Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL
PREÂMBULO: PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE MADEIRA, REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO FLORESTAL.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E-23/2013
PROCESSO FF Nº 655/2013
Nº DA OFERTA DE COMPRA: 26110126452013OC00063
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/07/2013. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/07/2013 às 09:00 horas.
O Senhor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Diretor Administrativo e Financeiro, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada na Portaria FF/DE nº 047/2012 para, nos termos do Inciso I, do artigo 3.º do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, tornar público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
– Processo nº FF 655/2013, objetivando a execução de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE MADEIRA, REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO FLORESTAL, sob o regime de empreitada por MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL DO ITEM, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços com a finalidade de acompanhar, gerenciar e fiscalizar contratos de compra e venda de madeira, realizados pela Fundação Florestal, conforme especificações constantes do projeto básico.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. A pedido do pregoeiro deverá ser encaminhada a proposta planilha de preços atualizada Anexo II.
5.1 Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no subitem 5, deste item III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2 Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias.
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá apresentar:
a) Xxxxxxxx(s) emitido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, que comprove(m), ter executado ou estar executando, a contento, fornecimento de serviços de natureza similar e/ou compatível ao objeto e Termo de Referência desta licitação demonstrando:
a.1) Experiência em serviços de fiscalização de áreas; e
a.2) Descrição dos serviços prestados, período, valor, nome e cargo signatário.
Para atendimento aos itens acima, será aceita a somatória de atestados, desde que estes comprovem concomitância entre si.
b) As proponentes deverão realizar vistoria técnica aos locais onde os serviços serão prestados.
Os atestados de vistoria deverão ser emitidos por cada uma das unidades onde será realizada a prestação de serviços.
As vistorias poderão ser agendadas e realizadas até o segundo dia útil anterior a data de abertura das propostas. O agendamento deverá ser realizado diretamente com o gestor de cada unidade, conforme contatos e telefones relacionados abaixo:
1 | Floresta Estadual Assis, situada à Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx, Xx 0 xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx de Assis | (00) 0000.0000 |
2 | Floresta Estadual Avaré II , situada no final da Rua Pernambuco – Perímetro urbano | (00) 0000.0000 |
3 | Floresta Estadual Pederneiras, situada à Xxx.Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx XX-000, Xx 000,0 Xxxxxxxxxxx -XX | (00) 0000.0000 |
4 | Estação Experimental Batatais, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000 | (16) 3662.6327 |
5 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxxx x Xxxxxxx xx xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxx | (00) 0000.0000 |
6 | Estação Experimental de Xxxx Xxxxxxx, situada à Fazenda Jataí | (00) 0000.0000 |
7 | Estação Experimental Itapetininga, situada à Estrada Vicinal Maestro Xxxxxxxx Xxxxxx de Jesus, Km 9 – Barro Branco, Município Itapetininga | (00) 0000.0000 |
Apresentar um atestado para cada unidade de conservação devidamente assinado pelo gestor e/ou responsável pela unidade visitada, conforme modelo Anexo VII do Edital.
Todas as unidades deverão ser vistoriadas sob pela de inabilitação.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
1.6. CERTIDÃO NEGATIVA
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 500,00 (Quinhentos) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário mensal, conforme decidido no momento da fixação do valor de redução mínima, na fase interna da Licitação.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000.0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Fundação Florestal sito à Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – Núcleo de Licitações, Contratos e Compras - (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – Núcleo de Licitações, Contratos e Compras (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Laet, altura do nº 600) Horto Florestal - São Paulo.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Fundação Florestal na Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – Núcleo de Licitações, Contratos e Compras - (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente na Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – Núcleo de Licitações, Contratos e Compras (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo.
7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo V deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, após cada período mensal de prestação dos serviços, respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (Art.2º do decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data da entrada da nota fiscal/fatura no protocolo desta Fundação Florestal, no endereço indicado no subitem 1 deste Item X supra e à vista do termo do recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item IX deste edital.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil.
6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
7. O preço acertado permanecerá fixo e irreajustável.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.5, ambos desse item XII ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 6 (seis) meses, cuja vigência se dará a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
5. A contratada poderá se opor a prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato.
5.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a quaisquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do contrato, mediante entrega da Ordem de Serviço – OS autorizada pelo gestor da Contratante.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002..
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Proposta comercial; Anexo III Resolução SMA n.º 29/99; Anexo IV Modelo de Declaração; Anexo V Minuta de Contrato; e Anexo VI Dados para Faturamento.
Anexo VII Modelo de Atestado de Vistoria
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo FF: 655/2013
Assunto: Contratação de prestação de serviços de acompanhamento, gerenciamento e fiscalização de contratos de compra e venda de madeira realizados pela Fundação Florestal.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Trata-se a presente contratação de prestação de serviços para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização de contratos de compra e venda de madeira realizados pela Fundação Florestal.
2. JUSTIFICATIVA
A Fundação Florestal de São Paulo comercializa produtos e subprodutos florestais cuja origem é proveniente da atividade de pesquisa realizada em Florestas Estaduais e Estações Experimentais geridas pelo Instituto Florestal.
Ao fim das atividades de pesquisa, por se tratarem de madeira, agora inservíveis para a pesquisa e consideradas excedentes, o Plano de Produção Sustentada às coloca a disposição da Fundação Florestal para sua comercialização através de Leilões Públicos.
As empresas ganhadoras deverão, conforme os respectivos prazos, providenciar o corte e o transporte do material florestal para suas unidades produtivas.
Para acompanhar, gerenciar e fiscalizar esse serviço, a Fundação Florestal necessita de empresa prestadora de serviços silviculturais de fiscalização e controle para fazer cumprir o termo de referência, parte integrante do respectivo contrato de compra e venda de madeira.
3. DESCRIÇÃO DO PRODUTO/ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
• Prestar serviços de acompanhamento, gerenciamento e fiscalização das atividades em geral exercidas pelos compradores dos lotes de madeira, conforme o presente termo de referência;
• Apresentar relatórios mensais gerenciais contendo as atividades realizadas, por local de execução dos serviços de acompanhamento, fiscalização e gerenciamento do termo de referencia com o objetivo de subsidiar a Fundação Florestal na gestão dos contratos.
• Fazer a medição diária da madeira cortada e retirada dos locais de execução dos serviços e consolidá-la em relatórios parciais semanais.
• Todos os custos necessários para locomoção e estada nos locais de execução dos serviços correrão por conta da contratada.
• Os relatórios com dados consolidados deverão ser encaminhados ao setor gestor do contrato, para que este possa atestar a realização dos serviços e as aferições quantitativas e qualificativamente, com posterior encaminhamento ao ordenador de despesas para pagamento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fazer cumprir o termo de referência (Anexo I);
• Efetuar medição das madeiras onde esta atividade for necessária.;
• Adotar controles disponibilizados pela contratante;
• Realizar e apresentar relatórios gerenciais dos trabalhos desenvolvidos onde deve constar as quantidades de madeira retiradas pela comprado em relação ao mês anterior. (conforme período contratado).
• Acompanhamento dos prazos de vigência dos contratos entre as compradoras e a Fundação Florestal e suas implicações relacionadas;
• Acompanhamento das obrigações da compradora e das obrigações acessórias;
• Apresentação de relatórios mensais de gerenciamento dos contratos;
• Disponibilizar um profissional de nível superior com experiência em Consultoria Florestal para atividades de acompanhamento e fiscalização de contratos de compra e venda (comercialização), profissional capacitado integrante do quadro de funcionários da empresa contratada;
• Os trabalhos deverão ser realizados em regime de 40 horas semanais, no período de horário comercial, de segunda a sexta-feira.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Indicar, com apoio do Instituto Florestal, os locais exatos onde serão realizados os cortes de madeira em lotes e talhões;
• Disponibilizar todos os atuais controles de corte e transporte de madeira e demais controle necessários para o efetivo acompanhamento dos trabalhos;
• Orientar a contratada para o bom desenvolvimento das atividades relacionadas no Anexo I;
• Exercer o acompanhamento e fiscalização contratual de acordo com o artigo 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
• Autorizar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
• Indicar os responsáveis técnicos de cada unidade; e
• Apresentar a metodologia que será exigida da contratada para os relatórios gerenciais;
• Fornecer cópia dos contratos de compra e venda de madeira realizados pela Fundação Florestal.
6. CRONOGRAMA FÍSICO SUGERIDO
Unidade | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Floresta Estadual Assis | ||||||
Floresta Estadual Avaré II | ||||||
Floresta Estadual Pederneiras | ||||||
Estação Experimental Batatais | ||||||
Floresta de Bebedouro | ||||||
Estação Experimental de Xxxx Xxxxxxx | ||||||
Estação Experimental Itapetininga |
6.1 Estimativa da necessidade de recursos humanos para cumprimento do objeto do contrato
Perfil dos prestador de serviço
Estima-se que para a realização dos trabalhos seja necessário um profissional de nível superior com experiência em Consultoria Florestal para atividades de acompanhamento e fiscalização de contratos de compra e venda (comercialização), profissional capacitado integrante do quadro de funcionários da empresa contratada.
Os trabalhos serão realizados em regime de 40 horas semanais, no período de horário comercial, de segunda a sexta-feira.
Necessidade e Recursos para Acompanhamento dos Contratos de Venda e Compra de Madeira – Fundação Florestal | |
Unidade | Período |
Floresta Estadual Assis | 6 meses |
Floresta Estadual Avaré II | 4 meses |
Floresta Estadual Pederneiras | 5 meses |
Estação Experimental Batatais | 6 meses |
Floresta de Bebedouro | 3 meses |
Estação Experimental de Xxxx Xxxxxxx | 6 meses |
Estação Experimental Itapetininga | 6 meses |
Considerar ainda a necessidade de locomoção na média de 25 km/unidade/dia.
7. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 | Floresta Estadual Assis, situada à Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx, Xx 0 xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx de Assis | (00) 0000.0000 |
2 | Floresta Estadual Avaré II , situada no final da Rua Pernambuco – Perímetro urbano | (00) 0000.0000 |
3 | Floresta Estadual Pederneiras, situada à Xxx.Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx XX-000, Xx 000,0 Xxxxxxxxxxx -XX | (00) 0000.0000 |
4 | Estação Experimental Batatais, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000 | (16) 3662.6327 |
5 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxxx x Xxxxxxx xx xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxx | (00) 0000.0000 |
6 | Estação Experimental de Xxxx Xxxxxxx, situada à Fazenda Jataí | (00) 0000.0000 |
7 | Estação Experimental Itapetininga, situada à Estrada Vicinal Maestro Xxxxxxxx Xxxxxx de Jesus, Km 9 – Barro Branco, Município Itapetininga | (00) 0000.0000 |
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do serviço é de seis (6) meses.
9. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, conforme apresentação e aprovação dos relatórios mensais correspondente ao valor Posto/Mês.
10. ANEXOS
ANEXO A – Modelo Contrato de compra e venda de madeira
ANEXO A - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MADEIRA
A FUNDAÇÃO FLORESTAL, sediada à Rua do Horto 931, Horto Florestal – São Paulo, Capital, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob N. º 56.825.110/0001-47 e com Inscrição Estadual N. º 111.796.293.112, institui o presente Termo de Referência, parte integrante do CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE MADEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
1.1. A COMPRADORA deverá efetuar o abate e a retirada da madeira de toda área designada, seja de corte raso ou nas árvores marcadas para desbaste.
1.2. O abate das árvores deverá ser feito obrigatoriamente entre 5 (cinco) e 8 (oito) centímetros acima do solo.
1.3. A COMPRADORA se compromete a cortar e retirar somente as árvores vivas quantificadas no Laudo de Avaliação, nos casos de corte raso e desbaste.
1.4. No caso da venda por unidade volumétrica, metro cúbico ou ésteres, a madeira deve ser aproveitada até o diâmetro mínimo de 04 (quatro) centímetros com casca para Eucalipto e 8 (oito) centímetros para Pinus, mesmo que o comprimento das peças tenha de ser reduzido para 01 (um) metro. No caso de venda por árvore, deverá ser feito o aproveitamento total do material lenhoso.
1.5. Após o abate, as árvores deverão ser cortadas e empilhadas para a retirada, de acordo com os prazos previstos.
1.6. Se a COMPRADORA optar pelo arraste das árvores para traçamento nos carreadores ou aceiros, deverá evitar que a operação não cause sulcos que favoreçam o processo erosivo dentro dos talhões. Se o traçamento ocorrer nos aceiros, deverá ser feito com espaço suficiente para transito de veículos e equipamentos e caso de emergência.
1.7. Todas as operações envolvidas na exploração deverão respeitar a faixa de segurança de abate: raio de 100 (cem) metros entre equipes de corte; sendo que no momento do abate não poderá, em hipótese alguma, haver outros tipos de serviços, principalmente remoção e trânsito de funcionários.
1.7.1 As áreas de corte devem estar sinalizadas com placas direcionadas às outras pessoas que fazem uso da área ou que estejam em transito pelo local.
1.8. A retirada da madeira deverá obedecer à seqüência indicada pelo Responsável Técnico, conforme o estabelecido nos itens 1.8.1 e 1.8.2 abaixo, para que os talhões possam ser liberados para outros serviços.
1.8.1. A COMPRADORA só poderá efetuar o corte e a retirada da madeira no Talhão seguinte com autorização do Responsável Técnico.
1.8.2. A COMPRADORA se obriga a executar seus trabalhos na ordem de talhões estabelecida pelo Responsável Técnico.
1.9. A COMPRADORA se obriga a manter todos os aceiros, limítrofes aos talhões explorados, limpos e em perfeitas condições de tráfego.
1.10. A COMPRADORA é responsável pelos danos causados à VENDEDORA, à Unidade ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste Contrato.
1.11. Os empregados designados para os serviços de corte, transferência e transporte de madeira objeto deste Contrato, deverão estar devidamente uniformizados e munidos de equipamentos de proteção individual (EPI), atendendo à legislação em vigor.
1.11.1 A COMPRADORA deverá ter em posse certificado de vacinação contra febre amarela dos funcionários que terão acesso às áreas de corte.
1.12. A COMPRADORA se obriga a recolher e destinar o lixo (alumínio, papéis, latas, plásticos e outros) em local apropriado.
1.13. A COMPRADORA, seus prepostos e empregados, enquanto permanecerem na propriedade do Estado, ficam sujeitos às suas normas disciplinares, podendo ser exigido o afastamento, pela VENDEDORA, dos que com sua conduta causarem transtornos no
local onde estiverem trabalhando.
1.14. Não é permitida em hipótese alguma a instalação de acampamento na Unidade.
1.15. A madeira objeto deste Contrato será cortada e transportada pela
COMPRADORA, através de pessoal próprio ou de eventuais subcontratados especializados, ficando por sua conta e risco todos os ônus e despesas daí decorrentes.
1.16. A COMPRADORA fornecerá à VENDEDORA, uma lista dos veículos e equipamentos que transportarão a madeira na Estação Experimental ou Floresta Estadual e fora dela.
1.17. A COMPRADORA se compromete a entregar nota fiscal referente a quantidade de madeira retirada da unidade a cada carregamento.
1.18. Findo o prazo contratual, as áreas deverão ser desocupadas, limpas e desimpedidas de pessoas ou coisas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
2.1. Deverá a VENDEDORA indicar onde poderão ser abertos os corredores para a retirada da madeira, em distância não superior a 25 (vinte e cinco) metros entre o local do corte e o do carregamento.
2.2 O Responsável Técnico indicará a forma para a medição da madeira conforme as alternativas a seguir:
2.2.1. Já empilhadas, no local do corte; ou
2.2.2. No caminhão, antes da saída da Unidade.
2.2.3. A VENDEDORA deverá efetuar a medição da madeira com casca, conforme os itens 2.3.1 ou 2.3.2. acima, para controle e exigir Nota Fiscal da Compradora para acompanhar a carga, sem a qual nenhum carregamento sairá das dependências da Unidade.
2.3. A medição da madeira na Unidade só deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 07h00min até as 16h00min horas, ficando expressamente proibidas a medição e a saída da madeira sem a presença de representante autorizado, indicado pelo Responsável Técnico.
2.3.1. O não comparecimento da COMPRADORA aos locais de medição significará renúncia tácita ao direito de participar de tal evento.
2.4. O Responsável Técnico fornecerá o itinerário para o deslocamento dos veículos da COMPRADORA, no interior da Unidade, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer outro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE APÓS ENTREGA
3.1. A madeira entregue na forma das disposições pactuadas no Contrato e neste Termo, elimina qualquer responsabilidade da VENDEDORA, por perdas advindas de caso fortuito ou força maior, não desobrigando a COMPRADORA do respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ÁREA DE CORTE
4.1. Será permitida a livre circulação das pessoas envolvidas nos trabalhos referentes á execução do Contrato, somente nas áreas determinadas para as operações de corte, empilhamento e transporte de madeira, bem como em seus acessos.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
São Paulo de de 2013
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ref.: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE MADEIRA REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO FLORESTAL.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto do Pregão em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
Objeto | Nº De Postos | Unitário | Mês | Valor Total |
Prestação de serviços de acompanhamento, gerenciamento e fiscalização de contratos de compra e venda de madeira. | 01 (um) | R$ | 06 | R$ |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem na única contraprestação a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal..
5) Os serviços serão executados conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) Prazo de vigência do Contrato: 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
7) Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada.
Assinatura do Represente da empresa Nome:
Cargo:
ATENÇÃO SRS. LICITANTES
Em atendimento ao Manual do Fornecedor (BEC-SP) e ao subitem acima do Edital de Licitação, a comissão de licitação irá verificar, no arquivo anexo à Proposta, os campos constantes nas abas Resumo e Estatística (Propriedade do Documento), onde NÃO PODERÁ CONSTAR NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO, SÍMBOLO OU OUTRO TIPO DE CARACTER QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE, sob pena de
desclassificação da Proposta.
Para tanto solicitamos a todos observar os seguintes procedimentos:
• Clicar na aba “Arquivo / Propriedades” ou “Preparar / Propriedades”, dependendo da versão do software utilizado.
• Apagar as informações e não deixar qualquer espaço constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderá ser identificada a licitante.
• Retirar qualquer informação contida no campo USUÁRIO, inserindo um espaço em branco, em “Ferramentas / Usuário” ou “Revisão / Controlar Alterações / Alterar Nome de Usuário”, dependendo da versão do software utilizado.
ANEXO III - RESOLUÇÃO SMA 29/99
D.O.E. Sec.I, São Paulo, 109(183), Sábado, 25 de set.1999 |
MEIO AMBIENTE |
Secretário: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Tripoli |
GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SMA-29 de 24-9-99 Dispõe sobre normas para Aplicação de Multas Previstas na Lei Estadual 6.544 de 22.11.89 e na Lei Federal 8.666 de 21-6-93 O Secretário do Meio Ambiente resolve: Artigo 1º- A aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81 e inciso II, da Lei nº6.544 de 22 -11-89,e os artigos 81, 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21-6-93, obedecerá no âmbito da Pasta, ás normas constantes dessa Resolução. Artigo 2º-O atraso injustificado na execução de contrato de compras e serviços e de obras e serviços a estas vinculadas, sujeitará o contratado á multas de mora calculada sobre o valor de obrigação na seguinte conformidade: a)- Atraso de até 30 dias, multa de 0,2% por dia de atraso. b)- Atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% por dia de atraso. Parágrafo 1º- O prazo de entrega de material ocorrerá a partir da data em que o adjudicatário for notificado de que a Nota de Empenho, Nota ou documento equivalente se achem a sua disposição. Parágrafo 2º- Se o material for recusado, o contratado deverá substituí-lo dentro de 15 dias da notificação da recusa, sob pena de sujeitar-se á aplicação de multas nos termos do disposto no artigo 2º, nesta hipótese calculada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo acima referido. Artigo 3º- Pela inexecução total ou parcial do contrato, e garantida a defesa prévia, , poderá ser aplicada ao contratado: a) Multa de 30%, calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida; b) Multa correspondente a diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementar ou realização para complementação ou realização da obrigação não cumprida. Artigo 4º- As multas referidas nos artigos 2º e 3º desta Resolução serão descontadas da garantia oferecida, e dos respectivos pagamentos se o valor da multa for superior ao da garantia, na forma prevista nos parágrafos 2º e 3º do artigo 86 e parágrafo 1º do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93. Artigo 5º- Pela recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, fica o adjudicatário fica sujeito á multa de 10% sobre o valor da obrigação. Artigo 6º- Se o pagamento da multa imposta ao faltoso não for satisfeita dentro de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada por ação judicial própria. Artigo 7º- Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão consignar expressamente as normas estabelecidas na presente resolução. Artigo 8º-As disposições desta Resolução aplicam-se inclusive aos contratos com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 9º- As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra. Artigo 10º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMA-15 de 6.7.90 |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MT, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
Processo FF: 655/2013
Pregão Eletrônico nº. – E-23/2013
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização de contratos de compra e venda de madeira, realizados pela Fundação Florestal.
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2013. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Processo FF: 655/13
Pregão Eletrônico nº. – E-23/2013 Contrato FF nº. XXXXXXXX
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seus representantes legais, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente: A Contratação de empresa para prestação de serviços para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização de contratos de compra e venda de madeira realizados pela Fundação Florestal, sob regime de empreitada por menor preço unitário mensal, conforme estipulado nos termos de referência, que dele faz parte integrante, sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Prestação de serviços para acompanhamento, gerenciamento e fiscalização de contratos de compra e venda de madeira, realizados pela Fundação Florestal. conforme especificações técnicas constantes aos Termos de Referência e demais documentos do processo n.º 655/13.
1.2 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.3 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário mensal.
1.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão executados no estado de São Paulo, nos locais discriminados no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS E REAJUSTE
3.1 A contratada obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes de sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3.2 O contrato será celebrado com duração de 06 (seis) meses, cuja vigência se dará a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
3.3 O preço acertado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1 O contrato terá duração de 06 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, com início em XX/XX/2013 e término em XX/XX/201x.
4.2 O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual período, a crédito da CONTRATANTE, desde que as partes se manifestem com antecedência de 60 (sessenta) dias do término do contrato.
4.3 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato.
4.4 Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.5 Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA, não terá direito a qualquer espécie de indenização.
4.6 A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
4.7 Eventuais prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DA CONTRATAÇÃO E RECURSOS
5.1 O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), correspondendo R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), ao corrente exercício, devendo onerar os recursos orçamentários provenientes do XXXXXXXX Unidade Gestora Responsável XX.XX.XX – Fonte X - Natureza de Despesa xxxxxxxx e o saldo restante de
R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), correrá à conta de dotação orçamentária do exercício de 2013.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
6.2. Comunicar, em tempo hábil, qualquer fato que venha a dificultar o bom andamento dos serviços;
6.3. Não divulgar os trabalhos, seja de que forma for, salvo autorização expressa da CONTRATANTE, respeitando, por conseguinte, máximo sigilo exigido;
6.4. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, salvo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
6.5. Cumprir com o máximo rigor, as condições estipuladas por força deste contrato, responsabilizando-se por prejuízos causados à Fundação Florestal pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
6.6. A CONTRATADA deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
6.8. Assumir toda e qualquer responsabilidade, e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários em caso de acidente ou mal súbito, por meio de seu supervisor;
6.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
6.10. Responsabilizar-se pelos funcionários disponibilizados para a prestação dos serviços, contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
6.11. Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente a serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
6.12. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, todos os comprovantes de recolhimento/pagamento de encargos sociais,
tributários e proventos dos empregados alocados para a execução dos serviços objeto deste contrato;
6.13. Manter segurados por apólice de Vida e Acidentes Pessoais, os funcionários que prestam serviços à CONTRATANTE, apresentando sempre que solicitado às respectivas apólices;
6.14. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar toda e qualquer informação e documentação referente aos seus funcionários alocados para esta contratação, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.15. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.16. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
6.17. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
6.18. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
6.19. Atender de imediato as solicitações da CONTRANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.20 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar- se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
6.21. Fazer cumprir o termo de referência (Anexo I);
6.22. Efetuar medição das madeiras onde esta atividade for necessária, de acordo com os subitens do referido termos de referência;
6.23. Adotar controles disponibilizados pela contratante;
6.24. Realizar e apresentar relatórios gerenciais dos trabalhos desenvolvidos onde deve constar as quantidades de madeira retiradas pela comprado em relação ao mês anterior. (conforme período contratado);
6.25. Acompanhamento dos prazos de vigência dos contratos entre as compradoras e a Fundação Florestal e suas implicações relacionadas;
6.26. Acompanhamento das obrigações da compradora e das obrigações acessórias;
6.27. Apresentação de relatórios mensais de gerenciamento dos contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga- se a:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
7.1.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
7.1.3. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
7.1.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
7.1.5. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, nos termos do artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93
7.1.6. Indicar, com apoio do Instituto Florestal, os locais exatos onde serão realizados os cortes de madeira em lotes e talhões;
7.1.7. Disponibilizar todos os atuais controles de corte e transporte de madeira e demais controle necessários para o efetivo acompanhamento dos trabalhos;
7.1.8. Orientar a CONTRATADA para o bom desenvolvimento das atividades relacionadas no Anexo I;
7.1.9. Apresentar a metodologia que será exigida da contratada para os relatórios gerenciais.
CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos tipos de serviços efetivamente realizados.
8.2 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
IV. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
V. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas à Fundação Florestal – Setor de Contratos – situada à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo – CEP. 02377-000, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras – São Paulo - SP.
CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de-obra alocada para esse fim.
9.2 Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
9.2.1 As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (Contratante), são:
• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
• Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
• Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
• Relação de Tomadores / Obras – RET.
9.3 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
a) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal de São Paulo nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos municipais nºs 50.896, de 1.10.2009 e 52.703,de 05.10.2011, ao Contratante, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
b) Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão.
a) Quando da emissão da nota fiscal a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
9.3.1 Nos Municípios onde não há legislação municipal determinando a retenção da quantia referente ao ISSQN pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) declaração da Prefeitura com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) comprovante do recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal.
9.4. Por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
9.5. A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
9.6 Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/ RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o Contratante (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
9.7 Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do Contratante proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
9.8 O Contratante emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada Contratada (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, o Contratante se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
9.9 Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante cópia da:
Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por Contratante, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ do Contratante;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em (a) e (b) anteriores deverão ser entregues ao Contratante na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou
documento de cobrança equivalente.
9.10 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
9.11 Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A, conta nº .......................... Agência nº
................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
9.12 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.2 A contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da contratada;
10.3 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
10.4 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.5 Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
10.6 Para efeito do disposto nesta cláusula, o Diretor Executivo da Fundação Florestal, nomeia o(s) Sr.(s) Responsável (eis) .................................., para exercer(em) as funções de Gestor(es)/Fiscal(is).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
12.1 É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO
13.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e Resolução SMA nº 46, de 30/06/2009.
14.3 O contratante reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
14.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A CONTRATANTE em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, e independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir este contrato, com base e na forma das disposições contidas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigos 75 à 78, da Lei Estadual n.º 6.544/89.
15.2 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o artigo 77 da Lei Estadual n.º 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
Fica ajustado, ainda, que:
16.1 Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação FF –nº E-xx/2013 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SMA-29, de 24/09/99.
16.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16.3 E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
RG: RG:
ANEXO VI - DADOS PARA FATURAMENTO
IMPORTANTE
1) As informações relacionadas abaixo deverão constar na nota fiscal:
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Inscrição Estadual nº 111.796.293.112
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX CEP: 02377-000
OBS: Chamamos a atenção de que deverá constar no campo apropriado o número da
Inscrição Estadual.
2) OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, conforme legislação abaixo:
“Art. 7° - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT – 173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009).
III – Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1° de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10 de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010).”
OBS 1 : Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como da Nota Fiscal Eletrônica
– NF-e a Fundação Florestal para providências.
OBS 2: A Fundação Florestal não tem isenção de ICMS e IPI
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
Processo FF: 655/2013
Assunto: Contratação de prestação de serviços de acompanhamento, gerenciamento e fiscalização de contratos de compra e venda de madeira realizados pela Fundação Florestal.
IMPORTANTE: TODAS AS UNIDADES RELACIONADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DEVERÃO SER VISTORIADAS E DEVERÁ SER APRESENTADO UM ATESTADO PARA CADA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
A APRESENTAÇÃO DO ATESTADO É OBRIGATÓRIA JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(ESTE MODELO DEVERÁ SER REDIGIDO PELO GESTOR DA UNIDADE EM PAPEL TIMBRADO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL)
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATESTADO DE VISTORIA DAS ÁREAS
DECLARO, para os devidos fins, que o Sr. (a) (nome do representante da empresa) RG Nº. representante da empresa (nome da empresa), CNPJ Nº. , efetuou vistoria nas áreas estabelecidas para prestação dos serviços de acompanhamento, gerenciamento e fiscalização de contratos de compra e venda de madeira no , através do Pregão Eletrônico nº 23/13, em conjunto com o Gestor da Unidade desta Fundação Florestal.
Município,......................................., de de 2013.
Assinatura: Gestor da Unidade
Nome: RG: