REGULAMENTO DE EVENTOS DO SPAC
REGULAMENTO DE EVENTOS DO SPAC
Condições Gerais de Locação e Uso dos Espaços
1. UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
1.1 - Os participantes e convidados dos Eventos somente poderão usufruir dos serviços de Xxxxx e Restaurantes seguindo as normas a serem estabelecidas para cada contrato, relativas aos horários e condições de funcionamento.
2. SERVIÇOS DE BUFFET EXTERNOS
2.1 - Os serviços de XXXXXX contratados pelo LOCATÁRIO deverão respeitar as normas de
utilização das dependências da cozinha do CLUBE. A depender da natureza, característica e tamanho do Evento será necessário um dimensionamento prévio da logística necessária (horários, equipamentos, etc) a fim de conciliar as duas operações.
3. COLABORADORES DO CLUBE
3.1 - Não é permitido ao LOCATÁRIO interagir com os colaboradores do CLUBE que estejam laborando normalmente para executar tarefas relativas ao Evento.
4. RESERVAS E PAGAMENTOS
4.1 - Os espaços locados ficarão reservados durante 5 dias úteis, para que neste prazo seja feito o pagamento da locação. Caso não ocorra o pagamento no prazo, será automaticamente cancelada a reserva.
4.2 - Somente após o efetivo pagamento a reserva será efetuada no sistema do Clube.
4.3 - O pagamento poderá ser feito via cartão de crédito, boleto bancário ou transferência bancária.
4.4 - Eventos no Salão Social e no Salão de Chá poderão ser pagos em 3x no cartão de crédito, no ato da assinatura do contrato, ou em 3x no boleto bancário, com 60% no primeiro pagamento, e o restante para 30 e 60 dias, salvo se essas datas sejam no mínimo 30 dias antes do evento.
4.5 - O valor de locação dos Eventos será definido anualmente pela Diretoria Executiva, concedendo-se um desconto para sócios e tratando de forma excepcional a locação para eventos de cunho social que não visem lucro.
5. LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS SALÕES
5.1 - A limpeza das dependências do espaço, antes e após o evento, é de responsabilidade do LOCADOR. Porém, o serviço de decoração contratado pelo LOCATÁRIO (A) deverá manter o local limpo, sem sacos de folhagens ou qualquer tipo de lixo espalhado no local do evento.
a) Serviços de buffets devem estar atentos aos horários de montagem e desmontagem do salão, e o horário permitido para uso da cozinha de apoio.
5.2 - O (A) LOCATÁRIO (A) se obriga a indenizar o LOCADOR, imediatamente após a sua constatação, por danos de qualquer natureza, quebras ou extravios de materiais ou estruturas do local locado.
5.3 - O (A) LOCATÁRIO (A) se responsabiliza ainda por quaisquer fatos ou acidentes ocorridos em razão do evento, que possam originar pedido ou reparação de danos pessoais e materiais em face do LOCADOR, mesmo que não se encontre mais nesta cidade, reconhecendo como divida liquida e certa.
5.4 - O (A) LOCATÁRIO (A) se responsabiliza em arcar por todos os danos matérias e físicos que porventura ocorrerem nas dependências do local do evento, mediante verificação das condições gerais das dependências do local e prováveis acertos de estragos em pinturas internas e externas, banheiros, trocadores, iluminação, cerca elétrica, tendas, vidros, toldos, pisos cerâmicos e porcelanatos, etc, devendo para isso ser realizadas vistoria anterior e outra posterior ao ato .É terminantemente proibida a utilização de pregos, parafusos, grampos, fitas adesivas, nas paredes e colunas (internas e externas), ou qualquer outro material que possa danificar o imóvel.
5.5 - O LOCATÁRIO (A), além de se responsabilizar pelas indenizações, perdas ou dano, estragos que causar, não poderá pregar ou afixar qualquer material nas paredes, nem ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o espaço, sem expressa anuência do LOCADOR.
6. CARGA E DESCARGA
6.1 - O horário para carga e descarga de caminhões pesados, leves e peruas funcionará da forma abaixo:
a) Das 4h às 06h30min, carga e descarga poderão ser realizados próximos à entrada do salão social;
b) Após esse horário somente cargas pequenas poderão ser realizadas no setor da portaria. O Clube não disponibilizará mão de obra para o carregamento e transporte de materiais até o local do evento;
c) Ao término do evento ou de acordo com o combinado entre as partes todos os materiais e equipamentos trazidos pelo (a) LOCATÁRIO, deverão ser retirados, recolhidos e transportados do local, por pessoas previamente autorizadas, não sendo de responsabilidades do LOCADOR a
guarda ou eventuais danos, extravio dos mesmos, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da locação por hora excedente.
7. DECORAÇÃO, PASSAGEM DE SOM E USO DA COZINHA
7.1 - Decoradores só poderão entrar no salão social após às 8h e no salão de chá após às 15h30min (aos finais de semanas e feriados).
7.2 - A passagem de som deverá ser feita das 16h às 17h (aos sábados, domingos e feriados) ou antes desse horário em dias de semana.
7.3 - As dependências da cozinha serão entregues às 15h em dias de semana e às 15h30min (aos finais de semana). Será disponibilizado, 4 bocas de fogão, 1 forno, 1 bancada para trabalho. Não cedemos geladeira ou freezer.
8. CIRCULAÇÃO PELAS ÁREAS DO CLUBE
8.1 - A circulação de garçons e pessoas envolvidas com o evento estará restrita às áreas da cozinha, área de fumantes, vestiário femininos e masculinos indicados pelo LOCADOR.
8.2 - Não é permitido o acesso aos demais espaços físicos do LOCADOR (piscina, campos de futebol, ginásio, etc.)
8.3 - Todos os fornecedores e convidados devem permanecer com as pulseiras nas cores que foram colocadas em toda sua permanência dentro do Clube.
9. ESTACIONAMENTO E VALLETS
9.1 - O LOCADOR não se responsabilizará pelos veículos ou pertences deixados no seu interior, ou por quaisquer danos causados ao mesmo e também pelos serviços prestados por terceiros
(vallets).
9.2 - Eventos durante o dia e nos finais de semana estão sujeitos a não ter disponibilidade de vagas dentro do clube.
10. GERADOR
10.1 - O LOCADOR não possui gerador próprio e nem possui qualquer responsabilidade na locação de “grupo de gerador” de terceiros, cabendo ao LOCATÁRIO essa decisão.
10.2 - O LOCADOR não se responsabilizará pela falta ocasional de energia elétrica no salão de festas, causada por chuva, tempestade, ventania, curto circuito na rede externa, entre outros casos fortuitos e força maior.
11. REGRAS DOS ESPAÇOS
11.1 - Os espaços sempre são alugados individualmente, não sendo permitido o uso de outros locais do Clube que não estejam autorizados no contrato.
11.2 - Obedecer a todas as regras referentes aos espaços conforme estabelecido no contrato.
12. DIVULGAÇÃO
12.1 - Será divulgado antecipadamente aos sócios, todo e qualquer evento que possa mudar a rotina do clube.
13. É PROIBIDO
13.1 - O uso de botijão de gás em qualquer ambiente.
13.2 - Fogos de artifícios ou material pirotécnico.
13.3 - Uso de material inflamável.
13.4 - O uso do salão para eventos de shows ou baladas com bilheteria através de vendas em sites da internet.
13.5 - Utilizar ambientes que não estejam inclusos na locação, mesmo que próximo ao local do evento, sob pena de multa no valor da locação do espaço ocupado.
13.6 - Qualquer ato que venha ferir a moral pública e bons costumes segundo Estatutos do Clube.
13.7 - Infringir qualquer lei relativa ao preconceito, discriminação, assédio, bem como ao uso de produtos proibidos, tóxicos ou entorpecentes.
13.8 - O uso de amplificador, instrumentos musicais eletrônicos, percussão, bateria, teclados, banda ao vivo na área da churrasqueira e salão do bowls.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
14.1 - O (A) LOCATÁRIO (A) arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem que incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado, INCLUSIVE pela taxa cobrada pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
14.2 - O (A) LOCATÁRIO (A) está ciente do Programa de Silêncio Urbano – PSIU, que estabelece no período das 7h às 22h, o limite de 55 a 65 decibéis e das 22h às 7h, o limite de 45 a 55 decibéis. Será de responsabilidade única e exclusivamente do LOCATÁRIO.
14.3 - O LOCADOR poderá, por sua decisão, reduzir o som do local do evento e até mesmo encerrar as atividades, acaso o barulho produzido pelos convidados extrapole os limites legais.
14.4 - Na hipótese de descumprimento das condições acima distinguidas na cláusula, Manutenção, Carga e Descarga, o (a) LOCATÁRIO (A) incorrerá na multa de 50% sobre o valor da locação.
14.5 - Independentemente do motivo, caso o evento não se encerre no prazo estipulado no contrato de locação, o CLUBE poderá encerrar o evento mediante o fechamento das dependências utilizadas.
14.6 - Em caso de cancelamento do evento, com aviso prévio de 06 meses de antecedência à data do evento, o LOCADOR devolverá 30% do pagamento efetuado. Na hipótese de cancelamento do evento em período inferior a 06(seis) meses, o LOCADOR não devolverá o pagamento efetuado.
14.7 - Não caberá ao LOCADOR qualquer responsabilidade pela rescisão deste contrato na data programada em caso de calamidade pública, desabamento ou catástrofes de qualquer natureza.
14.8 - O (A) LOCATÁRIO (A), caso implementar decoração no evento, compromete-se a decorar o(s) ambiente(s) locado(s) de forma a não prejudicar as normas de segurança.
14.9 - A lotação do espaço é de acordo com o evento. Compromete-se o (a) LOCATÁRIO(A) a não exceder, sob hipótese alguma, a lotação fixada. O LOCADOR tem o poder de impedir ou não permitir que entrem mais convidados se a capacidade do local chegar ao limite de seu alvará. Eventual infração provocará responsabilidade civil e criminal decorrente do excesso praticado.
14.10 - O LOCATÁRIO deverá contratar equipe de segurança conforme a lei, qual seja, um (1) segurança para cada 100 convidados.
14.11 - O LOCATÁRIO deverá contratar ambulância básica para eventos acima de 100 convidados e com UTI móvel quando acima de 300 convidados.
14.12 - As normas de segurança estarão afixadas no salão ou dependências de acesso. É imprescindível que o(a) LOCATÁRIO (A) exerça junto a seus convidados o respeito a tais normas de segurança.
14.13 - O LOCADOR poderá colocar fiscal para observância das normas, pelo que concorda, expressa- mente, o (a) LOCATÁRIO (A). Como responsável integral, o (a) LOCATÁRIO (A) nomeia o assinante do contrato, que estará presente no evento, para receber as eventuais solicitações do fiscal nomeado pelo LOCADOR.
14.14 - O LOCATÁRIO deve cumprir e estar ciente de todas as regras de conduta e permanência dentro do clube, ao descumprir qualquer uma delas, o LOCADOR tem total liberdade e poder em finalizar o evento a qualquer momento.
14.15 - Responsabilidade por toda parte alimentícia.
14.16 - Envio 3 dias antes do evento, lista de convidados e fornecedores para liberação junto a portaria do clube.
15. TERMO DE COMPROMISSO
15.1 - Este Regulamento fara parte, na íntegra, do CONTRATO a ser assinado entre as partes, dando assim plena ciência das normas aos LOCATÁRIOS.