CONTRATON.º 05.CP.002/2021 – PMC/SEMED CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021-PMC/SEMED
CONTRATON.º 05.CP.002/2021 – PMC/SEMED CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021-PMC/SEMED
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE CAMETÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Cametá – Pará, com CNPJ/MF nº. 05.105.283/0001-50, Juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ: 18.782.198/0001-78 e do FUNDO MUN. DE DESENV. ENS. FUND. VAL. MAGIST. FUNDEB CAMETÁ, inscrito no CNPJ: 31.480.157/0001-95, com sede
na Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 438, Bairro Centro , CEP 68.400-000, nesta cidade de Cametá/PA, representado neste ato por seu Secretário, o senhor XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, nomeado através de Decreto Municipal n°: 5 18 /2021-PMC, residente e domiciliado no Município de Cametá, CEP: 68.400-000 e a COOPERATIVA REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS - COORBATO, inscrita no CNPJ n° 30.445.153/0001-03, DAP n°:
SDW3044515300012508211053, com sede na Vila de Curuçambaba – Cametá/PA, CEP: 68.400- 000, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, agricultor rural, inscrito no CPF de n° 000.000.000-00, DAP SDW0174661052201005210846, portador da carteira de identidade n° 1430682, residente na Xxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxx xx 00 – Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, na Cidade de Cametá, CEP 68.400-000, doravante denominado CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade CHAMADA PÚBLICA N° 002/2021/PMC/SEMED, mediante ás cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), nos moldes da LEI Nº 11.947/2009, LEI Nº 11.326/2006, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 25/2012, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26/2013
e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38/2009, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 04 DE 02/04/2015, para a
SecretariaMunicipal de Educação do Município de Cametá, a fim de atender as necessidades e desejos doseducandos no ano letivo de 2021, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) por DAP Por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o términoda quantidade adquirida ou até a vigência do Contrato.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2021 e do cronograma a ser definido pela SEMED.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoanteo anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 212.408,56 (Duzentos e doze mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme listagem anexa a seguir:
COOPERATIVA REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS - COORBATO CNPJ: 30.445.153/0001-03 | ||||||
ITEM | GÊNEROS | UNID. | QUANT. | VALIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
3 | AÇAÍ: açaí tipo médio, refrigerado, acondicionado em embalagens plásticas de 1L, entregues em caixas térmicas transportando total de 30L. Na rotulagem deve conter o tipo de açaí, data de produção, validade, temperatura adequada ao acondicionamento, dados da empresa e registro sanitário. | LT | 14.168 | Processado no dia da entrega. | R$ 12,67 | R$ 179.508,56 |
21 | POLPA DE FRUTAS REGIONAIS: Acerola, cupuaçu, maracujá, manga e taperebá. Embalagens plásticas de 1 kg, acondicionadas em caixa térmica de até 50kg. A rotulagem deve conter data de fabricação, validade, identificação do sabor da polpa, dados da empresa e registro sanitário. | Kg | 2.350 | Não inferior a 01 mês. | R$ 14,00 | R$ 32.900,00 |
TOTAL | R$ 212.408,56 |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Exercício: 2022
Classificação Institucional: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 361 0439 2271 0000 – MANUT PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - QUILOMBOLAS - PNAEQ
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5520000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
Classificação Institucional: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 361 0453 2265 0000 – MANUT PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/ENSINO FUND - PNAE FUND.
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5520000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
Classificação Institucional: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 365 0438 2266 0000 – MANUT PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE CRECHE
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5520000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
Classificação Institucional: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 365 0454 2267 0000 – MANUT PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLAR – PNAEP – PRÉ ESCOLAR
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5520000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
Classificação Institucional: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 366 0459 2268 0000 – MANUT PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUC JOVENS E ADULTOS – PNAE - EJA
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5520000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
Classificação Institucional: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 000 0000 0000 0000 – MANUT PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PNAEE
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5520000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos doFNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentíciosda Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como oProjeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público,respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão doCONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 002/2021, pela Resolução CD/FNDE nº. 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este Contrato, desde que observada Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
O presente contrato terá prazo de vigência de 12 meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
É competente o Foro da Comarca de Cametá, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cametá/PA, 13 de julho de 2022.
XXXX XX XXXXXXXX:3570182029 7
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX:35701820297 Dados: 2022.07.13 17:03:25 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XX XXXXXXXX
Decreto Municipal nº 518/2021-PMC CONTRATANTE
COOPERATIVA
Assinado de forma digital por
REGIONAL DO BAIXO BAIXO
COOPERATIVA REGIONAL DO
XXXX XXXX XX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXX XXXX DE
MELO
MELO
TOCANTINS:3044515 TOCANTINS:30445153000103
3000103
Dados: 2022.07.13 10:46:09
-03'00'
PIMENTEL:17 PIMENTEL:17466105220
466105220
Dados: 2022.07.13
10:46:23 -03'00'
COOPERATIVA REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS – COORBATO
CNPJ: 30.445.153/0001-03
Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO