUAR e/ou DEPENDENTES em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade da tarifa do plano contratado.
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4.5 A apresentação do CARTÃO dentro da validade juntamente com documento oficial com foto é a forma de identificação do TITULAR e/ou DEPENDENTES como membro ativo do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE.
4.6 Em caso de expiração do prazo de validade do CARTÃO, o TITULAR e/ou DEPENDENTES deverá inutilizar o plástico e deletar o cartão virtual de suas mídias eletrônicas.
4.7 A participação no CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE e o uso do CARTÃO são nominativos, intransferíveis, de uso pessoal e exclusivo do TITULAR e/ou DEPENDENTES.
4.8 Tendo em vista que o CARTÃO é simples forma de obtenção de BENEFÍCIOS nos PARCEIROS AFILIADOS, a ITAPEMA SAÚDE não se responsabiliza pelos produtos e serviços contratados junto aos mesmos, sua qualidade técnica e profissional, funcionalidade ou qualquer outra indicação a que se proponha.
4.9 O TITULAR e/ou DEPENDENTES declara que anui e concorda que a aquisição de qualquer produto ou serviço por meio do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE é uma transação entre ele e os PARCEIROS AFILIADOS, não tendo a ITAPEMA SAÚDE qualquer ingerência, responsabilidade ou garantia sobre esta transação, produto ou serviço adquirido.
4.9.1 O único serviço do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE sob responsabilidade da ITAPEMA SAÚDE é o seguro de acidentes pessoais com as coberturas de assistência funeral, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, os BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos e a participação em sorteios mensais disponibilizados unicamente ao TITULAR dos planos Premium Individual e Familiar.
4.10 Será facultado à ITAPEMA SAÚDE efetuar o bloqueio preventivo do CARTÃO e da participação no CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE do TITULAR e/ou DEPENDENTES, em caso de indícios de fraude, de qualquer ato ilegal, descumprimento ou desvirtuamento da legislação, da regulamentação aplicável ou deste CONTRATO por ele.
4.10.1 Em caso de fraude pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES será facultado o direto de regresso à ITAPEMA SAÚDE.
V. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
5.1 Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO, o TITULAR deverá comunicar imediatamente o fato à ITAPEMA SAÚDE para reenvio do CARTÃO virtual e eventual emissão de novo CARTÃO plástico.
5.1.1 O novo CARTÃO plástico será emitido mediante cobrança de valor pela ITAPEMA SAÚDE para sua confecção, conforme cláusula 6.3.
VI. DO PAGAMENTO
6.1 O TITULAR e/ou DEPENDENTES pagarão pela adesão e permanência no CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE as seguintes tarifas conforme a modalidade de contratação:
Plano Premium Individual – Exclusivo para o TITULAR, uma única pessoa – tarifa anual de R$358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) a vista ou em 12 (doze) parcelas mensais de R$29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
Plano Premium Familiar – Para até 3 (três) DEPENDENTES e 1 (um) TITULAR – tarifa anual de R$658,80 (seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) a vista ou em 12 (doze) parcelas mensais de R$54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
6.2 O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à ITAPEMA SAÚDE, nos temos deste CONTRATO, poderão ser efetuados por meio de cartão de crédito, boleto bancário ou outro método oferecido pela ITAPEMA SAÚDE, a critério do TITULAR.
6.3 Caso o TITULAR e/ou DEPENDENTES opte pelo CARTÃO plástico ele deverá pagar pela confecção do CARTÃO o valor de R$15,00 (quinze reais) por cada via do mesmo.
6.3.1 O pagamento pela confecção do plástico, nos temos deste CONTRATO, deverá ser efetuado pelo TITULAR 4
no ato de retirada do CARTÃO na sede da ITAPEMA SAÚDE.
6.3.2 A cada renovação deste CONTRATO será emitido um novo CARTÃO, sendo devido novo pagamento pelo TITULAR a título de confecção do plástico.
6.4 O TITULAR e/ou DEPENDENTES somente poderá utilizar o CARTÃO dentro do prazo de validade.
6.5 A expiração da validade do cartão, bem como a falta de pagamento em dia das tarifas respectivas do Plano Premium Individual e Plano Premium Familiar tornará o TITULAR e/ou DEPENDENTES automaticamente inativo no CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, não sendo permitida a concessão de benefícios a ele nesta condição.
6.6 Caso o TITULAR e/ou DEPENDENTES venha a utilizar o CARTÃO estando inativo será cobrada multa na quantia de 10 (dez) vezes o valor do BENEFÍCIO apropriado em cada transação, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
6.7 Eventual pagamento de tarifa em atraso somente poderá ser realizado após a concordância expressa da ITAPEMA SAÚDE, o que não tornará automaticamente ativo o TITULAR e/ou DEPENDENTES.
