EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0103032021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP“ Nº. 018-2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPEBA - BA, por meio de seu Pregoeiro, designada pelo Decreto nº 027/2021, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que está realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, em consonância com as Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues até as 09:00 hs (dezesseis horas e trinta e minutos), horário local, do dia 15 de março de 2021, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibipeba - BA, situado à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, dando-se início ao certame com a fase de credenciamento.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão presencial será realizado em sessão pública em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibipeba.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
• Entrega dos envelopes e Credenciamento: 09:00 horas.
2 - DO OBJETO
2.1. É objeto do presente certame o registro de preços para AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DE IBIPEBA, menor preço por LOTE. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I deste Edital, os serviços licitados neste pregão serão executados conforme as necessidades da administração do Município.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação:
3.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial nº. 018-2021.
3.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 8.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde
que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, e;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro quando solicitado, exibindo os respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
A. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador e de todos os sócios da empresa;
*Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou Carta de Credenciamento;
*Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor;
*Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo IV);
*Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo Contador da empresa para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006. (Anexo V);
* DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e conhecimento do edital. (Anexo VII);
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
B. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Copia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio-gerente, diretor ou proprietário e de todos os sócios da empresa;
*Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor;
*Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo IV);
* Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo Contador da empresa para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006. (Anexo V);
* DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e conhecimento do edital. (Anexo VII);
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
4.1.1. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão.
4.2. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02, ou seja, fora dos envelopes lacrados.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 (A e B) não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
4.5. Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.
5.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará (ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá conter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPT° DE LICITAÇÃO - PMI
PREGÃO PRESENCIAL POR RP Nº. 018-2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPT° DE LICITAÇÃO - PMI
PREGÃO PRESENCIAL POR RP Nº. 018-2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
5.5. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, e após a rodada de negociações, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, devendo ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Deverá constar a razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, nº. da conta corrente, agência e respectivo banco;
6.2.1. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste, será considerado o prazo de 60 dias.
6.2.2. Os valores descritos nas propostas são preços máximos, sendo que o valor a registrar será definido por ocasião da abertura das propostas de preços e dos lances ofertados, sendo vencedora a licitante que, após os lances, ofertar o objeto pelo menor preço.
6.2.3. O objeto licitado será executado mediante Autorização expedida pela Secretaria requisitante, conforme CLÁUSULA QUARTA DO ANEXO II.
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte, frete, entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE;
7.4. Mediante propostas apresentadas, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;
7.10. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços;
7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço por LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.15. Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e ata constando as marcas e os valores registrados para efeito de homologação, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Cédula de identidade e CPF dos sócios da empresa;
8.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (emitida via internet);
b) prova de regularidade relativa para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade a Seguridade Social (CND/INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT).
8.3. Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a 60 dias da data designada para o julgamento do certame.
8.4 – Documentos Complementares
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93. (Modelo VI).
b) Álvara de funcionamento da empresa.
* Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.5.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da
matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão e Comissão Permanenete de Licitações. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
8.6.1. os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio e Comissão de Licitações, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
8.6.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.6.3. não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.6.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.6.5. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital.
8.6.6. A licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ibipeba/BA poderá substituir os documentos do edital pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, observando que na hipótese dos documentos nele indicados estejam atualizados, devendo constar no envelope Nº 02 – documentos.
8.6.7. Para uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
8.6.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração do Município de Ibipeba, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.6.8. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante Protocolo junto ao Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Ibipeba/BA.
9.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não será efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Ibipeba/BA.
11 - DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento do objeto será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório, conforme anexo II.
11.2. A Ata de Registro de Preços (anexo II) será elaborada pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio e devidamente assinada após a homologação, onde os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura da mesma.
11.3. É facultado o Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão Presencial RP n° 018-2021, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato que poderá ser firmado, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria requisitante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeitará o FORNECEDOR a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMI-BA poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se- á as seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibipeba, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
12.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Ibipeba, solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta ao FORNECEDOR, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o FORNECEDOR não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de Ibipeba, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal de Ibipeba.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número adiante descrito:
⮚ Para aquisição dos materiais, objeto desta licitação, os recursos financeiros correrão por conta dos créditos orçamentários consignados no exercício de 2021, conforme Art. 7º , § 2º, do Decreto nº 7.892/2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme cláusula nona do anexo II.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os serviços designados no objeto desta licitação serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria requisitante, na condição de representantes do Município de Ibipeba.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
16.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
16.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido, e, novamente publicado.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibipeba.
16.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO PRESENCIAL, por escrito, o Pregoeiro, devendo ser sido protocolizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibipeba.
16.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.10. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
17 - DOS ANEXOS
17.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
Anexo I. Termo de Referência
Anexo II. Minuta da Ata de Registro de preços. Anexo III. Modelo de carta de credenciamento.
Anexo IV. Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação Anexo V. Modelo de declaração de Microempresa e empresa de pequeno porte. Anexo VI. Modelo de declaração que não emprega menores.
Anexo VII. Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação neste certame. Anexo VIII – Modelo de Planilha de Formação de Preços
18 - DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Ibipeba
- BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Ibipeba – BA 03 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Mendonça Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0103032021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP“ Nº. 018-2021
1. OBJETO:
O presente pregão tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DE IBIPEBA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Justifica-se pela necesidade de suprir às necessidades atuais e ocasionais de reposição de material nos centros odontológicos.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Atendendo a legislação pertinente, a Comissão Permanente de Licitações e Comissão do Pregão da Prefeitura Municipal de Ibipeba, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços estimativa de custos.
Foi realizada cotação sobre os itens do objeto da presente licitação. A estimativa foi feita por pesquisa de mercado, por no mínimo de 03 (três) fornecedores.
