TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PROCESSO DE LICITAÇÃO
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para ampliação de Canil no município de São Joaquim.
Item | Descritivo | Quant. | Unid. | Valor unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para ampliação de Canil no município de São Joaquim | 48,42m² | Obra | R$ | R$ 83.995,65 |
R$ | R$ | ||||
TOTAL | R$ 83.995,65 |
1.2 A contratação se enquadra como:
Serviço comum | Serviço contínuo | ||
Fornecimento comum | Fornecimento contínuo | ||
Serviço comum de engenharia | Serviço com dedicação exclusiva de mão de obra | ||
Serviço especial de engenharia | Serviço especial (não de engenharia) | ||
Obra especial | Obra comum | x |
1.3 O prazo de vigência desta contratação é de 6 (seis) meses, contado da data de assinatura do contrato, na forma do art.105 da Lei n.14.133/2021.
1.3.1 O objeto encontra-se contemplado, no programa: 02.005 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE do Plano Plurianual do município decreto 371 - QUE ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2024 (LOA), LEI Nº 5.106, DE 10/10/2023, NO VALOR DE R$ 83.995,65”.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA
A contratação se encontra fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este termo.
Tem-se como necessidade a ser atendida o aprimoramento e a melhoria da estrutura física do canil municipal. Esse ambiente enfrenta diversos problemas estruturais devido a incapacidade de comportar adequadamente o número de cães abrigados, o que resulta em um aumento significativo de doenças e propagação de pragas entre os animais. Além disso, é evidente a necessidade de mais espaço, pois os atuais bebedouros e comedouros não conseguem atender a demanda necessária. As novas baias não apenas melhorarão as condições de vida dos animais abrigados, mas também facilitarão a manutenção diária e o trabalho do profissional responsável. A eficiência do processo de higienização e limpeza diária será significativamente aprimorada, proporcionando um ambiente mais limpo e seguro para os cães. Assim, justifica-se a contratação.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A ampliação do canil municipal proporciona uma série de benefícios significativos para a comunidade e para os animais. Ao aumentar a capacidade de acolhimento, o canil pode abrigar mais animais abandonados ou perdidos, oferecendo-lhes cuidados adequados até adoção ou reunião com seus possíveis donos. Isso reduz a superlotação e melhora as condições de vida dos animais com espaços
adequados para exercícios, alimentação e descanso. Com melhores instalações, os canis podem oferecer um ambiente mais acolhedor para visitantes em potencial, facilitando a adoção responsável de animais.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos de contratação encontram-se especificados no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições da entrega/prestação do serviço:
5.1 O prazo de execução do serviço/entrega do objeto é de no máximo 4 meses, contado do dia seguinte ao encaminhamento da autorização de fornecimento;
5.2 Caso não seja possível a conclusão do objeto conforme as etapas do cronograma físico-financeiro, por razões de caso fortuito ou força maior, a empresa deverá, motivadamente, solicitar prorrogação do prazo de execução junto ao fiscal do contrato. O pedido passará por análise, podendo ser deferido ou não.
Validade dos produtos:
5.3 Bens perecíveis? ( ) Sim. O prazo de validade não poderá ser inferior a: . ( x ) Não.
Garantia, manutenção e assistência técnica:
5.4 O prazo de garantia pela solidez e segurança da obra, bem como, pelo bom andamento dos serviços, será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
Regime de execução:
( ) empreitada por preço unitário; ( ) empreitada por preço unitário – registro de preços; (x) empreitada por preço global; ( ) empreitada integral; ( ) empreitada por tarefa ( ); empreitada integrada ( ); empreitada semi-integrada; ( ) fornecimento e prestação de serviço associado
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, atuando, inclusive, de maneira preventiva, rotineira e sistemática, observando se o contrato está sendo fielmente cumprido pela CONTRATADA;
6.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4 Ficam designados como Gestor (a) de Contrato e fiscal (is) para esta contratação:
Gestor:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx do Livramento | |
Cargo: Gestora de Contratos | Matrícula: 14663 |
Fiscal:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
Cargo: Engenheiro Civil | Matrícula: |
6.5 As funções a serem desempenhadas pelo (a) Gestor (a) do Contrato e pelo (s) fiscal (is) estão definidas no Decreto Municipal n° 595/2023.
6.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA na execução deste Contrato, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, decorrentes de sua culpa ou dolo.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Da medição:
7.1 A avaliação da execução se dará por meio de medições mensais, nas quais se aferirá a qualidade na prestação dos serviços e se observará o cumprimento do previsto no termo de referência e demais documentos;
7.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para esta, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
Do recebimento do objeto:
7.3 O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, no prazo de até 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
7.4 O recebimento definitivo, a ser realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento provisório, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
7.5 No caso de obras e serviços, tanto o recebimento provisório, quanto o definitivo, deverão ser feitos mediante termo detalhado;
7.6 Aplica-se para fins de recebimento, o disposto nos §§1° ao 6° do art.140 da Lei n. 14.133/2021.
Do prazo de liquidação:
7.7 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez dias) úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
Das condições para liquidação da despesa:
7.8 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência;
7.9 A nota fiscal deverá conter descrição resumida do objeto, número da licitação, número do contrato, e outros que julgarem convenientes, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas;
7.10 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
7.11 O setor competente para proceder a liquidação deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento;
7.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a liquidação ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para liquidação iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
7.13 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
7.14 Constatada irregularidade da CONTRATADA quanto ao disposto acima, a Gestora de Contratos deverá ser comunicada para que providencie a sua notificação, por escrito, para fins de regularização.
Do prazo e critérios de pagamento:
7.15 Para fins de pagamento, nos termos do art. 141 da Lei n. 14.133/2021, a Administração seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recurso;
7.16 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da liquidação da despesa;
7.16.1Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
7.16.2Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.16.3No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.16.4O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.17 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Da forma de pagamento:
7.18 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
7.18.1Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Do reajuste dos preços:
7.19 Os preços dos contratos firmados serão reajustados após o interregno mínimo de um ano da data do orçamento estimativo da licitação.
7.20 No caso de aplicação do reajuste será utilizado o seguinte índice: INCC, divulgado pela FGV.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 MODALIDADE LICITATÓRIA:
( ) Concurso
( x ) Concorrência
( ) Credenciamento
( ) Diálogo competitivo ( ) Leilão
( ) Pregão
( ) Pré-qualificação
( ) Procedimento de manifestação de interesse
8.2 FORMA DE JULGAMENTO:
O critério de seleção do fornecedor adotado será o menor preço global ofertado, conforme preço estimado.
O critério de seleção do fornecedor adotado será o maior desconto ofertado
O critério de seleção do fornecedor adotado será o maior retorno econômico
O critério de seleção do fornecedor adotado será a melhor técnica ou conteúdo artístico
O critério de seleção do fornecedor adotado será técnica e preço
O critério de seleção do fornecedor adotado será o maior lance
O critério de seleção do fornecedor adotado será a melhor proposta após diálogo competitivo
Outro:
8.3 Requisitos de habilitação do fornecedor:
a) Habilitação Jurídica:
-Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
-Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
-Empresário Individual: registro comercial;
-Sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
-Sociedades Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
-Decreto ou portaria de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
*Obs.: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Capacidade técnica:
( X ) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei n. 14.133/2021);
( X ) Capacidade técnica-profissional: apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente CREA OU CAU, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
( X ) Capacidade técnico-operacional: uma ou mais certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
( X ) Para fins de avaliação dos atestados técnicos solicitados, serão consideradas como parcelas de maior relevância ou valor significativo para esse objeto:
Execução de estrutura de concreto armado: 50% da área total de 48,42 m²
Execução de cobertura: 50% da área total de 48,42 m²
Execução de alvenaria: 50% da área total de 48,42 m²
( ) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (art. 67, III da Lei n. 14.133/2021): .
( ) Apresentar relação de compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico;
( ) Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial:
( x ) Registro ou inscrição da licitante (empresa) na entidade profissional competente. Indicar a entidade: CREA ou CAU.
c) Regularidade fiscal, social e trabalhista: Nos termos do art. 68 da Lei n. 14.133/2021.
d) Capacidade Econômico-Financeira:
( x ) Certidão negativa de falência e concordata;
( x ) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
Observações quanto à capacidade econômico-financeira:
*As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
*Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
*Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices, será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação [ou do valor total estimado da parcela pertinente, se for por item/por lote].
9 ESTIMATIVA DA DESPESA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
9.1 Valor estimado: R$ 83.995,65
9.2 Compras e serviços em geral? ( ) Sim ( X ) Não.
9.3 Obras e serviços de engenharia? ( X ) Sim ( ) Não
A despesa foi estimada conforme art. 23, §2° da Lei n. 14.133 de 2021, estando o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento;
V – pesquisa em notas fiscais eletrônicas da base de dados do município, desde que, sejam utilizadas no mínimo 3 notas de fornecedores diferentes e datadas até no máximo 06 (seis) meses da pesquisa, das quais o valor estimado será, justificadamente, formado pela média, mediana ou menor preço;
VI – pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data do documento de formalização da demanda (Art. 6°, §único, inciso I do Dec. Municipal n.°140/2023).
9.4 Outras informações:
a) Metodologia de cálculo aplicada:
( ) menor preço ( ) mediana
( ) média
( X ) outra: Xxxxxx XXXXX.
b) Xxxx tenha assinalado a média, algum preço foi desconsiderado do cálculo, por quê?
( X ) Não se aplica, pois a média não foi utilizada para o cálculo. ( ) Sim. Justifique: _.
( ) Não.
c) Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, considerando que a pesquisa de preços deve seguir uma ordem preferencial, foi utilizado o primeiro parâmetro (item I)?
( ) Não se aplica, pois não se trata de obra ou serviço de engenharia. ( X ) Sim.
( ) Não. Justifique: _ .
( ) Parcialmente. Justifique: _.
A pesquisa contemplou, no mínimo, três preços?
( X ) Não se aplica, pois foi utilizada planilha do sistema SICRO, SINAPI. ( ) Sim.
( ) Não. Justifique: .
10 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
dotação: 25
Projeto-atividade: 02.005 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Recurso: 5178 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida (Inciso II do art. 1º EC 105/2019) Exercícios Anteriores
Emenda 202229250013-XXXXXX XXXXXXX
11 DA EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
Há itens/lotes ou valor global até R$ 80 mil reais? ( ) Sim, preencher abaixo. ( x ) Não.
Esta contratação será exclusiva para empresa que possui porte de MEI ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, atendendo ao disposto no art.48, I e art.49, IV da Lei Compl. n° 123/2006;
Esta contratação não será exclusiva para ME/EPP, considerando não haver no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local (Município) ou regionalmente (assim entendida a região da AMURES) capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste termo de referência (art.49, II da Lei Compl. n° 123/2006). Justificativa: _ _.
A contratação preferencial com ME ou EPP para este objeto não é vantajosa para a Administração ou poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto contratado (art.49, III da Lei Compl. n° 123/2006):
_
Há itens/lotes ou valor global (conforme forma de julgamento) acima de R$ 80 mil reais? ( x ) Sim, preencher abaixo. ( ) Não.
Esta contratação terá cota para ME/EPP, no percentual de _ %, conforme art.48, III da Lei Compl. n° 123/2006.
Não se aplica a separação de cotas, prevista no art.48, III da Lei Compl. n° 123/2006, por não se tratar de aquisição de bens de natureza divisível.
Não se aplica a separação de cotas prevista no art.48, III da Lei Compl. n° 123/2006, considerando não haver no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local (Município) ou regionalmente (assim entendida a região da AMURES) capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste termo de referência (art.49, II da Lei Compl. n° 123/2006). Justificativa: _ .
Não se aplica a separação de cotas prevista no art.48, III da Lei Compl. n° 123/2006, pois a contratação preferencial com ME ou EPP para este objeto não é vantajosa para a Administração ou poderá representar
prejuízo ao conjunto do objeto contratado (art.49, III da Lei Compl. n° 123/2006). Justificativa:
Verificar se as hipóteses abaixo estão presentes para não aplicação da exclusividade para ME/EPP, então assinalar se for o caso (art. 4° da Lei n. 14.133/21):
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte: .
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte: _ _.
III - não se aplica.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
12.2 Fornecer o objeto, de acordo com as especificações constantes neste termo e contrato, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
12.3 Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou execução, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
12.4 Atender as solicitações da fiscalização no prazo assinalado;
12.5 Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
12.6 Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto, salvo a subcontratação parcial, quando previamente autorizado pela Contratante;
12.7 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
12.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
12.9 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
12.10 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
12.11 Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em análise posterior, correndo estes custos por sua conta;
12.12 Manter endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone válidos, para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação, comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues ou serviços executados;
13.2 Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada;
13.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
13.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
13.5 Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.6 Aplicar as sanções administrativas legais, quando se fizerem necessárias;
13.7 Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
São Joaquim-SC, 10 de julho de 2024.
_
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Livramento Fiscal / Engenheiro Civil Gestora de Contratos
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx responsável pela elaboração Secretária Municipal
Despacho do Prefeito Municipal
AUTORIZA-SE o prosseguimento da licitação descrita neste Termo de Referência. Data / / 2024.
TERMO DE JUSTIFICATIVA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DO OBJETO
A contratação de empresa para ampliação de Canil no município de São Joaquim, objeto do Documento de Formalização de Demanda n° 02/2024 se enquadra como:
( ) Fornecimento de bens comuns ( ) Fornecimento de bens especiais ( ) Serviço comum
( ) Serviço especial
( ) Serviço comum de engenharia ( ) Serviço especial de engenharia
( ) Serviço com dedicação exclusiva de mão de obra ( x ) Obra comum
( ) Obra especial
Justificativa: O objeto da referida contratação se enquadra como obra comum, pois se trata de obra que não possui grande complexidade.
E, quanto à regularidade no fornecimento:
( ) contínuo
( x ) não contínuo
Justificativa: Por se tratar de obra a regularidade se enquadra como não contínua, pois possui prazo para terminar.
São Joaquim-SC, 10 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
TERMO DE JUSTIFICATIVA PARA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para a contratação de empresa para ampliação de Canil no município de São Joaquim, objeto do Documento de Formalização de Demanda n° 02/2024 SERÁ EXIGIDO:
( x ) A apresentação de balanço patrimonial e declarações contábeis, na forma do art. 69, I da Lei n° 14.133/2021;
( x ) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos termos do art. 69, II da Lei n° 14.133/2021.
Justificativa: a Administração Pública precisa ter um mínimo de condição financeira para entrega/prestação do objeto, por isso, a exigência assinalada acima.
Em sendo exigido Balanço e demonstrações contábeis, os índices mínimos deverão ser superiores a 1 (um) para os seguintes indicadores: Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
Justificativa para os índices: a avaliação da capacidade econômica da empresa, por meio dos índices acima, está sendo feita de forma objetiva, apresentando-se o método de cálculo e os indicadores financeiros que serão considerados. Assim, entende-se que há atendimento ao art. 69 da Lei n° 14.133/21. Inclusive, a Instrução Normativa n° 03 de 26 de abril de 2018, do Governo Federal, adota os mesmos índices, que são usuais no mercado.
São Joaquim-SC, 10 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
TERMO DE JUSTIFICATIVA PARA OS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a contratação de empresa para ampliação de Canil, objeto do Documento de Formalização de Demanda n° 02/2024, foi exigido os seguintes requisitos de qualificação técnica, que seguem justificados conforme exige o art. 18, IX da lei n. 14.133/21:
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei n. 14.133/2021);
Capacidade técnica-profissional: apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente CREA OU CAU, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
Capacidade técnico-operacional: uma ou mais certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
Para fins de avaliação dos atestados técnicos solicitados, serão consideradas como parcelas de maior relevância ou valor significativo para esse objeto:
Execução de estrutura de concreto armado: 50% da área total de 48,42 m² Execução de cobertura: 50% da área total de 48,42 m²
Execução de alvenaria: 50% da área total de 48,42 m²
Registro ou inscrição da licitante (empresa) na entidade profissional competente. Indicar a entidade: CREA ou CAU.
Justificativa:
A qualificação técnica tem como objetivo principal afastar das contratações públicas, licitantes que por pouca ou nenhuma experiência sejam incapazes de executar com qualidade e eficiência o objeto da licitação.
Em se tratando de qualificação técnica profissional objetiva-se com esta constatar, no corpo técnico da licitante, profissionais devidamente registrados no conselho profissional competente bem como comprovação de um acervo técnico que indique a responsabilidade pela execução de obras similares ao objeto do certame.
Já a qualificação técnica operacional tem como finalidade buscar a comprovação de que a empresa licitante, como unidade jurídica e econômica, já participou anteriormente de contrato cujo objeto era similar ao previsto para a contratação almejada.
Dessa forma, pelos motivos referenciados, pode-se concluir que é fundamental a experiência das licitantes para a referida contratação. Permitir que empresas e profissionais sem nenhuma experiência anterior na execução de obras similares participem desse certame, significaria aprovar a imprudência e negligenciar o interesse público. Logo, deverá ser exigida a qualificação técnica.
São Joaquim-SC, 11 de Julho de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx