Tradução nº I-53821 Livro nº 646 Folha 81
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Xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, tradutora pública, certifico e dou fé que me foi apresentado um documento,
em idioma inglês, que passo a traduzir para o vernáculo no seguinte teor:
ADITAMENTO Nº 1 AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE ÍNDICE
Data de Início: 3 de dezembro de 2020 (DD/MM/AAAA)
O presente Aditamento (“Aditamento”) ao Contrato de Licenciamento de Índice datado de 20 de abril de 2018 (“Contrato”) terá vigência na Data de Início e é celebrado entre a ICE Data Indices, LLC (“ICE Data"), sociedade de responsabilidade limitada de Delaware, com sede em 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, 00000, e Itau Unibanco S.A. (“Licenciado”), com sede social na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx,
0.000 - 0x xxxxx, 00000 000 Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx. Na medida em que quaisquer termos do Contrato conflitarem com este Aditamento, este Aditamento prevalecerá. Os termos grafados com letra maiúscula usados neste instrumento e não definidos de outra forma terão os significados previstos no Contrato.
A ICE Data e o Licenciado obrigam-se a aditar o Contrato como segue:
1) A subcláusula 6(a) do Contrato é suprimida integralmente e substituída pelo seguinte:
“(a) [Reservado].”
2) A referência à “Cláusula 9(b)” na Cláusula 8 do Contrato é substituída pelas “Cláusulas 9(c) e 9(d)”.
3) A subcláusula 9 do Contrato é suprimida integralmente e substituída pela seguinte Cláusula 9:
9. PROTEÇÃO DO VALOR DA LICENÇA.
(a) A ICE Data ou suas afiliadas deverão, a suas próprias expensas e a seu exclusivo critério, exercer seus direitos legais e segundo o common law contra a violação do Índice, Dados do Índice, Marcas da ICE Data, direitos autorais e outros direitos proprietários na medida em que essa violação conflitar ou impedir os direitos e privilégios do LICENCIADO nos termos deste instrumento.
(b) O LICENCIADO cooperará com a ICE Data e suas afiliadas na manutenção dos direitos e registros e praticará os atos e assinará os instrumentos que a ICE Data ou suas afiliadas possam solicitar periodicamente de forma razoável.
(c) O LICENCIADO incluirá a seguinte redação, ou outra redação semelhante que possa ser aprovada antecipadamente por escrito pela ICE Data, em quaisquer Materiais Informativos que forem materiais de marketing relativos ao Produto fazendo referência ao Índice, dados do Índice ou Marcas ICE Data (“Aviso de Isenção de Responsabilidade do Material de Marketing”):
Source ICE Data Indices, LLC, é usada mediante permissão. “[ SM/®]” é uma marca de serviço/comércio da ICE Data Indices, LLC ou suas afiliadas e foi licenciada, juntamente com o Índice [ ] (“Índice”) para uso pelo [nome do LICENCIADO] com relação ao [nome do Produto] (o “Produto”). Nem o [nome do LICENCIADO], [nome da empresa que emite o Produto] (o “Emissor do Fundo”), nem o Produto, conforme aplicável, é patrocinado, endossado, vendido ou promovido pela ICE Data Indices, LLC, suas afiliadas ou seus Fornecedores Terceirizados (“ICE Data e seus Fornecedores”). A ICE Data e seus Fornecedores não prestam qualquer declaração ou garantia referente à conveniência de investimento em títulos em geral, no Produto em particular, no Emissor do Fundo ou na capacidade do Índice de rastrear desempenho de mercado em geral. O desempenho anterior de um Índice não é indicador ou garantia de resultados futuros.
A ICE DATA E SEUS FORNECEDORES RENUNCIAM A TODAS E QUAISQUER DECLARAÇÕES E GARANTIAS, EXPRESSAS E/OU TÁCITAS, INCLUSIVE QUAISQUER GARANTIAS DE NEGOCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE OU USO ESPECÍFICO, INCLUSIVE OS ÍNDICES, DADOS DE ÍNDICE E QUAISQUER INFORMAÇÕES INCLUÍDAS, RELATIVAS OU DERIVADAS DESTES (“DADOS DE ÍNDICE”). A ICE DATA E SEUS FORNECEDORES NÃO ESTARÃO SUJEITOS A
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QUAISQUER DANOS OU RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO À ADEQUAÇÃO, PRECISÃO, TEMPESTIVIDADE OU INTEGRALIDADE DOS ÍNDICES E DOS DADOS DO ÍNDICE, OS QUAIS SÃO FORNECIDOS NO “ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, E SEU USO SERÁ A SEU PRÓPRIO RISCO.
(d) O LICENCIADO deverá incluir a seguinte redação, ou outra redação similar que possa ser aprovada antecipadamente por escrito pela ICE Data, em quaisquer Materiais Informativos que davam ser apresentados aos órgãos governamentais ou autorreguladores relativos ao Produto (“Aviso de Isenção de Responsabilidade dos Documentos de Oferta”):
Source ICE Data Indices, LLC (“ICE Data") é usada mediante permissão. “[ SM/®]” é uma marca de serviço/comércio da ICE Data Indices, LLC ou suas afiliadas e foi licenciada, juntamente com o Índice [ ] (“Índice”) para uso pelo [nome do LICENCIADO] com relação ao [nome do Produto] (o “Produto”). Nem o [nome do LICENCIADO], [nome da empresa que emite o Produto] (o “Emissor do Fundo”), nem o Produto, conforme aplicável, é patrocinado, endossado, vendido ou promovido pela ICE Data Indices, LLC, suas afiliadas ou seus Fornecedores Terceirizados (“ICE Data e seus Fornecedores”). A ICE Data e seus Fornecedores não prestam qualquer declaração ou garantia referente à conveniência de investimento em títulos em geral, no Produto em particular, no Emissor do Fundo ou na capacidade do Índice de rastrear desempenho de mercado em geral. A única relação da ICE Data com o [nome do LICENCIADO] é o licenciamento de algumas marcas e nomes comerciais e o Índice ou seus componentes. O Índice é determinado, composto e calculado pela ICE Data sem considerar o LICENCIADO, o Produto ou seus detentores. A ICE Data não tem qualquer obrigação de levar as necessidades do Licenciado ou detentores do Produto em consideração na determinação, composição ou cálculo do Índice. A ICE Data não é responsável e não participou da determinação do prazo, preços ou quantidades do Produto a ser emitido ou na determinação ou cálculo da equação pela qual o Produto deverá ser precificado, vendido, comprado ou resgatado. Exceto alguns serviços de cálculo de índice personalizado, todas as informações prestadas pela ICE Data são de natureza geral e não voltadas às necessidades do LICENCIADO ou qualquer outra pessoa física, jurídica ou grupo de pessoas. A ICE Data não tem qualquer obrigação ou responsabilidade com relação à administração, comercialização ou negociação do Produto. A ICE Data não é uma consultora de investimento. A inclusão de um valor mobiliário em um índice não é recomendação pela ICE Data quanto à compra, venda ou detenção desse valor mobiliário, nem é considerado uma consultoria de investimento.
A ICE DATA E SEUS FORNECEDORES RENUNCIAM A TODAS E QUAISQUER DECLARAÇÕES E GARANTIAS, EXPRESSAS E/OU TÁCITAS, INCLUSIVE QUAISQUER GARANTIAS DE NEGOCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE OU USO ESPECÍFICO, INCLUSIVE OS ÍNDICES, DADOS DE ÍNDICE E QUAISQUER INFORMAÇÕES INCLUÍDAS, RELATIVAS OU DERIVADAS DESTES (“DADOS DE ÍNDICE”). A ICE DATA E SEUS FORNECEDORES NÃO ESTARÃO SUJEITOS A QUAISQUER DANOS OU RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO À ADEQUAÇÃO, PRECISÃO, TEMPESTIVIDADE OU INTEGRALIDADE DOS ÍNDICES E DOS DADOS DO ÍNDICE, OS QUAIS SÃO FORNECIDOS NO “ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, E SEU USO SERÁ A SEU PRÓPRIO RISCO.
(e) O Aviso de Isenção de Responsabilidade do Material de Marketing e Aviso de Isenção de Responsabilidade dos Documentos de Oferta poderão ser traduzidos para o idioma local caso exigido pela legislação aplicável, desde que o LICENCIADO declare de forma clara que a versão em inglês do Aviso de Isenção de Responsabilidade prevalecerá.
4) A Subcláusula 13(c) do Contrato é suprimida e substituída pela seguinte Subcláusula 13(c):
(c) A Parte Divulgadora poderá estar sujeita a políticas, leis e regulamentos internos que regem e restringem a coleta, armazenagem, processamento, divulgação ou uso de qualquer informação que identifique ou possa ser usada para identificar, contactar ou localizar de maneira precisa a pessoa física ou jurídica a quem essa informação pertença ou de qual identificação ou informação de contato de uma pessoa física ou jurídica possa ser derivada (“Informações Pessoais”), inclusive, entre outros, qualquer Informação Pessoal relativa à Parte Divulgadora, afiliadas da Parte Divulgadora e cada um de seus respectivos clientes, fornecedores e Pessoal. A Política de Privacidade da ICE Data está localizada em:
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xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx. Quando o LICENCIADO estiver sujeito às leis e normas de proteção de dados da União Europeia (“UE”), Área Econômica Europeia (“AEE”) e/ou qualquer de seus Estados Membro (inclusive o Reino Unido no caso de o Reino Unido não fazer mais parte da UE ou AEE), Suíça e/ou Singapura, o LICENCIADO reconhece e concorda que certos termos e condições adicionais estabelecidos na Política de Privacidade da ICE Data e outros documentos relativos à coleta, armazenagem, processamento, divulgação, acesso, revisão e/ou uso dessas Informações Pessoais poderão ser aplicáveis. Quando o LICENCIADO prestar Informações Pessoais à ICE Data para fins de prestação dos Serviços (“Informações Pessoais do LICENCIADO”), a ICE Data atuará como prestadora de serviços com relação às Informações Pessoais do LICENCIADO. A ICE Data processará as Informações Pessoais do LICENCIADO de acordo com a Política de Privacidade da ICE Data e, a menos que o LICENCIADO forneça aprovação prévia por escrito, a ICE Data não deverá coletar, reter, usar, divulgar ou vender as Informações Pessoais do LICENCIADO para qualquer fim que não a prestação dos Serviços nos termos deste Contrato, permitindo à ICE Data atender a suas exigências legais e regulatórias, comercializando os produtos e serviços, ou melhoria e desenvolvimento de produto da ICE Data. Especificamente com relação ao LICENCIADO ou a um ou mais de suas Afiliadas que prestam Informações Pessoais à ICE Data e sujeito às Leis de Proteção de Dados Europeias (conforme definido nos Termos Adicionais), os Termos Adicionais localizados em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx_Xxxxx_XX_Xxxxxxxxxxx.xxx serão incorporados e farão parte do Contrato e, no caso de conflito com quaisquer outros termos deste Contrato, prevalecerão sobre esses termos.
5) A subcláusula 14 do Contrato é suprimida integralmente e substituída pela seguinte Cláusula 14:
14. EAR/OFAC/FORÇAS ANTI-SOCIAIS.
(a) O LICENCIADO reconhece que os Serviços e informações, documentos e materiais técnicos correlatos estão sujeitos a controles de exportação segundo as Normas de Administração de Exportação dos Estados Unidos (EAR)e as exigências dos programas de sanções dos Controles de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro Norte-Americano (OFAC), inclusive a Lista de Cidadãos Especialmente Designados (“Controles”). Para os fins desta Cláusula 14, Afiliada do LICENCIADO significa qualquer pessoa jurídica que controle, seja controlada ou esteja sob controle comum do LICENCIADO, sendo que o conceito de “controle” significa a propriedade da maioria dos direitos de voto na pessoa jurídica. O LICENCIADO deverá: (i) cumprir com todas as exigências legais estabelecidas nos Controles, conforme aplicável aos Serviços e quaisquer informações, documentos e materiais técnicos correlatos; (ii) cooperar integralmente com a ICE Data e seus representantes em qualquer auditoria ou inspeção oficial ou não oficial relativa aos Controles e aos [Serviços] e quaisquer informações, documentos e materiais técnicos; e (iii) não exportar, reexportar, desviar ou transferir, direta ou indiretamente, qualquer desses itens ou produtos diretos, ou de outra forma realizar qualquer operação ou exercer quaisquer outras atividades com qualquer país, território, pessoa física ou jurídica restrita ou sujeita aos Controles, a menos que essa exportação, reexportação, desvio, transferência, operação ou atividade seja autorizada segundo os Controles. O LICENCIADO declara e garante ainda que na data deste Contrato, (x) nem o LICENCIADO, as Afiliadas do LICENCIADO nem qualquer de suas respectivas afiliadas, subsidiárias ou qualquer conselheiro ou diretor corporativo de qualquer das empresas acima está sujeito a qualquer das sanções do OFAC, e (y) o LICENCIADO não tem 50% ou mais de sua propriedade ou é controlado, direta ou indiretamente, por qualquer pessoa física ou jurídica sujeita a qualquer das sanções do OFAC. Enquanto este Contrato estiver em vigor, o LICENCIADO notificará a ICE Data assim que possível, porém em qualquer caso no máximo 48 (quarenta e oito) horas após determinar que qualquer dessas circunstâncias mudou. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, a ICE Data reserva -se o direito de rescindir imediatamente o presente Contrato na medida em que o acesso ou uso dos Índices pelo LICENCIADO violaria os Controles.
(b) Forças Anti-Sociais. Nenhum LICENCIADO constituído ou exercendo atividade no Japão será parte de Forças Anti-Sociais conforme definido abaixo:
(i) “Forças Anti-Sociais” significa:
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1. um grupo do crime organizado, membro de grupo do crime organizado, empresa ou associação correlata de grupo do crime organizado, e qualquer outra pessoa equivalente destes; ou
2. a pessoa que por si só ou através do uso de terceiros conduzir uma demanda com violência, uma demanda não razoável fora de seu direito legal, uso de palavras ou ações intimidatórias, prejudicar a credibilidade ou obstruir o negócio da outra parte ao espalhar falso rumores ou pelo uso de ações fraudulentas ou qualquer outra equivalente.
(ii) Cada uma das partes deste Contrato declara e garante que não está incluída em qualquer dos itens ou avenças abaixo:
1. Ter relacionamento quando Forças Anti-Sociais forem consideradas como estando controlando sua administração.
2. Ter relacionamento quando Forças Anti-Sociais forem consideradas como estando substancialmente envolvidas em sua administração.
3. Ter relacionamento quando for considerado utilizando Forças Anti-Sociais de maneira imprópria (por exemplo, para o fim de obter lucros ilícitos para si ou terceiro ou para o fim de causar danos a um terceiro).
4. Ter relacionamento quando for considerada envolvida com Forças Anti-Sociais (por exemplo, fornecendo recursos ou outros ou ainda benefícios).
5. Seu diretor ou uma pessoa envolvida de maneira substancial em sua administração ter relacionamento com Forças Anti-Sociais que seriam objeto de crítica social.
(iii) No caso de violação do parágrafo anterior por uma parte, cada uma delas terá o direito de suspender suas operações com a parte violadora ou rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação escrita sem qualquer período de saneamento, e reivindicar danos incorridos decorrentes dessa violação, e todas as obrigações da parte violadora tornar-se-ão devidas e exigíveis imediatamente. A parte não violadora não será considerada responsável por quaisquer danos incorridos pela parte violadora como resultado dessa suspensão ou rescisão.
6) Para evitar dúvidas, exceto conforme estabelecido neste instrumento em contrário, os termos do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
(Assinaturas na próxima página)
EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes assinaram este Aditamento na Data de Início.
ICE DATA INDICES, LLC Por: Nome: Cargo: | ITAU UNIBANCO S.A. Por: Nome: Cargo: |
NADA MAIS. XX, conferi, achei conforme e dou fé desta tradução.
São Paulo, 17 de dezembro de 2020
Emolumentos: R$610,41 Xxxxxx Xx 00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Tradutora Pública
san/262723.doc
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Para verificar a assinatura, clique em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-X0XX-0XXX- 3B3C ou acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e use o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 0908-E4AC-9CCF-3B3C
Hash do Documento
698E1193F3B298B3BB61C6B470A96A22501677B305EC520E1863D7EC08A14B6F
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 17/12/2020 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 17/12/2020 13:44 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
AMENDMENT NO. 1 TO INDEX LICENSE AGREEMENT
Commencement Date: 12/03/2020 (MM/DD/YYYY)
This amendment (“Amendment”) to the Index License Agreement dated April 20, 2018 (“Agreement”) is effective as of the Commencement Date and is entered into between ICE Data Indices, LLC (“ICE Data”), a Delaware limited liability company, having an office at 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxx Xxxx 00000 and Itau Unibanco S.A. (“Licensee”), with a principal place of business at Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx, 0.000 - 0xx Xxxxx 00000 000 Xxx Xxxxx XX, Xxxxxx. To the extent any terms in the Agreement conflict with this Amendment, this Amendment shall control. Capitalized terms used herein and not otherwise defined shall have the meaning set forth in the in the Agreement.
ICE Data and Licensee agree to amend the Agreement as follows:
1) Subsection 6(a) of the Agreement is deleted in its entirety and replaced with the following: “(a) [Reserved].”
2) The reference to “Section 9(b)” in Section 8 of the Agreement is replaced with “Sections 9(c) and 9(d)”.
3) Section 9 of the Agreement is deleted in its entirety and replaced with the following Section 9:
9. PROTECTION OF VALUE OF LICENSE.
(a) ICE Data or its affiliates shall at their own expense and sole discretion exercise their common law and statutory rights against infringement of the Index, Index Data the ICE Data Marks, copyrights and other proprietary rights insofar as such infringement conflicts with or impairs LICENSEE'S rights and privileges hereunder.
(b) LICENSEE shall cooperate with ICE Data and its affiliates in the maintenance of such rights and registrations and shall take such actions and execute such instruments as ICE Data or its affiliates may from time to time reasonably request.
(c) LICENSEE shall include the following language, or such similar language as may be approved in advance in writing by ICE Data, in any Informational Materials which are marketing materials relating to the Product that reference the Index, Index data or the ICE Data Marks (“Marketing Material Disclaimer”):
Source ICE Data Indices, LLC, is used with permission. “[ SM/®]” is a service/trade mark of ICE Data Indices, LLC or its affiliates and has been licensed, along with the [ ] Index (“Index”) for use by [name of LICENSEE] in connection with [Product name] (the “Product”). Neither [name of LICENSEE], [name of entity issuing the Product] (the “Fund Issuer”) nor the Product, as applicable, is sponsored, endorsed, sold or promoted by ICE Data Indices, LLC, its
affiliates or its Third Party Suppliers (“ICE Data and its Suppliers”). ICE Data and its Suppliers make no representations or warranties regarding the advisability of investing in securities generally, in the Product particularly, the Fund Issuer or the ability of the Index to track general market performance. Past performance of an Index is not an indicator of or a guarantee of future results.
ICE DATA AND ITS SUPPLIERS DISCLAIM ANY AND ALL WARRANTIES AND REPRESENTATIONS, EXPRESS AND/OR IMPLIED, INCLUDING ANY WARRANTIES OF MERCHANTABILITY OR FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE OR USE, INCLUDING THE INDICES, INDEX DATA AND ANY INFORMATION INCLUDED IN, RELATED TO, OR DERIVED THEREFROM (“INDEX DATA”). ICE DATA AND ITS SUPPLIERS SHALL NOT BE SUBJECT TO ANY DAMAGES OR LIABILITY WITH RESPECT TO THE ADEQUACY, ACCURACY, TIMELINESS OR COMPLETENESS OF THE INDICES AND THE INDEX DATA, WHICH ARE PROVIDED ON AN “AS IS” BASIS AND YOUR USE IS AT YOUR OWN RISK.
(d) LICENSEE shall include the following language, or such similar language as may be approved in advance in writing by ICE Data, in any Informational Materials required to be filed with government or self-regulatory bodies relating to the Product (“Offering Documents Disclaimer”):
Source ICE Data Indices, LLC (“ICE Data”), is used with permission. “[ SM/®]” is a service/trade mark of ICE Data Indices, LLC or its affiliates and has been licensed, along with the [ ] Index (“Index”) for use by [name of LICENSEE] in connection with [Product name] (the “Product”). Neither the [name of LICENSEE], [name of entity issuing the Product] (the “Fund Issuer”) nor the Product, as applicable, is sponsored, endorsed, sold or promoted by ICE Data Indices, LLC, its affiliates or its Third Party Suppliers (“ICE Data and its Suppliers”). ICE Data and its Suppliers make no representations or warranties regarding the advisability of investing in securities generally, in the Product particularly, the Fund Issuer or the ability of the Index to track general stock market performance. ICE Data’s only relationship to [name of LICENSEE] is the licensing of certain trademarks and trade names and the Index or components thereof. The Index is determined, composed and calculated by ICE Data without regard to the LICENSEE or the Product or its holders. ICE Data has no obligation to take the needs of the Licensee or the holders of the Product into consideration in determining, composing or calculating the Index. ICE Data is not responsible for and has not participated in the determination of the timing of, prices of, or quantities of the Product to be issued or in the determination or calculation of the equation by which the Product is to be priced, sold, purchased, or redeemed. Except for certain custom index calculation services, all information provided by ICE Data is general in nature and not tailored to the needs of LICENSEE or any other person, entity or group of persons. ICE Data has no obligation or liability in connection with the administration, marketing, or trading of the Product. ICE Data is not an investment advisor. Inclusion of a security within an index is not a recommendation by ICE Data to buy, sell, or hold such security, nor is it considered to be investment advice.
ICE DATA AND ITS SUPPLIERS DISCLAIM ANY AND ALL WARRANTIES AND REPRESENTATIONS, EXPRESS AND/OR IMPLIED, INCLUDING ANY WARRANTIES OF MERCHANTABILITY OR FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE OR USE, INCLUDING THE INDICES, INDEX DATA AND ANY INFORMATION INCLUDED IN, RELATED TO, OR DERIVED THEREFROM (“INDEX DATA”). ICE DATA AND ITS SUPPLIERS SHALL NOT BE SUBJECT TO ANY DAMAGES OR LIABILITY WITH RESPECT TO THE ADEQUACY, ACCURACY, TIMELINESS OR COMPLETENESS OF THE INDICES AND THE INDEX DATA, WHICH ARE PROVIDED ON AN “AS IS” BASIS AND YOUR USE IS AT YOUR OWN RISK.
(e) The Marketing Material Disclaimer and Offering Documents Disclaimer may be translated into the local language if required by applicable law, provided that LICENSEE clearly states that the English version of the Disclaimer prevails.
4) Subsection 13(c) of the Agreement is deleted and replaced with the following Subsection 13(c):
(c) The Disclosing Party may be subject to internal policies, laws and regulations that govern and restrict the collection, storage, processing, disclosure or use of any information that identifies or can be used to identify, contact or precisely locate the person or legal entity to whom such information pertains or from which identification or contact information of an individual person or legal entity can be derived (“Personal Information”), including, but not limited to, any Personal Information relating to the Disclosing Party, Disclosing Party’s affiliates and each of their respective customers, suppliers and Personnel. ICE Data’s Privacy Policy is located here: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx. Where LICENSEE is subject to the data protection laws and regulations of the European Union (“EU”), the European Economic Area (“EEA”) and/or any Member State thereof (including the United Kingdom in the event that the United Kingdom is no longer part of the EU or EEA), Switzerland and/or Singapore, LICENSEE acknowledges and agrees that certain additional terms and conditions set out in ICE Data’s Privacy Policy and other documents in connection with the collection, storage, processing, disclosure, access, review and/or use of such Personal Information may apply. Where LICENSEE provides Personal Information to ICE Data for purposes of providing the Services (“LICENSEE’s Personal Information”), ICE Data shall act as a service provider with respect to such LICENSEE’s Personal Information. ICE Data shall process LICENSEE’s Personal Information consistent with ICE Data’s Privacy Policy and unless LICENSEE provides prior written approval, ICE Data shall not collect, retain, use, disclose, or sell LICENSEE’s Personal Information for any purpose other than performing the Services pursuant to this Agreement, enabling ICE Data to meet its legal and regulatory requirements, marketing ICE Data’s products and services, or product improvement and development. Specifically with respect to LICENSEE or one or more of its Affiliates which provide Personal Information to ICE Data that is subject to European Data Protection Laws (as defined in the Additional Terms), the Additional Terms located here: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx_Xxxxx_XX_Xxxxxxxxxxx.xxx shall be incorporated into and form part of this Agreement and, in the event of conflict with any other terms of this Agreement, shall prevail over such terms.
5) Section 14 of the Agreement is deleted in its entirety and replaced with the following Section 14:
14. EAR/OFAC/ANTI-SOCIAL FORCES.
(a) LICENSEE acknowledges that the Services and related technical information, documents and materials are subject to export controls under the U.S. Export Administration Regulations (EAR) and the requirements of the U.S. Department of the Treasury’s Office of Foreign Assets Controls’ (OFAC) sanctions programs, including the Specially Designated Nationals List ( “Controls”). For the purpose of this Section 14, LICENSEE’s Affiliate means any entity that is controlling, controlled by or under common control with LICENSEE where the concept of “control” means ownership of the majority of the voting rights in the entity. LICENSEE will: (i) comply with all legal requirements established under the Controls, as applicable to the Services and any related technical information, documents and materials; (ii) cooperate fully with ICE Data and its representatives in any official or unofficial audit or inspection that relates to the Controls and the [Services] and any related technical information, documents and materials,; and
(iii) not export, re-export, divert or transfer, directly or indirectly, any such item or direct products thereof to, or otherwise enter into any transaction or engage in any other activities with, any country, territory, person or entity restricted or targeted by the Controls, unless such export, re-export, diversion, transfer, transaction, or activity is authorized under the Controls. LICENSEE further represents and warrants that as of the date of this Agreement, (x) neither LICENSEE, LICENSEE’s Affiliates nor any of their respective affiliates, subsidiaries, or any director or corporate officer of any of the foregoing entities, is the subject of any OFAC sanctions and (y) LICENSEE is not 50% or more owned or controlled, directly or indirectly, by any person or entity that is the subject of any OFAC sanctions. For so long as this Agreement is in effect, LICENSEE will notify ICE Data as soon as is practicable, but in any event no later than forty-eight (48) hours after it determines that any of these circumstances change. Notwithstanding anything to the contrary in this Agreement, ICE Data reserves the right to immediately terminate this Agreement to the extent that LICENSEE’s access to or use of the Indices would violate the Controls.
(b) Anti-Social Forces. No LICENSEE organized or doing business in Japan shall be a part of Anti-Social Forces as defined below:
(i) "Anti-Social Forces" means:
1. an organized crime group, a member of an organized crime group, a related company or association of an organized crime group, and any other equivalent person of above; or
2. a person who themselves or through the use of third parties conducts a demand with violence, an unreasonable demand beyond its legal entitlement, use of intimidating words or
actions, damages the credit or obstructs the business of the other party by spreading false rumors or by the use of fraudulent, or any other equivalent actions of above.
(ii) Each party to this Agreement represents and warrants that it does not fall under any of the following items and covenants that it shall not fall under any of the following items:
1. It has a relationship where Anti-Social Forces are considered to be controlling its management.
2. It has a relationship where Anti-Social Forces are considered to be substantially involved in its management.
3. It has a relationship where it is considered to be using Anti- Social Forces in an improper manner (e.g., for the purpose of pursuing illicit profits for itself or a third party or for the purpose of causing damage to a third party).
4. It has a relationship where it is considered to be involved with Anti-Social Forces (e.g., providing funds or the like or furnishing benefits).
5. Its officer or a person substantially involved in its management has a relationship with Anti-Social Forces that should be the subject of social criticism.
(iii) In the event of a breach of the preceding paragraph by a party, each party shall have the right to suspend its transactions with the breaching party or terminate this Agreement immediately by a written notice without any cure period and claim for damages incurred arising out of such breach, and all obligations of the breaching party shall become due and payable immediately. The non-breaching party shall not be held liable for any damages incurred by the breaching party as a result of such suspension or termination.
6) For the avoidance of doubt, except as otherwise set forth herein, the terms of the Agreement shall remain in full force and effect.
(Signatures on following page.)
IN WITNESS WHEREOF, the parties have executed this Amendment as of the Commencement Date.
ICE DATA INDICES, LLC By: Name: Title: | ITAU UNIBANCO S.A. By: Name: Title: |
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Xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, tradutora pública, certifico e dou fé que me foi apresentado um documento,
em idioma inglês, que passo a traduzir para o vernáculo no seguinte teor:
ADITAMENTO No. 1 AO
APENSO DE ORDEM DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE ÍNDICE
Data de Início: 03 de dezembro de 2020 (DD/MM/AAAA)
O presente aditamento (“Aditamento”) ao Apenso de Ordem datado de 20 de abril de 2018 (“Apenso”) nos termos do Contrato de Licenciamento de Índice datado de 20 de abril de 2018, conforme alterado pelo Aditamento No. 1 datado de 3 de dezembro de 2020 (“Contrato”), entrará em vigor na Data de Início e é celebrado entre a ICE Data Indices, LLC (“ICE Data”), sociedade de responsabilidade limitada de Delaware, com sede social em 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxx 00000 e o Itau Unibanco S.A. (“Licenciado”), com sede social na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx, 0.000 - 0x. xxxxx, 00000 000 Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx. Na medida em que quaisquer termos do Apenso conflitarem com este Aditamento, este Aditamento prevalecerá. Os termos grafados com letra maiúscula usados neste instrumento e não definidos de outra forma terão os significados previstos no Apenso.
A ICE Data e o Licenciado obrigam-se a alterar o Aditamento como segue:
1) A seguinte Cláusula 4 é neste ato adicionada ao Apenso:
“4) Aditamento ao Contrato.
Para os fins deste Apenso, o Contrato é neste ato aditado da seguinte forma:
a) A subcláusula 9(e) do Contrato é suprimida integralmente e substituída pelo seguinte:
“(e) Com relação a ETFs emitidos no Brasil, o (i) Aviso de Isenção de Responsabilidade do Material de Marketing, (ii) o Aviso de Isenção de Responsabilidade do Documento de Oferta, e (iii) quaisquer informações da ICE Data publicadas ou partes delas relativas aos Índices poderão ser traduzidas para o idioma local se exigido pela legislação aplicável, ressalvado que o LICENCIADO deverá incluir uma referência clara à versão em inglês do Aviso de Isenção de Responsabilidade e/ou informações da ICE Data publicadas, conforme aplicável, nos Materiais Informativos e quaisquer documentos exigidos pela legislação aplicável. A referência à versão em inglês do Aviso de Isenção de Responsabilidade incluirá um URL para a versão em inglês do Aviso de Isenção de Responsabilidade no site do LICENCIADO. A referência à versão em inglês das informações da ICE Data publicadas incluirá a redação abaixo e o URL para a versão em inglês na documentação da redação local:
Esta é a tradução do [nome da empresa emissora do Produto] (o “Emissor do Fundo”) do [nome do documento da ICE Data publicado (por exemplo, metodologia)] publicado pela ICE Data Indices, LLC (“ICE Data”), o qual poderá ser encontrado no [URL para as informações/documento da ICE Data (por exemplo, página da web da metodologia do Índice da ICE Data)]. Esta tradução não foi aprovada pela ICE Data, e a ICE Data não é responsável pela precisão de qualquer tradução.
Além disso, quanto a todas as informações publicadas da ICE Data que foram traduzidas para o idioma local, o LICENCIADO deverá atualizar a versão no idioma local a fim de refletir quaisquer alterações que a ICE Data possa fazer periodicamente e prontamente após qualquer alteração”.
b) A seguinte subcláusula 9(f) é acrescentada à Cláusula 9 do Contrato:
(f) o LICENCIADO declara e garante que a tradução para o idioma local do (i) Aviso de Isenção de Responsabilidade do Material de Marketing, (ii) Aviso de Isenção de Responsabilidade do Documento da Oferta, e (iii) quaisquer informações publicadas da ICE Data ou partes destas, inclusive, entre outros, documentos de metodologia de Índice, é totalmente precisa da versão em inglês aplicável”.
2) O Nome de Índice “NYSE® FANG+™ Index” mencionado no Anexo A do Apenso é neste ato substituído por “NYSE FANG+™ Index”.
Tradução nº I-53822 Livro nº 646
Folha 86
3) O Anexo C do Apenso é suprimido integralmente e substituído pelo Anexo C anexado como Apêndice 1.
4) O Anexo D do Apenso é suprimido integralmente e substituído pelo Anexo D anexado como Apêndice 2.
5) Para evitar dúvidas, exceto conforme de outra forma estabelecido neste instrumento, os termos do Apenso e do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes assinaram este Aditamento na Data de Início.
ICE DATA INDICES, LLC Por: Nome: Cargo: | ITAU UNIBANCO S.A. Por: Nome: Cargo: |
APÊNDICE 1
Nome do Produto | Símbolo de Negociação | Categoria | Data de Concessão da Licença | Foro/País de Listagem |
ITAU US TECH FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES INVESTIMENTO NO EXTERIOR | A | 20/04/2018 | Brasil | |
IT NOW NYSE FANG+ FUNDO DE INDICE | B | Data de Início | Brasil |
ANEXO C DESCRIÇÃO DO PRODUTO
APÊNDICE 2
ANEXO D
TAXAS DE LICENCIAMENTO E EXIGÊNCIAS DE REPORTE
1. TAXAS DE LICENCIAMENTO DE ÍNDICE
O LICENCIADO deverá pagar as Taxas de Licenciamento da ICE Data como segue: Categoria A
Uma taxa anual por Produto, devida trimestralmente por trimestre vencido, equivalente ao que for maior entre US$20.000,00 (vinte mil dólares norte-americanos) ou 5 (cinco) pontos base sobre os ativos médios diários sob gestão de cada Produto.
Categoria B
Pelo período inicial de 18 meses com início na Data de Licenciamento da Concessão estabelecida no Anexo C (“18 Meses Iniciais”): uma taxa anual por Produto, devida trimestralmente por trimestre vencido, equivalente a 5 (cinco) pontos base sobre os ativos médios diários sob gestão de cada Produto.
Após os 18 Meses Iniciais: Uma taxa anual por Produto, devida trimestralmente por trimestre vencido, equivalente ao que for maior entre US$20.000,00 (vinte mil dólares norte-americanos) ou 5 (cinco) pontos base sobre os ativos médios diários sob gestão de cada Produto.
2. TAXAS DE LICENCIAMENTO DE ÍNDICE
Tradução nº I-53822 Livro nº 646
Folha 87
O LICENCIADO deverá pagar à ICE Data uma taxa fixa no valor de US$1.000,00 (hum mil dólares norte- americanos) pelos dados do índice ao ano, ressalvado que, no entanto, se o LICENCIADO tiver celebrado um contrato separado com a ICE Data pelo licenciamento dos dados do índice, então as taxas devidas segundo o referido contrato deverão cobrir os Dados do Índice licenciados segundo este instrumento e nenhuma taxa adicional será devida à ICE Data pelo LICENCIADO nos termos deste contrato. Para evitar dúvidas, se o contrato separado existente for rescindido por qualquer motivo, a taxa fixa de US$1.000,00 acima mencionada tornar-se-á devida pelo LICENCIADO.
3. EXIGÊNCIAS DE REPORTE
O LICENCIADO deverá, dentro de 30 (trinta) dias após o final de cada trimestre civil, fornecer um relatório dos ativos médios sob gestão durante o trimestre anterior para cada Produto.
O LICENCIADO deverá pagar as Taxas de Licenciamento à ICE Data dentro de 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre civil nos quais forem incorridos; cada um desses pagamentos se rá acompanhado de uma declaração estabelecendo a base de seu cálculo.
O LICENCIADO não será obrigado a pagar quaisquer Taxas de Licenciamento até o final do primeiro trimestre do Prazo Inicial.
NADA MAIS. XX, conferi, achei conforme e dou fé desta tradução.
São Paulo, 17 de dezembro de 2020
Emolumentos: R$278,77 Xxxxxx Xx 00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Tradutora Pública
san/262724.doc
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Para verificar a assinatura, clique em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-X000-0X00- 3BB9 ou acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e use o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 97AE-C772-7D91-3BB9
Hash do Documento
51B2D51B6D64F2C4AD976E779CBB8E204849D07CB5460D4B23B014465DD4812A
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 17/12/2020 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 17/12/2020 13:45 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
AMENDMENT NO. 1 TO
ORDER SCHEDULE TO INDEX LICENSE AGREEMENT
Commencement Date: 12/03/2020 (MM/DD/YYYY)
This amendment (“Amendment”) to the Order Schedule dated April 20, 2018 (“Schedule”) pursuant to the Index License Agreement dated April 20, 2018, as amended by Amendment No. 1 dated December 3, 2020, (“Agreement”) is effective as of the Commencement Date and is entered into between ICE Data Indices, LLC (“ICE Data”), a Delaware limited liability company, having an office at 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxx Xxxx 00000 and Itau Unibanco S.A. (“Licensee”), with a principal place of business at Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx, 0.000 - 0xx Xxxxx 00000 000 Xxx Xxxxx XX, Xxxxxx. To the extent any terms in the Schedule conflict with this Amendment, this Amendment shall control. Capitalized terms used herein and not otherwise defined shall have the meaning set forth in the in the Schedule.
ICE Data and Licensee agree to amend the Schedule as follows:
1) The following Section 4 is hereby added to the Schedule: “4) Amendment to Agreement.
For purposes of this Schedule, the Agreement is hereby amended as follows:
a) Subsection 9(e) of the Agreement is deleted in its entirety and replaced with the following:
“(e) For ETFs issued in Brazil, the (i) Marketing Material Disclaimer, (ii) Offering Document Disclaimer, and (iii) any published ICE Data information or portions thereof relating to the Indices may be translated into the local language if required by applicable law, provided that LICENSEE must include a clear reference to the English version of the Disclaimer and/or published ICE Data information, as applicable, in the Informational Materials and any documents required by applicable law. The reference to the English version of the Disclaimer shall include a URL to the English version of the Disclaimer on LICENSEE’s website. The reference to the English version of the published ICE Data information shall include the below language and URL to the English version in the local language documentation:
This is [name of entity issuing the Product] (the “Fund Issuer’s”) translation of the [name of published ICE Data document (e.g. methodology)] published by ICE Data Indices, LLC (“ICE Data”) which can be found at [URL to ICE Data information/document (e.g. ICE Data’s Index methodology web page)]. This translation has not been approved by ICE Data, and ICE Data is not responsible for the accuracy of any translation.
In addition, for all published ICE Data information which has been translated into local language, LICENSEE shall update the local language version to reflect any changes ICE Data may make from time to time promptly after any change.”
b) The following Subsection 9(f) is added to Section 9 of the Agreement:
“(f) LICENSEE represents and warrants that the local language translation of (i) the Marketing Material Disclaimer, (ii) the Offering Document Disclaimer, and (iii) any published ICE Data information or portions thereof, including without limitation Index methodology documents, is entirely accurate to the applicable English version.”
2) The Index Name “NYSE® FANG+™ Index” listed in Exhibit A of the Schedule is hereby replaced with “NYSE FANG+™ Index”.
3) Exhibit C of the Schedule is deleted in its entirety and replaced with the Exhibit C attached hereto as Appendix 1.
4) Exhibit D of the Schedule is deleted in its entirety and replaced with the Exhibit D attached hereto as Appendix 2.
5) For the avoidance of doubt, except as otherwise set forth herein, the terms of the Schedule and Agreement shall remain in full force and effect.
IN WITNESS WHEREOF, the parties have executed this Amendment as of the Commencement Date.
ICE DATA INDICES, LLC By: Name: Title: | ITAU UNIBANCO S.A. By: Name: Title: |
APPENDIX 1
EXHIBIT C DESCRIPTION OF THE PRODUCT
Product Name | Trading Symbol | Category | Date of Grant of License | Listing Venue/Country |
ITAU US TECH FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES INVESTIMENTO NO EXTERIOR | A | 04/20/2018 | Brazil | |
IT NOW NYSE FANG+ FUNDO DE INDICE | B | Commencement Date | Brazil |
APPENDIX 2
EXHIBIT D
LICENSE FEES AND REPORTING REQUIREMENTS
1. INDEX LICENSE FEES
LICENSEE shall pay ICE Data the License Fees as follows:
Category A
An annual fee per Product, payable quarterly in arrears, equal to the greater of twenty thousand US dollars (US$20,000) or five (5) basis points on the average daily assets under management of each Product.
Category B
For the initial 18 month period commencing on the Date of License Grant set forth in Exhibit C (“Initial 18 Months”): An annual fee per Product, payable quarterly in arrears, equal to five
(5) basis points on the average daily assets under management of each Product.
After the Initial 18 Months: An annual fee per Product, payable quarterly in arrears, equal to the greater of twenty thousand US dollars (US$20,000) or five (5) basis points on the average daily assets under management of each Product.
2. INDEX DATA LICENSE FEES
LICENSEE shall pay ICE Data a flat fee in the amount of one thousand US dollars (US$1,000) for the Index data per year, provided however that if LICENSEE has entered into a separate agreement with ICE Data for the license of index data, then the fees payable under such agreement shall cover the Index Data licensed hereunder and no additional fees will be payable to ICE Data by LICENSEE under this Agreement. For the avoidance of doubt, if the existing separate agreement terminates for any reason whatsoever, the above-mentioned US$1,000 flat fee shall become payable by the LICENSEE.
3. REPORTING REQUIREMENTS
LICENSEE shall, within thirty (30) days following the end of each calendar quarter, provide a report of the average assets under management during the preceding quarter for each Product.
LICENSEE shall pay the License Fees to ICE Data within thirty (30) days after the close of each calendar quarter in which they are incurred; each such payment shall be accompanied by a statement setting forth the basis for its calculation.
LICENSEE shall not be obligated to pay any License Fees until the end of the first quarter of the Initial Term.