TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019
Termo Aditivo 00012/2022-5
Conferência em xxx.xxxxx.xx.xx Identificador: 67784-E5EF5-9A4CA
Processo: 12104/2019-3
Classificação: Licitação de Serviços Gerais
Descrição complementar: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 030-19
Criação: 10/02/2022 09:03
Origem: NLC - Núcleo de Licitações e Contratos
Assinado por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
10/02/2022 12:41
Assinado digitalmente. Conferência em xxx.xxxxx.xx.xx Identificador: 67784-E5EF5-9A4CA
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Núcleo de Contratações - NCT
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Secretária-Geral Administrativa e Financeira, por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, publicada em 08/10/2020, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob nº 09.452.900/0001-44, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sr.ª. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 12104/20019 resolvem firmar o TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO 030/2019, conforme as previsões da Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Termo Aditivo o reajuste do Contrato nº 030/2019, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros, via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e também via plataforma WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet,
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conforme especificações constantes no ANEXO I do Pregão Eletrônico n° 024/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - O reajuste do valor está previsto no item 6.3.1 da Cláusula Sexta do Contrato 0302019, nos seguintes termos:
“6.3.1 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo; “
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1 - O valor atual do mencionado Contrato corresponde a R$ 72.270,00 (setenta e dois mil e duzentos e setenta reais);
3.2 - Com base nas informações lançadas no Processo TC n° 12104/2019, e considerando as disposições contratuais constantes no item 6.3.1 da Cláusula Sexta do citado Contrato, o valor contratual fica reajustado em 10,246380%, referente à aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA/IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, no período de outubro/2020 a setembro /2021;
3.3 - O item 6.1 da Cláusula Sexta do citado Instrumento passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.1 - O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ 79.596,00 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais);
6.2 – O valor unitário do quilômetro corresponde a R$ 4,02 (quatro reais e dois
centavos).”
3.4 - O reajuste do valor contratual terá incidência a partir de outubro de 2021.
3.4.1 – O pagamento da diferença acumulada retroativa a outubro de 2021, decorrente do encerramento das negociações do reajuste em janeiro de 2022, será quitada pela CONTRATANTE no prazo de vinte (20) dias corridos, após a respectiva apresentação, conforme dispõe a Cláusula Sétima (Do Pagamento).
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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 339033 do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 030/2019, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 - O presente Termo Aditivo será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, para que produza os seus efeitos legais.
retora Executi
Vitória/ES, 19 de janeiro de 2022.
Diretora Executiv
a
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária-Geral Administrativa e Financeira Vix Transportes Dedicados Ltda
Por delegação de competência, conforme CONTRATADA
Portaria Normativa 104/2020, de 08/10/2020
CONTRATANTE
DirReotodrolfo Alto é Filho
Vix Transportes Dedicados Ltda
CONTRATADA
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: B81895A08CC54C7F9679679E45990BFE Status: Concluído Assunto: 3o TERMO ADITIVO VIX TRANSPORTES E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESPÍRITO SANTO - ASK 2378074
Envelope fonte:
Documentar páginas: 3 | Assinaturas: 2 | Remetente do envelope: |
Certificar páginas: 5 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | Rubrica: 7 | Ana Lídia X. xx Xxxxxx Xxxxxx X. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxxx, XX 00000 XxxXxxxxx@xxx.xxx.xx Endereço IP: 187.36.165.98 |
Rastreamento de registros | ||
Status: Original 03/02/2022 13:48:54 | Portador: Xxx Xxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxx XxxXxxxxx@xxx.xxx.xx | Local: DocuSign |
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Xxx Xxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxx anacastro@vix.com.br Grupo Águia Branca | Enviado: 03/02/2022 14:05:06 Visualizado: 03/02/2022 14:05:20 Assinado: 03/02/2022 14:05:45 |
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 187.36.165.98
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 15/09/2021 09:30:35
ID: 3355c3b6-7b10-453d-a0a8-ead0a1995334
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxx.xxx.xx Diretor
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Xxxxxxxx Xxxxxx Chieppe xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Diretora Executiva
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Tipo de assinatura: ICP Smart Card Emissor da assinatura: AC Notarial RFB G4 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Diretora
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Visualizado: 04/02/2022 15:49:52
Assinado: 07/02/2022 09:05:58
Enviado: 07/02/2022 09:05:58
Visualizado: 07/02/2022 10:00:10
Assinado: 07/02/2022 10:05:02
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Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
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Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Contratos VIX xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
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Copiado Enviado: 07/02/2022 10:05:03
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 03/02/2022 14:05:06 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 07/02/2022 10:00:10 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 07/02/2022 10:05:02 |
Concluído | Segurança verificada | 07/02/2022 10:05:03 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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