CONTRATO Nº 106/2021
CONTRATO Nº 106/2021
Contratação de serviços contínuos especializados na realização de avaliação atuarial para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais relativos ao RPPS do município do Camaragibe, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE E DE OUTRO, A EMPRESA ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA-EPP NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, Fundo Previdenciário do Município de Camaragibe - FUNPRECAM, com sede à Av. Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 567, CNPJ 08.329.025/0001-45, neste ato representada por sua Diretora de Previdência, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA-EPP, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 00.767.919/0001-05, neste ato representada por seu Sócio Gerente XXXX XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização da Sra. Diretora de Previdência do FUNPRECAM - Processo nº 012/ 2021, TOMADA DE PREÇO nº 001/2021– têm justa e contratada o fornecimento e a execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes à normas regidas pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e respectivas alterações, LC 147, de 07/08/2014, bem como às cláusulas abaixo.
Cláusula PRIMEIRA: Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a realização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Regime Próprio de Previdência Municipal, pelo prazo de 12 meses, a partir da data de assinatura do presente contrato e compreendendo os seguintes serviços:
1.1 Realizar cálculo atuarial anual para reavaliar o Plano existente, de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.
1.2 Apurar as Provisões Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício.
1.3 Apresentar o Demonstrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias da LRF.
1.4 Preencher o DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial.
1.5 Apresentar um Relatório de Avaliação Atuarial detalhado.
1.6 Apresentar a Nota Técnica Atuarial, a ser encaminhada a Secretaria de Previdência Social.
1.7 Prestar as informações atuariais necessárias ao Tribunal de Contas do Estado.
1.8 Elaborar a projeção mensal das Provisões Matemáticas durante a vigência deste contrato.
1.9 Avaliar a rentabilidade mensal dos investimentos (meta atuarial) do Regime Próprio de Previdência.
1.10 Estudo da evolução da população de servidores ativos e inativos do Plano Previdenciário e da aderência das hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações anuais.
1.11 Reavaliação dos resultados da avaliação anual e emissão de pareceres de impacto atuarial, no caso de:
✓ Mudanças significativas da massa de participantes (concursos públicos, conversão de vínculo de funcionários não efetivos em efetivos, etc).
✓ Modificações no Plano de Cargos e Salários, com elaboração de propostas de reequilíbrio do plano se a modificação provocar algum desequilíbrio.
✓ Alteração na legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência no Brasil, como a reforma da previdência e nas normas aplicáveis as avaliações e avaliações atuariais.
1.12 Atendimento técnico atuarial ao RPPS, durante a vigência deste contrato, em caso de questionamentos do Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria.
1.13 Elaboração de propostas de financiamento com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial e como alternativa ao modelo atual:
✓ Implantação de segregação de massas.
✓ Plano de equacionamento por prazo em alíquotas adicionais ou aportes financeiros.
✓ Repactuação do plano de custeio pela revisão dos prazos.
✓ Redução do plano de equacionamento pela dação de bens, direitos e imóveis do município para o RPPS.
1.14 Elaboração de estudo técnico da aderência das premissas e hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações atuariais do RPPS, para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do regime, observando a taxa de juros, crescimento real das remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
1.15 Elaborar estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial do RPPS, identificando as principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais.
1.16 Elaborar cálculo da duração do passivo e assim definir a taxa de juros parâmetro para aplicação na próxima avaliação atuarial e na política de investimentos em consonância com a Portaria nº 17/2019.
1.17 Elaborar estudo de viabilidade do plano de custeio, demonstrando que o ente público é capaz de honrar com as suas obrigações junto ao RPPS.
1.18 Realização de 1 (uma) reunião presencial ou evento na sede do RPPS, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro - O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Segundo - As características da prestação do serviço são os constantes do Projeto Básico/Termo de Referência e Proposta de Preços, que integram e complementam o presente contrato.
Parágrafo Terceiro –O prazo de contratação do objeto ora licitado será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quarto – Os serviços serão entregues na sede da contratada, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Camaragibe/PE ou por meios digitais em endereços eletrônicos a serem informados.
cláusula SEGUNDA: Das Obrigações
2.1. A CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias ao cumprimento dos serviços contratados;
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
c) Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
d) O FUNPRECAM deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste certame e do contrato;
e) Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos trabalhos, obedecendo aos prazos previamente estabelecidos;
f) Designar equipe técnica responsável para fornecer os dados, apoiar e acompanhar a realização dos trabalhos;
g) cumprir os prazos de pagamento, mediante a comprovação da realização dos serviços.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos e informações fornecidas pela CONTRATANTE, bem como de todos os resultados e análises decorrentes dos serviços relativos a este Contrato.
