CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 05/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS DO COPM
LOCATÁRIO: | |||
Nome: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
CNPJ: 16.866.394/0001-03 | |||
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx | Nº 686 | Bairro: Lourdes | |
Cidade : Belo Horizonte | CEP: 00000-000 | UF: MG | |
Telefone: (00) 0000-0000 | |||
Representante: Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
LOCADOR: CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, estabelecido na rua Diábase n.º 200, bairro Prado, XXX 00000-000, na cidade de Belo Horizonte/MG, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 17.471.491/0001-51, neste ato representado por seu Presidente CEL PM REF Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente LOCATÁRIO e LOCADOR, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a locação de dependências do COPM, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas e as disposições da Lei 8.666/93, no que couber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na locação da(s) seguinte(s) dependência(s) do COPM:
( x ) Auditório | ( ) Quiosque Máster |
( ) Ginásio | ( x ) Salão Topázio |
( ) Salão Rubi | ( ) Salão Diamante |
( ) Conjunto mesa com 04 cadeiras Salão Diamante- R$ 45,00 | |
( ) Mesa Salão Diamante - R$ 25,00 cada | ( ) cadeira Salão Diamante R$5,50 cada |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DADOS DO EVENTO:
Data : 17/03/2022 | Dia da Semana : Quinta-feira | Hora: 17h |
Previsão de pessoas: 250 | ||
Tempo de duração previsto: 6 horas | ||
Música ao vivo: ( x ) SIM ( ) NÃO Obs. Apenas para solenidade militar | ||
Som mecânico: ( x ) SIM ( ) NÃO Obs. Para coquetel com duração prevista de 4 horas |
PARÁGRAFO SEGUNDO – FINALIDADE DO EVENTO:
I. ( ) batizado, aniversário, casamento de sócio ou dependente;
Nome(s)
II.( ) xxxxxxxx, aniversário, casamento de parentes de xxxxx, aí considerados: pai, mãe, sogro, sogra, irmãos, xxxxx, xxxx, avô e avó, netos; Nome(s)
III. ( ) evento social de caráter beneficente, devidamente analisado e autorizado pela Diretoria do COPM.
lV. ( x ) qualquer evento social que não se enquadre nos anteriores, considerados de caráter particular ou comercial, qual seja, Sessão Solene alusiva à posse da diretoria para o biênio 2022/2023 da Justiça Militar de Minas Gerais.
V. O espaço locado não pode ser utilizado fora do motivo expressamente declarado nesse contrato. Também não pode ser posteriormente agregado ao motivo declarado, em decisão unilateral do locatário, sob quaisquer argumentos, outro evento, sob pena de quebra de contrato pelo locatário.
VI. O COPM se reserva o direito de verificar durante a realização do evento declarado quaisquer desvios da finalidade acordada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO:
O LOCATÁRIO se compromete a utilizar a(s) dependência(s) locada(s), estritamente dentro do motivo declarado no presente contrato, não podendo sublocá-la(s) ou fazer uso diverso do acordado, sob pena de incorrer nas penalidades impostas pela Diretoria em consonância com o Estatuto, se sócio, e de acordo com os dispositivos legais vigentes, se não-sócio.
PARÁGRAFO QUARTO – VALORES DAS TAXAS:
O valor da taxa de utilização dos espaços, conforme Cláusula Primeira, será o seguinte:
DESCRIÇÃO | VALOR |
VALOR DA TAXA DE UTILIZAÇÃO: | R$ 5.430,04 (cinco mil quatrocentos e quatrocentos e trinta reais e quatro centavos) |
PARÁGRAFO QUINTO – DO ENSAIO GERAL:
O LOCADOR se compromete a disponibilizar para o LOCATÁRIO o Auditório e o Salão Topázio no dia 16 de março de 2022 no período de 15:00 às 18:00 para fins de ensaio geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMETIMENTO DO LOCATÁRIO:
Para a utilização da(s) dependência(s) na data e hora aqui especificadas, o LOCATÁRIO compromete-se a observar:
a. as orientações do LOCADOR e do funcionário designado para acompanhar o evento;
b. providencias quanto a contratação do policiamento ostensivo, se for o caso;
c. exercer o controle da entrada dos convidados;
d. impedir a entrada de pessoas trajadas impropriamente para o evento e que estejam se conduzindo de forma a suspeitar que atentarão contra as normas de boa convivência social;
e. o Código de Posturas Municipais;
f. o encerramento do evento até às 20 horas, com o desligamento do som e a retirada dos convidados, quando o espaço locado for o “Quiosque Máster”. Nesse local, mesmo durante o dia, o som deve ser utilizado com altura moderada, de modo a não incomodar os moradores vizinhos do Clube, o que gera reclamações ao Centro de Operações da PM. Também não se permite o trânsito de convidados e funcionários contratados pelo LOCATÁRIO, pelo portão que liga o quiosque à Praça de Esportes do COPM, que permanecerá fechado a cadeado;
g. o encerramento da locação do Salão Diamante encerra-se até no máximo às 3 (três) horas do dia imediatamente seguinte ao da locação, independente do horário de início do evento ;
h. a aquisição dos alvarás necessários ao evento e arcar com as despesas com ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais). Os comprovantes deverão ser apresentados à Secretaria do COPM, até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, sem o quê a dependência objeto deste contrato, não poderá ser utilizada;
i. para confirmação da locação, comparecer à Secretaria da COPM, portando a respectiva via do Contrato;
j. providenciar o pagamento do valor da locação após a realização do evento, conforme previsto na Cláusula Quinta;
k. responsabilizar-se, o locatário, por quaisquer danos causados às instalações, decorrentes da realização do evento e/ou arcar com os prejuízos decorrentes da má utilização ou falta de zelo com a(s) dependência(s) ou objetos cedidos;
l. assumir a responsabilidade por todo material do bufê contratado, assim como peças ornamentais e som, caso este material não seja retirado tão logo terminado o evento. O LOCADOR não se responsabiliza por objetos ou valores abandonados no local, antes ou após o evento;
m. somente modificar a posição do palco do Xxxxx Xxxx, quando autorizado pelo LOCADOR;
n. repassar, aos seus prestadores de serviço, a cópia das normas e dos procedimentos devidos, conforme Anexo I, deste contrato;
o. em anúncios publicitários somente colocar o nome ou marca do COPM, no campo destinado ao endereço do evento;
p. não utilizar, sobre pretexto algum, fogos de artifício ou shows pirotécnicos nos espaços locados, sem prévia autorização da Diretoria do COPM e apresentação do laudo técnico do CBM;
q. atender a legislação vigente quanto ao uso de bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes, ficando o LOCATÁRIO totalmente responsável, no caso de ocorrer algum incidente desta natureza, durante a realização do evento nas dependências locadas;
r. o LOCATÁRIO não poderá substabelecer seus direitos de uso previsto neste contrato;
s. O LOCATÁRIO se responsabiliza por quaisquer danos no mobiliário alugado do Clube, observando: R$ 995,00 cada mesa e R$ 340,00 cada cadeira.
t. respeitar os padrões, critérios e diretrizes estabelecidos pela Lei Municipal nº 9.505/08, no que dispõe sobre os ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte, nos limites abaixo especificados, assumindo responsabilidades, inclusive de pagamento de multa, se as houver, caso desrespeitados os dispositivos da lei em questão, a seguir explicitados:
NÍVEIS DE RUÍDOS MÁXIMOS ESTIPULADOS PELA LEI MUNICIPAL 9.505/08 | ||||
PERÍODO | DIURNO (7h01 às 19h) | VESPERTINO (19h01 às 22h) | NOTURNO (22hh01 às 23h59) | NOTURNO 2 (0h até 7h) |
MÁXIMO PERMITIDO | 70 dB | 60 dB | 50 dB | 45 dB |
(dias úteis e domingos) | ||||
PERÍODO | DIURNO (7h01 às 19h) | VESPERTINO (19h01 às 23h) | NOTURNO (23hh01 às 23h59) | NOTURNO 2 (0h até 7h) |
MÁXIMO PERMITIDO (sextas, sábados, e vésperas de fériados) | 70 dB | 60 dB | 50 dB | 45 dB |
OBSERVAÇÕES | ||||
1) De acordo com a legislação, os níveis serão medidos, no mínimo, 1,5m dos limites da propriedade e à altura de 1,2m do piso. Na impossibilidade de se verificar a emissão no local, a medição será feita no passeio vizinho e os tetos podem ser acrescidos de 5 decibéis. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMETIMENTO DO LOCADOR:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O LOCADOR compromete-se a liberar a(s) dependência(s), objeto deste Contrato, para que o LOCATÁRIO
possa prepará-la(s), de acordo com o que se segue:
- Salões Topázio e Rubi, no mínimo 06 (seis) horas antes do evento;
- Salão Diamante, com liberação a partir de 16:30 horas, na data do evento;
- Quiosque Máster, com liberação a partir de 10 horas, na data do evento;
- Auditório, no mínimo 06 (seis) horas antes do evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O LOCADOR compromete-se a entregar, na data e hora especificadas, neste contrato, a(s) dependência(s) limpa(s) e em condições de uso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os Salões, Diamante, Rubi, Topázio e Quiosque Master o LOCATÁRIO compromete a contratar sob suas expensas o pessoal necessário para cuidar dos banheiros, masculino e feminino, que deverão ser entregues, após a locação, em condições de limpeza e higiene para uso imediato, conforme recebidos. O material de limpeza a ser utilizado e a reposição do papel higiênico,papel toalha e sabonete fica por conta do LOCATÁRIO o seu fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – O LOCATÁRIO compromete-se a colocar funcionários nos banheiros masculinos e femininos, com a função de manter a limpeza e higiene dos mesmos, nos Salões Topázio e Rubi.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso de locação do Quiosque Máster, o LOCADOR disponibilizará um funcionário para acompanhamento de todo o evento, devendo este se responsabilizar pela entrega e recepção do espaço em condições de uso, além de operar o elevador lá existente, sendo ainda incumbido da resolução de quaisquer pendências referentes a este contrato. A remuneração deste funcionário será rateada, à razão de 80% pelo LOCATÁRIO e 20 % pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS GERAIS, PROCEDIMENTOS E MULTA CONTRATUAL:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estacionamento - O estacionamento do Clube é exclusivo para os sócios, não fazendo parte da locação, objeto deste contrato. A cessão de vagas é onerosa e depende de prévio acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ornamentação - A ornamentação a ser utilizada na(s) dependência(s), somente poderá ser afixada em suportes próprios sendo vedado, ao LOCATÁRIO e seus prestadores de serviços, furar ou colocar objetos nos tetos, paredes, pisos etc., sob pena de responsabilidade, e de arcar com eventuais custos da reparação dos danos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não realização do evento - A desistência da realização do evento, por culpa exclusiva do LOCATÁRIO, comunicada ao COPM com menos de 30 (trinta) dias da data reservada, não lhe dará direito à devolução do valor pago, que passará a ser considerado multa contratual, considerando a dificuldade ou a impossibilidade de uma nova locação.
I – Desistindo o LOCATÁRIO da realização do evento, até no máximo 60 (sessenta) dias da data do mesmo, o Locador devolverá ao LOCATÁRIO a quantidade já paga , retendo porém , a titulo de despesas administrativa , 5% do valor equivalente a taxa de pré-reserva , que e de 30% do valor da locação.
II – Quando a desistência da realização do evento, pelo LOCATÁRIO, ocorrer depois dos 60 (sessenta) dias e até no máximo 30 (trinta) dias da data motivo da locação, o LOCADOR devolverá 50% do valor recolhido como taxa de pré-reserva exigida pelo Clube. Outros valores, se por acaso quitados, serão devolvidos em sua totalidade.
III – O LOCATÁRIO, poderá solicitar a mudança da data do evento motivo da locação, apresentando por escrito requerimento à Presidência do COPM, relacionando os motivos e num prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data previamente agendada. Para a autorização de mudança da data serão considerados os motivos alegados e a disponibilidade do espaço locado.
PARÁGRAFO QUARTO – A desocupação do espaço locado é de responsabilidade do LOCATÁRIO, que incorrerá em multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) do aluguel contratado, se não providenciar a retirada dos materiais, nos seguintes prazos:
a. SALÕES TOPÁZIO E RUBI: até às 9 horas do dia do término do evento;
b. SALÃO DIAMANTE: até às 4 horas do dia do término do evento.
c. QUIOSQUE MASTER: até 4 horas após o término do evento.
PARÁGRAFO QUINTO - A não realização do evento, por culpa do LOCADOR, dará direito ao LOCATÁRIO do ressarcimento integral do valor pago.
PARÁGRAFO SEXTO – Quando da realização do evento, é proibido ao LOCATÁRIO a comercialização de ingressos e bebidas, exceção feita nos de caráter beneficente.
I – Nos casos que configurarem desobediência a esse parágrafo, será cobrada do LOCATÁRIO, a título de multa, o valor equivalente a duas vezes o valor da presente locação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Não faz parte da presente locação, os mobiliários destinados à realização do evento.
I – A critério do LOCATÁRIO do Quiosque Máster, serão disponibilizadas para o mesmo, mesas e cadeiras num de total de trinta jogos. O
LOCATÁRIO que manifestar por essa disponibilizarão, torna-se responsável pelo bom uso e por eventuais danos causados a esse mobiliário.
PARÁGRAFO OITAVO – É vedado à realização de churrascos nos salões sociais.
PARÁGRAFO NONO – Considerando a capacidade elétrica limitada na área do Quiosque Máster, de até 15 Amperes / 250 watts, não é permitido a utilização de equipamentos elétricos com resistência, do tipo: fritadeira, estufa, forno, micro-ondas, etc.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO AO LOCATÁRIO DA(S) DEPENDÊNCIA(S) LOCADA(S):
A dependência locada somente será liberada para utilização pelo LOCATÁRIO após a assinatura deste contrato e emissão do respectivo empenho.
O pagamento do valor da locação decorrente da concretização do objeto contratado será efetuado em parcela única, após a realização do evento, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS LOCADAS, DO FUNCIONAMENTO DO AR CONDICIONADO E DO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A locação, objeto deste contrato, disponibiliza a dependência locada para utilização pelo LOCATÁRIO, pelos seguintes prazos:
a. 6 (seis) horas antecedentes a hora agendada para início do evento, para preparação do ambiente do mesmo (Salão Topázio e Rubi).
b. até o máximo de 5 (cinco) horas para a realização do evento, contadas à partir da hora agendada para o início do mesmo, respeitadas as disposições das letras f e g da Cláusula Segunda, para locação do Quiosque Máster e do Salão Diamante.
c. até o máximo de 6 (seis) horas para a realização do evento, contadas à partir da hora agendada para o início do mesmo, para as locações dos salões Topázio e Rubi.
d. a partir de 30 (trinta) minutos do término do tempo disponibilizado para a realização do evento incidirá multa de 10% por hora excedida, sob o valor da locação, computados aí os trinta minutos iniciais da primeira hora. Á partir da segunda hora a tolerância é de 10 (dez) minutos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O registro da hora do encerramento será feito pelo funcionário do Clube (fiscal do evento), no momento em que a(s) dependência(s) estiver(em) totalmente desocupada(s) pelos participantes do evento. Não se computa para esse cálculo, o tempo necessário para a desativação do ambiente montado no local do evento (retirada de materiais, equipamentos e ornamentação).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O sistema de climatização dos salões Topázio e Rubi (ar condicionado) será ligado no máximo 2 (duas) horas antes do início do horário agendado para o evento e desligado ao término do mesmo. Não permanecerá ligado durante o período de desmontagem e retirada dos materiais utilizados para o evento.
PARÁGRAFO QUARTO – O COPM dispõe de Grupo Gerador de Energia Elétrica para atendimento a demanda de energia dos salões Topázio, Rubi e Diamante, que entrará em funcionamento automaticamente em caso de interrupção de fornecimento pela rede da CEMIG.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária do locatário nº “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339039”, item de despesa “20”, fonte de recursos “10” e procedência “1”, para o exercício de 2022.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) meses, a contar da data da sua publicação, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja totalmente executado, mediante emissão de recebimento definitivo pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo de Dispensa de Licitação n. 04/2022, que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, data registrada no sistema
PELO LOCATÁRIO:
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do TJMMG
PELO LOCADOR:
CEL PM REF Xxxx Xxxxxxxxx do Couto
Clube dos Oficiais da Policia Militar de Minas Gerais
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, presidente do Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, Usuário Externo, em 15/03/2022, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 15/03/2022, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 15/03/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 15/03/2022, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0226996 e o código CRC 9B6AEF6A.
22.0.000000210-4 0226996v8
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX