ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
Extratos de Contratos
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
EXTRATO DE CONTRATO N°. 030/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNCIPAL DE CHORROCHÓ, CNPJ: 13.915.665/0001-77, CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ME, CNPJ: 73.577.041/0001-19.
Objeto: Contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento/aquisição de peças diversas, filtros e óleos lubrificantes (MAIOR DESCONTO NA TABELA DO FABRICANTE), para manutenção dos veículos e máquinas pesadas da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Chorrochó e diversas secretarias. Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2024, Edital de Licitação nº. 010/2024, Processo Administrativo/Licitatório nº. 021/2024. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Valor Global do Contrato: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Data de assinatura: 19/04/2024.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
EXTRATO DE CONTRATO N°. 031/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNCIPAL DE CHORROCHÓ, CNPJ: 13.915.665/0001-77, CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ EPP, CNPJ: 17.608.622/0001-08.
Objeto: Contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento/aquisição de peças diversas, filtros e óleos lubrificantes (MAIOR DESCONTO NA TABELA DO FABRICANTE), para manutenção dos veículos e máquinas pesadas da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Chorrochó e diversas secretarias. Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2024, Edital de Licitação nº. 010/2024, Processo Administrativo/Licitatório nº. 021/2024. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Valor Global do Contrato: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Data de assinatura: 19/04/2024.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
EXTRATO DE CONTRATO N°. 032/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNCIPAL DE CHORROCHÓ, CNPJ: 13.915.665/0001-77, CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ME, CNPJ: 09.434.639/0001-
50. Objeto: Contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento/aquisição de peças diversas, filtros e óleos lubrificantes (MAIOR DESCONTO NA TABELA DO FABRICANTE), para manutenção dos veículos e máquinas pesadas da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Chorrochó e diversas secretarias. Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2024, Edital de Licitação nº. 010/2024, Processo Administrativo/Licitatório nº. 021/2024. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 14.133/2021. Valor Global do Contrato: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Data de assinatura: 19/04/2024.
Portarias
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
PORTARIA Nº. 054/2024 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021,
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,
RESOLVE:
Art.1º. - Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador de RG nº. 15.398.200-41 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, para o contrato referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2024, Edital de Licitação nº. 010/2024, Processo Administrativo/Licitatório nº. 021/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento/aquisição de peças diversas, filtros e óleos lubrificantes (MAIOR DESCONTO NA TABELA DO FABRICANTE), para manutenção dos veículos e máquinas pesadas da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Chorrochó e diversas secretarias, conforme Contrato Administrativo nº. 030/2024.
Art. 2º. - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e TRABALHISTA);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º. - O Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de ▇▇▇▇▇▇▇, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º. - Fica garantido ao Fiscal do Contrato, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chorrochó-BA, aos 19 de abril de 2024.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
PORTARIA Nº. 055/2024 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021,
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,
RESOLVE:
Art.1º. - Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador de RG nº. 15.398.200-41 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, para o contrato referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2024, Edital de Licitação nº. 010/2024, Processo Administrativo/Licitatório nº. 021/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento/aquisição de peças diversas, filtros e óleos lubrificantes (MAIOR DESCONTO NA TABELA DO FABRICANTE), para manutenção dos veículos e máquinas pesadas da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Chorrochó e diversas secretarias, conforme Contrato Administrativo nº. 031/2024.
Art. 2º. - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e TRABALHISTA);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º. - O Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de ▇▇▇▇▇▇▇, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º. - Fica garantido ao Fiscal do Contrato, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chorrochó-BA, aos 19 de abril de 2024.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº. 056/2024 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021,
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,
RESOLVE:
Art.1º. - Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador de RG nº. 15.398.200-41 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, para o contrato referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2024, Edital de Licitação nº. 010/2024, Processo Administrativo/Licitatório nº. 021/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento/aquisição de peças diversas, filtros e óleos lubrificantes (MAIOR DESCONTO NA TABELA DO FABRICANTE), para manutenção dos veículos e máquinas pesadas da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Chorrochó e diversas secretarias, conforme Contrato Administrativo nº. 032/2024.
Art. 2º. - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e TRABALHISTA);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º. - O Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de ▇▇▇▇▇▇▇, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º. - Fica garantido ao Fiscal do Contrato, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chorrochó-BA, aos 19 de abril de 2024.
