SUMÁRIO
Política Comercial
Serviços de Infraestrutura Tecnológica Dedicada
Versão 0.1
SUMÁRIO
2 CENTRAL DE RISCO LINE DEDICADA 5
2.1 Contratação pelo comitente 7
2.2 Contratação pelo participante 7
3 OUTROS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE TRADING DEDICADA 7
5.2 Período de lançamento e reserva de produtos Erro!
Indicador não definido.
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Área responsável |
23/03/2018 | 0.1 | Versão inicial do documento | Produtos de Front e Middle |
GLOSSÁRIO
Central de Risco – servidor integrado à plataforma de negociação da B3 que permite aos participantes de negociação estabelecerem limites de pré- negociação e administrarem, inclusive com possibilidade de suspensão, as operações dos comitentes nos mercados geridos pela B3.
Ambiente de Produção – ambiente produtivo da B3, no qual as operações dos investidores são executadas e liquidadas.
Alta Disponibilidade (High Availability) – configuração que previne o sistema contra falhas de hardware, software e, eventualmente, energia, cujo objetivo é manter os serviços disponíveis mesmo quando houver falha de um dos componentes em produção.
Disaster Recovery – conjunto de recursos e serviços computacionais que contempla o fornecimento de infraestrutura em ambiente de contingência para tornar possível a restauração do ambiente de TI em caso de falhas ou desastres.
Empilhamento de Gateways – processo de transferência de instâncias de gateways do servidor de produção para outro servidor habilitado a hospedar os gateways.
1 INTRODUÇÃO
O serviço de infraestrutura dedicada possibilita a todos os clientes acesso à plataforma de negociação por meio do fornecimento de infraestrutura tecnológica responsável pela execução de componentes como gateways FIX de entradas de ordens, centrais de risco LINE, servidores relay e outros componentes que possam vir a ser comercializados de forma exclusiva para sua instituição.
A vantagem operacional em relação aos componentes compartilhados já existentes consiste em permitir que o participante ou comitente negocie ações, derivativos e produtos de renda fixa por meio de recursos computacionais dedicados à sua instituição, tendo como resultado a eliminação de concorrência por recursos tecnológicos e a mitigação de riscos operacionais.
2 CENTRAL DE RISCO LINE DEDICADA
A Central de Risco LINE B3 é uma ferramenta que permite aos Participantes de Negociação Plenos (PNP) estabelecerem limites de pré-negociação e acompanharem as operações dos comitentes nos mercados administrados pela B3.
Sua arquitetura possibilita ao comitente centralizar o cálculo de risco pré- negociação de todo o fluxo de ordens alocado no participante. A Central de Risco LINE avalia os limites previamente de modo a autorizar ou não o da ordem ao núcleo de negociação, conforme ilustração a seguir:
Informações adicionais referentes a arquitetura e funcionamento do LINE 5.0 podem ser encontradas no seu Manual Operacional em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx-0-0/.
O serviço oferecido pela Central de Risco LINE dedicada conta com a instalação de dois servidores em ambiente de produção no data center de Santana no Parnaíba. Tais servidores serão responsáveis pela execução da Central de Risco LINE dedicada de determinado contratante em configuração de Alta Disponibilidade.
Para situações que demandem da B3 a execução das suas plataformas em modo de recuperação de desastres (Disaster Recovery - DR) em seu data center secundário, a Central de Risco LINE dedicada não estará em funcionamento, isto é, a execução da Central de Risco LINE do contratante do serviço passará a ser compartilhada com o restante do mercado. Cabe ressaltar que a opção da B3 por essa configuração se deu pelo caráter excepcional e temporário que o cenário de DR impõe.
A Central de Risco LINE dedicada poderá ser contratada por PNPs e comitentes (apenas clientes institucionais ou estrangeiros) que atuam em mercados administrados pela B3 (segmento ex-BMF&BOVESPA). As particularidades
acerca de cada uma dessas modalidades de contratação podem ser observadas nos itens que se seguem.
2.1 Contratação pelo comitente
No âmbito dos serviços de infraestrutura de trading dedicada, o comitente é a pessoa jurídica que participa como titular de operações realizadas por sua conta e ordem por intermédio de um PNP.
Nessa modalidade, o comitente poderá solicitar à B3 que as suas operações realizadas com quaisquer participantes tenham risco calculado pela Central de Risco LINE. Xxxx ressaltar também que, nessa situação, o comitente é o responsável pela contratação do serviço com a B3.
2.2 Contratação pelo participante
Os PNP, isto é, instituições detentoras de autorização de acesso para negociação, de acordo com as regras e os procedimentos de acessos específicos da B3, poderão contratar a Central de Risco LINE dedicada e selecionar seus clientes que terão suas operações destinadas à infraestrutura contratada.
Nessa situação, o participante é o responsável pela contratação do serviço com a B3.
3 OUTROS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE TRADING DEDICADA
A B3 se reserva o direito de oferecer, no futuro, novos serviços de infraestrutura dedicada. Tais serviços terão suas características e seus preços detalhados oportunamente.
4 COMO CONTRATAR
A contratação de infraestrutura de trading dedicada está contemplada no âmbito do CONTRATO ÚNICO DE ACESSO À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E
AOS SISTEMAS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA B3, o qual rege direitos e deveres referentes à contratação desse serviço e dos demais que se referem à infraestrutura tecnológica e aos sistemas e serviços de tecnologia. O contrato poderá ser encontrado em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, Co- location em SPA . O contrato único deve ser assinado em duas vias e enviado para o seguinte endereço:
Gerência de Desenvolvimento de Serviços Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0xxxxxx 00000000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX)
Caso os dados cadastrais de um participante que deseja contratar o serviço não estejam atualizados ou caso a contratação seja feita por um comitente, é necessário também o envio de documentação que demonstre os poderes outorgados pela companhia aos representantes legais e/ou procuradores que estão assinando o contrato.
Ressalta-se que os atuais assinantes do contrato único não necessitam assiná- lo novamente. Após a assinatura, cabe ao cliente realizar, eletronicamente, a solicitação de infraestrutura tecnológica de trading dedicada via sistema específico disponibilizado pela B3 aos assinantes.
Na impossibilidade de utilização do sistema, a solicitação poderá ser feita à Superintendência de Produtos de Sistemas de Front e Middle da B3 pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx ou telefone (00 00) 0000-0000.
5 TABELA DE PREÇOS
Serviço | Tipo de cliente | Ativação do serviço (R$) | Mensalidade (R$) | Ativação do serviço (USD)* | Mensalidade (USD)* |
Central de Risco LINE Dedicada | PNP | 350,00 | 5.000,00 | 100.00 | 1,420.00 |
Central de Risco LINE Dedicada | Comitente | 350,00 | 5.000,00 | 100.00 | 1.420.00 |
*Somente disponíveis para Investidores Não Residentes
5.1 Reajuste anual e ajustes nos preços em Dólar
Os valores em reais contidos nesta política comercial serão reajustados anualmente conforme inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Os valores em dólar poderão sofrer variações em função de eventuais flutuações no câmbio.
6 SUPORTE
Dúvidas relacionadas à contratação do produto devem ser direcionadas à Superintendência de Produtos de Front e Middle da B3 pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx ou telefone (x00 00) 0000-0000.
Questões referentes ao faturamento do produto podem ser informadas à Gerência de Desenvolvimento de Serviços pelo e-mail XXXXXXXXXXXX@x0.xxx.xx ou telefone (x00 00) 0000-0000.
Questionamentos técnicos devem ser feitos à equipe de Suporte de Negociação pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx ou telefone (x00 00) 0000-0000
opção 2.