6.7.1 Em caso de concordância de pagamento em atraso, a ITAPEMA SAÚDE terá o prazo de 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento para ativar novamente o TITULAR e/ou DEPENDENTES no CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE.
6.7.1.1 No caso da cláusula 6.7.1 acima, o seguro de acidentes pessoais com coberturas de assistência funeral, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, os BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos e a participação em sorteios mensais, só voltará a ter validade a partir do primeiro dia do mês subsequente a confirmação do pagamento da tarifa em atraso, seguindo a mesma lógica da cláusula 7.3.1.1.
6.8 Todos os produtos e serviços adquiridos dos PARCEIROS AFILIADOS pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES serão negociados e pagos por ele diretamente aos PARCEIROS AFILIADOS.
6.9 Os valores mencionados no item VI. DO PAGAMENTO deste CONTRATO serão reajustados monetariamente, em periodicidade anual, a cada mês de Janeiro, com base na variação do índice IPCA do IBGE acumulado dos últimos doze meses divulgado no mês de Dezembro do ano anterior, ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
VII. DOS BENEFÍCIOS
7.1 Ao aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE o TITULAR e/ou DEPENDENTES terá BENEFÍCIOS em diversos PARCEIROS AFILIADOS para a aquisição de produtos e serviços mediante a apresentação do CARTÃO juntamente com documento pessoal com foto.
7.1.1 Além dos BENEFÍCIOS mencionados na cláusula 7.1 o TITULAR estará amparado por um seguro de acidentes pessoais com coberturas de assistência funeral, morte acidental, invalidez permanente total ou
parcial por acidente, BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos e participação em até quatro sorteios mensais contratados pela ITAPEMA SAÚDE junto a uma seguradora.
7.1.1.1 Os DEPENDENTES inscritos no Plano Premium Familiar também terão à sua disposição os BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos descritos na cláusula 7.1.1.
7.2 Os PARCEIROS AFILIADOS estarão dispostos no SITE da ITAPEMA SAÚDE.
7.2.1 Os PARCEIROS AFILIADOS e os BENEFÍCIOS disponibilizados aos membros do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE poderão ser alterados, a critério da ITAPEMA SAÚDE, a qualquer momento, sem prévio aviso, mediante alteração da relação de parceiros no SITE.
7.3 O TITULAR e/ou DEPENDENTES declara expressamente ter ciência e concordar que o seguro de acidentes pessoais 5
com coberturas de assistência funeral, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, os BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos e os sorteios mensais serão inicialmente providos pela Previsul Seguradora (CNPJ 92.751.213/0001-73), sujeito à alteração sem prévio aviso, mas sem prejuízo das mesmas coberturas, e que a aceitação do TITULAR e/ou DEPENDENTES nestes produtos estará sujeita a análise de risco por parte da seguradora, sem ter a ITAPEMA SAÚDE qualquer responsabilidade sobre a qualidade destes serviços.
7.3.1 O seguro de acidentes pessoais com coberturas de assistência funeral, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, os BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos e os sorteios mensais serão regidos por normas próprias estabelecidas pela seguradora disponibilizadas pela ITAPEMA SAÚDE ao TITULAR por um dos meios elencados na cláusula 12.2, as quais passam a fazer parte deste CONTRATO, devendo ser acionados por meio da Central de Atendimento 24h da seguradora inicialmente nos fones 3003- 6773 para Capitais e Regiões Metropolitanas ou 0000-000-0000 demais localidades, sujeito à alteração sem prévio aviso, atualizada no SITE.
7.3.1.1 O seguro de acidentes pessoais com coberturas de assistência funeral, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, os BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos e a participação nos sorteios mensais terão início da vigência no primeiro dia do mês subsequente a confirmação do pagamento da primeira mensalidade da tarifa do plano contratado.
7.3.1.2 Somente o TITULAR dos Planos Premium Individual e Familiar estará amparado pelas coberturas assistência funeral, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, e participação em sorteios mensais do seguro de acidentes pessoais.
7.3.1.3 Na cobertura assistência funeral estarão cobertos, além do TITULAR do plano, o seu Cônjuge quando tiver até 70 (setenta) anos na data de início de vigência desta cobertura conforme cláusula 7.3.1.1; estarão também cobertos todos os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, e se universitários menores de 24 (vinte e quatro) anos; e os Pais biológicos do TITULAR e de seu cônjuge quando tiverem até 80 (oitenta) anos na data de início de vigência desta cobertura conforme cláusula 7.3.1.1.
7.3.1.4 O cônjuge do TITULAR do plano, bem como seus filhos e pais também terão acesso aos BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos a partir da data de vigência desta cobertura conforme cláusula 7.3.1.1.
