Contract
Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação dos portadores do Cartão Saraiva, doravante denominado CARTÃO, no Programa de Recompensas do CARTÃO, doravante denominado PROGRAMA, instituído pelo BANCO DO BRASIL S.A., doravante denominado BANCO, em parceria com a SARAIVA E SICILIANO S.A. (sucessora da Livraria e Papelaria Saraiva S.A.), doravante denominada SARAIVA.
DEFINIÇÕES
1) PROGRAMA – Programa de Recompensas Cartão Saraiva, que recompensa o PARTICIPANTE pelo uso do CARTÃO, por meio de concessão de PONTOS e conversão destes em milhas aéreas de programas de milhagem de empresa aérea definida pelo BANCO, conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.
2) PROGRAMA SARAIVA PLUS – Programa de Recompensas independente e dissociado do PROGRAMA objeto deste Regulamento (Programa de Recompensas CARTÃO SARAIVA), desvinculado do BANCO e administrado exclusivamente pela SARAIVA, o qual recompensa o PARTICIPANTE pelo uso do CARTÃO, por meio de concessão de descontos na aquisição de produtos exclusivamente nas lojas da SARAIVA.
3) CARTÃO – Cartão de crédito private label híbrido emitido pelo BANCO em parceria com a SARAIVA, de material plástico, contendo a bandeira Visa ou Mastercard, para uso no Brasil e no exterior, podendo conter ou não a marca do BANCO, que funciona como “cartão de Loja” nas compras realizadas junto à SARAIVA, e como “cartão de crédito” comum para realização e pagamento de compras de produtos e serviços nos demais estabelecimentos comerciais credenciados à Visa, ou à Mastercard, no Brasil e no exterior, bem como saques nos Terminais de Autoatendimento do BANCO, no Brasil, ou nos Terminais de Saque da Visa, ou da Mastercard no exterior.
4) CONTA-CARTÃO – Conta na qual são registrados todos os lançamentos decorrentes da utilização do(s) CARTÃO(ÕES) do TITULAR e ADICIONAL(IS), tais como compras de bens e serviços, pagamentos, saques, tarifas e taxas, encargos, IOF, proteção-ouro etc.
5) PARTICIPANTE – Toda pessoa física, correntista ou não do BANCO, cliente da SARAIVA, que for TITULAR do CARTÃO e que aderiu ao PROGRAMA.
6) TITULAR - Toda pessoa física, cliente da SARAIVA, correntista ou não do BANCO, que tenha aderido Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito emitidos pelo BANCO em parceria com a SARAIVA.
7) ADICIONAL – Xxxxxx(ões) emitido(s) para uso de pessoa(s) física(s) autorizada(s) pelo TITULAR e vinculada(s) ao CARTÃO deste, a portar XXXXXX(ÕES) em seu(s) próprio(s) nome(s).
8) SISTEMA – Sistema de cartões de crédito e de débito do BANCO.
9) FATURA – Extrato (demonstrativo) destinado ao PARTICIPANTE, emitido e enviado pelo BANCO, mensalmente, salvo se não houver valores exigíveis no período, por meio do qual são indicadas: (I) todas as compras e saques efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS); (II) tarifas cobradas; (III) eventuais encargos do período; (IV) taxa efetiva mensal e anual dos encargos, (V) saldo de pontos adquiridos; e, (VI) outros dados e informações relacionadas com a utilização do CARTÃO. A FATURA será gerada e emitida (data de ciclo), em média, entre sete e treze dias antecedentes à data de seu vencimento.
10) PONTOS – PONTOS DO CARTÃO SARAIVA – É o resultado da conversão dos valores efetivamente pagos pelo PARTICIPANTE, relativos às transações de compra de produtos e serviços realizadas com o CARTÃO, de acordo com critérios e condições estabelecidos neste regulamento.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
11) A participação no PROGRAMA implica na integral aceitação pelo PARTICIPANTE das normas descritas neste Regulamento. Quaisquer aspectos operacionais e demais condições do PROGRAMA poderão ser alterados durante a sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao PARTICIPANTE, por meio de correio eletrônico (e-mail marketing) enviado pela SARAIVA e/ou comunicação na FATURA enviada pelo BANCO.
12) Este PROGRAMA não está vinculado a qualquer outra promoção realizada pelo BANCO, de modo que seus benefícios não são cumulativos.
13) Somente o PARTICIPANTE poderá solicitar extratos de PONTOS, solicitar a conversão de
PONTOS em milhas ou solicitar a exclusão do PROGRAMA.
14) O PARTICIPANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para formalizar qualquer reclamação referente a possíveis incorreções na atribuição de PONTOS relativos a este PROGRAMA, mediante ligação telefônica para os canais disponíveis no item 52. O prazo mencionado terá início no momento da divulgação do dado controverso na fatura mensal do PARTICIPANTE.
15) Em nenhuma hipótese haverá conversão de PONTOS em dinheiro.
16) Os procedimentos relacionados ao PROGRAMA serão realizados automaticamente pelo SISTEMA ou manualmente pelo BANCO, na impossibilidade da realização automática, inclusive concessão de PONTOS e a sua conversão em milhas aéreas.
ADESÃO
17) A adesão ao PROGRAMA será automática após o desbloqueio do CARTÃO, por intermédio de solicitação de desbloqueio do PARTICIPANTE, efetuada em terminais de autoatendimento do BANCO, mediante ASSINATURA ELETRÔNICA ou via CENTRAL DE ATENDIMENTO BB, observados os itens 18, 19 e 20.
TARIFAS
18) O BANCO poderá estabelecer a cobrança de tarifas pela participação no PROGRAMA e pela conversão de PONTOS em milhas aéreas.
19) Uma vez estabelecida(s) pelo BANCO, a(s) tarifa(s) será(ão) debitada(s) na FATURA do PARTICIPANTE. O BANCO reserva-se ao direito de, a qualquer momento, estabelecer, cobrar ou dispensar, parcial ou integralmente, eventual(is) tarifa(s) do PROGRAMA.
20) O(s) valor(es) da(s) tarifa(s), quando praticada(s)/cobrada(s), será(ão) prévia e periodicamente divulgado(s) pelo BANCO, observando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por meio de correio eletrônico (e-mail marketing) enviado pela SARAIVA, comunicação na FATURA enviada pelo BANCO e/ou pelos sites da internet do BANCO e da SARAIVA.
GERAÇÃO DOS PONTOS
21) Os PONTOS serão concedidos, até o limite máximo de 320.000 PONTOS por mês, e a base de cálculo para a concessão é o valor da fatura que for efetivamente pago pelo PARTICIPANTE, referente às operações de compras de bens e serviços, do prêmio de Seguro Proteção, de pagamentos de contas (quando permitido pelo BANCO), de encargos, IOF, tarifas, taxas etc., em moeda nacional ou estrangeira, relacionados à utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, considerando-se as seguintes disposições:
a) Os valores das transações referentes a saques não serão considerados para geração de
PONTOS;
b) Os pagamentos realizados até dois dias úteis antes da data de fechamento do ciclo da fatura (data da geração/emissão da fatura), de acordo com o item 9 poderão ser vinculados, para efeito de geração de PONTOS, à fatura anterior;
c) Se houver pagamento com valor superior ao apresentado na fatura (valor devido pelo PARTICIPANTE), a diferença entre o valor pago e o devido na fatura não será considerada para efeito de geração de PONTOS.
APURAÇÃO E CONCESSÃO DOS PONTOS
22) Os PONTOS serão calculados observando-se a seguinte razão de equivalência: cada U$ 2,00 (dois dólares norte-americano), efetivamente pago, equivale a 1 (um) ponto.
23) Para efeito da apuração de que trata o item anterior, a taxa de conversão de reais para dólar norte-americano será a de venda do dólar divulgada pelo BANCO para operações com cartão de crédito referente à data da quitação/pagamento da fatura, o qual corresponde à cotação do dólar comercial para venda relativo ao dia anterior acrescido de 2%.
24) O BANCO e a SARAIVA reservam-se ao direito de efetuar ajustes na razão de equivalência para a conversão de PONTOS, bem como no prazo de validade dos PONTOS, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio de correio eletrônico (e-mail marketing) enviado pela SARAIVA e/ou comunicação na FATURA enviada pelo BANCO e disponibilização prévia para consulta, por parte do PARTICIPANTE, através da Central de Atendimento do BANCO mediante ligação telefônica para os canais disponíveis no item 52, ficando preservadas, no entanto, as regras anteriores para os PONTOS já adquiridos.
25) O total dos PONTOS acumulados será informado ao PARTICIPANTE na forma prevista no item 29.
26) Os PONTOS adquiridos serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 serão desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para o ponto inteiro imediatamente superior.
27) Em caso de cancelamento do CARTÃO, serão cancelados os PONTOS concedidos e ainda não utilizados.
VIGÊNCIA DOS PONTOS
28) Os PONTOS adquiridos pelo PARTICIPANTE terão a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua aquisição (pagamento da fatura). Dessa forma, os PONTOS não
utilizados perderão a sua validade a partir do 1º (primeiro) dia útil corrido do 13º (décimo terceiro) mês da sua aquisição, e assim sucessivamente.
DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
29) As informações relativas ao PROGRAMA serão disponibilizadas ao PARTICIPANTE por meio dos seguintes canais:
a) Central de Atendimento do BANCO (por intermédio dos telefones 0000-0000 ou 0800-729- 1011);
b) Fatura mensal;
c) Terminais de Autoatendimento do BANCO, a critério exclusivo do BANCO.
29.1) Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações para Central de Atendimento do Banco do Brasil – CABB, 4004-1011, serão cobrados conforme o estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos, conforme a operadora.
DIREITOS SOBRE OS PONTOS
30) Os PONTOS adquiridos pelos PARTICIPANTES constituem um direito deste perante o BANCO e a SARAIVA, para utilização exclusiva na conversão em milhas aéreas, conforme as regras deste Regulamento, e são inegociáveis, salvo nos casos previamente autorizados pela SARAIVA e/ou pelo BANCO, em comum acordo entre BANCO e SARAIVA.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
31) Os benefícios do PROGRAMA serão concedidos exclusivamente ao TITULAR do CARTÃO, em caráter intransferível para terceiros, mediante conversão de PONTOS acumulados pelo PARTICIPANTE em milhas aéreas nos programas de milhagem de companhias de aviação civil que façam parte do PROGRAMA.
31.1) O BANCO reserva-se o direito de incluir e/ou excluir, a qualquer momento, qualquer companhia de aviação do referido PROGRAMA, observando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para prévia comunicação, por meio de correio eletrônico (e-mail marketing) enviado pela SARAIVA e/ou comunicação na FATURA enviada pelo BANCO.
CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS
32) Os PONTOS poderão ser utilizados (convertidos em milhas aéreas) pelo PARTICIPANTE que, cumulativamente, estiver:
a) com o CARTÃO desbloqueado;
b) sem restrição impeditiva no cadastro de informações pessoais do BANCO;
c) em dia com suas obrigações perante o BANCO, suas subsidiárias e a SARAIVA, seja como devedor principal, seja como coobrigado.
33) Para que seja feita a primeira conversão de PONTOS para milhas aéreas, o PARTICIPANTE deverá possuir, no mínimo, 5.000 PONTOS acumulados e disponíveis para utilização. Nas conversões subsequentes o PARTICIPANTE deverá ter, no mínimo, 1.000 PONTOS acumulados e disponíveis para utilização. Todas as conversões seguintes deverão, obrigatoriamente, ser efetivadas em múltiplos de 1.000 PONTOS.
34) Os PONTOS do PARTICIPANTE ficarão bloqueados até que as condições previstas nos itens 32 e 33 sejam atendidas.
35) O bloqueio dos PONTOS não altera o prazo de validade dos mesmos, sendo observado o prazo previsto no item 28, independentemente do motivo de bloqueio dos PONTOS.
36) Ao serem convertidos em milhas aéreas para o PARTICIPANTE, os PONTOS correspondentes serão deduzidos do seu saldo de PONTOS acumulados.
37) A conversão dos PONTOS em milhas aéreas deverá ser solicitada pelo PARTICIPANTE, por intermédio da Central de Atendimento do BANCO, nos telefones mencionados no item 52.
CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
38) Quando houver cancelamento/estorno do pagamento da fatura, os PONTOS oriundos da quitação cancelada serão estornados (decrescidos) do montante acumulado pelo PARTICIPANTE.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DE PONTOS
39) Caso o PARTICIPANTE não tenha mais interesse em participar do PROGRAMA, deverá solicitar a sua exclusão, via Central de Atendimento do BANCO, observando-se, ainda, as seguintes condições:
a) os PONTOS acumulados deverão ser utilizados antes da solicitação da exclusão do PROGRAMA, observando o limite mínimo estabelecido para conversão em milhas. Não ocorrendo o uso, no momento da exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA os PONTOS até então acumulados serão cancelados;
b) o cancelamento de todos os CARTÕES acarretará a exclusão do PARTICIPANTE do
PROGRAMA e o cancelamento automático dos PONTOS acumulados.
40) O descumprimento, pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS), das cláusulas e condições das "Cláusulas Gerais do Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito do Banco do Brasil S.A." e deste Regulamento, pelo PARTICIPANTE, ensejará a exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA e o cancelamento dos PONTOS acumulados.
41) O direito ao uso dos PONTOS do PROGRAMA, bem como dos PONTOS do Cartão, extingue- se com a morte do PARTICIPANTE. A utilização indevida de PONTOS de PARTICIPANTES falecidos sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
42) A SARAIVA e/ou o BANCO reservam-se, ainda, ao direito de cancelar os PONTOS
acumulados do PARTICIPANTE, nas seguintes situações:
a) caso o PARTICIPANTE não utilize os PONTOS no seu prazo de validade/vigência, conforme disposto no item 28;
b) caso se verifique que os PONTOS foram obtidos, pelo PARTICIPANTE, de forma fraudulenta, irregular ou por qualquer outro meio ilícito;
c) na hipótese de rescisão, cancelamento ou encerramento do "Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito Private Label Híbrido do Banco do Brasil S.A.", ao qual o PARTICIPANTE aderiu;
d) caso se verifique a inobservância, pelo PARTICIPANTE, dos termos deste Regulamento.
43) Na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item imediatamente anterior, além do cancelamento dos PONTOS acumulados, o PARTICIPANTE também será excluído do PROGRAMA.
ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
44) A SARAIVA e o BANCO reservam–se ao direito de encerrar o presente PROGRAMA, a qualquer tempo, mediante comunicação aos PARTICIPANTES, por meio de correio eletrônico (e-mail marketing) enviado pela SARAIVA e/ou comunicação na FATURA enviada pelo BANCO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data do respectivo encerramento.
45) O PARTICIPANTE terá o período compreendido entre a data da comunicação do encerramento e a data relativa ao primeiro dia útil anterior ao encerramento para utilizar os PONTOS acumulados, desde que cumprido o disposto nos itens 32 e 33 deste Regulamento. Após esse prazo, todos os PONTOS acumulados e não utilizados perderão a validade.
RESPONSABILIDADE SOBRE OS PONTOS
46) O BANCO será responsável pelo pagamento às companhias de aviação civil referente aos valores relativos aos PONTOS convertidos em milhas aéreas pelo PARTICIPANTE.
47) À SARAIVA, por sua vez, caberá o pagamento ao BANCO de tarifa pelo gerenciamento do presente PROGRAMA.
CESSÃO DE DIREITOS E INFORMAÇÕES
48) De comum acordo, a SARAIVA e o BANCO poderão promover sorteios de prêmios adstritos à utilização do CARTÃO.
49) O PARTICIPANTE autoriza o BANCO, exclusivamente para a obtenção de benefícios do PROGRAMA SARAIVA PLUS, a repassar à SARAIVA, de forma sintética, o total de PONTOS relativos aos pagamentos/gastos realizados em outros estabelecimentos comerciais filiados à Visa e/ou Mastercard, por meio do CARTÃO Saraiva.
50) Considerando que o PARTICIPANTE é cliente tanto do BANCO quanto da SARAIVA, o PARTICIPANTE autoriza o BANCO e a SARAIVA a compartilhar as informações cadastrais referentes ao seu CARTÃO, bem como efetuar ações de divulgação e oferta de produtos e serviços através de mala direta e telemarketing, entre outros meios.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
51) O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados pessoais de pessoais físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Regulamento respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), conforme seção intitulada “Do Tratamento de Dados Pessoais”, das Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões Private Label Híbrido do Banco do Brasil S.A.
52)O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários para o cumprimento deste regulamento. Para utilização na apuração e geração de pontos no programa de recompensas Saraiva Plus, o BANCO envia para a SARAIVA E SICILIANO S.A.: a) o número do CPF; b) o volume de gastos no cartão no mês, sem detalhamento. Para ações de ciclo de vida do programa Saraiva Plus, o BANCO envia para a SARAIVA E SICILIANO S.A.: a) CPF, b)
cidade, c) UF, d) número da conta-cartão, e) data da abertura da conta-cartão, f) data de encerramento da conta-cartão, g) status da conta-cartão, h) status do plástico (cartão físico), i) faixa de limite do cartão (1 - Até R$300; 2 - R$301 a R$500; 3 - R$501 a R$700; 4 - R$701 a R$1.000; 5 - R$1.001 a R$2.000; 6 - R$2.001 a R$3.000; 7 - R$3.001 a R$5.000; 8 - R$5.001 a
R$10.000; 9 - Acima de R$10.000); j) data ativação primeiro cartão, k) data vencimento última fatura, l) data primeira transação, m) data última transação, n) quantidade Adicionais; e o) data adesão adicionais. Para fins de crédito e pagamento dos pontos gerados para o programa Latam Pass (Pontos Latan), sucessor do Programa Multiplus, pelos pontos transferidos do programa de recompensas do cartão Saraiva, o BANCO envia para a TAM Linhas Aéreas S.A./Prismah Fidelidade Ltda.: a) CPF; b) nome do cliente; c) número de solicitação; d) quantidade de pontos; e e) valor dos pontos.
53) Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de direitos do PARTICIPANTE, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
DISPOSIÇÕES GERAIS
54) Além dos PONTOS acumulados para conversão em milhas aéreas, os pagamentos efetuados pelo PARTICIPANTE também gerarão PONTOS no PROGRAMA DE RECOMPENSA SARAIVA PLUS, cujo Regulamento está disponível nas lojas da SARAIVA.
TELEFONES DE ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE
55) O BANCO coloca à disposição do TITULAR e do(s) ADICIONAL(IS) os seguintes telefones de atendimento: a) Central de Atendimento BB: 4004-1011 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades) para informações sobre cartões, desbloqueio, saldos e Programa de Recompensas; b) SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0000-000-0000 para informações, dúvidas, sugestões, elogios, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços; c) Ouvidoria BB: 0000-000-0000 para demandas não solucionadas no atendimento habitual; d) Deficientes Auditivos ou de Fala: 0000-000-0000.
56 Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações para a Central de Atendimento 4004-1011, serão cobrados conforme o estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos, conforme a operadora.
Este Regulamento substitui e consolida, para todos os efeitos, o Regulamento do Programa de Recompensas Cartão Saraiva, protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório de 1º Ofício de Títulos e Documentos “Cartório Xxxxxxx Xxxxx”, de Brasília (DF), em 06.05.2014, sob o número 877851.
Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 18/01/2021 sob o nº 982851.
Brasília, 18 de janeiro de 2020.
Diretoria de Cartões BANCO DO BRASIL S. A.