CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
PR004/2024 – CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO–CBR, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000- 000, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que dará início ao processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, no âmbito do convênio Lei Agnelo Piva / Ministério dos Esportes para contratação de empresa operadora de plano de assistência médico- hospitalar e odontológico empresarial com abrangência nacional, com acomodação em enfermaria, compreendendo os serviços clínicos e cirúrgicos, ambulatoriais, internação clínica, cirúrgica, obstétrica e exames laboratoriais para colaboradores da CBR, conforme descrito no presente EDITAL e seus Anexos.
O presente processo de seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes se regem pelas disposições deste Edital e seus Anexos, devendo ser observados ainda o Manual de Compras e Contratos do Comitê Olímpico do Brasil– Processo de Seleção para Fornecimento de Bens Serviços (MAN
– CC 001) e seus anexos, o Regulamento de Aquisições e Contratos do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e seus anexos, pela Lei 14133/21 e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação a ser custeada com os recursos consignados a Confederação Brasileira de Remo, por força do que se dispõe a Lei Federal nº 9.615, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.264, de 2001 (Lei Agnelo-Piva).
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBR ou provocada por eventuais impugnações, se aplicarão a todas as empresas participantes e serão divulgadas por meio do site da BBMNET e do CBR.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério do CBR, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, mediante aviso às participantes, sem que lhes caiba qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas preferencialmente através da plataforma da BBMnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por e-mail a ser encaminhado para xxxx@xxxxxxxxxx.xxx em dias de expediente normal da CBR, das 9h às 18h até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura do Pregão. Todas as dúvidas serão respondidas em até 1 (um) dia útil antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download”.
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas diretamente com a Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxXXxxx.xxx.xx) ou através de uma corretora de mercadorias associada.
- Inscrição e credenciamento: até 72 horas antes do início do pregão.
- Publicação do edital: 04/06/2024.
- Recebimento das propostas: A partir de 10:00h do dia 11/06/2024 até as 14:00h do dia 14/06/2024.
- Abertura das propostas: às 14:01h do dia 14/06/2024.
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- Início a sessão de disputa de preços: às 14:15h do dia 14/06/2024.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de referência; |
ANEXO II | Minuta de contrato |
ANEXO III | Declaração de inexistência de fatos impeditivos |
ANEXO IV | Atestado de capacidade técnica |
ANEXO V | Declaração de ciência |
ANEXO VI | Declaração de fato superveniente |
ANEXO VII | Declaração de inexstência de trabalho análogo a escravo e exploração de mão de obra infantil e adolescente. |
ANEXO VIII | Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP; |
ANEXO IX | Modelo de carta proposta |
ANEXO X | Questionario Técnico |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
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2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente à CBR toda a documentação listada no item 11.1.1, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBR, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de consórcios ou grupos de sociedades.
3.3 Não poderá participar deste processo seletivo a pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar, que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente, e/ou que tenha sido apenadas com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela CBR, suas Sociedades, Associações e Entidades Nacionais de Administração do Desporto a ele filiadas.
3.4. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) Todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, a taxas pela utilização dos recursos de tecnologia da informação e pela utilização da senha privativa para participar de qualquer pregão eletrônico, considerado público realizado no período requerido, contados da data do credenciamento, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por Iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
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4.1 As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado no item 3.4 “d”, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas cadastramento e ao encaminhamento inicial de preço, deverá ser esclarecida diretamente com a BBMNET pelo número (00) 00000000 ou através de uma corretora de mercadorias associada.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Todas as proponentes deverão cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo IX, contendo os valores unitários e global anual de taxas, observado o disposto no item 7.4 deste Edital A elaboração da taxa inicial de preço deverá ser feita considerando o estabelecido no item do termo de Referência – Anexo I
6.2. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
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6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
6.7. ATENÇÃO: após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
6.8. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva da empresa participante;
6.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes nem tampouco ao Pregoeiro;
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no processo de seleção, sem prejuízos dos atos realizados;
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.12. O pregão será realizado na forma “Aberta”.
6.13. As Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.14. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.15. O pregoeiro anunciará o detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
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6.16. Quando for constatado o empate na etapa de lances o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido neste Edital.
6.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o prestador de serviços desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.20. Quando for constatado o empate na etapa de lances, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela CBR;
6.21. Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11.1.1 que não puderem ser validados diretamente na internet ou que não tenham sido assinados digitalmente, a despeito de já terem sido cadastrados na plataforma da BBMnet, deverão ser encaminhados em originais ou cópias, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços – Anexo IX, para a Confederação Brasileira de Remo na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, xxxx 000, centro. Rio de Janeiro/RJ. CEP:20.070-021, tel: (00) 0000-0000, aos cuidados do Pregoeiro.
6.22 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.22.1. A proposta deverá ser apresentada com o valor global anual total, considerando os colaboradores a serem beneficiados, conforme Anexo I, além dos valores unitários por cada tipo de faixa de idade, mesmo que não haja algum colaborador nesta faixa de idade, proporcionais aos valores apresentados na proposta inicial, considerando o lance inicial e final.
6.23 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR VALOR GOLBAL ANUAL, considerando a quantidade de colaboradores estimada dos itens no Anexo I.
6.24 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo I.
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6.25 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
6.26 Serão também rejeitadas as propostas que:
(a) Contenham valores incompatíveis com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
(b) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro.
(c) Não considerem a execução completa dos serviços, conforme estabelecido neste Edital.
6.30 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos serviços a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações contendo as informações solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I.
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. A Proponente não deverá inserir em sua proposta inicial cadastrada como ficha técnica qualquer identificação de sua empresa, telefone, fax ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
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h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxx@xxxxxxxxxx.xxx ou postando o questionamento diretamente no site da BBMnet no campo apropriado em caso de dúvidas até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Todas as respostas aos questionamentos serão postadas pela CBR diretamente no site da BBMnet no campo “Esclarecimentos” com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da fase competitiva, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
8.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
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9.6 A CBR poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional do proponente vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal de 3 (três) dias úteis e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro obrigatório da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado enviar por e-mail ao Pregoeiro memoriais e fundamentação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término da sessão. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão da faculdade de recorrer.
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A vencedora deverá cadastrar na plataforma da BBMnet em campo apropriado, a documentação listada a seguir e, posteriormente, em até 3 (três) dias úteis todos os documentos cadastrados na plataforma que não puderem ser validados na internet ou que não contenham assinatura digital, em um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a indicação abaixo, no endereço de funcionamento da CBR (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000), ambos prazos contados da data da sessão pública virtual.
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº 004/2024 Envelope Habilitação e Preço Pregão eletrônico 004/2024 Razão Social
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Endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.1 A documentação deverá ser apresentada conforme estabelecido a seguir:
1.1.1. Da Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativo ao gerenciamento de planos de saúde, para as quais esteja prestando ou tenha prestado serviço. Nos referidos atestados deverão ser informados os números de usuários (colaboradores e dependentes inscritos no plano).
b) Apresentação do Registro como “operadoras de planos de saúde” junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), e no caso das Seguradoras, apresentar cópia da comprovação de registro junto a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (emitida, no máximo, 90 dias antes da data de entrega dos envelopes). Em se tratando de cooperativas médicas, apresentar cópia de registro de filiação junto à Organização das Cooperativas Brasileiras ou, se houver, na entidade estadual (emitida, no máximo, 90 dias antes da data de publicação deste Edital).
1.1.2. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Caso a empresa opte pelo disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
1.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda;
b) Alvará de localização válido; na hipótese de apresentação de alvará com prazo indeterminado ou a título precário deverá ser apresentado o comprovante de pagamento válido da taxa para o exercício corrente.
c) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da
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proponente ou outra equivalente na forma da lei; ou, não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de xxxxxxxx que o ateste;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; ou, não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que o ateste;
f)Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
1.1.4. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes - não se aplica ao caso, não há falência, concordata (recuperação judicial) de sociedade simples – escritório de advocacia.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado;
c) Comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, no valor equivalente de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
e) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador;
f)As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, com no máximo 120 dias de defasagem;
g) As Microempresas e as empresas de pequeno porte, também deverão enquadrar no disposto neste item, devendo apresentar, o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado;
h) Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados no Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal; ou
3. Por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e
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Encerramento.
i) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Obs. As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
11.1.5. Declarações
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação. (Anexo III);
b) Declaração de fato superveniente (Anexo VI) e de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo VII).
c) Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital (Anexo V);
d) Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP (Anexo VIII).
11.2. Toda a documentação de habilitação do vencedor deverá estar disponível e ser cadastrada na plataforma BBMnet logo após o encerramento da sessão e declaração de vencedor. O não cumprimento do envio desta obrigação ou o não envio posterior dos documentos de habilitação em vias originais, autoriza o Pregoeiro a desclassificar a empresa e convocar a que apresentou a proposta ou o lance subsequente, e assim sucessivamente.
11.3. Caso a documentação não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital, o proponente vencedor poderá ser desclassificado e a CBR convocará o seguinte colocado para a apresentação de sua documentação nos mesmos prazos estabelecidos ao primeiro. Caso os mesmos sejam aceitos e aprovados, a CBR fará a adjudicação do resultado deste processo de seleção.
11.4. Este processo de seleção somente será homologado ao vencedor caso o mesmo comprove atendimento a todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
11.6. Disposições gerais referentes aos documentos:
a) Os documentos, exceto os diretamente obtidos na internet ou assinados digitalmente, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por cópia sem autenticação. Este último caso, por exceção, poderá ser necessário posteriormente a apresentação dos originais para validação antes da assinatura do Contrato.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas ME-EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do processo de seleção, prorrogáveis por igual período, a critério da CBR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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d) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior “d”, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o processo seletivo.
e) A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
f)Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
g) Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente processo seletivo, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os participantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As condições de pagamentos estão estabelecidas no Anexo 01.
13. MULTAS E SANÇÕES
13.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela CBR para que sane o descumprimento, ficando sujeito ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia de descumprimento até o saneamento do descumprimento, sem prejuízo de eventual cobrança pelas perdas e danos sofridos pela CBR.
13.2. A reincidência de aplicações de penalidades pela CBR à empresa vencedora, ou o não saneamento de qualquer inadimplemento por parte da empresa vencedora após decorridos 10 (dez) dias das notificação referida no item 14.1, poderá acarretar a rescisão do contrato pela parte inocente, mediante simples notificação extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento de multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, podendo a CBR a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços.
13.3. Na condição do contrato ser rescindido conforme item 14.2 acima, a empresa estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBR por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
13.4. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBR e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo de 12 (doze) meses.
13.5. A parte que exigir a pena convencional prevista nos itens 14.1, e/ou 14.2 acima, não estará, nos
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termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
14. RESCISÃO
14.1. Além da hipótese prevista no item 14.2, o contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) A critério da CBR, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos do CPB e/ou de órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBR de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à participante que vier a ser contratada qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos serviços prestados até a data da rescisão;
b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão;
c) Apresentação por parte da vencedora de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBR nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários, ou em relação aos quais se constate irregularidade. Nessas hipóteses, sem prejuízo da possibilidade de a CBR decidir pela rescisão unilateral a qualquer tempo, a empresa vencedora deverá reembolsar à CBR o valor total dos respectivos documentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após receber notificação da CBR nesse sentido, além da aplicação de outras sanções previstas neste Edital, no contrato e/ou na legislação.
d) O atraso no pagamento do prêmio mensal por período superior a 30 (trinta) dias resultará no cancelamento do seguro e na cobrança de eventuais prêmios vencidos até a data do efetivo cancelamento, exceto nos casos em que a CBR tenha solicitado o cancelamento do seguro com antecedência de 90 (noventa) dias da data do vencimento do prêmio mensal ou que não tenha havido comunicação formal da vencedora a respeito da inadimplência.
14.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
14.3. Os motivos de força maior que a juízo da CBR possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CBR ou apresentadas intempestivamente.
15. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
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15.1. Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente, a CBR firmará contrato específico com a empresa vencedora visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
15.2. A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à CBR, se necessário. Este prazo poderá ser prorrogado quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CBR.
15.3. Na hipótese de recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, é facultado a CBR desclassificá-lo e convocar as demais participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em prazo a ser determinado pela CBR, sem prejuízo da aplicação de sanções à participante desistente.
15.4. Este Edital e seus anexos integrarão o Contrato firmado, independentemente de transcrição.
16. PRAZOS E REAJUSTE
16.1. O contrato que vier a ser firmado com a vencedora terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, em comum acordo entre as partes, por sucessivos períodos até o limite de 120 (cento e vinte) meses contados da data de sua assinatura, mediante assinatura de termo aditivo. Caso o contrato seja renovado, os valores em reais propostos poderão ser reajustados conforme as regras definidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e publicadas no site disponível para grupos de até 30 (trinta) vidas, observado ainda o disposto no item 13 do Anexo I.
17. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. O valor mensal estimado é de R$ 27.048,82 (vinte e sete mil, quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$ 324.585,22 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) para contratação integral dos serviços hospitalares e odontológicos apenas para os colaboradores da CBR (observada a definição de beneficiários contida no Anexo 1 a este Edital), conforme tabela abaixo, já inclusas todas as despesas para execução plena dos serviços para o período de 12 meses, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, conforme especificações contidas neste Edital.
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FUNCIONÁRIOS | QUANT. COLABOR. | VALOR MÉDIO ESTIMADO |
00-18 | - | |
19-23 | - | |
24-28 | - | |
29-33 | 1 | R$ 715,54 |
34-38 | 1 | R$ 773,38 |
39-43 | 2 | R$ 842,22 |
44-48 | 2 | R$ 1.011,24 |
49-53 | 1 | R$ 1.170,88 |
54-58 | 1 | R$ 1.414,57 |
59-99 (VER OBS 2) | 6 | R$ 2.404,90 |
ODONTO | 14 | R$ 300,66 |
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 27.048,82 | |
VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL | R$ 324.585,82 |
(*) IOF de 2,38% incluídos no valor total mensal e anual.
18.2. Os dependentes não estão incluídos no valor total estimado, uma vez que os custos dos serviços serão arcados integralmente pelos mesmos, caso desejem aderir ao plano.
18.3. A tabela abaixo considera:
• Base abril de 2024.
• Na faixa etária de 59+ anos foram adicionadas 2 vidas ao quadro atual de beneficiários apenas para efeito de cálculo de valores, uma vez que há a intenção da CBR de contratar os mesmos em 2024 e os mesmos entrarão em contrato conforme sua faixa etária real.
18.1.1. Neste valor não estão incluídos o custo do plano de saúde para as vidas dos dependentes legais dos colaboradores, uma vez que os mesmos serão integralmente arcados pelo próprio dependente.
18.2. Os valores acima são apenas uma estimativa, podendo variar para cima ou para baixo, tendo sido baseados pesquisa de mercado.
18.3. A CBR pagará mensalmente apenas e exclusivamente pelas vidas efetivamente seguradas durante o período, conforme proposta vencedora, não cabendo nenhum ressarcimento caso a estimativa acima não seja atingida.
18.4. As alterações do quadro de beneficiários são de exclusiva responsabilidade da CBR, podendo ser alterado a qualquer momento para mais ou para menos durante a vigência do futuro Contrato, seja por demissões ou contratações de funcionários realizadas pela CBR, as quais serão informadas a vencedora em tempo hábil para inclusão no plano.
18. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
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18.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02).
19. CONFIDENCIALIDADE
19.1. É vedada à participante vencedora a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras que tenham como objeto qualquer conteúdo deste Edital, e/ou a relação existente entre si e a CBR, e/ou Comitê Olímpico do Brasil e/ou Comitê Paralímpico Brasileiro, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e ainda da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
19.2. É expressamente vedado à participante que vier a ser contratada divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto a CBR somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBR.
19.3. A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução da prestação de serviços objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
19.4. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBR ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
19.5. São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio da CBR.
19.6. A participante vencedora se compromete a comunicar a CBR sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possa marcar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução da prestação de serviços objeto deste Edital.
19.7. Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista neste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
19.8. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da
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data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidade previstas neste Edital e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBR, por exemplo, revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do processo seletivo. A Confederação Brasileira de REMO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2. O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, não deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
20.4. O contrato que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
20.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBR, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por fax ou e-mail indicado nos documentos de habilitação.
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20.9. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital, além das disposições do Manual de Compras da CBR vigente e do Contrato a ser firmado entre as partes.
20.10.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da circunscrição judiciária do Rio de Janeiro/RJ, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
20.11.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20.12.Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024 Confederação Brasileira de Remo
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados na administração de plano de saúde e odontológico para os funcionários e dependentes legais da Confederação Brasileira de Remo.
2. Informações da CBR
Confederação Brasileira de Remo (CBR)
Endereço Sede: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000
3 - Características do Plano
Segmentação Assistencial: Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia em enfermaria e assistência odontológica, sem coparticipação.
4. Abrangência:
Nacional
5. Referência Legal
Lei 9656/1998
Resoluções Normativas em vigor da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como o ROL de Procedimentos vigente.
6. Beneficiários
Somente Funcionários da CBR em Regime CLT, dirigentes estatutários e, eventualmente, seus dependentes legais
O perfil etário atual dos beneficiários que podem aderir ao plano com base em abril de 2024 é o demonstrado abaixo:
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Faixa Etária | Vidas |
00-18 | - |
19-23 | - |
24-28 | - |
29-33 | 1 |
34-38 | 1 |
39-43 | 2 |
44-48 | 2 |
49-53 | 1 |
54-58 | 1 |
59-99 | 6 |
O quadro atual de colaboradores da CBR é de 12 (doze) funcionários e mais 2 (dois) funcionários estão previstos para serem contratados ao longo de 2024 e estão inseridos acima na faixa de 59+ para efeito de padronização das propostas.
As alterações do quadro de beneficiários são de exclusiva responsabilidade da CBR, podendo ser alterado a qualquer momento para mais ou para menos durante a vigência do futuro Contrato, seja por demissões ou contratações realizadas pela CBR, as quais serão informadas a empresa em tempo hábil para inclusão no plano.
A inclusão dos dependentes legais dos colaboradores deverá ser permitida, por escolha/opção dos mesmos, mediante termo de autorização com desconto no valor integral diretamente na folha de pagamento, pelo mesmo valor proposto para os colaboradores.
7. Amplitude
Regra Flexível de Adesão ao Plano, prevendo que nem todos os dependentes dos colaboradores queiram aderir ao mesmo.
8. Regra de Coparticipação
Sem coparticipação.
9. Opções de Planos
A operadora de saúde suplementar deve apresentar um plano de padrão superior, desde que respeitadas as condições e requisitos delimitados neste documento, com os respectivos preços definidos para as faixas etárias dos beneficiários e, pelo menos, os principais hospitais de referência para cada um deles. Deverá, também, ofertar as mesmas condições para os dependentes legais dos beneficiários que manifestaram interesse em fazer parte do plano, podendo haver outras adesões no momento da contratação, como base nos preços informados.
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10. Reembolsos
A operadora deverá informar o valor do reembolso de consultas eletivas quando o beneficiário optar por não utilizar a rede credenciada, para o plano oferecido.
11. Aditivos
A operadora de saúde suplementar deve apresentar os preços dos eventuais aditivos para Resgate Saúde, Atendimento Pré-Hospitalar, Telemedicina, Seguro Viagem e todos os demais enquadráveis nos planos oferecidos, de contratação opcional.
12. Reajustes
O reajuste por faixas etárias (RN 63 – ANS) será previamente informado pela operadora, por meio de remessa do Contrato de Prestação de Serviços Assistenciais vigente, relativo ao plano ofertado.
13. Carências
Será feita uma migração de plano de saúde para o que vier a ser contratado. Em se tratando de grupo formado, deverá haver isenção de carências, sendo que a CBR fará a comprovação dos planos anteriores por meio da apresentação de cartas de permanência individuais, carteirinhas dos beneficiários, comprovantes de vínculo empregatício e e-social/Caged.
14. Disposições Gerais
14.1. A empresa deverá emitir cartão de identificação para cada beneficiário, em até 15 (quinze) dias da sua inscrição no cadastro, sem qualquer custo.
14.2. Para a realização do atendimento, junto a rede credenciada da empresa, é indispensável a apresentação de cartão de identificação fornecido pela empresa, acompanhada de documento de identidade pessoal e quando menor da certidão de nascimento.
14.3. No caso de perda, roubo ou extravio do cartão de identificação do usuário, devidamente comprovado, será emitido novo cartão, mediante o repasse dos custos inerentes ao usuário.
14.4. A CBR não se responsabilizará por despesas e quaisquer serviços utilizados fora daqueles relacionados, e que não estejam devidamente autorizados pela mesma.
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14.5. A empresa não reconhece e nem se responsabiliza por qualquer acordo fora das coberturas contratuais ajustado particularmente pelos usuários da CBR e por esta com hospitais, entidades ou médicos credenciados ou não a ela.
14.6. Para a empresa ficará reservado o direito de a qualquer tempo, cancelar contratos com hospitais, bem como contratar novos, sempre objetivando aprimorar o atendimento, comunicando a CBR com antecedência de 60 (sessenta) dias, salvo fraude da empresa credenciada. Esse direito não exime a empresa da obrigatoriedade de manter, durante toda a vigência, as condições mínimas exigidas aqui estabelecidas.
14.7. A CBR e a empresa são partes independentes. Nada no futuro Contrato fará com que uma parte seja considerada empregada, parceira em joint-venture, sócia ou representante legal da outra parte. Exceto se de outra forma expressamente contida neste Contrato, as partes não terão, nem tampouco declararão a terceiros que têm, quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome uma da outra.
14.8. Cada uma das partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades, obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, penais, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
14.9. A prestação dos serviços pela empresa não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a CBR e os funcionários da empresa, eis que os mesmos são hierárquica e funcionalmente subordinados à empresa, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus funcionários e demais contratados.
15. Da Vedação à Subcontratação
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
16. Controle e Execução
16.1. Será designado representante pela CBR para acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que vier a ser contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CBR ou de seus agentes e prepostos.
17. Pagamento
17.1. O pagamento do prêmio mensal será realizado somente e diretamente pela CBR à empresa que vier a ser contratada, contra emissão de Nota Fiscal, e será calculado pelo valor unitário ofertado multiplicado
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pelo número de vidas seguradas no mês, conforme os preços segmentados por faixa de idade ofertados na proposta final da empresa. A empresa deverá emitir 2 (duas) Notas Fiscais mensalmente, sendo 1 (uma) por centro de custo dos colaboradores da CBR e 1 (uma) para os dependentes.
17.2. O prêmio mensal deverá ser pago pela CBR à empresa que vier a ser contratada antes da utilização das coberturas contratadas.
17.3. A CBR obriga-se a pagar à empresa que vier a ser contratada, em pré-pagamento, os valores relacionados na Tabela de Preços, por segurado, para efeito de inscrição e prêmio mensal, através de emissão de Notas Fiscais.
17.4. O vencimento dos prêmios mensais será sempre o mesmo dia da quitação bancária do 1º (primeiro) prêmio. Caso a data coincida com dias em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
17.5. Os prêmios individuais e acertos de prêmio decorrentes de inclusões e exclusões de segurados serão contabilizados no prêmio mensal do mês subsequente às movimentações, conforme os valores vigentes na data do faturamento, não existindo cobrança pró-rata.
17.6. As movimentações de segurados ocorridas após o fechamento da fatura serão consideradas como acerto de prêmio no faturamento do prêmio mensal subsequente.
17.7. Se a CBR não receber a documentação fiscal necessária para realizar o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) dias úteis antes do respectivo vencimento, não estará sujeita aos efeitos da mora previstos nos itens a seguir.
17.8. O atraso no pagamento do prêmio mensal implicará na suspensão automática do direito às coberturas do seguro a partir do 10º (décimo) dia de inadimplência da CBR. O direito às coberturas deste seguro será readquirido a partir do dia subsequente à regularização do pagamento do prêmio em atraso.
17.9. O atraso no pagamento do prêmio mensal por período superior a 30 (trinta) dias resultará no cancelamento do seguro e na cobrança de eventuais prêmios vencidos até a data do efetivo cancelamento, exceto nos casos em que a CBR tenha solicitado o cancelamento do seguro com antecedência de 90 (noventa) dias da data do vencimento do prêmio mensal ou que não tenha havido comunicação formal da empresa a respeito da inadimplência.
17.10. O pagamento de prêmio mensal não quita eventuais débitos anteriores.
17.11. Se a empresa que vier a ser contratada não identificar o pagamento de qualquer prêmio mensal vencido, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validada por estabelecimento bancário.
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17.12. A CBR pagará à empresa mensalmente somente o valor constante de sua proposta empresa por beneficiário incluso no plano de acordo com sua faixa etária, que incluirá todos os impostos, taxas e demais custos para a completa prestação dos serviços. Nenhuma outra remuneração será realizada.
18. Obrigações das partes
18.1. São obrigações da empresa que vier a ser contratada pela CBR:
a) Emitir cartão de identificação para cada beneficiário, em até 15 (quinze) dias da sua inscrição no cadastro, sem qualquer custo
b) Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos;
c) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CBR ou aos beneficiários;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CBR, cujas reclamações, quando de responsabilidade da vencedora, se obriga a atender prontamente.
e) Respeitar, durante a execução dos serviços, todas as leis, normas e posturas Federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
f) Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CBR, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo.
g) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando à CBR os esclarecimentos julgados necessários.
h) Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Edital durante toda a prestação dos serviços.
i) Atender às solicitações da CBR, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
j) Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito da Administração do CBR.
k) Manter sigilo relativamente aos dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBR, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta contratação, inclusive após término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBR;
l) Observar a Lei Geral de Proteção de Dados no que tange ao tratamento de dados pessoais dos colaboradores da CBR a que tenha acesso em função da execução do contrato que venha a ser firmado;
m) Prestar atendimento aos segurados em conformidade com todos os padrões e determinações previstos na legislação em vigor;
n) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado aos segurados, eximindo a CBR de qualquer reclamação ou demanda de terceiros em caso de falha na prestação dos serviços de responsabilidade da vencedora.
19.2. A CBR obriga-se a:
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a) Efetuar o pagamento nas condições e valores pactuados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
c) Observar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Cumprir as demais obrigações dispostas no Pregão Eletrônico, no Edital e seus anexos.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO E A , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO (CONTRATANTE), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no , no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº 004/2024 celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de plano de assistência médico-hospitalar empresarial, com acomodação em enfermaria, compreendo serviços clínicos e cirúrgicos, ambulatoriais, internação clínica, cirúrgica, obstetrícia e exames laboratoriais, bem como assistência odontológica empresarial, compreendendo os procedimentos odontológicos previstos no ato normativo da ANS, para atendimento aos funcionários da CONTRATANTE contratados em regime CLT e estatutários, se for o caso, seus dependentes legais, por adesão.
1.2 O plano de assistência médico-hospitalar a ser fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá ter abrangência nacional e deverá contemplar assistência ambulatorial com obstetrícia em enfermaria. A relação dos hospitais e laboratórios no Rio de Janeiro credenciados e ofertados no plano adquirido pela CONTRATANTE consta na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, anexa a este Contrato.
1.3 Poderão ser beneficiários do plano de assistência médico-hospitalar a ser fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE todos os funcionários contratados pela CONTRATANTE, em regime CLT, bem como dirigentes estatutários.
1.3.1. As alterações do quadro de beneficiários são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, podendo ser alterado a qualquer momento para mais ou para menos durante a vigência do Contrato, seja por demissões ou contratações de funcionários realizadas pela CONTRATANTE, as quais serão informadas a vencedora em tempo hábil para inclusão no plano.
1.3.2. A inclusão dos dependentes legais dos colaboradores será permitida neste Contrato, por escolha/opção dos próprios colaboradores, mediante a termo de autorização com desconto no valor
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integral diretamente na folha de pagamento, pelo mesmo valor proposto para os colaboradores da CONTRATANTE.
1.4 Caso o número de beneficiários inicialmente indicado pela CBR seja inferior a 30 (trinta) vidas, o reajuste por sinistralidade anual, na data de aniversário do contrato, será por agrupamento de contratos, conforme as regras definidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e publicadas no site disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-coletivos/reajustes-aplicados-pelas-operadoras-para- contratos-coletivos-com-ate-30-beneficiarios. O reajuste por faixas etárias (RN 63 – ANS) será previamente informado pela CONTRATADA, por meio de remessa do Contrato de Prestação de Serviços Assistenciais vigente, relativo ao plano ofertado.
