Tipo do contrato de câmbioVenda Evento Contratação Número do contrato de câmbio302024291 Data 20/04/2022
Tipo do contrato de câmbio Venda | Evento Contratação | Número do contrato de câmbio 302024291 | Data 20/04/2022 |
As partes a seguir denominadas, instituição autorizada a operar no mercado de câmbio e cliente, contratam a presente operação de câmbio, nas condições aqui estipuladas e declaram que a mesma subordina-se às normas, condições e exigências legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio
Nome Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA | CNPJ 92.702.067/0001-96 | |
Endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 0. Andar | ||
Cidade Porto Alegre | UF RS | |
Cliente | ||
Nome ENERGIA PROPRIA TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA | CNPJ/CPF/Ident.estrangeiro 18.392.708/0001-09 | |
Endereço ROD RS 130 KM76 1035 BARRA DA FORQUETA | ||
Cidade ARROIO DO MEIO | UF/País RS BRASIL | |
Instituição intermediadora* | ||
Nome* | CNPJ* | |
Dados da operação | ||
Código Moeda USD | Valor em moeda estrangeira 69.018,40( Sessenta e Nove Mil, Dezoito Dolares dos Estados Unidos e Quarenta Centavos* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *) | |
Taxa-cambial 4,633000000000 | Valor em moeda nacional R$: 319.762,25( Trezentos e Dezenove Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * ) | |
Valor Efetivo Total(VET)* 4,635608041000 | Descrição da forma de entrega da moeda estrangeira 65 - Teletransmissao | Liquidação até 22/04/2022 |
Código da natureza 12012-09-N-05-50 | Descrição da natureza do fato COMERCIO EXTERIOR-IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS | |
Pagador ou recebedor no exterior* ANHUI SCHUTTEN SOLAR ENERGY CO LTD | ||
País do pagador ou do recebedor no exterior* CHINA, REPUBLICA POPULAR DA | Código da relação de vínculo entre o cliente e o pagador/recebedor no exterior* 20-Op.entre empresas que não pertencem ao mesmo grupo economico | |
Percentual de adiantamento sobre o contrato de câmbio* | RDE* |
* Campo a ser preenchido quando aplicável
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Outras especificações
OP. SUBORDINADA AS NORMAS E CONDICOES CONTIDAS NA CIRCULAR NR 3.691 de 16 DE DEZEMBRO DE 2013, DO BACEN E SUAS ATUALIZACOES. MODALIDADE DA TRANSACAO: ANTECIPADO
Recebedor no Exterior: ANHUI SCHUTTEN SOLAR ENERGY CO LTD XX 000 XXXXXX XXXX Xxxx: XXXXX, REPUBLICA POPULAR DA Vinculo: 20 -
Op.entre empresas que não pertencem ao mesmo grupo economico Bco do Beneficiario: Conta: /176742023113 SWIFT: XXXXXXXX000
DEBITO EM: 20/04/2022 ATRAVES DE CC BCO:041 AG:0550 CC:0604147501
Data-Emb.: 20/05/2022 Valuta: 22/04/2022
TARIFA DE CONTRATAÇÃO: BRL 180,00.
PROFORMA ST20220207, DE 25/02/2022 - USD 86.273,00.
O IMPORTADOR SE COMPROMETE EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DO EMBARQUE, AO BANRISUL, APOS O DESEMBARACO DAS MERCADORIAS.
Cláusulas contratuais
(30) Para dirimir quaisquer duvidas ou controversias decorrentes do presente contra- to, as partes elegem o foro da comarca da Agência do Banrisul onde foi celebrado o presente contrato, podendo o Banrisul, optar pelo foro da comarca do domicilio do comprador/vendedor.
(33) O comprador/vendedor obriga-se a ressarcir ao Banrisul, o valor correspondente a toda e qualquer multa efetivamente imputada pelo órgão regulador ou outra autoridade competente, decorrente de informações e/ou registros incorretos, incompletos ou intempestivos, prestados exclusivamente pelo comprador/vendedor. Compromete-se, ainda, a ressarcir o Banrisul, imediatamente, por todas as perdas, danos ou prejuízos diretos, de qualquer tipo e comprovadamente sofridos, em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
(34) O comprador será responsável pelo ressarcimento das multas que trata a Lei 10.755/03, debitadas pelo Banco Central do Brasil, na conta reservas bancárias do Banrisul. Os referidos valores serão debitados na conta corrente do comprador, na mesma data em que for efetuado o débito pelo Banco Central do Brasil.
(36) O comprador obriga-se a informar ao Banrisul na data da contratação, sobre o enquadramento da mercadoria objeto da importação, bem como do licenciamento automático ou da exigência da emissão de licença de importação.
Parágrafo único: o comprador responsabiliza-se por todas e quaisquer obrigações que venham a decorrer de eventual ausência de prestação da informação exigida no "caput" desta cláusula.
(40) As penalidades pecuniárias instituídas pelo órgão regulador ou autoridades competentes e impostas ao Banrisul, motivadas por ocorrências de responsabilidade exclusiva do comprador/vendedor ou corretor interveniente, conforme o caso, serão por ele(s) integralmente ressarcidas ao Banrisul, a título de perdas e danos .
(63) Ao presente contrato de câmbio aplicam-se as disposições emanadas dos órgãos reguladores e autoridades competentes.
(49) Para solução amigável de eventuais conflitos decorrentes do presente contrato,
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Cláusulas contratuais (Continuação)
o comprador/vendedor poderá dirigir-se a sua agência. O Banrisul coloca, ainda, à sua disposição a ouvidoria em dias úteis, das 9 às 17 horas (0800-644-2200) e o SAC (0800-646-1515).
(58) O presente contrato de câmbio subordina-se as normas, condições e exigências legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
(62) O comprador/vendedor declara que tomou ciência do Valor Efetivo Total (VET), previamente à contratação desta operação, conforme demonstrado em campo específico deste contrato. Para o cálculo do VET são considerados (a) o valor da operação em Reais, por unidade de Moeda Estrangeira; (b) os tributos incidentes; e, (c) o valor das tarifas bancárias eventualmente cobradas nesta operação.
(69) O comprador/vendedor compromete-se em não reutilizar os documentos que deram suporte ao presente contrato de câmbio.
(70) O comprador/vendedor está ciente que o Banrisul, suas agências ou filiais bancárias constituídas e existentes sob as leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer outra autoridade estrangeira, as empresas controladas e as empresas coligadas ao Banrisul (“Grupo Banrisul”), estão obrigadas a cumprir todas as leis, regulamentos, decretos, atos e demais medidas (“Leis”) oriundas de toda e qualquer autoridade competente, governamental ou não governamental, no Brasil ou no Exterior (“Autoridade Competente”), referentes, mas não limitadas a, (i) prevenção e combate à lavagem de dinheiro; (ii) contra
o financiamento ao terrorismo; (iii) contra a corrupção; (iv) contra o trabalho escravo e infantil; e, (v) demais Leis, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que as instituições financeiras são obrigadas a observar e cumprir, incluindo, mas não se limitando a, (a) Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001; (b) a Lei 9.613, de 03 de março de 1998, conforme alterada; (c) a Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013, conforme alterada; (d) o USA Patriot Act; (e) o US Foreign Corrupt Practices Act; (f) regulations promulgated by the Office of Foreign Assets Control (“OFAC”) of the United States Treasury Department; e, (g) o UK Bribery Act.
Neste sentido, o Banrisul e o Grupo Banrisul possuem políticas internas de
(i) prevenção e combate à lavagem de dinheiro; (ii) prevenção ao financiamento do terrorismo; (iii) prevenção à corrupção; e, (iv) prevenção ao trabalho escravo (“Políticas do Banrisul”) e poderão, a qualquer momento, e sem quaisquer ônus, recusarem-se a manter relacionamento comercial com toda e qualquer pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, que não esteja em conformidade com a Política do Banrisul e as Leis e, assim, o Banrisul e o Grupo Banrisul exigem do comprador/vendedor que não conduza ou processe, nem tente conduzir ou processar, qualquer transação em moeda nacional ou em qualquer moeda estrangeira que, direta ou indiretamente, viole qualquer uma das Políticas do Banrisul ou qualquer Lei existente ou que venha a existir, oriunda de qualquer Autoridade Competente.
Portanto, o comprador/vendedor ao celebrar o presente contrato, concorda em cumprir todas as condições estabelecidas neste contrato, nas Políticas do Banrisul e nas Leis, e está ciente que toda e qualquer transação considerada proibida ou não autorizada por qualquer uma das Leis ou pelas Políticas do Banrisul, será rejeitada e não efetivada, e que o Banrisul ou o Grupo Banrisul, está autorizado a informar tais eventos a toda e qualquer Autoridade Competente, assim como está ciente que o Banrisul e o Grupo Banrisul poderão exercer o direito de rescindir, unilateralmente e sem notificação prévia, o relacionamento bancário existente.