2.4. A Contratada, além da disponibilização para o objeto desse certame, zelará pelo perfeito cumprimento das normas descritas neste certame e pela observância das obrigações previstas em lei;
2.5. Identificar informações e dados necessários à formulação de layout com vistas à elaboração de estudos, em cumprimento às normas existentes;
2.6. Executar as atividades necessárias à realização dos objetivos deste Termo de Referência nos prazos estabelecidos e no nível de qualidade desejado;
2.7. Observar os princípios de confidencialidade e sigilo dos resultados;
2.8. Propiciar esclarecimentos e informações de cunho técnico, quando solicitado, visando facilitar o entendimento dos resultados apresentados, bem como os reflexos na política previdenciária da administração pública estadual;
2.9. Os relatórios previstos neste Termo de Referência deverão ser entregues impressos, devidamente assinados, e em mídia ótica em formato editável;
2.10. Responsabilizar-se pela entrega, quando necessário, de cada item contratado até as dependências do Contratante, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da Contratada;
2.11. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando ao FUNPRECAM a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
2.12. Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto deste Termo de Referência; e
2.13. Disponibilizar em meio digital base de dados referentes aos estudos realizados pela consultoria.
cláusula TERCEIRA: Das Responsabilidades da Contratada
3.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
I) todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
II) responder perante à CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
Parágrafo Único - a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
Cláusula QUARTA: Dos Honorários
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços ora contratados R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais);
4.2. O vencimento será até o quinto dia útil do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços.
Cláusula QUINTA: Das Verbas Trabalhistas e Previdenciárias
5.1. Os serviços objetos deste Contrato serão executados exclusivamente por empregados e prepostos da CONTRATADA, que será responsável pelo pagamento das respectivas verbas trabalhistas e previdenciárias;
5.2. A CONTRATANTE não manterá qualquer tipo de vínculo com os funcionários e prestadores de serviços, durante o prazo de vigência deste Contrato e no período de um ano que se seguir ao seu término.
Cláusula SEXTA: Dos Serviços Adicionais
6.1. Qualquer serviço adicional que venha a ser solicitado e que não faça parte do objeto deste Contrato, conforme definido na Cláusula Primeira, deverá ser previamente ajustado entre as partes, mediante documento que especifique a abrangência do trabalho, preço pelos serviços prestados, prazo para conclusão do mesmo e forma de pagamento.
Cláusula SÉTIMA- Da forma de pagamento
7.1. A FUNPRECAM, pagará à contratada o valor unitário mensal dos produtos ou serviços efetivamente fornecidos.
I. A remuneração mensal a ser paga pela Contratante, pelos serviços objeto deste Projeto básico, será determinada em função dos serviços efetivamente realizados, considerando as quantidades de serviço executados;
II. A administração local será medida proporcionalmente com a evolução dos serviços, respeitando o cronograma físico e de acordo com os critérios de medição e pagamento, conforme medição mensal, submetida à aprovação da Contratante.
III. Para os pagamentos serão exigidos os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND);
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativo ao domicilio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
Parágrafo Primeiro - A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
Cláusula OITAVA - Dos preços e sua atualização
8.1. Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços unitários abaixo indicados, desde que os serviços sejam efetivamente realizados, perfazendo esse contrato o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), de acordo com os valores especificados na Proposta, Planilhas de Preços e na dotação orçamentária prevista para a referida contratação.
Parágrafo Primeiro - Os valores acima descritos incluem todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
Parágrafo Segundo - Na hipótese da execução dos serviços contratados ultrapassarem o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, sem que a culpa recaia sobre a CONTRATADA, os preços contratuais poderão ser reajustados, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA de acordo com a coluna compatível com o objeto, fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Conforme fórmula abaixo transcrita:
R= (Ii – I0)/ I0 x V onde:
R= Valor da parcela de reajustamento procurado
I0= Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato Ii= Índice de preço referente ao aniversário da proposta
V= Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviço a ser reajustado.
a) Enquanto não divulgado o índice correspondente do mês de aniversário da proposta, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo a correção de cálculo quando publicado o índice correto.
b) O reajuste do preço deverá ser apresentado em Fatura/Nota fiscal complementar.
Cláusula NONA - Da vigência
9.1. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O início da prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser executada, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da Ordem de serviço emitida pela FUNPRECAM.
Parágrafo Xxxxxxx - X objeto contratado deverá estar executado e concluído no prazo avençado, sob pena de aplicação de Sanção Administrativa e/ou Multa e/ou Recolhimento da Garantia, salvo por justificativa devidamente acatada pelo FUNPRECAM.
Parágrafo Terceiro - Caberá à Contratada, no ato da assinatura do Contrato e/ou Aditivos, comprovar a regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a regularidade Trabalhista, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes e que estejam dentro do prazo de validade,
bem como renovar a garantia prestada, acrescentando à sua vigência 150 (cento e cinquenta) dias após o término da vigência do instrumento.
