EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2017
● OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), com fornecimento de equipamentos para transmissão do sinal conforme especificação técnica da ANATEL, instalação e configuração de sinal via rádio de INTERNET banda larga ou outra forma de igual ou superior de rede wireless, de acordo com a especificação do local, roteamento em frequência de no mínimo 5.8GHZ, em atendimento a solicitação das diversas Secretarias deste Município e conforme especificações técnicas do Projeto Básico, Anexo I pelo prazo de 12 (doze) meses. |
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: dia 30/08/2017 HORÁRIO: 08h00 (oito horas) ás 08h30min (oito horas e trinta minutos) |
● ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: dia 30/08/2017 HORÁRIO: 08h30min (oito horas e trinta minutos). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários, salvo se naquela data já houver agendamento de outra licitação, caso em que o Município publicará a informação quanto à nova data. |
● LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000. |
● CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone(38) 0000-0000; e-mail Xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações. |
● ENDEREÇO DA SALA DE LICITAÇÕES: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000– Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx , XX, XXX: 00.000-000- telefone (00) 0000-0000, para onde poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e Documentação de Habilitação até a data da sessão. |
●VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte MG; no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
SUMÁRIO
PREÂMBULO 4
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
II – OBJETO 4
III – ÁREA SOLICITANTE 4
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
VII – PROPOSTA 6
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10
X – CREDENCIAMENTO 15
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 16
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 19
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS 21
XXXXX X– PROJETO BÁSICO 22
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 33
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 45
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 47
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 48
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 49
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE. 50
XXXXX XXXX - MODELO DE 7 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO. 51
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TECNICA - FACULTATIVA. 52
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA. 53
PREÂMBULO
O Município de São João da Ponte - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.928.83/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 077/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 050/2017, do tipo menor preço por item; regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de
2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual
43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX: 00.000-000.
2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de São João da Ponte, MG, a Sra Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ; com o auxílio da Equipe de Apoio designada através da Portaria nº 008, de 02 de janeiro de 2017, integrada pelos servidores titulares Srta Adelvânia Xxxxxx Xxxxxx e Sra Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx ou, eventualmente, pelos suplentes Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Reis e Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
II – OBJETO
1.- Contratação de empresas especializada para prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), com fornecimento de equipamentos para transmissão do sinal conforme especificação técnica da ANATEL, instalação e configuração de sinal via rádio de INTERNET banda larga ou outra forma de igual ou superior de rede wireless, de acordo com a especificação do local, roteamento em freqüência de no mínimo 5.8GHZ, em atendimento a solicitação das diversas Secretarias deste Município e conforme especificações técnicas do Projeto Básico, Anexo I pelo prazo de 12 (doze) meses.
2- DA VISITA TÉCNICA
2.1- As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
2.1. É FACULTATIVA a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município1; caso em que será fornecido o Termo de Visita Técnica para aqueles que optarem por visitar o Município, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”.
2.2. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de conhecer as características e especificações, condições especiais, bem como se apurarem todos os questionamentos necessários para a elaboração da proposta, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
2.3. Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, prevista no Anexo IX do Edital, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, prevista no Anexo X do Edital, SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação Complementar”, conforme exigências constantes do subitem 1.5, letra “c”, devendo o licitante apresentar uma ou outra, conforme o caso, sob pena de inabilitação.
2.4. As visitas poderão acontecer até o dia 3º dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Prefeitura, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h às 12 horas e de 13h30min às 17 horas.
2.5. O licitante deverá NOMEAR UM REPRESENTANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da PREFEITURA.
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação estão expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, entende-se que a visita técnica deve ser facultativa, ficando, portanto, a critério do licitante conhecer o local onde o objeto será executado. Ademais, a exigência de visita técnica obrigatória pode limitar o universo de competidores, uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos licitantes que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto, o que vai de encontro ao disposto no art. 3º, caput, e inciso I do § 1º, da Lei nº 8.666/93. Neste sentido, é o entendimento do TCU: “Abstenha-se de inserir em seus instrumentos convocatórios cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras quando, por sua limitação de tempo e em face da complexidade e extensão do objeto licitado, pouco acrescente acerca do conhecimento dos concorrentes sobre a obra/serviço, de maneira a preservar o que preconiza o art. 3ª caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 906/2012, Plenário, Rel. Min. Xxx Xxxxxx, DOU de 23.04.2012)”. Inclusive, este raciocínio está em consonância com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que reputa como legítima apenas as “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
2.5.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
2.6. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma licitante na visita.
2.7. Os representantes indicados para a visita deverão comparecer na PREFEITURA, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, no dia e horário agendados.
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX: 00.000-000, telefone
(00) 0000-0000, no horário de 8:00 às 12 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias reprográficas; ou sem custos via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,
2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX: 00.000-000, telefone (00) 0000-0000; ou ainda as publicações no mesmo Diário Oficial ou jornal em que foi veiculado o aviso da licitação, visando ao conhecimento de possíveis alterações.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, via fac-símile (38) 3234- 1634 ou, ainda, para a sala da Equipe de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 39.430-000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolizadas na sala da Equipe de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2. A PREFEITURA não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site do Município para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inc. VII, da Lei Federal nº 10.520/02, e que seja situada a um raio máximo de distância de 150 km da sede do Município de São João da Ponte MG.
1.1. Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com A PREFEITURA, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.1 Que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com a PREFEITURA, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.5. Com falência decretar;
2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.7. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Sócios ou Administradores) que tenham ligações com o prefeito, vice-prefeito, vereador ou servidor municipal, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção subsistindo a proibição até 06 meses após findas as respectivas ligações.
2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei no 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.9. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
AO(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE (MG)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017 “PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02
AO(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE (MG)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
VII – PROPOSTA
1-A proposta comercial deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial - Xxxxx XXX, em uma via, com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais.
2 – As licitantes participantes deverão apresentar juntamente com o envelope Proposta de Preços a descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I;
2.1. Indicação da marca cotada (se for o caso), sendo que os serviços deverão ser em conformidade com as especificações com o Projeto Básico.
2.2. Preços unitários dos itens em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
2.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
2.3.1. Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
2.4. Prazo de prestação dos serviços, conforme detalhado no Projeto Básico, Anexo I;
2.4.1. Caso o prazo da prestação dos serviços não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no Projeto Básico, Anexo I, para efeito de julgamento.
2.5. Declaração expressa de que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Projeto Básico, Anexo I;
2.6. Declaração expressa de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro.
3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração
como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4.1. Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerá os valores constantes da Proposta Comercial escrita.
4.2. Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, o(a) Pregoeiro(a) pode negociar com o licitante de melhor proposta, com vistas a obter preço ainda menor, sendo este considerado seu preço final compromissado.
5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital para cada item.
6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse.
7. O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação Completa, contendo os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
a.1. A consulta aos cadastros será realizada em NOME DA EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
b). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
c). Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
g). No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
i). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF da Sede do Contribuinte);
b.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais, expedita pela Fazenda Municipal da Sede do licitante;
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
f) Alvará de Localização e Funcionamento válido, fornecido pelo Município da sede do licitante.
1.2.1. As licitantes enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou aquelas a essas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus ao tratamento diferenciado a que alude a lei, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da empresa interessada, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
1.2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior à 90(noventa) dias.
1.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA:
a) Pelo menos um atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, lavrado(s) e assinado(s) por
servidor/funcionário competente, que comprovem ter a licitante fornecido serviço compatível com o objeto deste certame.
b) Autorização/licença do Serviço de Comunicação Multimídia da Anatel.
c) Comprovante de compartilhamento de infra-estrutura com a concessionária detentora dos postes e/ ou Município para redes subterrâneas.
d) Prova do registro do responsável técnico, constante na declaração de responsabilidade técnica, junto ao CREA da sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão de registro do profissional, nos termos da súmula nº 25 do tribunal de contas.
SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) ANEXO VI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratar com a Administração Publica.
c) ANEXO IX - Declaração de Visita Técnica - Facultativa”,
d) ANEXO X - “Declaração de Não Visita Técnica”.
2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente; ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo(a) Pregoeiro(a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato acarretará a inabilitação do licitante;
8. O(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consular os sites dos órgãos emissores para proceder sua emissão, juntando-os aos autos.
9.1. A PREFEITURA não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet, não funcionamento de equipamentos proprietários, falta de energia elétrica ou outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1. Não se refira à integralidade do objeto, ressalvado o disposto na Cláusula
VII.4 e VII.5 deste edital;
2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
X – CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa conforme subitem “a” acima;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante.
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Encerrada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão de pregão, oportunidade em que não mas aceitará novos licitantes.
2. Aberta a sessão, os licitantes credenciados entregarão os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, conforme dispostos nas Cláusulas VI VII e VIII.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Proposta” e “Documentação de Habilitação”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em
envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, colherá o visto dos presentes credenciados, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes;
4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.5. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4.6. Se ocorrer a desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
5. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances o autor da proposta de menor valor por item, relativamente ao primeiro item, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço.
5.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três;
5.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
6.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas, caso assim seja determinado pelo(a) Pregoeiro(a).
6.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbas daquele item específico, e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas;
6.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, e o valor estimado da contratação.
6.4. Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6.5. A etapa de lances do primeiro item será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7. Concluída a apuração do primeiro item, serão repetidos os procedimentos previstos nos itens acima, desta Cláusula, até que se esgotem todos os itens da licitação, encerrando-se, assim, por completo a fase de lances.
8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 5 e respectivos subitens, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
10. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública
de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
14. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15. A Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
16. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
17. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
18. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
19. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Equipe de Licitações.
2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1. Ser dirigido A Presidente, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item 1 deste Título;
4.2. Ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx preferencialmente com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala da Equipe de Licitações, localizada na Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000- 000, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, na sua Sede no endereço da Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000; no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser comunicada via e-mail nos endereços fornecidos pelos licitantes.
9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Pregoeira do Município, e protocolados na Sede da Prefeitura Municipal de São João da Ponte MG, no endereço da Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas e demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
XV– DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Declaração de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento de Representante; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. ANEXO IX – Modelo de Declaração de visita técnica – facultativa
ANEXO X – Modelo de Declaração de não visita técnica
2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
4. Após a publicação do extrato do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
9. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da PREFEITURA poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a PREFEITURA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes.
12. Para atender a seus interesses, a PREFEITURA poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que não implique em alteração do Contrato.
13. A PREFEITURA poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
15. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São João da Ponte - MG, 17 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município Portaria nº 008, de 02/01/2017.
PROJETO BÁSICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 050/2017
1. OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), com fornecimento de equipamentos para transmissão do sinal conforme especificação técnica da ANATEL, instalação e configuração de sinal via rádio de INTERNET banda larga ou outra forma de igual ou superior de rede wireless, de acordo com a especificação do local, roteamento em freqüência de no mínimo 5.8GHZ, em atendimento a solicitação das diversas Secretarias deste Município e conforme especificações técnicas do Projeto Básico, Anexo I pelo prazo de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO: As solicitações serão para atender necessidades das requerentes, sendo que a utilização da Internet nos dias de hoje é ferramenta de fundamental importância na ligação entre departamentos/secretarias/ diversos órgãos, distantes fisicamente um dos outros para que haja a troca de informações, de forma que estejam sempre com os dados em tempos reais sobre o andamento dos setores, e além disso, depende-se da mesma para que se informe ao Tribunal de Contas e outros órgãos, via sistema as informações da gestão pública, prestações de contas, cadastros, pesquisa de informações, leis, regulamentos, decretos e legislações e outros.
Diante do exposto, torna-se necessário a realização desta licitação para que a Administração tenha um serviço de acesso de qualidade à internet, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades, que através da contratação de serviço de acesso dedicado e direto à Internet, proporcione a celeridade e a necessidade de melhoria nos procedimentos de comunicação.
Mediante o exposto, e pelo trato ao interesse público, justifica-se a adoção da licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, por estar evidenciada a necessidade desta contratação e ainda ser considerada
necessária e imprescindível à PREFEITURA no desempenho de suas atribuições, conforme detalhado no Projeto Básico.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT/ MEGA | PREÇO TOTAL/ MENSAL | PREÇO TOTAL ANUAL |
01 | 12 | SERV/MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE DADOS NA MODALIDADE IP DEDICADO PARA CESSÃO E MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA COM DISPONBILIDADE DE NO MÍNIMO 40 (QUARENTA) MEGA BYTES, POR MÊS, FULL DUPLEX, COM GARANTIA DE 97,5% DE BANDA, 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA, EM REDE DE FIBRA OTICA PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DE INTERNET, TIPO BANDA LARGA INTERRUPTAMENTE, SEM LIMITAÇÃO DO PROTOCOLO OU QUANTIDADE DE USO PORTAS LIBERADAS COM RANGE DE 32 IPS INDIVIDUAL FIXO E VALIDO PARA REDE MUNDIAL DE INTERNET, ROTEAMENTO EM FREQUÊNCIA DE NO |
MÍNIMO 5.8GHZ. | ||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ |
Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração da média estimada para desconto sobre a prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET). Esses orçamentos foram autuados no processo licitatório, e se encontra disponível para consulta dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, no endereço já mencionado no preâmbulo, no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
3.1. O critério de julgamento é o MENOR PREÇO POR ITEM, os licitantes poderão apresentar proposta de preço para qualquer um dos itens licitados. O julgamento, a adjudicação e a contratação, portanto, se dará pelo menor preço por item.
3.2 –EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS.
O serviço visa a instalação de um link de 40MBps para disponibilizar o Serviços, através de internet.
3.2.1 – O serviço compreenderá a disponibilização do Link IP de 40MBps e todos os equipamento necessários para estabelecimento do canal de comunicação.
3.2.3 - Deverão ser fornecidas communitus snmp de leitura para que seja feita a devida supervisão e geração de gráficos de performance do Link em questão;
3.2.4 – A instalação tem prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do Contrato;
3.2.5 – O serviço deve ser suportado por tecnologia de ponta, com disponibilidade de 97,5%, com a possibilidade de expansão ou modificação da velocidade, a qualquer momento, mediante prévia autorização do Município.
3.2.6 A contratada devera arcar com todos os investimentos referentes a instalação e o fornecimento de infra-estrutura necessária (equipamentos e meios necessários para a execução do serviço);
3.2.7 – A contratada deve garantir a prestação de um serviço contínuo, 24(vinte e quatro) horas, por dia e 7 (sete) dias por semana, à exceção dos casos de interrupção programada previamente acordados com o Município.
3.2.8 – A contratada deve garantir a constante evolução do sistema, mantendo a prestação de um serviço de acordo com as últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre as necessidades do Município.
3.2.9 - O custo fixo referente a prestação do serviço será cobrado mensalmente, a partir da disponibilização e aprovação do sistema. Sendo que, no primeiro mês de atividade, o pagamento será proporcional ao numero de dias utilizados.
3.3 - DA MANUTENÇÃO
3.3.1 – A contratada deverá efetuar as manutenções preventivas necessárias, visando a continuidade dos serviços prestados, com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas.
3.3.2 - A contratada deve efetuar manutenções corretivas, sempre que solicitadas, atendendo às chamadas em um prazo máximo de 6(seis) horas e efetuando as correções no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, ambas contadas a partir do registro da chamada.
3.4 - DO SUPORTE TÉCNICO
3.4.1 A contratada deverá disponibilizar um canal de contato direto com o Município, via telefone local, 0800 ou similar, para o suporte técnico necessário, durante todo o período de vigência deste contrato.
3.4.2 - Como suporte técnico entende-se a disponibilização de pessoal técnico especializado para a instalação das infra-estruturas de telefonia e de comunicação de dados, para configuração e manutenção dos roteadores, para suporte às ferramentas de administração que acompanham a solução ofertada, bem como a disponibilização de pessoal técnico para registro e atendimento dos chamados de manutenção corretiva.
3.5- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.5.1 - Fica estipulada a garantia total dos serviços executados, que consiste na instalação e disponibilização dos serviços necessários para o correto funcionamento do Link, ou qualquer outra característica inerente à prestação dos serviços, sem ônus adicionais para o Município.
3.5.2- Instalado o Link, serão efetuados testes de conectividade e performance. Não sendo aprovados os testes, os serviços serão refeitos, objetivando sanar as falhas por ventura verificadas, até que seja aceito pelo pessoal técnico do Município.
3.5.3 - A garantia total abrange, também:
3.5.3.1 – A alteração de rotas e ampliação de velocidade do link contratado, de acordo com a necessidade de tráfego, sendo que os custos dessas alterações serão de responsabilidade do Município.
3.5.3.2 - a garantia de evolução tecnológica.
3.5.3.3 - a garantia de disponibilidade e desempenho estipulada.
4. LOCAL DE INSTALAÇÃO
4.1 A empresa contratada deverá fornecer os itens descritos acima, de forma parcelada conforme a necessidade da Prefeitura e mediante Ordem de Fornecimento, nos seguintes locais:
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ESTRUTURA | LINK MÍNIMO |
01 | PREFEITURA MUNICIPAL | PÇA OLÍMPIO CAMPOS, 128 - CENTRO | FIBRA ÓTICA | 10MB |
02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX | XXXXX XXXXX | 0XX |
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000 – XXXXXX | XXXXX XXXXX | 0XX |
04 | CAPS | RUA HONOR XXXXXXXX XXXXXX, CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
05 | CREAS | XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000 – BAIRRO DAS PEDRAS | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | RUA GERONIMO DE AGUIAR S/N – CENTRO | FIBRA ÓTICA | 1MB |
07 | POLO UAB | TRAVESSA XXXXXXX XXXXXXXXX Nº 29 - CENTRO | FIBRA ÓTICA | 5MB |
08 | IMA | XXX 00 XX XXXXXXXX Xx 000 – CENTRO | FIBRA ÓTICA | 1MB |
09 | CRAS | XXX 00 XX XXXXXXXX Xx 000 – CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX | XXXXX XXXXX | 0XX |
11 | CONSELHO TUTELAR | RUA XXXXXXXX XXXXXX, S/N – BAIRRO DAS PEDRAS | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
12 | JUNTA MILITAR | AV, XXXXXXX XXXXXX S/N - CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
13 | POLICIA FLORESTAL | AV, XXXXXXX XXXXXX S/N - CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
14 | PREVPONTE | AV, XXXXXXX XXXXXX S/N - CENTRO | FIBRA ÓTICA | 1MB |
15 | POSTO SAUDE CENTRO | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX S/N – CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
16 | POSTO DE SAUDE BAIRRO DENIZ | AV. MONTES CLAROS Nº 53 – B. ALVORADA | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
17 | FARMACIA DE MINAS | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX S/N – CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
18 | NACA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xx 000 – BAIRRO DAS PEDRAS | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
19 | ABRIGO | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX S/N – BAIRRO DAS PEDRAS | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
20 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX X/X – | XXXXX XXXXX | 0XX |
CENTRO | ||||
21 | CEMEI VOVÓ ALICE | AV. XXXXXXXX XXXXXXX S/N – B. ALVORADA | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
22 | SERVIÇO DE CONVIVENCIA | RUA BRASILIA DE MINAS S/N – BAIRRO XXXXXX | XXXXX ÓTICA | 0,512MB |
23 | GUARDA MUNICIPAL | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX S/N - CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
PSF E ESCOLAS MUNICIPAIS POVOADOS E DISTRITOS. | ||||
24 | BOA VISTA | A 18 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO 05 KM DE ESTRADA NÃO PAVIMENTADA. | VIA RADIO | 1MB |
25 | CONDADO DO NORTE | A 18 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO ESTRADA PAVIMENTADA. | VIA RADIO | 1MB |
26 | BREJINHO | A 10 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO ESTRADA PAVIMENTADA. | VIA RADIO | 1MB |
27 | POÇÕES | A 05 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO ESTRADA PAVIMENTADA. | VIA RADIO | 1MB |
28 | SALVINOPÓLIS | A 13 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO 05 KM DE ESTRADA NÃO PAVIMENTADA. | VIA RADIO | 1MB |
29 | BREJO GRANDE | A 15 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO ESTRADA PAVIMENTADA. | VIA RADIO | 1MB |
TOTAL = 40 (QUARENTA) MB
Para os itens 24 a 29 a empresa vencedora, deverá disponibilizar Link IP de no mínimo 6Mbps e todos os equipamento necessários para estabelecimento do canal de comunicação.
5. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O acompanhamento e fiscalização dos serviços, com atendimento de todas as condições do edital e deste Projeto Básico, ficarão a cargo da Prefeitura, sendo que para esse mister será designado por portaria um ou mais servidores municipais.
6. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020204.122.0001.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 2997-1
020510.122.0003.2035 MANUT. ATIV. DA SECRET. SAUDE
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1102 3043-0
020610.301.0003.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1102 3103-8
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1148 3174-7
020610.302.0003.2080 MANUT. ATIVID. DO CAPS
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1149 3162-3
020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3194-1
020708.243.0002.2030 MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3200-0
020808.243.0020.2100 SERV. CONV. FORT.VINCULO 0 A 60 ANO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3293-0
020808.243.0021.2101 SER. PROT.SOC.ESP. CASA DE ACOLHIM
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3721-4
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1156 3292-1
020808.244.0020.2105 MANUTENÇAO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3701-0
020808.244.0020.2107 MANUT AÇOES ESTRATEG PETI
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3705-2
020808.244.0021.2075 MANUT. ATIVIDADES DO PAEFI (CREAS
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3287-5
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1156 3268-9
020912.122.0004.2074 MANUT. ATIVIDADES SECRET. EDUCACA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1101 3319-7
020912.361.0004.2063 MANUTENÇAO DAS ATIVID. DO QSE
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1147 3325-1
020912.362.0004.2067 MANUT. PROGR.BRASIL ALFABTIZADO-BR
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1146 3441-0
020912.364.0004.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UAB
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3410-0
021013.392.0001.2006 MANUT. DAS ATIVID. DA SECRETARIA CU
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3478-9
021013.392.0005.2072 PROMOÇ EVENTOS/FESTAS TRADICIONAI
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1124 3491-6
021120.122.0006.2007 MANUT. ATIV. DA SECRET. AGRIC. IN
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3497-5
021215.182.0007.2018 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3559-9
021504.122.0008.2024 MANUT. DA XXXX.XX ESPORTE,LAZER E
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3594-7
7. DA VIGÊNCIA
7.1. Este Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de de de 2017, e findando-se na data de de de 2018, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos definidos no art. 57 da Lei N.º 8.666/93.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura, através deposito bancário (TED) em nome da futura contratada, até o 10°
(décimo) dia a contar da data da emissão nota fiscal fatura, acompanha da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Administração e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
8.2 O valor deste Contrato é estimado em R$...........
(. ), mensais, prevalecendo um valor total estimado pelo
período contratado de R$..................... (. ).
8.3. Havendo falha na emissão do documento fiscal, este será devolvido à contrata para fins de correção, correndo o prazo de pagamento a partir da entrega da nova nota fiscal ou equivalente.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
9.1. Providenciar os pagamentos em conformidade com as avenças contratuais, mediante notas fiscais devidamente empenhadas e atestadas pela Prefeitura.
9.2. Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades nos equipamentos solicitados, em conformidade com as cláusulas contratuais.
9.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços solicitados objeto do contrato de prestação de serviços, através do setor responsável pela fiscalização.
9.4. Fazer fiscalização dos serviços e se os mesmos estão de acordo com as especificações.
9.5. Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação dos serviços apresentarem defeitos, solicitar a devida substituição;
9.7. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
9.8 Realizar o pagamento devido para a empresa contratada, após a realização dos Serviços comprovados mediante relatório de execução.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deverá avocar para si todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da futura contratação, tais como custas como mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, alimentação, hospedagem, transporte, seguros e outras que se fizerem necessárias, isentando o Município de qualquer despesa adicional.
10.2. Garantir a boa qualidade do serviço fornecido.
10.3 Fornecer o serviço de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta.
10.4 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
10.5 - Para a prestação dos serviços contratados todo e qualquer material e ou equipamento fornecidos devem ser de responsabilidade da empresa contratada, desta forma sua proposta devera ser formulada considerando esta exigência.
10.6 – Assumir inteira responsabilidade pelo bom funcionamento do serviço contratado, garantindo as providencias necessárias à correção de problemas ocasionados por falhas no serviço contratado.
10.7 – Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados.
10.8 – Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
10.9 – Os aparelhos fornecidos pela empresa contratada continuarão sendo de sua propriedade, e no caso de substituição das Estações Moveis, por qualquer motivo, bem como a rescisão do contrato, o recolhimento de tais unidades é de inteira responsabilidade da prestadora do Serviço.
10.10 – Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do contrato por outros tecnologicamente atualizados, sem ônus para a Anatel, no prazo Maximo de 30(trinta) dias.
10.11 – É de responsabilidade da contratada, substituir e ou reparar qualquer aparelho de acesso a rede móvel (modem) que apresentar defeito, no prazo de 05(cinco) dias após a comunicação do defeito.
10.12 – Se comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mal uso, o reparo ou substituição do aparelho não pode representar nenhum ônus para a Anatel.
10.13 – Neste caso, durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, devera ser fornecido pela empresa contratada outro aparelho com o mesmo numero de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço.
10.14 - A empresa contratada devera prover os recursos necessários de modo que o atendimento para substituição, retirada e devolução dos aparelhos de acesso a rede móvel (modem) que apresentarem defeito ocorra nas dependências da Anatel, independentemente da causa do defeito
10.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor atualizado do contrato, em conformidade com a legislação vigente.
10.16 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do órgão gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
10.17 - Reconhecer o servidor que for indicado pela Anatel para realizar solicitações relativas a esta contratação.
10.18 - O licitante deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento dos serviços descritos, assim como as características do link (roteadores, modens, etc.) sem ônus adicional para o Município.
10.19 - Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios fornecidos pelo licitante estarão a cargo da mesma, sem ônus para o Município.
10.20 – O licitante deverá fornecer o equipamento roteador (homologado pela ANATEL), cabendo a ela a responsabilidade de sua instalação, configuração e manutenção.
11. SANÇÕES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. O futuro contratado será fiscalizado quanto à correta entrega dos serviços nas mesmas especificações constantes deste Projeto Básico, podendo a Administração Municipal se valer do conhecimento de técnicos externos.
12.2.1. Havendo divergência nas especificações, o Contratado será instado a substituir os serviços e corrigir as anomalias, sob pena de rescisão contratual
e sob pena de ressarcimento por todo e qualquer prejuízo experimentado pela Prefeitura, inclusive que sejam decorrentes do cancelamento.
São João da Ponte – MG, 17 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município Portaria nº 008, de 02/01/2017.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Praça Xxxxxxx Xxxxxx,
128 – Centro - São João da Ponte - MG, CEP: 39.430-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 5880350 SSP-MG, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o Pregão Presencial N.º 050/2017, fundamentado nos termos das Leis 10.520/2000 e 8.666/93 e suas alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATADA:
Denominação:
Endereço: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
Os quantitativos demandados por participante deste certame estão no Projeto Básico, Anexo I do Edital.
O preço contrato, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | QUANT | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VR.UNT /MEGA | VL MENSAL | VR. TOTAL/ ANUAL |
01 | 12 | SERV./ MES | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE DADOS NA MODALIDADE IP DEDICADO PARA |
CESSÃO E MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA COM DISPONBILIDADE DE NO MÍNIMO 40(QUARENTA) MEGA BYTES, POR MÊS, FULL DUPLEX, COM GARANTIA DE 97,5% DE BANDA, 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA, EM REDE DE FIBRA OTICA PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DE INTERNET, TIPO BANDA LARGA INTERRUPTAMENTE, SEM LIMITAÇÃO DO PROTOCOLO OU QUANTIDADE DE USO PORTAS LIBERADAS COM RANGE DE 32 IPS INDIVIDUAL FIXO E VALIDO PARA REDE MUNDIAL DE INTERNET, ROTEAMENTO EM FREQÜÊNCIA DE NO MÍNIMO 5.8GHZ | ||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ .......(. ) |
1 - DESCRIÇÃO MÍNIMAS DOS SERVIÇOS
1.1 – EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS.
1.1.1 O serviço visa a instalação de um link de 40Mbps para disponibilizar o Serviços, através de internet.
1.1.2 – O serviço compreenderá a disponibilização do Link IP de 40Mbps e todos os equipamento necessários para estabelecimento do canal de comunicação.
1.1.3 - Deverão ser fornecidas communitus snmp de leitura para que seja feita a devida supervisão e geração de gráficos de performance do Link em questão;
1.1.4 – A instalação tem prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do Contrato;
1.1.5 – O serviço deve ser suportado por tecnologia de ponta, com disponibilidade de 97,5%, com a possibilidade de expansão ou modificação da velocidade, a qualquer momento, mediante prévia autorização do Município.
1.1.6 A contratada devera arcar com todos os investimentos referentes a instalação e o fornecimento de infra-estrutura necessária (equipamentos e meios necessários para a execução do serviço);
1.1.7 – A contratada deve garantir a prestação de um serviço contínuo, 24(vinte e quatro) horas, por dia e 7 (sete) dias por semana, à exceção dos casos de interrupção programada previamente acordados com o Município.
1.1.8 – A contratada deve garantir a constante evolução do sistema, mantendo a prestação de um serviço de acordo com as últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre as necessidades do Município.
1.1.9 - O custo fixo referente a prestação do serviço será cobrado mensalmente, a partir da disponibilização e aprovação dos serviços. Sendo que, no primeiro mês de atividade, o pagamento será proporcional ao numero de dias utilizados.
1.2 - DA MANUTENÇÃO
1.2.1 – A contratada deverá efetuar as manutenções preventivas necessárias, visando a continuidade dos serviços prestados, com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas.
1.2.3 - A contratada deve efetuar manutenções corretivas, sempre que solicitadas, atendendo às chamadas em um prazo máximo de 6(seis) horas e efetuando as correções no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, ambas contadas a partir do registro da chamada.
1.3 - DO SUPORTE TÉCNICO
1.3.1 A contratada deverá disponibilizar um canal de contato direto com o Município, via telefone local, 0800 ou similar, para o suporte técnico necessário, durante todo o período de vigência deste contrato.
1.3.2 - Como suporte técnico entende-se a disponibilização de pessoal técnico especializado para a instalação das infra-estruturas de telefonia e de comunicação de dados, para configuração e manutenção dos roteadores, para suporte às ferramentas de administração que acompanham a solução ofertada, bem como a disponibilização de pessoal técnico para registro e atendimento dos chamados de manutenção corretiva.
1.4- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
1.4.1 - Fica estipulada a garantia total dos serviços executados, que consiste na instalação e disponibilização dos serviços necessários para o correto funcionamento do Link, ou qualquer outra característica inerente à prestação dos serviços, sem ônus adicionais para o Município.
1.4.2 - Instalado o Link, serão efetuados testes de conectividade e performance. Não sendo aprovados os testes, os serviços serão refeitos, objetivando sanar as falhas por ventura verificadas, até que seja aceito pelo pessoal técnico do Município.
1.4.3 - A garantia total abrange, também:
1.4.3.1 – A alteração de rotas e ampliação de velocidade do link contratado, de acordo com a necessidade de tráfego, sendo que os custos dessas alterações serão de responsabilidade do Município.
1.4.3.2 - a garantia de evolução tecnológica.
1.4.3.3 - a garantia de disponibilidade e desempenho estipulada.
1.5. LOCAL DE INSTALAÇÃO
1.5.1 A empresa contratada deverá fornecer os itens descritos acima, de forma parcelada conforme a necessidade da Prefeitura e mediante Ordem de Fornecimento, nos seguintes locais:
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ESTRUTURA | LINK MÍNIMO |
01 | PREFEITURA MUNICIPAL | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX. | FIBRA ÓTICA | 10MB |
02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX. | FIBRA ÓTICA | 2MB |
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000 – XXXXXX. | FIBRA ÓTICA | 2MB |
04 | CAPS | RUA HONOR XXXXXXXX XXXXXX, CENTRO. | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
05 | CREAS | XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000 – BAIRRO DAS PEDRAS. | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
06 | SECRETARIA | RUA GERONIMO DE | FIBRA ÓTICA |
MUNICIPAL DE AGRICULTURA | AGUIAR S/N – CENTRO | 1MB | ||
07 | POLO UAB | TRAVESSA XXXXXXX XXXXXXXXX Nº 29 - CENTRO | FIBRA ÓTICA | 5MB |
08 | IMA | XXX 00 XX XXXXXXXX Xx 000 – CENTRO | FIBRA ÓTICA | 1MB |
09 | CRAS | XXX 00 XX XXXXXXXX Xx 000 – CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX. | FIBRA ÓTICA | 3MB |
11 | CONSELHO TUTELAR | RUA XXXXXXXX XXXXXX, S/N – BAIRRO DAS PEDRAS. | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
12 | JUNTA MILITAR | AV, XXXXXXX XXXXXX S/N – CENTRO. | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXX | XX, XXXXXXX XXXXXX S/N – CENTRO. | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
14 | PREVPONTE | AV, XXXXXXX XXXXXX S/N – CENTRO. | FIBRA ÓTICA | 1MB |
15 | POSTO SAUDE CENTRO | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX S/N – CENTRO | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
16 | POSTO DE SAUDE BAIRRO DENIZ | AV. MONTES CLAROS Nº 53 – B. ALVORADA. | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
17 | FARMACIA DE MINAS | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX S/N – CENTRO. | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
18 | NACA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xx 000 – BAIRRO DAS PEDRAS. | FIBRA ÓTICA | 0,512MB |
19 | ABRIGO | RUA SERAFIM TEIXEIRA GUIMARAES S/N – BAIRRO DAS PEDRAS. | FIBRA | ÓTICA | 0,512MB | |
20 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX X/X – XXXXXX. | FIBRA | ÓTICA | 1MB | |
21 | CEMEI VOVÓ ALICE | AV. XXXXXXXX XXXXXXX S/N – B. ALVORADA. | FIBRA | ÓTICA | 0,512MB | |
22 | SERVIÇO DE CONVIVENCIA | RUA BRASILIA DE MINAS S/N – BAIRRO DENISE. | FIBRA | ÓTICA | 0,512MB | |
23 | GUARDA MUNICIPAL | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX S/N – CENTRO. | FIBRA | ÓTICA | 0,512MB | |
PSF E ESCOLAS MUNICIPAIS POVOADOS E DISTRITOS. | ||||||
24 | BOA VISTA | A 18 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO 05 KM DE ESTRADA NÃO PAVIMENTADA. | VIA | RADIO | 1MB | |
25 | CONDADO DO NORTE | A 18 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO ESTRADA PAVIMENTADA. | VIA | RADIO | 1MB | |
26 | BREJINHO | A 10 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO ESTRADA PAVIMENTADA. | VIA | RADIO | 1MB | |
27 | POÇÕES | A 05 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO ESTRADA PAVIMENTADA. | VIA | RADIO | 1MB | |
28 | SALVINOPÓLIS | A 13 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO 05 KM DE | VIA | RADIO | 1MB |
ESTRADA NÃO PAVIMENTADA. | ||||
29 | BREJO GRANDE | A 15 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, SENDO ESTRADA PAVIMENTADA. | VIA RADIO | 1MB |
Total = 40(QUARENTA) MB |
Para os itens 24 a 29 a empresa vencedora, deverá disponibilização do Link IP mínima de 6MBps e todos os equipamento necessários para estabelecimento do canal de comunicação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1-1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), com fornecimento de equipamentos para transmissão do sinal conforme especificação técnica da ANATEL, instalação e configuração de sinal via rádio de INTERNET banda larga ou outra forma de igual ou superior de rede wireless, de acordo com a especificação do local, roteamento em freqüência de no mínimo 5.8GHZ, em atendimento a solicitação das Secretarias Municipais do Município- PREFEITURA, conforme Projeto Básico Anexo I, do edital de Pregão nº 050/2017 que é parte integrante desta Ata assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PRAZO.
2.1 DOS SERVIÇOS.
2.1.1. Os serviços deverão ser exatamente em conformidade, com o constante no projeto básico, devendo repará-lo sempre que ocorrer qualquer desconformidade, com prazo máximo 06 (SEIS) horas a contar da notificação.
3. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 O acompanhamento e fiscalização dos serviços, com atendimento de todas as condições do edital e deste Projeto Básico, ficará a cargo da PREFEITURA sendo que para esse mister será designado por portaria um ou mais servidores municipais.
4 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020204.122.0001.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 2997-1 020510.122.0003.2035 MANUT. ATIV. DA SECRET. SAUDE
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1102 3043-0
020610.301.0003.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1102 3103-8
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1148 3174-7
020610.302.0003.2080 MANUT. ATIVID. DO CAPS
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1149 3162-3
020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3194-1
020708.243.0002.2030 MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3200-0
020808.243.0020.2100 SERV. CONV. FORT.VINCULO 0 A 60 ANO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3293-0
020808.243.0021.2101 SER. PROT.SOC.ESP. CASA DE ACOLHIM
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3721-4
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1156 3292-1
020808.244.0020.2105 MANUTENÇAO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3701-0
020808.244.0020.2107 MANUT AÇOES ESTRATEG PETI
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3705-2
020808.244.0021.2075 MANUT. ATIVIDADES DO PAEFI (CREAS
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1129 3287-5
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1156 3268-9
020912.122.0004.2074 MANUT. ATIVIDADES SECRET. EDUCACA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1101 3319-7
020912.361.0004.2063 MANUTENÇAO DAS ATIVID. DO QSE
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1147 3325-1
020912.362.0004.2067 MANUT. PROGR. BRASIL ALFABTIZADO-BR
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1146 3441-0
020912.364.0004.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UAB
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3410-0
021013.392.0001.2006 MANUT. DAS ATIVID. DA SECRETARIA CU
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3478-9
021013.392.0005.2072 PROMOÇ EVENTOS/FESTAS TRADICIONAI
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1124 3491-6
021120.122.0006.2007 MANUT. ATIV. DA SECRET. AGRIC. IN
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3497-5
021215.182.0007.2018 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3559-9
021504.122.0008.2024 MANUT.DA XXXX.XX ESPORTE,LAZER E
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 1100 3594-7
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
5.1 Este Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de de de 2017, e findando-se na data de de
de 2018, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos definidos no art. 57 da Lei N.º 8.666/93.
6. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Dos preços
6.1 O valor deste Contrato é estimado em R$........... (. ),
mensais, prevalecendo um valor total estimado pelo período contratado de R$..................... (. ).
6.2 O pagamento das despesas decorrente da execução deste objeto descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário (TED) em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia a contar da data da nota fiscal fatura, acompanha da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela PREFEITURA e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
6.3. Havendo falha na emissão do documento fiscal, este será devolvido à contrata para fins de correção, correndo o prazo de pagamento a partir da entrega da nova nota fiscal ou equivalente.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADA.
7.1. A Contratada deverá avocar para si todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da futura contratação, tais como custas como mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, alimentação, hospedagem, transporte, seguros e outras que se fizerem necessárias, isentando o Município de qualquer despesa adicional.
7.2. Garantir a boa qualidade do serviço fornecido.
7.3 Fornecer o serviço de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta.
7.4 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
7.5 - Para a prestação dos serviços contratados todo e qualquer material e ou equipamento fornecidos devem ser de responsabilidade da empresa contratada, desta forma sua proposta devera ser formulada considerando esta exigência.
7.6 – Assumir inteira responsabilidade pelo bom funcionamento do serviço contratado, garantindo as providencias necessárias à correção de problemas ocasionados por falhas no serviço contratado.
7.7 – Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados.
7.8 – Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
7.9 – Os aparelhos fornecidos pela empresa contratada continuarão sendo de sua propriedade, e no caso de substituição das Estações Moveis, por qualquer motivo, bem como a rescisão do contrato, o recolhimento de tais unidades é de inteira responsabilidade da prestadora do Serviço.
7.10 – Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do contrato por outros tecnologicamente atualizados, sem ônus para a Anatel, no prazo Maximo de 30(trinta) dias.
7.11 – É de responsabilidade da contratada, substituir e ou reparar qualquer aparelho de acesso a rede móvel (modem) que apresentar defeito, no prazo de 05(cinco) dias após a comunicação do defeito.
7.12 – Se comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mal uso, o reparo ou substituição do aparelho não pode representar nenhum ônus para a Anatel.
7.13 – Neste caso, durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, devera ser fornecido pela empresa contratada outro aparelho com o mesmo numero de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço.
10.14 - A empresa contratada devera prover os recursos necessários de modo que o atendimento para substituição, retirada e devolução dos aparelhos de acesso a rede móvel (modem) que apresentarem defeito ocorra nas dependências da Anatel, independentemente da causa do defeito
7.15 -Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, em conformidade com a legislação vigente.
7.16 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do órgão gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
7.17 - Reconhecer o servidor que for indicado pela Anatel para realizar solicitações relativas a esta contratação.
7.18 - O licitante deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento dos serviços descritos, assim como as características do link (roteadores, modens, etc.) sem ônus adicional para o Município.
7.19 - Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios fornecidos pelo licitante estarão a cargo da mesma, sem ônus para o Município.
7.20 – O licitante deverá fornecer o equipamento roteador (homologado pela ANATEL), cabendo a ela a responsabilidade de sua instalação, configuração e manutenção.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
8.1. Providenciar os pagamentos em conformidade com as avenças contratuais, mediante notas fiscais devidamente empenhadas e atestadas pela Prefeitura.
8.2. Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades nos equipamentos solicitados, em conformidade com as cláusulas contratuais.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços solicitados objeto da ata de registro de preço, através do setor responsável pela fiscalização.
8.4. Fazer fiscalização dos serviços e se os mesmos estão de acordo com as especificações.
8.5. Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação dos serviços apresentarem defeitos, solicitar a devida substituição;
8.7. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
8.8 Realizar o pagamento devido para a empresa contratada, após a realização dos Serviços comprovados mediante relatório de execução.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1 A licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da PREFEITURA, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 050/2017 com seus Anexos e a proposta da Contratada;
11.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA firmar as contratações que deles poderão advir.
São João da Ponte - MG, ... de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos
CONTRATANTE
Representante legal: CPF:
Razão Social: CNPJ:
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), com fornecimento de equipamentos para transmissão do sinal conforme especificação técnica da ANATEL, instalação e configuração de sinal via rádio de INTERNET banda larga ou outra forma de igual ou superior de rede wireless, de acordo com a especificação do local, roteamento em freqüência de no mínimo 5.8GHZ, em atendimento a solicitação das diversas Secretarias deste Município e conforme especificações técnicas do Projeto Básico, Anexo I pelo prazo de 12 (doze) meses.
CONFORME LINK NO SITE DO MUNICIPIO.
ITEM | QUANT | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR. UNIT/ MEGA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | 12 | SERV/ | CONTRATAÇÃO DE | |||
MES. | SERVIÇO DE LINK DE | |||||
DADOS NA MODALIDADE IP | ||||||
DEDICADO PARA CESSÃO E | ||||||
MANUTENÇÃO | ||||||
TEMPORÁRIA COM | ||||||
DISPONBILIDADE DE NO | ||||||
MÍNIMO 40(QUARENTA) | ||||||
MEGA BYTES, POR MÊS, | ||||||
FULL DUPLEX, COM | ||||||
GARANTIA DE 97,5% DE | ||||||
BANDA, 24 HORAS, 7 DIAS | ||||||
POR SEMANA, EM REDE DE | ||||||
FIBRA OTICA PARA ACESSO |
A REDE MUNDIAL DE INTERNET, TIPO BANDA LARGA INTERRUPTAMENTE, SEM LIMITAÇÃO DO PROTOCOLO OU QUANTIDADE DE USO PORTAS LIBERADAS COM RANGE DE 32 IPS INDIVIDUAL FIXO E VALIDO PARA REDE MUNDIAL DE INTERNET, ROTEAMENTO EM FREQUÊNCIA DE NO MÍNIMO 5.8GHZ. | |||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ .......(. ) |
a) Prazo de início dos serviços, conforme descrição no Projeto Básico.
b) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo de 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São João da Ponte - MG, em de de 2017.
Assinatura do representante RG:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL nº 050/2017, realizada PREFEITURA - MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local), em de de 2017.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL nº 050/2017, realizado pela PREFEITURA.
(local), em de de 2017.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por
intermédio de seu representante o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
concorrente no PREGÃO PRESENCIAL nº 050/2017, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
São João da Ponte - MG......... de de 2017
Assinatura do representante legal RG:
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope n° (02), sob a pena de inabilitação.
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE
REPRESENTANTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG
At. Pregoeira Oficial do Município. SÃO JOÃO DA PONTE - MG
Prezada Senhora,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (.........
qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, inerente ao Processo Licitatório n° 077/2017 – PREGÃO PRESENCIAL n° 050/2017, que tem como objeto a Contratação de empresas especializada para prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), com fornecimento de equipamentos para transmissão do sinal conforme especificação técnica da ANATEL, instalação e configuração de sinal via rádio de INTERNET banda larga ou outra forma de igual ou superior de rede wireless, de acordo com a especificação do local, roteamento em freqüência de no mínimo 5.8GHZ, em atendimento a solicitação das diversas Secretarias deste Município e conforme especificações técnicas do Projeto Básico, Anexo I.
Não obstante certifica que o mesmo este autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, ofertar lances, assinar e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
São João da Ponte - MG , de de 2017.
Assinatura do representante (Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que tenha reconhecimento de firma do cedente.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), com fornecimento de equipamentos para transmissão do sinal conforme especificação técnica da ANATEL, instalação e configuração de sinal via rádio de INTERNET banda larga ou outra forma de igual ou superior de rede wireless, de acordo com a especificação do local, roteamento em freqüência de no mínimo 5.8GHZ, em atendimento a solicitação das diversas Secretarias deste Município e conforme especificações técnicas do Projeto Básico, Anexo I pelo prazo de 12 (doze) meses.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Publica na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de. de 2017.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA -
FACULTATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
Eu................................................ (Representante Legal
devidamente qualificado) da empresa ............................................, sediada à
................................., telefone................., XXXXXXX, para os devidos fins,
que visitei o local onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº 077/2017, Pregão Presencial nº 050/2017, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Processo Licitatório nº 077/2017, Pregão Presencial nº 050/2017, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
(Cidade) (UF), .........de. de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
Eu................................................ (Representante Legal
devidamente qualificado) da empresa ............................................, sediada à
................................., telefone................., XXXXXXX, para os devidos fins,
que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do Processo Licitatório nº 077/2017, Pregão Presencial nº 050/2017.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Processo Licitatório nº 077/2017, Pregão Presencial nº 050/2017, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
(Cidade) (UF), .........de. de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da licitante