SUMÁRIO
SUMÁRIO
EDITAL: Páginas 1/10
PORTARIA: Páginas 10/10
EXTRATO DE CONTRATO: Páginas 11/11
EDITAL Nº 09/2022- SEMED/CME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM - CME.
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TUNTUM-MA
BIÊNIO 2022/2024.
A Prefeitura Municipal de Tuntum (MA), por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e Conselho Municipal de Educação - CME, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum, nas condições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Publica regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED, em parceria com o Conselho Municipal de Educação-CME, através da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares- CGOAA, instituída pela Portaria n° 150/2022- SEMED/GAB, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.
1.2 A seleção dos Diretores Escolares compreende de 05 (cinco) fases:
I. 1ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DE TÍTULO, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação
de Desempenho do servidor (a) público, emitida pela Diretoria de RH da Secretaria Municipal de Educação;
II. 2ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DIDÁTICA – Apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio;
III. 3ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório: Entrevista Técnica/Perfil profissional;
IV - 4ª Fase: De caráter formativo e obrigatório, destinado aos candidatos selecionado nas três primeiras etapas, curso de Gestão Escolar e suas competências (mínimo 80 horas).
V. 5ª Fase: de caráter consultivo e classificatório, consulta pública com a participação da comunidade escolar: servidores, estudantes e pais/responsáveis;
2. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
2.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais efetivos do magistério público municipal para o exercício das funções gratificadas de Gestor Escolar, cujas atribuições estão disciplinadas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério;
2.2 A permanência dos servidores eleitos para a função de Gestor Escolar, estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto a aprendizagem dos alunos, ao resultado anual da avaliação de desempenho, cumprimento da carga horária de (40 horas semanais), decretos e/ou portarias do município e da SEMED.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas a partir das 8h do dia 16 de novembro de 2022 até às 12h do dia 25 de novembro de 2022, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Xxxxxxx Xxxx S/N- Centro, conforme cronograma constante neste Edital.
3.2 Os candidatos, ao efetuarem o preenchimento do Requerimento de Inscrição (anexo IV), deverão anexar, obrigatoriamente, o comprovante dos documentos relacionados abaixo:
I - Carteira de Identidade (frente e verso), serão aceitos como Documento de Identificação (com fotos) : Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
II - Cadastro de Pessoa Física /CPF;
III - Título de Eleitor (frente e verso), com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
IV- Certificado de reservista (para o sexo masculino); V - Documentos de Titularidade e Currículo atualizado; VI – Comprovante de residência;
VII – Antecedentes criminais “nada consta”
3.3. Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição.
3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.5 O candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, indicando a escola para a qual deseja concorrer à vaga de Gestor Escolar (anexo II) deste edital;
3.6. Após a publicação do presente Edital, fica aberta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com petição fundamentada e com a documentação comprobatória da cidadania, a impugnação do mesmo;
3.7. Não será reconhecido nem pontuado qualquer comprovante de documentos exigidos na tabela de pontuação da Avaliação Curricular disposto neste Edital, que esteja ilegível, em nome de terceiros, plágio, conforme exige este Edital;
3.8 Será eliminado o candidato que deixar de entregar qualquer comprovante dos documentos descritos neste Edital.
3.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher corretamente o referido Requerimento de Inscrição, e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação cível e penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.
3.10. A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a entrega dos documentos;
3.11 Só será aceito, para efeito de inscrição, 01 (uma) CPF por candidato;
3.12. No caso do candidato com deficiência, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei N° 7.853/1989, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicando a deficiência.
3.13 A inscrição implica em compromisso tácito do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital para a realização deste processo de Seleção, para a função de Gestor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum - MA.
3.14 Os interessados deverão ter dedicação de no mínimo 40 horas semanais, distribuídos nos turnos de funcionamento da Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Tuntum - MA, conforme opção declarada no Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo.
3.15 A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral exigido dos itens e subitens deste Edital.
3.16 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.17. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
3.18 A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma Geral disposto no Anexo I, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, SEMED, CME e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tuntum, cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Poderá participar do presente certame o candidato, que sendo professor licenciado ou pedagogo, efetivo, ativo do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sem desvio de função ou permuta que atenda aos seguintes requisitos:
I. possuir curso de graduação em Pedagogia ou em licenciatura plena na área da educação, com pós-graduação latu sensu em Gestão Escolar/Educacional. Tais cursos deverão estar devidamente reconhecidos e pertencerem a Instituições de Ensino Superior, comprovadamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC e/ou Conselho Estadual de Educação - CEE.
II. estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
III. não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos diretos políticos.
IV. não ter sofrido penalidade por força de procedimentos administrativos disciplinar com julgamento final, cível ou criminal nos últimos quatro anos;
V. no caso de já ter sido Gestor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, tais como: PDDE e ações integradas, apresentando uma declaração de adimplente, fornecida pelo RH da SEMED;
VI. estar lotado nos níveis, etapas/modalidade de ensino à qual pretende concorrer ao cargo de Gestão Escolar;
VII. ter experiência mínima de 3 (três) anos de exercício da docência ou apoio pedagógico, devidamente comprovados, através de certidão/declaração emitida pelo órgão competente.
VIII. nas unidades de Ensino que os interessados em concorrer ao cargo de Diretor não atendam aos requisitos 4.1 – I, será permitida a candidatura do professor licenciado, desde que em seu Plano Gestor, apresente o Termo de Compromisso de se especializar em Gestão Escolar no primeiro ano do mandato caso seja apto no processo seletivo.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 Das lactantes
5.1.2 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala ou local reservado, desde que o requeira, por escrito, no ato da realização da inscrição, para adoção das providências necessárias. A candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova e deverá ser acompanhada por um (a) fiscal da seleção a que se refere este Edital.
6- DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
1ª FASE
6.1 1ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DE TÍTULO, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público;
6.1.1 O Requerimento de Inscrição acompanhada de todas documentações exigidas neste edital, deverá ser entregue de 8h do dia 16 de novembro de 2022 até às 12h do dia 25 de novembro de 2022, exclusivamente, de forma presencial na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
6.1.2 Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.
6.1.3 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional, deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria de Educação, Termo de Posse, Portaria de nomeação ou contrato.
6.1.4 Somente serão aceitos documentos para computo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 05 (cinco) anos.
6.1.5 A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com a tabela constante do anexo III do presente Edital.
2ª FASE
6.2 2ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DIDÁTICA – Apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio;
6.2.1 A prova didática abrange a apresentação e entrega do Plano de Gestão, destacando a identificação, diagnóstico atual da escola, metas
e estratégias para o cumprimento das ações, proposta de alteração do PPP, calendário escolar, gestão pedagógica, administrativa, financeira e relacional.
6.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova didática 30 (trinta) minutos antes do seu início agendado, munido de equipamentos: (data show e outros que julgar necessário);
6.2.3 não haverá segunda chamada ou repetição de PROVA DIDÁTICA, seja qual for o motivo alegado;
6.2.4 não serão feitas provas fora do local e horário estabelecido.
6.2.5 não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da prova.
6.2.6 a nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.
6.2.7 serão considerados aptos para a 3ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
3ª FASE
6.3 3ª FASE: ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL – Caráter Eliminatório e Classificatório
6.3.1 As entrevistas ocorrerão em formato presencial e/ou remoto, terão duração máxima de 30 (trinta) minutos, com perguntas mediadas;
6.3.2 A aplicação da entrevista ser realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste Edital, será de das 8h a 12h em local a ser divulgado;
6.3.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes;
6.3.4 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo III deste Edital.
4ª FASE
6.4 4ª FASE - CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E SUAS COMPETÊNCIAS (80 HORAS) – CARÁTER FORMATIVO, OBRIGATÓRIO;
6.4.1. O curso “Gestão escolar e suas competências”, com duração mínima de 80 (oitenta) horas, tem como objetivo contribuir para a formação de profissionais para o exercício da gestão escolar, detendo conhecimentos específicos das funções e do sistema para o qual está se candidatando, identificando seu perfil de liderança frente ás necessidades da função da escola pública (os módulos do curso, datas, os conteúdos programáticos e a referência bibliográfica serão publicados pela SEMED.
6.4.2 O curso será realizado conforme previsto no cronograma geral de execução de atividades;
6.4.3 O curso poderá ser ofertado na modalidade presencial e/ou na modalidade EaD, onde serão considerados os critérios como
participação, assiduidade e pontualidade, gerando a nota de aproveitamento mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso (salvos se devidamente justificado);
6.4.4 Os candidatos que não atingiram 80% (oitenta por cento) de aproveitamento no curso de gestão escolar, não serão aprovados na etapa e não receberão a certificação do curso.
5ª FASE
5ª FASE CONSULTA PÚBLICA – CARÁTER CONSULTIVO E CLASSIFICATÓRIO
6. 5 da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento (CGOAA)
6.5.1 A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento – CGOAA, foi designada através da Portaria 150/2022 assinada pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com composição de 9 (nove) membros, sendo:
I. 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação– SEMED;
II. 03 (três) representante do Conselho Municipal de Educação –CME;
6.5.2 Não é permitida a participação dos candidatos da Comissão Geral, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau.
6.5.3 Aos membros da CGOAA é vedado qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos
6.5.4 Compete à CGOAA, a coordenação, fiscalização e deliberação geral do presente processo de Consulta Pública, cabendo-lhes:
I. conduzir o processo das assembleias de Consulta Pública nas comunidades escolares;
II. dirimir as dúvidas e responder aos recursos interpostos sobre o processo;
III. acompanhar a execução dos procedimentos contidos no Edital, regulamentando o processo das escolas;
IV. organizar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo nas escolas;
V. proclamar e encaminhar à SEMED e CME a Frequência, Ata da Assembleia com a participação da comunidade escolar e relatório da realização da Assembleia de Consulta Pública;
VI – A frequência da comunidade escolar deve ser identificada os segmentos: professores, pais/responsáveis, estudantes e demais servidores.
7- DA CONSULTA PÚBLICA
7.1 Terão direito a participação na consulta pública:
I. os alunos que tenham no mínimo 12 (doze) anos completos;
II. o responsável legal do aluno regularmente matriculado na escola;
III. os servidores públicos efetivos e contratados temporariamente, em pleno exercício de suas funções na escola até a data da publicação deste Edital;
IV. os candidatos deverão comparecer ao local para participarem da Assembleia de Consulta Pública, podendo lá permanecer desde o início até o término dos trabalhos alusivos ao processo, seguindo todos os protocolos de segurança.
7.2 O pai, mãe, ou responsável legal, que tenham filhos matriculados em mais de uma Unidade Escolar da rede municipal de ensino,
7.3 O servidor lotado em mais de uma escola terá direito a participação em cada uma delas, caso ambas sejam participantes deste processo eleitoral;
7.4 Não será permitido participação na assembleia de consulta pública por procuração.
7.5 Na data agendada para a Consulta Pública a comunidade escolar cadastrada pela unidade escolar deve comparecer, assinar a relação de frequência de acordo com o segmento pertencente e cadastrado;
7.6 caso o participante não souber ou não puder assinar o nome, lançara a impressão do polegar em local próprio da relação de eleitores;
7.7 Compete a COMISSÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO:
I. coordenar a assembleia juntamente com a equipe administrativa da Unidade Escolar por delegação da Comissão;
II. solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.
7.8 ao término da assembleia, a presidente da CGOAA declarará encerrada a assembleia de consulta pública;
7.9 Todas as ocorrências durante o processo eleitoral deverão ser registradas em Ata.
8- DA ASSEMBLEIA DE CONSULTA PÚBLICA
8.1 A Assembleia de CONSULTA PÚBLICA com a Comunidade Escolar será realizada em sessão pública presencial, preferencialmente no prédio da Unidade de Ensino participante do processo de seleção de gestores escolares com data e horário a serem definidos pela CGOAA, encaminhados para a SEMED e CME para a mobilização da comunidade escolar;
8.2 A mobilização se dará por meio de redes sociais, áudios, vídeos, ligações, aviso exposto no mural da escola e demais meio de comunicação que a Unidade de Ensino julgar importante e conveniente;
8.3 Considerar-se-á eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos válidos, segundo a metodologia de apuração e contagem deste Edital, ficando vinculada a posse da função, a participação e aprovação no curso de Gestão e suas competências;
8.4 A candidatura única obriga a obtenção de 50% (cinquenta por cento) mais um do total de votos válidos e pode ser feita por aclamação com registros fotográficos, além da frequência dos segmentos;
8.5 O candidato único que não obtiver a maioria simples dos votos válidos, será considerado desclassificado, não podendo tomar posse a função de Gestor Escolar.
8.6 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I. Maior número de pontos na avaliação de títulos;
II. Maior número de pontos na entrevista técnica;
III. Maior número de pontos na prova didática;
IV. Maior idade do (a) candidato (a).
8.7 Concluídos os trabalhos e lavrada a Ata resumida dos resultados, a CGOAA encaminhará a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, para que seja providenciada a divulgação oficial do resultado.
8.8 A CGOAA, após análise e conferência dos documentos e atas que registram a apuração final da consulta, declarará se o candidato foi eleito ou não, homologando os resultados.
9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização da prova ou nos documentos apresentados.
9.2 Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação após avaliação satisfatória do gestor escolar;
9.3 A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa do profissional da função gratificada e retorno à sua função de origem ou nova lotação a critério da SEMED, respeitada a legislação vigente.
9.4 Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com observância à ordem de classificação e habilitação acadêmica ao cargo;
9.5 Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Gestores selecionados, e quando convocados, integrarão as equipes gestoras das escolas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação SEMED.
9.6 Os profissionais convocados serão submetidos à formação especifica, de participação obrigatória, para apropriação do modelo pedagógico e de gestão adotado pela Rede Municipal de Ensino.
9.7 A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional sua designação.
9.8 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos, em formato original para a validação das cópias (confere com a original).
9.9 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
9.10 Processo de Seleção tem a validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo se candidatar ao segundo mandato de gestor escolar desde que atendido os critérios cumulativamente: ter alcançado na avaliação de desempenho nota maior ou igual 7.0 (sete) pontos, não ter exercido outra atividade concomitante com a gestão escolar, considerado acúmulo ilegal de cargos, não ter pendências nas prestações de contas da escola, não ter registro de procedimento disciplinar nos últimos 02 (dois) anos, ter alcançado ou superado as metas de aprendizagens do IDEB, ou ter apresentado avanço nos índices de leitura e escrita nas avaliações municipais ou nas Avaliações Nacional/estadual e/ou municipal;
9.11 A eventual interrupção da participação do candidato no Processo de Seleção, implica na cassação de todos os direitos previstos neste Edital;
9.12 Fica assegurado que a unidade de ensino que não houver candidato inscrito para o Processo de Seleção para o cargo de gestor escolar, a Secretaria Municipal de Educação indicará um servidor do quadro efetivo ou contratado para assumir o cargo/função levando em consideração os critérios de qualificação e experiência profissional, contido neste certame.
9.13 Os casos omissos relativos a seleção, serão resolvidos pela Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento – CGOAA;
9.14 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Tuntum - MA, 10 de novembro de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Adjunto de Educação Portaria Nº 330/2022 - GAB de 27/10/2022
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do CME- Tuntum - MA
XXXXX X – CRONOGRAMA GERAL
DATA | EVENTO | ENDEREÇO |
10/11/2022 | Publicação do Edital | Site oficial da Prefeitura de Tuntum xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/ Murais públicos da SEMED/CME |
16 a 25/11/2022 | INSCRIÇÕES | Secretaria Municipal de Educação – Rua Xxxxxxx Xxxx, S/N - Centro |
28/11/2022 | Relação das inscrições deferidas | Site oficial da Prefeitura de Tuntum xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/ Murais públicos da SEMED/CME |
29/11 a 02/12/2022 | Prova Didática (por agendamento a ser divulgado) / Entrevista Técnica/Perfil Profissional (por agendamento) | Secretaria Municipal de Educação – sala de reuniões, Rua Xxxxxxx Xxxx, S/N - Centro |
05/12/2022 | Resultado preliminar de candidatos aptos para a fase consulta pública | Site oficial da Prefeitura de Tuntum xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/ Murais públicos da SEMED/CME |
06 a 09/12/2022 | Período para Consulta Pública à comunidade escolar | Unidade Escolares participantes do processo de seleção |
15/12/2022 | Homologação do resultado final do processo de seleção | Site oficial da Prefeitura de Tuntum xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/ Murais públicos da SEMED/CME |
OBS: as datas previstas no cronograma deste edital poderão sofrer alterações a julgar pela necessidade do certame. |
ANEXO - II
Nº | UNIDADE ESCOLAR | LOCALIDADE |
01 | Colégio Municipal Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx- Centro |
02 | Creche Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Sede- campo Velho |
03 | Creche Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx S. de Medeiros | - Sede - Xxxxxxx Xxxxxx |
04 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx. São Bento |
05 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Sede- Maria Helena |
06 | Escola Municipal Raimundo Alexandre Costa | Pov. Creoli do Bina |
07 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx. Cigana |
08 | Escola Municipal Santa Clara | Sede- Campo Velho |
09 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx Brasil | Sede – Tuntum de Cima |
ANEXO III - TÍTULAÇÃO
1. TITULAÇÃO | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONPROVANTE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMOS |
1.1 | Título de Doutor | Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós- | |||
graduação reconhecido pela CAPS | 01 | 20.0 | |||
1.2 | Título de Mestre | Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós- | |||
graduação reconhecido pela CAPS | 01 | 15.0 | 50.0 pontos | ||
1.3 | Título de | Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós- | 01 | 10.0 | |
Especialista na | graduação reconhecido pelo MEC | ||||
área de Gestão | |||||
Escolar/Educacion | |||||
al/Supervisão | |||||
1.4 | Título de | Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós- | 01 | ||
Especialista na área da Educação | graduação reconhecido pelo MEC | 5.0 | |||
1.5 | Título de | Diploma ou Certidão, acompanhado do Histórico | |||
Licenciatura em Pedagogia | Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC | 01 | 10.0 | 15.0 pontos | |
1.6 | Título de | Diploma ou Certidão, acompanhado do Histórico | |||
Licenciatura em qualquer área da | Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC | 01 | 5.0 | ||
educação | |||||
1.7 | Aperfeiçoamento | Certificado de cursos de aperfeiçoamento na área educacional/gestão escolar – carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, emitidos nos últimos cinco anos | 05 | 5.0 | 25.0 pontos |
90.0 pontos | |||||
2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||
ITEM | EXPERIÊNCIA | COMPROVANTE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | PONTOS |
PROFISSIONAL | MÁXIMA | MÁXIMOS | |||
NA ÁREA DA | |||||
EDUCAÇÃO | |||||
BÁSICA | |||||
2.1 | Experiência profissional na docência | Termo de Posse, Portaria de nomeação, contrato de trabalho, acompanhado do último contracheque | Até 60 meses | De 1 a 12 meses – 4 pontos; De 13 a 24 meses-8 pontos; | 20.0 pontos |
De 25 a 36 meses – 12 pontos; |
De 37 a 48 meses- 16 pontos; De 49 a 60 meses-20 pontos | ||||||
2.2 | Experiência Profissional na Gestão Educacional | Declaração/Certidão de tempo de serviço na Gestão Educacional | Até 60 meses | De 1 a 12 meses – 4 pontos; De 13 a 24 meses-8 pontos; De 25 a 36 meses – 12 pontos; De 37 a 48 meses- 16 pontos; De 49 a 60 meses-20 pontos | 20.0 pontos | |
40.0 pontos | ||||||
3.DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (documento obrigatório) | ||||||
( ) SIM | ( ) NÃO | |||||
4. PROVA DIDÁTICA – NOTA Parecer técnico da CGOAA | ||||||
5. ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL- NOTA Parecer técnico da CGOAA |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL 09/2022- SEMED/CME
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TUNTUM-MA PARA O BIÊNIO 2022/2024.
À Presidente da Comissão Geral de Organização e Avaliação – CGOAA
Solicitamos a CGOAA a inscrição no Processo de Seleção para Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tuntum, do candidato (a) abaixo relacionado para concorrer ao processo seletivo de Diretores escolares do ano de 2022, Edital nº 09/2022 na Unidade Escolar.
1) CANDIDATO A DIRETOR (A) ESCOLAR
Nome:
Matrícula:
RG: Órgão Expedidor: CPF
Data de Nascimento: / / Sexo:
Condição Funcional:
Habilitação:
Cargo/função Atual:
Tempo de Exercício no Magistério:
Endereço completo:
Fone: e-mail:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da seleção à função de Diretor (a) da Unidade de Ensino da rede pública municipal de Tuntum - MA, de acordo com o Edital n° 09/2022-SEMED/CME.
Tuntum -MA, de de 2022.
Assinatura do candidato a Diretor (a):
2) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS:
I – Requerimento de Inscrição, direcionado ao presidente da CGOAA; II – Cópia dos documentos pessoais;
III – Cópia do Diploma de graduação em Pedagogia/Licenciatura e/ou especialização em Gestão Escolar;
IV – Cópia do Termo de Posse de matricula efetiva da rede municipal de ensino;
V – Declaração da Secretaria Municipal de Educação, afirmando que o servidor candidato não cometeu nenhuma infração administrativa suscetível de punição no período de cinco anos anteriores à data da eleição;
VI – Antecedentes criminais –nada consta.
Nota: a autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original (confere com original)
Tuntum -MA, de de 2022.
PORTARIA N. º 335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito em Exercício de Tuntum, Estado de Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, pelo artigo 81 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n° 721/2008 de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito (a) sob o CPF nº 000.000.000-00, do Cargo de Controlador Geral, do Município de Tuntum, Estado do Maranhão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO
DO MARANHÃO, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (10/11/2022).
XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA
Prefeito Municipal de Tuntum/MA
Assinatura do Candidato a Gestor (a)
Assinatura da Presidente da CGOAA/CME
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM ( MA). EXTRATO DO CONTRATO N.º 336/2022. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 30.486.318/0001-95. CONTRATADA: WOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
06.020.318/0001-10. Base legal: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2022. Objeto: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) em atendimento as entidades educacionais das redes públicas de ensino dos Estados, Distrito Federal e Municípios. PRAZO: 280 (duzentos e oitenta) dias. Valor Total: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.52.48 – Elementos de despesa – Maranhão, 10 de novembro de 2022. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL.
MUNICIPIO DE TUNTUM:06138911000166
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE TUNTUM:06138911000166
Dados: 2022.11.10 18:21:01 -03'00'