EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021.
Processo Administrativo n° 002/2021
Torna-se público que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Av. Princesa Xxxxxx nº 921, em Porto Alegre/RS, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria 36 de 09 de setembro de 2020, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/ 2006, do Decreto n° 8.538/2015, Decreto nº 7.746/2012, do Decreto nº 7.983/2013, do Decreto 9.507/2018, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5/2017, Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 6/2018 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de engenharia para execução de reforma em imóvel do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1. Até às 14 horas do dia 15 de abril de 2021, na sede do Cremers, à Av. Princesa Xxxxxx nº 921, Porto Alegre, para entrega dos Envelopes nº 01, com os documentos de habilitação, e nº 02, com a proposta, além das declarações complementares.
3. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
3.1. Às 14 horas do dia 15 de abril de 2021, na sede do Cremers, à Av. Princesa Xxxxxx nº 921, Porto Alegre, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta online ao SICAF.
3.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
3.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREMERS para o Exercício de 2021, na classificação 6.2.2.1.1.33.90.39.011 – Manutenção e Conservação de Imóveis.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
6.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
6.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
6.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.4.
6.2.5.
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
a)
detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela
demanda ou contratação; ou
b)
de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
7.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar, no envelope nº 1, a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
7.6. Habilitação Jurídica:
7.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.6.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
7.2.
Não ocorrendo inabilitação, será consultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, para os licitantes cadastrados, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
7.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
7.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
funcionamento no País;
7.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.7. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
7.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.7.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.7.7. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
7.8. Qualificação Econômico-Financeira:
7.8.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
7.8.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.8.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.8.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.9. Qualificação Técnica:
7.9.1. As empresas cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:
7.9.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
7.9.3. Capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, devendo conter as seguintes características mínimas:
7.9.3.1. Construção ou reforma de edificações com área mínima de 250 m² em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
7.9.3.2. Execução de reforma com recuperação estrutural com pelo menos 250 m² de área, em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
7.9.3.3. Instalações elétricas prediais com carga instalada maior que 75kVa em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
7.9.3.4. Rede lógica ou cabeamento estruturado com mais de 60 pontos em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
7.9.3.5. Instalação de sistemas de climatização com carga instalada maior que 15 TR em edificações residenciais de escritórios, comercial, institucional ou público;
7.9.3.6. Instalação de mobiliário e marcenaria;
7.9.3.7. Os atestados, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº do CREA/CAU dos responsáveis
técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente.
7.9.3.8. Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas.
7.9.3.9. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
7.9.4. Capacitação técnico-profissional: Comprovação mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
7.9.4.1. Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto:
7.9.4.1.1. Construção ou reforma de edificações com área de pelo menos 250 m², em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
7.9.4.1.2. Execução de reforma com recuperação estrutural com pelo menos 250 m² de área, em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
7.9.4.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
7.9.4.3. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.9.4.4. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
7.9.5. Declaração da licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato, mediante a apresentação de Atestado de vistoria assinado pelo representante da empresa e pelo servidor responsável, quando for o caso, de acordo com modelo constante no Anexo VII, conforme exigido no Projeto Básico.
7.9.5.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que
ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
7.10. Todos os licitantes, cadastrados ou não no SICAF, deverão apresentar ainda no envelope nº 1:
7.10.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo no Anexo VIII;
7.11. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.12.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.12.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1. a razão social e CNPJ da empresa licitante;
8.1.2. descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3. preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (Real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
8.1.4. a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante do Anexo III.
8.1.4.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.1.4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.1.4.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.1.5. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
8.1.5.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.1.6. a composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, detalhando todos os seus
componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme Anexo V.
8.1.6.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.1.6.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
8.1.6.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.6.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.1.6.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
8.1.6.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.1.6.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
8.1.6.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.1.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.3.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
8.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o seu regime tributário, serão adotadas as orientações a seguir:
8.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento.
8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
8.7.1. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 - TCU
- Plenário).
8.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Como condição para participação, o licitante cadastrado, ou não, no SICAF, deve entregar, separadamente dos envelopes acima mencionados, as declarações complementares que consistem nos seguintes documentos:
9.2.1. de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso opte por usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
9.2.1.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
9.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.2.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
9.2.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.6. que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.3.1.
A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem
que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-
aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do subitem 7.1 deste Edital.
9.8. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 15 (quinze) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 1 (um) dia, contados da comunicação da
Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.9.1. produzidos no País;
10.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.12. Será desclassificada a proposta que:
10.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12.4. Apresentar, na composição de seus preços:
10.12.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
10.12.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.13.
Considerando o regime de execução de empreitada por preço global, será desclassificada a
proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o
correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das
etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
10.14. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.15. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para
executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.15.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.15.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
10.15.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.15.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.15.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.15.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.15.7. Será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.16. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.17. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.18. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.19. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.20. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.21. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.22. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.23. O resultado do certame será divulgado no site do Cremers (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no item “Licitações”, e no Diário Oficial da União.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o setor de Licitações, através da seção de protocolo, no 2º andar da sede do Cremers, no endereço Av. Princesa Xxxxxx, 921 – Porto Alegre/RS.
11.5. O recurso será dirigido ao Presidente do Cremers, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3. O prazo de vigência da contratação é de 300 (trezentos) dias, contados da sua publicação no Diário Oficial da União, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
12.3.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
12.3.1.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico, anexo a este Edital.
15. DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
16. DO REAJUSTE
16.1. As regras de reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – Anexo I.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.3.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
19. DA IMPUGNAÇÃO
19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
19.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx00@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Comissão de Licitação e protocolada no endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, no 2º andar, na seção de protocolo.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
20.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia, do interesse público, e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na seção Licitações, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, no setor de Licitações, nos dias úteis, no horário das 09hs30min às 16hs30min, mesmo endereço e período
no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Porto Alegre/RS - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
20.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.18.1. ANEXO I – Projeto Básico;
20.18.1.1. Apêndice I – Caderno de encargos e Especificações Técnicas;
20.18.1.2. Apêndice II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços;
20.18.1.3. Apêndice III – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
20.18.1.4. Apêndice IV – Cronograma Físico-financeiro;
20.18.1.5. Apêndice V – Plantas do Projeto Arquitetônico;
20.18.1.6. Apêndice VI – Memorial descritivo e plantas do Projeto Estrutural;
20.18.1.7. Apêndice VII – Memorial descritivo e plantas do Projeto de Instalações Elétricas;
20.18.1.8. Apêndice VIII – Memorial descritivo e plantas do Projeto de Iluminação;
20.18.1.9. Apêndice IX – Memorial descritivo e plantas do Projeto Hidrossanitário; 20.18.1.10. Apêndice X – Memorial descritivo e plantas do Sistema de Climatização; 20.18.1.11. Apêndice XI – Memorial descritivo e plantas do PPCI;
20.18.1.12. Apêndice XII – Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT)
20.18.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
20.18.3. ANEXO III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
20.18.4. ANEXO IV – Modelo de Cronograma Físico-financeiro;
20.18.5. ANEXO V – Modelo de Composição do BDI;
20.18.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta;
20.18.7. ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria;
20.18.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
20.18.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de enquadramento como ME ou EPP;
20.18.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de ciência e concordância com o Edital;
20.18.11. ANEXO X – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo;
20.18.12. ANEXO XII – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
20.18.13. ANEXO XIII – Modelo de Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado;
20.18.14. ANEXO XIV – Modelo de Declaração de reserva de cargos prevista em lei;
Porto Alegre, 12 de março de 2021.
ORIGINAL ASSINADO
Esequiel Steil
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ORIGINAL ASSINADO
Carlos Isaia Filho
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma em imóvel do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus Apêndices:
1.1.1. O objeto da licitação tem a natureza de obra de engenharia.
1.1.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
1.1.3. O contrato terá vigência pelo período de 300 (trezentos) dias, sendo prorrogável na forma do
§1º do art. 57 da Lei de Licitações, devidamente precedida de justificativa técnica e autorização da autoridade competente, com a correspondente adequação do cronograma físico-financeiro.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adaptação de imóvel residencial adquirido pelo CREMERS para o uso adminitrativo, a fim de abrigar setores de apoio, tendo em vista ser necessária a readequação dos ambientes da sede do CREMERS na Av. Princesa Isxxxx xº 921, a fim de melhorar as condições de trabalho dos servidores e de atendimento aos médicos e demais usuários do Conselho.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. O objeto se constitui na contratação de empresa de engenharia para a execução de obra de reforma com as seguintes características:
3.1.1. Reforma e modernização de instalações físicas com remoção e descarte de pisos, contrapisos, forros, divisórias e revestimentos dos pavimentos e fornecimento e instalação de novos materiais;
3.1.2. Restauração e reforço estrutural através de intervenções como restauração de vigas e execução de microestacas e blocos de coroamento para reforço de fundações;
3.1.3. Montagem de estruturas metálicas com a finalidade de reforço em locais indicados em projeto estrutural, e execução de mezanino e de estrutura de fachada e coberturas;
3.1.4. Reforma e modernização das instalações de infraestrutura - instalações elétricas e lógica, hidrossanitárias, sistemas de ar condicionado e de prevenção e combate a incêndios;
3.2. O detalhamento completo dos procedimentos e condições técnicas a serem obedecidas na execução da obra e os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços encontra-se no Caderno de Encargos, Projeto Arquitetônico Executivo e Projetos Complementares, apêndices deste Projeto Básico.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de obra de engenharia, nos termos do Art. 6º, I, da Lei nº 8.666, de 1993, a ser contratada mediante licitação na modalidade Concorrência Pública.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A execução do contrato não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. A execução dos serviços deverá ser realizada por profissionais habilitados, seguindo rigorosamente as determinações fornecidas pela administração nas Especificações Técnicas do Caderno de Encargos, no Projeto Executivo e nos Projetos Complementares.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1. Os serviços deverão ser executados observando, no que forem aplicáveis, as normas brasileiras da ABNT.
5.1.2. Estas especificações deverão ser seguidas, observando sempre os itens discriminados na planilha orçamentária.
5.1.3. A empresa contratada deverá observar as disposições do Código de Postura de Porto Alegre/RS, no que for aplicável.
5.1.4. O emprego de mão-de-obra deve ficar a cargo de profissionais de reconhecida qualificação por parte da CONTRATADA, o que deverá ficar comprovado nos acabamentos esmerados dos serviços, realizados de acordo com as presentes especificações.
5.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a obediência às normas Regulamentadora de segurança do trabalho de acordo com a NR-18.
5.1.6. A CONTRATADA se obriga a obter, às suas custas, todas as licenças necessárias, pagando as taxas e emolumentos previstos por lei.
5.1.7. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, de primeira qualidade e satisfarão às condições estabelecidas nos projetos e especificações correspondentes.
5.1.8. As indicações de marcas e modelos de materiais a serem utilizados na execução dos serviços, constantes das especificações do caderno de encargo e da planilha orçamentária, se justificam por critérios técnicos e de qualidade definidos na concepção do projeto. Eventuais substituições por itens de marcas e modelos diferentes das indicadas somente poderão ser efetuadas se estas forem de qualidade equivalente ou superior, e cujas especificações técnicas atendam às definições do projeto, devendo tais alterações ser autorizadas pela fiscalização.
5.1.9. No caso de divergências entre elementos do projeto, será adotado o critério de prevalecimento da maior escala (detalhes) sobre a de menor e, em casos omissos ou duvidosos, a Contratada deverá fazer consulta ao arquiteto responsável pelo projeto arquitetônico e complementares de engenharia para os devidos esclarecimentos.
5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
5.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável técnico com habilitação para a execução de obras de edificações.
5.2.2. Certidão de registro de pessoa física no CREA ou CAU, em nome do profissional ou profissionais detentores dos atestados apresentados para comprovação da capacitação técnico- profissional, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preços, emitida pelo Conselho da jurisdição do domicílio do profissional.
5.2.2.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
5.2.3. Capacitação Técnico-Operacional – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica), executou, obra(s) com as seguintes características mínimas:
5.2.3.1. Construção ou reforma de edificações com área de pelo menos 250 m², em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.2. Reforma com recuperação estrutural com pelo menos 250m² de área, em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.3. Instalações elétricas prediais em baixa tensão com carga instalada maior que 75kVa em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.4. Rede lógica ou cabeamento estruturado com mais de 60 pontos em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.5. Instalação de sistemas de climatização com carga instalada maior que 15 TR em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.3.6. Instalação de mobiliário e marcenaria;
5.2.4. Capacitação Técnico-Profissional – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional ou profissionais de nível superior legalmente habilitados, integrantes do quadro permanente da licitante, comprovando experiência profissional na execução de obras com as seguintes características:
5.2.4.1. Para o engenheiro Civil ou Arquiteto:
5.2.4.1.1. Construção ou reforma de edificações com área de pelo menos 250 m², em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público;
5.2.4.1.2. Execução de reforma com recuperação estrutural com pelo menos 250m² de área, em edificações residenciais, de escritórios, comercial, institucional ou público.
5.2.4.2. As características das obras exigidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4 não precisam constar simultaneamente em um mesmo atestado. Será admitida a apresentação de diversos atestados, que, em conjunto, comprovem a experiência de profissional ou profissionais do quadro permanente da licitante,
contemplando todas características exigidas, mesmo que em obras distintas, sendo possível a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante.
5.2.5. Comprovação de integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que cada profissional que apresentou atestado para comprovação da capacidade técnico-profissional integra o quadro permanente da empresa licitante.
5.2.5.1. Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA ou CAU ou profissional contratado.
5.2.5.2. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: contrato social e sua última alteração;
b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA ou CAU.
e) profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
f) Para efeitos de comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da licitante, será aceita a declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante venha ser o vencedor do certame.
5.2.5.3. Os profissionais indicados para fins de comprovação de capacitação técnicoprofissional de que trata o subitem 5.1.4 deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela contratante. O profissional substituído deverá atender os mesmos requisitos de capacitação técnica mediante a apresentação dos documentos indicados nos termos do item 5.1.4.
5.2.5.4. As certidões de registro de pessoa física e jurídica no CREA ou CAU e as Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de sua autenticidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão ou quando da realização de diligências.
5.2.6. A licitante deve apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.2.7. A contratada deverá possuir como atividade econômica principal a execução de obras/serviços de engenharia.
5.3. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.3.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação será aquele constante da proposta apresentada pela Contratada na licitação e terá como termo inicial a data estabelecida em Ordem de Serviço para início dos trabalhos, não podendo ultrapassar o prazo de 6 (seis) meses, conforme cronograma da obra.
5.3.2. A Contratada deverá executar o objeto do contrato na forma e nos prazos contratados.
5.3.3. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
5.3.4. O prazo de recebimento provisório será conforme definido no item 14.1.1.
5.3.5. O prazo de Recebimento Definitivo será conforme definido nos itens 14.1.2.
5.3.6. O prazo de vigência do contrato resultante desta licitação será de 300 (trezentos) dias, e passa a viger a partir da publicação do extrato da assinatura do mesmo no Diário Oficial da União.
5.4. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
5.4.1. Em observância a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro 2010, os projetos consideraram o uso de materiais e equipamentos que irão reduzir o impacto ambiental, tais como:
5.4.1.1. Utilização de equipamentos de climatização mecânica com baixo consumo de energia, e serão instalados em ambientes realmente indispensáveis;
5.4.1.2. Utilização de lâmpadas de LED e fluorescentes com alto rendimento e eficiência, e de baixo consumo de energia;
5.4.1.3. Utilização de materiais recicláveis e/ou biodegradáveis, reduzindo a necessidade de manutenção;
5.4.1.4. Observância ao gerenciamento de resíduos a serem gerados, conforme determina a Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
5.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
5.6. Demais requisitos da contratação encontram-se detalhados no Apêndice I – Caderno de Encargos e Especificações Técnicas;
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo email xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, o licitante ou o seu representante legal poderá entregar CD-ROM, pen- drive ou outra forma de mídia, para a reprodução das informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Regime de execução:
7.1.1. A obra será contratada por execução indireta, no regime de Empreitada por Preço Global, conforme Art. 10, II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.2. Em que pese haver a divisibilidade física dos serviços da obra, existe vantagem técnica e econômica para que a contratação seja no regime de empreitada por preço global, uma vez que os diversos serviços estão interligados por questões técnicas e espaciais. Seria danoso para a Administração contratar várias empresas para executarem diversos tipos de serviços nos mesmos espaços e delimitar as responsabilidades de cada contratada, por eventuais problemas decorrentes de imperfeições.
7.1.3. Conforme Art. 47 da Lei 8.666/1993, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes elaborem suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto desta licitação estão contidas neste Projeto Básico e seus apêndices, elaborados a partir de Projeto Arquitetônico Executivo e Projetos Complementares confeccionados sob responsabilidade da empresa Badermann Arquitetos Associados, CNPJ nº 93.918.316/0001-48.
7.1.4. A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço, a qual se dará posteriormente à assinatura do contrato, cujas etapas observarão as descrições contidas no Caderno de Encargso, no Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos integrantes deste Projeto Básico.
7.2. Execução do contrato
7.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, até 50% do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, que se fizerem no objeto da presente licitação.
7.4. Qualquer alteração do preço global da obra, excetuado o reajustamento, somente será efetivada por aditivo contratual, devidamente autorizado pela Administração.
7.5. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas, sendo que o preço dos serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
7.5.1. Quando se fizer necessária a inclusão de item omitido no orçamento-base, a contratada deverá seguir as regras abaixo indicadas, indispensáveis para a perfeita execução do contrato:
7.5.1.1. Apresentar ao gestor do contrato ou ao fiscal do mesmo, para aprovação prévia, no mínimo 03(três) orçamentos de empresas sem nenhuma relação entre si.
7.5.1.1.1. Os orçamentos apresentados devem conter todos os elementos necessários para a identificação do fornecedor e contato com o mesmo para confirmação das informações.
7.5.1.2. O valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pelos materiais será o menor dentre os orçamentos apresentados.
7.5.1.3. Os valores orçados deverão ser compatíveis aos preços praticados pelo mercado.
7.5.1.3.1. Caso a Contratante observe divergência nos valores apresentados pela Contratada, realizará pesquisa no mercado em busca de preços para os mesmos itens, a fim de certificar-se que a proposta apresentada pela Contratada está de acordo com o preço de mercado.
7.5.1.3.2. Se for comprovado valor de mercado inferior ao orçado pela Contratada, esta será obrigada a fornecer pelo menor valor obtido nos orçamentos, incluindo o realizado pela Contratante.
7.5.1.4. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal dos produtos.
7.6. A execução dos trabalhos deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional, em atendimento ao item 5.1.4.
7.6.1. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação em atendimento ao item 5.1.4, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART ou RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
7.7. Fiscalização do contrato
7.7.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de Portaria, doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser assessorado por equipe multidisciplinar composta por servidores, designados pela Contratante, e/ou empresa especializada a ser contratada para esse fim.
7.7.2. Os procedimentos de controle e fiscalização da execução do contrato encontram-se pomenorizadas no item 13 deste Projeto Básico.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento da fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de comunicação escrita entregue ao Fiscal do Contrato, mediante recibo e acompanhada da respectiva Planilha de Medição da Fase.
8.2. Da Planilha de Medição da Fase constarão os percentuais de execução de cada serviço no período e o valor proposto para a fase.
8.3. Com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à previdência Social.
8.4. Expirado o prazo para notificação sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria acompanhado da equipe de apoio e/ou empresa contratada para assessorá-lo na fiscalização, se for o caso.
8.5. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
8.6. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
8.7. Os serviços não aceitos pela Fiscalização serão glosados da Planilha de Medição da Fase.
8.8. À contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços rejeitados a nova verificação do Fiscal do Contrato.
8.9. Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Gestor do Contrato será responsável por:
a) Convocar reunião inicial para alinhamento de expectativas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
b) Emitir a Ordem de Serviço;
c) Receber dos Fiscais o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório;
d) Receber da Comissão de Recebimento Definitivo o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.
e) Analisar as ocorrências levantadas pelos Fiscais à Área Administrativa, a aplicação de sanções ou encaminhamento de demandas de correção à CONTRATADA;
f) Instruir processo de solicitação de penalidade;
g) Assinar termos de apostilamento nos casos de reajustes;
h) Submeter às instâncias superiores, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências que ultrapassem a sua competência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial do CREMERS para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
9.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e seus apêndices, bem como de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
10.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
10.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.25. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
10.26. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.27. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
10.28. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.29. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.30. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.31. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus Apêndices, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.33. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
(b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
10.34. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.34.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.34.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.34.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
10.34.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
10.35. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.35.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.35.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
10.35.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
10.35.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
10.35.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
10.35.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.35.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
10.35.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
10.36. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.36.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
10.36.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.36.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
10.37. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
10.38. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
10.39. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
10.40. No caso de execução de obra:
10.40.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
10.40.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
10.40.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.40.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.40.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.40.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue
o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
10.40.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10.40.8. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
10.41. Em se tratando do regime empreitada por preço global, a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013;
10.42. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
10.43. O contratado deverá entregar o “as built” da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas;
10.44. A CONTRATADA será responsável pela anotação em plantas das divergências e/ou complementações introduzidas durante a construção para posterior apresentação das plantas “As Built”.
10.45. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação;
10.46. Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
11.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
11.1.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.1.3. O subcontratado deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratada.
11.1.4. Somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11.1.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.16. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
13.17. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
13.17.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
13.17.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
13.17.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.17.1.4. aos depósitos do FGTS; e
13.17.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.17.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
13.17.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
13.17.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
13.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. O recebimento do objeto a ser contratado obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
14.1.1. Recebimento Provisório
14.1.1.1. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de comunicação escrita, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo, para a entrega e aceitação da obra.
14.1.1.2. Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no item anterior ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria, para fins de recebimento provisório e verificação das seguintes exigências, cujos custos e providências são de inteira responsabilidade da contratada:
a) Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, de todos os projetos, inclusive daqueles que sofreram modificações no decorrer da obra;
b) Apresentação de todos os documentos exigidos no contrato, tais como Documentos Técnicos, Certificados de Garantia, projetos “Como Construído” (as built) etc.
c) Cumprimento, pela contratada, de todas as obrigações contratuais.
14.1.1.3. Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
14.1.1.4. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
14.1.1.5. À Contratada caberá, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens rejeitados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento da última fase, até a execução das correções necessárias.
14.1.2. Recebimento definitivo
14.1.2.1. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, que será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 15 (quinze) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do termo de recebimento provisório, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
14.1.2.2. A Comissão de Recebimento Definitivo efetuará vistoria para verificação das seguintes exigências:
a) atendimento de todas as condições contratuais;
b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativa às contribuições Previdenciárias, certificando, exclusivamente a situação da matrícula CEI – Cadastro Específico da Obra;
c) apresentação da carta de Habitação (Habite-se) da edificação
d) apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
14.1.2.3. No caso de a vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou falta de cumprimento de obrigações contratuais, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer os serviços, no todo ou em parte.
14.1.2.4. A autoridade contratante, à vista do relatório circunstanciado de que trata o item anterior, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual será realizada nova vistoria; ou
b) aceitar a obra, descontando-se da garantia, o valor correspondente ao orçamento apresentado pela comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencionado orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.1.2.5. Verificado o cumprimento total e adequado das obrigações contratuais, a Comissão de Recebimento Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido à autoridade contratante.
14.1.2.6. O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução da obra e serviços, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade na forma da lei.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pelo Fiscal do Contrato. No caso da medição relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório.
15.2. O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, desde que a Contratada apresente os documentos de cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias e previdenciária e a comprovação das obrigações trabalhistas.
15.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
15.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
15.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1. o prazo de validade;
15.5.2. a data da emissão;
15.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4. o período de prestação dos serviços;
15.5.5. o valor a pagar; e
15.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.7.1. não produziu os resultados acordados;
15.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.10. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
15.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.16. O prestador de serviços deve observar a legislação municipal de Porto Alegre, referente à retenção de ISSQN, Decreto 15416/2006 e IN SMF 01/2009.
15.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.18. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.18.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.18.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
15.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Custos da Construção - INCC/FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar;
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12. Será considerada extinta a garantia:
17.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; | por ocorrência | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | por dia | 01 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado; | por dia | 01 |
4 | Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço; | por funcionário e por dia; | 01 |
5 | Deixar de Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | por ocorrência | 02 |
6 | Não manutenção das condições de habilitação durante a vigência contratual | por ocorrência | 02 |
7 | Não entregar documentação solicitada pela CONTRATANTE | por ocorrência | 02 |
8 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | por ocorrência | 02 |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização; | por serviço | 03 |
10 | Descumprimento das especificações técnicas e normas mencionadas no Contrato, no Edital e seus anexos ou no Projeto Básico e seus apêndices; | por ocorrência | 03 |
11 | Alteração da equipe técnica sem autorização da CONTRATANTE | por ocorrência | 03 |
12 | Execução imperfeita do objeto; | por item | 03 |
13 | Recusar-se, injustificadamente, a celebrar o contrato, nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993; | por ocorrência | 04 |
14 | Cometimento de atos protelatórios durante a execução com adiamento de prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão de preços contratados; | por ocorrência | 04 |
15 | Fraude fiscal durante a execução do objeto; | por ocorrência | 05 |
16 | Fraude na execução contratual; | por ocorrência | 05 |
17 | Cometimento de atos ilegais visando frustar a conclusão do objeto; | por ocorrência | 05 |
18 | Declaração ou informação falsa ou adulteração de documentos | por ocorrência | 05 |
19 | Descumprimento de quaiquer outras obrigações contratuais não explicitadas nos itens anteriores, que sejam consideradas leves; | por ocorrência | 01 |
20 | Descumprimento de quaiquer outras obrigações contratuais não explicitadas nos itens anteriores, que sejam consideradas médias; | por ocorrência | 03 |
21 | Descumprimento de quaiquer outras obrigações contratuais não explicitadas nos itens anteriores, que sejam consideradas graves; | por ocorrência | 05 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
18.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos estão previstos no edital.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1. Valor Global: R$ 1.023.771,23 (Um milhão, vinte e três mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e três centavos)
19.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
19.4.3. Considerando o Regime de Execução de empreitada por preço global, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
19.4.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.2. Tal valor foi obtido a partir de planilha orçamentária elaborada com base nos preços da tabela SINAPI, do mês de referência de julho de 2020.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1. As despesas para atender a contratação do presente objeto estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREMERS para o Exercício de 2021, na classificação 6.2.2.1.1.33.90.39.011 – Manutenção e Conservação de Imóveis.
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Apêndices:
• Apêndice I – Caderno de encargos e Especificações Técnicas;
• Apêndice II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços;
• Apêndice III – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
• Apêndice IV – Cronograma Físico-financeiro;
• Apêndice V – Plantas do Projeto Arquitetônico;
• Apêndice VI – Memorial descritivo e plantas do Projeto Estrutural;
• Apêndice VII – Memorial descritivo e plantas do Projeto de Instalações Elétricas;
• Apêndice VIII – Memorial descritivo e plantas do Projeto de Iluminação;
• Apêndice IX – Memorial descritivo e plantas do Projeto Hidrossanitário;
• Apêndice X – Memorial descritivo e plantas do Sistema de Climatização;
• Apêndice XI – Memorial descritivo e plantas do PPCI;
• Apêndice XII – Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT)
Porto Alegre, 12 de março de 2021.
ORIGINAL ASSINADO
Esequiel Steil
Presidente da comissão Permanente de Licitação
ORIGINAL ASSINADO
Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente do Cremers
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021 PROJETO BÁSICO
APÊNDICE I
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
REFORMA CASA ADMINISTRATIVA CREMERS
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx / XX Novembro de 2020
ÍNDICE
1.1 Demolição de revestimento de piso 10
1.2 Demolição de revestimento de parede 10
1.4 Demolição de alvenarias 10
1.5 Remoção de tampos, louças e metais 10
1.7 Remoção e Amontoamento de Materiais Dentro da Obra 10
1.8 Contêiner para Remoção dos Entulhos 10
4.1 Alvenaria de Tijolos Cerâmicos 13
4.2 Fechamento de placa cimentícia 14
5.1 Paredes de drywall (gesso acartonado) 15
7.1.1 Piso Cerâmico do Tipo Porcelanato 16
7.1.3 Piso em basalto regular levigado 17
7.1.4 Piso em concreto intertravado 17
7.1.6 Piso permeável de brita 18
7.1.7 Preparação para recebimento de vegetação 18
7.2.1 Rodapés em Poliestireno 19
7.2.2 Revestimento cerâmico do Tipo Porcelanato 19
7.2.3 Revestimento em granito 19
7.2.4 Revestimento metálico de fachada 19
7.3.1 Forro monolítico de gesso acartonado 20
7.3.2 Forro removível de gesso acartonado 20
7.3.3 Forro acústico de madeira Erro! Indicador não definido.
9.2.1 Pega-mão em perfil tubular fixado em parede 22
9.2.2 Guarda corpo em perfil tubular 22
10.1.2 Massa Corrida Látex PVA 23
10.1.3 Pintura com Tinta Acrílica 23
10.2.2 Massa Corrida Látex PVA 24
10.2.3 Pintura com Tinta Acrílica 24
10.2.4 Pintura sobre Esquadrias 24
10.2.4.1 Pintura Poliuretânica para Madeira 24
11. EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS 24
11.4 Torneira para lavatório 25
11.7 Dispensador manual papel toalha 25
11.8 Dispensador de sabonete líquido 25
11.9 Dispensador manual papel higiênico em rolo 25
12. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 25
12.3 Conceitos sobre o uso das instalações 25
12.4 Normas e especificações 26
12.6.2 Critérios de Dimensionamento 26
12.7 Coleta e Disposição de Esgotos Sanitários 26
12.7.2 Critérios de Dimensionamento 26
12.8 Especificações de Materiais e Equipamentos Hidráulicos 27
12.8.2 Coleta e Disposição de Esgotos Sanitários 27
12.9 Especificações de Serviços e Montagens 27
12.9.1 Execução dos Serviços 27
12.10.1 Materiais a Empregar 28
12.10.2 Materiais usados e danificados 28
13.2 Normas técnicas de referência 28
13.3 Responsabilidade técnica 28
13.4 Considerações iniciais 29
13.7.1 Eletrodutos e acessórios 31
13.7.4.1 Recomendações gerais 32
13.7.4.3 Condutores dos circuitos terminais 32
13.8 Dispositivos de Manobra e Proteção 33
13.8.2 Interruptores Diferencial-residual 33
13.9 Instalação de Telecomunicações 33
13.9.4 Tomadas Para a Rede de Lógica 34
13.9.5 Terminação dos Pontos de Telecomunicações 35
13.9.6 Patch Cord RJ45/RJ45 35
13.9.10 Identificação dos Componentes da Rede 36
14.2.1 Ar condicionado com insuflamento de ar exterior filtrado: 37
14.3 Unidades condicionadoras 37
14.4 Tubulações frigoríficas e dreno 38
14.5 Ligações elétricas – ar condicionado 38
14.6 Sistemas de ventilação 38
14.7.1 Condicionadores de ar 39
14.8 Testes, regulagens e garantia 40
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Características da Obra
Este Caderno de Encargos diz respeito à obra de reforma da Casa Administrativa do Conselho Regional de Medicina - CREMERS, sito na cidade de Porto Alegre/RS.
Considerações Executivas
O presente Caderno de Encargos de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem obedecidas na execução das obras, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos editais e contratos.
Em caso de divergência entre o que dispõem os documentos da obra, será seguido o seguinte critério de prevalência:
• entre o edital e o memorial, prevalecerá o primeiro;
• entre o memorial e os desenhos, predomina o memorial;
• projetos específicos de cada área predominam sobre os gerais das outras áreas;
• entre cotas de desenho e suas medidas em escala, prevalecerão as primeiras;
• em caso de detalhes constantes nos desenhos e não referidos no memorial, valerão aqueles.
Antes de apresentar sua proposta, a CONTRATADA deverá visitar o local dos serviços e inspecionar as condições gerais do terreno, as alimentações das instalações/redes, passagens, redes existentes, taludes, árvores existentes, passeios existentes, cercas existentes, etc., bem como verificar as cotas e demais dimensões do projeto, comparando- as com as medidas e níveis "in loco", pois deverão constar da proposta todos os itens necessários à execução total dos serviços, mesmo que não constem da planilha estimativa fornecida, bem como todas as outras demolições, cortes de árvores e adaptações necessárias à conclusão dos serviços, não cabendo, após assinatura do contrato nenhum termo aditivo visando acrescentar itens ou quantitativos previstos inicialmente. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
Todas as considerações descritas a seguir, serão complementadas pelos Projetos Arquitetônicos e Projetos Complementares.
Do resultado da visita técnica, a CONTRATADA, ainda na condição de proponente, comunicará por escrito à ADMINISTRAÇÃO, antes da apresentação da proposta, eventuais problemas ou discrepâncias encontradas que possam trazer dificuldades ao perfeito desenvolvimento da obra, deste modo, a ADMINISTRAÇÃO não aceitará a posteriori, que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários aqueles resultantes da interpretação dos desenhos do Projeto Executivo, inclusive detalhes e Especificações Técnicas.
A execução dos serviços deverá ser realizada por profissionais habilitados, seguindo rigorosamente as determinações fornecidas pela ADMINISTRAÇÃO nas Especificações Técnicas e no Projeto Executivo.
Durante a execução da obra, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a Fiscalização da Obra caso houver necessidade de esclarecimento de dúvidas referentes ao Projeto, Especificações Técnicas, Orçamento e demais documentos técnicos que fazem parte do objeto.
Os fatos decorridos, procedimentos e decisões tomadas entre a CONTRATADA e a ADMINISTRAÇÃO durante a realização da obra deverão ser registrados no Diário de Obra com a devida assinatura das partes. O Diário de Obra deverá ser feito em três vias, sendo uma destinada à Fiscalização, que rubricará e a recolherá, diariamente. A aprovação do material deverá ser feita pela Fiscalização e registrada no Diário de Obra.
As cores dos materiais de revestimento devem obedecer ao especificado no Projeto e as tonalidades das mesmas deverão ser aprovadas pela Fiscalização.
Todo material utilizado na obra deverá ter uma descrição técnica na embalagem do mesmo ou um laudo técnico de uma instituição reconhecidamente idônea com competência técnica para tal. No caso de materiais a serem fabricados especialmente para aplicação na obra deverá ser apresentado um protótipo para aprovação da Fiscalização.
Além do disposto neste Caderno de Encargos, deverão ser obedecidas às Normas da ABNT.
É de obrigatoriedade da CONTRATADA o cumprimento da NR-18.
Os funcionários da CONTRATADA que estiverem trabalhando nesta obra deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI, uniforme completo e portar crachá de identificação. A CONTRATADA também deverá fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, sempre que seu uso for necessário.
A CONTRATADA será responsável pela vigilância dos materiais e equipamentos utilizados na Obra.
O transporte de material e equipamentos utilizados na Obra deverá ser feito em horários autorizados pela Fiscalização.
A Administração fiscalizará obrigatoriamente a execução das obras ou serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados os projetos, especificações e demais requisitos previstos no contrato.
Quando houver dúvidas ou necessidade de informações complementares nos projetos, nos quantitativos ou no memorial deverá ser consultada a ADMINSTRAÇÃO por intermédio da Fiscalização.
Ficam reservados à ADMINSTRAÇÃO, nesse ato representado pela Fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso nesse memorial e que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou outros elementos fornecidos. Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da Fiscalização. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, baseando-se nos projetos fornecidos bem como nos respectivos memoriais descritivos, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc..
A empreiteira deverá tomar providências para evitar que seus serviços prejudiquem benfeitorias ou obras existentes, respondendo pelos danos causados à ADMINSTRAÇÃO ou a terceiros.
Todas as benfeitorias atingidas tais como pavimentos, enleivamentos, muros, etc., deverão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes citadas ou não neste memorial. A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União.
É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou Responsável Técnico promovam um trabalho de equipe com os diferentes profissionais e fornecedores
especializados, envolvidos nos serviços, durante todas as fases de organização e construção. A coordenação deverá ser precisa, enfatizando-se a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação.
Caberá a CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um Diário de Obra, permanentemente disponível no local da obra ou serviço, sendo, obrigatoriamente, registrados neste:
Pela CONTRATADA:
• As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitos à sua ingerência;
• As consultas à fiscalização;
• As datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
• Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
• As respostas às interpelações da fiscalização;
• A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
• Outros fatos que, a juízo do contratado, devam ser objeto de registro. Pela FISCALIZAÇÂO:
• Atestação da veracidade de registros feitos pelo contratado;
• Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
• Observações cabíveis a propósito dos lançamentos do contratado no diário de obra;
• Soluções às consultas lançadas ou formuladas pelo contratado, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
• Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho do contratado, seus prepostos e sua equipe;
• Determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
• Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
Concluída a obra, a CONTRATADA fornecerá à ADMINSTRAÇÃO os desenhos atualizados asbuilt de quaisquer elementos ou instalações da obra que, por motivos diversos, tenham sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Os referidos desenhos submetidos a parecer da Fiscalização, deverão ser entregues digitalizados e impressos.
Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, (entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado), satisfazer as Especificações da ABNT/INMETRO e demais normas citadas, e ainda, serem de qualidade, modelo, marcas e tipos especificados no projeto e neste memorial.
Caso o material especificado nos projetos e ou memorial, tenha saído de linha, ou se encontrar obsoleto, o mesmo deverá ser substituído pelo novo material lançado no mercado, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas nos projetos, especificações e contrato.
Marcas e ou modelos não contemplados neste memorial, poderão estar definidas nos projetos de arquitetura ou específicos. Se, eventualmente, for conveniente, a troca de materiais ou de serviços especificados por equivalentes somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da Fiscalização. A aprovação será feita por escrito, mediante amostras apresentadas à Fiscalização antes da aquisição do material.
O estudo e aprovação pela ADMINISTRAÇÃO, dos pedidos de substituição, só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
• Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE, no caso de materiais equivalentes;
• Apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo como peça fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério da FISCALIZAÇÃO;
• Indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a definir o tipo e o padrão de qualidades requeridas.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Demolição de revestimento de piso
A contratada deverá remover toda a pavimentação existente nas áreas da reforma demonstrada no projeto arquitetônico, incluindo a retirada do revestimento de calçada nos pisos externos.
O descarte dos resíduos deverá ser efetuado pela contratada e deverá atender às legislações vigentes atinentes ao assunto.
1.2 Demolição de revestimento de parede
A contratada deverá remover todos os revestimentos, tanto cerâmico como de pedra, existentes nas áreas da reforma demostradas no projeto arquitetônico.
O descarte dos resíduos deverá ser efetuado pela contratada e deverá atender às legislações vigentes atinentes ao assunto.
1.3 Demolição de forros
A contratada deverá remover os forros existentes nas áreas da reforma demonstrada no projeto arquitetônico.
O descarte dos resíduos deverá ser efetuado pela contratada e deverá atender às legislações vigentes atinentes ao assunto.
1.4 Demolição de alvenarias
A contratada deverá remover as alvenarias existentes nas áreas da reforma demonstradas no projeto arquitetônico.
Estão computadas para este item as demolições de alvenarias que visam aumento de
vãos.
O descarte dos resíduos deverá ser efetuado pela contratada e deverá atender às
legislações vigentes atinentes ao assunto.
1.5 Remoção de tampos, louças e metais
A contratada deverá remover todos os tampos, louças e metais existentes na área da reforma.
O descarte dos resíduos deverá ser efetuado pela contratada e deverá atender às legislações vigentes atinentes ao assunto.
1.6 Remoção de esquadrias
A contratada deverá remover todas as janelas e portas existentes na área da reforma.
O descarte dos resíduos deverá ser efetuado pela contratada e deverá atender às legislações vigentes atinentes ao assunto.
1.7 Remoção e Amontoamento de Materiais Dentro da Obra
Consiste em deslocar os materiais considerados resíduos para um local pré- determinado no canteiro da obra, no qual deverá permanecer o menor tempo necessário para que, por conta da contratada, se dê a sua seleção e destino final.
1.8 Contêiner para Remoção dos Entulhos
A contratada deverá ter à disposição o número de contêineres necessário para o descarte dos entulhos da obra.
Este entulho deverá ser encaminhado para local adequado, conforme legislação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, e ser devidamente registrado no formulário de descarte de resíduos fornecido pela Fiscalização.
Os materiais a serem empregados e os resíduos sólidos gerados no canteiro de obras deverão ser adequadamente armazenados ou acondicionados em condições
provisórias de transbordo para futura destinação final. Para tanto, a contratada deverá utilizar contêiner do tipo caçamba para armazenamento de materiais a granel e sobras em uso ou desuso.
Todo o resíduo resultante da obra deverá ser depositado dentro do canteiro de obra em caçambas metálicas. Após o carregamento, o entulho deve ser transportado para local que atenda às exigências da municipalidade, a expensas da contratada.
A medição dos serviços será efetuada por unidade, efetivamente aceito pela Fiscalização, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.
2. RESTAURAÇÃO DE VIGA
No local indicado em projeto estrutural, será realizada a restauração de uma viga externa através das seguintes etapas:
• Deverá ser executado o escoramento em apoios e a preparação do local antes das etapas de restauração;
• Deverá ser realizado o apicoamento manual da viga nas faces laterais e inferior, deixando as armaduras expostas;
• Deve-se prever no mínimo 30cm de exposição dos estribos existente;
• Deverá ser realizada a limpeza das armaduras externas re avaliar a área de seção perdida;
• Após realizadas as etapas anteriores, as novas armaduras deverão ser colocadas;
• Preferencialmente deve-se adotar a passagem das novas armaduras longitudinais por dentro dos estribos existentes. Caso não seja possível, utilizar os estribos de montagem de apoio.
• Após posicionadas as novas armaduras posicionar as formas em laterais e fundos da viga e preencher com graute.
Detalhe da restauração da viga
3. REFORÇO E LAJE MEZANINO
3.1 Reforço de fundações
Nos locais indicados em projeto estrutural será realizado um reforço de fundações através da execução de microestacas e blocos de coroamento.
As microestacas serão escavadas e deverão ser armadas conforme projeto estrutural e concretadas com concreto de fck = 25Mpa e sobre estas serão executados blocos de fundação, armados e concretados também com concreto de fck = 25Mpa. A partir destes serão executados os novos pilares metálicos.
Todas as especificações das fundações estão no projeto estrutural e todos os serviçoes de concretagem devem seguir as recomendações especificadas nas normas pertinentes.
3.2 Reforço metálico
Nos locais indicados em projeto estrutural será realizado reforço, execução de mezanino, execução de estrutura de fachada e coberturas em estrutura metálica.
A fabricação e montagem da estrutura metálica obedecerá rigorosamente ao projeto estrutural convenientemente elaborado em obediência as normas brasileiras vigentes por desenhos estruturais, de fabricação e de montagem, bem especificados, que expressem claramente o modelo adotado. A responsabilidade técnica pela fabricação e montagem da estrutura metálica ficará integralmente por conta da CONTRATADA, indicando um profissional legalmente habilitado, especializado, com comprovação de ter fabricado e montado estrutura metálica com características semelhantes e de mesmo porte da solicitada.
As modificações que se fizerem necessárias no projeto estrutural, durante os estágios de fabricação e montagem da estrutura, serão feitas somente com a permissão do responsável pelo projeto, devendo os documentos técnicos pertinentes expressarem exatamente as modificações e sejam antes da execução liberados pela FISCALIZAÇÃO.
Antes do seu uso na fabricação, os materiais laminados devem estar desempenados dentro das tolerâncias de fornecimento. Deverão ser obedecidas todas as normas específicas para estruturas parafusadas ou soldadas.
A montagem será em sequência normal ou em caso de sua impossibilidade será especificada adequadamente. Caso não seja prevista a sequência de montagem será utilizada aquela mais eficiente e economicamente disponível, condizente com o contato.
A CONTRATADA providenciará as condições mínimas de acesso ao canteiro de obras e dentro dele, para permitir a chegada com segurança de guindastes e outros equipamentos necessários, bem como das peças a serem montadas. Deverá proporcionar ao montador uma área firme, devidamente niveladas, drenadas, conveniente e adequada, no canteiro, para operação do equipamento de montagem, e deverá remover todas as obstruções aéreas, a fim de que a área de trabalho seja segura para montagem da estrutura de aço. O montador deverá fornecer e instalar os dispositivos de segurança necessários ao seu próprio trabalho.
A CONTRATADA através de seu engenheiro será responsável pela locação precisa, resistência e adequabilidade de todas as fundações, bases e encontros e seus respectivos acessos. Os alinhamentos de bases de pilares devem ser nivelados e posicionados na elevação correta, estando em pleno contato com a superfície de apoio.
O montador deverá proceder a execução da montagem com o maior cuidado possível, observando-se alinhamento, nivelamento e prumação rigorosos e dentro das tolerâncias de normas. Todas as peças da estrutura devem ser recebidas na obra e armazenadas e manuseadas de tal forma que não sejam submetidas a tensões excessivas, nem sofram danos. Sempre que necessário, as peças deverão ser contraventadas temporariamente para absorver todas as cargas a que a estrutura possa estar sujeita durante a construção, incluindo ações acidentais como a do vento por exemplo, equipamentos e sua operação.
Toda vez que houver acúmulo de material, carga de equipamento ou outra cargas sobre a estrutura, durante a montagem, devem ser tomadas medidas para que sejam absorvidas as solicitações correspondentes.
A medida que a montagem prossegue, a estrutura deverá ser fixada com segurança com solda ou parafuso, conforme detalhamento do projeto estrutural, de forma que possa absorver toda a carga permanente.
Os suportes temporários, por exemplo andaimes e outros elementos necessários para a operação de montagem, serão fornecidos pela CONTRATADA.
3.3 Laje mezanino
No local indicado em projeto estrutural será executada uma laje apoiada na estrutura metálica. A laje será constituída de vigotas de concreto protendidas e preenchimento com lajota cerâmica.
As vigotas devem ser apoiadas sobre as vigas metálicas já executadas, começando por uma das extremidades da edificação. Em seguida devem ser posicionadas as lajotas cerâmicas entre os espaçamentos das vigotas, e perpendicularmente a estas. Sobre as vigotas e lajotas é posicionada a armadura de distribuição conforme projeto estrutural para evitar a fissuração da laje. Por último é feita a concretagem, com concreto de fck mínimo de 30Mpa, garantindo a solidez dos elementos como um todo.
A medição dos serviços será efetuada por m³, efetivamente aceito pela Fiscalização, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.
4. ALVENARIAS
As alvenarias aqui citadas tratam-se dos fechamentos de vãos e pequenos ajustes do ambientes determinados nos projetos, assim como seus revestimentos básicos.
4.1 Alvenaria de Tijolos Cerâmicos
A execução da alvenaria de tijolos obedecerá às normas da ABNT atinentes ao assunto.
Os blocos cerâmicos sem função estrutural, furados, textura homogênea de argila, isenta de fragmentos calcários ou qualquer outro corpo estranho, sem apresentar defeitos sistemáticos, conformados por extrusão e queimados de forma a atender aos requisitos descritos na NBR 7.171, devem possuir seções obrigatoriamente retangulares e a absorção de água não pode ser inferior a 8% ou superior a 25%.
Cada bloco deve conter as seguintes informações referentes à procedência, como: fabricante, dimensões (centímetros) e município onde as peças foram produzidas.
A argamassa de assentamento deve ter traço 1:2:8 (em volume de cimento, cal hidratada e areia média úmida).
Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias devem ser executadas pelo sistema de juntas amarradas, sistema de execução em que as juntas verticais entre os blocos ou tijolos de fiadas consecutivas, são
dispostas de maneira desencontradas.
As paredes externas e internas sobre vigas deverão ser posicionadas dividindo a sobra da largura do bloco (em relação à largura da viga) para os dois lados. Caso o bloco apresente largura igual ou inferior a da viga, nas paredes externas, alinhar pela face externa da viga.
Caso não esteja especificado nos projetos, as juntas para assentamento das alvenarias serão de 15mm.
Deve ser prevista amarração na estrutura de concreto.
As espessuras indicadas no projeto de arquitetura referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de dois centímetros em relação à espessura projetada.
Haverá o cuidado de não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos e nem executá-los muito alto de uma só vez, prezando-se a segurança na obra.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
4.2 Fechamento de placa cimentícia
Serão executados fechamentos de placa cimentícea nos locais indicados do projeto arquitetônico.
O sistema é composto por perfis de aço galvanizado (guias e montantes) que são fixados com uso de parafusos específicos. As placas cimentícias são acopladas sobre a estrutura também utilizando parafusos próprios. A instalação deve respeitar o afastamento de 3 a 5mm entre os painéis. Na sequência é realizado o tratamento das juntas.
Deve-se evitar que sejam formados ângulos de 45º entre as fixações dos cantos e vértices das placas. Também é importante alternar as linhas de fixação de duas placas localizadas no mesmo montante, assim não são acumulados muitos furos na mesma região, evitando que o perfil fique fragilizado.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
4.3 Chapisco
O chapisco deverá ser executado com argamassa de traço 1:3 (cimento e areia) tendo a finalidade de melhorar a aderência entre a alvenaria e a massa única. Deverá ser aplicado nas alvenarias de tijolos e em superfícies de concreto conforme indicações de projeto.
Antes da execução do chapisco deverá ser executada correção de falhas, partes soltas, defeitos na alvenaria, remoção de pregos, arames, pedaços de madeira, rasgos de tubos e eletrodutos. Deverá também ser realizada limpeza com jato de água sob pressão e escovamento, removendo-se camadas de pó, materiais pulverulentos, óleo, desmoldantes, e demais materiais nocivos.
A execução do chapisco sobre a alvenaria deverá ser no traço 1:3 em volume empregando-se areia grossa peneirada na peneira de 5,0 mm. A seleção da areia é fundamental para que se tenha rugosidade eficiente nessa camada. Na água de amassamento será adicionado produto hidrofugante tendo a finalidade de melhorar a aderência entre a alvenaria e a massa única. A aplicação do chapisco é na colher, de forma fechada (cobrindo toda a superfície da base em uma espessura máxima de 5 mm). Não se admite que o chapisco seja aplicado em espessuras elevadas.
Em relação a cura do chapisco, a mesma deverá ser iniciada tão logo não ocorra carreamento do chapisco pela água (aproximadamente 40 minutos após aplicação), devendo ser mantido saturado no mínimo por 72 horas.
O excedente da argamassa que não aderir à superfície não poderá ser reutilizado, sendo expressamente vedado reamassá-la.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
4.4 Emboço
Os locais onde for aplicado o chapisco receberão uma camada de massa única constituída de cimento, areia média, água e destinada à regularização da base. A parede
deverá estar curada, no mínimo sete dias depois da aplicação do chapisco. A argamassa deverá possuir traço 1:2:8 (em volume de cimento, cal e areia média úmida).
Para efeito desta especificação, os emboços e rebocos são considerados como massa única e deverão ser aplicados com espessura máxima e regular de 2 cm. O procedimento de execução deverá obedecer ao previsto na NBR 7200. Deverá ser aplicado de forma desempenada e feltrada, proporcionando uma superfície regular, livre de defeitos e irregularidades, para receber a pintura.
A medição será realizada por m² devidamente executado a ser conferido pela fiscalização.
5. DRYWALL
As paredes de drywall (gesso acartonado) aqui citadas tratam-se dos fechamentos de vãos e pequenos ajustes do ambientes determinados nos projetos.
5.1 Paredes de drywall (gesso acartonado)
A execução das paredes de drywall obedecerá às normas da ABNT atinentes ao assunto.
Os locais onde serão construídas as paredes de gesso acartonado deverão ser demarcados com as medidas de acordo com o projeto arquitetônico. Com as marcações definidas, parte-se para a fixação das guias utilizando-se uma furadeira para fazer os buracos onde entram as buchas e parafusos – estes devem ser específicos para paredes de drywall, evitando a corrosão. O espaço entre elas deve ser d, no mínimo, 60 cm. O montantes (colunas metálicas) devem ser colocadas começando em uma extremidade e terminando em outra. Deve-se deixar ao menos cinco milímetros se o montante encontrar o piso e o teto. Com parafusos de metal, deve-se deixar uma distância de cerca de 50 centímetros entre uma estrutura e outra, permitindo a fixação das placas de gesso.
Para a instalação das placas, deve-se iniciar parafusando de cima para baixo, com um espaço de um centímetro na horizontal – a mesma medida precisa ser utilizada entre teto e piso. Entre os parafusos da vertical, é recomendado deixar ao menos 25 centímetros. Atenta-se para não perfurar o gesso, mantendo dessa forma, a cabeça do parafuso no máximo 1 milímetro dentro da placa.
Caso seja necessário passar fios, canos e tubulações, elétricos e hidráulicos, deve-se furar os montantes de forma alinhada. Dessa forma, evita-se desgaste dos fios e principalmente o não encaixe das instalações hidráulicas não maleáveis.
Para se obter um isolamento adequado, utiliza-se placas de lã mineral ou lã de vidro devidamente cortadas e fixadas entre os montantes da parede. A fixação é feita com fita adesiva, mantendo as placas de lã firmes.
Para instalação das placas do outro lado repete-se o procedimento, porém iniciando de baixo para cima, evitando que as juntas se encontrem e impeçam a fixação correta do parafuso.
Em todas as conexões entre as placas é necessário que se passe uma massa de rejunte específica para paredes de drywall e, na sequência, coloque uma fita microperfurada por cima. Por fim, mais uma mão de massa até ficar uniforme e lisa. É necessário cobrir todos os buracos, principalmente onde há parafusos, através do rejunte em formato de X. Após a secagem da massa, o local pode ser lixado e receber o acabamento escolhido.
É imprescindível que se realize os reforços no drywall nos locais indicados no projeto arquitetônico. O reforço serve para fixação de cargas pesadas e objetos com maior profundidade, como bancadas, prateleiras, lavatórios e tanques.
O reforço é feito por meio da instalação de uma estrutura em madeira tratada que é fixada na parte interna do sistema drywall, nos perfis metálicos que estruturam as paredes. Recomenda-se que o reforço seja instalado antes do parafusamento das chapas de drywall na estrutura e deve apresentar espessura mínima de 18mm.
A medição será realizada por m² devidamente executado a ser conferido pela fiscalização.
6. IMPERMEABILIZAÇÕES
Nos locais determinados no projeto arquitetônico será executada a impermeabilização das paredes com argamassa polimérica semiflexível bicomponente até a altura de 160 centímetros partindo do chão.
Antes de iniciar a execução da impermeabilização deve-se preparar a superfície de modo que esta esteja limpa e livre de qualquer impureza com desmoldante, partes soltas, pregos, poeiras e afins. Dessa forma, com auxílio de uma espátula é preciso limpar e regularizar toda a superfície a ser impermeabilizada.
A preparação da massa, ou seja, a mistura dos dois componentes, deve seguir fielmente as instruções do fabricante, não adicionando água na mistura.
A aplicação da argamassa polimérica é feita com uma brocha ou trincha e deve ser aplicada em 3 demãos cruzadas. Deve-se aplicar a argamassa de maneira uniforme, de forma que não haja pontos heterogêneos na superfície impermeabilizada. Depois do processo de cura, a argamassa deve ser revestida pois se trata de um material com baixa resistência mecânica.
A medição será realizada por m² devidamente executado a ser conferido pela fiscalização.
7. REVESTIMENTOS
7.1 Revestimentos de Pisos
7.1.1 Piso Cerâmico do Tipo Porcelanato
Nos locais determinados no projeto arquitetônico será executada a aplicação de placas de porcelanato técnico, natural, classe A, retificado, de 90x90cm.
O revestimento pronto não poderá apresentar peças, em um mesmo local, com diferentes tonalidades; do mesmo modo não serão aceitas peças empenadas, não bitoladas, trincadas, quebradas ou com falhas.
Será exigida apresentação de amostra do revestimento para aprovação da Fiscalização.
A referência é Portinari YORK, com acabamento natural, ou equivalente técnico. O rejunte base acrílica na cor cinza.
O porcelanato deverá ser compacto, homogêneo, impermeável, denso e totalmente vitrificado. Deverá possuir altíssima resistência à abrasão, resistência ao gelo, a ácidos e álcalis, alta durabilidade e padronagem uniforme.
A argamassa de assentamento do porcelanato deverá ser industrializada e própria para este modelo de revestimento. Na obra, apenas água será adicionada à esta argamassa.
A embalagem da argamassa industrializada de assentamento deverá possuir todas as informações para preparo que deverá ser seguido pela contratada.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.1.2 Piso vinílico
Nos locais determinados no projeto arquitetônico a contratada deverá instalar piso vinílico com toda a infraestrutura necessária para o perfeito desempenho deste material.
O piso vinílico deverá ser instalado depois de concluídos todos os serviços de revestimento e fechamento da caixilharia e o término dos trabalhos de pintura, eletricidade,
instalação de vidros, ar-condicionado, e quaisquer serviços que possam danificar o piso. Caso isso não seja possível, deve-se prever uma proteção a fim de não danificar o piso já instalado.
O piso deverá ser em régua com dimensões 150x28cm, cuja referência é FORBO linha ALLURA FLEX, padrão amadeirado – Deep Country Oak 1672.
Para instalação do piso vinílico é necessário que seja realizado um contrapiso no traço 1:4 (cimento e areia) a fim de regularizar a superfície. É essencial que o contrapiso esteja limpo, nivelado, seco e curado, firme e impermeabilizado caso necessário. Deve-se aplicar o adesivo de tack permanente com rolo de espuma, aguardar o tempo de tack e iniciar a colocação das réguas.
Os acabamento deverão ser feitos através de soldaduras pois fornecem junções resistentes, estanques e higiênicas. A solda quente deverá ser feita após a aplicação do adesivo, geralmente, no dia seguinte. Após o material de solda ter esfriado totalmente deve- se fazer o acabamento final. Juntas de dilatação devem ser respeitadas, e previstos acabamentos apropriados.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.1.3 Piso em basalto regular levigado
Nos locais determinados no projeto arquitetônico a contratada deverá instalar revestimento de basalto com toda a infraestrutura necessária para o perfeito desempenho deste material.
As pedras de basalto terão dimensão de 45 x 45 centímetros e não poderão apresentar espessura inferior a 3 centímetros. Da mesma forma, não poderão possuir defeitos como empenamentos, rebaixos, manchas e trincas. Todas as pedras deverão possuir coloração semelhante. As pedras de basalto deverão ser serradas de forma a garantir aresta linear, alinhada e sem rebarbas, além de todas as peças com as mesmas dimensões.
Deverá ser dada atenção especial para o nivelamento das pedras para um perfeito escoamento das águas pluviais e não acúmulo das mesmas sobre a calçada. O espaçamento entre as pedras deverá possuir largura constante não podendo ultrapassar 6mm.
O assentamento do basalto serrado se dará sobre argamassa de cimento e areia grossa com traço 1:4 (cimento – areia grossa). O rejunte será feito com argamassa de cimento e areia média no traço 1:3 (cimento – areia média). As tampas das caixas de inspeção deverão ser niveladas de acordo com a cota dos passeios. A fixação e vedação das mesmas se darão a partir da utilização de argamassa com traço magro.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.1.4 Piso em concreto intertravado
Nos locais determinados no projeto arquitetônico a contratada deverá instalar piso em concreto intertravado com toda a infraestrutura necessária para o perfeito desempenho deste material.
O pavimento intertravado será assentado sobre um colchão de areia e pó de pedra. O alinhamento do pavimento deverá ser paralelo ou longitudinal ao meio fio da rua, para que as peças de intertravado fiquem perpendiculares com o meio fio, travando todo o pavimento. Feito isso, inicia-se o assentamento dos bloquetes. Os bloquetes deverão ser dezesseis faces e ter dimensões 11x22 cm e altura de 6 centímetros, cor natural.
Onde será assentado o piso tátil, o piso de concreto intertravado deve ser assentado de forma que fique o espaço para posteriormente ser feito o assentamento do piso tátil de forma uniforme e nivelada.
Após o assentamento dos bloquetes, deve-se “salgar” o piso espalhando areia sobre toda a sua superfície de forma que ela penetre por todas as juntas que existem entre um bloquete e outro. Todo o pano de intertravado assentado e salgado deve ser compactado.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.1.5 Piso tátil
Nos locais determinados no projeto arquitetônico a contratada deverá instalar piso tátil com toda a infraestrutura necessária para o perfeito desempenho deste material.
Os pisos táteis externos serão em placas de concreto de 25 cm x 25 cm. Os pisos devem ser antiderrapantes, contrastantes, tanto tátil como visualmente, com os pisos adjacentes. O piso deve estar nivelado para receber as placas respeitando as medidas para que não forme desnível do piso tátil em relação ao piso de basalto. O assentamento se dará sobre argamassa industrializada ACII. O rejunte será flexível para revestimentos cerâmicos.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.1.6 Piso permeável de brita
Nos locais determinados no projeto arquitetônico a contratada deverá executar piso permeável de brita com toda a infraestrutura necessária para o perfeito desempenho deste material. Será espalhada em toda a área definida uma camada de espessura igual a 5 centímetros de brita de granito miúda.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.1.7 Preparação para recebimento de vegetação
Nos locais determinados no projeto arquitetônico a contratada deverá executar a preparação do terreno para recebimento de vegetação. Será espalhada em toda a área definida uma camada de espessura igual a 10 centímetros de terra preta adubada.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.1.8 Soleira em granito
Nos locais determinados em projeto deverão ser instalados soleiras em granito Cinza Absoluto. A medição será realizada por m devidamente executado a ser conferido pela fiscalização.
7.1.9 Soleira em basalto
Nos locais determinados em projeto deverão ser instalados soleiras em basalto. A medição será realizada por m devidamente executado a ser conferido pela fiscalização.
7.1.10 Peitoris
Nos locais determinados em projeto deverão ser instalados peitoris em Granito Branco Aqualux de espessura 2 centímetros. A medição será realizada por m devidamente executado a ser conferido pela fiscalização.
7.2 Revestimento de Parede
A contratada deverá seguir todas as orientações dos catálogos dos fabricantes designados no projeto.
7.2.1 Rodapés em Poliestireno
Nos locais indicados no projeto deverão ser instalados rodapés em poliestireno reciclado, de encaixar, na cor branco. Referência Arquitech 50010. As medidas são: altura 100mm - espessura 15mm - comprimento 2,40m. Equivalente técnico pode ser apresentado à fiscalização para análise e aprovação. A medição será realizada por m devidamente executado a ser conferido pela fiscalização.
7.2.2 Revestimento cerâmico do Tipo Porcelanato
Nos locais determinados no projeto arquitetônico será executada a aplicação de placas de porcelanato técnico, natural, classe A, retificado, de 90x90cm.
O revestimento pronto não poderá apresentar peças, em um mesmo local, com diferentes tonalidades; do mesmo modo não serão aceitas peças empenadas, não bitoladas, trincadas, quebradas ou com falhas.
Será exigida apresentação de amostra do revestimento para aprovação da Fiscalização.
A referência é Portinari YORK, com acabamento natural, ou equivalente técnico. O rejunte base acrílica na cor cinza.
O porcelanato deverá ser compacto, homogêneo, impermeável, denso e totalmente vitrificado. Deverá possuir altíssima resistência à abrasão, resistência ao gelo, a ácidos e álcalis, alta durabilidade e padronagem uniforme.
A argamassa de assentamento do porcelanato deverá ser industrializada e própria para este modelo de revestimento. Na obra, apenas água será adicionada à esta argamassa.
A embalagem da argamassa industrializada de assentamento deverá possuir todas as informações para preparo que deverá ser seguido pela contratada.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.2.3 Revestimento em granito
Nos locais determinados no projeto arquitetônico será executada a aplicação de revestimento em granito Aqualux ou Siena de largura igual a 10 centímetros. A medição será realizada por m devidamente executado a ser conferido pela fiscalização.
7.2.4 Revestimento metálico de fachada
Nos locais determinados no projeto arquitetônico será executado um revestimento metálico de fachada em Galvalume (Aluzinc) com acabamento perfurado na cor branco, perfuração T8 e espessura da chapa 1,20mm – Ref.: Sulmetais SM500V.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e montagem de andaime metálico de encaixe, uma vez que se trata de execução de serviços em fachada. O andaime deverá atender as recomendações normativas cabíveis.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e instalação da estrutura metálica para sustentação do revestimento metálico de fachada. A estrutura metálica para sustentação deverá ser fixada nos elementos estruturais da edificação conforme projeto arquitetônico. Cuidados especiais deverão ser tomados quando da fixação dos parabolts, tanto no que diz respeito a furação da estrutura existente, quanto na colagem dos mesmos. Especial atenção deverá ser dispensado no processo de transporte, armazenagem e montagem da estrutura de sustentação do revestimento, afim de preservar a integridade e características originais de todas as peças do sistema.
Será responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de todos os acessórios necessários para a montagem dos brises, conforme solução proposta no projeto executivo a ser fornecido. A CONTRATADA deverá obedecer ao espaçamento entre painéis do brise referenciados no projeto arquitetônico. Em caso de divergência entre as dimensões contidas em projeto e as medidas in loco, deverá sempre se obter orientação da FISCALIZAÇÃO.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.3 Revestimento de Forro
A contratada deverá seguir todas as orientações dos catálogos dos fabricantes designados no projeto.
7.3.1 Forro monolítico de gesso acartonado
Nos locais determinados no projeto arquitetônico será executado forro monolítico de gesso acartonado, fixado em estrutura de aço galvanizado, com moldura simples em gesso em todo o perímetro.
Para início dos serviços, o local deverá estar limpo, os pisos já instalados devem estar protegidos e as instalações elétricas, hidráulicas e exaustão devem estar finalizadas. O revestimento das paredes deve estar concluído.
O nível do forro deve ser marcado nas paredes por todo o perímetro com nível de mangueira ou a laser, respeitando a altura indicada no projeto arquitetônico. No teto deve-se marcar os eixos dos perfis e os pontos de fixação de tirantes, não devendo ultrapassar 60 cm entre eixos e 1 metro entre tirantes. Deve-se fixar as cantoneiras ou as tabicas, com parafuso, no encontro do forro com a parede, em todo o perímetro, com espaçamento máximo 60 cm para cada parafuso. Após deve-se fixar os tirantes no teto com parafuso e bucha ou pino de aço, colocar o suportes niveladores já posicionados e nivelados para encaixe dos perfis e deixar o desconto da placa para posterior fixação da mesma, a fim de ficar com altura acabada de projeto. Assim que o sistema estiver posicionado, travar os suportes.
Concluída a estrutura deve-se posicionar as placas de gesso acartonado perpendicular aos perfis e parafusar iniciando pelo canto que se encontra encostado na parede. As placas devem ser parafusadas com parafusadeira a 1 cm da extremidade da borda, e com espaçamento entre os parafusos de no máximo 30 cm.
Além disso, deve-se passar os cabos de alimentação das luminárias através do forro, de acordo com projeto arquitetônico. Após colocação de todas as placas e fechamento do forro, aplicar a massa de acabamento, nos parafusos de fixação e nas juntas com uma espátula, aplicar a fita de acabamento sobre a massa no eixo das juntas, pressionar a fita com a espátula retirando as bolhas de ar e o excesso de massa, recobrir a fita com massa e dar acabamento final.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
7.3.2 Forro removível de gesso acartonado
Nos locais determinados no projeto arquitetônico será executado forro removível modular Saint Gobain Ecophon Gedina e Tech 62x62cm.
Para início dos serviços, o local deverá estar limpo, os pisos já instalados devem estar protegidos e as instalações elétricas, hidráulicas e exaustão devem estar finalizadas. O revestimento das paredes deve estar concluído.
O nível utilizado já deverá ter sido marcado e a estrutura para fixação das placas já executada juntamente com o forro monolítico de gesso acartonado. Pregos apropriados para fixação das placas deverão ser fixados na base de sustentação e atados aos pinos
existentes nas placas, por meio de fios ou arame galvanizado. As placas deverão ser niveladas, alinhadas e encaixadas umas às outras.
A medição dos serviços será efetuada por metro quadrado (m²), sendo efetivamente aceita pela FISCALIZAÇÃO após constatar-se que todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nos requisitos de execução foram respeitadas.
8. COBERTURAS
A execução da cobertura, estrutura, telhamento e vidraçaria obedecerão rigorosamente aos projetos, devidamente dimensionados segundo as normas da ABNT aplicáveis ao caso, especificações e detalhes respectivos.
O telhamento será composto por telhas termoacústicas formadas por duas telhas trapezoidais com EPS expandido, formando uma espécie de sanduíche, onde o EPS é colocado entre as duas telhas, formando um conjunto com grande rigidez. Devem apresentar como características boa resistência térmica e boa redução do ruído externo.
Na hora da montagem, é necessário que se observe a direção dos ventos. A montagem das telhas deve ocorrer no sentido contrário ao do vento e iniciando pelo beiral da cumeeira.
Deverá ser previsto a instalação de calhas e rufos metálicos em aço galvanizado e terão seção conforme projeto arquitetônico.
Será previsto ainda uma cobertura de vidro laminado liso e incolor de e = 6mm conforme detalhamento do projeto arquitetônico que deverá ser executado conforme todas as recomendações especificadas nas normas pertinentes.
9. ESQUADRIAS
9.1 Esquadrias
Suas dimensões, características e localização deverão ser observadas nas plantas arquitetônicas de aberturas.
A CONTRATADA deverá, antes de iniciar a fabricação das esquadrias, apresentar à Fiscalização a composição dos perfis a ser utilizados, bem como modelo dos acessórios, com a finalidade de ser aprovados.
As esquadrias obedecerão, rigorosamente, às indicações dos respectivos desenhos e detalhes.
Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento, descolamento, rachaduras, lascas, desigualdades ou outros defeitos.
As guarnições serão fixadas aos tacos, de canela parda preferencialmente, por intermédio de parafuso do tipo EC-latão, de 6x2¼“. Serão empregados no mínimo oito parafusos por guarnição.
Os arremates das guarnições, com rodapés e/ou revestimentos de paredes adjacentes, merecerão, por parte da CONTRATADA, cuidados especiais. Sempre que necessário tais arremates serão objetos de desenho de detalhes, os quais serão submetidos à prévia aprovação da Fiscalização.
A vedação das folhas móveis será constituída por sistema duplo, com emprego de escovas vedadoras de polipropileno.
As esquadrias em MDF serão recebidas na obra com fundo cupinicida e receberão aplicação de pintura poliuretânica na cor branca.
As esquadrias de PVC devem estar isentas de irregularidades como trincas, arranhões, quebras ou acessórios danificados.
Em janelas com peitoril acima de 1,60m de altura as xxxxxxx xxxxxxx ter haste de comando. O tamanho da haste deverá ser menor que a metade da largura da folha.
As articulações deverão prover sustentação e movimentação da folha móvel quando executada a abertura e fechamento.
A interface entre o PVC e a alvenaria deverá ser calafetadas com mastique.
As janelas maxim-ar deverão possuir folhas nas dimensões indicadas em projeto. Deverão apresentar estanquiedade tanto a ar como a água. As gaxetas deverão apresentar boa compressão.
Após a instalação a esquadria deverá apresentar perfeito alinhamento e esquadro. O sistema de frenagem deverá ser calibrado logo após a instalação de maneira que a folha permanece parada após aberta e ofereça resistência a movimentos espontâneos.
A medição será realizada por m² devidamente instalado a ser conferido e aprovado pela Fiscalização.
9.1.1 Vidraçaria
Os vidros a serem utilizados para fechamento das esquadrias serão planos, transparentes, incolores, de faces paralelas e planas, isentos de distorções óticas, com espessura uniforme e massa homogênea, do tipo autolimpante Bioclean.
Os vidros deverão ser fixados por meio de baguetes de alumínio (mesmo acabamento da esquadria) e guarnição de neoprene. Havendo folga entre o vidro e o baguete ou guarnição, esta deverá ser reduzida com a introdução de massa de vidraceiro.
A medição dos serviços será efetuada área (m²), efetivamente aceita pela Fiscalização, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no Projeto Específico e neste documento.
9.1.2 Acessórios
Todos os acessórios possuem especificações nos elementos em que são inseridos, devidamente descritos no projeto arquitetônico.
9.2 Corrimões
9.2.1 Pega-mão em perfil tubular fixado em parede
Os corrimãos tubulares fixados em parede serão constituídos de perfil tubular de aço inox escovado, com costura, Ø=45mm. Devem ser contínuos, inclusive nos patamares.
Devem ser batidos os pontos de solda e eliminar todas as rebarbas nas emendas e cortes dos tubos, barras e chapas. Todos os locais onde houver pontos de solda e/ou corte devem estar isentos de poeira, gordura, graxa, sabão, ferrugem ou qualquer outro contaminante (recomenda-se limpeza mecânica com lixa de aço ou jato abrasivo grau 2). As soldas devem ser do tipo MIG, contínuas em toda a extensão da área de contato e não devem apresentar porosidade. Antes da aplicação do fundo para galvanizados, toda superfície dos tubos, barras e chapas deve estar completamente limpa, seca e desengraxada. As extremidades devem ser finalizadas em curva, avançando 30cm em relação ao final da escada.
Não serão aceitos corrimãos com rebarbas, empenados, desnivelados, fora de prumo ou de esquadro, ou que apresentem quaisquer defeitos decorrentes do manuseio, transporte ou montagem. Deverá ser verificada a rigidez do conjunto.
9.2.2 Guarda corpo em perfil tubular
Os guarda corpos deverão ser constituídos de perfil tubular de aço inox escovado, com costura, Ø=45mm. Devem ser contínuos, inclusive nos patamares e atender ao projeto arquitetônico.
Devem ser batidos os pontos de solda e eliminar todas as rebarbas nas emendas e cortes dos tubos, barras e chapas. Todos os locais onde houver pontos de solda e/ou corte devem estar isentos de poeira, gordura, graxa, sabão, ferrugem ou qualquer outro contaminante (recomenda-se limpeza mecânica com lixa de aço ou jato abrasivo grau 2). As soldas devem ser do tipo MIG, contínuas em toda a extensão da área de contato e não
devem apresentar porosidade. Antes da aplicação do fundo para galvanizados, toda superfície dos tubos, barras e chapas deve estar completamente limpa, seca e desengraxada. As extremidades devem ser finalizadas em curva, avançando 30cm em relação ao final da escada.
Não serão aceitos corrimãos com rebarbas, empenados, desnivelados, fora de prumo ou de esquadro, ou que apresentem quaisquer defeitos decorrentes do manuseio, transporte ou montagem. Deverá ser verificada a rigidez do conjunto.
10. PINTURAS
10.1 Pintura de Paredes
10.1.1 Selador Acrílico
Deverá ser aplicada uma demão de selador acrílico sobre as paredes ou forros definidos no projeto.
Esta aplicação deverá ser executada após a perfeita limpeza da superfície a ser pintada.
Esta aplicação tem a característica de fechar os poros da superfície, impedindo que se torne absorvente em relação à água ou a uma pintura subsequente.
O líquido selador deverá ser diluído conforme recomendação do fabricante.
10.1.2 Massa Corrida Látex PVA
Deverá ser aplicada massa corrida látex PVA sobre uma demão de selador acrílico nos locais indicados no projeto arquitetônico.
Deverá também ser aplicado como fim de nivelamento nas cerâmicas que receberão pintura epóxi.
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão, mofo ou outro material que possa prejudicar o acabamento final do revestimento.
Deve ser aplicada em camadas finas, com espátula ou desempenadeira, até obter o nivelamento final.
Aplicar duas ou três demãos com intervalo de uma hora, no mínimo, entre elas. Lixar e remover o pó antes de aplicar o fundo adequado a cada superfície e pintura.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10ºC e umidade relativa do ar superior a
90%.
Se necessário, diluir a massa com água, obedecendo às dosagens dos fabricantes.
10.1.3 Pintura com Tinta Acrílica
Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverá ser aplicando três demãos de pintura com resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno isento de metais pesados (tinta acrílica). A referência de cor a ser utilizada em cada área está detalhada em projeto arquitetônico e deverá ser seguida.
10.2 Pintura de Forros
10.2.1 Selador Acrílico
Deverá ser aplicada uma demão de selador acrílico sobre as paredes ou forros definidos no projeto.
Esta aplicação deverá ser executada após a perfeita limpeza da superfície a ser pintada.
Esta aplicação tem a característica de fechar os poros da superfície, impedindo que se torne absorvente em relação à água ou a uma pintura subsequente.
O líquido selador deverá ser diluído conforme recomendação do fabricante.
10.2.2 Massa Corrida Látex PVA
Deverá ser aplicada massa corrida látex PVA sobre uma demão de selador acrílico nos locais indicados no projeto arquitetônico.
Deverá também ser aplicado como fim de nivelamento nas cerâmicas que receberão pintura epóxi.
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão, mofo ou outro material que possa prejudicar o acabamento final do revestimento.
Deve ser aplicada em camadas finas, com espátula ou desempenadeira, até obter o nivelamento final.
Aplicar duas ou três demãos com intervalo de uma hora, no mínimo, entre elas. Lixar e remover o pó antes de aplicar o fundo adequado a cada superfície e pintura.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10ºC e umidade relativa do ar superior a
90%.
Se necessário, diluir a massa com água, obedecendo às dosagens dos fabricantes.
10.2.3 Pintura com Tinta Acrílica
Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverá ser aplicando três demãos de pintura com resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno isento de metais pesados (tinta acrílica).
10.2.4 Pintura sobre Esquadrias
10.2.4.1 Pintura Poliuretânica para Madeira
A pintura poliuretânica acetinada na cor branca para madeira deverá ser aplicadas nas esquadrias indicadas em projeto arquitetônico.
Antes de pintar, a superfície será lixada, seguida de aplicação de massa corrida para regularização da superfície, após a secagem da mesma deverá ocorrer novo processo de lixamento. A superfície deverá estar limpa, seca, livre de gorduras ou outras sujidades.
Todas as pinturas serão executadas duas demãos ou mais devendo ser alcançado um perfeito acabamento. As demãos deverão ser espaçadas de 18 e 24h. Xxxxxxx ser seguidas rigorosamente as especificações do fabricante.
Toda a superfície pintada deverá apresentar uniformidade quanto à textura.
A medição será realizada por m² devidamente executado a ser conferido pela Fiscalização.
11. EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS
11.1 Bacia Sanitárias
Conforme localização do projeto deverão ser trocadas as bacias sanitárias. A referência é deca - linha ravena - cod. P.909.17, branco, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.2 Lavatório
Conforme localização do projeto deverão ser instalados lavatórios pequenos com coluna suspensa linha Vogue Plus na cor gelo GE17. A referência é deca - cód. L510+C510, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.3 Cuba aço Inox
Conforme localização do projeto deverão ser instaladas cubas de aço inox acetinado de diâmetro 30cm. A referência é Tramontina Luna- cód. 94010102, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.4 Torneira para lavatório
Conforme localização do projeto deverão ser instaladas torneiras para lavatório bica alta de mesa com fechamento automático. A referência é Decamatic ECO Deca Cód. P.909.17, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.5 Torneira para copa
Conforme localização do projeto deverão ser instaladas torneiras para copa bica alta de mesa para cozinha. A referência é Deca Flex Cód. 1167.C20.CLM, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.6 Torneira para DML
Conforme localização do projeto deverá ser instalada torneira de parede de jardim com adaptador de mangueira a 60 centímetros do piso. A referência é Deca Flex Cód. 1153.C20, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.7 Dispensador manual papel toalha
Conforme localização do projeto deverão ser instalados dispensadores de papel toalha Ag+, branco. A referência é biovis - código 001070, com dimensões aproximadas de 25,5x27,5x11cm, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.8 Dispensador de sabonete líquido
Conforme localização do projeto deverão ser instalados dispensadores de sabonete líquido Ag+, branco com reservatório. A referência é biovis - cod. 001062, com dimensões aproximadas de 24x11,5x9cm, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.9 Dispensador manual papel higiênico em rolo
Conforme localização do projeto deverão ser instalados dispensadores de papel higiênico em rolo, branco. A referência é biovis – Porta Rolão Ag+ - cod 001071, com dimensões aproximadas de 27,5x27x12,5cm, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
11.10 Tampos em granito
Nas copas deverão ser instalados tampos em granito Aqualux ous Siena Polido na altura de 90 cm, com rodatampo de 10cm e borda rebaixada com cuba de embutir, podendo ser apresentado equivalente técnico para aprovação da fiscalização.
12. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
12.1 Apresentação
O presente memorial descritivo refere-se à sala comercial localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
12.2 Objetivo
O relatório aqui expresso tem o objetivo de apresentar principalmente a concepção de projeto dos sistemas hidrossanitários da edificação. Serão explicitados os dimensionamentos, posições, locações e as especificações técnicas para o entendimento da execução dos sistemas.
12.3 Conceitos sobre o uso das instalações
As instalações projetadas destinam-se exclusivamente à sala comercial.
12.4 Normas e especificações
Para o desenvolvimento das soluções apresentadas foram observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
E outras específicas a cada unidade particular do sistema de utilidades.
12.5 Sistemas propostos
• Água Potável
• Coleta e Disposição de Esgotos Sanitários
12.6 Água Potável
12.6.1 Sistema
O abastecimento de água será feito diretamente da rede pública. A partir daí, será levada a uma acumulação que reservará e posteriormente se dará a distribuição.
Para cada coluna de água fria, foi prevista a instalação de um registro.
Todas as ligações de equipamentos, registros e válvulas deverão ser executadas com uniões, de forma a facilitar a sua desmontagem e/ou remanejamento a qualquer tempo.
12.6.2 Critérios de Dimensionamento
Para cálculo das vazões de dimensionamento, utilizou-se o especificado na norma NBR-5626/98 da ABNT.
CÁLCULO RESERVATÓRIO (Ocupação A) | |||
POPULAÇÃO: | 28 Pessoas | CONSUMO PER CAPTA: | 50 Litros/pess./dia |
CONSUMO MÉDIO: | 1.400 | RESERVA ADOTADA: | 1.500 Litros |
Tendo em vista o volume de reserva necessário para população, será necessário substituir o reservatório existente por um novo que atenda o volume de 1.500 litros.
12.7 Coleta e Disposição de Esgotos Sanitários
12.7.1 Sistema
O projeto prevê um sistema de coleta de esgoto, de forma que os efluentes sejam coletados e direcionados por meio de tubulações até a saída de esgoto existente na edificação.
Para os pavimentos sobre o nível da rua, os fluidos serão levados até o térreo e encaminhados para a via, local onde existe a rede de esgoto pública.
12.7.2 Critérios de Dimensionamento
Para o cálculo das tubulações primárias, secundárias e coletores principais, observou-se o descrito nas normas NBR-8160/83 e NBR-9648/86 da ABNT.
As redes de esgoto deverão ser executadas de acordo com o projeto, obedecendo às seguintes declividades:
Diâmetro 50mm 2%
Diâmetro 75mm 2%
Diâmetro 100mm 1%
12.8 Especificações de Materiais e Equipamentos Hidráulicos
12.8.1 Sistema de Água
a) Tubulação
Os tubos deverão ser em PVC rígido, marrom, com juntas soldáveis, classe A pressão de serviço 7,5 Kgf/cm², fabricados e dimensionados conforme a norma NBR- 5648/77 da ABNT. O fornecimento deverá ser tubos com comprimento útil de 6,0 m. Ref.: AMANCO ou TIGRE.
b) Conexões
As conexões deverão ser em PVC-R rígido, marrom, com bolsas para junta soldáveis, classe A pressão de serviço 7,5 Kgf/cm², fabricadas e dimensionadas conforme a norma NBR-5648/77 da ABNT. Ref.: AMANCO ou TIGRE.
c) Registros esfera metálico
Os registros esfera deverão ser de bronze. Acabamento com pintura, conforme definição da arquitetura, nos registros que normalmente permanecerão abertos. Ref.: DECA ou similar.
d) Metais Sanitários
Por se tratar de elementos também decorativos deverão atender as especificações arquitetônicas. Ref.: DECA ou similar.
12.8.2 Coleta e Disposição de Esgotos Sanitários
a) Tubos e Conexões
Deverão ser de PVC classe 8, com ponta de virola, para juntas elásticas para instalação de primário e ventilação, e com juntas soldáveis para esgoto secundário. A fabricação dos tubos e conexões deverá atender ao especificado na norma NBR-5688 da ABNT. Ref.: AMANCO ou TIGRE.
b) Caixas Sifonadas
Os ralos para drenagem deverão ser em PVC rígido. Ref.: AMANCO ou TIGRE.
12.9 Especificações de Serviços e Montagens
12.9.1 Execução dos Serviços
Os serviços serão executados de acordo com os desenhos de projeto e as indicações e especificações do presente memorial.
Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser observadas as seguintes disposições:
Os serviços serão executados por operários especializados.
Deverão ser empregadas nos serviços, somente ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho.
As interligações entre materiais diferentes serão feitas usando-se somente peças especiais para este fim.
Não serão aceitas curvas forçadas nas tubulações sendo que nas mudanças de direções serão usadas somente peças apropriadas do mesmo material, de forma a se conseguir ângulos perfeitos.
Para facilitar em qualquer tempo, as desmontagens das tubulações, deverão ser colocadas, onde necessário, uniões ou flanges.
A colocação de aparelhos sanitários deverá ser feita com o máximo de esmero, de modo a se obter uma vedação perfeita nas ligações de água e nas de esgoto e um acabamento de primeira qualidade.
As extremidades abertas das tubulações de ventilação sobre o forro, fazendo o uso de “terminais de ventilação”.
12.10 Materiais
12.10.1 Materiais a Empregar
A não ser quando especificado ao contrário, os materiais serão todos nacionais, de primeira qualidade.
É expressamente vedado o uso de materiais improvisados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo a usá-las em substituição à peça recomendada e de dimensões adequadas.
12.10.2 Materiais usados e danificados
Não deverão ser utilizados materiais usados e danificados.
13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
13.1 Apresentação
O presente memorial refere-se à elaboração de Projeto de Instalações Elétricas e tem por objetivo estabelecer condições e características técnicas para execução destas instalações na obra da Casa Administrativa do CREMERS.
13.2 Normas técnicas de referência
NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão - 2004
NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas – 2005 NBR 14039: Instalações elétricas de alta tensão (de 1,0 kV a 36,2 kV) - 2005 NBR ISO/CIE 8995-1:2013: Iluminação de Ambientes de Trabalho – 2013 NBR 10898: Sistema de Iluminação de Emergência - 2013
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
IEEE Std 80-2000 – IEEE Guide for Safety In AC Substation Grounding
CEEE – Regulamento das Instalações Consumidoras em Baixa Tensão (RIC-BT) CEEE – Regulamento das Instalações Consumidoras em Média Tensão (RIC-MT) XXX 00000: 2013 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers.
ANSI/TIA/EIA 568:2005 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standards Set- Part 1: General Requirements, Part 2: Balanced Twisted-Pair Cabling Components, And Part 3: Optical Fiber Cabling Components Standard (Includes Addendums: B.1- 1,2,3,4,5, B.2- 1,2,3,4,5,6,11 and B
TIA/EIA TSB 67 Transmission Performance Specification for Field Testing of Unshielded Twisted-Pair Cabling Systems
Além das normas listadas acima, todas as demais normas da ABNT aplicáveis deverão ser respeitadas, em especial as relativas a normatização de materiais e equipamentos, descritas na especificação de cada material.
Deverão ser atendidas as Normas e Especificações das concessionárias de distribuição de energia elétrica para consumidores individuais em BT e MT (Cabinas Primárias).
As questões relativas à contratação de energia são regidas por resoluções da ANEEL (xxx.xxxxx.xxx.xx). Estas resoluções são atualizadas sempre que a Agência considera necessário e estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico acima.
13.3 Responsabilidade técnica
Eng° Eletricista Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – CREA/RS 107.215-D Eng° Eletricista Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CREA/RS 163.953
13.4 Considerações iniciais
A execução dos serviços e procedimentos descritos neste memorial serão de total responsabilidade da CONTRATADA, independentemente dos horários de trabalho (diurnos, noturnos, dias úteis ou fins de semana e feriados) e de materiais complementares, sem nenhum custo extraordinário ao CONTRATANTE além daqueles contratados.
As eventuais divergências entre este memorial e demais partes integrantes do projeto deverão ser encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA:
• Fornecimento e a instalação dos equipamentos, serviços e materiais para o perfeito funcionamento do sistema;
• Efetuar sob sua exclusiva responsabilidade o transporte horizontal e vertical dos equipamentos;
• Executar a montagem de todos os componentes da instalação, devendo utilizar para isto, mão-de-obra especializada, sob responsabilidade de engenheiro credenciado;
• Colocar o sistema em operação, efetuando ajustes, regulagens e programações necessárias ao perfeito desempenho e funcionamento das instalações.
A CONTRATADA será responsável pela anotação em plantas das divergências e/ou complementações introduzidas durante a construção para posterior apresentação das plantas “As Built”.
13.5 Suprimento de energia
O sistema de distribuição será tipo TN-S, 3F-N-PE, tensão 127/220V, frequência 60Hz.
O cabo alimentador do quadro CD1 deverá partir do quadro de medição, protegido por um disjuntor de 3x100A – 18 kA – 220 VCA, seu alimentador será em condutor 4#35mm², isolação 0,6/1kV e condutor de proteção #16mm² isolação 750V, antichama, não propagador e autoextinguível ao fogo, atendendo às normas NBR-6880, NBR-7288, NBR-6245 e NBR- 6818. O disjuntor geral do CD1 será de 3x100 A – 18 kA – 220 VCA.
O cabo alimentador do quadro CD2 deverá partir do barramento do CD1, protegido por um disjuntor de 3x50A – 18 kA – 220 VCA, seu alimentador será em condutor 4#10mm², isolação 0,6/1kV e condutor de proteção #10mm² isolação 750V, antichama, não propagador e autoextinguível ao fogo, atendendo às normas NBR-6880, NBR-7288, NBR-6245 e NBR- 6818.O disjuntor geral do CD2 será de 3x40 A – 18 kA – 220 VCA.
O cabo alimentador do quadro QAC deverá partir do barramento do CD1, protegido por um disjuntor de 3x40A – 18 kA – 220 VCA, seu alimentador será em condutor 4#10mm², isolação 0,6/1kV e condutor de proteção #10mm² isolação 750V, antichama, não propagador e autoextinguível ao fogo, atendendo às normas NBR-6880, NBR-7288, NBR-6245 e NBR- 6818.O disjuntor geral do QAC será de 3x32 A – 18 kA – 220 VCA.
O cabo alimentador do quadro CDE deverá partir do barramento do CD1 de Energia Normal, protegido por um disjuntor de 3x50A – 18 kA – 220 VCA, seu alimentador será em condutor 4#10mm², isolação 0,6/1kV e condutor de proteção #10mm² isolação 750V, antichama, não propagador e autoextinguível ao fogo, atendendo às normas NBR-6880, NBR-7288, NBR-6245 e NBR-6818.O disjuntor geral do CDE será de 3x40 A – 18 kA – 220 VCA.
13.6 Quadros elétricos
Os quadros terminais deverão possuir proteção geral através de disjuntor termomagnético, dimensionado para a demanda total. Deverá ser promovido o pleno balanceamento de cargas entre as fases.
Todos os materiais e componentes utilizados na montagem dos quadros de distribuição e força de baixa tensão bem como a fabricação, ensaios, condições de serviço e desempenho, deverão estar de acordo com as normas aplicáveis da ABNT.
Os quadros deverão ter acabamento em pintura eletrostática.
Os quadros terminais deverão atender integralmente à norma ABNT NBR IEC 60439-
1.
As ligações internas dos quadros deverão ser claramente identificadas com anilhas
plásticas ou luvas em cada extremidade, com as mesmas designações dos bornes terminais.
As ligações entre quadros deverão ser realizadas por meio de réguas terminais, clara e igualmente identificadas, a fim de eliminar a possibilidade de erro quando da ligação na obra. Não deverá ser ligado mais que um condutor em cada ponto de ligação do borne.
Os componentes deverão ser fixados, sempre que possível, de forma modulados sobre trilhos padronizados tipo DIN 35mm.
Os quadros deverão possuir os espaços reserva indicados nos desenhos.
As portas serão fixadas a caixa ou a estrutura, conforme o caso, através de dobradiças serão providas de fechaduras YALE mestradas para todos os quadros.
Todo o quadro deverá conter em seu interior, barra para aterramento adequado de cabos de cobre. Haverá ainda uma barra de neutroexecutadas em cobre eletrolítico. Os quadros deverão possuir borneiras para fácil conexão dos cabos.
Deverá acompanhar o quadro uma via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquema funcional, colocada em portas-desenhos, instalada internamente ao quadro.
Os disjuntores deverão ser do tipo mini-disjuntores, modelo europeu, com os acessórios constantes dos diagramas de projeto.
Todos os demais componentes e acessórios necessários para o perfeito funcionamento do painel deverão ser fornecidos, ainda que não citados especificamente nesta especificação.
Todos os quadros deverão estar identificados, tanto pelo seu fabricante quanto aos seus componentes, circuitos, aplicação, etc.
ADVERTÊNCIA
1. Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos freqüentes são sinal de sobrecarga. Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou fusíveis por outros de maior corrente (maior amperagem) simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer, antes, a troca dos fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola).
2. Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção contra choques elétricos (dispositivo DR), mesmo em caso de desligamentos sem causa aparente. Se os desligamentos forem freqüentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente, que a instalação elétrica apresenta anomalias internas, que só podem ser identificadas e corrigidas por profissionais qualificados. A DESATIVAÇÃO OU REMOÇÂO DA CHAVE SIGNIFICA A ELIMINAÇÃO DE MEDIDA PROTETORA CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E RISCO DE VIDA PARA OS USUÁRIOS DA INSTALAÇÃO.
13.7 Infraestrutura
A contratada deverá fornecer e instalar toda a infraestrutura, que inclui eletrodutos, eletrocalhas, perfilados, curvas, luvas, abraçadeiras, acessórios para fixação, conduletes, caixas de passagem, etc.
Não deverá haver trechos contínuos (sem interposição de caixas ou equipamentos) retilíneos de tubulação maiores que 15m. Em trechos com curvas essa distância deverá ser reduzida a 3m para cada curva de 90°.
Entre duas caixas, entre extremidades, entre extremidade e caixa, pode haver no máximo três curvas de 90° (ou seu equivalente até no máximo 270°); sob nenhuma hipótese poderá haver curvas com deflexão superior a 90°.
As instalações enclausuradas em forros não removíveis devem prever alçapões para acesso de manutenção.
13.7.1 Eletrodutos e acessórios
Todos os eletrodutos aparentes deverão ser galvanizados a fogo, diâmetro mínimo DN20 (3/4”), galvanizado eletroliticamente, tipo pesado e pintados. Os eletrodutos embutidos poderão ser de PVC flexível ou metálico flexível, conforme planta.
Os eletrodutos enterrados deverão ser em PEAD, instalados à profundidade mínima de 60cm. Se a instalação ocorrer em área de tráfego de pessoas ou veículos ou ainda locais sujeitos a escavações, os eletrodutos deverão ser envelopados em concreto.
A interconexão de eletrodutos com materiais diferentes (aço-carbono para PVC) deverá ser realizada por meio de caixa de passagem, condulete ou caixa de derivação em PVC de dimensão adequada ao diâmetro do eletroduto.
Não poderão ser feitas curvas nos tubos rígidos, utilizando, quando necessário, curvas pré-fabricadas. As curvas serão de padrão comercial e escolhido de acordo com o diâmetro do duto empregado.
Os eletrodutos aparentes deverão ser fixados meio de abraçadeiras tipo copo, espaçadas a cada 1,0m. Os eletrodutos instalados suspensos sobre forro deverão ser fixados por meio de vergalhão rosca total e abraçadeiras tipo D com parafuso, espaçadas a cada 1,0m.
Deverá ser disponibilizado guia de arame galvanizado para posterior lançamento dos cabos.
Todas as derivações a partir de eletrocalhas ou perfilados deverão ser realizadas utilizando peças do tipo saída horizontal ou vertical para eletroduto.
Todos os acessórios e conduletes serão do tipo sem rosca, utilizando apenas parafuso para fixação de eletroduto.
Todos os conduletes deverão ser tampados. Nos conduletes em áreas externas, as tampas deverão ser do tipo com vedação. Deverão ser utilizados apenas conduletes do tipo múltiplos (L e X). Para a conexão do eletroduto ao condulete do tipo múltiplo, deverá ser utilizada conector compatível com diâmetro do eletroduto e rosca do condulete.
Todas as caixas de passagem aparentes (de sobrepor), incluindo conduletes, deverão ser fabricados em aço-carbono ou alumínio. As caixas de passagem embutidas em parede poderão de PVC.
13.7.2 Eletrocalhas
Para a passagem dos condutores de energia que alimentam os diversos pontos da edificação, deverão ser utilizadas eletrocalhas lisas com virola de ferro, galvanizadas a fogo, chapa mínima #18USG.
A sustentação das eletrocalhas será por meio de suporte horizontal para eletrocalha, atirantado à laje de teto por meio de vergalhão com rosca total. Este suporte deverá ser instalado a cada 1,5m.
13.7.3 Caixas de Passagem
As caixas aparentes sobre o forro deverão ser metálicas, com tampa. As caixas embutidas nas paredes deverão ser em PVC.
As caixas de alvenaria deverão ter as dimensões internas livres (descritas em planta), com tampa de concreto e fundo auto-drenante.
13.7.4 Condutores
13.7.4.1 Recomendações gerais
É expressamente proibida a instalação de linhas elétricas no interior de dutos de exaustão de fumaça ou de ventilação (“dutos de ar condicionado” etc.), bem como fosso de elevador, de plataforma elevatória ou de monta-carga.
As linhas elétricas aparentes constituídas por condutos abertos (bandejas perfuradas, perfilados, leito de cabos, eletrocalhas sem tampa, suportes e prateleiras) deverão utilizar cabos e condutos livres de halogênios e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos.
Em nenhuma hipótese será permitida a instalação de cabos diretamente embutidos em alvenaria.
Em linhas elétricas presentes em “shafts” (poço vertical), deverá ser obturada a passagem de um pavimento ao outro de modo a impedir a propagação de incêndio. Esse bloqueio deverá ser garantido por materiais capazes de suportar a ação de chama direta. Os condutores utilizados deverão ser obrigatoriamente resistentes ao fogo, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos.
Todos os condutores utilizados na rede elétrica deveram ser cabos flexíveis, desenvolvidos em atendimento à norma NBR 132448:2014.
13.7.4.2 Alimentadores
São os condutores responsáveis pela alimentação dos quadros (painéis) elétricos.
Deverão apresentar as seguintes características mínimas:
• Condutor de cobre flexível
• Tensão de isolamento: 1 kV
• Seção mínima: 6,0 mm²
• Isolação e cobertura em EPR
• Seção nominal do neutro no mínimo igual ao dos condutores fase
Os alimentadores não podem sofrer emendas.
13.7.4.3 Condutores dos circuitos terminais
São os condutores responsáveis pela alimentação diretamente dos pontos de consumo de energia. Deverão apresentar as seguintes especificações mínimas:
• Condutor de cobre flexível
• Tensão de isolamento: 450/750 V
• Seção mínima: 2,5 mm² (para circuitos de iluminação e tomadas)
• Isolação e cobertura em PVC
Os cabos das fases dos circuitos deverão ter cores distintas e conforme abaixo:
• Fase dos circuitos de força: cor vermelha
• Fase da energia de emergência e energia estabilizada: cor amarela
• Retorno de Fase: cor preta
• Neutro: azul
• Condutor de proteção: verde ou verde-amarelo
As emendas, quando necessárias, deverão ser realizadas em caixas que possibilitem inspeção e manutenção.
Os condutores de mesmo circuito (FASE, NEUTRO, PROTEÇÃO) deverão ser agrupados com abraçadeiras de nylon dentro das eletrocalhas para fins de organização.
13.7.5 Tomadas elétricas
As tomadas deverão ter corpo em plástico e todos os elementos da pinagem deverão estar devidamente protegidos (não expostos).
Todas as tomadas deverão seguir o padrão brasileiro, 2P+T, segundo a norma ABNT NBR 14136, corrente nominal e cores conforme legenda em projeto.
Deverá ser lançado condutor de proteção para todas as tomadas.
13.7.6 Equipotencialização
Todos os equipamentos como: reatores, transformadores, luminárias, tubulações, quadros elétrico, máquinas de ar condicionado, entre outros equipamentos, deverão ser aterrados. O condutor neutro não poderá ser utilizado para aterramento.
13.8 Dispositivos de Manobra e Proteção
13.8.1 Disjuntores
Unipolares serão em caixa moldada, termomagnético, curva característica “C” capacidade de interrupção simétrica 5kA em 127 VCA (IEC 60898) ref. SIEMENS.
Bipolares serão em caixa moldada, termomagnético, curva característica “C” capacidade de interrupção simétrica 10kA em 220 VCA (IEC 60898) ref. SIEMENS.
Tripolares serão em caixa moldada, termomagnético, curva característica “C” capacidade de interrupção simétrica 10kA em 220 VCA (IEC 60898) ref. SIEMENS.
13.8.2 Interruptores Diferencial-residual
Devem ser utilizados dispositivos diferenciais residuais (DR) em circuitos dos quadros de distribuição de eletricidade com sensibilidade de 30mA, protegido contra disparos intempestivos, seccionamento plenamente aparente, 2 e 4 pólos.
Os DRs deverão ser montados em trilho DIN 35 mm, botão para teste periódico na face frontal, temperatura de funcionamento: -5ºC a +40º, classe de proteção da caixa IP20.
13.9 Instalação de Telecomunicações
13.9.1 Rede lógica
A alimentação dos RACKs de TI deverão partir do Servidor Central que está localizado no prédio Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0x andar. Deste servidor partirá a fibra de alimentação dos Racks. Os pontos serão ativados através da patch cords ligados às portas dos switches de borda do respectivo rack.
13.9.2 Infraestrutura
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar toda a infraestrutura e cabeamento previstos nos projetos para as instalações de rede lógica e telefonia. A infraestrutura inclui eletrodutos, eletrocalhas, perfilados, curvas, luvas, abraçadeiras, acessórios para fixação, conduletes, caixas de passagem, e todo eventual acessório necessário para conclusão deste item.
Os racks serão do tipo fechado, conforme detalhados no projeto.
O cabeamento estruturado de comunicação de dados será executado pela CONTRATADA com cabos do tipo UTP classe 6, respeitando a Norma TIA/EIA 568, sendo que a pinagem selecionada será a 568-B nas terminações.
O cabeamento partirá de Patch Panels devidamente identificados, instalados nos Racks sem quantidade adequada ao número de pontos do pavimento, conforme detalhado nos projetos.
Os eletrodutos instalados na área interna do prédio deverão ser galvanizados eletroliticamente, do tipo pesado.
As eletrocalhas instaladas deverão ser lisas com virola de ferro, galvanizadas a fogo, chapa mínima #18USG.
Os eletrodutos embutidos em alvenaria ou no piso, poderão ser em PVC flexível. A transição de eletroduto rígido (acima do forro) para PVC flexível (embutido em parede) deverá ser realizada por meio de condulete fixado na parede ou caixa 4”x 2” embutida.
Os eletrodutos de lógica e telefonia deverão possuir diâmetro mínimo de 1”.
As tubulações deverão ser inspecionadas antes da passagem dos cabos para encontrar pontos de abrasão. Instalar previamente um guia para o encaminhamento dos cabos.
Durante o lançamento do cabo não deverá ser aplicada força de tração excessiva. Para um cabo UTP categoria 6 ou superior, o máximo esforço admissível deverá ser de 110 N, o que equivale, aproximadamente, ao peso de uma massa de 10 Kg. Um esforço excessivo poderá prejudicar o desempenho do cabo.
Devem ser deixadas sobras de cabos após a montagem das tomadas, para futuras intervenções de manutenção ou reposicionamento. Essas sobras devem estar dentro do cálculo de distância máxima do meio físico instalado:
• Nos pontos de telecomunicações (tomadas das salas) 30 cm para cabos UTP.
• Nos armários de telecomunicações: 3 metros para UTP.
Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro.
Todos os pontos deverão ser identificados nas duas extremidades com anilhas quando no cabo e com plaqueta de acrílico coladas junto a tomada RJ-45 nas tampas dos caixas, conforme projeto.
Os cabos UTP não poderão em hipótese alguma ter emendas.
13.9.3 Cabos
Todos os cabos deverão ser identificados através de anilhas de PVC numeradas em conformidade com os diagramas de projeto. Quando instalados em eletrocalhas e perfilados, deverão receber anilhas de PVC a cada 15m.
Cabos para telecomunicações deverão ser apropriados para rede estruturada, categoria 6, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2, os cabos que carregam informações de dados e telefonia deverão ser na cor vermelha, e serão do tipo pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu #24AWG, isolados em composto especial, capa externa em PVC não propagante à chama.
Os cabos de cada sistema deverão ter as cores diferenciadas, sendo as seguintes:
• Dados e Telefonia: Vermelho
• CFTV: Azul
• Alarme: Verde
Para as redes metálicas de telefonia deverão ser utilizados quando em redes enterradas cabos do tipo CTP-APL e em redes internas, cabos do tipo CI.
13.9.4 Tomadas Para a Rede de Lógica
Nas caixas de saída no piso e parede o cabo UTP será conectado em uma tomada RJ45 fêmea, corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama.
A conectorização deverá obedecer à codificação de pinagem T568-B. A montagem do espelho e demais componentes deverá ser acessível pela Área de Trabalho. O espelho deverá possuir previsão para instalação de etiqueta de identificação.
13.9.5 Terminação dos Pontos de Telecomunicações
Para os cabos de par-trançado, o padrão de codificação de cores dos pares e os pinos dos conectores RJ-45 8 vias adotado será o T568B conforme indica a tabela abaixo. Codificação de pares conforme T568B:
Para o conector RJ-45 fêmea ("tomada ou ponto de rede") a distribuição dos pinos é idêntica para qualquer fabricante. Já o local da terminação, isto é, o ponto onde os fios do cabo UTP são interligados ao produto pode variar e deve ser verificado no manual de instalação ou nas legendas existentes no produto.
13.9.6 Patch Cord RJ45/RJ45
Deverão ser fornecidos patch cords com as terminações adequadas, para interligação entre os patch panels, aonde será terminado o cabeamento horizontal.
Os patch cords deverão ser confeccionados com cabo flexível apropriado, não sendo aceito o cabo UTP para este fim.
Deverão ser originais certificados em fábrica, do mesmo fabricante dos cabos UTP, com 1,5m de comprimento. Deverão ainda ser devidamente identificados nas duas pontas conforme o Patch Panel e a respectiva porta do ativo de rede ou voice panel onde serão conectados.
13.9.7 Patch Panel
Os patch panels utilizados serão compostos pelo agrupamento de 24 conectores RJ45 fêmea na dimensão de 1U (unidade de altura) e instalação nos racks, no padrão 19 polegadas. Deverá ser obedecida a codificação de pinagem T568-B para a montagem dos pinos.
13.9.8 Distâncias
O comprimento máximo de um cabo secundário será de 90 metros. Essa distância deve ser medida do ponto de conexão mecânica no Rack, centro de distribuição dos cabos, até o ponto de telecomunicações na estação de trabalho.
Os 10 metros de comprimento restantes são permitidos para os cordões adaptadores para estação e rack.
13.9.9 Racks
Os Racks devem possuir largura padrão de 19” que serão fechados onde serão fixados os equipamentos ativos de rede, patch panels e demais acessórios.
13.9.10 Identificação dos Componentes da Rede
A identificação dos componentes passivos é obrigatória e recomendada para os componentes ativos.
A seguir, é descrito o padrão de identificação obrigatório, em concordância com a norma TIA/EIA 606. Esta identificação é válida para qualquer componente do sistema, independente do meio físico.
A identificação sempre conterá no máximo nove caracteres alfa-numéricos. Esses nove caracteres são divididos em sub-grupos que variam de acordo com as funções propostas.
O padrão utilizado para o prédio é: XX-YY-ZZZ, Sendo:
• XX – PT para pontos de rede comuns.
• YY – identificação do numero do rack, ex: 01, para pontos alimentados pelo rack1.
• ZZZ – número sequencial dos pontos do rack.
Ex.: PT-01-001 será o ponto de rede número 001 do rack1.
As etiquetas de identificação a serem instaladas junto aos componentes deverão ser legíveis (executadas em impressora), duradouras (não descolar ou desprender facilmente) e práticas (facilitar a manutenção).
13.10 Serviços finais
A instalação elétrica deverá ser verificada conforme prescreve o capítulo 7 da norma NBR5410.
A instalação deve ser inspecionada visualmente e ensaiada, durante e/ou quando concluída a instalação, antes de ser posta em serviço, de forma a se verificar a conformidade com as prescrições da Norma.
14. CLIMATIZAÇÃO
14.1 Introdução
O objetivo do presente Memorial Descritivo é fornecer especificações para instalação de sistema de climatização e ventilação na Casa Administrativa Cremers, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, em Porto Alegre – RS, através de condicionadores de ar tipo Split convencionais quente e frio, reaproveitados do edifício sede e conjunto de ventiladores introduzindo ar exterior de renovação filtrado e exaustores promovendo a retirada de ar onde aplicável.
Documentos de referência:
-Norma ABNT NBR 16401/2008 – Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários.
-Catálogos técnicos dos fabricantes.
14.2 Ambientes e sistemas
Condições de projeto para ar condicionado: Verão:
Temperatura externa: TBS 35 °C; TBU 26 °C. Temperatura interna 24° C – Umidade Relativa 50%.
Inverno:
Temperatura externa: TBS 3 °C.
Temperatura interna 18° C.
14.2.1 Ar condicionado com insuflamento de ar exterior filtrado:
- RH – Departamento de Pessoal – Pav. Térreo;
- Sala Reuniões – Pav. Térreo;
- Sala de Espera – Pav. Térreo;
- Copa – Pav. Térreo;
- Serviço de Manutenção – Pav. Térreo;
- Lounge - Terceirizados – Pav. Térreo;
- Sala Motoristas – Pav. Térreo;
- Financeiro / Contabilidade – 2° pav.;
- Licitações – 2° pav.
14.2.2 Exaustão de ar:
- Sanitários Feminino – 02 banheiros;
- Sanitários Masculino – 02 banheiros;
- DML.
14.3 Unidades condicionadoras:
Unidades do tipo Split convencional com evaporadora do tipo Hi-Wall, quente e frio com controle remoto sem fio, tensão monofásica 220 V.
Todos os condicionadores Split serão reaproveitados do 2° e 3° pavimentos do Edifício Princesa Xxxxxx do Cremers, cujos fabricantes estão listados na planta baixa e que deverão ser revisados e limpos antes de sua reinstalação.
Capacidades nominais e ambientes atendidos:
Ref. | Tipo | Capacidade | Ambiente |
Nominal BTU/h | |||
UE/UC- 01 | Hi- Wall | 18.000 | RH Dep. de Pessoal- Térreo |
UE/UC- 02 | Hi- Wall | 12.000 | Sala Reuniões - Térreo |
UE/UC- 03 | Hi- Wall | 24.000 | Sala de Espera - Térreo |
UE/UC- 04 | Hi- Wall | 18.000 | Copa - Térreo |
UE/UC- 05 | Hi- Wall | 18.000 | Serv. Manutenção - Térreo |
UE/UC- 06 | Hi- Wall | 24.000 | Lounge - Terceirizados - Térreo |
UE/UC- 07 | Hi- Wall | 12.000 | Sala Motoristas - Térreo |
UE/UC- 08 | Hi- Wall | 18.000 | Financeiro/Contabilidade - 2° pav. |
UE/UC- 09 | Hi- Wall | 18.000 | Financeiro/Contabilidade - 2° pav. |
UE/UC- 10 | Hi- Wall | 18.000 | Licitações - 2° pav. |
Total | 180.000 |
15,00 | TR |
As unidades condensadoras serão colocadas sobre calços antivibratórios de borracha e apoiadas em suportes tipo mão-francesa na parede externa (UC-02, 04, 05, 06, 07, 09 e 10), ou apoiadas no piso da sacada no 2° pavimento (UC-01, 03 e 08), conforme indicado em planta baixa.
14.4 Tubulações frigoríficas e dreno
As tubulações serão em tubos de cobre, nos diâmetros recomendados pelo fabricante, de acordo com o comprimento equivalente.
Na planta baixa estão indicados os diâmetros dos tubos de cobre para cada condicionador de ar, considerando equipamentos com compressores fixos. Revisar os diâmetros dos tubos no caso de uso de condicionadores com compressor do tipo inverter.
Espessuras de parede do tubo:
0,79 mm (1/32”) até Ø 3/4”; 1,59 mm (1/16”) a partir de Ø 7/8”.
As tubulações frigoríficas serão isoladas com tubos de polietileno de baixa densidade expandido, referência Polipex Cinza, ou similar, com espessura de 10 mm, e revestidos com fita plástica de PVC, com especial cuidado nas emendas, evitando-se pontos de condensação.
14.5 Ligações elétricas – ar condicionado
As interligações elétricas entre unidades condensadoras e evaporadoras serão feitas com cabo múltiplo em PVC flexível 750 V sem eletroduto, fixado com abraçadeiras plásticas às linhas de cobre.
Para cada condicionador será instalado um disjuntor tipo DIN curva C, com corrente nominal calculada para o respectivo ponto de força.
No item 7 desse Memorial Descritivo encontram-se tabelas com todos os pontos de força e respectivos disjuntores.
Pontos de força (PF) localizados conforme indicado em planta baixa.
14.6 Sistemas de ventilação
6.1) Os sistemas de ventilação compreendem o insuflamento de ar exterior filtrado para renovação e a exaustão de ar, com vazões calculadas usando os seguintes parâmetros:
a) Ar exterior para escritórios (item 5.2.1, tabela 1 da NBR 16401-3/2008 – nível 1): (2,5 litros / segundo por pessoa) + (0,3 litros / segundo por metro quadrado de área).
b) Exaustão de banheiros e outros ambientes de:
- 15 renovações (m3/h por metro cúbico) para os sanitários;
- 10 renovações (m3/h por metro cúbico) para os demais ambientes.
6.2) Ventiladores:
a) Unidades ventiladoras UV-01 a 05 para ar exterior e exaustoras UEx-01 e 02 do tipo axial em linha com motor monofásico 220 V / 60 Hz, com possibilidade de retirada do motor sem necessidade de desconectar o equipamento do duto. Junto à sucção das unidades UV será instalada uma caixa de filtragem com filtros classe (G4 + M5). Referência Sicflux Maxx, Multivac ou Soler Palau.
Características:
Ref. | Diâmetro | Vazão de ar | Pressão estática | Filtro classe |
XX- | 000 xx | 450 m3/h | 09 mmca | G4 + M5 |
01 | ||||
XX- 00 | 000 xx | 240 m3/h | 09 mmca | G4 + M5 |
XX- 00 | 000 xx | 186 m3/h | 04 mmca | G4 + M5 |
XX- 00 | 000 xx | 186 m3/h | 04 mmca | G4 + M5 |
XX- 00 | 000 xx | 200 m3/h | 09 mmca | G4 + M5 |
UEx- 01 | 125 mm | 160 m3/h | 09 mmca | Sem filtro |
UEx- 02 | 125 mm | 200 m3/h | 07 mmca | Sem filtro |
6.3) Comando:
a) Unidades ventiladoras UV-01 a 05: Na posição indicada em planta baixa, será instalado, para cada unidade, uma caixa de comando constituído de uma chave comutadora liga / desliga com dois contatos normalmente abertos (NA) e sinaleiro luminoso, com ligação independente da luz, conforme esquema mostrado em planta.
b) Unidades exaustoras UEx-01 e 02: Acionamento pelo interruptor paralelo ao de luz dos respectivos ambientes, conforme esquema mostrado em planta.
6.4) Venezianas, difusores e dutos:
a) Venezianas de tomada de ar (VAE) de seção retangular confeccionadas em alumínio anodizado com registro de regulagem de vazão e tela de proteção, para todas as unidades UV.
b) Venezianas de descarga de ar (VDA) do tipo auto fechante, confeccionadas em plástico ABS, para todas as unidades exaustoras UEx.
c) Difusores circulares (DIF Ø) em plástico ABS branco com regulagem da vazão de ar, para insuflamento de ar exterior (AE) ou exaustão de ar (Ex).
d) Venezianas de entrada ou saída de ar (GRP) confeccionadas em plástico ABS. Instalar duas unidades por porta (uma de cada lado), a 20 centímetros do piso.
f) Dutos de seção circular flexíveis em laminado de alumínio com espiral em arame de aço, sem isolamento térmico.
g) Caixas de derivação em chapa de aço galvanizada #26 com bocais para conexão de dutos flexíveis.
Marcas de referência para os produtos em alumínio anodizado: Trox, Difustherm, Tropical e Comparco. Marcas de referência para os produtos em plástico ABS: Sicflux, Multivac e Westaflex.
14.7 Pontos de força
Localizados conforme indicados em planta baixa.
Usar cabos com bitola mínima de 2,5 mm2, para as ligações de força (fase 1, fase 2 e terra).
14.7.1 Condicionadores de ar
Ref. | Capacidade | Ponto de força kVA | Disjuntor 2Ø |
Nominal BTU/h | 220 V - 2Ø - 60 Hz | DIN - Curva C | |
UE/UC-01 | 18.000 | 1,9 | 20 A |
UE/UC-02 | 12.000 | 1,3 | 16 A |
UE/UC-03 | 24.000 | 2,6 | 20 A |
UE/UC-04 | 18.000 | 1,9 | 20 A |
UE/UC-05 | 18.000 | 1,9 | 20 A |
UE/UC-06 | 24.000 | 2,6 | 20 A |
UE/UC-07 | 12.000 | 1,3 | 16 A |
UE/UC-08 | 18.000 | 1,9 | 20 A |
UE/UC-09 | 18.000 | 1,9 | 20 A |
UE/UC-10 | 18.000 | 1,9 | 20 A |
Subtotal kVA AC | 19,2 | kVA |
14.7.2 Ventiladores
Ref. | Ventilador tipo | Ponto de força kVA | Disjuntor 2Ø |
220 V - 2Ø - 60 Hz | DIN - Curva C | ||
UV-01 | Axial em linha | 0,10 | 2 A |
UV-02 | Axial em linha | 0,10 | 2 A |
UV-03 | Axial em linha | 0,10 | 2 A |
UV-04 | Axial em linha | 0,10 | 2 A |
UV-05 | Axial em linha | 0,10 | 2 A |
UEx-01 | Axial em linha | 0,04 | 2 A |
UEx-02 | Axial em linha | 0,04 | 2 A |
Subtotal kVA | 0,58 | kVA | |
Total kVA | 19,78 | kVA |
14.8 Testes, regulagens e garantia
Todos os equipamentos deverão ser testados e regulados para os parâmetros estabelecidos pelo projeto.
A garantia da instalação será de 12 meses a partir do início da operação, para equipamentos novos, observado contrato de manutenção preventiva no período.
Para os condicionadores Split, reaproveitados de outra obra, a garantia será de 90 dias, para os serviços de revisão e limpeza dos mesmos.
14.9 Relação de documentos
Prancha 01/03 – Planta baixa Prancha 02/03 – Cortes Prancha 03/03 – Detalhes Memorial Descritivo.
15. LIMPEZA FINAL DA OBRA
A CONTRATADA, na desmobilização da obra, deverá deixar a área limpa, devendo reparar todas as danificações ocorridas.
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
• será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
• Todas as cantarias, alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários etc., serão limpos abundantemente, cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza;
• as pavimentações ou revestimentos de pedra, destinadas a polimento e lustração, serão polidos em definitivo;
• haverá particular cuidado em remover qualquer detrito ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das cantarias, das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais;
• todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
A medição dos serviços será efetuada pela área (m²), efetivamente aceita pela Fiscalização, observando se foram respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no Projeto Especifico e neste documento.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
PROJETO BÁSICO APÊNDICE II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL - CREMERS OBRA: REFORMA CASA ADMINISTRATIVA
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 BDI adotado: 27,8%
SINAPI - Data de preço: 09/2020
RESUMO
Item/Descrição | Sem BDI | Com BDI | ||
Valor R$ | Percentual % | Valor R$ | Percentual % |
1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 76.500,30 | 9,51% | 97.767,38 | 9,55% |
2. IDENTIFICAÇÃO DA OBRA | 927,00 | 0,12% | 1.184,71 | 0,12% |
3. REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES | 14.532,78 | 1,81% | 18.572,90 | 1,81% |
4. RESTAURAÇÃO DE VIGA | 570,68 | 0,07% | 729,33 | 0,07% |
5. REFORÇOS | 78.090,76 | 9,71% | 99.799,99 | 9,75% |
6. XXXX XXXXXXXX | 854,19 | 0,11% | 1.091,65 | 0,11% |
7. PAREDES | 9.211,35 | 1,14% | 11.772,11 | 1,15% |
8. IMPERMEABILIZAÇÕES | 3.705,44 | 0,46% | 4.735,55 | 0,46% |
9. REVESTIMENTOS | 175.592,97 | 21,83% | 224.407,82 | 21,92% |
10. PINTURAS | 25.374,33 | 3,15% | 32.428,40 | 3,17% |
11. COBERTURAS | 19.051,85 | 2,37% | 24.348,27 | 2,38% |
12. ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS | 111.147,45 | 13,81% | 142.046,44 | 13,87% |
13. EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS | 14.298,29 | 1,78% | 18.273,21 | 1,78% |
14. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 11.174,66 | 1,39% | 14.281,21 | 1,39% |
15. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO | 58.572,00 | 7,28% | 74.855,02 | 7,31% |
16. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 125.866,99 | 15,64% | 160.858,01 | 15,71% |
17. INSTALAÇÕES DE LÓGICA E TELEFONIA | 39.287,70 | 4,88% | 50.209,68 | 4,90% |
18. PPCI | 1.625,13 | 0,20% | 2.076,92 | 0,20% |
19. MOBILIÁRIO E MARCENARIA | 37.715,00 | 4,69% | 43.760,71 | 4,27% |
20. SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES | 447,50 | 0,06% | 571,91 | 0,06% |
R$ 804.546,39 | R$ 1.023.771,23 |
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2020
XXXXXX XXXXXX ENGENHEIRA CIVIL / CREA RS149147
FINGER & SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA
Código | Descrição | Fonte | Qtd. | Un. | Preço Unitário R$ | Preço Total | Total S/ BDI R$ | BDI % | Total C/ BDI R$ | |||
Material R$ | Mão de Obra -R$ | Material R$ | Mão de Obra - R$ | |||||||||
1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 9,51% | 9,51% | ||||||||||
1.1 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (2H/DIA/6MESES) | SINAPI | 240,00 | H | 1,00 | 74,98 | 240,00 | 17.995,20 | 18.235,20 | 27,80 | 23.304,59 |
1.2 | 00000 | XXXXXX DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 6,00 | MÊS | 272,71 | 9.438,14 | 1.636,26 | 56.628,84 | 58.265,10 | 27,80 | 74.462,80 |
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 76.500,30 | 97.767,38 | ||||||||||
2. IDENTIFICAÇÃO DA OBRA | 0,12% | 0,12% | ||||||||||
2.1 | 51 | PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA, INSTALADA | ORSE | 3,00 | M2 | 272,77 | 36,23 | 818,31 | 108,69 | 927,00 | 27,80 | 1.184,71 |
TOTAL DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA | 927,00 | 1.184,71 | ||||||||||
3. REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES | 1,81% | 1,81% | ||||||||||
3.1 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO | SINAPI | 25,56 | M3 | 9,94 | 28,42 | 254,07 | 726,42 | 980,48 | 27,80 | 1.253,06 |
3.2 | 97634 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO | SINAPI | 97,77 | M2 | 2,21 | 6,61 | 216,07 | 646,26 | 862,33 | 27,80 | 1.102,06 |
3.3 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE AZULEJOS | SINAPI | 190,03 | M2 | 3,77 | 11,38 | 716,41 | 2.162,54 | 2.878,95 | 27,80 | 3.679,30 |
3.4 | 97634 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO DE PEDRA | SINAPI | 17,50 | M2 | 2,21 | 6,61 | 38,68 | 115,68 | 154,35 | 27,80 | 197,26 |
3.5 | 97628 | DEMOLIÇÃO CALÇADAS | SINAPI | 3,53 | M3 | 49,27 | 140,29 | 173,92 | 495,22 | 669,15 | 27,80 | 855,17 |
3.6 | 97643 | REMOÇAO DE PISO DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO | SINAPI | 115,36 | M2 | 4,02 | 12,32 | 463,75 | 1.421,24 | 1.884,98 | 27,80 | 2.409,01 |
3.7 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS (TAMPOS, CUBAS E BACIAS SANITÁRIAS), DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO | SINAPI | 10,00 | UN | 1,95 | 6,22 | 19,50 | 62,20 | 81,70 | 27,80 | 104,41 |
3.8 | 97666 | REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO | SINAPI | 6,00 | UN | 1,39 | 4,56 | 8,34 | 27,36 | 35,70 | 27,80 | 45,62 |
3.9 | 97645 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO | SINAPI | 32,60 | M2 | 8,10 | 12,84 | 264,06 | 418,58 | 682,64 | 27,80 | 872,42 |
3.10 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO | SINAPI | 23,94 | M2 | 1,47 | 4,67 | 35,19 | 111,80 | 146,99 | 27,80 | 187,86 |
3.11 | 97665 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO | SINAPI | 10,00 | UN | 0,16 | 0,72 | 1,60 | 7,20 | 8,80 | 27,80 | 11,25 |
3.12 | FS002 | COLETA E CARGA MANUAL DE ENTULHO | PRÓPRIA | 60,67 | M3 | 0,00 | 14,78 | 0,00 | 896,70 | 896,70 | 27,80 | 1.145,99 |
3.13 | FS001 | LOCAÇÃO DE CONTÊINER ESTACIONÁRIO 4M3 PARA ENTULHOS COMUNS | PRÓPRIA | 15,00 | UN | 350,00 | 0,00 | 5.250,00 | 0,00 | 5.250,00 | 27,80 | 6.709,50 |
TOTAL DE REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES | 14.532,78 | 18.572,90 | ||||||||||
4. RESTAURAÇÃO DE VIGA | 0,07% | 0,07% | ||||||||||
4.1 | 92452 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | SINAPI | 2,63 | M2 | 68,15 | 39,91 | 179,23 | 104,96 | 284,20 | 27,80 | 363,20 |
4.2 | 1600408 | APICOAMENTO MANUAL DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO | SICRO | 2,63 | M2 | 11,30 | 0,15 | 29,72 | 0,39 | 30,11 | 27,80 | 38,49 |
4.3 | 92779 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | 11,55 | KG | 6,02 | 1,15 | 69,53 | 13,28 | 82,81 | 27,80 | 105,84 |
4.4 | 43058 | AÇO CA-50, 10MM OU 12,5MM OU 16MM OU 20MM SOBRA E CORTADO | SINAPI | 11,55 | KG | 5,51 | 0,00 | 63,64 | 0,00 | 63,64 | 27,80 | 81,33 |
4.5 | 90281 | GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,02:0,8:1,1 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ BRITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | SINAPI | 0,25 | M3 | 397,11 | 42,56 | 99,28 | 10,64 | 109,92 | 27,80 | 140,47 |
TOTAL DE RESTAURAÇÃO DE VIGA | 570,68 | 729,33 | ||||||||||
5. REFORÇOS | 9,71% | 9,71% | ||||||||||
5.1. REFORÇO DE FUNDAÇÕES | ||||||||||||
5.1.1 | FS032 | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE DIAMETRO 200 A 250MM, COM CONCRETO FCK=25MPA E ARMADURA XX-00 X XX-00 | PROPRIA | 35,00 | M | 78,02 | 1,48 | 2.730,70 | 51,80 | 2.782,50 | 27,80 | 3.556,04 |
Item | Código | Descrição | Fonte | Qtd. | Un. | Preço Unitário R$ | Preço Total | Total S/ BDI R$ | BDI % | Total C/ BDI R$ | ||
Material R$ | Mão de Obra -R$ | Material R$ | Mão de Obra - R$ | |||||||||
5.1.2 | 96523 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | SINAPI | 10,50 | M3 | 16,62 | 49,65 | 174,51 | 521,33 | 695,84 | 27,80 | 889,28 |
5.1.3 | 96617 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 | SINAPI | 2,10 | M2 | 8,38 | 4,57 | 17,60 | 9,60 | 27,20 | 27,80 | 34,76 |
5.1.4 | 96531 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | SINAPI | 70,21 | M2 | 47,56 | 29,24 | 3.339,19 | 2.052,94 | 5.392,13 | 27,80 | 6.891,14 |
5.1.5 | FS031 | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0MM - MONTAGEM | PROPRIA | 113,40 | KG | 7,52 | 3,34 | 852,77 | 378,76 | 1.231,52 | 27,80 | 1.573,89 |
5.1.6 | 96555 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | SINAPI | 7,21 | M3 | 385,09 | 104,42 | 2.776,50 | 752,87 | 3.529,37 | 27,80 | 4.510,53 |
5.2. REFORÇO METÁLICO | ||||||||||||
5.2.1 | 87620 | NIVELAMENTO EM ARGAMASSA PARA RECEBIMENTO DOS PILARES | SINAPI | 0,48 | M2 | 18,12 | 7,73 | 8,70 | 3,71 | 12,41 | 27,80 | 15,86 |
5.2.2 | FS029 | MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA (VIGAS DE REFORÇO, PILARES, REVESTIMENTO FACHADA E ESTRUTURA DO TELHADO), INCLUINDO MATERIAL | PROPRIA | 3.742,87 | KG | 11,90 | 1,54 | 44.540,15 | 5.764,02 | 50.304,17 | 27,80 | 64.288,73 |
5.2.3 | COT092 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE REVESTIMENTO DE FACHADA (BRISE) EM GALVALUME COM ACABAMENTO PERFURADO NA COR BRANCO ASPEN COD. 2030 PERFURAÇÃO T8, ESPESSURA DA CHAPA 1,20MM - REF.: SUL METAIS - MODELO SM500V (INCLUINDO MATERIAL DE ESTRUTURA METÁLICA) | PRÓPRIA | 32,55 | M2 | 15,61 | 418,05 | 508,11 | 13.607,53 | 14.115,63 | 27,80 | 18.039,78 |
TOTAL DE REFORÇOS | 78.090,76 | 99.799,99 | ||||||||||
6. LAJE MEZANINO | 0,11% | 0,11% | ||||||||||
5.1 | FS030 | EXECUÇÃO DE LAJE PRÉ-MOLDADA DE VIGOTAS PROTENDIDAS E LAJOTAS CERÂMICAS | PROPRIA | 8,05 | M³ | 83,97 | 22,14 | 675,96 | 178,23 | 854,19 | 27,80 | 1.091,65 |
TOTAL DE LAJE MEZANINO | 854,19 | 1.091,65 | ||||||||||
7. PAREDES | 1,14% | 1,14% | ||||||||||
7.1 | 87473 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | SINAPI | 32,30 | M2 | 35,35 | 17,32 | 1.141,81 | 559,44 | 1.701,24 | 27,80 | 2.174,19 |
7.2 | 87485 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | SINAPI | 3,24 | M2 | 36,98 | 21,18 | 119,82 | 68,62 | 188,44 | 27,80 | 240,82 |
7.3 | 87475 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | SINAPI | 1,20 | M2 | 44,15 | 19,95 | 52,98 | 23,94 | 76,92 | 27,80 | 98,30 |
7.4 | 96359 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P | SINAPI | 58,45 | M2 | 83,39 | 10,50 | 4.874,15 | 613,73 | 5.487,87 | 27,80 | 7.013,50 |
7.5 | 96374 | INSTALAÇÃO DE REFORÇO DE MADEIRA EM PAREDE DRYWALL. AF_06/2017 | SINAPI | 10,73 | M | 25,51 | 1,40 | 273,72 | 15,02 | 288,74 | 27,80 | 369,02 |
7.6 | FS035 | FECHAMENTO COM PLACA CIMENTÍCEA | PRÓPRIA | 14,62 | M2 | 78,03 | 22,39 | 1.140,80 | 327,34 | 1.468,14 | 27,80 | 1.876,28 |
TOTAL DE PAREDES | 9.211,35 | 11.772,11 | ||||||||||
8. IMPERMEABILIZAÇÕES | 2,59% | 2,59% | ||||||||||
8.1 | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | 98,97 | M2 | 0,51 | 1,70 | 50,47 | 168,25 | 218,72 | 27,80 | 279,53 |
8.1 | 98555 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 | SINAPI | 98,97 | M2 | 10,13 | 9,00 | 1.002,57 | 890,73 | 1.893,30 | 27,80 | 2.419,63 |
Item | Código | Descrição | Fonte | Qtd. | Un. | Preço Unitário R$ | Preço Total | Total S/ BDI R$ | BDI % | Total C/ BDI R$ | ||
Material R$ | Mão de Obra -R$ | Material R$ | Mão de Obra - R$ | |||||||||
8.3 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | SINAPI | 98,97 | M2 | 8,48 | 7,62 | 839,27 | 754,15 | 1.593,42 | 27,80 | 2.036,39 |
TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES | 3.705,44 | 4.735,55 | ||||||||||
9. REVESTIMENTOS | 21,83% | 21,83% | ||||||||||
9.1. REVESTIMENTOS DE PISO | ||||||||||||
9.1.1 | FS003 | ENCHIMENTO NO PISO PARA DEGRAU DA ESCADA | PRÓPRIA | 1,44 | M2 | 73,53 | 23,50 | 105,88 | 33,84 | 139,72 | 27,80 | 178,57 |
9.1.2 | FS003 | ENCHIMENTO NO PISO DO TÉRREO PARA AJUSTE DE NÍVEL | PRÓPRIA | 50,00 | M2 | 73,53 | 23,50 | 3.676,50 | 1.175,00 | 4.851,50 | 27,80 | 6.200,22 |
9.1.3 | 87630 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | SINAPI | 237,72 | M2 | 22,78 | 9,33 | 5.415,26 | 2.217,93 | 7.633,19 | 27,80 | 9.755,22 |
9.1.4 | 12420 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 90X90, PORCELANATO, NATURAL, RETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, REJUNTADO | ORSE | 149,17 | M2 | 366,68 | 13,26 | 54.697,66 | 1.977,99 | 56.675,65 | 27,80 | 72.431,48 |
9.1.5 | COT002 | PISO VINÍLICO em régua FORBO linha ALLURA FLEX dim. 150X28 padrão amadeirado. Ref.: Deep Country Oak Ref.: 1672 | PRÓPRIA | 88,55 | M2 | 251,21 | 22,59 | 22.244,65 | 2.000,34 | 24.244,99 | 27,80 | 30.985,10 |
9.1.6 | FS004 | SOLEIRA EM BASALTO, LARGURA 15,0 CM, ESPESSURA 2,0 CM. | PRÓPRIA | 4,26 | M | 30,14 | 15,92 | 128,40 | 67,82 | 196,22 | 27,80 | 250,76 |
9.1.7 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | SINAPI | 2,50 | M | 85,15 | 12,67 | 212,88 | 31,68 | 244,55 | 27,80 | 312,53 |
9.1.8 | COT050 | PEITORIL EM GRANITO BRANCO AQUALUX | PRÓPRIA | 19,55 | M | 180,00 | 0,00 | 3.519,00 | 0,00 | 3.519,00 | 27,80 | 4.497,28 |
9.1.9 | 96622 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, PARA ÁREA PERMEÁVEL DO PÁTIO E LATERAL DO MURO, ESPESSURA DE *5 CM* | SINAPI | 1,07 | M3 | 62,87 | 21,11 | 67,27 | 22,59 | 89,86 | 27,80 | 114,84 |
9.1.10 | FS033 | REVESTIMENTO DE BASALTO REGULAR LEVIGADO 45X45CM | PRÓPRIA | 33,29 | M2 | 178,79 | 70,00 | 5.951,92 | 2.330,30 | 8.282,22 | 27,80 | 10.584,68 |
9.1.11 | 92402 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | SINAPI | 21,32 | M2 | 38,19 | 10,25 | 814,21 | 218,53 | 1.032,74 | 27,80 | 1.319,84 |
9.1.12 | 7324 | PISO TÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, DE CONCRETO, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA | ORSE | 4,31 | M2 | 61,62 | 20,23 | 265,58 | 87,19 | 352,77 | 27,80 | 450,84 |
9.1.13 | FS005 | TERRA PRETA ADUBADA, E=10CM | PRÓPRIA | 2,08 | M3 | 143,57 | 14,78 | 297,91 | 30,67 | 328,58 | 27,80 | 419,92 |
9.2. REVESTIMENTOS DE PAREDE | ||||||||||||
9.2.1 | 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | SINAPI | 132,52 | M2 | 1,71 | 1,57 | 226,61 | 208,06 | 434,67 | 27,80 | 555,50 |
9.2.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | SINAPI | 132,52 | M2 | 8,48 | 7,62 | 1.123,77 | 1.009,80 | 2.133,57 | 27,80 | 2.726,71 |
9.2.3 | 12420 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 90X90, PORCELANATO, NATURAL, RETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, REJUNTADO | ORSE | 33,05 | M2 | 366,68 | 13,26 | 12.118,77 | 438,24 | 12.557,02 | 27,80 | 16.047,87 |
9.2.4 | 4758 | Rodapé em poliestireno reciclado, plano de encaixar, na cor Branco. Ref.: ArquiTech 50010; Medidas: Altura 100mm, espessura 15mm, comprimento 2,40m ou equivalente técnico. | ORSE | 198,80 | M | 22,63 | 16,95 | 4.498,84 | 3.369,66 | 7.868,50 | 27,80 | 10.055,95 |
9.2.5 | COT003 | ACABAMENTO EM GRANITO AQUALUX OU SIENA PARA FAIXAS DOS SANITÁRIOS | PRÓPRIA | 37,00 | M | 105,62 | 0,00 | 3.907,94 | 0,00 | 3.907,94 | 27,80 | 4.994,35 |
9.3. REVESTIMENTOS DE FORRO |
Item | Código | Descrição | Fonte | Qtd. | Un. | Preço Unitário R$ | Preço Total | Total S/ BDI R$ | BDI % | Total C/ BDI R$ | ||
Material R$ | Mão de Obra -R$ | Material R$ | Mão de Obra - R$ | |||||||||
9.3.1 | COT113 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO | PRÓPRIA | 167,41 | M2 | 74,94 | 46,20 | 12.545,71 | 7.734,34 | 20.280,05 | 27,80 | 25.917,90 |
9.3.2 | COT114 | FORRO MODULAR 62X62CM ECOPHON GEDINA E TECH, INSTALADO | PRÓPRIA | 87,48 | M2 | 210,00 | 28,00 | 18.370,80 | 2.449,44 | 20.820,24 | 27,80 | 26.608,27 |
TOTAL DE REVESTIMENTOS | 175.592,97 | 224.407,82 | ||||||||||
10. PINTURAS | 2,37% | 2,37% | ||||||||||
10.1. PINTURA DE PAREDES | ||||||||||||
10.1.1 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | SINAPI | 861,10 | M2 | 1,20 | 0,69 | 1.033,32 | 594,16 | 1.627,48 | 27,80 | 2.079,92 |
10.1.2 | 95305 | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | SINAPI | 357,16 | M2 | 9,72 | 3,33 | 3.471,60 | 1.189,34 | 4.660,94 | 27,80 | 5.956,68 |
10.1.3 | 88495 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | SINAPI | 493,68 | M2 | 4,35 | 4,16 | 2.147,51 | 2.053,71 | 4.201,22 | 27,80 | 5.369,16 |
10.1.4 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | SINAPI | 861,10 | M2 | 9,21 | 3,31 | 7.930,73 | 2.850,24 | 10.780,97 | 27,80 | 13.778,08 |
10.2. PINTURA DE FORROS | ||||||||||||
10.2.1 | 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | SINAPI | 254,89 | M2 | 1,28 | 0,92 | 326,26 | 234,50 | 560,76 | 27,80 | 716,65 |
10.2.2 | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | SINAPI | 254,89 | M2 | 9,58 | 4,32 | 2.441,85 | 1.101,12 | 3.542,97 | 27,80 | 4.527,92 |
TOTAL DE PINTURAS | 25.374,33 | 32.428,40 | ||||||||||
11. COBERTURAS | 0,83% | 0,83% | ||||||||||
11.1 | FS062 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA | PRÓPRIA | 30,42 | M | 165,31 | 1,95 | 5.028,73 | 59,32 | 5.088,05 | 27,80 | 6.502,53 |
11.2 | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | SINAPI | 10,68 | M | 55,07 | 8,39 | 588,15 | 89,61 | 677,75 | 27,80 | 866,17 |
11.3 | 100327 | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE 33 CM, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | SINAPI | 22,80 | M | 37,80 | 5,08 | 861,84 | 115,82 | 977,66 | 27,80 | 1.249,45 |
11.4 | 10496 | VIDRO LAMINADO AUTOLIMPANTE TRANSPARENTE BIOCLEAN 6MM, COLOCADO | SINAPI | 5,86 | M2 | 1.300,00 | 0,00 | 7.618,00 | 0,00 | 7.618,00 | 27,80 | 9.735,80 |
11.5 | 263 | REVISÃO DE COBERTURA EXISTENTE (COM TELHA CERÂMICA COMUM), COM REPOSIÇÃO DE 10% DO MATERIAL | ORSE | 104,37 | M2 | 12,91 | 32,03 | 1.347,42 | 3.342,97 | 4.690,39 | 27,80 | 5.994,32 |
TOTAL DE COBERTURAS | 19.051,85 | 24.348,27 | ||||||||||
12. ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS | 13,81% | 13,81% | ||||||||||
12.1 | COT.013 | PM01 - PORTA DE ABRIR COM 1 FOLHA EM MDF ACABAMENTO PINTURA PU (POLIURETÂNICA) ACETINADA NA COR BRANCA. XXXXXX E GUARNIÇÕES EM MADEIRA PADRÃO DE LEI E ACABAMENTO EM PINTURA PU ACETINADA NA COR BRANCA. FECHADURA LA FONTE CONJ. 236 ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE. FECHOS E DOBRADIÇAS COM O MESMO ACABAMENTO DA FECHADURA. | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 876,70 | 157,57 | 1.753,40 | 315,14 | 2.068,54 | 27,80 | 2.643,59 |
12.2 | COT.014 | PM02 - PORTA DE ABRIR COM 1 FOLHA EM MDF ACABAMENTO PINTURA PU (POLIURETÂNICA) ACETINADA NA COR BRANCA. XXXXXX E GUARNIÇÕES EM MADEIRA PADRÃO DE LEI E ACABAMENTO EM PINTURA PU ACETINADA NA COR BRANCA. FECHADURA LA FONTE CONJ. 236 ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE. FECHOS E DOBRADIÇAS COM O MESMO ACABAMENTO DA FECHADURA. | PRÓPRIA | 7,00 | UN | 876,70 | 157,57 | 6.136,90 | 1.102,99 | 7.239,89 | 27,80 | 9.252,58 |
Item | Código | Descrição | Fonte | Qtd. | Un. | Preço Unitário R$ | Preço Total | Total S/ BDI R$ | BDI % | Total C/ BDI R$ | ||
Material R$ | Mão de Obra -R$ | Material R$ | Mão de Obra - R$ | |||||||||
12.3 | COT.015 | PV01 - PORTA DE ABRIR COM 1 FOHA EM PVC COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA - ESP 6MM. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. FECHADURA LA FONTE CONJ. 236 ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE. FECHOS E DOBRADIÇAS COM O MESMO ACABAMENTO DA FECHADURA. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 2.127,81 | 0,00 | 2.127,81 | 0,00 | 2.127,81 | 27,80 | 2.719,33 |
12.4 | COT.016 | PV02 - PORTA DE ABRIR COM 1 FOHA EM PVC COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA - ESP 6MM. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. FECHADURA LA FONTE CONJ. 236 ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE. FECHOS E DOBRADIÇAS COM O MESMO ACABAMENTO DA FECHADURA. | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 2.048,37 | 0,00 | 4.096,73 | 0,00 | 4.096,73 | 27,80 | 5.235,62 |
12.5 | COT.017 | VI01 - VISOR FIXO COM VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÕES DE PELÍCULA ESP 6MM. CONJUNTO EM PERFIS ALUMÍNIO E PERFIS MONTANTES COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCO. XXXXXXX EM MDF 36MM ACABAMENTO CHAPA MELAMÍNICA NA COR BRANCO. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 2.216,44 | 0,00 | 2.216,44 | 0,00 | 2.216,44 | 27,80 | 2.832,61 |
12.6 | COT.018 | VI02 - VISOR FIXO COM VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÕES DE PELÍCULA ESP 6MM. CONJUNTO EM PERFIS ALUMÍNIO E PERFIS MONTANTES COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCO. XXXXXXX EM MDF 36MM ACABAMENTO CHAPA MELAMÍNICA NA COR BRANCO. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 812,29 | 0,00 | 812,29 | 0,00 | 812,29 | 27,80 | 1.038,10 |
12.7 | COT.019 | VI03 - VISOR FIXO COM VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÕES DE PELÍCULA ESP 6MM. CONJUNTO EM PERFIS ALUMÍNIO E PERFIS MONTANTES COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCO. XXXXXXX EM MDF 36MM ACABAMENTO CHAPA MELAMÍNICA NA COR BRANCO. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 2.244,61 | 0,00 | 2.244,61 | 0,00 | 2.244,61 | 27,80 | 2.868,61 |
12.8 | COT.020 | DIV01A - DIVISÓRIA COMPOSTA POR UMA PORTA DE ABRIR EM PVC COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA - ESP 6MM E 1 FOLHA FIXA DE VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA ESP 6MM. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. FECHADURA LA FONTE CONJ. 236 ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE. FECHOS E DOBRADIÇAS COM O MESMO ACABAMENTO DA FECHADURA. | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 3.336,88 | 0,00 | 6.673,75 | 0,00 | 6.673,75 | 27,80 | 8.529,05 |
12.9 | COT.021 | DIV01B - DIVISÓRIA COMPOSTA POR UMA PORTA DE ABRIR EM PVC COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA - ESP 6MM E 1 FOLHA FIXA DE VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA ESP 6MM. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. FECHADURA LA FONTE CONJ. 236 ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE. FECHOS E DOBRADIÇAS COM O MESMO ACABAMENTO DA FECHADURA. | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 3.336,88 | 0,00 | 6.673,75 | 0,00 | 6.673,75 | 27,80 | 8.529,05 |
12.10 | COT.022 | PV03 - PORTA DE ABRIR COM DUAS FOLHAS EM PVC COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO COM APLICAÇÃO DE PLEÍCULA ESP 6MM. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. VIDROS TRANSPARENTES 6MM. PUXADOR DUPLO EM INOX ESCOVADO 600MM. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 3.629,43 | 0,00 | 3.629,43 | 0,00 | 3.629,43 | 27,80 | 4.638,41 |
12.11 | COT.023 | PV04 - PORTA DE CORRER COM DUAS FOLHAS EM PVC COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO ESP 6MM. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. VIDROS TRANSPARENTES 6MM. PUXADOR DUPLO EM INOX ESCOVADO 600MM. | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 4.023,28 | 0,00 | 8.046,56 | 0,00 | 8.046,56 | 27,80 | 10.283,50 |
12.12 | COT.024 | PV05 - DIVISÓRIA COMPOSTA POR UMA PORTA DE ABRIR COM UMA FOLHA EM PVC COM VISOR TEMPERADO COM TEXTURA MINI-BOREAL ESP 6MM. JANELA EM PVC COM QUATRO MÓDULOS EM MOVIMENTO MAXIM-AR. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. VIDROS TRANSPARENTES 6MM. PUXADOR EM INOX ESCOVADO 600MM. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 11.509,00 | 0,00 | 11.509,00 | 0,00 | 11.509,00 | 27,80 | 14.708,50 |
12.13 | COT.025 | JA01 - JANELA EM PVC COM UM MÓDULO EM MOVIMENTO MAXIM-AR. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. VIDROS TRANSPARENTES 6MM. PEITORIL EXTERNO EM GRANITO BRANCO AQUALUX ESP 2CM. | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 1.271,26 | 0,00 | 2.542,51 | 0,00 | 2.542,51 | 27,80 | 3.249,33 |
12.14 | COT.026 | JA02 - JANELA EM PVC COM DOIS MÓDULOS EM MOVIMENTO MAXIM-AR. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. VIDROS TRANSPARENTES 6MM. PEITORIL EXTERNO EM GRANITO BRANCO AQUALUX ESP 2CM. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 1.756,00 | 0,00 | 1.756,00 | 0,00 | 1.756,00 | 27,80 | 2.244,16 |
Item | Código | Descrição | Fonte | Qtd. | Un. | Preço Unitário R$ | Preço Total | Total S/ BDI R$ | BDI % | Total C/ BDI R$ | ||
Material R$ | Mão de Obra -R$ | Material R$ | Mão de Obra - R$ | |||||||||
12.15 | COT.027 | JA03 - JANELA EM ALUMÍNIO COM UM MÓDULO FIXO E UM MÓDULO COM MOVIMENTO MAXIM-AR (7CM). CONJUNTO EM PERFIS DE ALUMÍNIO E PERFIS MONTANTES. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NACOR BRANCO. VIDROS TRANSPARENTES 5MM COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA ADESIVA JATEADA. PEITORIL EXTERNO EM GRANITO CONFORME PADRÃO EXISTENTE NO LOCAL. | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 675,34 | 0,00 | 1.350,68 | 0,00 | 1.350,68 | 27,80 | 1.726,17 |
12.16 | COT.028 | JA04 - JANELA EM PVC COM DOIS MÓDULOS EM MOVIMENTO MAXIM-AR. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. VIDROS TRANSPARENTES 6MM. PEITORIL EXTERNO EM GRANITO BRANCO AQUALUX ESP 2CM. | PRÓPRIA | 3,00 | UN | 2.203,09 | 0,00 | 6.609,27 | 0,00 | 6.609,27 | 27,80 | 8.446,65 |
12.17 | COT.029 | JA05 - JANELA EM PVC COM DOIS MÓDULOS EM MOVIMENTO MAXIM-AR. MÓDULO FIXO INFERIOR. CONJUNTO EM PVC CONFORME DETALHAMENTO DO FABRICANTE. VIDROS TRANSPARENTES 6MM. PEITORIL EXTERNO EM GRANITO BRANCO AQUALUX ESP 2CM. | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 3.237,77 | 0,00 | 6.475,53 | 0,00 | 6.475,53 | 27,80 | 8.275,73 |
12.18 | COT.030 | GRA01 - FECHAMENTO FACHADA EM VIDRO TEMPERADO E LAMINADO TRANSPARENTE 8MM OU SUPERIOR. FIXAÇÃO DO VIDRO COM COLUNA TORRE VERTICAL PARA VIDRO H=160CM. PEITORIL EXTERNO EM GRANITO BRANCO AQUALUX ESP 2CM. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 10.833,86 | 0,00 | 10.833,86 | 0,00 | 10.833,86 | 27,80 | 13.845,67 |
12.19 | COT.031 | GRA02 - FECHAMENTO FACHADA EM VIDRO TEMPERADO E LAMINADO TRANSPARENTE 8MM OU SUPERIOR. FIXAÇÃO DO VIDRO COM COLUNA TORRE VERTICAL PARA VIDRO H=160CM. PEITORIL EXTERNO EM GRANITO BRANCO AQUALUX ESP 2CM. | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 7.782,76 | 0,00 | 7.782,76 | 0,00 | 7.782,76 | 27,80 | 9.946,36 |
12.20 | COT.011 | PA01 - PORTA DE ENROLAR AUTOMATIZADA, LÂMINA CHAPA DE 22MM, PINTURA ELETROSTÁTICA EM TODO CONJUNTO | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 8.707,84 | 0,00 | 8.707,84 | 0,00 | 8.707,84 | 27,80 | 11.128,62 |
12.21 | 5049 | CANTONEIRA EM ALUMÍNIO PARA TESTEIRA DA ESCADA | ORSE | 18,70 | M | 29,19 | 3,67 | 545,85 | 68,63 | 614,48 | 27,80 | 785,31 |
12.22 | COT.032 | GUARDA-CORPO EM PERFIL TUBULAR CILINDRICO DIÂMETRO 45MM. AÇO ESCOVADO, ÁREA EXTERNA E ESCADA INTERNA | PRÓPRIA | 10,10 | M | 450,00 | 0,00 | 4.545,00 | 0,00 | 4.545,00 | 27,80 | 5.808,51 |
12.23 | COT.033 | PEGA-MÃOS EM PERFIL TUBULAR CILINDRICO DIÂMETRO 45MM EM AÇO ESCOVADO FIXADO NA PAREDE EXISTENTE, ÁREA EXTERNA E ESCADA INTERNA | PRÓPRIA | 12,05 | M | 215,00 | 0,00 | 2.590,75 | 0,00 | 2.590,75 | 27,80 | 3.310,98 |
TOTAL DE ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS | 111.147,45 | 142.046,44 | ||||||||||
13. EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS | 1,78% | 1,78% | ||||||||||
13.1 | 7759 | LAVATÓRIO LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA (DECA-LINHA VOGUE PLUS CONFORTO, REF L-150 OU SIMILAR), COM SIFÃO CROMADO, VÁLVULA CROMADA, ENGATE CROMADO, EXCLUSIVE TORNEIRA | ORSE | 6,00 | UN | 442,51 | 44,52 | 2.655,06 | 267,12 | 2.922,18 | 27,80 | 3.734,55 |
13.2 | 0000 | XXXX XXXXXXXXX C/ CAIXA ACOPLADA, LINHA RAVENA DECA OU SIMILAR, INCLUSIVE ASSENTO, CONJ. DE FIXAÇÃO DECA, ANEL DE VEDAÇÃO E ENGATE PLÁSTICO | ORSE | 6,00 | UN | 560,91 | 63,60 | 3.365,46 | 381,60 | 3.747,06 | 27,80 | 4.788,74 |
13.3 | FS006 | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO BICA ALTA DE MESA, COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO - REF.: DECAMATIC ECO DECA | PRÓPRIA | 6,00 | UN | 479,69 | 3,73 | 2.878,14 | 22,38 | 2.900,52 | 27,80 | 3.706,86 |
13.4 | FS007 | SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO, BRANCO REF. BIOVIS - PORTA ROLÃO | PRÓPRIA | 6,00 | UN | 37,98 | 2,98 | 227,88 | 17,88 | 245,76 | 27,80 | 314,08 |
13.5 | FS008 | DISPENSADOR MANUAL DE PAPEL TOALHA, BRANCO REF. BIOVIS | PRÓPRIA | 8,00 | UN | 32,99 | 2,98 | 263,92 | 23,84 | 287,76 | 27,80 | 367,76 |
13.6 | FS009 | DISPENSADOR MANUAL DE SABONETE LÍQUIDO, BRANCO REF. BIOVIS | PRÓPRIA | 6,00 | UN | 30,19 | 2,98 | 181,14 | 17,88 | 199,02 | 27,80 | 254,35 |
13.7 | FS010 | TORNEIRA BICA ALTA DE MESA PARA COZINHA REF. DECA FLEX CÓD1167 C20 | PRÓPRIA | 2,00 | UN | 250,02 | 3,73 | 500,04 | 7,46 | 507,50 | 27,80 | 648,59 |
13.8 | FS011 | CUBA AÇO INOX ACETINADO DE EMBUTIR DIÂMETRO 30CM H=16VM - TRAMONTINA LUNA | PRÓPRIA | 3,00 | UN | 235,82 | 3,73 | 707,46 | 11,19 | 718,65 | 27,80 | 918,43 |
13.9 | FS012 | TORNEIRA DE PAREDE DE JARDIM COM ADAPTADOR DE MANGUEIRA REF. DECA FLEX CÓD. 1153C20 | PRÓPRIA | 1,00 | UN | 130,11 | 3,73 | 130,11 | 3,73 | 133,84 | 27,80 | 171,05 |
Item | Código | Descrição | Fonte | Qtd. | Un. | Preço Unitário R$ | Preço Total | Total S/ BDI R$ | BDI % | Total C/ BDI R$ | ||
Material R$ | Mão de Obra -R$ | Material R$ | Mão de Obra - R$ | |||||||||
13.10 | COT049 | TAMPOS EM GRANITO AQUALUX OU SIENA POLIDO ALT 90CM, COM RODATAMPO DE 10CM E BORDA REBAIXADA COM CUBA DE EMBUTIR | PRÓPRIA | 2,20 | M² | 1.198,18 | 0,00 | 2.636,00 | 0,00 | 2.636,00 | 27,80 | 3.368,80 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS | 14.298,29 | 18.273,21 | ||||||||||
14. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 1,39% | 1,39% | ||||||||||
14.1. ÁGUA FRIA | ||||||||||||
14.1.1 | 89353 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" | SINAPI | 9,00 | UN | 34,01 | 4,76 | 306,09 | 42,84 | 348,93 | 27,80 | 445,93 |
14.1.2 | 94491 | REGISTRO DE ESFERA PVC SOLDAVEL 40MM | SINAPI | 1,00 | UN | 46,97 | 5,40 | 46,97 | 5,40 | 52,37 | 27,80 | 66,93 |
14.1.3 | 86886 | ENGATE FLEXÍVEL EM INOX 1/2 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2020 | SINAPI | 6,00 | UN | 43,17 | 2,63 | 259,02 | 15,78 | 274,80 | 27,80 | 351,19 |
14.1.4 | 86884 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2020 | SINAPI | 8,00 | UN | 4,82 | 2,65 | 38,56 | 21,20 | 59,76 | 27,80 | 76,37 |
14.1.5 | 1292 | JOELHO DE REDUÇÃO SOLDÁVEL X/ XXXXX 00 XX - 1/2" | ORSE | 6,00 | UN | 4,59 | 5,59 | 27,54 | 33,54 | 61,08 | 27,80 | 78,06 |
14.1.6 | 94710 | ADAPTADOR COM XXXXXXX XXXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | SINAPI | 1,00 | UN | 31,05 | 5,49 | 31,05 | 5,49 | 36,54 | 27,80 | 46,70 |
14.1.7 | 89383 | XXXXX XXXX.XXXXX X/XXXXX-XXXXX X XXXXXXXX 00 XX - 0/0" | XXXXXX | 18,00 | UN | 2,32 | 2,41 | 41,76 | 43,38 | 85,14 | 27,80 | 108,81 |
14.1.8 | 90375 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, 40 X 32 MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE AGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | SINAPI | 1,00 | UN | 3,62 | 2,86 | 3,62 | 2,86 | 6,48 | 27,80 | 8,28 |
14.1.9 | 89499 | CURVA 90 SOLDAVEL 40MM | SINAPI | 2,00 | UN | 11,89 | 2,11 | 23,78 | 4,22 | 28,00 | 27,80 | 35,78 |
14.1.10 | 89481 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM | SINAPI | 17,00 | UN | 1,89 | 1,43 | 32,13 | 24,31 | 56,44 | 27,80 | 72,13 |
14.1.11 | 89492 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM | SINAPI | 5,00 | UN | 3,41 | 1,74 | 17,05 | 8,70 | 25,75 | 27,80 | 32,91 |
14.1.12 | 1144 | JOELHO DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 32MM X 25MM | ORSE | 8,00 | UN | 4,47 | 4,57 | 35,76 | 36,56 | 72,32 | 27,80 | 92,42 |
14.1.13 | 89446 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM | SINAPI | 32,49 | M | 3,19 | 0,37 | 103,64 | 12,02 | 115,66 | 27,80 | 147,82 |
14.1.14 | 89447 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM | SINAPI | 32,44 | M | 7,05 | 0,46 | 228,70 | 14,92 | 243,62 | 27,80 | 311,35 |
14.1.15 | 89448 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM | SINAPI | 5,61 | M | 10,24 | 0,56 | 57,45 | 3,14 | 60,59 | 27,80 | 77,43 |
14.1.16 | 89617 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM | SINAPI | 9,00 | UN | 2,91 | 1,92 | 26,19 | 17,28 | 43,47 | 27,80 | 55,55 |
14.1.17 | 89620 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM | SINAPI | 5,00 | UN | 5,80 | 2,33 | 29,00 | 11,65 | 40,65 | 27,80 | 51,95 |
14.1.18 | 89624 | TE DE REDUCAO, PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 40 MM X 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | SINAPI | 2,00 | UN | 11,03 | 2,84 | 22,06 | 5,68 | 27,74 | 27,80 | 35,45 |
14.1.19 | 90373 | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDAVEL, DN 25MM X 1/2" | SINAPI | 12,00 | UN | 6,80 | 3,58 | 81,60 | 42,96 | 124,56 | 27,80 | 159,19 |
14.1.20 | 88503 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 1000L COM ACESSÓRIOS | SINAPI | 1,00 | UN | 521,91 | 183,95 | 521,91 | 183,95 | 705,86 | 27,80 | 902,09 |
14.2. ESGOTO | ||||||||||||
14.2.1 | 98110 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES CG - 300MM | SINAPI | 2,00 | UN | 450,97 | 9,41 | 901,94 | 18,82 | 920,76 | 27,80 | 1.176,73 |
14.2.2 | 8895 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 30X30CM | ORSE | 1,00 | UN | 73,77 | 10,19 | 73,77 | 10,19 | 83,96 | 27,80 | 107,30 |
14.2.3 | 89708 | CAIXA SIFONADA PVC 150X185X75CM | SINAPI | 7,00 | UN | 50,35 | 9,07 | 352,45 | 63,49 | 415,94 | 27,80 | 531,57 |
14.2.4 | 86881 | SIFÃO DE COPO P/ PIA E LAVATÓRIO PVC 1"- 1.1/2" | SINAPI | 6,00 | UN | 186,11 | 4,74 | 1.116,66 | 28,44 | 1.145,10 | 27,80 | 1.463,44 |
14.2.5 | 9921 | SIFÃO DE COPO P/ PIA E LAVATÓRIO PVC 1"- 2" | ORSE | 2,00 | UN | 134,69 | 12,72 | 269,38 | 25,44 | 294,82 | 27,80 | 376,78 |
14.2.6 | 3677 | VÁLVULA P/ LAVATÓRIO E TANQUE 1" | ORSE | 6,00 | UN | 7,20 | 7,62 | 43,20 | 45,72 | 88,92 | 27,80 | 113,64 |
14.2.7 | 3677 | VÁLVULA P/ PIA 1" | ORSE | 2,00 | UN | 7,20 | 7,62 | 14,40 | 15,24 | 29,64 | 27,80 | 37,88 |
14.2.8 | 89748 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 000 XX | SINAPI | 1,00 | UN | 20,48 | 5,97 | 20,48 | 5,97 | 26,45 | 27,80 | 33,80 |
14.2.9 | 89728 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX | SINAPI | 6,00 | UN | 5,17 | 2,38 | 31,02 | 14,28 | 45,30 | 27,80 | 57,89 |
14.2.10 | 89810 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 000 XX | SINAPI | 8,00 | UN | 10,00 | 2,86 | 80,00 | 22,88 | 102,88 | 27,80 | 131,48 |
14.2.11 | 89726 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX | SINAPI | 6,00 | UN | 2,90 | 2,39 | 17,40 | 14,34 | 31,74 | 27,80 | 40,56 |
14.2.12 | 89802 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX | SINAPI | 4,00 | UN | 4,24 | 0,94 | 16,96 | 3,76 | 20,72 | 27,80 | 26,48 |
14.2.13 | 89809 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 000 XX | SINAPI | 7,00 | UN | 10,04 | 2,86 | 70,28 | 20,02 | 90,30 | 27,80 | 115,40 |
14.2.14 | 89801 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX | SINAPI | 5,00 | UN | 3,80 | 0,95 | 19,00 | 4,75 | 23,75 | 27,80 | 30,35 |
14.2.15 | 1672 | JOELHO 90 C/ANEL P/ ESGOTO SECUNDÁRIO 40 MM - 1.1/2" | ORSE | 6,00 | UN | 4,79 | 7,12 | 28,74 | 42,72 | 71,46 | 27,80 | 91,33 |