EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO Nº 25/2024 CONTRATANTE:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO Nº 25/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PIRANGI – SP
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE PRAÇA NO JARDIM COLINA NO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 637.554,56 (seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E HORÁRIO:
Dia: 05/04/2024 às 09h00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
(MENOR PREÇO GLOBAL)
REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
MODO DE DISPUTA:
(ABERTO)
PREFERÊNCIA ME/EPP:
NÃO
EDITAL Nº 25/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 25/2024
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: “ABERTO”
Início Cadastro de Propostas: 20/03/2024 às 08h:00 Término Cadastro de Propostas: 05/04/2024 às 08h30min Abertura de Propostas Iniciais: 05/04/2024 às 08h30min Início da Concorrência (Lances): 05/04/2024 às 09h00min
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – “licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
A Concorrência Eletrônica será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL.
A Prefeitura Municipal de Pirangi, por intermédio do Departamento Jurídico, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e a Comissão de Contratação, designados pela Portaria n.º 3.325/2022 de 15 de Fevereiro de 2022, na data, horário e local indicado acima, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A CONCORRÊNCIA será realizada em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Departamento de Licitações, denominado
(a) Pregoeiro (a) e Comissão de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leiloes – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e subsidiariamente, Lei Federal 123/06 e nos termos deste edital e seus Anexos.
ANEXOS CONSTANTES DESTE EDITAL:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços; Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de Atestado de Visita
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Conhecimento das Informações para o Fiel Cumprimento das Obrigações;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Renúncia ao Prazo de Recurso (uso facultativo);
Anexo VIII - Planilha Orçamentária; Anexo IX – Cronograma Físico Financeiro Anexo X - Memorial Descritivo;
Anexo XI – Projeto de Localização;
Anexo XII – Projeto Arquitetônico – Serviços a executar Anexo XIII – Projeto Elétrico – serviços a executar; Anexo XIV – Minuta de Contrato.
1.1. A presente concorrência tem por objetivo a Contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de Praça no Jardim Colina no Município de Pirangi/SP, de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico, Memorial Descrito, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, partes integrantes deste edital;
1.2. A licitação será realizada para um único item com a ampla participação dos licitantes, desde que possuam o ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e atendam todas as condições estabelecidas neste Edital
2.1. Os recursos financeiros para a realização do objeto desta Licitação correrão futuramente por conta das dotações abaixo:
Órgão: 02 - Executivo
Unidade: 0204 – Departamento de Enegnharia, Obras e Serviços 15 – Urbanismo
15.451 – Infra Estrutura Urbana 15.451.0100 – Gestão de Obras e Serviços 00.000.0000.0000 – Construção de Praças 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar desta Concorrência as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa
de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação na concorrência, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO
VI) e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
3.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.7.1. Nos termos dos artigos 44, § 1º e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/06, com suas alterações posteriores, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.2. Entende-se por empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.7.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.7.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 3.7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.7.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora deste certame de licitação.
3.7.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.7.8. Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.7.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.7.10. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06, com suas alterações posteriores, deverá apresentar:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
3.7.11. A participação nas condições previstas no item 5.10, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da comissão de contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da comissão de contratação;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio
de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. O acesso do operador a concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
4.8. A participação no certame, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.12.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.12.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.12.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.12.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
4.12.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.12.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.14. As licitantes deverão prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor global orçado pela Prefeitura, com prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme artigo art. 58, §1ºe artigo 96, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: Caução em Dinheiro; Título da Dívida Pública; Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
4.15. A garantia para licitar será liberada depois de decorrido o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato com a empresa vencedora deste certame.
4.16. Os Títulos da Dívida Pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada a devida escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
4.17. Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por guia própria, vinculada em conta especial remunerada, em agência bancária a critério da Prefeitura.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor global, com apenas duas casas decimais.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do objeto.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme a concorrência e objeto licitado, quando o Pregoeiro definir uma margem de lance para o item.
7.9. O Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, deverá ser de R$ 3.000,00 (três mil reais)
7.10. Será adotado para o envio de lances na concorrência o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela comissão de contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 1% (dez por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021 assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
• empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
• por empresas brasileiras;
• por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
• empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.7.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 O Agente de Contratação o poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2 REGULARIDADE CADASTRAL
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.3 REGULARIDADE FISCAL
9.3.1 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;
9.3.2 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (relativos ao ICMS) da sede da licitante “xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxxx.xxx”;
9.3.3 Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
9.3.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;
9.3.5 Certidão da Junta Comercial comprovando Enquadramento – ME ou EPP ou Equiparadas, registrada na Junta Comercial na forma do Art. 8º. da IN 103/2007 do DNRC, sob pena de preclusão
9.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), Lei nº 12.440/2011.
9.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.5.1 Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo V);
9.5.2 Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo lll).
9.5.3 Declaração de Idoniedade para licitar com o Poder Publico.
9.5.4 Declaração de Responsbilidade que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
9.5.5 comprovante da garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor o estimado do objeto desta licitação, nas modalidades e critérios do artigo 96, §1º, da Lei 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
9.6 OUTROS DOCUMENTOS
9.6.2.1 Cédula de Identidade e CPF dos sócios.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRO
9.7.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta. Caso a Licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar o plano nos Termos da Súmula 50 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo.
9.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (1), e Grau de Endividamento Total (ET) menor ou igual a 0,50, calculados da seguinte forma:
a) LG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE
+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) SG = _ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
d) ET = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
OBS. – Caso alguma certidão expedida pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja POSITIVA, reserva-se a si o direito de só aceitá-la se a mesma contiver expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional.
a) A certidão referida no item “9.71”, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei ou balanço de abertura para o caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal.
d) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial.
9.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes;
c) Declaração emitida pelo Departamento de Engenharia Municipal, de que o licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra será realizada, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução;
d) A vistoria será acompanhada por servidor designado, de segunda à sexta-feira, das 08h30min às 10:30 horas, das 14 horas às 15:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 0000-0000;
e) Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
f) atestado de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras de características técnicas similares ou superiores às quais estará concorrendo, fixando-se como quantidade máxima o percentual de 50% (cinquenta por cento) da execução objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
g) comprovação da disponibilidade, na data da licitação, de engenheiro civil, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico — CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares, fixando-se como
parcela de maior relevância e valor significativo do objeto licitado;
h) atestado de visita ao local da obra, fornecido pela Prefeitura de Pirangi, conforme o modelo de que trata o Anexo IV deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente da PREFEITURA, devendo a vistoria ser previamente agendada, até a data estipulada para ter lugar a sessão pública de abertura dos envelopes. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução das obras.
9.9. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo;
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º,
§2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
g) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
h) Declaração de que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
OBS: As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante.
10 . DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
O licitante vencedor deverá encaminhar além dos documentos de habilitação, a Proposta de
10.3
Preços, o Cronograma Físico-Financeiro a Planilha Orçamentária com valores unitários e totais a partir do valor final obtido no certame, elaborada de acordo com os modelos deste edital, contendo os preços unitários e total para a contratação a partir do valor final obtido no certame. A proposta readequada deverá ser anexada através de “Documentos Complementares (Pós disputa)”, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação da Comissão de Contratação, podendo ser prorrogável por igual período desde que devidamente justificado;
10.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.1 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.2 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
11.6 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de
três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
11.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado aos licitantes declarados vencedores, por ato do Agente de Contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.1 No ato da assinatura do contrato, a empresa adjudicatária ficará obrigada a apresentar comprovante de recolhimento na Seção de Pagamentos e Recebimentos da Prefeitura, ou Tesouraria Municipal, a título de caução, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta adjudicada, na forma do disposto no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária;
d) títulos da dívida pública.
14.2A garantia a ser prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, diante da apresentação do termo de recebimento definitivo, emitido pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, salvo nos casos de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito, quando o valor depositado será executado para ressarcimento dos prejuízos
causados à Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.2 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.3 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.4 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.6 Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DA FORMA DE PAGAMENTO
16.2 Os pagamentos serão efetuados por etapas executadas, conforme cronograma físico-financeiro da obra e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório, após a execução, atestados pelo Setor de Engenharia e após liberação financeira do Governo do Estado.
16.3 As medições serão apresentadas pela empresa contratada, conforme Cronograma Físico Financeiro, cujo valor de cada parcela guardará idêntica proporção ao volume de obras e serviços executados no período em consonãncia com o Cronograma supracitado, enquanto que a respectiva nota fiscal/fatura será emitida após conferência e atestado de execução pelo órgão técnico de Engenharia Municipal e solicitada pelo município.
16.4 O pagamento será processado assim que estiver disponível em Conta (liberado pelo Governo Estadual) o valor correspondente à parcela do convênio, desde que aprovadas as medições e respectivas notas fiscais/faturas pela fiscalização municipal.
16.5 As medições não aprovadas pela fiscalização municipal serão devolvidas à empresa contratada, com as informações necessárias, que motivaram sua rejeição, que deverá providenciar as reparações, correções, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto da contratação, inclusive, quanto a qualidade dos materiais empregados, a fim de que ocorra sua reapresentação, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
16.6 A devolução das medições e da respectiva nota fiscal/fatura não aprovadas pela fiscalização municipal,
em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a execução das obras e serviços, sob a alegação de atraso dos pagamentos devidos pela Administração.
16.7 No valor proposto para a execução das obras e serviços deverão estar incluídos os custos básicos, os encargos sociais e todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias, principalmente, quanto a obrigatoriedade de recolhimento do ISS e de contribuições do INSS, que poderão ser descontados e retidos pela Administração na fonte pagadora.
16.8 Fica expressamente estabelecido que a Administração não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das medições a eles vinculados, conforme preconiza o artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, assim como, também, não aceitará nenhuma cobrança bancária, ou emissão de títulos.
16.9 No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências desta Prefeitura, a mesma reterá o respectivo pagamento até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. Durante o período de retenção não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
16.10 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigação em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará no pagamento da multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada, bem como a aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar com a Municipalidade e o impedimento de com ele contratar, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, conforme o §4º, do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2. Pelo descumprimento, no todo ou em parte, dos termos, obrigações, condições e prazos estabelecidos neste edital, bem como no instrumento contratual, poderá a Administração aplicar à empresa infratora as seguintes sanções:
a) advertência por escrito contra a empresa contratada para que dê cumprimento a qualquer obrigação contratualmente assumida e então inadimplida;
b) multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação contratada, por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
c) no caso de rescisão unilateral, por culpa da empresa contratada, qualquer que seja a infração cometida, multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três anos);
e) declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a empresa contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
00.0.Xx multas aplicadas conforme especificação deste edital deverão ser pagas em até 48 (quarenta e oito)
horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
00.0.Xx sanções previstas no subitem 16.2, poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da prévia e ampla defesa da empresa infratora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições pertinentes do artigo 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.2Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.3 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Pirangi, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
18.4 Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.7 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
19.1. Observado o respectivo cronograma físico-financeiro, as obras de que trata esta licitação deverão estar concluídas no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da expedição da respectiva Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura.
19.2. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado, sem reajustamento do valor inicial, a critério exclusivo da Administração, desde que ocorra algum dos motivos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante celebração de aditamento, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico- financeiro.
19.3. A empresa adjudicatária deverá assinar o contrato administrativo ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua efetiva convocação, que poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante apresentação de justificativa, que deverá ser aceita pela Administração municipal, conforme redação do artigo 90, da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.4. Na hipótese da empresa adjudicatária não assinar o contrato administrativo com a Prefeitura, convocar- se-ão as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que aceitem as mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço ofertado.
20 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
20.1. O Município de Pirangi exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para tanto a Diretora de Engenharia, Thais de Xxxxxxxx, a qual caberá acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.2.A fiscalização municipal terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
20.2.1. agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada, acerca do objeto licitado, inclusive, rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto básico, a proposta vencedora e as especificações das normas técnicas brasileiras;
20.2.2. ordenar a imediata retirada do canteiro de obras, do empregado, do equipamento e, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização realizada.
20.3. A fiscalização das obras e serviços pela Administração não exonera nem diminui a completa responsabilidade da licitante contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais e da legislação vigente, cabendo- lhe reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
20.4.Após a sua conclusão, as obras e serviços de engenharia serão recebidos, provisoriamente, pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita por parte da empresa contratada, que deverão permanecer sob observação pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
20.5. As obras e serviços serão recebidos definitivamente, pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, mediante termo circunstanciado, devidamente assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação e de vistoria, de 30 (trinta) dias, para efeito de comprovação da adequação do objeto da licitação aos termos contratuais.
20.6. É assegurado à fiscalização municipal o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a empresa adjudicatária e sem que essa tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendido, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto no canteiro de obras.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.2Da sessão pública da Concorrência, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.13 A licitante contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato, a critério exclusivo da Administração, observado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato.
21.14 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, sendo que eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo de aditamento ao presente contrato.
21.15 Responderá, também, a empresa a ser contratada, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das obras e serviços pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
21.16 A PROPONENTE vencedora se obriga a apresentar ao Órgão Gestor do objeto desta licitação a guia de “A.R.T.” (Anotação de Responsabilidade Técnica), do engenheiro responsável indicado e detentor do acervo técnico (devidamente registrado pelo CREA), por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, bem como o DEVIDO CADASTRO NACIONAL DA OBRA junto à Receita Federal.
Pirangi/SP, 18 de março de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº ___ /2024
Processo de Licitação nº /2024
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de Praça no Jardim Colina no Município de Pirangi/SP.
Prezado Senhores.
Nosso preço global para Contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de Praça no Jardim Colina no Município de Pirangi/SP, acima mencionada, é de R$ ( ), decomposto conforme planilha de quantitativos e preços unitários anexa, e será executada inteiramente de conformidade com as especificações constantes do ato convocatório e seus anexos, referentes à Concorrência Eletrônica nº ____/2024, relacionada ao Processo de Licitação nº /2024.
2. Declaramos que entregaremos a obra pronta e acabada dentro do prazo de ( ) dias, conforme
estipulado no respectivo edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessária, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração e benefícios.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 90 (noventa) dias.
Local e data.
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
Processo de Licitação Nº /2024
À
Prefeitura Municipal de Pirangi Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
Prezado Senhores.
A empresa , com sede à , na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , credencia o senhor(a)
, CPF nº , RG nº , para representá-la perante a Comissão de Licitação, na Concorrênca Eletrônica nº /2024, referente ao Processo de Licitação nº
____/2024, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de Praça no Jardim Colina no Município de Pirangi/SP, podendo praticar todos os atos necessários, inclusive, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, assinar atas e contratos.
Atenciosamente,
Local, data.
( representante da licitante )
Nome : RG nº
Cargo : CPF nº
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
Processo de Licitação nº /2024
À
Prefeitura Municipal de Pirangi Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
Prezado Senhores.
A empresa , com sede à , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , DECLARA que dá pleno e total cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, tendo em vista que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Com a ressalva de que emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de
aprendiz)
Atenciosamente,
Local, data.
(representante da licitante)
Nome : RG nº
Cargo : CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
Atesto, para efeito de cumprimento de exigência prevista no edital da Concorrência Eletrôncia nº /2024, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de Praça no Jardim Colina no Município de Pirangi/SP, que a empresa , com sede na , nº , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , representada pelo
senhor(a) , RG nº , CPF nº , realizou, no dia / local onde serão executadas as objeto da Concorrência em referência.
Local, data.
/2024, às (hora), visita no exato
____________________________________________ (carimbo e assinatura)
................................................
Engenheiro da Prefeitura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Pirangi Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
Prezado Senhores,
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° ___/202, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de Praça no Jardim Colina no Município de Pirangi/SP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
(Nome e n° da identidade do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
Processo de Licitação nº /2024
À
Prefeitura Municipal de Pirangi Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
Prezado Senhores.
A empresa , com sede à , na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , DECLARA que recebeu os documentos relacionados no edital e tomou conhecimento de todas as informações necessárias, inclusive, das condições locais, para o fiel cumprimento das obrigações deste certame de licitação, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de Praça no Jardim Colina no Município de Pirangi/SP.
Atenciosamente,
Local, data.
( representante da licitante )
Nome : Cargo:
RG nº CPF
ANEXO VII (USO FACULTATIVO)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CPF nº , (representante da firma), CNPJ nº , estabelecida na Rua , nº , , na cidade de , Estado de São Paulo, DECLARA, para fins de participação efetiva na Concorrência Eletrônica nº /2024 que, por não contar com representante legal ou preposto no ato público de abertura dos envelopes, renuncia expressamente ao direito de interposição de recurso contra o resultado da fase inicial de habilitação dos concorrentes interessados. E aceita receber, a respectiva intimação do resultado do julgamento e classificação das propostas de preços, por qualquer meio de comunicação, para efeito de contagem do prazo legal para interposição de recurso, na forma da lei.
Para que produza os efeitos legais assina a presente DECLARAÇÃO.
Local,data.