LOTE 01 - MATERIAL ODONTOLÓGICO - | |||||
Item | Descrição | Und | Qtde. | V.Unit | X.Xxxxx |
.01 | AGULHA GENGIVAL ESTERILIZADA, CURTA, COM CÂNULA DE COMPRIMENTO DE 25MM, CALIBRE 30 G, QUE POSSUA BISEL TRIPLO E SEJA SILICONIZADA; DEVE POSSUIR GRAVAÇÃO DE MARCA, TAMANHO, LOTE E VALIDADE NAS TAMPAS DE PLÁSTICO E TENHA PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 4 ANOS; APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 20 | ||
.02 | ALGODÃO, TIPO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO EM ROLETE, PACOTE COM 100 UNIDADES, MATERIAL ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL. | PACOTE | 20 | ||
.03 | AMÁLGAMA DO TIPO NÃO GAMA-2 COM 40% DE PRATA (AMÁLGAMA + LIMALHA) EM CAIXAS DE 50 UNIDADES DE 1 (UMA) PORÇÃO. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. . | CAIXA | 20 | ||
.04 | AMÁLGAMA DO TIPO NÃO GAMA-2 COM 40% DE PRATA (AMÁLGAMA + LIMALHA) EM CAIXAS DE 50 UNIDADES DE 2 (DUAS) PORÇÕES. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. . | CAIXA | 20 |
.05 | ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM VASO- CONSTRITOR EPINEFRINA 1:100.000: ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, COM CADA ML CONTENDO 20MG DE CLORIDRATO DE LIDOCAINA, 10 MICROGRAMAS DE EPINEFRINA, TAMBÉM CONHECIDA COMO ADRENALINA, ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,8 ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS. CADA TUBETE DEVERÁ ESTAR ENVOLVIDO POR ADESIVO DE SEGURANÇA, QUE PROTEJA A CAVIDADE ORAL EM EM CASO DE QUEBRA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ALOJADO EM BLÍSTERES LACRADOS COM 10 TUBETES CADA; APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM 50 TUBETES. | CAIXA | 100 | ||
.06 | ANESTÉSICO TÓPICO - BENZOTOP - COM 20% DE BENZOCAÍNA POTE SABOR PINA-COLADA MENTA OU TUTTI-FRUTTI; APRESENTAÇÃO: POTE COM 12 GRAMAS. | UNI | 30 | ||
.07 | ANTI-SÉPTICO BUCAL COMPOSTO POR DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA À 0,12%., 1L, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | LITRO | 10 | ||
.08 | APLICADORES DESCARTÁVEIS COM HASTES DOBRÁVEIS, PONTA ATIVA NAO ABSORVENTE E ISENTA DE FIAPOS (BRUSH). EMBALAGEM COM 100 APLICADORES. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 20 | ||
.09 | BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL COM 3 CAMADAS COLORIDO (AZUL, AMARELO, VERDE, BRANCO). EMBALADOS EM PACOTES CONTENDO 100 UNIDADES. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | PACOTE | 20 | ||
.10 | BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO ODONTOLÓGICO, EM PÓ, MICROPULVERIZADO, ASSOCIADO A AGENTE DESSECANTE. EMBALADO EM FRASCOS COM ATÉ 250G, CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | FRASCO | 5 |
.11 | BOBINAS PAPEL GRAU(MEDSTERIL) CIRÚRGICO (ROLO) PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS, COMPOSTO DE NYLON/PAPEL NAS DIMENSÕES DE 300MM X 100M, DEVENDO TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID. | 10 | ||
.12 | BOBINAS PAPEL GRAU-CIRÚRGICO (MEDSTERIL) (ROLO) PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS, COMPOSTO DE NYLON/PAPEL NAS DIMENSÕES DE 200MM X 100M, DEVENDO TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID. | 10 | ||
.13 | BOCA MACRO MODELO | UNID. | 5 | ||
.14 | BROCA CARBIDE ESFERICA N° 2., TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 50 | ||
.15 | BROCA CARBIDE ESFERICA N° 4, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 50 | ||
.16 | BROCA CIRÚRGICA DE TUGSTÊNIO, ESFÉRICA, Nº 03, ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERILIZÁVEL ATRAVÉS DE CALOR ÚMIDO, SECO OU POR AGENTES QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID. | 10 | ||
.17 | BROCA CIRURGICA ZEKRYA | UNID. | 10 | ||
.18 | BROCA DE AÇO DE BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE COM LÂMINA DE TUNGSTENIO, COM ENCAIXE EM AÇO INOXIDAVEL, ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE BAIXA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERILIZÁVEL ATRAVÉS DE CALOR ÚMIDO, SECO OU POR AGENTES QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO | UNID. | 50 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
.19 | BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO 1033.TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 20 | ||
.20 | BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO 1035, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 20 | ||
.21 | BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO 1036, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 20 | ||
.22 | BROCA DIAMANTADA EM FORMA DE CHAMA 3118F. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 50 | ||
.23 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1013, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 50 | ||
.24 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1015, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 50 | ||
.25 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1016, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 50 | ||
.26 | BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 3195F. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 50 |
.27 | BROCAS TRONCO-CONICO DIAMANTADA NÚMERO 2135 PARA ACABAMENTO EM RESTAURAÇÕES DE RESINA COMPOSTA, PONTA COM GRANULAÇÕES FINAS, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÀS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. ESTERILIZÁVEL ATRAVÉS DE CALOR ÚMIDO, SECO OU POR AGENTES QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID | 50 | ||
