quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 130 (80) – 121
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3.10 - Serviços de Terceiros PF/PJ: Estas obrigações repre- sentam a contratação de serviços de terceiros pessoa física e jurídica pela instituição, em sua grande parte relacionados à contratos de prestação de serviços médicos, serviços gerais, limpeza, vigilância e segurança, manu- tenções preventivas, consultoria e auditoria, serviços de remoções, etc.
3.11 - Salários a Pagar: De acordo com o artigo 76 da CLT - Salário é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço. A instituição efetua o pagamento mensalmente das remunerações no quinto dia útil subsequente ao mês de competência.
3.12 - Contribuições a Recolher: Representam os valores devidos sobre a folha de pagamento e relativos ao cumprimento de recolhimentos de INSS, FGTS. 3.13 - Impostos a Recolher: Representam os valores devidos sobre a folha de pagamento e relativos ao cumprimento de recolhimentos de IRRF sobre serviços pessoal próprio em regime CLT e ISS sobre os serviços pres- tados de pessoas físicas autônomas. 3.14 - Provisão de Férias e Encar- gos: Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos emprega- dos até a data do balanço. 3.16 - Obrigações Tributárias: As obrigações tributárias de acordo com o §1º do art. 113 do CTN, é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou pe- nalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Constituem as obrigações de IRPJ, INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL e Outras Taxas Municipais, relativos aos valores relacionados aos prestadores de serviços de terceiros contratados pelo HMP, o saldo final a pagar em 2020 referentes aos impostos citados acima foi de R$ 354.517,46. Fazem parte de Outras Taxas Municipais, a TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde), pelo fato do HMP ser um Hospital, está obrigada a recolher junto à PMSP, por gerar tais resíduos. 3.17 - Outras Contas à Pagar: Os valores eviden- ciados em outras contas a pagar referem-se a outras obrigações que num primeiro instante não se encaixam nas demais nomenclaturas do plano de contas da Instituição, ou ainda, aqueles valores não usuais a atividade prin- cipal da instituição. 3.17.1 - Provisão de Despesas: Refere-se às Despe- sas incorridas no mês anterior a emissão da Nota Fiscal, do qual para seguir o Princípio Contábil da Competência que diz: “as receitas e as despesas de- vem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento”, se faz o controle nesta conta específica, re- conhecendo assim a despesa dentro do período ocorrido. 3.17.2 - Materiais de Terceiros em nosso Poder: Materiais de terceiros são mantidos nos estoques de maneira segregada, com controle interno específico e integram o rol de itens de terceiros em nosso poder. (vide Nota 3.5 para maiores de- talhes). 3.18 - Convênios / Contratos Públicos a Realizar: De acordo com a Resolução CFC N° 1.305/10 (NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governamentais) item 8 e 15A e Resolução CFC N° 1.409/12 (ITG 2002 (R1) - Entidade sem Finalidade de Lucros), item 11 e 12, a SPDM passou a adotar a sistemática de contabilização dos valores mantidos no Contrato de Gestão/Convênios com o poder público, de forma a evidenciar os valores previstos a serem realizados, durante a execução do contrato, na execução da atividade operacional. 3.20 - Estimativas Contábeis: A elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração use de julgamento na determinação e no registro de determinados valores, que sejam registrados por estima- tiva, as quais são estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos, em relação a eventos futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização ou recuperação, as provisões para indenizações e provisões para perdas em geral. A liquidação das transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e premissas. 3.20.1 - Contingências Passivas: Os conceitos aplicados para fins de constituição de Contingên- cias além dos conceitos estabelecidos para classificação dos processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”, no que se refere ao ponto de vista contábil, se encontram em conformidade com o estabelecido na Re- solução CFC nº 1.180/09 que aprova a NBC TG 25 e Deliberação CVM nº 594, de 15 de Setembro de 2009 que aprova o CPC 25. 3.21-Outros Ativos e Passivos: Correspondem a valores a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da realização e/ou exigibilidade na data do balanço, sendo que, na sua grande maioria, estes valores encontram-se acrescidos de encar- gos contratuais e juros. Os valores referentes a passivos com fornecedores encontram-se com valores históricos, com exceção feita àqueles que resul- tam de demandas judiciais cujo valor encontra-se conforme decisão judicial. 4 - Origens e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, subvenções, contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade são apuradas através de comprovantes, avisos bancários, recibos e outros, como também suas des- pesas são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais: Os re- cursos públicos obtidos através de contratos de gestão ou convênios são de uso restrito para custeio e/ou investimento das atividades operacionais. As receitas operacionais da instituição são aplicadas na atividade opera- cional e são reconhecidas pelo regime de competência, de acordo com a Resolução CFC N° 1.305/10 (NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governamentais) Item 12, onde a subvenção governamental deve ser reco- nhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, sempre levando em consideração a Prevalência da Essência sobre a Forma, no reconhecimento de contratos ou convênios.
4.2 - Custos e Despesas Operacionais: Os custos e despesas operacio-
nais estão relacionados aos setores produtivos e administrativos da insti- tuição e foram classificados de acordo com a estrutura e parametrização do sistema da SPDM. As despesas operacionais estão relacionadas aos valores referentes aos setores administrativos e de apoio à instituição e foram segregados e classificados de acordo com esta estrutura, parametri- zada no sistema da SPDM. 4.3 - Auxílios, Subvenções e ou Convênios Públicos: São recursos financeiros provenientes de contratos de gestão, convênios ou outros instrumentos firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar projetos e atividades pré-
-determinadas. Periodicamente, conforme contrato, o HMP presta conta
de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, fican- do também toda documentação a disposição para qualquer fiscalização. Os convênios firmados estão de acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade, para a conta- bilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à Resolução CFC Nº 1.305/10 (NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governamentais) na qual uma Assistência Governamental deve ser reco- nhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo. No exercício de 2019, o HMP reconheceu recursos da NTCSS-SMS/PMSP conforme quadro abaixo: CNPJ: 61.699.567/0080-96
HMP - Hospital Municipal Parelheiros R$
TA 001/2019 - Contrato de Gestão 001/2018 9.924.051,00
TA 002/2019 - Contrato de Gestão 001/2018 6.616.034,00
TA 003/2019 - Contrato de Gestão 001/2018 53.200.000,00
TA 004/2019 - Contrato de Gestão 001/2018 13.614.004,92
TA 005/2019 - Contrato de Gestão 001/2018 25.132.621,72
4.4 Rendimentos sobre Aplicação Financeira - Receitas Financeiras com Restrição: Os recursos provenientes de convênios e contratos públi- cos, são eventualmente mantidos em conta de aplicação financeira, enquan- to não utilizados para o custeio da unidade gerenciada. Os rendimentos so- bre aplicações financeiras são reconhecidos como Receitas Financeiras no Resultado da Entidade, e transferidos para a conta de Passivo denominada “Convênios/Contratos Públicos à Realizar”, em conformidade com o Item 29 da NBC TG 07 (R2) Subvenção e Assistência Governamental. Em 2019 tais valores representam o montante de R$ 319.488,29. 5 - Patrimônio Líquido: A SPDM procedeu a ajustes necessários para se adequar ao que estabele- cem as Resoluções 1305/10 e 1409/12, no que se refere ao reconhecimento dos recursos com restrição originários de contratos de gestão, convênios públicos e outros tipos de Assistência Governamental. O patrimônio líquido atualmente não apresenta valores, em virtude de aplicação do que estabe- lece as Resoluções CFC 1409/12 (Item 11) e CFC 1305/10 (Item 12 e 15A), que enquanto não atendido os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental de Contribuição para Custeio e Investimento deve ser em conta específica do Passivo, de forma que o resultado será sempre “zero”. Em virtude da aplicação das normas acima relacionadas, a Entidade optou em não divulgar a DMPL - Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, pois não houve movimentação no Patrimô- nio Líquido nos períodos de 2019 e 2018, respectivamente. 6 - Resultado Operacional: Em face à adoção da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 07 R1 - Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção gover- namental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confron- tada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, des- de que atendidas as condições desta norma (Item 12). Portanto, a apuração do resultado do exercício reconhecido em conta específica do Patrimônio Lí- quido representa “zero”. A apuração do resultado, se não aplicada a norma, seria composto de Receitas obtidas através dos contratos e convênios pú- blicos na ordem de R$ 100.886.711,64 (Cem Milhões Oitocentos e Oitenta e Seis Mil Setecentos e Onze Reais e Sessenta e Quatro Centavos); acresci- dos de Outras Receitas no valor de R$ 319.488,29 (Trezentos e Dezenove Mil Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos); e dedu- zidas das Despesas e Custos Operacionais na ordem de R$ 60.028.250,92 (Sessenta Milhões Vinte e Oito Mil Duzentos e Cinquenta Reais e Noventa e Dois Centavos); encerrando o exercício com resultado Superavitário de R$ 41.177.949,01 (Quarenta e Um Milhões Cento e Setenta e Sete Mil No- vecentos e Quarenta e Nove Reais e Um Centavos). O resultado superavi- tário se deu pelo fato dos repasses do valor orçado do Contrato de Gestão 001/2018 para 2019 e das verbas para Investimentos compostas nos TA004 E 005, o mesmo ficará consignado em conta específica do passivo, deno- minada “contratos públicos a realizar”, até o final da execução do contrato de gestão, demonstrando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 7 - Das Disposições da Lei 12.101 e Portaria 834/16 MS: Por ser Entidade Filantrópica da área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido no inciso II do artigo 4º da Lei 12.101 de 27 de Novembro de 2009, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As in- ternações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela enti- dade deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambula- torial (CIHA). De acordo com o artigo 36 da mesma portaria, a entidade que tenha sob sua gestão outras entidades poderá incorporar nos seus serviços o limite de 10% (dez por cento) dos serviços prestados ao SUS pelos es- tabelecimentos a ela vinculados. O HMP apresentou a seguinte produção:
Produção - 2019
Linha de Atendimento SUS Pronto Socorro/Pronto Atendimento (Urgência/Emergência) Consulta/ atendimento de urgência (PS/PA) 315.822
Atendimento Ambulatorial - Total
Atendimento não médico 1.746
HD/Cirurgia ambulatorial 6.170
SADT - Total 257.961
8 - Relatórios de Execução do Contrato de Gestão
Relatório de Execução do Contrato de Gestão - 2019
Linha de Contratação Contratado Realizado Internações
HD/CIR. Ambulatorial - Total Não se Aplica 6.170
Pronto Socorro/Pronto Atendimento (Urgência/Emergência)
Consulta de urgência Não se Aplica 315.822
Relatório de Execução Orçamentária - Exercício 2019 Receitas Custeio Investimento Repasses do Contrato / Convênio 62.140.085,00 00.000.000,64 Receitas Financeiras e Outras Receitas 319.488,29 - Total das Receitas 62.459.573,00 00.000.000,64 Despesas Custeio Investimento Despesas com Pessoal 17.893.944,27 - Despesas com Materiais,
Serviços e Outras Despesas 39.613.800,45 2.520.506,20
Total das Despesas 57.507.744,72 2.520.506,20 9 - Contribuições Sociais: Por atender aos requisitos estabelecidos no artigo 29 da Lei 12.101 de 27/11/2009, alterada pela Lei 12.868/13, regula- mentada pelo Decreto 8.242/14 e à portaria 834 de 27/04/2016 do Ministro da Saúde, a Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do pagamento da Cota Patronal das Contribuições Sociais e isenção da COFINS (Contribuição para o Finan- ciamento da Seguridade Social), que também é uma contribuição social, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Em 05/01/2018, a Entidade proto- colou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação, conforme processo SIPAR nº 25000.003623/2018-01, o qual aguarda deferimento pelo Ministério. Os montantes das isenções e as con- tribuições usufruídas durante o exercício de 2019 se encontram registrados em conta específica de receita e totalizou R$ 5.980.767,31. Em face de Enti- dade ter como área de atuação preponderante a da Saúde, tem obrigatorie- dade de cumprir o estabelecido na portaria 834 de 26/04/2016, a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistên- cia Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz em seu artigo 30 que na análise das demonstrações contábeis serão observadas prioritariamente:
- Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (in-
ciso II alínea “d”) e em Notas Explicativas o valor dos benefícios fiscais usu- fruídos (inciso III alínea “C”). Desta forma, para continuar cumprindo o esta- belecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE os valores usufruídos. As isenções e contribuições sociais usufruídas são referentes á COFINS, INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros PF. 9.1 - Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento de empregados: Conforme descrito no item 9 - Contribuições Sociais, face à sua condição de Entidade Filantrópica ga- rantida nos termos da Lei 12.101/2009, a Entidade usufruiu ano exercício de 2019, da isenção da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento de empregados a qual se encontra registrada em conta es- pecífica montante de R$ 4.109.849,27. Em 2018, a referida isenção, que também se encontra registrado em conta específica de receita, totalizou R$ 2.676.366,72. 9.2 - Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, so- bre a folha de pagamento por Serviços de Terceiros: A Isenção da Con- tribuição Previdenciária Patronal incide também sobre a folha de pagamento por Serviços de Terceiros Pessoa Física. Tal isenção se encontra registrada em conta específica de receitas, sendo que no exercício de 2019 atingiu um montante de R$ 0,00. Em 2018 o referido valor de receita totalizou R$ 680.091,71. 9.3 - Isenção da Contribuição para o Financiamento da Se- guridade Social (COFINS): A isenção da Contribuição para o Financiamen- to da Seguridade Social (COFINS) está baseada na condição filantrópica da Entidade. Conforme classificação em conta específica o montante no exercício 2019 foi de R$ 1.800.779,21. Tomando-se por base os recursos recebidos em 2018, esse montante foi de R$ 1.124.214,13. 9.4 - Isenção para o PIS sobre a Folha de Pagamento (PIS - Fopag): Em virtude do Acordão Publicado em 03.07.2019 pelo Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nos Embargos de Declaração em Apelação/Remessa Necessá- ria Nº 0027951-41.2004.4.03.6100/SP - 2004.61.00.027951-7/SP, A SPDM
- Associação Paulsita para o Desenvolvimento da Medicina garantiu o
direito a manutenção da imunidade ao PIS sobre a folha de pagamento, ca- bendo a restituição de valores recolhidos em anos anteriores, devidamente corrigidos pela taxa Selic, como prevê o acórdão, os recolhimentos foram suspensos em Agosto/2019. A unidade estima recuperar o montante de R$ 174.484,79 pagos no período de 2018 a 2019 mediante apresentação dos respectivos comprovantes em processo judicial a ser movido no primeiro semestre de 2020. Saldo em 31.12.2019. A Entidade usufruiu ano exercício de 2019, da isenção da Programa Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento de empregados a qual se encontra registrada em conta específi- ca montante de R$ 70.138,83. Em 2018, não se utilizou da referida isenção.
9.5 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de Contabi- lidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Enti- dade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administra- ção das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do ser- viço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em várias ações realizadas pela entidade. A Entidade possui dois tipos de trabalho voluntário sendo um dos dirigentes estatutários e outro de presta- dores de serviços voluntariado. Tomando como base o valor médio da hora multiplicado pelo número de horas chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no pe- ríodo. Para os demais trabalhos voluntários a valorização é feita pelo valor da hora da categoria a que pertence o voluntário. Em 2019, o trabalho vo- luntário estatutário representou R$ 2.154,93; em 2018 estes valores foram de R$ 1.846,36. Enquanto os outros trabalhos voluntários não há valores em 2019. 10 - Seguros: Para atender medidas preventivas adotadas per- manentemente, a Entidade efetua contratação de seguros em valor consi- derado suficiente para cobertura de eventuais sinistros, e assim atendendo principalmente o Princípio Contábil da Continuidade. 11 - Exercício Social: Conforme estabelece o art. 41 do Estatuto Social da Instituição, o exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-
-se em 31 de dezembro de cada ano. São Paulo, 31 de Dezembro de 2019.
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM Xxxx X.X.Xxxxxxxxx - Diretor Técnico Jadir Piedade - Contador - CRC 1SP135858/O-4
Relatório dos Auditores Independentes: Opinião sobre as Demonstrações contábeis: Examinamos as Demonstrações Contábeis da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – Hos- pital Municipal de Parelheiros que compreendem o Balanço Patrimonial, em 31 de dezembro de 2019, e as respectivas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes Notas Explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresen- tam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição Patrimonial e Financeira da entidade, em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião sobre as Demons- trações Contábeis Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos: Demonstração do valor adicionado: Examinamos também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis, tomadas em conjunto. Responsabilidades da administração pelas demons- trações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demons- trações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das opera- ções. Os responsáveis pela administração da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e inter- nacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstra- ções contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, fal- sificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacida- de de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão funda- mentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições fu- turas podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São Paulo - SP, 27 de março de 2020. Audisa Auditores Associados - CRC/SP 2SP 024298/O-3. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Junior – Contador - CRC/RS 058.252/O-1 - CVM: Ato Declaratório Nº 7710/04.
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quinta-feira, 30 de abril de 2020 às 01:37:54.