COMPRA DE VEÍCULOS USADOS
COMPRA DE VEÍCULOS USADOS
O PROCON não tem competência para apurar reclamações envolvendo veículos negociados entre particulares pessoas físicas. Neste caso, aplica-se o Código Civil e o particular deve contratar um advogado de confiança ou buscar o Juizado Especial Cível (pequenas causas – não é necessário contratar advogado para valores até 20 salários mínimos)
ANTES DE FECHAR NEGÓCIO
PESQUISE PREÇOS: leve em conta o modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem, acessórios, revisões realizadas, etc. O preço médio de mercado pode ser obtido nos cadernos de veículos de jornais ou na Internet: xxx.xxxx.xxx.xx
GUARDE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS: ofertas de panfletos, jornais, gravações de ofertas de rádio ou TV têm valor de contrato e devem ser cumpridas
FINANCIAMENTO
PESQUISE TAXAS DE JUROS: os juros nada mais são do que o preço do dinheiro que é emprestado. É mais importante ter juros baixos do que pagar parcelas baixas
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO CONTRATO: taxa anual de juros, multa e encargos por inadimplência, quantidade e valor das parcelas, valor total do bem com e sem financiamento
INUTILIZE ESPAÇOS EM BRANCO DO CONTRATO: Jamais assine o contrato ou qualquer documento em branco, incluindo títulos a serem emitidos como garantia (nota promissória, cheque caução, etc)
TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC): a revenda de veículos não é autorizada pelo Banco Central para operar no sistema financeiro e não pode cobrar a TAC
EXIJA A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL E ATUALIZADA
MANUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA: verifique quando foi realizada a última revisão e compare com a quilometragem registrada no velocímetro do veículo
CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO: não confie em cópias xerox de documentos de anos anteriores; verifique se o número do chassis do documento confere com aquele gravado no motor, vidros e no assoalho, ao lado dos bancos do veículo
CERTIFICADO DE TRANSFERÊNCIA: uma vez concretizada a venda, deve ser entregue preenchido, datado e com firma reconhecida do proprietário
IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS: exija comprovantes de pagamento
VEÍCULOS IMPORTADOS: exija a 4ª via da importação
VEÍCULOS MODIFICADOS: alterações no motor, lataria ou equipamentos precisam estar homologadas pelo Detran e constar no documento do veículo
VEÍCULOS SINISTRADOS: o código REM na documentação significa que o veículo foi recuperado de perda total, furtos ou roubos e que haverá dificuldades para contratar um seguro, além da depreciação do valor de mercado
CONSULTE A CIRETRAN OU DESPACHANTE DE CONFIANÇA: para verificar a
situação cadastral do veículo e se certificar que não tenha multas pendentes e que não tenha sido furtado ou sinistrado. Algumas informações cadastrais podem ser obtidas gratuitamente na Internet: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
VEÍCULOS VENDIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”
VISTORIA: as empresas do ramo realizam vistoria quando compram os veículos a serem revendidos e depreciam o preço ao identificarem avarias. Exija que a empresa apresente o laudo dessa vistoria com todos os problemas encontrados e o Manual de Assistência Técnica contendo todas as revisões realizadas e as notas fiscais de todos os reparos realizados (motor, suspensão, escapamento, lataria, parte elétrica, etc)
DESCONTO: Caso a empresa não tenha reparado os problemas, não é justo pagar o valor de mercado do veículo. Exija um orçamento do valor a ser gasto nos reparos e um desconto sobre o preço de mercado, proporcional ao valor orçado para os reparos
GUARDE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS: ofertas de panfletos, jornais, gravações de ofertas de rádio ou TV têm valor de contrato e devem ser cumpridas
PRAZOS DE GARANTIA
GARANTIA LEGAL: é de 90 (noventa) dias para veículos novos ou usados
GARANTIA CONTRATUAL: prazo estipulado pela nota fiscal ou certificado de garantia. Este prazo deve sempre complementar o prazo legal de 90 dias
EXCLUSÃO DE PARTES OU PEÇAS DA GARANTIA LEGAL: o Código de Defesa do
Consumidor proíbe a exclusão da garantia legal e considera nula qualquer declaração que disponha sobre a exclusão do direito de garantia legal
EXCLUSÃO DA GARANTIA CONTRATUAL: nada impede que a empresa ofereça a garantia complementar à legal, por exemplo, apenas para motor e câmbio
CONSUMIDOR NÃO É PERITO: vistorias realizadas pelo consumidor na loja serão sempre superficiais e influenciadas por palavras simpáticas de vendedores ou pela imagem honesta da empresa vendedora de veículos “semi-novos”. Declarações de vistorias assinadas pelos consumidores como forma de exclusão do direito à garantia legal são consideradas nulas pelo Código de Defesa do Consumidor
EXEMPLO: Se consta na nota fiscal que a garantia é de 90 dias para motor e câmbio, significa que o consumidor terá direito a 90 dias de garantia legal para todo o veículo e após esse prazo, mais 90 dias de garantia contratual para motor e câmbio
TRANSFERÊNCIA
PRAZO: 30 dias, contado a partir da data da compra, sob pena de multa e apreensão
DOCUMENTOS EXIGIDOS: sem que haja alteração de placa do veículo, são exigidos comprovantes de pagamento do IPVA, seguro obrigatório e multas; o certificado de registro e licenciamento; o recibo, nota fiscal ou contrato de venda
DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA COM ALTERAÇÃO DE PLACA: além dos
documentos acima, são exigidos: certidão do prontuário (histórico do carro); certidão negativa de multas (município de origem/DSV); certidão de furto da Polícia Civil (com origem de outro Estado); vistoria CIRETRAN