EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2022
Regime: Fornecimento e Aquisição de Bens
Tipo: Menor Preço Item
Cota Exclusiva 25% ME/EPP
Objeto: Registro de preços para aquisição parcelada de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
1
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 27
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 37
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 49
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 51
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 54
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 64
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 125/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 035/2022
1. – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, através Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, torna público que fará realizar licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal
10.024 de 20 de setembro d 2019, Decreto Municipal 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta, no âmbito municipal, as formas presencial e eletrônica na modalidade pregão).
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeira Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 14, de 06 de janeiro de 2022.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 13 de setembro de 2022, às 09:00 horas.
1.2.1Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição parcelada de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
2.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
- Itens 05, 08, 22 e 24 (ampla participação) – destinado à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital.
- Itens 06, 09, 23 e 25 (cota exclusiva) – correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades, destinados à participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- Demais itens - destinado à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao
(a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados a Pregoeira, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela pregoeira, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido a Pregoeira, por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela pregoeira no Portal de Compras por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4.2 As decisões sobre as impugnações, bem como os esclarecimentos, serão divulgados pela pregoeira a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, inscritas no registro cadastral do Município de Diamantina - MG ou que apresentarem os documentos exigidos no tópico “Da Habilitação”.
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, exceto para os itens 05, 08, 22 e 24, destinados à ampla participação.
4.1.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar na própria proposta, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
4.3 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.4 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.4.1 Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões.
4.4.2 Proposta de preço, Anexo II, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o Anexo I. Sob nenhuma
hipótese será admitida a substituição da proposta adicionada. "A empresa participante do certame não deve ser identificada". Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4.5 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL.
4.6 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.6.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.6.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Diamantina.
4.6.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.6.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.6.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.6.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.7 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.8 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.9 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.10 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em toas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Foram Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro(a) indicado pelo Município de Diamantina- MG, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.4 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.4.1 acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
5.4.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.4.3 abrir as propostas de preços;
5.4.4 analisar a aceitabilidade das propostas;
5.4.5 desclassificar propostas indicando os motivos;
5.4.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
5.4.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
5.4.8 declarar o vencedor;
5.4.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
5.4.10 elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
5.4.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
5.4.12 abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
5.5 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.4.1, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.7 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.8 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Xxxxxxx;
5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção
de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DA PARTICIPAÇÃO
5.11 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.12 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma associada ou pelos telefones: Curitiba-PR: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, de segunda a sexta das 8h às 18h.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.1.1 A proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada conforme ANEXO II, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES, as MARCAS e MODELOS dos produtos ofertados.
6.1.2 Poderá, a critério exclusivo do(a) pregoeiro(a), quando for o caso, serem solicitados os PROSPECTOS/CATÁLOGOS. O não atendimento da solicitação dentro do prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), ensejará a desclassificação da proposta.
6.1.3 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
6.3 O cadastramento da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 O preço ofertado deverá ser unitário, expresso em moeda corrente nacional, com apenas dois dígitos após a vírgula;
6.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.7 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. (Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019)
6.8 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.9 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
6.10 O cadastramento da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12 O preço ofertado deverá ser unitário, expresso em moeda corrente nacional, com apenas dois dígitos após a vírgula;
6.13 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.14 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. (Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019).
6.15 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, o seguinte:
6.15.1 Apresentar o VALOR DA PROPOSTA, de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais sua como: quantidade de pessoal alocado na execução do contrato, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.15.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos e vistoria, caso seja necessário fazê-la, para conhecimento
das informações e das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantidades e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ou Municipal, conforme o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, INSS, Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
SG = ATIVOTOTAL
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
LC = ATIVOCIRCULANTE PASSIVOCIRCULANTE
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.3.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.6 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2021, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do
SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Alvará de Localização/Funcionamento vigente, relativo à sede do licitante.
7.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.2.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.2.2 local e data de emissão;
7.4.2.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.2.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.3 Declaração de que o licitante cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada (art. 429 e seguintes da CLT), conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. Esta certidão deverá ser apresentada apenas para assinatura do termo contratual. Estão dispensadas de apresentar esta declaração as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, conforme inciso II, artigo 3º da Instrução Normativa SIT nº 146 DE 25/07/2018.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela pregoeira ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.1.1 Deverão ser observados os preços de referência de cada item e total, constantes do Anexo I - Termo de Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado, sendo que serão aceitos valores superiores ao estimado, na fase de proposta, porém o valor final (após etapa de lances ou negociação com pregoeiro) não poderá ultrapassar a média prevista pela Administração, que serão tidos como preços máximos. No entanto a Pregoeira, desde que seja devidamente justificado, poderá ou não, classificar como vencedor a proposta acima do estimado pela Administração, ou ainda, desclassificar as propostas acima do estimado, com base no artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/93.
8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.3 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.4 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.5 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.8 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. A EMPRESA QUE DIGITAR O LANCE DE FORMA ERRÔNEA PODERÁ PEDIR A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ATÉ A FASE DE PRÉVIA DE ADJUDICAÇÃO, QUANDO O PROCESSO ESTIVER ADJUDICADO, A MESMA PERDERÁ O DIREITO DE SOLICITAR A DESCLASSIFICAÇÃO TENDO QUE ARCAR COM O VALOR OFERTADO.
8.11 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
8.12 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
8.13 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
8.14 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.16 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8.17 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no tópico 7 deste Edital, DEVERÃO SER INCLUÍDOS NO SISTEMA DA BLL DE FORMA OBRIGATÓRIA, para verificação de sua HABILITAÇÃO, a empresa que não apresentar a documentação na plataforma será declarada INABILITADA, salvo as condições do tratamento favorecido de ME/EPP, conforme Lei 123/2006.
8.18 CASO SEJA NECESSÁRIO o Município PODERÁ solicitar os mesmos documentos da Empresa vencedora, que deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data da solicitação no chat da plataforma, para:
DESTINATÁRIO: Prefeitura Municipal de Diamantina - A/C: Setor de Licitações ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx
CEP: 39.100-000 DIAMANTINA/MG
8.19 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas.
8.20 O não cumprimento dos documentos de habilitação na plataforma da BLL, acarretará na desclassificação da empresa, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
8.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
8.22 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
8.23 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, e inexistindo a interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
8.24 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO NO REGIME DE VALOR POR ITEM.
8.25 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.26 Serão rejeitadas as propostas que:
8.26.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
8.26.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
8.26.3 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.27 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para a entrega, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.28 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.29 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.30 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 8.28 e 8.29 deste Edital, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.31 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.32 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.33 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.33.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.34 Sobre o tratamento diferenciado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparados:
8.34.1 A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e suas alterações posteriores terão o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens deste capítulo.
8.34.2 Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar na própria proposta, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate.
8.34.3 A empresa que se classificar para concorrer como ME ou EPP, deverá apresentar junto aos Documentos de Habilitação, a Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
8.34.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
8.34.4.1 Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado;
8.34.4.2 Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal;
8.34.5 No critério de desempate diferenciado, as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem propostas de preço iguais ou até 5% superiores à menor proposta apresentada por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte TERÃO SUAS PROPOSTAS CONSIDERADAS EMPATADAS com a referida melhor proposta.
8.34.6 Havendo o empate nos termos do item anterior será assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na contratação nos seguintes termos:
8.34.6.1 A licitante, dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 8.37.4 deste capitulo, que apresentou a menor proposta PODERÁ FORMULAR NOVA PROPOSTA EM VALOR INFERIOR À MELHOR PROPOSTA APRESENTADA pela licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.34.6.2 Havendo empate em valores iguais entre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas e que estejam na forma do item 8.34.5, será feito sorteio entre elas para escolher a que terá direito de apresentar nova proposta nos mesmos termos do item anterior.
8.34.7 Caso a licitante escolhida na forma do item 8.34.1 ou no item 8.34.2 e não formule nova proposta serão convocadas as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 8.34.5 remanescentes, na mesma ordem classificatória disposta neste item, para apresentarem nova proposta nos termos do item 8.34.6.
8.34.8 Caso nenhuma das licitantes referidas no item anterior formule nova proposta, o objeto será adjudicado à licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que formulou a melhor proposta.
8.34.9 No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos no item 8.34.4.2, deste instrumento convocatório, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
8.34.10 Durante o decurso dos prazos referidos no item 8.34.9 deste capítulo, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
8.34.11 Findo os prazos referidos no item 8.34.9 deste capítulo, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que NÃO apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste
instrumento convocatório já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com este Município.
8.34.12 Na ocorrência do disposto no item anterior o Município poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e observando o disposto nos itens 8.34.5 e 8.34.6, e ainda revogar o presente processo licitatório.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes.
9.1.1 A Pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a Pregoeira, que poderá:
9.2.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.2.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.3 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando a Pregoeira reconsiderar sua decisão.
9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.6 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e disponibilizados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.7 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a declaração de vencedora provisória pela pregoeira à licitante da menor proposta devidamente habilitada.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de <5 (cinco)> dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal de Diamantina, respeitada a ordem de classificação, convocará os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois
de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
12.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
12.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o preço.
12.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina e os outros órgãos participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
12.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
12.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Prefeitura
Municipal de Diamantina, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro.
12.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
12.7 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
12.7.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
12.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 12.8, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.10 Cancelados os registros, nos termos previstos no item 12.8, a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação.
12.11 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens respectivos.
12.12 Da Ata constarão, também, as obrigações Prefeitura Municipal de Diamantina e do Fornecedor.
12.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata.
12.14 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento das Secretarias participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
12.15 Poderá ser realizado Termo aditivo aos contratos decorrentes da Ata de registro de preços, para a alteração de quantidades a que se referem à alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.
12.15.1 A Ata de registro de preços não poderá sofrer alterações quantitativas nos mesmos termos.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
13.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e
liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
13.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
14.1.1 advertência por escrito;
14.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 não mantiver a proposta;
14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.5 A Pregoeira no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
15.9 Este Edital possui 71 páginas numeradas, sendo:
15.9.1 Índice do Edital: página 02;
15.9.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 36;
15.9.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 37 a 47;
15.9.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 48 a 50;
15.9.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 51 a 53;
15.9.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 54 a 63;
15.9.7 Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços: páginas 64 a 71.
Diamantina (MG), 25 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1.OBJETO: Aquisição parcelada de material hidráulico, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, utilizando o Sistema de Registro de Preços.
2.DESCRIÇÃO DETALHADA:
