CONTRATO Nº 20220044
CONTRATO Nº 20220044
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 67, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.427/0001-50, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXX XX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 046 .817.211-40, residente na Xxxxxxx xx Xx 000 Xxx a 5km, e de outro lado a firma IMPACTO COMERCIO DE PECAS, LOCACAO E SERVICOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.870.944/0001-21, estabelecida à XX. XXXXXXXX, X 00, XXXX XXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXX, residente na Ala 01, QD. 21, nº 391, Cohab, Tucuruí-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE 020/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento sob demanda de peças para reposição de veículos leves e pesados,destinado ao atendimento de demandas da Prefeitura Municipal de Pacajá e secretarias vinculadas.
2. Este Termo de Contrato vincula-se a ATA de REGISTRO de PREÇOS n° 010/2021 e PE SRP nº 020/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012742 | BATERIA 90 AMPERES - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 30,00 | 230,000 | 6.900,00 |
012956 | JOGO DE PISTAO C/ANEIS MOTOR L200 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 10,00 | 1.095,500 | 10.955,00 |
026835 | CAIXA SATELITE L200 TRITON-2014 - Marca.: SPICER | UNIDADE | 10,00 | 1.599,000 | 15.990,00 |
026836 | CARCACA DE DIFERENCIAL L200 TRITON-2014 - Marca.: MI | UNIDADE | 10,00 | 2.495,000 | 24.950,00 |
TSUBISHI | |||||
026848 | COXIM DO CAMBIO L200 TRITON-2014 - Marca.: AXIOS | UNIDADE | 15,00 | 235,000 | 3.525,00 |
026873 | RETENTOR DE RODA TRASEIRA L200 TRITON-2014 - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 36,000 | 540,00 |
XXXX | |||||
000000 | CILINDRO MESTRE DE FREIO L200 TRITON-2014 - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 380,000 | 5.700,00 |
CONTROILO | |||||
059576 | UNIDADES ELETRONICAS - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 20,00 | 2.580,000 | 51.600,00 |
CAMINHÃO BOBI 31 330 ANO: 2012 MOTOR CUMMINS | |||||
059579 | CALCOS DE BORRACHA DE CABINE CAMINHA BOBI 31 330 201 | UNIDADE | 15,00 | 87,000 | 1.305,00 |
2 - Marca.: SUPORTE REI | |||||
059583 | CONJUNTO LUVA DE ESPIGA DO CARDAOZINHO TRASEIRO CAMI | UNIDADE | 10,00 | 282,000 | 2.820,00 |
NHA BOBI 31 330 2012 - Marca.: SPICER | |||||
059585 | LANTERNA TRASEIRA CAMINHAO BOBI 31 330 2012 - Marca. | UNIDADE | 20,00 | 81,000 | 1.620,00 |
: VW | |||||
059587 | TAMPA DO TANQUE DO ARLA 32 CAMINHAO BOBI 31 330 2012 | UNIDADE | 10,00 | 28,000 | 280,00 |
- Marca.: VW | |||||
059601 | ROLAMENTO DO EMBUCHAMENTO GIRO DIANTEIRO - MOTONIVEL | UNIDADE | 60,00 | 133,000 | 7.980,00 |
ADORA XCMG GR 1803 BR - Marca.: XCMG | |||||
REFERENCIA NK 55/25 | |||||
059609 | PORCAS DOS TERMINAIS DE DIRECAO - MOTONIVELADORA XCM | UNIDADE | 30,00 | 9,000 | 270,00 |
G GR 1803 BR - Marca.: XCMG | |||||
REFERENCIA 805238897 | |||||
059610 | ANEIS DE VEDACAO CUBO - MOTONIVELADORA XCMG GR 1803B | UNIDADE | 75,00 | 47,000 | 3.525,00 |
R - Marca.: OCMG | |||||
REFERENCIA 380900932 | |||||
059612 | BUCHAS DE ALINHAMENTO TANDER - MOTONIVELADORA XCMG G | UNIDADE | 25,00 | 82,000 | 2.050,00 |
R 1803 BR - Marca.: XCMG | |||||
REFRENCIA 800142094 | |||||
059615 | CAPAS DO PINO DA CELA - MOTONIVELADORA SCMG GR 1803 | UNIDADE | 25,00 | 104,000 | 2.600,00 |
BR - Marca.: XCMG | |||||
REFERNCIA 381600396 | |||||
059628 | AMORTECEDORES DE GABINETE + CALCOS DE BORRACHA CABIN | UNIDADE | 25,00 | 177,000 | 4.425,00 |
E CAMINHAO BOBI 31 330 - Marca.: COFAP | |||||
059630 | KITS DE REPAROS DAS GARRAFAS DOS BASCULANTE CAMINHAO | UNIDADE | 30,00 | 160,000 | 4.800,00 |
BOBI 31 330 - Marca.: VW | |||||
059641 | CALCOS DAS SAPATAS DO CIRCULO - MOTONIVELADORA CAT 1 | UNIDADE | 20,00 | 90,520 | 1.810,40 |
20K - Marca.: AXIOS | |||||
REFERNCIA 5T-2925 |
059651 | CAIXA SATELITE CAMINHAO BOBI 26280 2013 - Marca.: VW UNIDADE | 6,00 | 1.301,000 | 7.806,00 | |
COMPLETA DO DIFERENCIAL "MERITOR" MODELO RS:145 SERIE: | |||||
OSR00135683 | |||||
059653 | CONJUNTO DE LUVA E ESPIGA DO CARDAOZINHO TRASEIRO CA UNIDADE | 6,00 | 272,000 | 1.632,00 | |
MINHAO BOBI 26280 2013 - Marca.: SPICER | |||||
059656 | LANTERNAS TRASEIRA CAMINHAO BOBI 26280 2013 - Marca. UNIDADE | 6,00 | 89,000 | 534,00 | |
: GF | |||||
059658 | PARA-CHOQUE TRASEIRO CAMINHAO BOBI 26280 2013 - Marc UNIDADE | 6,00 | 335,000 | 2.010,00 | |
a.: CRUZL | |||||
059660 | PONTEIRA LATERAIS DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO - Marca.: UNIDADE | 15,00 | 67,000 | 1.005,00 | |
CRUZL | |||||
059662 | MACANETAS DAS PORTAS EXTERNAS XXXXXXXX XXXX 00000 20 UNIDADE | 10,00 | 68,000 | 680,00 | |
13 - Marca.: VW | |||||
059664 | PARA-BRISA DIANTEIRO CAMINHAO BOBI 26280 2013 - Xxxx XXXXXXX | 6,00 | 584,000 | 3.504,00 | |
a.: SEKURIT | |||||
059665 | COMPRESSOR DE AR CONDICIONADO XXXXXXXX XXXX 00000 20 UNIDADE | 6,00 | 894,000 | 5.364,00 | |
13 - Marca.: WABCO | |||||
059666 | BUCHAS DE BARRAS V CENTRAIS CAMINHAO BOBI 26280 2013 UNIDADE | 15,00 | 117,000 | 1.755,00 | |
- Marca.: ROCHESTER | |||||
059671 | CALCOS DE BORRACHA DA CABINE CAMINHA BOBI 26280 2013 UNIDADE | 6,00 | 112,000 | 672,00 | |
- Marca.: ROCHESTER | |||||
059673 | JOGOS DE LONA DE FREIO 1X CAMINHAO BOBI 26280 2013 - UNIDADE | 20,00 | 121,000 | 2.420,00 | |
Marca.: LONAFLEX | |||||
059674 | FILTRO DO SISTEMA DOS FREIOS CAMINHAO BOBI 26280 201 UNIDADE | 10,00 | 92,000 | 920,00 | |
3 - Marca.: ROCHESTER | |||||
059676 | BOMBA DE TRANSMISSAO PA CARREGADEIRA CASE W20E - Mar UNIDADE | 6,00 | 950,000 | 5.700,00 | |
ca.: WABCO | |||||
REFERENCIA 71102505 | |||||
000000 | XXXXXXXX DA TURBINA PA CARREGADEIRA CASE W20E - Marc UNIDADE | 6,00 | 603,000 | 3.618,00 | |
a.: CASE | |||||
REFERENCIA E 105057 | |||||
060502 | BOMBAS HIDRAULICA DA DIREÇAO CAMINHAO 26.280 - 2013 UNIDADE | 4,00 | 757,000 | 3.028,00 | |
- Marca.: ZF | |||||
060504 | BOMBA DE ALTA PRESSAO DE COMBUSTIVEL CAMINHAO 26.280 UNIDADE | 4,00 | 2.890,000 | 11.560,00 | |
- 2013 - Marca.: TECNO | |||||
060505 | SOLENOIDES REGULADORA DE PRESSAO DA BOMBA DE ALTA CA UNIDADE | 15,00 | 222,000 | 3.330,00 | |
MINHAO 26.280 - 2013 - Marca.: BOSCH | |||||
060506 | RADIADORES DE ARREFECIMENTO CAMINHAO 26.280 - 2013 - UNIDADE | 5,00 | 1.016,000 | 5.080,00 | |
Marca.: VISCONDE | |||||
060507 | BOMBA DE AGUA DO MOTOR CAMINHAO 26.280 - 2013 - Marc UNIDADE | 5,00 | 287,000 | 1.435,00 | |
a.: XXXXXXXXX | |||||
000000 | RODAS DE FERRO 10 FURROS CAMINHAO 26.280 - 2013 - Ma UNIDADE | 15,00 | 346,000 | 5.190,00 | |
rca.: SPEED MAX | |||||
060512 | FILTRO RALO TRATOR VALTRA A 750 - 2017 - Marca.: VAL UNIDADE | 40,00 | 110,000 | 4.400,00 | |
060519 | FILTRO DE AR PRIMÁRIO 82642000 TRATOR VALTRA A 750 - UNIDADE | 40,00 | 88,500 | 3.540,00 | |
2017 - Marca.: VALTRA | |||||
060523 | FAROL DE MILHA TRATOR VALTRA A 750 ANO 2017 - Marca. UNIDADE | 30,00 | 94,000 | 2.820,00 | |
: VALTRA | |||||
060532 | BOMBA HIDRÁULICA TRATOR VALTRA A 750 - 2017 - Marca. UNIDADE | 8,00 | 788,000 | 6.304,00 | |
: VALTRA | |||||
060536 | MOTOR DE PARTIDA TRATOR VALTRA A 750 - 2017 - Marca. UNIDADE | 8,00 | 1.078,000 | 8.624,00 | |
: VALTRA | |||||
060539 | BOMBA HORBITROL DA DIREÇÃO TRATOR VALTRA A 750 - 201 UNIDADE | 5,00 | 3.270,000 | 16.350,00 | |
7 - Marca.: VALTRA | |||||
060540 | BOMBA DE AGUA DO MOTOR TRATOR VALTRA A 750 - 2017 - UNIDADE | 10,00 | 300,000 | 3.000,00 | |
Marca.: VALTRA | |||||
060541 | CORREIAS DO MOTOR TRATOR VALTRA A 750 - 2017 - Marca UNIDADE | 30,00 | 74,000 | 2.220,00 | |
.: VALTRA | |||||
060547 | EIXO DO DIFERENCIAL DIANTEIRO TRATOR VALTRA A 750 - UNIDADE | 8,00 | 1.780,000 | 14.240,00 | |
2017 - Marca.: VALTRA | |||||
060550 | RETENTOR DO DIFERENCIAL DIANTEIRO CAMINHAO FORD 2629 UNIDADE | 25,00 | 88,000 | 2.200,00 | |
CASAMBA - Marca.: ROCHESTER | |||||
060552 | KIT REPAROS DAS GARRAFAS DA DIREÇAO MOTONIVELADORA C UNIDADE | 25,00 | 153,000 | 3.825,00 | |
ASE 845 B - Marca.: CNH | |||||
060553 | AMORTECEDOR DE CABINE CAMINHAO FORD 2629 CASAMBA - M UNIDADE | 30,00 | 177,000 | 5.310,00 | |
arca.: COFAP | |||||
060554 | KIT DE REPAROS DA BOMBA DE GIRO DE CIRCULO MOTONIVEL UNIDADE | 15,00 | 247,000 | 3.705,00 | |
ADORA CASE 845 B - Marca.: CNH | |||||
060555 | BUCHAS CAUSOS DA CABINE CAMINHAO FORD 2629 CASAMBA - UNIDADE | 30,00 | 106,000 | 3.180,00 | |
Marca.: ROCHESTER | |||||
060557 | JOGOS DE CALSOS DOS TRINCHOS DAS LAMINAS MOTONIVELAD UNIDADE | 75,00 | 193,000 | 14.475,00 | |
ORA CASE 845 B - Marca.: CASE | |||||
060558 | PARACHOQUE DIANTEIRO CAMINHAO FORD 2629 CASAMBA - Ma UNIDADE | 8,00 | 395,000 | 3.160,00 | |
rca.: CRUZL | |||||
060566 | KIT DE REPARO DA GARRA DO ESCALIFICADOR MOTONIVELADO UNIDADE | 40,00 | 348,000 | 13.920,00 | |
RA CASE 845 B - Marca.: CASE | |||||
060567 | BOMBAS DE AGUA MOTOR MOTONIVELADORA CASE 845 B - Mar UNIDADE | 40,00 | 327,000 | 13.080,00 | |
ca.: CASE | |||||
060568 | MOLAS MESTRE P/FEIXE DIANTEIRO CAMINHAO FORD 2629 CA UNIDADE | 15,00 | 255,000 | 3.825,00 | |
SAMBA - Marca.: FAMA | |||||
060570 | CORREIAS MOTOR FPT 6 CILINDROS MOTONIVELADORA CASE 8 UNIDADE | 40,00 | 95,000 | 3.800,00 | |
45 B - Marca.: CASE | |||||
060571 | LANTERNAS TRASEIRA CAMINHAO FORD 2629 CASAMBA - Marc UNIDADE | 20,00 | 88,000 | 1.760,00 | |
a.: GF | |||||
060573 | PARACHOQUE CAMINHAO 26.22 FORD - 2011 - Marca.: CRUZ UNIDADE | 8,00 | 594,000 | 4.752,00 | |
060574 | PARES DE FAROL CAMINHAO 26.22 FORD - 2011 - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 574,000 | 5.740,00 | |
ORGUS | |||||
060576 | PARA-BRISA DIANTEIRO CAMINHAO 26.22 FORD - 2011 - Ma UNIDADE | 10,00 | 760,000 | 7.600,00 | |
rca.: SEKURIT | |||||
060578 | MAÇANETA EXTERNA DA PORTA CAMINHAO 26.22 FORD - 2011 UNIDADE | 10,00 | 74,000 | 740,00 | |
- Marca.: VW | |||||
060579 | MAÇANETA INTERNA DA PORTA CAMINHAO 26.22 FORD - 2011 UNIDADE | 10,00 | 33,000 | 330,00 | |
- Marca.: VW | |||||
060581 | MANECO DE FREIO CAMINHAO 26.22 FORD - 2011 - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 207,000 | 2.070,00 | |
ROCHESTER | |||||
060585 | JOGOS DE LONAS DE FREIOS S8D CAMINHAO 26.22 FORD - 2 UNIDADE 011 - Marca.: LONAFLEX | 15,00 | 116,000 | 1.740,00 | |
060588 | BOMBA DE AGUA MOTOR CAMINHAO 26.22 FORD - 2011 - Mar | UNIDADE | 10,00 | 174,000 | 1.740,00 |
ca.: ROCHESTER | |||||
060590 | JOGOS DE LONA DE FREIO CAMINHAO BOBI 31 330 - Marca. | UNIDADE | 5,00 | 116,000 | 580,00 |
: LONAFLEX |
060597 | ALTERNADOR VALTRA A 750 ANO 2017 - Marca.: VALTRA | UNIDADE | 8,00 | 1.445,000 | 11.560,00 |
060605 | BOMBA INJETORA TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 3.990,000 | 39.900,00 |
MASSEY FERGUNSON | |||||
000000 | XXXXXXXXXX TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 - Marca.: MAS | UNIDADE | 10,00 | 986,000 | 9.860,00 |
XXX XXXXXXXXX | |||||
060608 | BOMBA XXXXXXXXXX XX 00000 - TRATOR NEW HOLLAND TT 40 | UNIDADE | 10,00 | 1.690,000 | 16.900,00 |
30 ANO 2017 - Marca.: NEW HOLLAND | |||||
060609 | FILTRO DIESEL PC 2/255 TRATOR MASSEY FERGUNSON 283 - | UNIDADE | 40,00 | 98,500 | 3.940,00 |
Marca.: XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
060610 | BOMBA HIDRAULICA TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 - Marca | UNIDADE | 10,00 | 1.660,000 | 16.600,00 |
.: XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
000000 | DIFERENCIAL DIANTEIRO TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 - | UNIDADE | 10,00 | 2.399,000 | 23.990,00 |
Marca.: XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
060615 | BICOS INJETORES TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 524,000 | 5.240,00 |
: XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
060616 | ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 ANO 2017 - M | UNIDADE | 10,00 | 1.098,000 | 10.980,00 |
arca.: NEW HOLLAND | |||||
060617 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 ANO 20 | UNIDADE | 10,00 | 1.945,000 | 19.450,00 |
17 - Marca.: NEW HOLLAND | |||||
060618 | BOMBA DE TRANSFERENCIA DO DIESEL TRATOR MASSEY FERGU NSON 283 - Marca.: MASSEY FERGUNSON | UNIDADE | 10,00 | 218,000 | 2.180,00 |
060619 | MANGUEIRAS HIDRAULICAS TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 - | UNIDADE | 25,00 | 85,000 | 2.125,00 |
Marca.: XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
060620 | DIFERENCIAL DIANTEIRO TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND TT | UNIDADE | 10,00 | 1.595,000 | 15.950,00 |
4030 ANO 2017 - Marca.: NEW HOLLAND | |||||
060621 | FILTRO DE AR TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 - Marca.: M | UNIDADE | 20,00 | 70,000 | 1.400,00 |
ASSEY FERGUNSON | |||||
060622 | COMANDO HIDRAULICO COMPLETO - TRATOR NEW HOLLAND TT | UNIDADE | 10,00 | 1.278,000 | 12.780,00 |
4030 ANO 2017 - Marca.: NEW HOLLAND | |||||
060623 | COMANDO HORBID DA DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND TT 40 | UNIDADE | 10,00 | 1.227,000 | 12.270,00 |
30 ANO 2017 - Marca.: NEW HOLLAND | |||||
060626 | CAIXA SATELITE DO DIFERENCIAL - TRATOR NEW HOLLAND T | UNIDADE | 10,00 | 3.549,000 | 35.490,00 |
T 4030 ANO 2017 - Marca.: NEW HOLLAND | |||||
060628 | BOMBA INJETORA - TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 ANO 2017 | UNIDADE | 10,00 | 4.199,000 | 41.990,00 |
- Marca.: NEW HOLLAND | |||||
060630 | TURBINA DO MOTOR - TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 ANO 20 | UNIDADE | 10,00 | 2.334,000 | 23.340,00 |
17 - Marca.: NEW HOLLAND | |||||
060633 | TAMBOR DE FREIOS STD CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 - | UNIDADE | 15,00 | 968,000 | 14.520,00 |
Marca.: CRUZL | |||||
060636 | CUICAS DE FREIOS CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 - Mar | UNIDADE | 15,00 | 100,000 | 1.500,00 |
ca.: FAMA | |||||
060638 | FILTRO SISTEM AS 247 CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 - | UNIDADE | 15,00 | 118,500 | 1.777,50 |
Marca.: ROCHESTER | |||||
060639 | TURBINA DE MOTOR CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 - Mar | UNIDADE | 10,00 | 2.500,000 | 25.000,00 |
ca.: MAHLE | |||||
060640 | FILTRO RACOL PSD 960/1 CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 | UNIDADE | 15,00 | 150,000 | 2.250,00 |
- Marca.: TECFIL | |||||
060641 | PARACHOQUE TRASEIRO CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 - | UNIDADE | 5,00 | 600,000 | 3.000,00 |
Marca.: CRUZL | |||||
060642 | LANTERNA TRASEIRA CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 - Ma | UNIDADE | 15,00 | 150,000 | 2.250,00 |
rca.: GF | |||||
060643 | PAR DE FAROL CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 506,500 | 7.597,50 |
ORGUS | |||||
060644 | FILTRO DE AR DE MOTOR CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 | UNIDADE | 15,00 | 130,000 | 1.950,00 |
- Marca.: TE | |||||
060645 | UNIDADES DO MOTOR CAMINHAO FORD CARGO 1319 2012 - Ma | UNIDADE | 15,00 | 2.480,000 | 37.200,00 |
rca.: FORD | |||||
060646 | BOMBA DE ALTA PRESSAO COMBUSTIVEL CAMINHAO FORD CARG | UNIDADE | 10,00 | 4.080,000 | 40.800,00 |
O 1319 2012 - Marca.: FORD | |||||
060647 | DISCOS GRADE AGRICOLA BALDAN 2017 - Marca.: BALDA | UNIDADE | 100,00 | 209,500 | 20.950,00 |
MODELO CRSG DE 14 DISCO | |||||
SERIE 606850550D1002 | |||||
060648 | GARRAFAS DE LEVANTAMENTOS HIDRAULICOS GRADE AGRICOLA | UNIDADE | 7,00 | 904,000 | 6.328,00 |
BALDAN 2017 - Marca.: BALDA | |||||
MODELO CRSG DE 14 DISCO | |||||
SERIE 606850550D1002 | |||||
060649 | MANGUEIRAS HIDRAULICAS GRADE AGRICOLA BALDAN 2017 - | UNIDADE | 15,00 | 201,500 | 3.022,50 |
Marca.: BALDA | |||||
MODELO CRSG DE 14 DISCO | |||||
SERIE 606850550D1002 | |||||
060650 | DISCOS GRADE AGRICOLA PICCIN 2018 - Marca.: PICCIN | UNIDADE | 100,00 | 214,000 | 21.400,00 |
MODELO GAC | |||||
ESPECIFICAÇAO 14X26 RO | |||||
SERIE 18/02864 | |||||
060653 | GARRAFAS DE LEVANTAMENTOS GRADE AGRICOLA PICCIN 2018 | UNIDADE | 7,00 | 988,000 | 6.916,00 |
- Marca.: PICCIN | |||||
MODELO GAC | |||||
ESPECIFICAÇAO 14X26 RO | |||||
SERIE 18/02864 | |||||
060654 | DISCOS GRADE AGRICOLA CRSG 2010 - Marca.: CRSG | UNIDADE | 60,00 | 215,000 | 12.900,00 |
MODELO CRSG DE 16 DISCOS | |||||
SERIE 60196875001007 | |||||
060655 | GARRAFAS DE LEVANTAMENTO GRADE AGRICOLA CRSG 2010 - | UNIDADE | 10,00 | 965,000 | 9.650,00 |
Marca.: CRSG | |||||
MODELO CRSG DE 16 DISCOS | |||||
SERIE 60196875001007 | |||||
060719 | JUNTA HOMO CINETICA S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: NAKA | UNIDADE | 10,00 | 482,000 | 4.820,00 |
S10 2.8 CTDI 2016 | |||||
060720 | JOGO PASTILHA DE FREIO S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: F | UNIDADE | 15,00 | 88,000 | 1.320,00 |
RASLE | |||||
060721 | JOGO LONA DE FREIO S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: NAKAT | UNIDADE | 15,00 | 193,000 | 2.895,00 |
060722 | BOMBA DE AGUA DE MOTOR S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: B | UNIDADE | 15,00 | 239,000 | 3.585,00 |
OSCH | |||||
060723 | RETROVISORES S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: RETROVEX | UNIDADE | 10,00 | 247,000 | 2.470,00 |
060724 | AMORTECEDOR DIANTEIRO S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: CO | UNIDADE | 15,00 | 182,500 | 2.737,50 |
060725 | AMORTECEDOR TRASEIRO S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: COF | UNIDADE | 15,00 | 137,500 | 2.062,50 |
060726 | PA DE LANTERNAS TRASEIRA S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 277,500 | 4.162,50 |
ZEENE | |||||
060727 | PA DO FAROL S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: ZEENE | UNIDADE | 15,00 | 998,000 | 14.970,00 |
060728 | FILTRO DE COMBUSTIVEL S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: TE | UNIDADE | 15,00 | 77,000 | 1.155,00 |
CFIL |
060729 | FILTROS DE OLEO LUBRIFICANTE S10 2.8 CTDI 2016 - Mar ca.: TECFIL | UNIDADE | 15,00 | 43,000 | 645,00 |
000000 | XXXXXXXXX S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 7,00 | 999,000 | 6.993,00 |
060731 | CORREIA DE MOTOR S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 15,00 | 133,500 | 2.002,50 |
060732 | MOTOR DE PARTIDA S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 15,00 | 1.224,000 | 18.360,00 |
060733 | KIT DE EMBREAGEM S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: LUK | UNIDADE | 15,00 | 789,000 | 11.835,00 |
060734 | CRUZETAS DO CARDAM S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: NAKAT | UNIDADE | 15,00 | 90,000 | 1.350,00 |
060735 | ROLAMENTOS DE CENTRO S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: SKF | UNIDADE | 15,00 | 102,900 | 1.543,50 |
060736 | PIVORES DA BOMBA INFERIOR S10 2.8 CTDI 2016 - Marca. | UNIDADE | 15,00 | 91,000 | 1.365,00 |
: TRW | |||||
060737 | PIVORES DA BOMBA SUPERIOR S10 2.8 CTDI 2016 - Marca. | UNIDADE | 15,00 | 81,000 | 1.215,00 |
: TRW | |||||
060738 | BANDEJA INFERIOR S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: CHEVROL | UNIDADE | 6,00 | 229,000 | 1.374,00 |
060739 | FILTRO DE AR DO MOTOR S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: TR | UNIDADE | 15,00 | 57,500 | 862,50 |
060740 | RADIADOR S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: VALEO | UNIDADE | 10,00 | 714,000 | 7.140,00 |
060741 | KIT DIFERENCIAL TRASEIRO S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 2.089,000 | 20.890,00 |
060742 | KIT DIFERENCIAL DIANTEIRO S10 2.8 CTDI 2016 - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 1.599,000 | 15.990,00 |
: GM | |||||
060743 | TAMBOR DE FREIOS S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 10,00 | 142,500 | 1.425,00 |
060746 | UNIDADES ELETRONICA S10 2.8 CTDI 2016 - Marca.: CHEV | UNIDADE | 6,00 | 1.490,000 | 8.940,00 |
ROLET |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 1.046.982,90
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.046.982,90 (um milhão, quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE 020/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE 020/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a
entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE 020/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo da servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Portaria nº 028/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou execução inadequada do objeto, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0208.151220037.2.114 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 329.818,40, Exercício 2022 Atividade 0203.041220037.2.088 Manutenção da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 61.660,00, Exercício 2022 Atividade 0205.206050037.2.100 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 655.504,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE 020/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXX XX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PACAJÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PACAJÁ - PA, 17 de Janeiro de 2022
XXXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por
REZENDE:046817211 XXXXX XXXX DE
40
REZENDE:04681721140
Dados: 2022.01.17 14:22:23 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
IMPACTO COMERCIO Assinado de forma digital por
DE PECAS, LOCACAO IMPACTO COMERCIO DE PECAS,
E SERVICOS
LOCACAO E SERVICOS EIR:08870944000121
EIR:08870944000121 Dados: 2022.01.17 14:18:40
-03'00'
CNPJ(MF) 22.981.427/0001-50 CONTRATANTE
Testemunhas:
IMPACTO COMERCIO DE PECAS, LOCACAO E SERVICOS EIRELI CNPJ 08.870.944/0001-21
CONTRATADO(A)
1. 2.