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Cláusulas contratuais (Continuação)
O comprador/vendedor concorda e obriga-se a, no caso desta declaração for considerado falsa, inidônea, inverídica, incorreta ou de qualquer forma que não reflita de forma fidedigna toda e qualquer informação ou documento fornecido ao Banrisul, ao Grupo Banrisul e a toda e qualquer Autoridade Competente, a sofrer as sanções penais e cíveis cabíveis e aplicáveis, bem como responsabiliza-se por todo e qualquer ônus ou sanção aplicada ao Banrisul ou ao Grupo Banrisul em virtude das declarações e autorizações contidas neste Contrato.
(42) O comprador/vendedor responsabiliza-se pela guarda dos documentos relativos à operação contratada pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do seu vencimento ou, se houver, da liquidação, do cancelamento ou da baixa do contrato de câmbio, bem como responsabiliza-se pela legitimidade, autenticidade e legalidade de todas as informações e documentos prestados ao Banrisul. O Banrisul, a seu critério, terá acesso aos documentos referidos nesta cláusula, bem como quando de eventual solicitação de qualquer órgão regulador ou autoridade competente, incluindo o Banco Central do Brasil, assumindo o comprador/vendedor, o compromisso/responsabilidade de apresentá-los quando solicitado.
Parágrafo Único: O comprador/vendedor obriga-se a apresentar ao Banrisul, os documentos no prazo máximo de 24 horas após a requisição, podendo ser solicitados por qualquer meio ou forma admitida em direito, inclusive, mas não se limitando a, mensagem eletrônica e correspondência.
(59) A presente alteração subordina-se as normas, condições e exigências legais e regulamentares aplicáveis à matéria, permanecendo inalterados os dados constantes do contrato de câmbio descrito acima, exceto no que expressamente modificado pelo presente instrumento de alteração.
(74) Nos termos constantes na regulamentação em vigor, ficam dispensadas de formalização do contrato de câmbio, toda e qualquer operação de compra e venda de moeda estrangeira no valor de, até USD10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras.
Por possuir caráter informativo, referido instrumento não exige a assinatura do contratante e devolução ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A, até os valores acima mencionados
Forma de Entrega Conta de Deposito | Data 20/04/2022 | Banco 41 BANRISUL | Agência 0550 | Conta 0604147501 |
Instruções de recebimento/pagamento Canal Bancário em Moeda Nacional
Canal Bancário em Moeda Estrangeira
Banco do Beneficiário
Código SWIFT XXXXXXXX000 | Código ABA | Código Chips |
Nome do Banco |
Conta no Exterior do Beneficiário/IBAN
/176742023113
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Banco Intermediário
Código SWIFT | Código ABA | Código Chips |
Nome do Banco |
Conta do Banco do Beneficiário no Banco Intermediário/IBAN
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O cliente declara ter pleno conhecimento do texto constante do respectivo contrato de câmbio, do art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, e em especial dos seus §§ 2° e 3°, transcritos neste documento, bem como da Circular n° 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regem a presente operação.
Artigo 23, §§ 2° e 3°, da Lei n° 4.131, de 1962, com a redação dada pelo art. 44 da Lei n° 13.506,
de 13 de novembro de 2017:
§ 2° Constitui infração imputável individualmente ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente a declaração de falsa identidade no formulário que, segundo o modelo determinado pelo Banco Central do Brasil, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervierem.
§ 3° Constitui infração, de responsabilidade exclusiva do cliente, a declaração de informações falsas no formulário a que se refere o § 2° deste artigo.
Assinatura: Nome, CPF e Assinatura manual autorizada ou a expressão "Contrato de câmbio assinado eletronicamente".
Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Assinatura: Nome, CPF e Assinatura manual autorizada ou a expressão "Contrato de câmbio assinado eletronicamente".
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Dados: 2022.05.18 16:35:27 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 000.000.000-00
Cliente: ENERGIA PROPRIA TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA
Assinatura: Nome, CPF e Assinatura manual autorizada ou a expressão "Contrato de câmbio assinado eletronicamente".
Instituição intermediadora: