TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Material de HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COPA COZINHA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO para atender as necessidades da Sede e Delegacias do CRCPA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | APRESENTAÇÃO | QTD A SER ADQ. |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, composição química hipoclorito de sódio, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo limão. Frasco 1 litro. | 226699 | Frasco | 96 |
2 | ÁLCOOL GEL, antisséptico – Embalagem de 5 Litros, produto indicado para limpeza e assepsia das mãos e braços, elimina 99,9% de vírus, bactérias e fungos, possui hidratantes e emolientes para manter a suavidade das mãos e o cuidado com a pele, não deixa as mãos com resíduos. Bombona com 5 litros. | 277541 | BB | 2 |
3 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Material hidratado. Tipo: líquido/hidratado. Aplicação: Produto limpeza doméstica. Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. Frascos de 1 litro. | 277541 | Frasco | 96 |
4 | COADOR DE CAFÉ, material algodão, tamanho grande aplicação para bule, característica adicionais com cabo | 419187 | UND | 17 |
5 | COPO DESCATÁVEL 50 ML, material em polipropileno, atóxico, de acordo c/ norma ABNT/NBR, na cor branca, capacidade para 50ml, aplicação para café, pacotes de 100 unds. | 419309 | PCT | 250 |
6 | DESINFETANTE concentrado de uso geral, princípio ativo, clorato aquil, benzil amônio, composição básica monil fenol, etoxilado, essência com fragrâncias como: lavanda, eucalípito, floral, corante e outras substâncias químicas permitidas. Bombona com 5 litros. | 427476 | BB | 12 |
7 | DETERGENTE, aplicação lavagem cubas, utensílios, louças, talheres, panelas, aromas como: maçã, coco e neutro, características adicionais PH neutro, diluição automática 1:20. Frasco 500 ml. | 483990 | Frasco | 132 |
8 | ESFREGÃO REDONDO para utilizar nos baldes utilizados para limpeza de pisos | 307875 | UNID | 6 |
9 | ESPONJA PARA LIMPEZA, material fibra vegetal, formato retangular, dupla face, abrasividade alta, aplicação utensílios domésticos. Embalagem individual. | 481020 | UND | 50 |
10 | FÓSFORO, material corpo madeira, tamanho pequeno padrão, contendo 10 unidades, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | 241343 | CX | 3 |
11 | ISQUERO (ACENDEDOR DE FOGÃO), Tipo manual, Material Alumínio, Característica Adicionais: aciona por tecla, gera só faísca, selo INMETRO. | 405733 | UND | 6 |
12 | GARRAFA TÉRMICA, Material plástico, resistente, capacidade 5,00 L, características adicionais, com torneira, alça e pes dobrábeis em baixo. | 370718 | UND | 2 |
13 | LUVA DE BORRACHA, material látex natural, tamanho grande, característica adicionais, palma antiderrapante, interior liso e talcado, uso multiuso, Embalagem contendo 01 par tamanho M. | 302073 | PAR | 6 |
14 | PANO DE LIMPEZA PARA CHÃO, material 100% algodão, medindo aproximadamente: comprimento 70 cm, largura 50cm, característica adicionais: em saco fechado, na cor branca. | 601912 | UND | 16 |
15 | PANO DE LIMPEZA MULTIUSO, Material: tecido não tramado com orifícios, Comprimento Aprox.: 330mm, Largura Aprox.: 600mm, Características Adicionais: pacotes com 5 Unidades | 280847 | PCT | 10 |
16 | PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL, rolos de 300 metros, largura 10 cm, tubete de 6,0 cm de diâmetro. Papel de folha simples de primeira qualidade, cor branco, composto de 100% de celulose virgem (não reciclado), sem picote, qualidade sem sujidade, homogênea, suave e macia, resistente, com boa absorção, neutro, utilizado essencialmente para higiene pessoal. Embalado em pacote ou caixa com 08 unidades. O produto deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 15464-9/2010 e NBR 15134/2007. | 364307 | PCT | 82 |
17 | TOALHA DE PAPEL material 100% celulose virgem, tipo folha 2 dobras, quantidade toalha 200, medindo aproximadamente 21,50x21, cor branca, características adicionais interfolhada, gofrado, (pacote no mínimo com 1000 fls.). | 353142 | PCT | 100 |
18 | SABÃO EM BARRA glicerinado, composição: sabão base, água, corante, sal inorgânico, glicerina coadjuvante, tensoativo aminiótico, 1kg. | 277895 | UND | 48 |
19 | SABÃO EM PÓ azul granulado, com alto poder de dissolução, composição: tensoativo aminiótico, biodegradável, acidulante, perfume, coadjuvante, pigmento, sal inorgânico e água. Entrega em embalagem de 500g. | 255136 | UND | 10 |
20 | SABONETE LIQUIDO, aspecto físico líquido viscoso perolado, cor branca, fragrância de erva doce ou outra suave como lavanda, talco ou floral, acidez neutro, aplicação em saboneteira para sabonetes líquidos. Galão de 5 litros. | 417309 | BB | 7 |
21 | SACO P/ LIXO 100 Litros, 7 micras, 100 unid. | 481090 | PCT | 7 |
22 | SACO P/ LIXO 50 Litros 6 micras, 100 unid. | 226093 | PCT | 9 |
23 | SACO P/ LIXO 30 Litros 6 micras, 100 unid. | 403319 | PCT | 8 |
24 | VASSOURA, Material Cerdas: piaçava, Material da Cepa: chapa de aço, Comprimento da Cepa: 21 cm, Características Adicionais: com cabo de madeira. | 239147 | UND | 6 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da aquisição consta no item 3 dos Estudos Técnicos Preliminares.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
3.1. A Justificativa e objetivo da aquisição encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante Cotação Eletrônica.
5.2. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5.3. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4. O critério de julgamento do objeto será o de “menor preço por item”, observando o
disposto no § 1º do art. 23 da Lei n.º 8.666 de 1993.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, naquilo que couber, em consonância com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010 e demais ordenamentos jurídicos vigentes, especialmente:
6.1.1.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
6.1.1.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.1.1.3 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
6.1.1.4 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 O material relacionado, deve ser compatível com as especificações técnicas do material de consumo.
7.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega do material;
7.3 Apresentar amostra do material ofertado, que deverão ser entregues no CRCPA, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000.000, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação, no horário das 09:00h às 16:00h, para avaliação.
7.4 A primeira fase da avaliação consiste na realização de observações físicas, visando comprovar a compatibilidade entre as especificações constante no Termo de Referência;
7.5 A segunda fase será observada com rigor a qualidade inquestionável dos produtos, em todas suas características.
7.6 O FORNECEDOR se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte dos materiais, a qual deverá ser efetivada em até 03 (três) dias úteis, em remessa única, após o recebimento da Autorização de Fornecimento encaminhada preferencialmente por e-mail pelo Setor Administrativo, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
7.7 A entrega deverá ser efetuada na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000.000, no horário das 09:00h às 16:00h.
7.8 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
7.9 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.11 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.13 Os serviços serão contratados por meio de dispensa de licitação ou cotação eletrônica com base no artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.7 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
9.2 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017
10 DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
14 DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência contratual.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em razão do valor da aquisição.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1983, a Contratada que:
16.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 cometer fraude fiscal;
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2 multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
16.2.3 multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1 A participação de fornecedores para esta aquisição fica limitada a área de Belém e Região Metropolitana. Devido as dificuldades já vivenciadas na entrega e na alteração do preço, motivado por fretes e outras despesas
17.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
17.3 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação
17.3.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados e que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação.
17.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1 A estimativa de consumo foi obtida com base na média dos últimos 04 (quatro) anos de compra e o custo estimado da aquisição encontra-se em documento apartado no processo de contratação.
19 RESCISÃO
19.1 O Contrato poderá ser rescindido:
19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
19.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
19.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.4.3 Indenizações e multas.
20 DOS CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1 As despesas decorrentes da aquisição objeto desta Licitação correrão por conta de recursos próprios do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, conforme a seguir:
a) Dotações Orçamentárias:
6.3.1.3.01.01.016 – MAT. DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
6.3.1.3.01.01.013 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
6.3.1.3.01.09.001 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;
b) Inclusas no plano de contas de acordo com o projeto n° 5013 do plano de trabalho 2023.
22 ALTERAÇÕES
22.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem das aquisições dos materiais que se tornarem necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1 À aquisição relativa ao presente Termo de Referência aplicam-se ainda as seguintes disposições:
23.1.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
23.1.2 As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;
23.1.3 A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
23.1.4
Equipe de Planejamento – Portaria n.º 101/2023, de 28 de junho de 2023. | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Membro | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora do Administrativo do CRCPA
De acordo.
A justificativa apresentada, especificações técnicas, quantitativos, estratégia de fornecimento e cronograma físico-financeiro, contidas no presente instrumento, demonstraram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento das necessidades do CRC/PA.
Face o exposto acima, aprovo o presente Termo de Referência.
Encaminha-se ao Departamento de Licitações e Contratos para as providências necessárias
Belém-PA, 26 de julho de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRCPA