Fundação das Artes de São Caetano do Sul
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/2024.
Fundação das Artes de São Caetano do Sul
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a contratação por dispensa de licitação, de empresa especializada para a seguinte prestação de serviços ‘’SUBSTITUIÇÃO DE TORNEIRAS’’.
Aquisição para atender as demandas de uso e garantir que a durabilidade e qualidade dos itens estejam de acordo com as normas da instituição, afinal as atuais dispostas pela Fundação, estão desgastadas e com vazamentos.
1.1 Descrição detalhada:
Descrição | Torneira para Lavatório de Mesa Pressmatic Compact |
Modelo | 17160606 |
Quantidade | 08 (Oito) - Unidades |
O item acima solicitado é classificado como “comum”, considerando que os padrões de desempenho e qualidade do item, objeto deste Termo de Referência, podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido item como “bem comum”.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de um prestador de serviços especializado para a substituição das torneiras dos lavatórios dos banheiros masculinos da Fundação das Artes é necessária devido ao estado avançado de deterioração dos equipamentos atuais. As torneiras existentes encontram-se desgastadas, com sinais de envelhecimento e apresentando vazamentos constantes, o que compromete não apenas a funcionalidade dos lavatórios, mas também a economia de água e o conforto dos usuários.
Além dos problemas estruturais que podem gerar maior consumo de água, os vazamentos contínuos podem contribuir para a deterioração de outras partes dos banheiros, como pias, bancadas e tubulações, acarretando possíveis gastos adicionais em manutenção e reparos mais complexos no futuro. Nesse sentido, a substituição das torneiras se faz urgente para garantir a eficiência operacional do espaço, a preservação dos recursos hídricos e a melhoria da experiência dos frequentadores.
O objetivo da contratação é assegurar que o serviço seja executado por profissionais qualificados, garantindo a correta instalação de torneiras novas e modernas, que proporcionem maior durabilidade, segurança e eficiência no uso da água, além de estarem de acordo com os padrões de qualidade da
Fundação. A substituição dos equipamentos também contribuirá para a preservação do patrimônio da instituição e para o bem-estar de seus usuários.
As quantidades aqui solicitadas dos itens, estão de acordo com as demandas dos setores da Fundação das Artes. Sendo assim, para que possamos atender a esta demanda, o material se faz cabível.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. Substituição das Torneiras:
• A substituição será feita com base em torneiras novas, de qualidade superior, que ofereçam maior durabilidade, eficiência e economia de água.
Resistencia e Durabilidade:
• Materiais que sejam resistentes à corrosão, desgastes e de fácil manutenção, aumentando a vida útil do equipamento.
Sustentabilidade e Economia de Agua:
• A opção por modelos de torneiras com mecanismos de fechamento automático ou arejadores (que misturam ar e água) será considerada para promover o uso racional da água e evitar desperdícios.
Design Funcional e Estético:
• As torneiras escolhidas também devem manter a harmonia estética dos banheiros e oferecer facilidade de uso aos frequentadores.
Redução do Desperdício de Agua:
• A substituição por torneiras mais modernas e eficientes reduzirá o consumo desnecessário de água, contribuindo para práticas mais sustentáveis e economia de recursos.
Prevenção de Danos Estruturais:
• Com a eliminação dos vazamentos, evita-se a deterioração adicional das pias e bancadas, além de minimizar o risco de infiltrações e danos à estrutura dos banheiros.
Melhoria da Experiência dos Usuários:
• A instalação de novas torneiras trará maior conforto e praticidade aos frequentadores da Fundação das Artes, com equipamentos modernos, funcionais e fáceis de manusear.
Preservação Patrimonial:
• A solução contribui para a conservação dos espaços da Fundação, protegendo o patrimônio e garantindo que os banheiros continuem funcionando de forma plena e eficiente.
Essa abordagem visa a substituição completa e otimizada das torneiras, com foco em durabilidade, economia de água e a satisfação dos usuários, garantindo que os lavatórios dos banheiros masculinos voltem a operar em pleno funcionamento, sem prejuízos à infraestrutura e à qualidade dos serviços prestados pela Fundação das Artes.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.
A Contratada se responsabiliza pelo pleno atendimento ao que o objeto deste Termo de Referência, e execução de todo o processo pertinente ao objeto deste projeto, sendo que a entrega bem como a forma de fazer o acompanhamento e controle ficará a cargo do Almoxarifado da Fundação das Artes em atendimento às características especificadas acima.
O Setor de Compras e Almoxarifado não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
Não será permitida subcontratação do objeto contratual.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
O contrato não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
Provar sua regularidade relativa à Seguridade Social; apresentar certidão conjunta relativa aos Tributos federais e à Dívida Ativa da União; certidão de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; certidão de regularidade do FGTS – CRF; e certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
O item solicitado fica sujeito à avaliação/fiscalização pela contratante acerca das condições e qualidade do fornecido;
Cumprir as disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Em caso de constatação de eventual vicio de qualidade ou inadequação do item fornecido, a contratante poderá solicitar a sua devolução;
Se consideradas insatisfatórias as condições de material recebido, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. O objeto recusado deverá ser recolhido e substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas as verificações nos materiais entregues em substituição;
Entregar os produtos no prazo determinado e na quantidade e marca cotadas, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no local indicado pelo Contratante.
A Contratada deverá retirar o produto recusado no momento da entrega do material correto.
A contratada terá um prazo de até 15(quinze) dias para entrega do objeto citado neste termo de referência, contados a partir da data de envio da autorização de fornecimento.
O descumprimento do prazo acima sem justificativas ensejará em aplicação de penalidades.
Garantir a qualidade e funcionamento dos produtos contra defeitos de fabricação por, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento definitivo.
• A garantia exigida tem por finalidade assegurar à administração pública economia e recursos orçamentários na contratação e manutenção dos bens a serem adquiridos, contando assim, com reposição de peças originais sem ônus para a administração pública e a certeza que a assistência técnica será prestada por empresa credenciada pela fabricante do produto.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO.
A aquisição será realizada através de fornecedores certificados, com foco na qualidade e na compatibilidade dos produtos. A equipe responsável pelo processo de compra garantirá que as torneiras atendam aos requisitos técnicos e às necessidades ergonômicas da organização. Após a compra, será realizado um processo de distribuição e configuração para garantir que todos os equipamentos sejam devidamente instalados e utilizados.
Os produtos deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, fabricante, data de fabricação, validade e outras especificações, de acordo com suas características;
Prazo de garantia dos produtos definida pelo fabricante de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados do recebimento definitivo do objeto.
O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais;
A FASCS terá o direito de solicitar a empresa CONTRATADA troca e/ou devolução, sem ônus caso seja observado qualquer irregularidade no item fornecido.
Não serão aceitos, sob hipótese alguma, itens remanufaturados, reciclados, recondicionados. A FASCS se reserva o direito de receber somente produtos 100% (cem por cento) novos e que esteja sendo usado pela primeira vez, lacrados em suas embalagens originais.
Necessário a realização de uma visita técnica detalhada por parte do prestador de serviços contratado. Durante essa etapa, o profissional avaliará as condições atuais das torneiras e das instalações hidráulicas dos banheiros masculinos, verificando possíveis problemas estruturais que possam interferir na instalação das novas torneiras. Essa análise será essencial para garantir que todas as variáveis técnicas, como tubulações, válvulas de fechamento e pressão da água, estejam em perfeito estado para a execução do serviço.
Após a escolha das torneiras adequadas, será feita a retirada cuidadosa das torneiras antigas e a preparação das áreas para a instalação das novas unidades. Isso incluirá, se necessário, a correção de pequenos problemas nas bancadas, pias ou tubulações que possam ter sido agravados pelos vazamentos anteriores.
A instalação será realizada por profissionais capacitados, assegurando que as novas torneiras estejam corretamente posicionadas, vedadas e integradas à rede hidráulica existente.
Caso seja identificado algum dano adicional nas instalações hidráulicas durante o processo de troca, serão sugeridos reparos imediatos para garantir o pleno funcionamento e evitar novos problemas no futuro.
Após a instalação, serão realizados testes completos em todas as novas torneiras para verificar o fluxo adequado de água, ausência de vazamentos e o funcionamento correto dos mecanismos de economia (se aplicável). Além disso, os ajustes necessários serão feitos para garantir que o uso das novas torneiras seja seguro e confortável.
O prestador de serviços deverá fornecer orientações para a manutenção preventiva das torneiras recém- instaladas, como limpeza adequada e cuidados para prolongar sua vida útil. Também será oferecida garantia sobre o serviço realizado, garantindo que qualquer eventual problema identificado após a instalação seja prontamente corrigido sem custo adicional.
6. GESTÃO DO CONTRATO.
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 11.914 de 12 de abril de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual, informando a unidade responsável por sua gestão e ao gestor do contrato designados, aquelas que podem resultar na execução dos serviços e obras ou na entrega de material de forma diversa do objeto contratual, tomando as providências necessárias a regularização, por parte da contratada, das faltas ou defeitos observados;
Recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de contrato e das normas de SEFAZ que disciplina os procedimentos para a liquidação e pagamento, conferindo e remetendo à unidade responsável pela gestão de contrato, e ao gestor contratual designado;
Verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou do material encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, atestar a respectiva nota fiscal ou fatura e remetendo a unidade responsável pela gestão de contratos, e ao gestor designado;
Manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza;
Consultar a unidade demandante dos serviços, obras ou materiais sobre a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais providências;
Propor medidas que visem a melhoria contínua da execução do contrato;
Exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.
A execução do contrato deverá ser acompanhada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1°).
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2°).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO.
As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura(s).
Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da lei Federal 14.133/21.
O recebimento definitivo dar–se–á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio das propostas.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe de Compras e Licitações Fundação das Artes de São Caetano do Sul