ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE004/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE UBAITABA, BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.137.309/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ASCLEPÍADES XX XXXXXXX XXXXXXX, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG: 01.577.845-25, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx X Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx da Bahia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 - SRP- SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, bem como a classificação das propostas, do Processo Administrativo 023/2024, RESOLVE registrar os preços nos termos da lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 302/2022, de 19 de julho de 2022, conforme preços registrados no Pregão Eletrônico 004/2024 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBAITABA, BA, via Sistema de Registro de Preços, conforme especificações do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº. 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado tem como valor global R$ 129.899,90 (cento e vinte e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), sendo o valor do lote I – R$ 83.999,90 (oitenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) e valor do lote II – R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil novecentos reais); as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE I – EQUIPAMENTOS
DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 3066
CONTA CORRENTE: 16.511-5
D DOS SANTOS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES ME, inscrita no CNPJ/MF
nº 08.287.668/0001-73, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, devidamente inscrito no CPF sob o nº.
000.000.000-00, portador do RG nº. 983686211 SSP/BA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | APARELHO DE AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO DE 9.000 BTUS, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT, COM 1 CONTROLE REMOTO/TIMER/SELOPROCEL. | UNID | 15 | ELGIN | R$ 2.115,00 | R$ 31.725,00 |
.2 | APARELHO DE AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT, COM 1 CONTROLE REMOTO/TIMER/SELOPROCEL. | UNID | 7 | ELGIN | R$ 2.420,00 | R$ 16.940,00 |
.3 | APARELHO DE AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO DE 18.000 BTUS, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT, COM 1 CONTROLE REMOTO/TIMER/SELOPROCEL. | UNID | 2 | ELGIN | R$ 3.320,00 | R$ 6.640,00 |
.4 | CABO DE COBRE PP 4X2,5 MM2, 450/750V. | M | 200 | COBRECOM | R$ 14,00 | R$ 2.800,00 |
.5 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/4”, COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL. | M | 30 | ELUMA | R$ 16,20 | R$ 486,00 |
.6 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 3/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL. | M | 30 | ELUMA | R$ 24,20 | R$ 726,00 |
.7 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/2", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL. | M | 30 | ELUMA | R$ 35,15 | R$ 1.054,50 |
.8 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 5/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL. | M | 30 | ELUMA | R$ 42,00 | R$ 1.260,00 |
.9 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 3/4", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL. | M | 30 | ELUMA | R$ 54,00 | R$ 1.620,00 |
.10 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 7/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL. | M | 30 | ELUMA | R$ 72,00 | R$ 2.160,00 |
.11 | FITA DE ALUMINIO PARA PROTECAO DO CONDUTOR LARGURA 10 MM, ROLO 30 MTS | M | 5 | (NOVE54) | R$ 50,50 | R$ 252,50 |
.12 | SOLDA EM VARETA FOSCOPER, D = *2,5* MM X COMPRIMENTO 460 MM | UNID | 10 | STM | R$ 5,80 | R$ 58,00 |
.13 | CILINDRO REFIL DE GÁS MAPP BERNZOMATIC - 400G | UNID | 2 | EOS | R$ 80,50 | R$ 161,00 |
.14 | SUPORTE EM PVC PARA CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT DE 9.000 Á 12.000 BTU. | PAR | 20 | CINCO PLASTIC | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
.15 | TUBO ISOLANTE ESPONJOSO BLINDADO 1/4 BRANCO (Vara Com 02 Metros). | UNID | 20 | VIS REFRIGERACÃO | R$ 6,10 | R$ 122,00 |
.16 | TUBO ISOLANTE ESPONJOSO BLINDADO 3/8 BRANCO (Vara Com 02 Metros). | UNID | 20 | VIS REFRIGERAÇÃO | R$ 6,50 | R$ 130,00 | |
.17 | TUBO ISOLANTE ESPONJOSO XXXXXXXX0/2 BRANCO (Vara Com 02 Metros). | UNID | 20 | VIS REFRIGERAÇÃO | R$ 6,80 | R$ 136,00 | |
.18 | FORNECIMENTO DE GÁS REFRIGERANTE R22 PARA AR CONDICIONADO SPLIT. (FORNECIMENTO) | GR | 3000 | EOS | R$ 0,60 | R$ 1.800,00 | |
.19 | FORNECIMENTO DE GÁS REFRIGERANTE R410 PARA AR CONDICIONADO SPLIT. (FORNECIMENTO POR GRAMA) | GR | 3000 | EOS | R$ 0,70 | R$ 2.100,00 | |
.20 | FORNECIMENTO DE CAIXA DE PASSAGEM TAMANHO GRANDE PRETO PARA AR CONDICIONADO SPLIT. | UNID | 20 | POLAR | R$ 32,40 | R$ 648,00 | |
.21 | COMPRESSOR ROTATIVO PARA AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTU | UNID | 6 | EOS | R$ 701,50 | R$ 4.209,00 | |
.22 | COMPRESSOR ROTATIVO PARA AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU | UNID | 5 | EOS | R$ 904,60 | R$ 4.523,00 | |
.23 | COMPRESSOR ROTATIVO PARA AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTU | UNID | 2 | EOS | R$ 1.170,00 | R$ 2.340,00 | |
.24 | CAPACITOR P/ COMPRESSOR PARA AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTU | UNID | 5 | EOS | R$ 33,90 | R$ 169,50 | |
.25 | CAPACITOR P/ COMPRESSOR PARA AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU | UNID | 5 | EOS | R$ 45,80 | R$ 229,00 | |
.26 | CAPACITOR P/ COMPRESSOR PARA AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTU | UNID | 2 | EOS | R$ 55,20 | R$ 110,40 | |
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ 83.999,90 | ||||||
LOTE 2 - SERVIÇOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL | |
.1 | ELETROTECNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 300 | PROPRIA | R$ 103,00 | R$ 30.900,00 | |
.2 | AUXILIAR PARA ELETROTECNICO | H | 300 | PROPRIA | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ 45.900,00 | ||||||
VALOR TOTAL DE TODOS OS LOTES (I+II) | R$ 129.899,90 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta registrada no processo Pregão Eletrônico 004/2024.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Ubaitaba, BA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir de sua publicação e divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.6. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. OBRIGAÇÕES
10.1. As obrigações da Administração e do Compromitente são as mesmas do Termo de Referência.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência anômala, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência anexo ao edital a que se reposta a presente contratação.
12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, quando for esse o caso.
Ubaitaba, BA, 04 de junho de 2024.
ASCLEPÍADES XX XXXXXXX XXXXXXX
MUNICÍPIO DE UBAITABA