Noções sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal
Escola de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife
Noções sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal
MÓDULO II - SICONV / Plataforma Mais Brasil
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gestor de Planejamento – Secretaria Executiva de Esportes/PCR Especialista em Gestão Pública – IFPE
Especialista em Logística Empresarial – UNICAP
Administrador – UFPE
Turismólogo – XXXX Xxxxxxxxx em Ciências Contábeis – UFPE
Conteúdo Programático
• Execução de projetos (Convênios e Contratos de Repasse) por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse do Governo Federal (Plataforma + Brasil).
• Compreensão das Ordens Bancárias de Transferências Voluntárias – OBTVs:
– Realização de pagamentos
– Registro de ingresso de recursos
– Gerar a Prestação de Contas
• Preenchimento do campo de prestação de contas e procedimentos para
uma eficiente, eficaz e efetiva prestação de contas.
• Análise de estudos de casos para fixação dos conteúdos.
• Apresentação da Plataforma + Brasil: Melhorias nas funcionalidades do Sistema.
• Fluxo Operacional do SICONV
• Conceitos
• Tipos de transferências
• Execução de projetos no SICONV
• Aspectos legais da execução
• Dados gerais da licitação
• Fornecedores
• Dados dos itens
• Cotação de itens
• Anexos da licitação
• Contrato
• Itens do contrato e associação às metas do convênio
• Documento de Liquidação
• Incluir Documento de Liquidação
• Tipos de Documentos de Liquidação
• Demonstração operacional de documentos de liquidação vinculados às
licitações e aos contratos e documentos de liquidação sem vínculo
• Tributos
• Considerações gerais para o lançamentos dos tributos
• Outros documentos
• Vinculação de metas, etapas, licitação e itens ao documento de liquidação
• Pagamento- Pagamento total e parcial
• Compatibilização das informações com os eventos ocorridos na Conta
Específica
• Site 🡪 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) foi integrado à Plataforma + Brasil.
• Ferramenta web que vai integrar as bases de gestão de transferências de recursos da União.
• O objetivo é que o sistema online seja também um instrumento de
acompanhamento das políticas públicas.
• O SICONV foi incorporado à plataforma e permanecerá em seu ciclo de evolução como um módulo.
• O objetivo é que, com uma base única, sejam aprimoradas as medidas de
integridade e transparência.
• Site 🡪 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
• A Plataforma + Brasil nasce como uma resposta à necessidade de melhoria
da gestão dos diversos tipos de transferências de recursos pela União.
• Maior transparência e controle social
– A plataforma integra diferentes sistemas de cada uma das transferências da União, facilitando a operacionalização das diversas modalidades de transferências e descentralizações de recursos.
• Para o gestor
– O acesso a uma plataforma centralizada promove uma gestão pública mais íntegra, integrada, inovadora, simples, efetiva e transparente.
• Para o cidadão
– Com dados abertos atualizados diariamente, o cidadão poderá acompanhar a execução de políticas públicas.
⮚ Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
• §1º, Art. 1º ...
IV - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos, verificação da conformidade financeira, acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento do objeto do instrumento;
VI - Contrato de Repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União;
• §1º, Art. 1º ...
X - Convenente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a Administração Pública Federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de convênios ou contratos de repasse;
XI - Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
Execução de Projetos
• O que é Convênio?
🡪 O convênio é o instrumento que disciplina as obrigações e as regras que devem reger as relações de dois ou mais partícipes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objeto comum, mediante a formação de uma parceria.
🡪 A característica básica do convênio é a ausência de remuneração de qualquer de seus signatários.
🡪 Como se trata de uma parceria, de uma soma de esforços para se atingir um objetivo comum, tradicionalmente se convenciona que um dos partícipes se incumbe de fazer a transferência de uma soma de recursos financeiros – destinados a custear despesas relacionadas com o objeto pretendido –, enquanto ao outro atribuem-se outras tarefas, como a execução propriamente dita do objeto do convênio ou outra que venha a ser convencionada, além de uma parcela de recursos, que podem ser financeiros, humanos, em bens ou em serviços – desde que economicamente mensuráveis –, chamada contrapartida.
Execução de Projetos
• Qual a origem dos recursos dos Convênios?
🡪 Os recursos utilizados na celebração de convênios são originários das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social para os órgãos e entidades do Governo Federal, inclusive as decorrentes de emendas parlamentares.
• Quais as regras ou formas de distribuição desses recursos para os interessados?
🡪 O acesso, por parte do interessado, a recursos de origem federal transferidos mediante a celebração de convênio (também chamado de transferência voluntária), depende, via de regra, de solicitação junto ao ente governamental federal que tenha a finalidade de executar o projeto ou a atividade objeto da transferência e de demonstração de estar apto a receber recursos e executar o objeto, segundo as normas legais vigentes. Assim, os órgãos e entidades que desejarem obter recursos federais para executar um projeto na área educacional, por exemplo, deverão apresentar ao Ministério da Educação o pedido dos recursos desejados, instruído com a documentação exigida.
🡪 Existem limites de utilização de recursos por interessados? Não. Dependerá da necessidade demonstrada no Plano de Trabalho apresentado para o atingimento do objeto conveniado.
• Existem limites de utilização de recursos por interessados?
🡪Não. Dependerá da necessidade demonstrada no Plano de Trabalho apresentado para o atingimento do objeto conveniado.
• Quais os órgãos e entidades federais que firmam convênios?
🡪 Todos os que façam parte dos orçamentos fiscal e da seguridade social e tenham, dentro de seus orçamentos, programas para cobrir as solicitações de recursos nas áreas de sua competência, cuja execução possa se dar de forma descentralizada, mediante parcerias.
• Quem pode habilitar-se a receber recursos mediante a celebração de convênios?
🡪 Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera de governo, ou organização particular sem fins lucrativos, que disponham de condições para a consecução do objeto conveniado e tenham atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas com ele.
• Existem limites de utilização de recursos por interessados?
🡪Não. Dependerá da necessidade demonstrada no Plano de Trabalho apresentado para o atingimento do objeto conveniado.
• Quais os órgãos e entidades federais que firmam convênios?
🡪 Todos os que façam parte dos orçamentos fiscal e da seguridade social e tenham, dentro de seus orçamentos, programas para cobrir as solicitações de recursos nas áreas de sua competência, cuja execução possa se dar de forma descentralizada, mediante parcerias.
• Quem pode habilitar-se a receber recursos mediante a celebração de convênios?
🡪 Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera de governo, ou organização particular sem fins lucrativos, que disponham de condições para a consecução do objeto conveniado e tenham atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas com ele.
• Que providências deve tomar o interessado em firmar convênio com a União?
🡪O interessado deverá enviar proposta ao titular do ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho.
🡪 Comprovar que está apto para executar o objeto a ser conveniado e que possui atribuições regimentais ou estatutárias a ele relacionadas.
🡪 Demonstrar que dispõe dos recursos para fazer frente à contrapartida, além
de comprovar sua situação de regularidade.
• Tipos de Transferências: os instrumentos utilizados nas transferências de recursos federais aos municípios são:
2. Transferências fundo a fundo
3. Transferências por meio de convênio
4. Transferências por meio de contrato de repasse.
🡪 O que vai determinar a forma como as transferências ocorrerão
são os atos normativos que regem cada tipo de transferência.
1. Transferências automáticas
• São aquelas realizadas sem a utilização de convênio, ajuste, acordo ou
contrato.
• São realizadas mediante o depósito em conta corrente específica, para a descentralização de recursos em determinados programas na área de educação (disciplinadas pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001).
• “Atualmente” abrange os seguintes programas: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos (EJA).
1. Transferências automáticas
• São aquelas realizadas sem a utilização de convênio, ajuste, acordo ou
contrato.
❑ Na área de Assistência Social, compreende o Fundo Nacional de Assistência Social. As principais disposições normativas que disciplinam essas transferências são a Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 2.529, de 25 de março de 1998, que a regulamenta.
❑ Na área de Saúde, compreende o Fundo Nacional de Saúde, que descentraliza os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). As principais disposições normativas que disciplinam essas transferências são a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, que a regulamenta, e ainda a Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS) e a Norma Operacional de Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS).
2. Transferências fundo a fundo
• As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios.
• As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social
e de saúde.
3. Transferências por meio de convênio
• Disciplina a transferência de recursos públicos e tem como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que esteja gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco com duração certa, em regime de mútua cooperação, ou seja, com contrapartida do município, sendo ele corresponsável pela aplicação e pela fiscalização dos recursos.
4. Transferências por meio de contrato de repasse
• Instrumento utilizado para repasse de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios, por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, destinados à execução de programas governamentais.
Execução de Projetos no
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