SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Processo | |
Seletivo | |
No | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO |
66/2022 | DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT |
Trindade-GO, 30 de Abril de 2022.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Implantação, Gestão e Operação do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP nosite do IMED | 30/04/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 03/04/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentods | 04/04/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serãodivulgadas no sítio eletrônico do IMED: xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-trindade/ |
Envio das propostas técnicae comercial | 06/04/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas. |
Divulgação do Resultado | Até dia 09/04/2022 | O resultado será divulgado no sítioeletrônico do IMED: xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-trindade/ |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão 037/2019 – SES, firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/01/REGULAMENTO-COMPRAS-H-COMPLETO.pdf
ÍNDICE
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 15
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Rua 3, nº 200, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
– SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
xxx@xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Endereços Eletrônicos
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou com a finalidade de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/), acessando-se o link do processo seletivo global de nº 66/2022, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e
financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP e respectivo processo seletivo, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades do HETRIN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço mensal global e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Será considerado “melhor preço” proposto, aquele que resultar no menor preço mensal global para execução objeto da RFP.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado na data e horário previstos e no sítio eletrônico do IMED no CRONOGRAMA, podendo ser visualizado através do acesso do link do processo seletivo global de nº 66/2022, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o (cf. modelo constante no Anexo II) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a
15% (quinze oor cento) do valor apresentado pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja superior a 20% (vinte por cento) do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá viger áté a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (24/08/2023), podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e
disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais da sede da proponente e do Município de Uruaçu-GO;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP,
especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
j) Atestado de visitação ao hospital; e
k) Programa de treinamento anual das equipes envolvidas.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar obrigatoriamente o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistasacordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma;
e) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses;
f) Será considerada vencedora do certame a proponente que ofertar o menor valor global para a somatória dos serviços de acordo com o somatório das tabelas abaixo:
Tabela 1 – Plantões e serviços médicos.
Tabela 2 – Equipamentos:
Tabela 2 - Locação de Equipamentos | |||
Item | Descrição | Número de equipamentos | Valor mensal de locação |
1 | Equipamento de SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS – “Computed Radiography Systems” – CR, com chassis (cassetes) para digitalização das imagens captadas por Aparelhos Emissores de Radiação Ionizante (Raio-X, Tomografia Computadorizada, outros) pertencentes a unidade. | 1 | R$ - |
2 | Eletrocardiógrafo completo acompanhado de todos os acessórios e licenças; | 3 | R$ - |
Total da tabela | R$ - |
Tabela 3 – Laudos:
Tabela 3 - Laudos | |||
Item | Descrição do exame | Valor Unitário | |
1 | Laudo de eletrocardiograma | R$ | - |
2 | Laudo de exame de Raio-X | R$ | - |
3 | Laudo de exame de Ressonância Magnética (incluindo todos os custos da execução como equipamento e insumos) | R$ | - |
4 | Laudo de exame de Tomografia Computadorizada | R$ | - |
5 | Laudo de exame neurologico - eletroencefalografia (incluindo todos os custos da execução como equipamento e insumos) | R$ | - |
Total da tabela | R$ | - |
Os exames dos itens 3 e 5, Ressonância Nuclear Magnética e Eletroencefalograma, poderão ser realizados em serviço externo à unidade hospitalar, desde que garantindo todas as legislações vigentes ao objeto deste dispositivo.
Tabela 4 – Profissionais não médicos
Tabela 4 - Profissionais não medicos | ||
Item | Profissionais não medicos dedicados ao SADT / HETRIN | Valor mensal |
1 | Equipe multidisciplinar | R$ - |
Total da tabela | R$ - |
Tabela 5 – Valor global da proposta
Tabela 5 - Valor Global da Proposta | ||
Proposta de valores | ||
Tabela 1 | R$ | - |
Tabela 2 | R$ | - |
Tabela 3 | R$ | - |
Tabela 4 | R$ | - |
Valor global da proposta | R$ | - |
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx
dos Santos - HETRIN serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Serviços de Gestão e Operação do Serviço de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao HospitalEstadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN:
2. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA:
Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN.
3. DEFINIÇÕES E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
3.1 EQUIPES MÉDICAS ESPECIALIZADAS:
Disponibilização de equipes médicas em regime de plantão para atender a demanda do hospital. As escalas serão pactuadas com a Diretoria Técnica do HETRIN após a assinatura do contrato. Na visitação ao hospital, obrigatória para a apresentação de proposta, a proponente poderá avaliar a prestação de serviços existente para sanar possíveis dúvidas.
Tabela 1 – Plantões e serviços médicos:
Item | Relação de profissionais médicos dedicados ao SADT / HCN |
1 | Plantão de anestesista para exames de tomografias contrastadas (sempre que solicitado pelo especialista). Presencial, das 07:00 às 13:00 horas. (O médico deverá realizar todos os exames que forem encaminhados por qualquer dos especialistas do serviço, durante o plantão de seis horas ininterruptas.) |
2 | Plantão de anestesista para exames de tomografias contrastadas (sempre que solicitado pelo especialista). Presencial, das 13:00 às 19:00 horas. (O médico deverá realizar todos os exames que forem encaminhados por qualquer dos especialistas do serviço, durante o plantão de seis horas ininterruptas.) |
3 | Plantão de ecografista para exames ecográficos (incluindo a emissão de laudos). Presencial, das 07:00 às 13:00 horas. (O médico deverá realizar todos os exames que forem encaminhados, agendados em ambulatório, encaminhados pelo Pronto Socorro ou pacientes internados.) |
4 | Plantão de ecografista para exames ecográficos (incluindo a emissão de laudos). Presencial, das 13:00 às 19:00 horas. (O médico deverá realizar todos os exames que forem encaminhados, agendados em ambulatório, encaminhados pelo Pronto Socorro ou pacientes internados.) |
0 | Plantão de ultrassonografista para exames ultrassom convencional e com dopller (incluindo a emissão de laudos). Presencial, das 07:00 às 19:00 horas. (O médico deverá realizar todos os exames que forem encaminhados, agendados em ambulatório, encaminhados pelo Pronto Socorro ou pacientes internados.) |
6 | Plantão de ultrassonografista para exames ultrassom convencional e com dopller (incluindo a emissão de laudos). Presencial, das 19:00 às 07:00 horas. (O médico deverá realizar todos os exames que forem encaminhados, agendados em ambulatório, encaminhados pelo Pronto Socorro ou pacientes internados.) |
7 | Responsável Técnico pelo serviço - Radiologista com titulo (RQE) de registro no CRM de Goiás. Visita presencial de seis horas no mínimo três visitas por semana. |
Observação: A Administração do HETRIN é a responsável por encaminhar mensalmente as escalas médicas para a CONTRATADA. Essas escalas definirão o número de plantões de cada modalidade acima descrita, seu dia da semana e seu horário do dia, quer seja matutino ou vespertino. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente seguir as escalas encaminhadas. A ausência de médicos nas escalas em períodos solicitados pelo HETRIN em mais de cinco períodos em um mês ocasionará multa de 2% sobre o valor da fatura do período.
3.2 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS E AFINS, TODOS EM REGIME DE LOCAÇÃO, CONFORME ABAIXO:
Tabela 2 – Equipamentos
Item | Descrição | Número de equipamentos |
1 | Equipamento de SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS – “Computed Radiography Systems” – CR, com chassis (cassetes) para digitalização das imagens captadas por Aparelhos Emissores de Radiação Ionizante (Raio-X, Tomografia Computadorizada, outros) pertencentes a unidade. | 1 |
2 | Eletrocardiógrafo completo acompanhado de todos os acessórios e licenças; | 3 |
Todos os equipamentos disponibilizados obrigatoriamente deverão possuir o respectivo registro na ANVISA, devendo ser preferencialmente novos e profissionais capacitados pelos fornecedores, sendo a quantidade compatível à execução do contrato;
Garantir que todos os equipamentos não ultrapassem 05 (cinco) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por equipamento novo;
A empresa se compromete a manter em funcionamento todos os equipamentos listados 24 horas por dia, sete dias por semana, dispondo de equipe de manutenção própria ou de terceiros, sendo que quaisquer equipamentos fora de uso por um período superior a 12 horas, exceto a tomografia onde esse período de manutenção máximo será de 24 horas ocasionara multa no valor de 2% sobre a fatura do período, a contar da terceira incidência de paralização no período.
Insumos, descartáveis, contrastes, EPI’s e demais materiais serão fornecidos pela CONTRATADA para a realização de todos os exames previstos nesse contrato, exceto os classificados como OPME para a realização de CPRE, que serão disponibilizados pela CONTRATANTE.
Fornecer insumos de maneira a permitir o perfeito funcionamento dos equipamentos e a execução dos exames necessários a assistência hospitalar, não sendo aceitos insumos ou equipamentos usados, remanufaturados ou recondicionados.
A CONTRATADA devera disponibilizar a totalidade do RH necessário à prestação dos
serviços descritos nesse documento, incluindo recepcionistas, técnicos de radiologia (inclusive para manipulação de Arco Cirúrgico), pessoal administrativo, de manutenção e demais.
Realizar a instalação física, a instalação técnica e configuração lógica dos equipamentos e, junto ao contratante, as conexões de rede necessárias, o que compreende a execução dos procedimentos técnicos necessários à preparação, operacionalização, compatibilização, integração e interligação do sistema de monitoramento em cada local, inclusive a instalação de eventuais acessórios, softwares e licenças que o integrem, conforme disposto neste termo de referência, de modo a obter funcionamento com a maior disponibilidade, qualidade nas comunicações e nas gravações e segurança em seu uso.
3.3 LAUDAGEM DE EXAMES:
Os exames especificados nesse documento e outros que eventualmente não estejam contemplados e que porventura venham a existir dentro da prestação de serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, a serem contratados deverão ser apresentados de acordo com os Guidelines das Sociedades Nacionais e Internacionais de Especialidades Médicas afins à Radiologia possuindo protocolos de aquisição e laudos, permitindo-se adequações, desde que não prejudiquem a interpretação dos estudos.
Os exames de ecografia e ultrassonografia convencional e com doppler serão laudados presencialmente pelo médico que executar o procedimento.
Tabela 3 – Laudos
Item | Descrição do exame |
1 | Laudo de eletrocardiograma |
2 | Laudo de exame de Raio-X |
3 | Laudo de exame de Ressonância Magnética (incluindo todos os custos da execução como equipamento e insumos) |
4 | Laudo de exame de Tomografia Computadorizada |
5 | Laudo de exame neurologico - eletroencefalografia (incluindo todos os custos da execução como equipamento e insumos) |
A emissão de laudos será realizada sempre à distância através do uso de plataforma segura de PACS/RIS e outras aplicáveis a efetiva prestação dos serviços.
Disponibilização de resultados aos pacientes via internet.
Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados
– Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
A Proponente vencedora deverá disponibilizar ao HETRIN a plataforma de RIS/PACS que deverá integrar os laudos produzidos de forma automática com o Sistema MV do Hospital. As imagens deverão ser integradas através de um link de acesso on- line pelo médico do Hospital integrado com o prontuário eletrônico.
A Plataforma de RIS/PACS deverá fornecer os dados do paciente e do procedimento de exame a ser realizado integrado com as modalidades através do protocolo DICOM Worklist.
A infraestrutura tecnológica e tecnologias seguras de comunicação online, o fornecimento de infraestrutura e equipamentos com registro na ANVISA para o sistema de Tele radiologia (Sistema PACS), Tele-ECG (Eletrocardiógrafo), contemplando todos equipamentos e mão de obra técnica operacional necessária à efetiva prestação dos serviços necessários e adequados a essa prestação de serviços deverão ser fornecidos ao HETRIN sem custo adicional ao CONTRATANTE e todos esses equipamentos e sistemas deverão ser cobertos por uma manutenção preventiva e corretiva que os permita funcionar adequadamente nas 24 horas do dia, sete dias por semana. Falhas de funcionamento superiores a 12 horas para esse grupo de equipamentos e sistemas, que se repitam mais de três vezes em um período mensal ocasionarão multa igual a 1% do valor da fatura do período.
3.4. DO FATURAMENTO DOS LAUDOS EMITIDOS
O IMED pagará a CONTRATADA o valor unitário por laudo emitido conforme tabelas supracitadas.
A prestação de serviços de emissão de laudos médicos à distância será realizada e seguirá os prazos definidos no “Tempo de Respostas” do Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço).
Deverá ser entregue ao usuário sempre que solicitado laudo e/ou imagens (por mídia eletrônica, CD, DVD, Internet e/ou filmes). Os laudos e imagens entregues fisicamente ao usuário deverá ser em envelope/pasta com timbre da contratada e do IMED com custo de todo o material de acondicionamento dos laudos e imagens sob a responsabilidade da contratada.
3.4 EQUIPES
3.5.1 MÉDICOS
A Contratada deverá trabalhar com a seguinte equipe mínima:
Equipe Médica composta por profissionais especialistas (com RQE) em Radiologia, Cardiologia, Especialistas em Ultrassom, Ecografia e Anestesiologia, além de um Responsável Técnico para os serviços de Rádio diagnose e Terapia, com RQE. Todos inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina para a execução dos exames e elaboração dos laudos da maneira presencial e à distância quando for o caso. A equipe médica deve possuir um número condizente de especialistas para atender a volumetria e prazo de execução de exames e elaboração de laudos.
3.5.2 EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
• 07 (sete) Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia com inscrição ativa no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Goiás, em número suficiente para atender toda a demanda dos serviços nas 24 horas do dia, sete dias por semana;
• 01 (um) Coordenador Técnico em Radiologia com inscrição ativa no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Goiás;
• 02 (dois) Técnicos de Enfermagem, em regime de 12x36h, com inscrição ativa no COREN, para auxilio na realização dos serviços;
• 01 (um) Enfermeiro com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem;
• 02 (dois) Recepcionistas em regime 12x36h (01 por dia);
• 01 (um) Coordenador Administrativo;
Deverá formalizar à Contratante, caso mantenha em seu quadro funcional, estagiários e menores aprendizes, incentivando a educação e o aprendizado contínuo.
Deverá garantir que todos os profissionais estejam cadastrados no CNES da unidade hospitalar, assim como nos sistemas informatizados de gerenciamento hospitalar, contemplando a utilização de assinaturas com certificado digital.
Garantir que todos os profissionais se apresentem uniformizados, com identificação pessoal (crachá), sem uso de adornos, com cabelos presos, equipamentos de proteção individual EPI, obedecendo a Norma Regulamentadora 32 de 16 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho, além das orientações e normativas internas da unidade hospitalar.
A alimentação dos colaboradores da CONTRATADA será de sua integral responsabilidade.
3.5 FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA:
Fornecimento, Implantação e Manutenção dos softwares de RIS e PACS e 01 (um) servidor de imagem. Sistema PACS e RIS– A contratada arcará com todos os custos e processos de aquisição, implantação, integração e manutenção de sistema PACS (Picture Archiving and Communication System), onde deverá contemplar todas as modalidades de exames de imagem do SADT permitindo acesso a visualizador simplificado a todos os computadores da Unidade de Saúde, com acesso WEB e Local, restrito a cada usuário. O sistema PACS deverá possuir funcionalidade que permita o acesso online aos exames, pelo corpo clínico da unidade e pelos pacientes, com acesso tanto dos laudos emitidos como das imagens.
Integração com o sistema de gerenciamento hospitalar para a solicitação de exames e liberação de resultados e imagens.
Fornecimento de todos os Insumos necessários e específicos da prestação do serviço, incluindo contraste, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção radiológica e demais materiais e medicamentos necessários para a execução dos serviços, exceto os classificados como OPME para a realização de CPRE, que serão disponibilizados pela CONTRATANTE.
3.6TREINAMENTOS
Os detalhes do funcionamento da solução deverão ser apresentados pela CONTRATADA à(s) equipe(s) indicada(s) pela coordenação do setor responsável do Hospital para que estes profissionais possam aprender todos os detalhes operacionais do sistema.
A CONTRATADA deverá instruir e realizar treinamentos aos usuários, quanto ao manuseio e operacionalização dos equipamentos, bem como, relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.7 MANUTENÇÃO
Toda manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pelo CONTRATADA, necessários à execução dos serviços será́ de responsabilidade da CONTRATADA.
A empresa CONTRATADA ficará obrigada a prestar os serviços sempre em rigorosa observância aos termos desta RFP, 24 horas por dia, sete dias por semana, sendo que todos os custos e responsabilidades pertinentes à instalação e disponibilização do(s) equipamento(s) tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, seguros, e quaisquer outros que porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços e fornecidos pela CONTRATADA, bem como fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessários a efetiva prestação dos serviços.
Deverá obrigatoriamente apresentar cronograma anual de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos e realizar a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, encaminhando os laudos técnicos à Engenharia Clínica da unidade hospitalar.
Os equipamentos elencados na proposta deverão obrigatoriamente, possuir software que gere interfaceamento com o sistema de gestão hospitalar utilizado na Unidade, objetivando atendimento ao Prontuário Eletrônico de Pacientes sendo certo que as Imagens geradas deverão ser ainda, disponibilizadas via sistema PACS nos consultórios médicos.
3.8 DOS PROTOCOLOS MÉDICOS
A CONTRATADA será́ responsável pela implantação de protocolos médicos e técnicos para a realização dos serviços ora solicitados em consonância com a equipe do IMED.
3.9 BASE DE DADOS
A CONTRATADA deverá:
Manter banco de dados contendo todas as imagens dos exames e procedimentos realizados pelo período de vigência contratual.
Disponibilizar uma cópia da base de dados com todas as informações das tele interconsultas e exames realizados a qualquer momento, mediante solicitação prévia do IMED.
Disponibilizar na integra o banco de dados ao IMED em formato digital, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do Contrato.
Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes.
3.10 DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
A CONTRATADA deverá obedecer à padronização estabelecida pelo IMED para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes.
A CONTRATADA também poderá oferecer outros relatórios gerenciais que julgar
pertinentes, bem como o IMED poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle.
No caso de a CONTRATADA permaneça com uma cópia dos registros de atendimento, ela deverá garantir a guarda segura e sigilo de acesso aos mesmos, de acordo com as necessidades da prestação dos serviços e legislação atinentes à espécie.
A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone acessível por telefones fixos e celulares, inclusive “WhatsApp”, de forma a permitir que os profissionais da UNIDADE abram os chamados técnicos, caso necessário, para realização de manutenção corretiva. Caberá a CONTRATADA programar, de comum acordo com o IMED, os atendimentos para manutenções preventivas.
Antes do início do serviço, a CONTRATADA deverá oferecer a capacitação necessária para os funcionários do Hospital, de forma a permitir que os funcionários designados para tal função (operação direta da solução), tenham condições de operar a solução tecnológica ofertada de forma satisfatória à realização das tele interconsultas e dos exames a serem disponibilizados nos termos e quantitativos constantes neste documento.
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se ainda a atuar na presente prestação de serviços em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados, onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
Ter experiência e profissionais capacitados, para garantir a qualidade nos atendimentos. A CONTRATADA será responsável pela instalação de todos os pontos necessários ao fiel cumprimento do objeto dessa RFP devendo prestar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que disponibilizar.
Fornecer toda a infraestrutura, contemplando todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços, além de prestar os serviços de acordo com as orientações que estão dispostas nesse Termo de Referência.
A CONTRATADA será responsável por disponibilizar todas as documentações técnicas legalmente vigentes (RDC´s, RN´s, Portarias, dentre outras) vinculadas ao objeto Termo de Referência, como exemplo:
• planta baixa e cortes relevantes apresentando o leiaute das salas de Raios X e salas de controle, posicionamento dos equipamentos, painel de controle, visores, limites de deslocamento do tubo, janelas, mesa de exame, “ucky” vertical e mobiliário relevante;
• classificação das áreas do serviço indicando os fatores de uso e os fatores de ocupação das vizinhanças de cada instalação;
• descrição técnica das blindagens (portas, paredes, piso, teto, etc.) incluindo material utilizado, espessura e densidade;
• relação dos equipamentos de Raios X diagnósticos (incluindo fabricante, modelo, mA e kVp máximas), componentes e acessórios, previstos para as instalações;
• relação dos exames a serem praticados, com estimativa da carga de trabalho semanal máxima, considerando uma previsão de operação de cada instalação por, no mínimo, 5 anos;
• planilha de cálculo de blindagem assinada por um especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde;
• termo de responsabilidade primária, assinado pelo responsável legal;
• termo de responsabilidade técnica, assinado pelo responsável técnico (RT) do serviço;
• termo de proteção radiológica, assinado pelo supervisor de proteção radiológica em radiodiagnóstico (SPR) do serviço;
• memorial descritivo de proteção radiológica, assinado pelo responsável legal do estabelecimento e pelo SPR;
• dentre outros.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do
ajuste.
A verificação da adequação da execução contratual pela contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato.
A fiscalização indicada do IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço)
O IMED avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento dos tempos de respostas e da performance.
Nos tempos de resposta a análise será realizada por representante da Contratada, de forma objetiva: caso o indicador seja cumprido, recebe a nota única do indicador; caso o indicador não seja cumprido, parcial ou integralmente, receberá nota “0”.
Na performance, a avalição será realizada por representante da Contratada que aplicará as seguintes notas por item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0.
Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos.
O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
PONTUAÇÃO ATINGIDA | DESCONTO GLOBAL |
de 16 a 20 | 0 |
de 13 a 15 | 5% |
de 10 a 12 | 10% |
abaixo de 10 | 15% |
Tempo de Resposta:
A Contratante analisará o tempo de resposta da Contratada seguindo o parâmetro do tempo entre a realização do exame/procedimento e disponibilização do resultado/laudo.
As partes utilizarão como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico (ou outro definido pela Contratante) disponível na instituição, analisando os horários das realizações dos procedimentos/exames e os horários dos resultados/laudos.
ORIGEM DO ATENDIMENTO | TIPO DO ATENDIMENTO | MÉTODO DIAGNÓSTICO | RESULTADO (A PARTIR DA REALIZAÇÃO) | OBSERVAÇÃO | SLA |
EXTERNO | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | RX e TC | <= 120 MINUTOS | - | 2 |
EXTERNO | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | USG ou USG DOPPLER | <= 120 MINUTOS | - | 2 |
EXTERNO | ELETIVO | RX e TC | <= 3 DIAS ÚTEIS | - | 1 |
EXTERNO | ELETIVO | USG ou USG DOPPLER | <= 2 DIAS ÚTEIS | - | 1 |
INTERNO | ELETIVO | RX, TC, RNM e EEG | <= 2 DIAS ÚTEIS | - | 2 |
AMBOS | AMBOS | ECG | <= 10 MINUTOS | - | 2 |
TOTAL SLA | 10 |
Performance:
A Contratante analisará a performance da Contratada de acordo com o quadro abaixo:
SADT | |||
Descrição do Indicador | Método de Verificação (CONFORME/PARCIAL/ NÃO CONFORME) | Nota | Observação |
QUANTO O PESSOAL | |||
Os funcionários estão corretamente uniformizados, portam crachás de identificação visível sendo sua apresentação pessoal adequada? | |||
Os funcinários estão habilitados tecnicamente para a execução do serviço? | |||
QUANTO A DOCUMENTAÇÃO | |||
As instruções técnicas do fabricante dos equipamentos estão disponíveis para consulta dos funcionários? | |||
O crononograma de manutenção preventiva está sendo seguido? | |||
QUANTO AO TREINAMENTO | |||
Os funcionários recebem treinamentos quanto à segurança de trabalho e prevenção de riscos à saúde? | |||
Os funcionários recebem treinamentos técnicos periodicamente? | |||
QUANTO A OPERAÇÃO – GERAL | |||
Os laudos estão sendo apresentados em tempo adequado? | |||
Todos os exames/procedimentos estão sendo realizados? | |||
QUANTO A OPERAÇÃO – ESPECÍFICA | |||
Os resultados/laudos estão todos disponíveis no sistema MV em tempo real? | |||
Há controle e efetividade de higienização dos equipamentos? | |||
Nota final |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações genéricas contidas no contrato, deverá a empresa contratada:
• Apresentar o Plano de trabalho;
• Descrição e CV da equipe que será alocada na Unidade;
• Assumir responsabilidade solidária, no alcance do objeto deste termo, quanto ao cumprimento das metas pactuadas, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), de acordo com os quadros abaixo:
6. DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
O relatório mensal de atividades deverá ser enviado de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e
Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
A N E X O II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 66/2022 para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Implantação, Gestão e Operação do Serviço de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
A – DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Pessoa de Contato: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Tabela 1 – Plantões e serviços médicos.
Tabela 1 - Plantões e serviços médicos
Item Relação de profissionais médicos dedicados ao SADT / HCN Valor do
plan
Plantão de anestesista para exames de tomografias contrastadas (sempre que
1 solicitado pelo especialista). Presencial, das 07:00 às 13:00 horas. (O médico deverá realizar todos os exames que forem encaminhados por qualquer dos
especialistas do serviço, durante o plantão de seis horas ininterruptas.)
Plantão de anestesista para exames de tomografias contrastadas (sem
2 solicitado pelo especialista). Presencial, das 13:00 às 19:00 horas. deverá realizar todos os exames que forem encaminhados por qu
especialistas do serviço, durante o plantão de seis horas ininte
Plantão de ecografista para exames ecográficos (incluindo laudos). Presencial, das 07:00 às 13:00 horas. (O médi
3 os exames que forem encaminhados, agendados e
encaminhados pelo Pronto Socorro ou pacientes Plantão de ecografista para exames ecográfico laudos). Presencial, das 13:00 às 19:00 hor
4 os exames que forem encaminhados, ag
encaminhados pelo Pronto Socorro ou Plantão de ultrassonografista para dopller (incluindo a emissão de
0 (O médico deverá realizar todo agendados em ambulatóri internados.)
Plantão de ultrassono dopller (incluindo a
6 (O médico deve agendados e internado
Respo
7 no C s
Tabela 2 – Equipamentos.
Tabela 2 - Locação de Equipamentos | |||
Item | Descrição | Número de equipamentos | Valor mensal de locação |
1 | Equipamento de SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS – “Computed Radiography Systems” – CR, com chassis (cassetes) para digitalização das imagens captadas por Aparelhos Emissores de Radiação Ionizante (Raio-X, Tomografia Computadorizada, outros) pertencentes a unidade. | 1 | R$ - |
2 | Eletrocardiógrafo completo acompanhado de todos os acessórios e licenças; | 3 | R$ - |
Total da tabela | R$ - |
Tabela 3 – Laudos.
Tabela 3 - Laudos | |||
Item | Descrição do exame | Valor Unitário | |
1 | Laudo de eletrocardiograma | R$ | - |
2 | Laudo de exame de Raio-X | R$ | - |
3 | Laudo de exame de Ressonância Magnética (incluindo todos os custos da execução como equipamento e insumos) | R$ | - |
4 | Laudo de exame de Tomografia Computadorizada | R$ | - |
5 | Laudo de exame neurologico - eletroencefalografia (incluindo todos os custos da execução como equipamento e insumos) | R$ | - |
Total da tabela | R$ | - |
Tabela 4 – Profissionais não médicos
Tabela 4 - Profissionais não medicos | ||
Item | Profissionais não medicos dedicados ao SADT / HCN | Valor mensal |
1 | Equipe multidisciplinar | R$ - |
Total da tabela | R$ - |
Tabela 5 – Valor global da proposta
Tabela 5 - Valor Global da Proposta | ||
Proposta de valores | ||
Tabela 1 | R$ | - |
Tabela 2 | R$ | - |
Tabela 3 | R$ | - |
Tabela 4 | R$ | - |
Valor global da proposta | R$ | - |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos consideram todas as condições e contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2022
QUADRO RESUMO | |
A) PARTES | |
(i) Contratante: | |
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento | |
CNPJ/MF nº | |
Representante Legal: , CPF nº e RG nº . | |
Endereço: | |
(ii) Contratada: | |
Nome: | |
CNPJ/MF nº | |
Representante Legal: , CPF nº e RG nº . | |
Endereço: | |
B) OBJETO: | |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: | |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ | ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: 10% (dez por cento) do preço mensal do Contrato por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: - E-mail: - Telefone: ( ) 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail: - Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de
direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título
meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.1. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Xxxxxxxx, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES
/ GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmo efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA
declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1)
Nome: Nome:
2)
C.P.F: C.P.F.: