CONTRATO Nº 061/2023/SEAP/PA
CONTRATO Nº 061/2023/SEAP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023/SEAP/PA PROCESSO Nº 2022/1376289
CONTRATO Nº 061/2023/SEAP/PA, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP/PA), E AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ – SEAP/PA, sediada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000, xxxxx Xxxxxxx x Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 05.929.042/0001-25, neste ato representado por seu Secretário, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 13827 PM/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa AUTOLUK - COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 20.063.556/0001-34,
sediado(a) na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx 00, Xx. xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000/7210/7211, e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, portador da Carteira de Identidade n° 14254620, expedida pela (o) SESP/SC, e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 2022/1376289 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junhode 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº 534, de 4 de fevereiro de 2020, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 010/2023/SEAP/PA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de material de pintura destinado à conservação predial das Unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará, listado e quantificado conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital, para o período de 12 (doze) meses,de acordo com a necessidade demandada, para uso nas edificações onde estão instaladasas Unidades Prisionais e Administrativas, na Capital e Interior, visando atender as necessidades desta Secretaria, conforme justificativa, especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, considerando o esgotamento do contrato administrativo CA.191/2021.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital (e anexos) do Pregão, identificado no preâmbulo e à vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
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XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.07.17
16:23:45 -03'00'
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
16 | Diluente de tinta (Thinner), contendo no mínimo as seguintes composições químicas: hidrocarbonetos aromáticos, alcoóis e cetonas, indicado para fazer limpeza em geral, lata de 5litros com tampa e lacre de segurança com validade de 12 (doze) meses. | Und | 216 | R$ 68,98 | R$ 14.899,68 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
2.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 7 e 8 do Termo de Referência, anexo I do Edital e conforme abaixo:
2.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.2.1. São obrigações do Contratante:
2.2.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2.2.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
2.2.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
2.2.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
2.2.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
2.2.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.3.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
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garantia ou validade;
2.3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
2.3.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
2.3.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.3.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
3.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 11 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
3.1.1. Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.1.2. A fiscalização de que trata este objeto, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 14.899,68 (quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, ocorrerão à conta dos Recursos Consignados no Tesouro Estadual, a cargo desta SEAP/PA, que será empenhada e liquidada com recursos da Funcional Programática, como demonstra a classificação abaixo,
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7 Dados: 2023.07.17
para o exercício de 2023, cujos dados específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
Programa: 1502- Segurança Pública
Programa de trabalho: 97.101 03.421.1502.8283- Gerenciamento do Serviço Penitenciário PTRES: 978283
Natureza de despesa: 339030 Fonte: 0.1.500.0000.01
Plano interno: 1050008283
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no item 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital e conforme abaixo:
6.1.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em Agência 4500-4 e Conta Corrente 38873-4 do Banco do Brasil.
6.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.1.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.1.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
6.1.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.1.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.1.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
6.1.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.1.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
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que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.1.10. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.1.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.1.12. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante.
6.1.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.1.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.1.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I(TX) = ( 6 / 100 )
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I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no item 13 d o Termo de Referência, Anexo I do Edital e conforme abaixo;
7.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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7.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente assim que divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novoíndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, item 6, anexo I do Edital e conforme abaixo:
9.1.1. A empresa contratada terá o prazo de 25 dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, para entrega do objeto solicitado. O fornecimento será realizado em remessas parceladas, de acordo com a necessidade e conforme demanda desta Secretaria, no local e horário determinados no Termo de Referência, Anexo I do Edital e nesta Cláusula do Contrato;
9.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
9.1.4. O material deverá ser entregue no Almoxarifado, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxx. Atentando que as entregas só serão efetivadas após contato e autorizaçãoda SEAP para a empresa;
9.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital e descritas abaixo.
11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.2.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.5. Cometer fraude fiscal.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
11.3.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% de seu valor;
11.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nocaso de inexecução total do objeto;
11.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
11.4. As sanções previstas nos subitens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.6 e 11.3.7 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa moratória, descontando-a dos pagamentos a serem
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efetuados.
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999, e na Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais cadastros.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento porparte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei Estadual nº 6.474, de2002, no Decreto Estadual nº 534, de 2020, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1. O presente instrumento contratual, vincula-se ao Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico n° 010/2023/SEAP/PA. Bem como às propostas de preços das empresas vencedoras e demais documentos relacionados ao processo licitatório.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato.
18.2. Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que segue assinado pelos contratantes.
Belém, na data da assinatura.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
-03'00'
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.07.17 16:25:42
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX DO
DO AMARAL:59652322920
-03'00'
AMARAL:59652322920 Dados: 2023.07.12 15:33:41
XXXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Autoluk Comércio De Pneumáticos E Peças Ltda
TESTEMUNHAS:
1 - CPF nº:
2 - CPF nº:
9
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/PA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000 – Xxxxx, Xxxxx/XX – CEP 66095-492
Coordenadoria de Contratos - Telefone: (00) 0000-0000– E-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Quarta-feira, 19 DE JULHO DE 2023
CONTRATO: 061/2023/SEAP/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023/SEAP/PA
EXERCÍCIO: 2023
OBJETO: Aquisição de material de pintura destinado à conservação predial das Unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará, listado e quantificado conforme o Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 14.899,68
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 1502- Segurança Pública Programa de trabalho: 97.101 03.421.1502.8283- Gerenciamento do Serviço Peni- tenciário PTRES: 978283
Natureza de despesa: 339030 Fonte: 0.1.500.0000.01 Plano interno: 1050008283 DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023
VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 17/07/2024
CONTRATADO: AUTOLUK - COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA CNPJ: 20.063.556/0001-34
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx 00, Xx. xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX –
Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 964266 CONTRATO: 063/2023/SEAP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023/SEAP/PA
EXERCÍCIO: 2023
OBJETO: Aquisição de material de pintura destinado à conservação predial das Unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará, listado e quantificado conforme o Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 305.660,40
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 1502- Segurança Pública Pro- grama de trabalho: 97.101 03.421.1502.8283- Gerenciamento do Ser- viço Penitenciário PTRES: 978283 Natureza de despesa: 339030 Fonte: 0.1.500.0000.01 Plano interno: 1050008283
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023 VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024
CONTRATADO: BRAVO BRASIL IND. COM. E SERVICOS LTDA CNPJ: 21.602.055/0001-41
ENDEREÇO: Av. Eng, Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxx - XX ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Xx-
cretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 964272 CONTRATO: 062/2023/SEAP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023/SEAP/PA
EXERCÍCIO: 2023
OBJETO: Aquisição de material de pintura destinado à conservação predial das Unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará, listado e quantificado conforme o Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 840,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 1502- Segurança Pública Pro- grama de trabalho: 97.101 03.421.1502.8283- Gerenciamento do Ser- viço Penitenciário PTRES: 978283 Natureza de despesa: 339030 Fonte: 0.1.500.0000.01 Plano interno: 1050008283
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023 VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 17/07/2024
CONTRATADO: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME CNPJ: 00.000.000.0000/95
ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX–
Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 964269 CONTRATO: 064/2023/SEAP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023/SEAP/PA
EXERCÍCIO: 2023
OBJETO: Aquisição de material de pintura destinado à conservação predial das Unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará. VALOR TOTAL: R$ 309.194,40
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 1502- Segurança Pública Pro- grama de trabalho: 97.101 03.421.1502.8283- Gerenciamento do Ser- viço Penitenciário PTRES: 978283 Natureza de despesa: 339030 Fonte: 0.1.500.0000.01 Plano interno: 1050008283
DATA DA ASSINATURA: 18/07/2023 VIGÊNCIA: 18/07/2023 a 18/07/2024
CONTRATADO: H S CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 23.313.897/0001-09
ENDEREÇO: Xxx 00, x/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX
ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Xx-
cretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 964535
APOSTILAMENTO PROCESSO: 2020/1023305
APOSTILAMENTO Nº. 04 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 195/2021 SEAP
APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 195/2021/SEAP VISANDO A ALTERA- ÇÃO DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A empresa INOVE
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica nº 11.322.001/0001-79 como CONTRATADA, que tem por objeto a CONS- TRUÇÃO DE UM GALPÃO DE COSTURA NA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA DE SANTA IZABEL – CPASI, NO COMPLEXO DE AMERICANO, LOCALIZADA NA RODOVIA BR 316, KM 53 – DISTRITO DE AMERICANO S/N, NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL, ESTADO DO PARÁ.
A Cláusula Sexta do Contrato n° 195/2021 passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da contratação, ocorrerão à contar dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.475 ◼ 71
Programa de Trabalho 97.101 00.000.0000.0000 Natureza de Despesa: 449092/449051
Fonte: 0.1.500.0000.01 / 0.2.500.0000.01 / 0.1.759.0000.70 /
0.2.759.0000.70
Plano Interno: 0000701CGCSI”
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Belém, 18 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
Protocolo: 964285
DIÁRIA
COMPLEMENTAÇÃO DE DIÁRIAS REFERENTE A PORTARIA Nº: 04564/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA.
Servidor(es):
54181939; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; POLICIAL PENAL;
Período: 16/06/2023 a 16/06/2023 e 23/06/2023 a 23/06/2023 a Origem: MARITUBA; Destino: PORTEL; Diária(s): 2 (duas diárias)
5950080; XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX; POLICIAL PENAL;
Período: 16/06/2023 a 18/06/2023 e 23/06/2023 a 23/06/2023 a Origem: MARITUBA; Destino: PORTEL; Diária(s): 4 (quatro diárias)
5970861; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; POLICIAL PENAL; Pe-
ríodo: 16/06/2023 a 16/06/2023 e 23/06/2023 a 23/06/2023 a Origem: MARITUBA; Destino: PORTEL; Diária(s): 2 (duas diárias)
Ordenador: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Protocolo: 964196
DIÁRIA
PORTARIA Nº: 04729/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA Objetivo: APOIO EM ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM NO CURSO OPERA- CIONAL DE BUSCA E RECAPTURA - COBRA.
Origem: BELÉM; Destino: TERRA ALTA;
Período: 18/05/2023 a 20/05/2023; Diária(s): 2 e ½ (duas e meia); Servidor(es):
5935629; XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; TÉCNICO EM ENFERMAGEM;
Ordenador: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Protocolo: 964197
DIÁRIA
PORTARIA Nº: 05079/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA
Origem: VITÓRIA DO XINGU;
Destino: BELÉM;
Período: 28/06/2023 a 01/07/2023; Diária(s): 3 e ½ (três e meia); Servidor(es):
Objetivo: DEIXAR MALOTE MENSAL.
5952807; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; Objetivo: BUSCAR MATERIAIS NO ALMOXARIFADO DA SEAP.
54183012; XXXXXX XXXXX XXXXXXX; AGENTE PENITENCIÁRIO; Objetivo: CONDUZIR A VTR COM OS SERVIDORES.
5825407; XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX; AGENTE PENITENCIÁRIO; Ordenador: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Protocolo: 964209
DIÁRIA
PORTARIA Nº: 05080/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA
Origem: CAPANEMA; Destino: BELÉM;
Período: 21/06/2023 a 21/06/2023; Diária(s): ½ (meia diária); Servidor(es):
Objetivo: ENTREGAR ALGEMAS COM DEFEITO NA GPAT; RECEBER MEDI- CAÇÕES NA GBIO; RECEBER MATERIAIS NA GALMOX.
3157083; XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX; ASSISTENTE XXXXXXX- XXXXXXX;
Objetivo: CONDUZIR A VTR COM O SERVIDOR. 54180750; XXXX XX XXXXXXXX X XXXXX; MOTORISTA; Ordenador: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Protocolo: 964210
DIÁRIA
PORTARIA Nº: 05089/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA Objetivo: COORDENAR, ACOMPANHAR E MONITORAR OPERACIONALMEN- TE O CURSO DE BUSCA E RECAPTURA - COBRA.
Origem: SANTA IZABEL DO PARÁ;
Destino: TERRA ALTA;
Período: 30/06/2023 a 06/07/2023; Diária(s): 6 e ½ (seis e meia); Servidor(es):
5940762; XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; POLICIAL PENAL; Ordenador: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Protocolo: 964203
DIÁRIA
PORTARIA Nº: 04999/2023/DIÁRIAS/DGP/SEAP/PA
Origem: MARABÁ; Destino: ITUPIRANGA;
Período: 20/06/2023 a 20/06/2023; Diária(s): ½ (meia diária); Servidor(es):
Objetivo: ESCOLTAR PPL PARA PARTICIPAR EM SESSÃO DE TRIBUNAL DO JÚRI. 5973297; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX; POLICIAL PENAL;
Objetivo: ESCOLTAR PPL PARA PARTICIPAR EM SESSÃO DE TRIBUNAL DO JÚRI. 5956624; XXXXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXX; POLICIAL PENAL;
Objetivo: ESCOLTAR PPL PARA PARTICIPAR EM SESSÃO DE TRIBUNAL DO JÚRI. 5973420; XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX; POLICIAL PENAL;