7.3.2 Os BENEFÍCIOS em produtos farmacêuticos serão disponibilizados inicialmente pelo sistema FARMASSIST da Previsul Seguradora, sujeito à alteração sem prévio aviso, mas mantendo-se condições semelhantes de BENEFÍCIOS.
7.3.2.1 Para identificar as farmácias que estão incluídas no sistema FARMASSIST, o TITULAR e/ou DEPENDENTES deverá entrar em contato inicialmente com a Central de Atendimento 24h mencionada na cláusula 7.3.1, sujeito à alteração sem prévio aviso, atualizada no SITE.
7.3.2.2 Para utilização dos BENEFÍCIOS do sistema FARMASSIST pelos DEPENDENTES do Plano Premium Familiar, eles sempre deverão identificar o nº de CPF do TITULAR do plano, pois os nºs de seus próprios CPF´s não constarão no banco de dados do sistema FARMASSIST.
7.4. Qualquer BENEFÍCIO ofertado pela ITAPEMA SAÚDE ao TITULAR e/ou DEPENDENTES pode ser excluído ou alterado do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE a critério da ITAPEMA SAÚDE a qualquer tempo, sem prévio aviso, mediante alteração comunicada no SITE.
7.5 A permanência do TITULAR e/ou DEPENDENTES no CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE e consequente pagamento das respectivas tarifas será compreendido como sua anuência com as alterações quer seja de PARCEIROS AFILIADOS, quer seja de BENEFÍCIOS disponibilizados.
VIII. USO DE INFORMAÇÕES
8.1 As informações conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES permanecerão na base de dados da ITAPEMA SAÚDE 6 sendo compartilhadas com suas subsidiárias ou coligadas, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas.
8.2 Para fins deste CONTRATO, o TITULAR e/ou DEPENDENTES autoriza, desde já, que a ITAPEMA SAÚDE compartilhe seus dados com suas subsidiárias ou coligadas e com os PARCEIROS AFILIADOS, seja para que os PARCEIROS AFILIADOS tenham conhecimento do vínculo existente entre o TITULAR e/ou DEPENDENTES a ITAPEMA SAÚDE e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS, seja para outros propósitos comerciais.
8.3 O TITULAR e/ou DEPENDENTES autoriza, desde já, que todas as informações fornecidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES armazenadas pela ITAPEMA SAÚDE sejam compartilhadas entre os PARCEIROS AFILIADOS para fins de marketing e publicidade, a critério da ITAPEMA SAÚDE.
8.4 A ITAPEMA SAÚDE armazenará os dados do TITULAR e/ou DEPENDENTES em servidores com a devida segurança, porém não será responsável por qualquer prejuízo que possa derivar de violação destes servidores por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar estes dados.
8.5 O TITULAR e/ou DEPENDENTES autoriza a ITAPEMA SAÚDE, suas subsidiárias ou coligadas a realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES disponibilizadas e armazenadas na base de dados, com o intuito de gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, a ITAPEMA SAÚDE está autorizada a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o quê o TITULAR e/ou DEPENDENTES declara expressamente estar ciente e concordar.
8.6 O TITULAR e/ou DEPENDENTES está ciente que a ITAPEMA SAÚDE, através de aplicativo de celular, poderá ter acesso aos dados pessoais, inclusive contatos telefônicos pessoais do TITULAR e/ou DEPENDENTES.
8.7 O TITULAR antes de tomar a decisão de aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE declara que conhece e concorda com a Política de Privacidade e Segurança da ITAPEMA SÁUDE, disponível no seu SITE.
IX. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
9.1 Este CONTRATO vigerá pelo prazo de 1 (um) ano a iniciar da data da confirmação do pagamento da primeira mensalidade da tarifa do plano contratado pelo TITULAR, sendo renovado automaticamente por iguais períodos, salvo em caso de manifestação contrária prévia por parte do TITULAR.
9.2 O CONTRATO poderá ser rescindido/resilido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra Parte, excetuando-se o caso de suspeita de fraude do TITULAR e/ou DEPENDENTES, quando o prazo será reduzido para imediatamente após o envio da notificação.
9.2.1 Após transcorrido o aviso prévio o respectivo CARTÃO será automaticamente cancelado e o TITULAR e/ou DEPENDENTES considerado inativo.
9.2.1.1 No caso de rescisão/resilição de iniciativa do TITULAR todas as suas obrigações e/ou dos DEPENDENTES dentro do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, com os PARCEIROS AFILIADOS e com a ITAPEMA SAÚDE deverão ser totalmente quitadas antes do fim do prazo estipulado na cláusula 9.2.
9.2.2.2 No caso de rescisão/resilição de iniciativa da ITAPEMA SAÚDE haverá devolução proporcional de eventual tarifa de anuidade já paga pelo TITULAR.
9.3 O TITULAR e/ou DEPENDENTES expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa ou responsabilidade, nenhuma tarifa já paga à ITAPEMA SAÚDE será ressarcida ao TITULAR e/ou DEPENDENTES.
9.4 O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses: (i) em caso de inadimplemento ou infração a 7 qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo solicitado pela ITAPEMA SAÚDE; (ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso.
9.5 Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à ITAPEMA SAÚDE pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
X. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
10.1 O TITULAR tem o prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, para entrar em contato com a ITAPEMA SAÚDE e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.2 No caso de arrependimento dentro de 7 (sete) dias após a adesão, sem que o TITULAR e/ou DEPENDENTES tenha utilizado qualquer BENEFÍCIO do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da sua adesão.
10.3 Não obstante as cláusulas 10.1 e 10.2 acima, se o TITULAR realizar o cancelamento da adesão dentro dos 7 (sete) dias e tiver, porém, utilizado qualquer BENEFÍCIO do CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE, os produtos/serviços advindos destes BENEFÍCIOS deverão ser quitados integralmente e a ITAPEMA SAÚDE terá o direito de reter o valor de uma tarifa de mensalidade do plano aderido, referente a taxa operacional decorrente dos serviços prestados, bem como o valor da confecção do CARTÃO plástico ser for o caso, sendo reembolsado ao TITULAR apenas o valor remanescente.
XI. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
11.1 Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
11.2 Não obstante as obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR e/ou DEPENDENTES expressamente compreende as obrigações legais da ITAPEMA SAÚDE e a autoriza a prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e/ou DEPENDENTES advindas deste CONTRATO.
XII. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
12.1 As comunicações entre TITULAR e/ou DEPENDENTES e ITAPEMA SAÚDE poderão ser realizadas por meio dos contatos dispostos no SITE xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela ITAPEMA SAÚDE.
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12.2 Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela ITAPEMA SAÚDE ao TITULAR e/ou DEPENDENTES poderão ser veiculadas, a critério da ITAPEMA SAÚDE, por quaisquer um dos seguintes meios: (iii) mensagens inseridas no SITE da ITAPEMA SAÚDE; (iv) boletos bancários; (v) correspondências eletrônicas para o e- mail informado pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES; (vi) envio de mensagens de WhatsApp ou mensagens telefônicas para o telefone celular informado pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES; (vii) aplicativo de celular; e/ou (viii) correspondências para o endereço informado pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES.
XIII. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 No caso de o TITULAR e/ou DEPENDENTES inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, ele deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela ITAPEMA SAÚDE no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
13.2 A ITAPEMA SAÚDE poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao TITULAR e/ou DEPENDENTES realizada por quaisquer dos meios dispostos na cláusula 12.2, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto no item X. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO.
13.2.1 As alterações no CONTRATO ou substituição do mesmo serão consideradas aceitas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES em caso de continuidade na utilização por ele dos serviços objeto deste CONTRATO após o término do prazo fixado na cláusula acima.
13.2.2 As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia à outra parte.
13.3 O TITULAR e/ou DEPENDENTES desde já autoriza a ITAPEMA SAÚDE, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados na FICHA PROPOSTA ou em outros documentos, bem como as informações relativas à perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO.
13.3.1 Em sendo constatadas divergências nas informações prestadas e/ou apuradas a ITAPEMA SAÚDE poderá optar pela rescisão deste CONTRATO.
13.4 O TITULAR e/ou DEPENDENTES expressamente autoriza a ITAPEMA SAÚDE e os PARCEIROS AFILIADOS a contatá- lo, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando, por correio, por meio telefônico, e-mail, SMS, notificação via aplicativo, para o envio de quaisquer comunicações, referentes ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE e ao CARTÃO, notadamente, mas não se limitando, ao bloqueio e a suspeita de fraudes.
13.5 A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
13.6 Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores não podendo o TITULAR e/ou DEPENDENTES ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da ITAPEMA SAÚDE, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação ao disposto nesta cláusula.
13.7 Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
13.7.1 As Partes declaram que não terão valor quaisquer entendimentos verbais que sejam contrários a este CONTRATO.
13.8 As Partes devem cumprir, durante a execução do CONTRATO, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
XIV. DO FORO e LEGISLAÇÃO
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14.1 Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro da cidade de ITAPEMA/SC para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste CONTRATO, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XV. DO REGISTRO
15.1 O presente CONTRATO encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de Itapema/SC
Itapema, Abril de 2021. ITAPEMA SAÚDE LTDA.