1.5. Não haverá período de carência para a utilização dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, exceto para partos ou doenças pré-existente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no Termo de Referência.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Emitir cartão de identificação para cada beneficiário, em até 15 (quinze) dias da sua inscrição no cadastro, sem qualquer custo;
b) Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Contrato e no Edital, bem como nos seus anexos;
c) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações, quando de responsabilidade da vencedora, se obriga a atender prontamente;
e) Respeitar, durante a execução dos serviços, todas as leis, normas e posturas Federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes;
f) Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato;
g) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
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h) Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Contrato durante toda a prestação dos serviços;
i) Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Edital e deste Contrato;
j) Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
k) Manter sigilo relativamente aos dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta contratação, inclusive após término do prazo de vigência deste Contrato, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
l) Observar a Lei Geral de Proteção de Dados no que tange ao tratamento de dados pessoais dos colaboradores da CONTRATANTE a que tenha acesso em função da execução deste Contrato;
m) Prestar atendimento aos segurados em conformidade com todos os padrões e determinações previstos na legislação em vigor; e
n) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado aos segurados, eximindo a CONTRATANTE de qualquer reclamação ou demanda de terceiros em caso de falha na prestação dos serviços.
2.3. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.3.1. Efetuar o pagamento nas condições e valores pactuados;
2.3.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
2.3.3. Observar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.3.4. Cumprir as demais obrigações dispostas no Pregão Eletrônico, no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados o valor anual global de até R$
(considerado como “Valor Total do Contrato” para fins de aplicação de outras normas deste instrumento, do Edital e do Termo de Referência), tendo como base o número de vidas, faixas etárias as quais as mesmas estiverem inseridas e valores propostos, conforme proposta comercial da CONTRATADA anexa a este Contrato.
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3.1.1 No valor indicado na cláusula 3.1 não está incluído o custo do plano de saúde para as vidas dos dependentes legais dos colaboradores, uma vez que os mesmos serão integralmente arcados pelo próprio dependente.
3.1.2 O valor indicado na cláusula 3.1 é apenas uma estimativa baseada na estimativa de valor mensal de (considerado como “Valor Mensal do Contrato” para fins de aplicação de outras normas deste instrumento, do Edital e do Termo de Referência), que poderá variar para cima ou para baixo conforme o número de vidas e as faixas etárias aplicáveis no mês de referência.
3.1.3 Somente serão devidos os valores correspondentes às vidas efetivamente seguradas durante o período e sua respectiva faixa etária, não cabendo nenhum valor adicional à CONTRATADA, mesmo caso as estimativas indicadas nas cláusulas 3.1 e 3.1.2 não sejam atingidas.
3.1.4 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, e os valores se basearão na tabela constante de sua proposta comercial vencedora do Pregão Eletrônico, observados o número de vidas seguradas as respectivas faixas etárias. Nenhuma outra remuneração será realizada durante a vigência deste Contrato.
3.1.5 As alterações do quadro de beneficiários são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, podendo ser alterado a qualquer momento para mais ou para menos durante a vigência do futuro Contrato, seja por demissões ou contratações de funcionários realizadas pela CONTRATANTE, as quais serão informadas a vencedora em tempo hábil para inclusão no plano
3.2. Nos preços acima previstos estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras.
3.3. Fica desde já estabelecido que o preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços que serão realizados pela CONTRATADA, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
3.4. O pagamento do prêmio mensal será realizado somente e diretamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, contra emissão de Nota Fiscal, e será calculado pelo valor unitário ofertado multiplicado pelo número de vidas seguradas no mês, conforme os preços segmentados por faixa de idade ofertados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá emitir 3 (três) Notas Fiscais mensalmente, sendo 2 (duas) por centro de custo dos colaboradores da CONTRATANTE e 1 (uma) para os dependentes.
3.5. O prêmio mensal deverá ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA antes da utilização das coberturas contratadas.
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3.6. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Tabela de Preços, por segurado, para efeito de inscrição e prêmio mensal, através de emissão de Notas Fiscais.
3.7. O vencimento dos prêmios mensais será sempre o mesmo dia da quitação bancária do 1º (primeiro) prêmio. Caso a data coincida com dias em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
3.8. Os prêmios individuais e acertos de prêmio decorrentes de inclusões e exclusões de segurados serão contabilizados no prêmio mensal do mês subsequente às movimentações, conforme os valores vigentes na data do faturamento, não existindo cobrança pró-rata.
3.9. As movimentações de segurados ocorridas após o fechamento da fatura serão consideradas como acerto de prêmio no faturamento do prêmio mensal subsequente.
3.10. O atraso no pagamento do prêmio mensal implicará na suspensão automática do direito às coberturas do seguro a partir do 10º (décimo) dia de inadimplência da CONTRATANTE. O direito às coberturas deste seguro será readquirido a partir do dia subsequente à regularização do pagamento do prêmio em atraso.
3.11. O atraso no pagamento do prêmio mensal por período superior a 30 (trinta) dias resultará no cancelamento do seguro e na cobrança de eventuais prêmios vencidos até a data do efetivo cancelamento, exceto nos casos em que a CONTRATANTE tenha solicitado o cancelamento do seguro com antecedência de 90 (noventa) dias da data do vencimento do prêmio mensal ou que não tenha havido comunicação formal da vencedora a respeito da inadimplência.
3.12. O pagamento de prêmio mensal não quita eventuais débitos anteriores.
3.13. Se a CONTRATADA não identificar o pagamento de qualquer prêmio mensal vencido, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validada por estabelecimento bancário.
3.14. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente somente o valor constante de sua proposta vencedora por beneficiário incluso no plano de acordo com sua faixa etária, que incluirá todos os impostos, taxas e demais custos para a completa prestação dos serviços. Nenhuma outra remuneração será realizada durante a vigência deste Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato deverá obedecer a este instrumento e aos itens constantes do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
5.1. O contrato que vier a ser firmado com a vencedora terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, em comum acordo entre as partes, por sucessivos períodos até o limite de 120 (cento e vinte) meses contados da data de sua assinatura, mediante assinatura de termo aditivo. Caso o contrato seja renovado, os valores em reais propostos poderão ser reajustados conforme as regras definidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e publicadas no site disponível para grupos de até 30 (trinta) vidas.
CLÁUSULA SEXTA – MULTAS E SANÇÕES
6.1. Caso a CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas neste Contrato, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela CONTRATANTE para que sane o descumprimento, ficando sujeito ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o Valor Mensal do Contrato por dia de descumprimento até o saneamento do descumprimento, sem prejuízo de eventual cobrança pelas perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.
6.2. A reincidência de aplicações de penalidades pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou o não saneamento de qualquer inadimplemento por parte da CONTRATADA após decorridos 10 (dez) dias das notificação referida na cláusula 7.1, poderá acarretar a rescisão do presente Contrato pela parte inocente, mediante simples notificação extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento de multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do Valor Total do Contrato, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços.
6.3. Na condição deste Contrato ser rescindido conforme item 7.2 acima, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
6.4. A parte que exigir a pena convencional prevista nos itens 7.1, e/ou 7.2 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Além das demais hipóteses previstas no Edital e neste instrumento, este Contrato poderá ser rescindido:
(a) a critério da CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos do Comitê Olímpico do Brasil, do Comitê Paralímpico Brasileiro e/ou de órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à vencedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
(c) em caso de apresentação por parte da contratada de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CONTRATANTE nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários, ou que sejam comprovadamente adulterados em relação ao documento autêntico verificado junto ao respectivo órgão fazendário. Ocorrendo essa situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CONTRATANTE o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções previstas no contrato e/ou na legislação.
(d) Por atraso no pagamento do prêmio mensal por período superior a 30 (trinta) dias, podendo resultar no cancelamento do seguro e na cobrança de eventuais prêmios vencidos até a data do efetivo cancelamento, exceto nos casos em que a CONTRATANTE tenha solicitado o cancelamento do seguro com antecedência de 90 (noventa) dias da data do vencimento do prêmio mensal ou que não tenha havido comunicação formal da vencedora a respeito da inadimplência.
7.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
7.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. São aplicáveis a este Contrato as normas referidas na parte inicial do Edital do Pregão Eletrônico correspondente, assim como, bem como as Resoluções Normativas em vigor da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Rol de Procedimentos vigente.
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CLÁUSULA NONA - DA INTEGRALIDADE DO TERMO
9.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
9.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
9.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO
10.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÕES
11.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
a) CONTRATANTE
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Endereço:
E-mail:
A/C.
b) CONTRATADA
[NOME DA CONTRATADA]
Endereço:
E-mail:
A/C.
11.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por via postal, com aviso de recebimento, ou (iii) transmitidas por e-mail se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação
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por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
11.3. Qualquer alteração no endereço, número de telefone, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar quaisquer termos ou condições do presente Contrato, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da CONTRATADA sobre o presente Contrato somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste instrumento ou pelo CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução deste Contrato. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
12.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pelo CONTRATANTE ou seus parceiros comerciais à CONTRATADA, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
12.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio do CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA se compromete a comunicar ao CONTRATANTE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela CONTRATADA em virtude da execução deste Contrato.
12.6. É vedada à CONTRATADA a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras, que tenha como objeto qualquer conteúdo deste Contrato, e/ou a relação contratual existente entre as Partes, e/ou os Jogos Escolares da Juventude e/ou os Jogos Olímpicos Rio 2016 e/ou o Comitê Olímpico Internacional, sob pena de pagamento de multas previstas neste Contrato e, ainda, da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
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12.7. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura deste Contrato, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração contratual, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Contrato e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados constantes deste contrato.
13.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
13.3. Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
13.4 A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
13.4.1 A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
13.5 A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
13.5.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
13.6 A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
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13.6.1 O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
13.6.2. Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão apagados, destruídos ou devolvidos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
13.7 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, mesmo que se trate de meros indícios, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
13.8 A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término bem como adotar umas das seguintes medidas: apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
13.9 A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
13.9.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA o acesso a todos os dados pessoais envolvidos nos trabalhos a serem prestados, bem como a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; desde que o exercício de tais direitos não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
13.9.2 As partes poderão solicitar a retirada do consentimento em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de execução contratual acima descrita.
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13.10. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a obtenção de consentimento por parte das pessoas físicas seguradas com base neste contrato para tratamento de seus respectivos dados pessoais, em especial com relação aos dados pessoais sensíveis.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: CONFLITO DE INTERESSES
14.1. A CONTRATADA compromete-se a não possuir em seu quadro pessoas como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
15.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento sobre os termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site da CONTRATANTE, e se compromete a cumpri-lo integralmente.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: LEI ANTICORRUPÇÃO
16.1. A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bem como cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei, Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”). 15.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à “pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independente do montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas; (e) presentes ou compras e suas variantes; (f) doações ou contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares;
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(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”; (b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e as alíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
16.2. A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descrito na Política da CBR e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
16.3. Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresa afiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da prática indevida adotada pela Parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
16.4. Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que (c) não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência de impropriedade com relação à sua execução.
16.5. As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: LEI APLICÁVEL E FORO
18.1.A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da circunscrição judiciária do Rio de Janeiro/RJ, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
Rio de Janeiro, de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME E CPF NOME E CPF
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
(Nome da Proponente), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
Assinatura e reconhecimento de firma
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da proponente e carimbada com o número do CNPJ.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
ANEXO IV – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da Empresa Licitante), inscrita no CNPJ sob o Nº. (da Empresa Licitante), estabelecida na (endereço da Empresa Licitante), forneceu para esta empresa/Entidade (Razão Social da Empresa Emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob o Nº. (CNPJ da Empresa Emitente do atestado), situada no (endereço da Empresa Emitente do atestado).
• OBJETO SERVIÇO/ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos serviços)
• VALOR GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tal (is) fornecimento (s) está (ão) sendo / foi (ram) executado (s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIREM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CANDIDATA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL.
Declaramos para os devidos fins que:
I. As informações fornecidas durante o processo de credenciamento da Confederação Brasileira de Remo são verdadeiras;
II. Toda a documentação jurídica e fiscal mencionada no edital está devidamente regularizada, cientes de que a falta de qualquer um dos documentos impede a contratação de nossa empresa pela Confederação Brasileira de Remo;
III. Compreendemos que o processo de credenciamento da empresa não implica na contratação de serviços. A contratação de serviços somente se dará quando houver demanda, obedecendo sempre os critérios dispostos no edital;
IV. Estamos cientes do disposto neste edital e das condições de contratação de nossa empresa;
V. Estamos cientes que semestralmente será necessária apresentação da documentação da empresa com objetivo de para atualização cadastral;
VI. Estamos cientes que os serviços a serem prestados no âmbito da Confederação Brasileira de Remo, serão formalizados via contrato de prestação de serviços, cuja assinatura será realizada descrever como será realizado, se de forma presencial ou eletrônica;
VII. Compreendemos e aceitamos que o acesso ao sistema é realizado via login e senha exclusivos e intransferíveis, disponibilizados unicamente ao representante legal da empresa;
VIII. Conhecemos e aceitamos o ônus de zelar pelas informações recebidas (login e senha), reconhecendo que a manifestação realizada via sistema acessado com login e senha obrigará a empresa, nos termos do contrato e edital;
IX. Reconhecemos e aceitamos que a declaração de vontade expressada via sistema e assinatura digital substituirão completamente a assinatura física do documento;
X. Conhecemos e aceitamos que o login e a senha a serem informados são únicos e exclusivos, sendo vedada sua disponibilização para terceiros;
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
XI. Que cumpriremos todas as disposições contidas no contrato de Contratação de Serviços, gerado via sistema;
XII. Que a empresa credenciada:
é optante do Simples ( ) não é optante do Simples ( );
XIII. Estamos cientes acerca dos processos para contratação de aquisição de bens pela Confederação Brasileira de Remo;
XIV. Estamos cientes acerca do processo de pagamento pelos serviços realizados;
XV. Esses são os dados Bancários da empresa para pagamento pela Confederação Brasileira de Remo: (banco, agência e conta corrente).
XVI. Por fim, informamos que nossa empresa possui, atualmente, [informar quantidade] empregados registrados pelo regime da
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. (Cidade), (dia), de (mês), de (2024).
Nome e assinatura:
(Representante legal da pessoa jurídica)
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
Nome do Órgão:
Ref. Edital de Seleção N.º
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade N.º e do CPF n.º , declara sob as penas da Lei, para fins de celebração de Contrato de Gestão decorrente ao edital de Pregão Eletrônico nº 004/2024, a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas
as informações;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo da assinatura deste contrato;
, de 2024.
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da Organização Social)
Obs.: 1) Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa (Nome do Comprador)
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E ADOLESCENTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade
n° , expedida pelo , inscrito no CPF sob o n°
, para fins de prova junto a Confederação Brasileira de Remo, e em atendimento ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, para os efeitos e sob as penas da lei, em especial no contido no artigo 299 do Código Penal, DECLARO que esta instituição não pratica ou aceita a exploração de trabalho análogo a escravo ou degradante, a exploração sexual de menores e a exploração de mão de obra infantil e adolescente.
Local, de de 2024. Atenciosamente,
Assinatura Representante Legal do licitante
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
À
Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada em , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei
Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do contrato
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
XXXXX XX– MODELO DE CARTA PROPOSTA
ESTE DOCUMENTO DEVE SER CADASTRADO DUAS VEZES:
1) COMO CADASTRO DE FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP.
2) COMO PROPOSTA APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO, SOMENTE PELO VENCEDOR, COMPLETA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP.
AO (A) PREGOEIRO (A) da Confederação Brasileira de Remo
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS |
1. Proposta de Preços e Especificações:
1. PROPOSTA DE PREÇOS: (todas as faixas etárias deverão estar precificadas)
Faixa Etária | Vidas | Valor Unitário Mensal (R$) |
00-18 | - | |
19-23 | - | |
24-28 | - | |
29-33 | 1 | |
34-38 | 1 | |
39-43 | 2 | |
44-48 | 2 | |
49-53 | 1 | |
54-58 | 1 | |
59-99 | 6 | |
Valor Total | R$ |
• Base abril de 2024.
• Incluir todos os impostos e taxas, inclusive o IOF, no valor total e unitário.
• Na faixa etária de 59+ anos foram adicionadas 2 vidas ao quadro atual de colaboradores apenas para efeito de cálculo de valores e base para a proposta de preços, uma vez que há a intenção da CBR de contratar os mesmos em 2024.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
IMPORTANTE: TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS DEVERÃO SER PRECIFICADAS, INDEPENDENTEMENTE DO NUMERO DE VIDAS A SEREM SEGURADAS, UMA VEZ QUE EVENTUAIS DEPENDENTES LEGAIS PODERÃO ADERIR AO PLANO E PODERÁ HAVER ALTERAÇÕES NO QUADRO DE COLABORADORES DA CBR. O VALOR GOLBAL ANUAL ABAIXO CONSIDERARÁ APENAS O NÚMERO DE VIDAS DOS COLABORADORES E ESTATUTÁRIOS, INCLUIVE AQUELES QUE AINDA NÃO FORAM CONTRATADOS.
VALOR GLOBAL ANUAL (Apenas Calculado para os colaboradores da CBR): R$
2.6. Classificação/Tipo de Plano ofertado: (Preencher)
2.4. Serviços Adicionais para contratação opcional: Resgate Saúde: R$
Atendimento Pré-Hospitalar: R$ , Telemedicina: R$
Seguro Viagem: R$
Outros enquadráveis nos planos oferecidos: R$
Relação de Hospitais e Clínicas ofertadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ:
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1. Declaramos que conhecemos e concordamos plenamente com todos os requisitos técnicos, comerciais e jurídicos estabelecidos no Edital PR002/2024 referente a esta prestação dos serviços.
3.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias a pleno prestação dos serviços, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, IOF e demais), cotados separados e incidentes sobre a prestação dos serviços.
Nome e Assinatura legível do Representante RG:
CPF: CNPJ//CARIMBO: