TERMOS DE REFERÊNCIA
Consultor/a Local – Consultoria Técnica
Localização:
Tipo de Contrato:
Idioma(s) necessário:
Data esperada de início:
(data em que a/o candidata/o selecionada/a deve começar a trabalhar)
Data esperada de fim:
Antecedentes
Brasil
Special Service Agreement (SSA) - retainer
Português 15/12/2019
31/12/2020 (renovável)
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para a eliminação da discriminação contra as mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e para atingir a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários de desenvolvimento, direitos humanos, a ação humanitária, paz e segurança.
Os grandes marcos orientadores do trabalho da ONU Mulheres são a Convenção pela Eliminação de toda Forma de Discriminação contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Convenção Internacional pela Eliminação de toda Forma de Discriminação Racial e a Plataforma de Ação de Durban. Normas internacionais cujos princípios normativos encontram-se sintetizados na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos Globais e a Década Internacional de Afrodescendentes. A Agenda 2030 foi proclamada em 2015 e guia os Estados- membros das Nações Unidas, suas agências, as empresas e a sociedade civil até 2030 no alcance de 17 Objetivos que contemplam 169 metas. A igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres são um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o ODS 5, e está explicitamente transversalizada nas metas de outros 12 ODS. Já a Década Internacional de Afrodescendentes foi proclamada pela resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas e será observada entre janeiro de 2015 e dezembro de 2024, proporcionando uma estrutura sólida para as Nações Unidas, os Estados-membros, a sociedade civil e todos os outros atores relevantes para tomar medidas eficazes para a implementação do programa de atividades nos temas reconhecimento, justiça e desenvolvimento.
Áreas Temáticas de atuação da ONU Mulheres Brasil:
1: As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança. 2: As mulheres têm segurança de renda, trabalho digno e autonomia econômica.
3: Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência.
4: Mulheres e meninas contribuem e têm maior influência na construção da paz e resiliência sustentáveis e beneficiam-se igualmente da prevenção de catástrofes naturais e conflitos e de ações humanitárias.
A Declaração e Plataforma de Ação de Pequim de 1995 é a agenda mais visionária para o empoderamento de mulheres e meninas no mundo. Desenvolvida na IV Conferência Mundial sobre a Mulher em Pequim, a Plataforma de Ação de Pequim foi adotada por 189 governos comprometidos em tomar ações estratégicas e inovadoras em 12 áreas críticas de atenção: pobreza, educação e treinamento, saúde, violência, conflito armado, economia, poder e
tomada de decisão, mecanismos institucionais, direitos humanos, mídia, meio ambiente e meninas. Em 2020, fará 25 anos desde que a Plataforma de Ação de Pequim estabeleceu os meios para remover as barreiras sistêmicas que impedem as mulheres de participar igualitariamente de todos os aspectos da vida, nos âmbitos público e privado. Apesar de alguns reconhecidos progressos, a mudança real tem sido agonizantemente lenta para a maioria das mulheres e meninas do mundo. Hoje, nem um único país pode afirmar ter alcançado a igualdade de gênero. A ONU Mulheres se posiciona no centro da mobilização de governos e sociedade civil para assegurar as promessas do Plataforma de Ação de Pequim para toda a sociedade, comprometendo-se a tornar a igualdade de gênero uma realidade para todas as mulheres e meninas historicamente marginalizadas. Trata-se de uma visão de um mundo mais próspero, pacífico e justo que seja, em última análise, melhor para mulheres e homens. O ano de 2020 também marca a celebração do 20º aniversário da adoção da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU sobre mulheres, paz e segurança; o 10º aniversário da criação da ONU Mulheres e o 5º aniversário da adoção da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Década Internacional de Afrodescendentes. Sob a supervisão da Gerente de Projetos de Liderança, Normas Globais e Participação Política, a/o consultora/consultor técnica/o: a) prestará apoio técnico para as atividades de celebração de 25 anos da Declaração e da Plataforma de Pequim, incluindo a estratégia Geração Igualdade, e a implementação de outros marcos internacionais relevantes; b) prestará apoio técnico para atividades do Programa 50-50; c) prestará apoio técnico para atividades de Cooperação Sul-Sul; d) contribuirá para a implementação de atividades da área de Empoderamento Econômico durante período de licença maternidade da Gerente de Projetos responsável pela área. |
Tarefas e Responsabilidades |
A/O consultora/consultor técnica/o desenvolverá as seguintes atividades, a serem descritas em Plano de Trabalho que será aprovado por ONU Mulheres: 1. Elaboração de planos de trabalho trimestrais, descrevendo produtos previstos e número de horas para sua execução; 2. Elaborar análises, realizar pesquisas e produzir documentos técnicos, relatórios, notas conceituais e briefings; 3. Contribuir para ações de advocacy, comunicação e gestão do conhecimento; 4. Participar de reuniões e ações de mobilização de parceiros; 5. Elaborar insumos para monitoramento e avaliação de programas e projetos; Além das atividades descritas, nesta modalidade de consultoria proposta (retainer, com remuneração com base em horas de trabalho), a/o consultor/a poderá, ainda, ser chamada/o a produzir, i.a., notas conceituais, propostas de projetos, novos conteúdos, revisão e controle de qualidade de documentos. Caso ONU Mulheres solicite a realização de atividades não previstas o plano de trabalho trimestral, o número de horas estimadas e descrição dos produtos será negociada caso-a-caso entre a pessoa contratada e ONU Mulheres, e devidamente integradas no plano de trabalho da consultoria. OBSERVAÇÃO 1: Os pagamentos serão realizados preferencialmente ao fim dos períodos trimestrais, de acordo com os planos de trabalho. Entretanto, ONU Mulheres e a pessoa contratada poderão alterar a periodicidade dos pagamentos por acordo mútuo. Os produtos de consultoria serão aprovados por ONU Mulheres, que realizará o pagamento até 10 dias após o recebimento da fatura dos serviços prestados. OBSERVAÇÃO 2: A remuneração desta consultoria será calculada com base nas horas trabalhadas. O tempo requerido para a realização das atividades consultoria e a remuneração correspondente podem variar entre o mínimo de zero e o máximo de setenta e duas (72) horas por mês. |
Transporte e Insumos |
Insumos para a realização da consultoria, tais como equipamento, honorários de assistentes, alimentação e transporte em campo e local de trabalho, serão de responsabilidade da/o consultor/a. A ONU Mulheres se responsabilizará por passagens aéreas e diárias da/o consultor/a, em linha com o previsto no plano de trabalho aprovado. |
Requisitos |
Requisitos obrigatórios Educação Mestrado ou equivalente em ciências sociais, direitos humanos, estudos de gênero/mulheres, desenvolvimento internacional ou área relacionada Experiência Mínimo de 6 anos de experiências relevantes no nível nacional ou internacional em programas e projetos de desenvolvimento Mínimo de 4 anos de experiência de trabalho na promoção da igualdade de gênero, políticas públicas e direitos das mulheres. Idiomas Fluência em Português e Espanhol Requisitos desejáveis Experiência Experiência de atuação na implementação da Plataforma de Pequim em âmbito nacional Experiência de atuação em Cooperação Sul-Sul Experiência de atuação nas temáticas empoderamento econômico das mulheres Experiência de trabalho nas Nações Unidas Idiomas Inglês avançado |
Produtos, Prazos e Pagamentos |
A consultoria contratada deverá durar entre dezembro/2019 a dezembro/2020 e trabalhará sob demanda de ONU Mulheres para elaboração de produtos relacionados às atividades detalhadas em Tarefas e Responsabilidades. As pessoas interessadas em apresentar-se a esta oportunidade deverão submeter, junto com sua candidatura, o valor por hora de trabalho. A remuneração desta consultoria será calculada com base nas horas trabalhadas. O tempo requerido para a realização das atividades de consultoria e a remuneração correspondente podem variar entre o mínimo de zero e o máximo de setenta e duas (72) horas por mês. ONU Mulheres comunicará com antecedência mínima de 15 dias a demanda para elaboração de algum produto, com margem para negociação de prazo de finalização de cada produto em cada caso. Mediante solicitação de ONU Mulheres, a pessoa contratada deverá apresentar plano de trabalho indicando o número de horas para conclusão dos produtos, o qual deve ser previamente aprovado por ONU Mulheres. ONU Mulheres revisará o produto e devolverá apreciação do mesmo em até 10 dias após o recebimento. ONU Mulheres efetivará a aprovação do produto após a incorporação dos comentários e sugestões por parte da pessoa contratada e pagará o valor devido em até 10 dias após o recebimento da versão final. |
Candidaturas |
Candidatas/os deverão apresentar os seguintes documentos para participar do processo seletivo: 1.UN Women Personal History Form (P11) preenchido e assinado. |
2.Proposta financeira, em arquivo separado, incluindo o valor por hora de trabalho em Reais (R$). 3.Exemplos/amostras de textos de trabalhos prévios relevantes para demonstrar o conhecimento requerido e desejável descritos na seção “Requisitos”. Todos os documentos deverão ser enviados a xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até dia 01/12/2019. Indicar no assunto do e-mail "Consultor/a Técnico/a Retainer". Candidaturas com documentação incompleta não serão consideradas. Devido ao alto número de candidaturas recebidas, apenas candidatas/os selecionada/os serão notificadas/os. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários devem ser encaminhados para xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx . Especificar no assunto da mensagem: “Dúvida - Consultor/a Técnico/a Retainer” |
Observações |
Consultoras/consultores com vínculo empregatício com instituições públicas só poderão ser contratados se apresentarem evidência de licença sem vencimentos ou uma carta de não-objeção à realização da consultoria, emitida pela instituição pública empregadora. Caso o vínculo das/os candidatas/os seja com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentação de carta de não-objeção emitida pela instituição pública empregadora. Consultoras/consultores não podem ter um contrato ativo ou pendências com a ONU Mulheres. Consultoras/consultores não podem ter parentesco direto com funcionários/as do sistema Nações Unidas. Consultoras/consultores devem ter nacionalidade brasileira ou permissão para trabalhar no Brasil. |