CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
De um lado, a CONTRATADA UAI ECOTURISMO do segmento turismo de aventura, com C.N.P.J. sob o nº 33.311.501/0001-48, e registrada no MINISTÉRIO DO TURISMO (Cadastur) sob o nº 33.311.501/0001-48, representada na forma deste contrato social, e do outro lado, os CONTRATANTES/clientes que pretendem ou formalizaram reservas de passeios junto a agência. Sendo assim, tem entre si justo e contratado o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acordando quanto às cláusulas e condições seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo cliente encontram-se especificados e detalhados no descritivo do passeio, disponibilizado no site da agência. A elaboração deste contrato tem por finalidade tornar transparente a relação entre CONTRATADA/CONTRATANTE, e trazer ao cliente, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e retorno, destino, roteiro programado, incluso, passeios ofertados no pacote, meios de transporte, hospedagem, política de cancelamento, condições climáticas, traslados (transfer), preços e prazos de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. É importante para o contratante, estar ciente quanto aos serviços adquiridos, bem como, o que está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, aqueles que estiverem expressamente mencionados no pacote como serviços inclusos.
SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
2.2. Qualquer item não mencionado na lista de incluso.
CLÁUSULA TERCEIRA – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
PAGAMENTO
3.1. A contratação do pacote de viagem, se efetiva no momento da confirmação da reserva, e, mediante o pagamento de pelo menos 30% a 50% do valor do pacote, as porcentagens, variam de acordo com o passeio escolhido, e o mesmo, estará prescrito no descritivo do passeio. O cliente terá até 03 (três) dias antes da viagem para quitar o valor integral do pacote, através de depósito, transferência, boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. Lembrando que, as vagas são LIMITADAS por passeio, e a consolidação da mesma, se dá por ordem de procura e pagamento.
VALORES REEMBOLSÁVEIS
3.2. Em razão dos remanejamentos ou reagendamentos de passeios que poderão ocorrer, devido a condições climáticas ou fatores que impeçam a realização do evento na data marcada, é garantido ao cliente o reembolso do valor pago.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO
3.3. Deliberação Normativa n°161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR. Considerando a necessidade de regular o relacionamento comercial entre as agências de turismo e seus usuários, para a operação de viagens e excursões turísticas, e tendo em vista a decisão tomada em sua 5o7a Reunião, realizada em 09 de agosto de 1985.
DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
3.4. Poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a realização do pagamento total ou parcial para efetivação da reserva (quando ainda não executados os serviços contratados pela agência, (serviços de terceiros)), lhe sendo devolvido, em 15 (quinze) dias úteis, todo o valor pago. Quando a data do pagamento e efetivamente do presente contrato for inferior a 7 (sete) dias da data do início da viagem, dará o direito a agência reter 100% (cem por cento) do valor pago, para cobrir despesas técnicas e operacionais. Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma: de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985, da Embratur, dessa maneira:
a) com 30 (trinta) ou mais dias antes do início da viagem: Retenção de 10%;
b) com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias antes do início da viagem: Retenção de 20%;
c) a menos de 20 (vinte) dias antes do início da viagem: Retenção de 50%
d) Cancelamento a menos de SETE dias do início da viagem: Retenção de 100% (cem por cento) do valor do pacote;
e) Não comparecimento no embarque (no-show) ou atrasos deliberados: Sem devolução do valor.
REMARCAÇÃO OU DESISTÊNCIA
3.5. Se o participante decidir fazer uma remarcação do passeio por quaisquer motivos, ou seja, realizar a viagem em datas diferentes, o procedimento adotado pela agência se dará da seguinte forma:
a) A agência reterá o valor percentual de acordo com as regras citadas no item acima (CANCELAMENTO), a contar da data de realização do evento. O valor restante ficará como crédito para utilização em outras datas em que esteja disponível o passeio ou poderá ser utilizado em novos pacotes de viagem junto à agência. O cliente terá o prazo de até um ano para utilizar os créditos junto a agência, excedendo o prazo, dará o direito a agência reter o valor.
b) Solicitação de REMARCAÇÃO a menos de SETE DIAS da data de realização do passeio na qual o participante está escrito, dará o direito a agência de reter 100% do valor pago para cobrir despesas operacionais e técnicas.
c) Xxxxxxx a DESISTÊNCIA, porém, o participante consiga colocar outra pessoa em seu devido lugar com antecedência de até 24 horas antes do horário de embarque, as multas acima não se aplicam e o valor será devolvido.
CLÁUSULA QUARTA – QUÓRUM DE PARTICIPANTES
4.1. Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a contratada o direito de cancelar a viagem, comunicando o contratante com antecedência mínima de 48 h. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha de o cliente optar por outra viagem, aguardar a nova data para o evento ou deixar o valor como créditos junto à agência.
Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela contratada, integralmente, o valor pago, no prazo de até 7 (sete) dias úteis.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
4.2. As mudanças climáticas são transformações que podem vir a ocorrer em qualquer época do ano. E, quaisquer atividades que são realizadas ao ar livre, sendo, passeios ecológicos, eventos artísticos ou outros similares, estão sujeitos a essas mudanças. Sendo assim, entendemos que, não havendo riscos a integridade física do participante, os fatores climáticos como: chuvas de pouca intensidade, calor, tempo nublado e frio, não impedirão a realização deste passeio. Havendo riscos em potencial, poderá a contratada adiar ou remarcar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a contratada restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. As condições climáticas analisadas pela agência são referentes à da cidade de realização do evento.
XXXXXXXX XXXXXX - POLÍTICA DE CONDUTA MÁ CONDUTA
5.1. O viajante que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos, bem como por autoridades competentes (motorista e gerente de hotel). A contratada não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente que o passageiro se encontre apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
a) É terminantemente proibido o porte e uso de drogas ilícitas e entorpecentes no transporte e nas dependências da hospedagem, sendo o contratante sujeito a desligamento da viagem.
b) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no transporte e durante viagens que possuam trilhas no percurso, o infrator poderá ser desligado da viagem e deverá arcar com os possíveis problemas ocasionados pelo descumprimento da cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – TRANSPORTE
6.1. A contratada, tão somente, contratar empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços e regulamentadas pelos órgãos competentes. O transporte sendo; ônibus, micro-ônibus ou van de turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas. É de inteira responsabilidade das empresas de transportes rodoviários contratados, o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatoriedade de cobertura de seguros para o passageiro.
TIPO DE TRANSPORTE
a) De 15 (quinze) a 20 (vinte) passageiros, o transporte escolhido será van executiva com bancos reclináveis;
b) De 21 (vinte e um) a 33 (trinta e três) passageiros, o transporte escolhido será micro-ônibus executivo com bancos reclináveis;
c) De 36 (trinta e seis) a 50 (cinquenta) passageiros, o transporte escolhido será ônibus, com bancos reclináveis, podendo ser executivo, semi-leito ou leito, de acordo com o tempo de viagem.
CLÁUSULA SÉTIMA – EMBARQUES
7.1. É de responsabilidade de o contratante atentar-se ao horário de embarque, sendo aconselhável chegar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2. É de suma a importância que o contratante esteja sob posse do documento pessoal de identificação, com de validade nacional. O não comparecimento do cliente, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas consequências e encargos decorrentes, sem direito a reembolsos.
XXXXXXXX XXXXXX – AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (TUTELA) MENORES DE IDADE
8.1. Para embarque de menores de 12 (doze) anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida.
a) Os contratantes podem se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como Polícia Federal (xxx.xxx.xxx.xx).
XXXXXXXX XXXX – HOSPEDAGEM
9.1. O nome da hospedagem, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no descritivo da viagem ou solicitado junto ao atendimento da agência. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com local.
9.2. Os horários de entradas e saídas da acomodação na hospedagem devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das diárias variarem de acordo com o local (comumente o check in se inicia às 12 horas). Havendo desejo de entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com a hospedagem.
9.3. Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a contratada alterar a hospedagem, devendo acomodar os passageiros em outra de categoria similar ou superior a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. Partindo do pressuposto que o contratante esteja em concordância com as cláusulas citadas neste contrato, e que o mesmo, teve acesso a este documento (PDF) por meio do descritivo do passeio ou via WhatsApp. Entende-se que; a partir do primeiro pagamento, o cliente se fez ciente dos termos e adesão do pacote de viagem, dando assim, seu “ACEITO” para o contrato.
Por ser verdade, assino o contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (Contratada)