Item | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade | Preço Médio |
00001 | ADESIVO ADESIVO PLASTICO PARA COLAGEM DE TUBOS E CONEXÕES PVC RIGIDO 175G POSSUIR SEGURANÇA E ESTANQUEIDADE NO TRABALHO, LIVRE DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES OU INALANTES. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. | FR | 30 | 40,8400 |
00002 | BOMBA BOMBA SUBMERSA MONO 4R4IA 18 2CVS 230 INDICADA PARA BOMBEAR ÁGUA LIMPA EM POÇOS COM GRANDES PROFUNDIDADES, POÇOS ARTESIANOS, SEMI ARTESIANOS E OUTRAS APLICAÇÕES NO QUAL NECESSITAM SUBMERGIR A BOMBA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. | PA | 20 | 2.214,9500 |
00003 | BOMBA D'AGUA BOMBA CENTRÍFUGA TRIFÁSICA MCA 106,09 VELOCIDADE 5000 LITROS METROS CÚBICOS, INDICADO PARA POÇOS ARTESIANOS COM 150 METROS DE PROFUNDIDADE E 100 METROS DE DESNÍVEL. | PA | 10 | 7.728,9600 |
00004 | BUCHA BUCHA RED GALV 1 1 2X1 1 4 UTILIZADA PARA REDUÇÃO DE BITOLA DAS TUBULAÇÕES, APLICADA PARA A CONDUÇÃO DE ÁGUA. CONFORME ABNT NBR 0000 X XXXX X-000. | UN | 300 | 21,6167 |
00000 | XXXX XX XXXX XX0X0 MM FIO DE COBRE ETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5, CONFORME NORMA ABNT NM 280. ISOLAÇÃO - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO POLIVINÍLICO TIPO PVC/D. COBERTURA - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO POLIVINÍCO TIPO PVC/ST. NORMA DE REFERÊNCIA - NBR NM 247-5. | MT | 3.750 | 25,3467 |
00000 | XXXX XX XXXX XX0X0 MM FIO DE COBRE ETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5, CONFORME NORMA ABNT NM 280. ISOLAÇÃO - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO POLIVINÍLICO TIPO PVC/D. COBERTURA - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO POLIVINÍCO TIPO PVC/ST. NORMA DE REFERÊNCIA - NBR NM 247-5. (COTA ME/EPP 25%) | MT | 1.250 | 25,3467 |
00007 | CAIXA CONTROL XXX 0XX 230V 60HZ S.230 QUADRO PARA CONTROLE, PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS CAIXA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, ALTO IMPACTO. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. | UN | 20 | 246,6667 |
00008 | CAIXA D'AGUA 10.000L CAIXA D XXXX XX 00000 LITROS POLIETILENO SUPERFÍCIES INTERNAS LISAS QUE FACILITAM A LIMPEZA. SISTEMA EXCLUSIVO DE ENCAIXE DAS TAMPAS, QUE GARANTE MAIS VEDAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA. POSSUIR RESISTÊNCIA, FLEXIBILIDADE, SEGURANÇA, PRATICIDADE. PRODUTO FEITO SEM EMENDAS E COM MATÉRIA-PRIMA 100% VIRGEM. SUPORTA VARIAÇÕES CLIMÁTICAS E | UN | 23 | 7.128,3333 |
RESPEITA TODAS AS NORMAS DE FABRICAÇÃO EXIGIDAS PELO MERCADO. | ||||
00009 | CAIXA D'AGUA 10.000L CAIXA D XXXX XX 00000 LITROS POLIETILENO SUPERFÍCIES INTERNAS LISAS QUE FACILITAM A LIMPEZA. SISTEMA EXCLUSIVO DE ENCAIXE DAS TAMPAS, QUE GARANTE MAIS VEDAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA. POSSUIR RESISTÊNCIA, FLEXIBILIDADE, SEGURANÇA, PRATICIDADE. PRODUTO FEITO SEM EMENDAS E COM MATÉRIA-PRIMA 100% VIRGEM. SUPORTA VARIAÇÕES CLIMÁTICAS E RESPEITA TODAS AS NORMAS DE FABRICAÇÃO EXIGIDAS PELO MERCADO. (COTA ME/EPP 25%) | UN | 7 | 7.128,3333 |
00010 | CORDA CORDA TRANÇADA CARRETEL 8MMX233M FABRICADA EM POLIPROPILENO - PP, POSSUI BOA RESISTÊNCIA À ABRASÃO E TRAÇÃO. MATERIAL 100% VIRGEM. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. | MT | 1.000 | 1,7967 |
00011 | CURVA CURVA GALVANIZADA 90 MACHO 1 1/4 UTILIZADO PARA EFETUAR DESVIOS NAS TUBULAÇÕES, CONECTANDO DUAS ROSCAS MACHO.É NECESSÁRIA A PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. ATENDEM A NBR 6943, PARA ROSCAS, EM CONFORMIDADE COM A ISO 7/1. | UN | 20 | 58,3633 |
00012 | FITA ISOLANTE KIT FITA: FITA ISOLANTE 3M 18X10 10X1 (BOA CONFORMABILIDADE, PLASTICIDADE E ALONGAMENTO); FITA ISOLANTE 3M AUTO FUSÃO 19MMX2MM (ALTA ISOLAÇÃO PARA EMENDAS E TERMINAÇÕES DE CABOS DE BAIXA, MÉDIA E ALTA VOLTAGEM); FITA VEDA ROSCA 18MMX50MT (FACILIDADE NA DESMONTAGEM DAS JUNTAS PARA UMA EVENTUAL MANUTENÇÃO, PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÕES, FERRUGENS E ENGRIPAMENTOS). DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 5037. | RL | 50 | 52,4600 |
00013 | XXXX XX XXXX Xx 000 XXXX X XXXX Xx 000 PRODUZIDA COM MINERAL ÓXIDO DE ALUMÍNIO, DURÁVEL E ALTAMENTE FLEXÍVEL. POSSUIR TRATAMENTO DE IMPERMEABILIZAÇÃO NO PAPEL DO COSTADO, SER RESISTENTE À QUEBRAS E DESCASCAMENTO. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. | UN | 200 | 4,8233 |
00014 | LUVA DE 50MM SOLDÁVEL - LUVA SOLDAVEL 50 MM NÃO SOFRER PREJUÍZOS QUÍMICOS DECORRENTES DA ÁGUA, IMPEDINDO OXIDAÇÕES, CORROSÕES E OBSTRUÇÕES QUE COMPROMETAM A PASSAGEM DE CONDUTORES. FABRICADA EM PVC (POLICLORETO DE VINILA), SER RECOMENDADA PARA SITUAÇÕES DE PRESSÃO ELEVADA OU MAIOR RESISTÊNCIA AO IMPACTO. MATERIAL DE 1ª LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 5648. | UN | 200 | 11,8500 |
00015 | LUVA GALVANIZADA LUVA GALV 1.1/4 USADA NA CONDUÇÃO DE ÁGUA, É NECESSÁRIA A PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. ATENDEM A NBR 6943, PARA ROSCAS, EM CONFORMIDADE COM A ISO 7/1. | UN | 300 | 20,3267 |
00016 | LUVA SOLDAVEL 32MM LUVA SOLDAVEL 32 MM NÃO SOFRER PREJUÍZOS QUÍMICOS DECORRENTES DA ÁGUA, IMPEDINDO OXIDAÇÕES, CORROSÕES E OBSTRUÇÕES QUE COMPROMETAM A PASSAGEM DE CONDUTORES. FABRICADA EM PVC (POLICLORETO DE VINILA), SER RECOMENDADA PARA SITUAÇÕES DE PRESSÃO ELEVADA OU MAIOR RESISTÊNCIA AO | UN | 200 | 8,0733 |
IMPACTO. MATERIAL DE 1ª LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 5648. | ||||
00017 | NIPLE GALVANIZADO 1 1/4 NIPLES DUPLO GALVANIZADO 1 1/4" HEXAGONAL COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, PRODUZIDO ATRAVÉS DA FUNDIÇÃO DE FERRO MALEÁVEL, ESPECIFICADO NA NORMA ABNT NBR 6590 E GALVANIZADAS À FOGO ATRAVÉS DE ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE CONFORME ABNT NBR 6323. | PA | 20 | 19,6667 |
00018 | REGISTRO DE ESFERA PVC SOLDÁVEL DE 50MM REGISTRO MONOBLOCO SOLDÁVEL DE 50 MM ATENDER NORMA NBR 5648, RAPIDEZ NA EXECUÇÃO DAS JUNTAS SOLDÁVEIS. MATERIAL DE 1ª LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 5648. | UN | 50 | 84,8367 |
00019 | REGISTRO MONOBLOCO SOLDAVEL 32MM REGISTRO MONOBLOCO SOLDAVEL DE 32 MM ATENDER NORMA NBR 5648, RAPIDEZ NA EXECUÇÃO DAS JUNTAS SOLDÁVEIS. MATERIAL DE 1ª LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 5648. | UN | 50 | 52,6633 |
00020 | TAMPA TAMPA DE POÇO 1 1 4 PRODUZIDA EM ALUMÍNIO, POSSUIR ALTA RESISTÊNCIA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. | PA | 20 | 113,1200 |
00021 | TUBO TUBO EDUTOR GEODUTO PVC DI32 (1.1/4) - 4,0MT APLICADO NAS INSTALAÇÕES DE BOMBAS SUBMERSAS PARA EDUÇÃO DA ÁGUA DOS POÇOS SEMI-ARTESIANOS. TER COMO CARACTERÍSTICAS MANTER INALTERADA A QUALIDADE DA ÁGUA, DANDO MAIOR SEGURANÇA AO POÇO, APRESENTAR ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO E A ENCRUSTAÇÃO. FABRICADOS CONFORME A NORMA NBR 13604 | PA | 600 | 94,7367 |
00022 | TUBO TUBO DE PVC SOLDÁVEL PN 80 50MM BARRA DE 6 METROS, RÍGIDO, JUNTAS SOLDÁVEIS, RESISTÊNCIA UV. MATERIAL DE 1° LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 9821. | UN | 3.750 | 90,9033 |
00023 | TUBO TUBO DE PVC SOLDÁVEL PN 80 50MM BARRA DE 6 METROS, RÍGIDO, JUNTAS SOLDÁVEIS, RESISTÊNCIA UV. MATERIAL DE 1° LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 9821. (COTA ME/EPP 25%) | UN | 1.250 | 90,9033 |
00024 | TUBO TUBO DE PVC SOLDÁVEL PN60 XX 00 XX (TUBO- 1) BARRA DE 6 METROS. FÁCIL INSTALAÇÃO, PODE SER ENTERRADO, FIXADO OU EMBUTIDO. MATERIAL DE 1° LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 9821. | UN | 3.750 | 44,1333 |
00025 | TUBO TUBO DE PVC SOLDÁVEL PN60 XX 00 XX (TUBO- 1) BARRA DE 6 METROS. FÁCIL INSTALAÇÃO, PODE SER ENTERRADO, FIXADO OU EMBUTIDO. MATERIAL DE 1° LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA NORMA NBR 9821. (COTA ME/EPP 25%) | UN | 1.250 | 44,1333 |
00026 | UNIÃO UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA, ASSENTO PLANO, DE 1 1/4?. CONEXÃO DESTINADA A CONDUÇÃO DE ÁGUA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. | UN | 20 | 49,6767 |
00027 | VALVULA VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1 1/4 PORTINHOLA INDICADA PARA SERVIÇOS EM LINHAS DE FLUÍDOS EM GERAL E VAPOR, NORMALMENTE UTILIZADAS EM CONJUNTO COM AS VÁLVULAS GLOBO OU VÁLVULAS GAVETA, SEMPRE EM TUBULAÇÃO HORIZONTAL. CONSTRUÇÃO BASEADA NA NORMA NBR ABNT 15055. | UN | 20 | 133,1333 |
00028 | VALVULA VÁLVULA RETENÇÃO 50 MM POSSUIR PELÍCULA PROTETORA QUE EVITA ESCORRIMENTO DE ADESIVO NO MOMENTO DA INSTALAÇÃO DA VÁLVULA (VERSÃO SOLDÁVEL); FÁCIL SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES INTERNOS ATRAVÉS DO DESROSQUEAMENTO DA PORCA; LONGA | UN | 30 | 172,5900 |
DURABILIDADE; DISPENSA MANUTENÇÃO. MATERIAL DE 1ª LINHA. DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONJUNTO DE NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. |
OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre o descritivo dos produtos constante neste anexo e o cadastrado na plataforma da Bllcompras, prevalecerá o edital.
Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
- Itens 05, 08, 22 e 24 (ampla participação) – destinado à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital.
- Itens 06, 09, 23 e 25 (cota exclusiva) – correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades, destinados à participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- Demais itens - destinado à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
3.1. Os produtos requisitados no presente termo se fazem necessários em razão da deficiência do sistema de abastecimento de água na zona rural, sendo o fornecimento de água potável tanto em aspectos quantitativos como qualitativos, preponderantes na saúde da população. Assim, para que a Secretaria de desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente possa atender satisfatoriamente às demandas solicitadas pelas comunidades rurais, esses materiais são indispensáveis nos serviços de instalação e manutenção das redes de abastecimento de água.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL
4.1. A entrega dos materiais deverá ser de forma parcelada, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
4.2. Após o recebimento da nota de Autorização de Fornecimento, a entrega se dará prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
4.3. A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado do Meio Ambiente, localizado na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 16 – Rio Grande – Diamantina- MG, no
horário das 08:00 as 11:30 horas e 13:30 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os materiais serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Clevison Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete da SMDAMA, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 0000-0000.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretora de Desenvolvimento Agropecuário, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, (00) 0000-0000.
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo da Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, (38) 3531-
9250.
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da
contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7. DA VALIDADE
7.1. A Contratada deverá comprometer-se a realizar a entrega dos produtos com validade não inferior a 60% (sessenta) do prazo total recomendado pelo fabricante.
7.1.2. Será considerada como marco inicial a data de recebimento definitivo do produto.
7.1.3. Ficará a cargo do fiscal do contrato a devida verificação e anotação da referida data.
7.2. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de
setembro de 1990.
7.3. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem divergência em relação às especificações exigidas.
7.4. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
8. DOCUMENTAÇÃO
8.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira, conforme definido pela Divisão de Compras e Almoxarifado e/ou pelo setor de licitação.
8.2. Qualificação técnica: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
9.1.2. Os produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português.
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os arts. 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990).
