PROCESO Nº. 038/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020.
PROCESO Nº. 038/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020.
O Prefeito de Tiradentes do Sul torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 17 de setembro de 2020 às 09h00min. no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – “PREGÃO ELETRÔNICO” - do tipo menor preço Item, visando a contratação constante do Item 1. para o Município de Tiradentes do Sul – RS, regido pela Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Federal N° 3.555 de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto Municipal n° 22 de 04 de a- gosto de 2016 e condições previstas no Edital e seus anexos, POR ITEM PELO MENOR PREÇO, medi- ante as seguintes condições a seguir.
As datas e horários referentes ao Pregão são as seguintes:
• As propostas serão recebidas até as 08h59min. horas do dia 17/09/2020.
• Abertura das propostas: 09h00min. do dia 17/09/2020.
• Início da sessão de disputa de preços: 09h30min. do dia 17/09/2020.
• O tempo de disputa será de 10 minutos.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente certame tem por objeto a Aquisição de 01 (UM) VEÍCULO NOVO SEDAN, potência de no mínimo 1.6, e mínimo de 105cv, ano/modelo 2020/2021, do Processo 19200000392045, Consul- ta Popular 2018, para atividades da Secretaria de Saúde.
1.2 A descrição completa do item consta no ANEXO I.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiverem devidamente credenciadas através do xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.1.3 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Tiradentes do Sul, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.2.1 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
3 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
3.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
3.3.A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial,devendo constar todas as informações lá contidas, sob pena de desclassificação:
3.3.1A descrição detalhada do objeto ofertado, constando, obrigatoriamente, quando for o caso, a marca, o modelo e todos os elementos necessários para a singularização do objeto;
3.3.2. A indicação clara do preço unitário e total do item, devendo estar incluídos nos valores, obri- gatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos soci- ais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
3.3.3. A indicação do prazo de entrega, que deverá ser de até:
a) 60 (sessenta) dias, contados da data da Ordem de Fornecimento;
3.3.3.1. Em caso de descumprimento do prazo de entrega do objeto, a Adjudicatária deverá, anteci- padamente, encaminhar as justificativas, por escrito, a SMA – Secretaria de Administração, para que sejam adotadas as devidas providências, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3.4.a indicação do local de entrega, que será:
a) Secretaria Municipal de Administração, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Sul/RS.
3.3.4.1. O dia e horário para a entrega do objeto deverão ser previamente agendados com o setor responsável:
- Telefone: 55.3617 3232 / 3617 3231
- e-mail:xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3.5.O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta), a contar da data da ses- são do Pregão.
3.3.6. A indicação do prazo de garantia do objeto, que será:
a) de um ano de garantia independente do período (horas e/ou quilometragem), contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo Fis- cal de Contrato.
b) No período de garantia não será cobrado deslocamento, trocas de óleos, filtros e lubrificantes, os quais deverão estar incluídos na proposta final da empresa vencedora.
3.3.6.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Dentro do prazo da garantia, deverá ser fornecida assistência técnica local, no prazo de até 48 (qua- renta e oito) horas para o atendimento, após o comunicado a empresa, sem ônus para a contratan- te. Sendo necessário o deslocamento e/ou transporte para a sede da Assistência Técnica, será de responsabilidade da Contratada.
3.4. Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endere- ço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta-corrente, o nome do respon- sável para realizar quaisquer tratativas junto ao Setor de Compras, bem como o nome do responsá- vel pela assinatura do contrato.
3.5. O upload da proposta no site www.pregaoonlinebanrisul.com.brserá de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
3.6 Apresentar junto a proposta folder do veículo para verificação das exigências mínimas solici- tadas e cópia do Contrato de Concessão entre Licitante e Fabricante da marca ofertada;
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
4.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
5. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
5.1. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
5.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
5.3. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
5.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
5.7. Findo o transcurso de 10 (dez) minutos, o sistema emitirá aviso de que a sessão de lances será encerrada automaticamente a qualquer momento dentro dos 30 (trinta) minutos seguintes.
5.8. Encerrada a etapa de lances, será realizada negociação, se necessário, por meio do sistema, com o proponente do lance de menor valor, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
5.9.1. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. O Sistema informará às empresas que se enquadrarem neste item.
5.9.2. Não ocorrerá o empate se a proposta melhor classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.9.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
5.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.9.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.10. Iniciada a negociação pelo Pregoeiro, o licitante terá 5(cinco) minutos para se manifestar.
5.10.1. Decorrido o prazo sem resposta, o Pregoeiro encerrará a negociação e poderá reabri-la mediante pedido justificado.
5.11. O critério de julgamento de classificação das empresas será o POR ITEM PELO MENOR PREÇO.
6. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Concluída a etapa de lances ou a negociação, será aberto prazo para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final atualizada.
6.1.1. A pedido da empresa e por decisão do Pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado.
6.2. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender a todos os requisitos exigidos do termo de referência;
b) contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido;
c) divergir dos termos deste Edital;
d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; ou
e) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente.
6.3. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital.
6.4. Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros.
6.5. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.6. Aceita a proposta, dar-se-á seguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos, e da proposta final original.
6.7. No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, cuja proposta foi aceita, deverá anexar ao sistema a proposta final ajustada ao lance final no prazo de 2 (dois) dias úteis da comunicação do Pregoeiro:
7.2 Após aceita a proposta final, deverá encaminhar no endereço do Município, os documentos a seguir relacionados:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen- to no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto con- tratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apre- sentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
7.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA
1 - Certidão negativa em matéria falimentar e concordatária, emitida nos últimos 90(noventa) dias;
7.2.4 - DECLARAÇÕES
As Declarações, deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF, firmada por pessoa legalmente habilitada.
a) Declaração de enquadramento, previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações conforme (Modelo no Anexo IV), assinado por profissional competente;
b) Declaração emitida pela empresa que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital, conforme (Modelo no Anexo V);
c) Declaração emitida pela empresa que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme (Modelo no Anexo V);
d) Declaração emitida pela empresa que inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, conforme (Modelo no Anexo V);
e) Declaração emitida pela empresa que não há no quadro de funcionários/sócios servidores públi- cos, conforme (Modelo no Anexo V);
f) Declaração emitida pela empresa que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e/ou ressalva prevista no modelo (Modelo no Anexo V).
g) Declaração que oferece assistência técnica em Concessionária para o veículo ofertado em distân- cia por Xxxxxxx xxxxxxxxxxx xx xxx xx xxxxxx 000 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Sul, indicando a Concessionária autorizada que será responsável por este serviço, sendo que caso esta não seja a contratante, deverá apresentar declaração da Concessionária que esta aceita prestar assistência técnica durante a garantia legal sem custos adicionais ao Município; (Modelo no Anexo VI).
h) Declaração de que oferece garantia de 12 (doze) meses, independente do período (horas e/ou quilometragem), contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgas- tes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do rece- bimento definitivo do objeto pelo Fiscal de Xxxxxxxx.Xx período de garantia não será cobrado des- locamento, trocas de óleos, filtros e lubrificantes, os quais deverão estar incluídos na proposta final da empresa vencedora.(Modelo no Anexo VI).;
i) Apresentar junto a proposta folder do veículo para verificação das exigências mínimas solicita- das e cópia do Contrato de Concessão entre Licitante e Fabricante da marca ofertada;
7.3 Os documentos originais ou autenticados, juntamente com a proposta, deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis da mesma convocação, no Departamento de Compras do Município de Tiradentes do Sul, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx do Sul/RS, XXX 00000- 000, sob pena de desclassificação.
Obs.: Os documentos devem ser originais ou autenticados por Xxxxxxxx, ou por servidor do Município, vedada a autenticação de parte de servidor, de documentos já autenticado em cartório.
7.4 No caso de autenticação por servidor deste Município, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação no Setor de Protocolo do Município de Tiradentes do Sul, no endereço já citado.
7.5 Não serão autenticadas as certidões emitidas pela Internet, tendo em vista que a veracidade das mesmas é verificada online.
7.6 No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.
7.7 Em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.8 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.9 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, a Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
7.10 Aceitos os documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para manifestação de intenção de recurso contra todo e qualquer ato realizado até o momento.
7.11 No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
7.12 Amparado no princípio da razoabilidade, o pregoeiro poderá declarar habilitada, empresa que tenha apresentado documentação de habilitação ou proposta, eivadas de simples omissões ou de- feitos irrelevantes, desde que estes não comprometam o julgamento objetivo que lhe é correlato;
8. DO RECURSO
8.1. Após o aceite dos documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso contra ato praticado no certame, com registro no sistema.
8.2. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á ao Recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões escritas.
8.2.1. Assim que as razões forem apresentadas pela Recorrente, extingue-se o prazo.
8.3. Publicadas as razões das Recorrentes no sistema online, ficam os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias.
8.3.1. Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela Recorrida, extingue-se o prazo.
8.4. As razões e as contrarrazões devem ser interpostas por escrito, dirigidas ao Prefeito de Tiradentes do Sul, por intermédio do Pregoeiro, e deverão ser encaminhados via sistema até as 12h59mindo último dia do prazo designado.
8.4.1. Logo que recebidas via sistema, as razões e as contra-razões serão disponibilizadas no sistema.
8.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro dará continuidade ao certame.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando:
a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de inten- ção de recurso;
b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou
c) a decisão do recurso mantiver a habilitação da empresa.
9.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. As obrigações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de Contrato a ser assinado com o Município de Tiradentes do Sul, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as que constam da Minuta de Contrato anexo deste Edital, e serão regulamentadas pela Lei no 8.666/93.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinatura e devolução do Contrato.
10.3. No caso de licitante vencedor, de outro município, o Termo de Contrato será encaminhado via correio eletrônico (constante na proposta), o qual deverá ser impresso em três vias, assinado e nos devolvido através dos correios (prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do Recebimento), para assinatura do prefeito, após, uma via será devolvida.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O recebimento do objeto deste contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O servidor responsável realizará minucioso exame do produto entregue a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas neste Instrumento.
11.3. Caso o objeto não corresponda ao exigido, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da solicitação pelo fiscal, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital.
11.4. Satisfeitas as condições de verificação do objeto, o Município emitirá Termo de Recebimento nas seguintes condições:
a) provisoriamente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do objeto; e
b) definitivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório.
11.4.1. Os termos de recebimento provisório e definitivo poderão ser supridos pelo ateste efetuado por servidor designado por portaria específica.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar a qualidade do objeto a ser entregue, observando todas as exigências editalícias, podendo exigir sua reentrega quando este não
atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município.
12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para o Município.
13. DA DOTAÇÃO, DO PAGAMENTO E DO PREÇO
00.0.Xx despesas decorrentes do presente processo licitatórias correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade/Projeto Atividade | Descrição |
06 | SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.021 | Construção, Reforma de Espaços Físicos e Equipamentos |
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.0040 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4267 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4292 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4500 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4505 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4513 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4931 | Equipamento e Material Permanente |
13.2. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do equipamento pela Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, mediante apresentação da Nota Fiscal. O preço não terá reajuste e será depositado na conta especifica do contratado.
13.3. A presente licitação seguirá as normas de pagamento do Setor contábil e financeiro do Muni- cípio.
13.4. Na emissão da nota fiscal deverá conter o número do Contrato, do número do Presente Pro- cedimento licitatório, e deverão constar os dados bancários da empresa.
13.5. O pagamento será efetuado em até 20 dias após a entrega do objeto.
13.6. O preço contratado será considerado completo, incluindo despesas de frete, transporte e seguro, e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, e qualquer outra despesa não especificada neste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participantes do pregão ou de contratantes, as licitantes, conforme a infração,estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado de contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor não adimplido do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de Tiradentes do Sul, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, desde que observado o horário de expediente da repartição.
15.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, desde que observado o horário de expediente da repartição.
15.3. As solicitações mencionadas nos subitens anteriores poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, via internet para o endereço xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que observado o horário de expediente da repartição.
00.0.Xx impugnações deverão ser encaminhadas via sistema, na página o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.6. Os pedidos de esclarecimento e impugnações, apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Aplicam-se a Lei n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.° 22 de 04 agosto de 2016, Lei n.° 8.666/93 e em especial, os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, os princípios da isonomia e da finalidade e a segurança da contratação.
16.3. Não caberá desistência após abertura da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.4.Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
16.5. É facultado ao Pregoeiro:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
b) no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
16.6. As proponentes intimadas para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.8. Enquanto estiver válido o negócio jurídico, a Contratada obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
16.9. São partes integrantes e não desmembráveis deste Edital:
a) Anexo I – Especificações do Objeto;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Anexo III – Minuta do Contrato;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de enquadramento;
e) Anexo V – Modelo de Declarações.
f) Anexo VI – Declaração de Assistência e Garantia Técnica
16.10. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre os procedimentos dispostos no presente Edital poderão ser dirimidas no Departamento de Compras - Setor de Licitações, na Avenida Tiradentes, nº 1090, Centro, em Tiradentes do Sul/RS, nos horários de expediente, ou pelo telefone
(55) 3617 3232ou pelo correio eletrônico xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
16.12O Município de Tiradentes do Sul reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
16.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), que decidirá com base na legislação em vigor.
16.14Fica eleito o Foro da Comarca de Três Passos para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
Tiradentes do Sul - RS, 02 de setembro de 2020.
Alceu Diel Prefeito Municipal
ANEXO I - Termo de Referência
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A Aquisição de 01 (UM) VEÍCULO NOVO SEDAN, potência de no mínimo 1.6, e mínimo de 105cv, ano/modelo 2020/2021, do Processo 19200000392045, Consulta Popular 2018, para ativida- des da Secretaria de Saúde, sendo:
Item | Quan t. | Descrição | Preço/Referên cia |
01 | 01 | Aquisição de 01 (Um) Veículo Novo Sedan, potência no mínimo 1.6, ano/modelo no mínimo 2020/2021, na cor BRANCA, com- bustível Total Flex, Potência Mínima de 105 cv, Cambio Manual, 5 marchas a frente 1 ré, Direção Hidráulica, Ar Condicionado (quente/frio), Freios ABS, com capacidade mínima de 05 passa- geiros, Air bag Condutor e Passageiro, 4 portas, Rodas no míni- mo aro 14, desembaçador de vidro traseiro, Travas Elétricas nas 4 portas, Alarme, Vidros Elétricos, faróis de neblina, tapetes, prote- tor do Carter, capacidade do porta-malas de no mínimo 400lt, vo- lante com regulagem de altura e bancos dianteiros ajustáveis, pára-choques na cor do veículo, sensor de estacionamento traseiro, espelhos retrovisores com ajuste elétrico, Rádio AM/FM, entrada USB e Bluetooth, macaco compatível com o peso do veículo, com pneu sobressalente compatível, demais itens obrigatórios de segu- rança. O Veículo deverá possuir todos os itens originais de fábrica. O Veículo deverá ser emplacado em nome do Município, sendo que o 1º emplacamento será o do município, não se admitindo empla- camento anterior em nome de pessoa jurídica ou física. Assistên- cia Técnica especializada por concessionária do fabricante no Es- tado do Rio Grande do Sul, indicada na Proposta em até 320 km da sede do município. A empresa vencedora da licitação deverá fazer a indicação, através de declaração da assistência técnica es- pecializada por concessionária, com CNPJ, endereço, email, tele- fone de contato e responsável. | 73.545,00 |
2. GARANTIA TÉCNICA:de um ano de garantia independente da quilometragem, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo Fis- cal de Contrato.
No período de garantia não será cobrado deslocamento, trocas de óleos, filtros e lubrificantes, os quais deverão estar incluídos na proposta final da empresa vencedora.
3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Dentro do prazo da garantia, deverá ser fornecida assistência técnica local, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para o atendimento, após o comunicado a empresa, sem ônus para a contratante. Sendo necessário o deslocamento e/ou transporte para a sede da Assistência Técnica, será de responsabilidade da Contratada.
4.PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta), a contar da data da sessão do Pregão.
5 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão da ordem de forne- cimento e respectivo empenho, podendo ser prorrogado se houver acordo entre as partes.
A entrega deverá ser na Secretaria Municipal de Administração, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Sul/RS, mediante agendamento no fone 55 3617 3232.
Xxxxxxxxxx xx Xxx, 00 de agosto de 2020.
Vanderlei Diel
Secretario de Turismo, Urbanismo e Trânsito Responsável pela Secretaria de Administração
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTAS - PREGÃO ELETRÔNICO 022/2020
As empresas participantes podem optar por entregar suas propostas em mode- lo/formatação própria, no entanto, devem tomar o cuidado de fazer constar todas as informações constantes deste modelo, sob pena de desclassificação.
Razão Social | |
Endereço Completo: | |
CNPJ: | |
Telefone e E-mail | |
Responsável Legal da Empresa e CPF/CI | |
Endereço completo do Rep.: | |
Cargo e Função | |
Dados Bancários da Empresa |
Item | Quant. | Descrição | Marca/ modelo | Valor |
01 | 01 |
1 - Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2 - Declaramos expressamente que os impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhis- tas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação e ainda, des- pesas de entrega e outras necessárias para a perfeita e integral execução do objeto, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
3 - GARANTIA TÉCNICA: de um ano de garantia independente do período (horas e/ou quilometra- gem), contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prema- turos durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo Fiscal de Contrato.
No período de garantia não será cobrado deslocamento, trocas de óleos, filtros e lubrificantes, os quais deverão estar incluídos na proposta final da empresa vencedora.
4 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Dentro do prazo da garantia, deverá ser fornecida assistência técnica local, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para o atendimento, após o comunicado a empresa, sem ônus para a contratante.
5 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão da ordem de forne- cimento e respectivo empenho, podendo ser prorrogado se houver acordo entre as partes.
A entrega deverá ser na Secretaria Municipal de Administração, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Sul/RS, mediante agendamento no fone 55 3617 3232.
Tiradentes do Sul/RS, .....de de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 038/2020 – PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2020
Pelo presente instrumento particular de compra e venda o MUNICÍPIO DE TIRADEN- TES OD SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000, centro, CNPJ/MF 94.726.320/0001-77, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxx Xxxx, brasi- leiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 6033560282, residente na Linha da Prai- a, nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa ........., CNPJ nº. , pessoa jurí-
dica de direito privado, localizada na ......, ...., ...., ....– ., Fone: (.) ...-.., E-mail:...., Banrisul; AG: ;
C/C: ..... REP. LEGAL: ....; CPF: ....; RG SSP/RS, a seguir denominada CONTRATADA, consoante os
termos do Processo nº. 038/2020 - Pregão Eletrônico nº 022/2020, têm justo e contratado a aquisi- ção do bem descrito na cláusula primeira, mediante as condições seguintes:
PRIMEIRA – O CONTRATANTE ajusta com a CONTRATADA a Aquisição de 01 (UM) VEÍCULO NOVO SEDAN, potência de no mínimo 1.6, e mínimo de 105cv, ano/modelo mínimo 2020/2021, do Proces- so 19200000392045, Consulta Popular 2018, para atividades da Secretaria de Saúde.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR R$ |
01 | 01 |
SEGUNDA – O objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento será pelo preço certo de R$....( ) e não será reajustado.
TERCEIRA – O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão da or- dem de fornecimento e respectivo empenho, podendo ser prorrogado se houver acordo entre as partes.
QUARTA – O pagamento somente será efetuado, em até 20 (vinte) dias após, entrega do bem, entrega técnica e satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital:
1.O pagamento será feito através de depósito bancário na conta-corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta-corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
1.1 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serao corrigidos monetariamente pelo INPC do perí- odo, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensara a CONTRATADA com ju- ros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, desde que o atraso nao tenha sido cau- sado pela CONTRATADA.
2.Comprovação de manutenção das condições iniciais de contratação quanto à situação de regularidade da empresa mediante consulta prévia ao Cadastro de Fornecedor do Município de Tiradentes do Sul quando essa for exigida.
3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
QUINTA – As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade/Projeto Atividade | Descrição |
06 | SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.021 | Construção, Reforma de Espaços Físicos e Equipamentos |
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.0040 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4267 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4292 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4500 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4505 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4513 | Equipamento e Material Permanente |
4.4.90.52.00.00.00.00.4931 | Equipamento e Material Permanente |
SEXTA – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, todos os custos e encargos da entrega do objeto licitado na prefeitura municipal de Tiradentes do Sul – RS, bem como a contratação de pessoal para a execução do contrato e a responsabilidade decorrente dos contratos de trabalho, consoante a legislação vigente à espécie.
SÉTIMA – A empresa CONTRATADA deverá efetuar o transporte e entrega do bem por sua conta e risco, incluindo-se o caso de acionamento da garantia e assistência técnicas decorrentes de defeitos de fabricação.
OITAVA – A CONTRATADA, durante um ano da garantia independente do período (horas e/ou qui- lometragem), contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes
prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do recebi- mento definitivo do objeto pelo Fiscal de Contrato.
XXXX – Após o acionamento da garantia por mais de duas vezes para o mesmo problema, sem que o mesmo tenha sido sanado, obriga-se a CONTRATADA a efetuar a troca do bem por outro novo.
DÉCIMA – A CONTRATADA deverá repassar todas as informações técnicas de funcionamento e operacionalidade do produto, sendo de sua responsabilidade também, sem custo para o Município:
a) As revisões preventivas gratuitas conforme plano de manutenções constantes no manual da máquina, incluída mão-de-obra, troca de óleo, filtros e lubrificantes; revisões corretivas, cujas peças têm garantia de fábrica e suas respectivas mão de obras para o período de no mínimo um ano sem limite de quilometragem.
DÉCIMA PRIMEIRA – Responderá a CONTRATADA, em relação a terceiros pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
DÉCIMA SEGUNDA – O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido pelo Fiscal de Contrato do presente processo, nomeado pela Portaria
/2020, servidor . A ele caberá atestar o recebimento, com a devida verificação da conformidade dos itens que compõem o equipamento, de acordo com as especifica- ções contratadas, pois, lhe caberá proceder à avaliação, bem como a aceitação ou a rejeição do mesmo. Caso seja constatado que não atendem as especificações exigidas no edital, o recebimento deverá ser rejeitado, e, posteriormente, venha a empregar as penalidades previstas, caso a situação não se regularize.
DÉCIMA TERCEIRA – A legislação aplicável ao presente contrato e os casos omissos, será regida pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas jurídicas atinentes à matéria.
DÉCIMA QUARTA- Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de contratantes, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor não adimplido do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
DÉCIMA QUINTA – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de qual- quer das hipóteses previstas no artigo 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar, também, as sanções previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato se o CONTRATANTE não cumprir com as cláusulas pactuadas, especialmente, na ocorrência de atraso de pagamento estabe- lecido neste instrumento.
DÉCIMA SETIMA – As partes CONTRATANTES desde já elegem o Foro da Comarca de Três Passos-RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes em pleno acordo, em tudo que se encontra lavrado neste instrumento par- ticular, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas teste- munhas, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Tiradentes do Sul-RS, .de de 2020.
Alceu Diel
Prefeito – Contratante Rep. Legal – Contratante
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
EMPRESA:
CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP OU COOPERATIVA
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que a empresa acima identificada:
( )enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo em vista o va- lor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não ter excedido o limite fixado nos incisos I e II, do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;
( ) enquadra-se como cooperativa, com receita bruta anual até o fixado no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e está de acordo com o art. 34 da lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007.
Declaramos, também, que não nos enquadramos em quaisquer das hipóteses de exclusão relacio- nadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade firmamos o presente.
Tiradentes do Sul-RS,.....de de 2020.
Assinatura do contador Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Nome completo:
CRC nº: Cargo ou função:
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF,firmada por pessoa legalmente habilitada.
ANEXO V - DECLARAÇÕES
EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
NESTE ATO REPRESENTADA POR:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
DECLARAMOS, sob penas da Lei 8.666/93 e alterações, que cumprimos plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital PREGÃO ELETRÔNICO.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, instaurado por esta Entidade, que não temos no quadro de funcionários/sócios servidores públicos.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não em- prega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: possui empregado(s) na condição de aprendiz conforme exposto no Artigo 2º, do Decreto Nº 5.598, de 1º de dezembro de 2.005.
( ) Sim
( ) Não
Por se verdade, firmamos a presente.
Local e data.
(data, nome e assinatura do representante legal da empresa)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF,firmada por pessoa legalmente habilitada.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA TÉCNICA
DECLARAMOS, que oferecemos assistência técnica em Concessionária para o veículo ofer- tado, em distância por Xxxxxxx xxxxxxxxxxx xx xxx xx xxxxxx 000 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Sul, sendo a Concessionária , autorizada, que será respon- sável por este serviço.
(Caso a concessionária citada não seja a cotante, deverá apresentar declaração da Conces- sionária, de que esta aceita prestar assistência técnica durante a garantia legal sem custos adicio- nais ao Município)
DECLARAMOS, que oferecemos garantia de 12 (doze) meses, independente do período (horas e/ou quilometragem),contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorren- tes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo Fiscal de Contrato.
No período de garantia não será cobrado deslocamento, trocas de óleos, filtros e lubrificantes, os quais deverão estar incluídos na proposta final da empresa vencedora.
Local e data.
(data, nome e assinatura do representante legal da empresa)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF,firmada por pessoa legalmente habilitada.
PROCESO Nº. 038/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020.
1 – DO OBJETO
O presente certame tem por objeto a Aquisição de 01 (UM) VE- ÍCULO NOVO SEDAN, potência de no mínimo 1.6, e mínimo de 105cv, ano/modelo 2020/2021, do Processo 19200000392045, Consulta Popular 2018, para atividades da Secretaria de Saúde.
17/09/2020 - às 9h