CONTRATO Nº 035, DE 09 DE JUNHO DE 2020
CONTRATO Nº 035, DE 09 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 032/2020
Interessado: Secretaria Municipal da Administração e Planejamento
Objeto: Contratação de serviço de radiodifusão AM de abrangência regional e audiência local
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 013/2020
Regime de Execução: Prestação de serviço de radiodifusão
Por este Instrumento Particular de CONTRATO, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, com sede na Rua Rubert, 900, e inscrito no CNPJ sob o nº 89.708.051/0001-86, neste ato representado pelo seu Prefeita Municipal, a Srª XXXXXX XXXXXXXX XXXXX brasileira, casada, professora, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a EMISSORAS PIONEIRAS DA UNIÃO LTDA, com sede na rua General Osório, nº1134, na Cidade de IBIRUBÁ-RS, inscrita no CNPJ sob o nº90.659.210/0001-89, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade da sede da empresa, portador da CPF nº 167.439.030-44), que, doravante, passam a denominar-se simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA, dentro das seguintes Cláusulas, Termos e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: O objeto do presente CONTRATO é a prestação pela CONTRATADA do serviço de divulgação, através de rádio “AM”, de abrangência regional, com audiência local, de atos do Poder Executivo e de boletins informativos do município, com duração de 6 (seis) minutos diários de segunda-feira a sexta-feira, entre os horários das 8h às 11h30min horas e informativo semanal de notícias do município aos sábados, com duração de 40 (quarenta) minutos, no horário entre as 9h e 10h30min, em conformidade com o Edital e Anexo I do Pregão Presencial n.º 13/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço: Em contraprestação à execução do objeto constante da cláusula anterior o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 5.225,00 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais) por mês de serviço prestado, pagos até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, totalizando o valor de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo: O presente CONTRATO terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado, mediante acordo entre as partes, a partir do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos, até o limite permitido pelo art. 57 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, levando em consideração para as negociações de cada período o índice de reajuste do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE, bem como qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer, na execução do seu objeto, ficando sujeito a multa de 1% (um por cento) do valor da avença, por dia de atraso.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações:
1º- A CONTRATADA assume, exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro com pessoal que vier a contratar, comprometendo-se, ainda, a observar as normas técnicas e de segurança recomendadas pelo órgão que regulamenta as emissoras de rádio, no que lhe for aplicável;
2º - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da execução;
3º - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADADA, indenizações de quaisquer danos porventura ocorridos contra terceiros, durante a realização da execução do objeto contratado, de natureza técnica, falta de sinalização, erros de execução, imperfeições durante a execução, comprometendo-se o mesmo, em realizar os trabalhos com a máxima segurança, mediante adoção de medidas adequadas de prevenção de acidentes.
CLÁUSULA QUINTA – Das Alterações e Rescisões:
1º - O presente Instrumento só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art.65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº8.666/93.
2º - A infringência de qualquer uma das Cláusulas previstas no presente Instrumento, por parte da CONTRATADA, ensejará que este pague uma indenização relativa a 5% (cinco pôr cento) do valor total contratado, importância que será devidamente atualizada ao tempo do efetivo pagamento para o CONTRATANTE.
3º - Qualquer uma das partes, a qualquer tempo, durante o prazo de execução do referido objeto, poderá rescindir o mesmo, devendo para tanto, notificar formalmente a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando-se que a rescisão se der com base no inciso anterior, fica a CONTRATADA obrigado a cumprir o ali estabelecido.
4º - O presente Instrumento poderá, ainda, ser rescindido pôr qualquer uma das razões constantes do Art. 78, da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Das Dotações:
As despesas decorrentes deste ajuste correrão as custas da seguinte dotação orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
02.01 GABINETE E ASSESSORIAS
02.01.04.122.0026.2005,0001 MANUTENÇÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL
30 3390.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Natureza Jurídica: Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, quando não resolvidas pôr via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas que igualmente assinam.
Fortaleza dos Valos 09 de junho de 2020.
Município de Fortaleza dos Valos
Prefeita Municipal - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Contratante
Emissoras Pioneiras da União Ltda
Diretor - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Contratada