TERMO ADITIVO Nº 0122-SL/2021/0001
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TERMO ADITIVO Nº 0122-SL/2021/0001
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº TC 0458-SL/2018/0001 (doravante
designado "Termo")
De um lado a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
INFRAERO, Empresa Pública Federal, criada nos termos da Lei n. 5.862, de 12 de dezembro de 1972, CNPJ/MF n. 00.352.294/0001-10, com Sede em Brasília-DF, na Estrada do Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5 - Edifício Sede, CEP 71608-050 - Brasília/DF - Brasil, e dependência na Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo de Campinas/SP - TAKP CNPJ n°. 00.352.294/0170-05, Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo de Guarulhos/SP - TAGR CNPJ n°. 00.352.294/0169-71 e Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo de Ribeirão Preto/SP - TARP CNPJ n°. 00.352.294/0072-04, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Superintendente de Administração, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da C.I.
n. 2259460 - SSP/PB e do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente SUB- ROGANTE, de outro lado a NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.736.102/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Xxxxxx, XXX 00.000-130, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Diretor de Administração, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da C.I. n°. 388.399 MD/COMAER e do CPF n°. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente SUB- ROGADA, e ainda com intento de aceite e recebimento, a empresa CONTRATADA MG TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ/MF n° 01.278.154/0001-02, estabelecida Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx X - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, CEP n° 93.020-670, aqui representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx portador da CI n° 1.014.462.061 SSP/PC RS e do CPF n° 000.000.000-00, resolvem de comum acordo, conforme fundamentos do art. 1.148 do Código Civil de 10 de janeiro de 2002 c/c; art. 3º e art. 18º da Lei 13.903, de 19 de novembro 2019 SUB-ROGAR PARCIALMENTE o contrato nº 0458-SL/2018/0001, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação parcial do Contrato nº00458- SL/2018/0001, transferindo, assim, da INFRAERO, parte dos direitos e obrigações ali contidos, para a NAV BRASIL, bem como a fiscalização da parte sub-rogada, a partir da data prevista no subitem 6.1 deste Termo.
1.2. A parte sub-rogada do presente contrato refere-se a: R$ 1.652.045,82(um milhão e seiscentos e cinquenta e dois mil e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente à Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo de Campinas/SP - TAKP, Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo de Guarulhos/SP - TAGR, e Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo de Ribeirão Preto/SP - TARP.
Classif. documental 035.000
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Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
Endereço : SHIS, SETOR DE CONCESSIONÁRIAS E LOCADORAS, LT 5 AEROPORTO CEP:71608050 BRASÍLIA-DF-BRASIL
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX em
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1.3. Em decorrência do que trata o item 1.2 acima o valor mensal do contrato passa de R$ 701.562,31 (setecentos e um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) para R$ 647.927,28 (seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos).
Dependência | Valor Mensal Atual (desde 1/10) | Valor Mensal Sub-rogado em 01/07/2021 | Valor Mensal Sub-rogado em 01/09/2021 | Valor Mensal Sub-rogado em 01/10/21 |
Dependência no Aeroporto de São Paulo/Congonhas (SBSP) | R$ 529.742,82 | R$ 522.953,65 | R$ 525.859,83 | R$ 529.742,82 |
Dependência no Aeroporto de São Paulo/Congonhas (SBSP) - ADM | R$ 33.082,75 | R$ 36.115,22 | R$ 33.082,75 | R$ 33.082,75 |
Dependência no Aeroporto de Campo de Marte (SBMT) | R$ 24.223,68 | R$ 24.223,68 | R$ 24.223,68 | R$ 24.223,68 |
Dependência no Aeroporto de Campo de Marte (SBMT) - ADM | R$ 17.850,42 | R$ 17.850,42 | R$ 17.850,42 | R$ 17.850,42 |
Dependência no Aeroporto de São José dos Campos (SBSJ) | R$ 43.027,61 | R$ 43.027,61 | R$ 43.027,61 | R$ 43.027,61 |
Dependência na Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo de Guarulhos (TAGR) | R$ 28.213,29 | - | - | - |
Dependência na Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo de Campinas (TAKP) | R$ 21.503,13 | - | - | - |
Dependência na Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo de Ribeirão Preto (TARP) | R$ 3.918,61 | - | - | - |
TOTAL - Valor mensal | R$ 701.562,31 | R$ 644.170,58 | R$ 644.044,29 | R$ 647.927,28 |
1.4. O valor do aviso prévio de final de contrato passa de R$ 39.936,94 (trinta e nove mil e novecentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) para R$ 36.274,38 (trinta e seis mil e duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
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1.5. O valor global acumulado do contrato passa de R$ 45.563.967,73 (quarenta e cinco milhões e quinhentos e sessenta e três mil e novecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos) para R$ 43.911.921,92 (quarenta e três milhões e novecentos e onze mil e novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
1.6. O cronograma anual de desembolso deste contrato, incluindo a presente sub-rogação, para o exercício corrente é:
Exercício de 2021: R$ 8.063.000,95 (oito milhões e sessenta e três mil e noventa e cinco centavos)
Exercício de 2022: R$ 7.775.127,36 (sete milhões e setecentos e setenta e cinco mil e cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos)
Exercício de 2023: R$ 7.775.127,36 (sete milhões e setecentos e setenta e cinco mil e cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos)
Exercício de 2024 : R$ 511.421,05 (quinhentos e onze mil e quatrocentos e vinte e um reais e cinco centavos)
1.7. A CONTRATADA poderá exercer o direito de, após a assinatura deste instrumento, restituir garantia de execução de contrato, correspondente a parte sub-rogada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUB-ROGAÇÃO
2.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação parcial com direitos e obrigações da INFRAERO, como SUB- ROGANTE, para a NAV BRASIL, como SUB-ROGADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do "Contrato" ora sub-rogado, restando convalidados os atos já praticados pela sub-rogante.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. A "Infraero" se compromete a entregar para a "NAV BRASIL", até a "Data de Eficácia do Termo de Sub-rogação", cópia do Processo Administrativo do "Contrato".
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL
5.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária de Brasília/DF, como competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste "Termo", com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Considerando a realização da Assembléia Geral Extraordinária de Cisão Parcial da Infraero em 30/06/2021, os efeitos financeiros deste "Termo" iniciaram a partir de 01/07/2021.
6.2. Este "Termo" produzirá efeitos legais a partir de 15/07/2021, dando-se a plena e geral quitação, por parte da sub-rogante, após pagamento dos serviços prestados até a presente data, para nada reclamar, seja a que título for, com base no mesmo.
6.3. A partir da data mencionada na cláusula 6.2, extinguem-se as obrigações futuras entre a Infraero e a MG TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME em relação à parcela sub- rogada, objeto da cláusula primeira.
O presente Instrumento possui texto padrão pré-aprovado pelo órgão jurídico da Infraero por meio do PARECER SEDE-PAR-2021/00412.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX SUPERINTENDENTE I
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx EXTERNO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX EXTERNO
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