.28 | CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PASTA BASE, PASTA CATALISADORA E BLOCO DE MISTURA, BASE EM TUBO COM APROXIMADAMENTE 13 GR., COMPOSTA BASICAMENTE POR SALICILATO, CATALISADOR EM TUBO COM APROXIMADAMENTE 11 GR., COMPOSTO BASICAMENTE POR HIDROX. CA, OXIDO DE ZN, ETIL TOLUENO SULFONAMIDA, EMBALADO EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | CAIXA | 20 | ||
.29 | CLIP INDIVIDUAL COLGADURA. UTILIZADO PARA PRENDER RADIOGRAFIA. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI- 420, TAMANHO: 8 CM | UNID. | 15 | ||
.30 | CLOREXIDINA A 2% PARA DESINFECÇAO DE CAVIDADES, Frasco com 100ml.TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 20 | ||
.31 | COLETOR PARA MATERIAIS PÉRFURO- CORTANTES COM CAPACIDADE DE 7 LITROS, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID | 20 | ||
.32 | CONDICIONADOR DE ESMALTE - EM GEL, KIT COM 3 SERINGAS, ACONDICIONADO EM SERINGA DE 2,5 ML, COMPOSTO BASICAMENTE POR ACIDO FOSFÓRICO A 37%, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | PACOTE | 30 |
.33 | CORRENTE PARA GUARDANAPO METÁLICO - TIPO JACARÉ | UNID. | 5 | ||
.34 | Creme Dental com 1500ppm de fluor, tudo plástico com 50mg | UND | 4000 | ||
.35 | CUNHA CERVICAL DE MADEIRA COM 100 UNIDADES SEPARADAS, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | CAIXA. | 10 | ||
.36 | EDTA TRISSÓDICO, LIQUIDO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 20 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | FRASCO. | 20 | ||
.37 | ESCOVA DE XXXXXXXX PARA PROFILAXIA EM CONTRA-ANGULO, COM CERDAS MACIAS EM NYLON. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID | 30 | ||
.38 | Escova dental infantil, cedas de nylon com 4 fileiras de tufod, contendo 28 tufod de cedas, aparadas uniformemente | UND | 4000 | ||
.39 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL, MEDINDO 3CM X 4CM, SIMPLES, PLANO, COM UMA CAMADA DE PROTEÇÃO E OUTRA DE SUPORTE, QUE OFEREÇA IMAGEM DE BOA QUALIDADE. REVESTIMENTO EXTERNO IMPERMEÁVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS FORMANDO UM CONJUNTO FLEXÍVEL. EMBALADO EM CAIXAS COM 150 PELÍCULAS, RESISTENTES AO TRANSPORTE, QUE MANTENHAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO E GARANTAM PROTEÇÃO NAS CONDIÇÕES INDICADAS PELO FABRICANTE. A EMBALAGEM DEVE TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CAIXA | 8 | ||
.40 | FIO DE SUTURA DE NYLON NÚMERO 3/0, CAIXA COM 24 UNIDADES, COMPOSTO POR POLIAMINA 100%, SINTÉTICO, NÃO ABSORVÍVEL COM AGULHA DE CORPO TRIANGULAR, ESTERILIZADO POR RAIO GAMA, COM FIO DE 45 CM., TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | CAIXA | 30 |
.41 | FIO DE SUTURA DE NYLON NÚMERO 4/0, CAIXA COM 24 UNIDADES, COMPOSTO POR POLIAMINA 100%, SINTÉTICO, NÃO ABSORVÍVEL COM AGULHA DE CORPO TRIANGULAR, ESTERILIZADO POR RAIO GAMA, COM FIO DE 45 CM., TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | CAIXA | 20 | ||
.42 | FIO DE SUTURA DE SEDA TRANÇADA, NÚMERO 3.0, AGULHA ATRAUMATICA, FIO COM COMPRIMENTO DE 45 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | CAIXA | 20 | ||
.43 | FIO DE SUTURA DE SEDA TRANÇADA, NÚMERO 4.0, AGULHA ATRAUMATICA, FIO COM COMPRIMENTO DE 45 CM., CAIXA COM 24 UNIDADES, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | CAIXA | 20 | ||
.44 | FIO DENTAL PARA REMOÇÃO DE PLACA BACTERIANA INTERPROXIMAL, CONFECCIONADO EM NYLON RESISTENTE, LUBRIFICADO COM CERA NATURAL, LIVRE DE IMPUREZAS. EMBALAGEM COM CORTADOR METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE CORTE O FIO SEM DESFIÁ-LO. EMBALADO EM ESTOJO INDIVIDUAL DE POLIPROPILENO, COM 500 METROS, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FRASCO | 10 | ||
.45 | FLUORETO DE SÓDIO - EM GEL, CONTENDO 1,23% DE FLUORFOSFATO ACIDULADO, COM PROPRIEDADE TIXOTRÓPICA, COM DIVERSOS SABORES, EM FRASCO DE 200ML APROXIMADAMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, E RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | FRACO | 30 | ||
.46 | FRASCO DE DAPPEN DE PLÁSTICO. | UNID | 10 | ||
.47 | HEMOSTÁTICO LOCAL LIQUIDO EM FRASCO DE APROXIMADAMENTE 10ML, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 | FRASCO | 20 |
ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||||
.48 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - P.A., PURO, EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 10G, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | FRASCO | 10 | ||
.49 | IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO DE CAVIDADES, PROMOVENDO SELAMENTO MARGINAL, ISOLAMENTO TÉRMICO, QUÍMICO E LIBERAÇÃO DE ÍONS FLÚOR. EMBALAGEM CONTENDO O FRASCO DE PÓ NA TONALIDADE UNIVERSAL (U), COM APROXIMADAMENTE 10 GR. E LÍQUIDO 8 GR PARA RECONSTITUIÇÃO. ACOMPANHA CONJUNTO DOSADOR LÍQUIDO, MEDIDOR DE PÓ E INSTRUÇÕES PARA OBTER O PRODUTO FINAL. DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CAIXA | 20 | ||
.50 | MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO EM PÓ, COMPOSTO POR 80% DE ÓXIDO DE ZINCO E 20% DE POLÍMEROS DE METACRILATO DE METILA, ULTRA-FINO, COLORAÇÃO MARFIM, COMPATÍVEL COM OS TECIDOS BUCAIS, ATÓXICO E RESISTENTE AOS FLUIDOS BUCAIS, EMBALADOS EM FRASCOS DE APROXIMADAMENTE 38GR., TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FRASCO | 10 | ||
.51 | MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO LÍQUIDO, COMPOSTO POR EUGENOL 99,5% E ÁCIDO ACÉTICO 0,5%. EMBALADO EM FRASCOS COM APROXIMADAMENTE 15ML., TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FRASCO | 50 | ||
.52 | MATRIZ DE AÇO - PARA RESTAURAÇÕES DE AMALGAMA, EM ROLO DE 5MM X 50CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UNID. | 20 | ||
.53 | MATRIZ DE AÇO - PARA RESTAURAÇÕES DE AMALGAMA, EM ROLO DE 7MM X 50CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UNID. | 20 |
.54 | MEPIVACAINA 2% COM VASO CONSTRITOR EPINEFRINA 1:100.000: ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, COM CADA ML CONTENDO 20MG DE DELORIDRATO DE MEPIVACAINA,10 MICROGRAMAS DE EPINEFRINA, TAMBÉM CONHECIDA POR ADRENALINA, ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,8 ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS. CADA TUBETE DEVERÁ ESTAR ENVOLVIDO POR ADESIVO DE SEGURANÇA, QUE PROTEJA A CAVIDADE ORAL EM EM CASO DE QUEBRA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ALOJADO EM BLÍSTERES LACRADOS COM 10 TUBETES CADA; APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM 50 TUBETES. | CAIXA | 20 | ||
.55 | MERCÚRIO VIVO - EM FRASCO COM 100G, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | FRASCO | 40 | ||
.56 | ÓLEO MINERAL - PARA LUBRIFICAR CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM SPRAY, DE BAIXA VISCOSIDADE, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 200 ML APROXIMADAMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA. | FRASCO | 10 | ||
.57 | PARAMONOCLOROFENOLCANFORADO, LIQUIDO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 20 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | FRASCO | 20 | ||
.58 | PASTA PROFILÁTICA - CONTENDO ABRASIVOS SUAVES E AROMA ARTIFICIAL, EM BISNAGAS DE 50G EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS OU PACOTES CONFORME O FABRICANTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 02 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UNID. | 20 |
.59 | PASTA ZINCO-EUGENÓLICA DESTINADA À MOLDAGEM DE BOCAS TOTALMENTE DESDENTADAS, EMBALADA EM CAIXA COM DUAS BISNAGAS ( PASTAS: BRANCA E VERMELHA ) DE 60 G CADA,SENDO A COMPOSTAS POR: PASTA BRANCA: ÓXIDO DE ZINCO E ÓLEO VEGETAL E PASTA VERMELHA: EUGENOL E RESINA VEGETAL. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 20 | ||
.60 | PEDRA TIPO ARKANSAS PARA AFIAÇÃO DE CURETAS PERIODONTAIS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, LOTE E RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UNID. | 10 | ||
.61 | PLACA DE VIDRO MÉDIA 10MM DE ESPESSURA | UNID. | 20 | ||
.62 | POLIDORES AUTOCLAVÁVEIS COMPOSTOS POR PONTAS DE BORRACHAS SILICONIZADAS, MONTADAS EM HASTES DE AÇO INIXIDÁVEL INDICADO PARA O POLIMENTO DE COMPÓSITOS; APRESENTAÇÃO (A) CAIXA SORTIDA COM 3 PONTAS AMARELAS PARA ACABAMENTO E 3 PONTAS BRANCAS PARA POLIMENTO FINAL; (B) CAIXA COM 6 PONTAS AMARELAS PARA ACABAMENTO E (C) CAIXA COM 6 PONTAS BRANCAS PARA POLIMENTO FINAL. | CAIXA | 20 | ||
.63 | PONTAS PARA APARELHOS DE ULTRASSOM SEGUINDO OS MODELOS: PERIODONTIA PERIO SUB COM ROSCA EXTERNA. REMOÇÃO DO TÁRTARO SUBGENGIVAL, T2-S, REMOÇÃO DE TÁRTARO SUPRAGENGIVAL, SUBGENGIVAL E REGIÃO INTERDENTAL. POTÊNCIA: 70% COM ROSCA INTERNA (MÉDIA ALTA). USO COM REFRIGERAÇÃO, G01M G10P, COM ROSCA INTERNA. | UNID | 20 | ||
.64 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NA COR A 3,5 PARA DENTINA (BIS-GMA TEGDMA; ZIRCONIA/SILICA 71%), SERINGA COM 4g,TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 10 |
.65 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NA COR A 3,5 PARA ESMALTE (BIS-GMA TEGDMA; ZIRCONIA/SILICA 71%), SERINGA COM 4g, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 20 | ||
.66 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL NA COR A2 PARA DENTINA (BIS-GMA TEGDMA; ZIRCONIA/SILICA 71%), SERINGA COM 4g, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 10 | ||
.67 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL NA COR A2 PARA ESMALTE (BIS-GMA TEGDMA; ZIRCONIA/SILICA 71%), SERINGA COM 4g, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 20 | ||
.68 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL NA COR A3 PARA DENTINA (BIS-GMA TEGDMA; ZIRCONIA/SILICA 71%), SERINGA COM 4g , TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 10 | ||
.69 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL NA COR A3 PARA ESMALTE (BIS-GMA TEGDMA; ZIRCONIA/SILICA 71%), SERINGA COM 4g, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 20 | ||
.70 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL NA COR B2 PARA DENTINA(BIS GMA TEGDMA; ZIRCONIA/SILICA 71%), SERINGA COM 4g, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 20 | ||
.71 | SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO, PH NEUTRO 5L. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 5 | ||
.72 | SACA BROCAS UNIVERSAL | UNID. | 5 |
.73 | SELANTE DE CICATRICULAS E FISSURAS "KIT" (DO TIPO FLOW), CONTENDO NO MINIMO 3 SERINGAS COM SELANTE RESINOSO, DIVERSAS PONTEIRAS PLASTICAS PARA INCLUSAO DO MATERIAL SELADOR, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 10 | ||
.74 | SISTEMA ADESIVO UNIVERSAL MONOCOMPONENTE COM FLUOR - PRIME & BOND, 4ml, COMPOSTO BASICAMENTE POR ESTER FOSFÓRICO DE BIS-GMA EM SOLVENTE VOLÁTIL TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 20 | ||
.75 | SOLUÇÃO DE FLÚOR PARA BOCHECHO A 0,2% | FRASCO | 20 | ||
SOLUÇÃO EVIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA (LIQUIDO) 500ML, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 10 | |||
SOLUÇÃO FIXADORA PARA RADIOGRAFIA PRONTA PARA USO EM PROCESSO MANUAL, EMBALADOS EM FRASCOS COM APROXIMADAMENTE 475 ML., DEVENDO TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FRASCO | 20 | |||
SOLUÇÃO REVELADORA PARA RADIOGRAFIA PRONTA PARA USO EM PROCESSO MANUAL, CONTENDO ÁGUA, HIDROQUINONA NA CONCENTRAÇÃO DE 2 A 3%, EMBALADO EM FRASCO LEITOSO COM APROXIMADAMENTE 475ML., DEVENDO TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE. | FRASCO | 30 | |||
SPRAY REFRIGERANTE PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR, TEMPERATURA DE -50 GRAUS. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 4 |
SUGADOR DESCARTAVEL, DEVE PROPORCIONAR EXCELENTE SUCÇÃO, SEM AGREDIR OS TECIDOS BUCAIS. CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, COM PONTA MACIA, ACABAMENTO PERFEITO, ISENTO DE REBARBAS E QUINAS CORTANTES. EMBALADOS EM PACOTES COM 40 UNIDADES, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PACOTE | 60 | |||
SUPORTE PARA CAIXA COLETORA DE PERFURO CORTANTE (DESCARPACK) DE 7 LITROS EM AÇO PINTADO. | UNID. | 5 | |||
TIRA DE LIXA (AMALGAMA) DE AÇO, PARA USO ODONTOLÓGICO, SEM REBARBAS, RESISTENTE, GRANULOMETRIA FINA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4MM. DE LARGURA. EMBALADA EM ENVELOPES COM 12 TIRAS, TRAZENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PACOTE | 10 | |||
TIRA DE LIXA DE POLIESTER PARA ACABAMENTO DE RESTAURAÇOES EM RESINA COMPOSTA, 150 UNIDADES TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | PACOTE | 15 | |||
TIRA DE MATRIZ DE POLIÉSTER PARA RESTAURAÇÕES DE RESINA COMPOSTA. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | PACOTE | 20 | |||
VERNIZ FLUORETADO, EMBALADO EM CAIXA CONTENDO UM FRASCO DE VERNIZ E UM FRASCO DE SOLVENTE. TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A APRTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 10 | |||
VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADES - DE SECAGEM RAPIDA 20ML, TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNID. | 20 |
COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5; 9 FIOS COM 500, CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE | PACOTE | 40 | |||
ALGODÃO HIDROFÍLICO PACOTE CONTENDO 500GR, CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE | ROLO | 10 | |||
GORRO DESCARTÁVEL BRANCO COM 100 UNIDADES, CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE | PACOTE | 40 | |||
ALCOOL 70% COM 1000 ML CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID. | 20 | |||
SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM 1000 ML CONFORME CONSTAR DO REGISTRO DO PRODUTO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID. | 20 |
LOTE 02 - INSTRUMENTOS
Item | Descrição | Und | Qtde. | V.Unit | X.Xxxxx |
1 | ALAVANCAS DE SELDIN, KIT COM UMA ALAVANCA RETA E DUAS ALAVANCAS CURVAS, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR, E SER AUTOCLAVAVEL. | UND. | 20 | ||
2 | JOGO DE ALAVANCAS ADULTO, DE AÇO INOXIDÁVEL, LÂMINAS LONGAS, AFIADAS E CÔNCAVAS. | KIT | 20 | ||
3 | APLICADOR PARA CIMENTO HIDROXIDO DE CALCIO, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 20 | ||
4 | BANDEJA METALICA EM AçO INOXIDAVEL EM DIMENSOES APROXIMADAS DE 22X9X1,5, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR. | UND. | 30 |
5 | CABO DE BISTURI N° 3, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 5 | ||
6 | CALCADOR DE PAIVA Nº 01 PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
7 | CALCADOR DE PAIVA Nº 02 PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
8 | CALCADOR DE PAIVA Nº 03 PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
9 | ESCAVADOR DE DENTINA DUPLA, DIVERSOS TAMANHOS, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
10 | ESCULPIDOR DE HOLLEMBACK, REFERENCIA 3S, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 5 | ||
11 | ESPATULA DE MANIPULAçAO COM PARTE ATIVA FLEXIVEL, N° 24, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E SER AUTOCLAVAVEL. | UND. | 5 |
12 | ESPÁTULA PARA CIMENTOS Nº 70, DUPLA, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE ENÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
13 | ESPÁTULA DE XXXXXXX PARA INSERÇÃO DE RESINA COMPOSTA, SEMELHANTE A N° 1, PONTAS ATIVAS EM AMBOS OS LADOS, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL COM PARTE ATIVA DOURADA, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E SER AUTOCLAVAVEL. | UND. | 20 | ||
14 | ESPELHO BUCAL Nº 05 PLANO, COM SUPORTE CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, ADAPTÁVEL EM CABOS DE MODELO UNIVERSAL COM BOA VISIBILIDADE EM PRIMEIRO PLANO, IMAGEM FRONTAL DE PRECISÃO, LUMINOSIDADE TOTAL E SEM MANCHAS. O CONJUNTO DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM PERDER O PODER DE REFLEXÃO OU XXXXXXXX. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 30 | ||
15 | CABO PARA ESPELHO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, ADAPTÁVEL EM CABOS DE MODELO UNIVERSAL COM BOA VISIBILIDADE EM PRIMEIRO PLANO, IMAGEM FRONTAL DE PRECISÃO, LUMINOSIDADE TOTAL E SEM MANCHAS. O CONJUNTO DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM PERDER O PODER DE REFLEXÃO OU XXXXXXXX. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 30 | ||
16 | ESTOJO DE DIMENSÕES 07 X 06 X 05 CM, PARA ENDODONTIA, COM 24 FUROS, EM ALUMINIO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 |
17 | EXPLORADOR ENDODÔNTICO COM CABO, NO. 5, MODIFICADO, COM PONTA RETA, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
18 | FORCEPS INFANTIL 1, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 | ||
19 | FORCEPS 150, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 | ||
20 | FORCEPS 151, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 | ||
21 | FORCEPS 16, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 | ||
22 | FORCEPS 18L, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 | ||
23 | FORCEPS 18R, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 | ||
24 | FORCEPS 69, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 | ||
25 | FORCEPS 17, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 | ||
26 | FORCEPS 1, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 10 |
27 | FORCEPS 65, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 20 | ||
28 | PINÇA P/ ALGODÃO PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR, AUTOCLAVÁVEL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
29 | PORTA MATRIZ DE METAL (IVORY OU TOFLEMIRE), CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 5 | ||
30 | PORTA AGULHAS MAYO HEAGER 14CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 20 | ||
31 | PORTA-AMÁLGAMA CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO ATÓXICO, ACABAMENTO PERFEITO, ISENTO DE REBARBAS E QUINAS CORTANTES. EMBALADO EM PACOTE INDIVIDUAL, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
32 | CURETA PERIODONTAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO GRACEY, MODELO 7-8, TAMANHO MINI FIVE, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES RADICULARES. | UND. | 20 | ||
33 | CURETA PERIODONTAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO GRACEY, MODELO 11- 12,TAMANHO MINI FIVE, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES RADICULARES. | Und. | 10 | ||
34 | CURETA PERIODONTAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO GRACEY, MODELO 13-14, TAMANHO MINI FIVE, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES RADICULARES. | Und. | 10 | ||
35 | CURETA PERIODONTAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO GRACEY, MODELO 3-4, APLICAÇÃO ODONTOLÓGICA. | Und. | 10 | ||
36 | CURETA PERIODONTAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO GRACEY, TAMANHO 1-2, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES RADICULARES. | Und. | 10 |
37 | CURETA PERIODONTAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO GRACEY, MODELO 5-6, TAMANHO AFTER FIVE, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES RADICULARES. | Und. | 10 | ||
38 | CURETA PERIODONTAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO FOICE, TAMANHO Nº 00/0, APLICAÇÃO ODONTOLÓGICA. | Und. | 10 | ||
39 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
40 | SINDESMOTOMO, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 20 | ||
41 | DESCOLADOR DE MOLT, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 20 | ||
42 | SONDA EXPLORADORA Nº05 PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 20 | ||
43 | ESTOJO METÁLICO MEDINDO APROXIMADAMENTE (20x10x5), TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UND. | 20 | ||
44 | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND. | 5 | ||
45 | TESOURA DE IRIS, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO. DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA SEM OXIDAR E AUTOCLAVÁVEL. | UND. | 20 |
LOTE 03 – EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO | |||||
Item | Descrição | Und | Qtde. | V.Unit | X.Xxxxx |
01 | Compressor odontologico - isento de oleo, com pressao de trabalho de 5 a 8,5 barometros, volume de reservatorio minimo de 45 litros, reservatorio com pintura interna,nivel de ruido maximo de 65 decibeis, com valvula de segurança, com consumo maximo de energia de 0,8kw/hora, voltagem compativel com 220v, potencia de 1hp, peso liquido maximo de 41kg., e garantia minima de 1 ano. | UNID. | 1 | ||
02 | CAMARA ESCURA | UNID. | 2 | ||
03 | Fotopolimerizador Wireless (sem fio). Maior praticidade de manuseio, luz fria (azul) gerada por led de alta potência (1250 mw/cm2). Display digital. Timer (3, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40 segundos), com bip sonoro no final da operação. Comandos de programação na própria caneta. Corpo metálico confeccionado em alumínio anodizado. Intensidade de luz constante, independente do nível de carga da bateria.tempo de uso contínuo com carga total de no mínimo 150 minutos. Silencioso, bivolt automático 90/240v, ponteira de fotopolimerização confeccionada em fibra ótica orientada (sem fuga de luz), autoclavável a 134ºc e com giro de 360º. Sistema stand by. Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Comprimento sem a ponteira: 25,1 cm, frequência: 50/60 hz, peso da peça de mão: 0,158 kg. Peso bruto: 0,55 kg., comprimento de onda: 420 à 480 nm. Emissor de luz: led (light emiting diode). Bateria: 3,7v 2200 ma. Potência de luz: 1250 mw/cm². Garantia: 1 ano. 3 programações de uso: contínuo: potência máxima ao longo de todo o funcionamento; rampa: potência gradual crescente nos primeiros 5 segundos, permanecendo logo após com sua potência máxima, e pulsado: luz com potência máxima pulsante com intervalos de 0,2 segundo. | UNID. | 3 | ||
04 | SELADORA 220V ESPECIFICAÇÕES: - SELADORA ESPECÍFICA PARA EMBALAGENS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME BOPP; - SELAGEM RÁPIDA E EFICIENTE PARA EMBALAGENS DE ATÉ 25 CM DE LARGURA; - SISTEMA DE SELAGEM TIPO BARRA AQUECIDA, PROPORCIONANDO MAIOR VIDA ÚTIL DA RESISTÊNCIA; - ESPESSURA DE SELAGEM DE 13 MM ATENDENDO AS NORMAS INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA; - GARANTIA DE 12 MESES. | UNID. | 2 | ||
05 | TURBINA EXTRA TORQUE COM SPRAY TRIPLO DIRECIONADO PARA O CENTRO DA BROCA, AUTOCLAVAVEL A 135°C COM RANHURAS NO CORPO PARA FACILITAR O TRABALHO | UNID. | 3 |
06 | MICROMOTOR COM CONTRA-ÂNGULO AUTOCLAVAVEL A 135°C E COM RANHURAS NO CORPO PARA FACILITAR O TRABALHO E CONTRA ANGULO AUTOCLAVAVEL A 135°C, COM IRRIGAÇAO EXTERNA UTILIZANDO MANGUEIRA DE SILICONE E RANHURAS NO CORPO PARA FACILITAR O TRABALHO | UNID. | 3 | ||
07 | RAIO X ODONTOLÓGICO PANTOGRÁFICO COM COLUNA MÓVEL,COM EXCLUSIVA TECNOLOGIA GREEN COM 95% MENOS CHUMBO,CABEÇOTE CONFECCIONADO COM UM MATERIAL EXTREMAMENTE LEVE, COM ALTÍSSIMO GRAU DE ISOLAÇÃO DA RADIAÇÃO,COM MOVIMENTAÇÃO SUAVE, PRECISA, DE FÁCIL MANUSEIO E EXCELENTE ESTABILIDADE,CONTROLE DIGITAL ERGONÔMICO COM CABO REMOVÍVEL,COM CONTROLE CENTESIMAL DE TEMPO ATRAVÉS DE MICROPROCESSADOR;SELETOR EM PAINEL LEXAN DE ALTO-RELEVO;COM TODAS AS FUNÇÕES DO APARELHO COMANDADAS PELO CONTROLE DIGITAL, CONECTADO COM CABO ESPIRALADO DE 5 METROS,COM 21 INTERVALOS DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO PADRONIZADOS PERMITINDO INCLUSIVE OPERAÇÕES COM TOMADAS CENTESIMAIS A PARTIR DE 0,06 SEGUNDOS,COM TEMPOS PADRONIZADOS PERMITEM A REALIZAÇÃO DE RADIOGRAFIAS CONFORME ESTABELECIDO PELA NORMA NBR IEC 60.601- 2-7,ESCALA DE ANGULAÇÃO DO CABEÇOTE COM ROTAÇÃO DE 300° COM INDICAÇÃO NA PARTE TRASEIRA E DIANTEIRA DO CABEÇOTE,PROTEÇÃO TÉRMICA DO CABEÇOTE, CABEÇOTE COM CÂMARA DE COMPENSAÇÃO,CAIXA DE COMANDO ESPECIAL COM SUPORTE DE FIXAÇÃO DO CONTROLE,BRAÇOS PANTOGRÁFICO, COM MAIOR ALCANCE, COLUNA, BRAÇOS E BASE,CONSTRUÍDOS EM AÇO, COM CANTOS ARREDONDADOS,BASE PENDULAR SUPER ESTÁVEL,COM LINHAS ARREDONDADAS E RODÍZIOS ESPECIAIS (FREIO EM DOIS RODÍZIOS),PINTURA NA COR GELO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO,CABO DE ALIMENTAÇÃO REMOVÍVEL SEGUE PADRÃO ABNT,PRODUTO COM CERTIFICADO INMETRO NORMA NBR IEC-60601-1, NBR IEC-60601-2-7 E NBR IEC-601-1-1-3.TENSÃO DA REDE: 127V/60HZ / 220V/60HZ / 220V/50HZ / 230V/50HZ / 240V/50HZ,POTÊNCIA DE ENTRADA: 1200VA,TENSÃO DO TUBO:70KVP,CORRENTE DO TUBO: 7MA,TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 60MS A 3,2S,COMPRIMENTO DO CILINDRO: 200MM (300MM OPCIONAL),COLIMADOR RETANGULAR 30 X 40MM,FILTRO EQUIVALENTE EM ALUMÍNIO: 1,5MM,DIMENSÃO DO FOCO DO TUBO: 0,8 X | UNID. | 3 |
0,8MM, FATOR DE RESFRIAMENTO: 1:30S | |||||
08 | AUTOCLAVE HORIZONTAL ANALÓGICA DE CÂMARA DE INÓX 21 LITROS 220VOLTS.SISTEMAS DE SEGURANÇA: 06 (SELO DE SEGURANÇA, PINO ANTI-VÁCUO, ANEL DE VEDAÇÃO, CIRCUITO ELETRÔNICO, FUSÍVEL E TERMOSTATO). | UNID. | 2 | ||
09 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, MATERIAL ESTRUTURA AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, TIPO REVESTIMENTO REVESTIDO EM PVC LAMINADO SEM COSTURAS, TIPO ENCOSTO CABECEIRA BIARTICULADA, TIPO CONTROLE COMANDO PEDAL P/ CADEIRA E REFLETOR, EQUIPO EQUIPO ACOPLADO PNEUMÁTICO, BANDEJA, 2 TERMINAIS BORDEN, TIPO REFLETOR REFLETOR HALÓGENO, ATÉ 2 INTENSIDADES, TIPO UNIDADE AUXILIAR UNIDADE AUXILIAR C/ CUBA E 2 SUGADOR COM REGISTRO NO ANVISA 10229030041 ISO 9001/2000 E ISO 13485/2003 E GARANTIA MINIMO DE 2 ANOS, COM ASSISTÊCIA TÈCNICA REGIONAL. | UNID. | 2 |
4. METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será do tipo MENOR PREÇO ofertado POR LOTE, obtido através da média estabelecida mediante a pesquisa de mercado e, de acordo com a especificação do objeto acima relacionado.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número adiante descrito:
⮚ Para aquisição dos materiais, objeto desta licitação, os recursos financeiros correrão por conta dos créditos orçamentários consignados no exercício de 2021, conforme Art. 7º , § 2º, do Decreto nº 7.892/2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
6. VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS
7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1. Caberá ao Município:
7.1.1. Permitir acesso dos empregados da Licitante Vencedora às dependências da Secretaria requisitante do município de Ibipeba para a entrega dos materiais e equipamentos;
7.1.2. Impedir que terceiros forneção os produtos e equipamentos, objeto deste Edital;
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Licitante Vencedora;
7.1.4. Devolver os produtos e equipamentos que não apresentarem condições para ingestão;
7.1.5. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria requisitante;
7.1.6. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo setor de compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Edital;
7.1.7. Comunicar à Licitante Vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
7.1.8. Fornecer à Licitante Vencedora todas as Ordens de Fornecimentos relativas aos produtos solicitados.
7.1.9. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Edital;
7.1.10. Informar imediatamente qualquer anomalia detectada.
7.2. Caberá à Licitante Vencedora:
7.2.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
7.2.2 - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto registrado.