Cláusula DÉCIMA - Da fiscalização
10.1. O acompanhamento e supervisão da execução dos serviços serão exercidos pela Contratante, através da Diretoria de Previdência;
10.2. Gerir e Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à Contratada, para correção das irregularidades apontadas;
10.3. A supervisão de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados a contratante ou a terceiros, resultantes de ações ou omissões culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos ou decorrentes da execução do objeto do contrato.
10.4. À Supervisão compete, entre outras atribuições:
a) Encaminhar a Diretoria da contratante o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Contratada.
b) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
d) Ordenar à Contratada corrigir ou refazer os serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações técnicas.
e) Acompanhar e aprovar os serviços executados.
10.5. O gestor da presente contratação será a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Mat. 0.0000155 que será o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e será o principal contato com a Contratada, além de cuidar de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, da prorrogação etc.;
10.6. O fiscal da presente contratação será o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Mat. 0.0003995 que será o responsável por acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização e verificar se o objeto do contrato cumpre ou está sendo cumprido de acordo com os detalhes estabelecidos neste Termo de Referência.
10.7. No curso da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CONTRATANTE registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93 designará formalmente SERVIDOR para exercer a FISCALIZAÇÃO, o acompanhamento e o recebimento parcial ou total, provisório e definitivo do objeto deste CONTRATO.
Parágrafo Terceiro - São obrigações e funções da Fiscalização:
I) Anotar em “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS” todos os eventos relacionados com a execução deste CONTRATO, determinando o que for necessário para a regularização das faltas observadas;
II) Verificar de modo sistemático o cumprimento das disposições deste CONTRATO, bem como, das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE;
III) Tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados;
IV) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, ou recusá-las no todo ou em parte, quando inexatas, conforme previsto na Clausula Quinta deste CONTRATO;
V) Propor a aplicação de sanções administrativas pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer Cláusula deste CONTRATO;
VI) Comunicar ao Ordenador de Despesas a necessidade de sua substituição quando houver a previsão de afastamento por período superior a 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Quarto – As decisões e providências que ultrapassem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser repassadas à CONTRATANTE, em tempo hábil, para que esta adote as medidas cabíveis;
Parágrafo Quinto – Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordar com a CONTRATADA a alteração do todo ou em parte dos serviços contratados, de que resultem em acréscimo ou diminuição de valores inicialmente avençados, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas e do Setor de Acompanhamento do CONTRATO;
Parágrafo Sexto – Será imputado à FISCALIZAÇÃO o ônus financeiro decorrente das falhas apuradas na execução do objeto deste CONTRATO, em razão de constatada omissão ou ineficácia da FISCALIZAÇÃO não comunicando, formalmente e em tempo hábil, ao Ordenador de Despesas as ocorrências de que trata o parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo - Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo - Qualquer funcionário que, a critério do gestor, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou for considerado indesejável, deverá ser imediatamente afastado dos serviços e substituído sem prejuízo nos trabalhos por ele realizados.
Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA - Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc.
11.1 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
Parágrafo Único – Fica facultada à CONTRATANTE a retenção, no pagamento da nota fiscal, de valor(es) correspondente(s) aos tributos e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pelo fisco e cobrados da CONTRATADA, relativos ao objeto contratual.
Cláusula DÉCIMA SEGUNDA - Das sanções administrativas
12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE;
IV) declaração de inidoneidade.
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Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. A desistência da proposta, lance ou oferta, a não assinatura do contrato e a não aceitação da Nota de Empenho, ensejará a aplicação à empresa licitante/contratada de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do(s) item(s) cotado(s); e, concomitantemente, a Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe, além do cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato, por prazo inferior a 10 (dez) dias do mês, por culpa imputada à CONTRATADA, poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Parágrafo Quarto - Se o atraso for superior a 10 (dez) dias no mês, a multa aplicável será de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência.
Parágrafo Xxxxxx - A reincidência de multa por atraso na prestação dos serviços, ensejará a aplicação da primeira advertência. Nova reincidência ensejará a aplicação da segunda advertência e a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da fatura, correspondente ao mês em que verificar a ocorrência.
Parágrafo Sexto – Será aplicada multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho ou do Contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela contratada.
Parágrafo Sétimo - As multas previstas nos parágrafos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.
Parágrafo Oitavo - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02(dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE:
a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
c) rescisão do contrato.
Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Décimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Décimo Primeiro - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pelo Secretário Ordenador da Despesa ou por autoridade competente da CONTRATANTE, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, no quadro de avisos e no sítio institucional da CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Segundo- As penalidades aqui previstas têm caráter meramente de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Camaragibe.
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Parágrafo Décimo Terceira - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou Inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
b) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx- A falta de equipamentos, recursos humanos ou materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
Cláusula DÉCIMA TERCEIRA - Dos ilícitos penais
13.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula DÉCIMA QUARTA - Da inexecução e da rescisão do contrato
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações / responsabilidades previstas neste contrato;
b) a transferência parcial do presente contrato, sem o prévio assentimento da CONTRATANTE;
c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;
d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) a dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a não execução do serviço;
h) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
i) ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados, a critério da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, desde que a situação decorrente desse caso ou motivo permaneça por 30 (trinta) dias corridos ou mais, configurando-se como impeditiva para a continuidade da execução do objeto contratual, por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços contratados, os quais serão entregues à CONTRATANTE, que os executará por si ou por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
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Parágrafo Xxxxxx – Este CONTRATO poderá ser unilateralmente rescindido, por iniciativa da CONTRATANTE, após notificação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, desde que haja interesse público, insuficiência ou falta de créditos orçamentários.
Parágrafo Sexto - O presente CONTRATO ainda poderá ser amigavelmente rescindido, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, ou por determinação judicial.
Parágrafo Sétimo – A rescisão unilateral e a suspensão do contrato por parte da CONTRATANTE; a superveniência de fato, caso fortuito ou motivo de força maior que fundamente a rescisão deste CONTRATO, ensejará a paralisação dos pagamentos relativos às parcelas remanescentes, cabendo à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação rescisória, fazer provas, por via de documentos válidos, das despesas havidas que, submetidas à CONTRATANTE e, diante da legislação em vigor e dos termos do contrato, poderão ser ou não reconhecidas e encaminhadas para procedimentos de pagamento.
14.2. A CONTRATANTE emitirá para a CONTRATADA documento circunstanciado, no qual comunicará a rescisão, a motivação e razões que fundamentam tal decisão.
14.3. A inobservância do prazo ora estipulado e a negligência das providências ora recomendadas por parte da CONTRATADA implicarão na perda de quaisquer direitos em favor da CONTRATANTE.
Cláusula DÉCIMA QUINTA - Dos casos fortuitos e força maior
15.1. Os casos fortuitos ou motivos de força maior, desde que, comprovadamente, se relacionem ou afetem os serviços relacionados com o objeto deste CONTRATO, serão informados por escrito pela FISCALIZAÇÃO ao Ordenador de Despesas, para que o mesmo decida sobre as providências a serem tomadas.
Parágrafo Primeiro - Para fins deste CONTRATO são casos fortuitos ou motivos de força maior aqueles que se enquadrarem na conceituação legal do parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro ou nas disposições do inciso II do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Enquanto perdurar o caso fortuito ou o motivo de força maior, nenhuma penalidade, juros ou indenização poderão ser pretendidos pelas partes CONTRATANTES.
Parágrafo Terceiro – Cessados os efeitos do caso fortuito ou do motivo de força maior, serão restabelecidas as condições previstas neste CONTRATO.
Parágrafo Quarto – No caso de não ser reconhecida pela CONTRATANTE a alegação de caso fortuito ou motivo de força maior, poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste CONTRATO.
Cláusula DÉCIMA SEXTA - Dos recursos orçamentários
16.1. As despesas em decorrência do objeto desta ata correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3016.09.272.1007.2146.339039.41000
30 – Fundos Municipais
3016 - Fundo Previdenciário do Município de Camaragibe
00.000.0000.0000 – Apoio Técnico e Administrativo das Ações do Funprecam 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
41000 - Fonte
Cláusula DÉCIMA SÉTIMA- Das disposições finais
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I) a CONTRATANTE, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início de execução dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
II) em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATANTE notificará a contratada para promover as mudanças necessárias;
III) a CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato com a anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE;
IV) em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CONTRATANTE, com total responsabilidade contratual;
V) é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
VI) a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
Clausula DÉCIMA-OITAVA – Da publicidade
18.1. O extrato deste CONTRATO será publicado no site do Município de Camaragibe/PE, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., no Diário Oficial do Município, de acordo com o Art. 66, Inciso XXIII, § 1º da Lei Orgânica do Município; e com o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Cópia ou extrato do contrato ainda poderá ser disponibilizado no sítio institucional da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Todo o ônus decorrente da publicação do presente contrato correrá à conta dos recursos da CONTRATANTE.
Cláusula DÉCIMA-NONA - Da subcontratação
19.1. A Contratada não poderá subcontratar os serviços objeto desta Contratação.
Cláusula VIGÉSIMA - Do foro
21.1. As questões decorrentes da utilização deste contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Camaragibe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Camaragibe, 07 de julho de 2021.
KOGUT:45645280920
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX:45645280920 Dados: 2021.07.07 14:07:54 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio Gerente
ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA-EPP
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Diretora de Previdência