(nome do representante)
ANEXO VIII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(anexo ao edital)
ANEXO IX CRONOGRAMA
(anexo ao edital)
ANEXO X MEMORIAL DESCRITIVO
(anexo ao edital)
ANEXO XI PROJETO DE LOCALIZAÇAO
ANEXO XII
PROJETO ARQUITETÔNICO – SERVIÇOS A EXECUTAR
(anexo ao edital)
ANEXO XIII
PROJETO ELÉTRICO – SERVIÇOS A EXECUTAR
(anexo ao edital)
ANEXO XIV
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2024
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRANGI E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE PRAÇA NO JARDIM COLINA NO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, na Rua , nº , inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por sua Prefeita Municipal , (nacionalidade, estado civil e profissão), RG nº , CPF/RF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , em Pirangi, neste Estado, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa: , com sede na , n° ,
, na cidade de , Estado de , CNPJ nº , neste ato representada por seu , Cédula de Identidade (RG) nº , e CPF/MF nº , residente e domiciliado na , nº , , na cidade de , Estado de , a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o ato adjudicatório do Processo de Licitação nº /2024, referente à Concorrência Eletrônica nº /2024, que integra este instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si, plenamente ajustado, o presente contrato administrativo que se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento Contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de Praça no Jardim Colina no Município de Pirangi/SP, mediante o regime de empreitada por preço global, observadas as especificações contidas nos anexos do edital nº /2024, referente à Concorrência Eletrônica nº /2024, destacando os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico financeiro, além das normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, além das normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
1.2. Caberá à contratada o fornecimento de material de primeira qualidade, equipamentos e emprego de mão-de-obra especializada, cujo objeto executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas, para o pleno e completo atendimento do interesse da Administração Pública do Município de Pirangi.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. A empresa CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com o cronograma físico-financeiro e as condições de sua proposta adjudicada, mediante o preço global, líquido e certo, de R$ ( ), em moeda corrente do país, no qual estão inclusos todas as despesas e custos como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas,
taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionadas com os serviços objeto da contratação.
2.2. De conformidade com a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1.994, o valor total do contrato não será reajustado nos 12 (doze) primeiros meses de execução e vigência, salvo se ocorrerem alterações unilaterais ou por acordo das partes, quando, então, se resultarem em aumento de encargos da empresa CONTRATADA, será restabelecido mediante celebração de aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial da avença.
2.3. Após 12 (doze) meses de vigência o contrato poderá ser reajustado, mediante a aplicação da variação acumulada do INPC – Indice Nacional de Preços ao Consumidor, cuja periodicidade será contada a partir da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
3.1. Observado o respectivo cronograma físico-financeiro, a obra de que trata esta licitação deverá estar concluída no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da emissão da respectiva ordem de serviço.
3.2. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do
CONTRATANTE;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela lei de regência;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE;
f) omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive, quanto aos pagamentos previstos e de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PAGAMENTOS E DAS MEDIÇÕES
4.1. Os pagamentos serão efetuados por etapas executadas, conforme cronograma físico- financeiro da obra e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório, após a execução e atestados pelo Setor de Engenharia e após a liberação financeira do Governo do Estado.
4.2. As medições serão apresentadas pela empresa contratada, conforme Cronograma Físico Financeiro, cujo valor de cada parcela guardará idêntica proporção ao volume de obras e serviços executados no período em consonãncia com o Cronograma supracitado, enquanto que a respectiva nota fiscal/fatura será emitida após conferência e atestado de execução pelo órgão técnico de Engenharia Municipal e solicitada pelo município.
4.3. No valor proposto para a execução das obras e serviços deverão estar incluídos os custos básicos, os encargos sociais e todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias, principalmente, quanto a obrigatoriedade de recolhimento do ISS e de contribuições do INSS, que poderão ser descontados e retidos pela Administração na fonte pagadora.
4.4. O pagamento será processado assim que estiver disponível em Conta (liberado pelo Governo Estadual) o valor correspondente à parcela do convênio, desde que aprovadas as medições e respectivas notas fiscais/faturas pela fiscalização municipal.
4.5. As medições não aprovadas pela fiscalização municipal serão devolvidas à empresa contratada, com as informações necessárias, que motivaram sua rejeição, que deverá providenciar as reparações, correções, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto da contratação, inclusive, quanto a qualidade dos materiais empregados, a fim de que ocorra sua reapresentação, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
4.6. A devolução das medições e da respectiva nota fiscal/fatura não aprovadas pela fiscalização municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a execução das obras e serviços, sob a alegação de atraso dos pagamentos devidos pela Administração.
4.7. No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências desta Prefeitura, a mesma reterá o respectivo pagamento até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. Durante o período de retenção não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
4.8. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigação em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4.9. Para efeito de pagamento das obras e serviços executados, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, os comprovantes dos documentos relacionados às guias de recolhimentos mensais do FGTS e INSS, devidamente quitadas; Relação de Empregados – RE, destacando os empregados designados para as obras e serviços ora contratados; e, guias de recolhimentos mensais do ISSQN, devidamente quitadas.
4.10. A fatura deverá expressar o valor contido no total da nota fiscal, na qual deverá estar explicitados os cálculos para retenção em favor da Seguridade Social (O.S. nº 209/INSS), sendo que o percentual relativo à contribuição previdenciária incidente sobre a mão-de-obra é de 11% (onze por cento).
4.11. Fica expressamente estabelecido que a Administração não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das medições a eles vinculados, conforme preconiza o artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, assim como, também, não aceitará nenhuma cobrança bancária, ou emissão de títulos.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. .As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotação própria orçamentária consignada no orçamento geral do Município, identificadas através da seguinte classificação:
................................................................................
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Para a execução das obras e serviços de engenharia, objeto do presente contrato, o
CONTRATANTE obriga-se a:
a)indicar, formalmente, o seu representante legal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, a fim de verificar o atendimento às especificações e demais normas técnicas, podendo ser contratado terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição;
b) expedir a Ordem de Execução de Obras e Serviços, após a assinatura do presente contrato.
c) efetuar o pagamento das parcelas, devidas à empresa CONTRATADA, de acordo com as medições, cronograma físico-financeiro e liberação do recurso Estadual, assim como dos termos e condições estabelecidos neste contrato;
d) facilitar, por todos os meios, o cumprimento das obrigações da empresa CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre os servidores públicos e os seus empregados, assim como cumprindo todas as obrigações estabelecidas neste contrato;
e) prestar aos empregados da empresa CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza das obras e serviços contratados;
f) Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas nos regulamentos disciplinares de segurança do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. À empresa CONTRATADA, além das obrigações constantes do projeto básico e nas demais cláusulas deste instrumento contratual, bem como aquelas definidas na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, cabe:
a) responsabilizar-se, integralmente, pelas obras e serviços contratados, nos termos das cláusulas deste contrato e da legislação vigente;
b) designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Execução das obras e serviços, prepostos com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
c) obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança,
medicina do trabalho e meio ambiente aplicáveis à execução específica da atividade, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização realizada pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, em seu acompanhamento;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, indicadas no preâmbulo deste instrumento contratual (art. 92, XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021).
f) Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e obras, providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como o DEVIDO CADASTRO NACIONAL DA OBRA junto à Receita Federal (CEI);
g) Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA.
h) Realizar integralmente as obras e os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela PREFEITURA, além das observações de fiscalização lançadas no Diário de Obras, bem como refazer ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados com erros, defeitos ou imperfeições técnicas, quer sejam decorrentes da sua execução como dos materiais empregados.
i) Responsabilizar-se pelos serviços de proteção e de sinalização necessários à execução do objeto deste contrato, de modo a garantir a segurança dos usuários, advertendo e sinalizando que o local está passando por um período de obra, de forma a evitar possíveis acidentes além de garantir a segurança dos trabalhadores e não permitindo a entrada e trânsito de terceiros nos locais de obra.
j) Xxxxxx, desde a celebração do contrato até sua conclusão, constante e permanente vigilância no local das obras, a fim de evitar sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, assumindo toda responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer.
k) Abrir e manter no canteiro de obras e permanentemente atualizado um diário denominado Diário de Obra, no qual serão obrigatoriamente registradas, pela PREFEITURA e pela CONTRATADA, todas as ocorrências das obras e dos serviços realizados, a entrada e saída de materiais e equipamentos, eventuais anormalidades, fatores climáticos, quantidades de funcionários e suas respectivas qualificações.
l) Fornecer à PREFEITURA, sempre que solicitados, todas as informações e dados técnicos necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
m) Apresentar, após a conclusão das obras, Laudo de Controle Tecnológico da recomposição do pavimento, com a informação da espessura de todas as camadas pavimentadas, que comprove a qualidade do asfalto, o qual deverá ser enviado no último boletim de medição.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
8.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização das obras e serviços de engenharia, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, mediante procedimentos de vistoria in loco pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, que efetuará a conferência das medições mensais, para confirmação do cumprimento do cronograma físico-financeiro e autorização da respectiva nota fiscal/fatura.
8.2. O representante do CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução contratual mediante anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências verificadas, para efeito de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, competindo-lhe, também, o recebimento mensal do relatório de execução de obras e serviços da empresa
CONTRATADA, contendo as medições das etapas executadas.
8.3. Para os fins dispostos nesta cláusula ficam designados a Diretora de Engenharia Xxxxx xx Xxxxxxxx e o Gestor de Convênios e Contratos Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA
DA SUBCONTRATAÇÃO OU SUBEMPREITADA
9.1. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal, mediante prévia justificativa e desde que aceita pela Administração Pública, respeitadas as condições, formalidades, termos e regras estabelecidos no edital, e neste contrato administrativo e na lei de regência, poderá haver subcontratação ou subempreitada para a realização de partes do objeto contratado, sob a integral e exclusiva responsabilidade da contratada.
9.2. No caso do subitem anterior, quando permitida a subcontratação ou subempreitada, até o limite admitido em cada caso pelo CONTRATANTE, a relação jurídica será exclusiva entre a sub-contratada ou sub-empreiteira e a empresa CONTRATADA, a qual será integralmente responsável pelas ações e serviços realizados por aquela e não haverá qualquer obrigação ou responsabilidade de qualquer natureza do CONTRATANTE, perante a sub-contratada ou sub- empreiteira, seus empregados, prepostos e terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no objeto do contrato, a critério exclusivo do CONTRATANTE, observado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato.
10.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, sendo que eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, com a publicação do respectivo resumo na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES OU PENALIDADES
11.1. A recusa injustificada da empresa CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, implicará no pagamento da multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada, bem como a aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar com a Municipalidade e o impedimento de com ele contratar, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos.
11.2. Pelo descumprimento, no todo ou em parte, dos termos, obrigações, condições e prazos estabelecidos neste instrumento contratual, poderá o CONTRATANTE aplicar à empresa CONTRATADA e infratora, as seguintes sanções ou penalidades:
a) advertência por escrito contra a empresa CONTRATADA, para que dê cumprimento a qualquer obrigação contratualmente assumida e então inadimplida;
b) multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação contratada, por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
c) no caso de rescisão unilateral, por culpa da empresa CONTRATADA, qualquer que seja a infração cometida, multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos;
e) declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a empresa CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
11.3. As multas são autônomas, possuem natureza civil de cláusula penal, correspondendo a uma pré-determinação de perdas e danos e, quando aplicadas, conforme especificação deste contrato, deverão ser pagas em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa CONTRATADA infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
11.4. As sanções previstas no subitem 11.2, desta cláusula, poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da prévia e ampla defesa da empresa CONTRATADA e infratora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições pertinentes do artigo 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.5. No caso de a empresa CONTRATADA não observar a obrigação de manter atualizados, durante a execução do contrato, em compatibilidade com a obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de licitação, prevista no item 5, da cláusula sétima, deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe a multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os motivos identificados no artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, ou por via amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente.
12.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, a falência, a cessão ou subcontratação ou subempreiteira, parcial ou total, das obras e serviços, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE, constituem causas para a rescisão do contrato, cabendo à Administração municipal o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa, conforme artigo 104, inciso IV, e arts. 137 a 139, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. São consideradas, também, como causas de rescisão do contrato, o cometimento de reiteradas faltas anotadas em registro próprio do CONTRATANTE, através de seu órgão técnico de Engenharia Municipal, assim como o atraso injustificado de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, quanto a providências relacionadas à execução do contrato.
12.4. A rescisão de que trata o artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, se opera por ato
unilateral do CONTRATANTE, sem que caiba à empresa CONTRATADA, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, direito à indenização, a não ser o pagamento das parcelas realmente executadas, cujas medições foram conferidas e aprovadas pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
12.5. Não havendo culpa da empresa CONTRATADA, para a ocorrência de eventual rescisão do contrato, fará ela jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, de conformidade com o §2º, do artigo 138, da Lei Federal nº 14,133/2021, caso em que terá direito à devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou diretor, ou do representante legal ou preposto da empresa CONTRATADA, acompanhado do documento respectivo (ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para esse efeito, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua atual redação.
13.2. Cabe recurso administrativo pela empresa CONTRATADA dos atos e das decisões do CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da respectiva intimação, por meio de comunicação direta ou publicação no Diário Oficial do Estado, principalmente, nos casos de rescisão do contrato (art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021) e aplicação de penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.3. Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Pirangi, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos.
13.4. Os recursos serão apresentados por escrito ao CONTRATANTE, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá encaminhá-lo a Prefeita Municipal, devidamente informado, para que profira sua decisão, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. No ato da assinatura do presente contrato, a empresa CONTRATADA ficará obrigada a apresentar comprovante de recolhimento na Seção de Pagamentos e Recebimentos da Prefeitura, ou Tesouraria Municipal, a título de caução, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, na forma do disposto no artigo 98, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em cheque administrativo;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária;
d) títulos da dívida pública.
14.2. A garantia prestada pela empresa CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, diante da apresentação do termo de recebimento definitivo, emitido pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, salvo nos casos de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito, quando o valor depositado será executado para ressarcimento dos prejuízos causados ao CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
14.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a empresa CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação pelo CONTRATANTE, de forma a manter a garantia contratual até o término do prazo de duração do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. O CONTRATANTE exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade da empresa CONTRATADA, designando para tanto engenheiro e/ou prepostos, devidamente credenciado, aos quais caberá acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive, quanto aos materiais empregados.
15.2. A fiscalização municipal terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto contratual, cabendo- lhe, ainda:
15.2.1. agir e decidir soberanamente perante a empresa CONTRATADA, acerca do objeto contratado, inclusive, rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto de execução, a proposta vencedora e as especificações das normas técnicas brasileiras;
15.2.2. ordenar a imediata retirada do canteiro de obras, do empregado, do equipamento e, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto contratado ou à fiscalização realizada.
15.3. A fiscalização das obras e serviços pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da empresa CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais e da legislação vigente, cabendo-lhe reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Após a sua conclusão, as obras e serviços de engenharia serão recebidos, provisoriamente, pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita por parte da empresa CONTRATADA, que deverão permanecer sob observação pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
16.2. Na impossibilidade de serem refeitos as obras e serviços rejeitados, ou substituídos os materiais empregados, por determinação do órgão técnico de Engenharia Municipal, na condição de
representante do CONTRATANTE, o valor respectivo será descontado da importância da parcela mensal devida à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades ou sanções legais cabíveis.
16.3. O recebimento do objeto da contratação dar-se-á, definitivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas ou de materiais substituídos, depois de verificada e confirmada a execução satisfatória das obras e serviços, mediante termo de recebimento definitivo, firmado pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, na condição de representante do CONTRATANTE, para efeito de comprovação da adequação do objeto da licitação aos termos do presente contrato.
16.4. É assegurado à fiscalização municipal o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a empresa adjudicatária e sem que essa tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendido, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto no canteiro de obras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO RECONHECIMENTO
17.1 A empresa CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
18.1 As partes se vinculam ao contido no competente edital de licitação e seus anexos, assim como nos termos da proposta de preço, apresentada pela empresa CONTRATADA, devidamente selecionada pela Comissão Permanente de Licitação, mediante prévio certame de licitação, através do Processo nº /2024, referente à Concorrência Eletrônica nº /2024.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA REGÊNCIA
19.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes da presente avença são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
19.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência de licitação e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser aplicada à teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta adjudicada em certame de licitação, desde que de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
20.2. A empresa CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das obras e serviços pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
20.3. As obras e serviços, objeto do presente contrato, deverão estar matriculadas no INSS, no prazo máximo de 30 (tinta) dias, após a assinatura do presente instrumento, enquanto que os comprovantes de pagamento referentes aos FGTS, INSS e ISSQN, do mês anterior, deverão ser apresentados pela empresa CONTRATADA ao CONTRATANTE, para efeito de recebimento da segunda medição em diante.
20.4. O presente contrato, bem como os seus eventuais termos aditivos, serão publicados em extratos, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, como condição de plena eficácia.
20.5. Este contrato deverá ser executado, fielmente, por ambas as partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e à legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, a que tiver dado causa, nos termos da legislação em vigor.
20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, lido e aprovado, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, comprometendo-se as partes, ainda mais, a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Pirangi, data.
MUNICÍPIO DE PIRANGI
Prefeita Municipal Contratante
XXXXXXXXXXXXXX