7.2.3 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Xxx;
7.2.4 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
7.2.5 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.2.6 - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.2.7 - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.2.8- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
7.2.9 - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.2.10 – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
7.2.11 – Efetuar a entrega dos produtos de 05 (cinco) dias úteis.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O faturamento será mediante as entregas, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do Município.
8.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão Presencial por RP nº 018-2021.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
9- DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Ibipeba lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua lavratura.
9.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 01 (uma) via devendo ser juntada ao processo que lhe deu origem.
9.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0103032021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP“ Nº. 018-2021
Pelo presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPEBA/BA, situada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx, inscrita no CNPJ: 13.714.803/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xxxxxxx - XX, portador da RG nº. 0.000.000-0 SSP/ e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a(s) empresa(s)
_, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, com endereço em Xxx
, xx. _ , Xxxxxx , - _ , xxxxxxx do seu representante legal o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, e RG. Sob o nº. 0.000.000-0 SSP/ _, vencedora(s) do certame doravante denominada(s) FORNECEDORA(S), ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão Presencial RP nº 018- 2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais por lote nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preços para AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS E
INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DE
IBIPEBA, segundo as condições previstas no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.0. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir legalmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal requisitante.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal requisitante, tendo endereço especificado na Ordem de Fornecimento.
4.1. O prazo para entrega do objeto licitado é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de Fornecimento (OF).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos e na legislação pertinente.
5.1. As aquisições dos produtos e materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através da Ordem de Fornecimento (O.F), emitida pela Prefeitura Municipal de Ibipeba, contendo o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
5.2 - Os produtos e materiais deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o nº. do lote de fabricação, prazo de validade para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente. .
5.3 – A Prefeitura de Ibipeba reserva-se o direito de impugnar os produtos entregue, se esse não estiver de acordo com as especificações do Anexo I (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.1. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;
6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto registrado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Xxx;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.
7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Ibipeba obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao fornecedor, através de crédito em conta corrente mantida pelo mesmo, ou por meio de cheque, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento (O.F), com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 5º, § 3º. da Lei 8.6666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.3. Por ocasião do pagamento, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica, em conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública, juntamente com todas as certidões exigidas para habilitação fiscal.
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassem os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Ibipeba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
- quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços;
- quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
- quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
- em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos Itens de cada lote.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos, taxas, transporte e frete que forem devidos em decorrência das contratações e ou fornecimento do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibipeba, por período de até 05 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. O fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega poderá a Prefeitura, a seu exclusivo critério, rescindir a Ata, ficando o fornecedor impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em
casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número adiante descrito:
⮚ Para aquisição dos materiais, objeto desta licitação, os recursos financeiros correrão por conta dos créditos orçamentários consignados no exercício de 2021, conforme Art. 7º , § 2º, do Decreto nº 7.892/2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Barra do Mendes - BA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando arquivadas na sede da PREFEITURA, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Ibipeba - BA, xx de xxxxxxxxxx de 2021.
_ XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX FILHO PREFEITO MUNICIPAL
_ Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fornecedor
Testemunhas:
__ __
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
(local), de _ de 2.016.
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPEBA
Ao Pregoeiro,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº_ , expedida em / / _ e CPF nº. , para representar a empresa _ , inscrita no CNPJ sob o nº.
_ , no Pregão Presencial SRP nº. 018-2021, a ser realizado em 11/04/2021, nessa Prefeitura, ás 08:45 horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a desistência de interpô-los.
Atenciosamente
Assinatura e carimbo do representante legal OBSERVAÇÕES:
1- A carta de credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário e com reconhecimento de firma em cartório.
2- Esta carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou habilitação)
(esta declaração deverá vir fora dos envelopes, juntamente com os documentos que comprovem o credenciamento)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (modelo)
A empresa _ _ _, CNPJ nº_ _ _, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 018-2021, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos temos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
_ _, _ de de 2021.
Assinatura do (sócio ou credenciado) e carimbo da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (modelo)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0103032021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018-2021
A empresa _ _ inscrita no CNPJ sobº_ , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador(a) da Carteira de identidade nº
_ e CPF º_ _, DECLARA, para fins de participação na Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 018-2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_ , de de 2021.
Assinatura do contador da empresa e Carimbo de CRC
OBS: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e colocada junto com o credenciamento.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Eu, _ _, brasileiro, _, portador do
CPF, Residente na Rua _ , nº. _ __, na cidade de
_, Estado de Minas Gerais, representante legal da empresa
_ , CNPJ: _ DECLARO, para os devidos fins de prova junto ao Processo Licitatório nº. 0103032021, modalidade Pregão presencial SRP nº. 018-2021 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalvamos que os menores a partir de 14(quatorze) anos se encontram na condição de aprendiz.
Por ser verdade firmo a presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
, de de 2.016.
Representante Legal
(esta declaração deverá vir dentro do envelope de documentos)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
(NOME) CPF nº _ , residente, (endereço
completo) _ _, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO PRESENCIAL RP 018-2021, do Município de Ibipeba - BA e por ela responde integralmente a declarante.
_, de _ de 2021.
_
Assinatura e CPF
_
Nome completo do Declarante
ANEXO VIII - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 018-2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0103032021
A
COMISSÃO DE PREGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPEBA – BA
OBJETO: Registro de preços para AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DE IBIPEBA.
PROPONENTE:..........................................................................................................................
ENDEREÇO:............................................................................................................N.º.............
BAIRRO:..............................................................CIDADE..............................................UF......
FONE:...............................................................FAX..................................................................
CEP:..................................................................C.N.P.J............................................................
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Menor Preço POR LOTE
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Nome da Empresa: _ _ _ __
Assinatura do representante legal
Data: / /