TERMO DE CONTRATO N° 186/13/SMC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA EMPRESA SILVA VEIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO BALNEÁRIO CASSINO, ORLA MARÍTIMA E CORDÃO DE DUNAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE...
TERMO DE CONTRATO N° 186/13/SMC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA EMPRESA SILVA VEIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO BALNEÁRIO CASSINO, ORLA MARÍTIMA E CORDÃO DE DUNAS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 008/2013.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, sito Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, através do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos – GCLC, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, conforme delegação de competência estabelecida na Portaria de nomeação nr. 265/2013 , doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SILVA VEIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., com sede em Rio Grande/RS, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.079.150/0001-19, neste ato representada pela Srª. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o Nº 450.211.040/040 na qualidade de representante legal, de agora em diante denominada CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Tomada de Preço nº 008/2013, lançado pelo Gabinete de Compras, Licitações e Contratos, Prefeitura Municipal do Rio Grande, contratam os serviços abaixo descritos mediante as seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Contrato visa a contratação de empresa para os serviços de limpeza urbana do balneário cassino, orla maritima e cordão de dunas. Conforme o projeto básico do edital de licitação e proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS: O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, a importância abaixo discriminada:
Descrição | V.Unitário Funcionário | X.Xxxxx Funcionário | X.Xxxxx Funcionário nos 6 messes | ||
20 | 44h | Serviço de limpeza urbana do bal- neário cassino e adjacências. | R$2.314,42 | R$46.288,41 | R$ 277.730,46 |
Parágrafo único: O valor total do presente contrato corresponde a importância de R$ 277.730,46.(duzentos e setenta e sete mil setecentos e trinta reais com quarenta e seis centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS : O prazo do contrato será de 06 (seis) meses a partir da assinatura da ordem de serviço, podendo ser renovado mediante termo aditivo até sessenta messes conforme previsto no art. 57, II, da lei nº8.666/93, alterada pela lei nº8.883/94.
CLÁUSULA QUARTA – DA COBERTURA FINANCEIRA: A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
16 - SECRETARIA ESPECIAL DO CASSINO
16.02-Complexo Técnico
16.02.15 - Urbanismo 00.00.00.000 – Serviços Urbanos
16.02.15.452.0155.2916 – Manutenção da Unidade de Planejamento Obras e Urbanismo 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Código Reduzido – 1368
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será mensal, com prazo de 05(cinco) dias úteis da apresentação da fatura, irreajustável, após atestado expedido pela SMC, quanto o fiel cumprimento das obrigações, sem o qual não será efetuado qualquer pagamento.
Parágrafo primeiro: Liberação dos Pagamentos: A Contratada somente receberá as faturas, mediante a comprovação de regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como deverá apresentar a Guia da Previdência Social (GPS), a Guia de Recolhimento do FGTS e as informações da Previdência Social (GFIP), com autenticação do banco recebedor, constando os nomes dos empregados alocados para o serviço. Além disso, deverá apresentar cópia da folha de pagamento e pagamento de férias, cópia das guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizadas aos empregados utilizados na prestação dos serviços, cópia dos recibos de entrega dos vales-transporte, dos vales-alimentação, dos uniformes e outros benefícios estipulados em Convenção Coletiva de Trabalho, e, no caso de empregados demitidos, comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
Parágrafo segundo: Os documentos deverão corresponder ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Parágrafo terceiro: As faturas expedidas serão o resultado dos serviços executados no espaço de 30(trinta) dias, apurados pelas fiscalização da SMC e por esta aprovados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se
perante a CONTRATANTE a:
a)Obter todas as licenças e franquias;
b) Efetuar pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao serviço;
c) Arcar com as despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado;
d) custear todas as despesas tais como: materias, equipamentos, materiais de segurança, uniforme, acessórios e toda mão-de-obra necessária a execução do serviço;
e) Se responsabilizar perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade e quaisquer reclamações e indenizações;
f) Será de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros;
g)apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra que irá atuar nas instalações da secretaria;
h)Efetuar a substituição imediata de todo e qualquer funcionário faltoso, com falta justificada ou não, não cabendo à CONTRATANTE promover dispensas, saídas e ou afastamentos durante o turno.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Fiscalizar através da secretaria de Município do Cassino, o disposto na alinea g da cláusula sexta;
b) Fiscalizar a execução do serviço;
c) Efetuar o pagamento pelas obrigações por ela assumidas da forma estabelecida neste termo de contrato;
d)Xxxxxxxx em tempo hábil toda e qualquer informação referente ao bom desempenho dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES: Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: A falência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
Parágrafo Primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais, estaduais e federais, implicará em imediata suspensão do contrato.
Parágrafo Segundo: Xxxxxxxxx, constituirão motivos para rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA : Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- GARANTIA: Por ocasião da assinatura do contrato a proponente deverá apresentar garantia, equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor global do contrato junto à Tesouraria Municipal da Fazenda deste Município.
Parágrafo Primeiro: A Garantia será liberada por ocasião do término do contrato, satisfeitas às exigências contratuais.
Parágrafo Segundo: Em caso de infração contratual ensejada pela Contratada, a Garantia descrita nesta cláusula, reverterá aos cofres do Município.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSO:Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas,em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos, 10 de outubro de 2013
Silva Veiga Prestadora de Serviços Ltda
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Município do Cassino
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Chefe do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
CC.: SMF/SMC/GCLC/CSCI/CONTRATADA.
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
EMPRESA: Silva Veiga Prestadora de Serviços Ltda
CONTRATO: Nº 186/13/SMC
EDITAL: Tomada de Preço nº 008/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza.
DATA DO INÍCIO: / /2013.
Silva Veiga Prestadora de Serviços Ltda
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Município do cassino