9.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis o produto com avarias ou defeitos.
9.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da licitação.
9.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
9.2.4. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. Menor Preço por Item.
11. SANÇÕES APLICÁVEIS
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o Art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
11.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
11.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
11.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
11.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4.
11.6. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
11.7. As sanções relacionadas nos itens 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.7.3. Não mantiver a proposta;
11.7.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.7.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.7.6. Cometer fraude fiscal;
11.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
11.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame.
11.8. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Diamantina.
12. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada
pela contratada em sua proposta, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
12.3. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
12.4. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
12.5. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.6. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13. DO PREÇO ESTIMADO
13.1. O valor global estimado para a aquisição é de R$ 1.241.839,33 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais, sessenta e três centavos).
13.2. Para a composição do preço unitário de cada item foram utilizados os orçamentos fornecidos pelas seguintes empresas:
GMAQ IRRIGAÇÃO LTDA, CNPJ: 22.538.375/0001-42
C.P.A - CURVELO POÇOS ARTESIANOS, CNPJ: 04.219.189/0001-69 AGUAMONTES E POÇOS ARTESIANOS EIRELI - ME, CNPJ: 26.833.173/0001-84 DIAMANTE CONSTRUÇÕES MATRIZ, CNPJ: 05.079.534/0001-79 DISTRIBUIDORA EUGENIO E MENEZES, CNPJ: 66.478.876./0001-56 CAMPEZZA - IRRIGAÇÃO E EQUIPAMENTOS, CNPJ: 28.017.188/0001-08
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato/ARP oriundos do presente processo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTA CORRENTE
15.1. Ficha: 1249
15.2. Fonte: 186
15.3. Conta Corrente: 2350
16. ORIGEM DOS RECURSOS
16.1. (x) Federal; ( ) Estadual; ( ) Recurso municipal;
17. RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
17.1. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo da Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário , xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (38) 3531- 9250.
Diamantina, 22 de Março de 2022
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
ITEM – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Marca/Modelo | |||
Prazo de Garantia | |||
Assistência Técnica | |||
Prazo de Entrega | CONFORME MINUTA DO CONTRATO |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZ
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do artigo 429 e seguintes da CLT.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: Esta certidão deverá ser apresentada apenas quando da assinatura do termo contratual, sendo esta condição para sua efetivação.
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato que entre si celebram o Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 035/2022, aquisição parcelada de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição parcelada de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 035/2022 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
uinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 035/2022, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de
dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
IV - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): ....
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento convocatório;
II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
VI - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
VII - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
VIII - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
X - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XI - Não permitir a utilização do trabalho do menor, salvo na condição de aprendiz;
XII - Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, especialmente todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
XIV - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b)0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima– DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG), de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Entidade de Direito Público com sede à Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx e a(s) empresa(s) , estabelecida à rua................, município de, inscrita no C N P J sob o nº.
, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, estado civil, com a profissão de , CPF nº.
, portador do RG nº. , residente e domiciliado na , doravante denominada(s) FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações contidas pelas Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico para registro de preços nº. 035/2022 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Diamantina e a(s) empresa(s) vencedora do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº. 035/2022, cujo objeto é a aquisição parcelada de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, conforme condições e especificações contidas no Edital do Pregão e seus Anexos.
1.2. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
2.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do
Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar o serviço em suas instalações, no prazo e quantidade definidos na Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com este Contrato.
II. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a efetiva entrega no local de destino e aceitação pela pessoa designada pelo CONTRATANTE;
III. A CONTRATADA deve atender às exigências do agente de fiscalização designado pelo CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO;
IV. Manter, durante todo o contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou este CONTRATO;
V. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
VI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
VIII. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
6.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
I. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;
II. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
III. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
IV. Efetuar o pagamento devido a Contratada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A EMPRESA PRESTADORA terá seu registro cancelado quando descumprir as seguintes condições da Ata de Registro de Preços:
7.1.1.quando não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.2.quando não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.3.quando não tiver presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3. A EMPRESA FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometera perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo Ido Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
10.2. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e
<inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação.
10.3. O aumento de quantitativo será na própria ARP, ficando vedados os aditivos dos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos.
10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Diamantina, de de
ÓRGÃO GESTOR: 1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR: TESTEMUNHAS: