CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/20xx - xxxxxx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/20xx - xxxxxx
CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA MAIS BRASIL, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8666/1993, QUE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL
DE xxxxx E xxxxxxx, COMO ABAIXO DECLARAM.
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de xxxxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto municipal xxxx, xxxxxxxxx, portador do RG nº xxxx SEGUP-PA e inscrita no CPF xxxx, doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro a empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxx, com sede na xxx, x/x, Bairro xxx, CEP: xxx, xxx-PA, telefone xxxxx, email xxxxxxxx,neste ato representado por xxxxxx, CPF concordam na CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E GERENCIAMENTO
DA PLATAFORMA MAIS BRASIL doravante denominado CONTRATADO,na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA MAIS BRASIL.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA MAIS BRASIL. | 12 | Mês | R$ 5.000,00 | R$ |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ xxxxxxxx, global, sendo prestação mensal de xxxxxxx. O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente. CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 A vigencia do contrato será a contar da data de xx de xxx de 20xx, até xx de xxx de 20xx, adimitida a prorrogação nos termos do Art.57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de xxxxx, através de requisição expedida pelo contratante.
4.2 A suspensão de entrega do serviço somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93.
4.3 A entrega do serviço deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAF
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
5.2 A classificação orçamentário por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva orçamentário do órgão contratante no exercício vigente, as demais alterações referente a dotação orçamentária serão feitas através de apostilamento.
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1.2 Fornecer os serviços no prazo previsto;
7.1.3 Responder por todos os ônus referentes à entrega dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros,publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário;
7.1.6 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelacontratante;
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2.2 Fornecer os materiais necessarios para realização do serviço;
7.2.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do servidor determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei8.666/93.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1 Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidades
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra- PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Do foro
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no INEXIGIBILIDADE xxx/xxxx
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra, xx de xxx de 20xx.
Secretaria Municipal de Administração, finanças e planejamento
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.